SóProvas


ID
2708365
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dadas as afirmativas acerca das prerrogativas que regem o serviço público,


I. Toda a atividade desenvolvida pelo Estado que vise ao bem-estar da população caracteriza-se como um serviço público.

II. O serviço público não pode confundir-se com o poder de polícia, pois este não é comodidade, e sim restrição, ainda que exercido na busca do bem-estar coletivo.

III. O trato formal no serviço público refere-se ao fato de que este deve ser prestado sob um regime de direito público, ainda que prestado por um particular.

IV. O Estado é quem promove a prestação do serviço público, direta ou indiretamente. Tal afirmação é um dos requisitos do substrato material no serviço público.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Para que determinada atividade seja considera serviço público, precisa atender 3 requisitos:

     

    - Substrato material: o serviço público é uma comodidade ou utilidade prestada a toda sociedade de forma contínua. O serviço público não é estanque, não tem início, meio e fim, ele é contínuo.

     

    - Trato formal: O serviço público precisa ser prestado sob um regime de direito público, ainda que prestado por um particular.

     

    - Elemento subjetivo: o Estado é quem promove a prestação do serviço, direta ou indiretamente. É ele quem é o titular do serviço público. O particular pode até prestar o serviço, mas mediante delegação do Estado.

     

    http://resumosdireito.blogspot.com/2014/02/servicos-publicos-conceito-principios.html

     

    Bons estudos

  • Obrigado, doutora

  • Que isso precisa ser indicada para comentário do professor

    Muitooo COMPLEXA!

  • http://resumosdireito.blogspot.com/2014/02/servicos-publicos-conceito-principios.html

    Artigo muito bom para ajudar a entender essa questao

  • GABARITO B

  • Nenhum enfermeiro acertou essa questão . Se acertou foi no chute 

  • Boa questão!

    Treinamento difícil, combate fácil!


  • I. Toda a atividade desenvolvida pelo Estado que vise ao bem-estar da população caracteriza-se como um serviço público. FALSO. Nem toda atividade caracteriza-se como serviço público, mesmo que vise ao bem-estar da população.

    II. O serviço público não pode confundir-se com o poder de polícia, pois este não é comodidade, e sim restrição, ainda que exercido na busca do bem-estar coletivo. VERDADEIRO

    III. O trato formal no serviço público refere-se ao fato de que este deve ser prestado sob um regime de direito público, ainda que prestado por um particular. VERDADEIRO

    IV. O Estado é quem promove a prestação do serviço público, direta ou indiretamente. Tal afirmação é um dos requisitos do substrato material no serviço público. FALSO. Critério subjetivo.

    De uma maneira geral, os estudiosos do tema referem-se a três critérios básicos aptos a identificar  os serviços públicos, quais sejam: o critério subjetivo, o critério material (ou substrato material) e o critério formal.

    critério subjetivo leva em conta a figura do prestador do serviço público, sendo certo que, de acordo tal critério, somente é reputado como serviço público aquele prestado de forma direta pelo Estado, isto é, pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, seja a Administração Pública Direta ou Indireta.

    Já o critério material põe em relevo a atividade propriamente dita, isto é, a natureza da atividade desenvolvida. Segue-se que, consoante esse critério, só é considerada serviço público a atividade de grande importância para a coletividade, cujo desenvolvimento vise à satisfação de necessidades coletivas.

    Lado outro, o critério formal coloca em destaque o regime jurídico ao qual a atividade está submetida. Assim, para identificar uma atividade como serviço público, exige-se que esta seja regida pelo regime jurídico de direito público, o qual se apoia em dois princípios basilares consubstanciados na supremacia do interesse público e na indisponibilidade do interesse público.

  • Gabarito''B". está(ão) correta(s) II e III, apenas.

    Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • errei essa 2x

  • Rapaz, a UFAL copiou e colou o texto da postagem de 2014 do blog (Estudando direito) que a turma citou! kkkk

    Você pode dar um google nos enunciados que não vê as frases em lugar nenhum!

  • Resumindo os conceitos:

    -O serviço público é uma comodidade/utilidade contínua, para toda a sociedade. Isso é substrato material

    -O serviço público é prestado sob regime de direito público, mesmo por um particular. Isso é trato formal

    -O serviço público é promovido pelo Estado, podendo até ser delegado a particular. Isso é o elemento subjetivo

    -O serviço público não é poder de polícia, pois este é restrição, não comodidade.

  • isso é prova para enfermeiro? coitado do enfermeiro que fez...

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Analisando a afirmativa I, apesar da definição de serviço público não ser expressa em lei, coube as Doutrinas definirem o que é serviço público. Sendo assim, a forma mais resumida do que seja serviço publico é a junção de três requisitos cumulativos, sendo eles a comodidade usufruída pelo particular de forma contínua, regido pelo direito público e prestado pelo Estado (direta ou indiretamente). Dessa forma, a definição de serviço público na afirmativa I está incompleta. Ou seja, está errada.

    Para a alternativa II, temos que o poder de policia é definido pelo Código Tributário Nacional em seu artigo 78 em que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Ou seja, comparando com a definição de serviço público definido acima, temos que o poder de polícia realmente não pode ser confundido com um serviço público. Logo, a afirmativa II está correta.

    A alternativa III, aborda justamente o significado de serviço público em seu substrato formal, o qual é definido pelo professor Matheus Carvalho como “Substrato formal - o serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos - caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução. Da mesma forma, a doutrina não considera serviço público o serviço prestado com a intenção de beneficiar pequenos grupos da sociedade, como uma rádio amadora, por exemplo.". Ou seja, a afirmativa III está correta.

    Analisando a afirmativa IV, temos que de acordo com o professor Matheus Carvalho, uma atividade será considerada serviço publico dependendo da conjunção de três elementos, sendo eles “Substrato material - o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Enfim, configura prestação de atividade continuada pela Administração Pública, na busca do interesse público, fornecendo uma comodidade que será usufruída por toda a sociedade. Nestes casos, o Estado assume essas condutas, de forma a oferecer aos cidadãos as benesses decorrentes da vida em sociedade.

    Substrato formal - o serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos - caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução. Da mesma forma, a doutrina não considera serviço público o serviço prestado com a intenção de beneficiar pequenos grupos da sociedade, como uma rádio amadora, por exemplo.

    Elemento subjetivo - o serviço público deve ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta, para a doutrina moderna, se o serviço público não for prestado pelo Estado (ainda que indiretamente) não poderá ser conceituado como serviço público, mesmo que se direcione aos interesses da coletividade. Pode-se definir, de forma adequada, que o Estado deverá promover a prestação do serviço - seja mediante prestação direta ou por meio da delegação da execução destas atividades a particulares, consoante disposto no art. 175 da Carta Magna.". Ou seja, a afirmativa em questão está errada.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Analisando a afirmativa I, apesar da definição de serviço público não ser expressa em lei, coube as Doutrinas definirem o que é serviço público. Sendo assim, a forma mais resumida do que seja serviço publico é a junção de três requisitos cumulativos, sendo eles a comodidade usufruída pelo particular de forma contínua, regido pelo direito público e prestado pelo Estado (direta ou indiretamente). Dessa forma, a definição de serviço público na afirmativa I está incompleta. Ou seja, está errada.

    Para a alternativa II, temos que o poder de policia é definido pelo Código Tributário Nacional em seu artigo 78 em que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Ou seja, comparando com a definição de serviço público definido acima, temos que o poder de polícia realmente não pode ser confundido com um serviço público. Logo, a afirmativa II está correta.

    A alternativa III, aborda justamente o significado de serviço público em seu substrato formal, o qual é definido pelo professor Matheus Carvalho como “Substrato formal - o serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos - caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução. Da mesma forma, a doutrina não considera serviço público o serviço prestado com a intenção de beneficiar pequenos grupos da sociedade, como uma rádio amadora, por exemplo.” Ou seja, a afirmativa III está correta.

    Analisando a afirmativa IV, temos que de acordo com o professor Matheus Carvalho, uma atividade será considerada serviço publico dependendo da conjunção de três elementos, sendo eles “Substrato material - o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Enfim, configura prestação de atividade continuada pela Administração Pública, na busca do interesse público, fornecendo uma comodidade que será usufruída por toda a sociedade. Nestes casos, o Estado assume essas condutas, de forma a oferecer aos cidadãos as benesses decorrentes da vida em sociedade.

    Substrato formal - o serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos - caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução. Da mesma forma, a doutrina não considera serviço público o serviço prestado com a intenção de beneficiar pequenos grupos da sociedade, como uma rádio amadora, por exemplo.

    Elemento subjetivo - o serviço público deve ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta, para a doutrina moderna, se o serviço público não for prestado pelo Estado (ainda que indiretamente) não poderá ser conceituado como serviço público, mesmo que se direcione aos interesses da coletividade. Pode-se definir, de forma adequada, que o Estado deverá promover a prestação do serviço - seja mediante prestação direta ou por meio da delegação da execução destas atividades a particulares, consoante disposto no art. 175 da Carta Magna.” Ou seja, a afirmativa em questão está errada.

    Gabarito do Professor: Alternativa “B”