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ID
270775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

Findo o prazo de um biênio, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    TÍTULO I - DO TRIBUNAL -  CAPÍTULO I -  DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (REGIMENTO INTERNO TRE/ES)
     

    Art. 4.º. Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal após servir por DOIS biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do SEGUNDO biênio, podendo, entretanto o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem se limitar essa investidura pela sua condição anterior.

  • Imagine, por hipótese, que em janeiro de 2012 o cidadão X se tornou Ministro efetivo do TSE. Passados dois anos (2012 - 2013), finda o seu biênio obrigatório, também chamado 1º biênio. A partir daí, poderá ele ainda exercer um 2º biênio (2014 - 2015) sem que haja qualquer impedimento. Agora, findo os dois biênios, um 3º biênio (2016 – 2017) está vedado.
    FONTE:http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/2%20aula_%20RITSE.pdf
  • GABARITO: ERRADO

     

    Em outras palavras, o magistrado não deverá aguardar o transcurso do 2º biênio...

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Resolução n° 205/2003 - Regimento Interno do TRE - ES

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 4

         "Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, podendo, entretanto o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem se limitar essa investidura pela sua condição anterior." 

     

     

    Análise da alternativa:

     

    Findo o prazo de um biênio, o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término da investidura para retornar ao cargo.

     

    Após servir por dois biênios (4 anos), o juiz do TRE/ES deverá aguardar o transcurso de dois anos do término do segundo biênio para integrar o Tribunal na mesma classe ou em ordem de classe diversa (cargo).