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ID
27085
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Partido Político com representação no Congresso Nacional.
II. A Mesa de Assembléia Legislativa.
III. Advocacia Geral da União.
IV. Confederação sindical.
V. Conselho Nacional de Justiça.

Possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, os indicados APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • lembrem-se.....podem propor ADIN e ADC:
    P.P M.M.M.M G.C.C
    Presidente
    Partido politico
    Mesa do senado
    Mesa da camara
    Mesa de assembleia legislativa
    Mesa de assembleia legislativa ou camara legislativa do DF
    Governador de estado ou DF
    CFOAB
    Confederação sindical
  • art.103, CF - PPPMMMGCC
  • Para mim tb seria a letra A, alguém sabe o motivo da anulação?
  • No comentário de JOSÉ RICARDO faltou o PGR - Procurador Geral da República.
  • A resposta mais próxima da correta seria a letra "A". Porém a assertiva IV pode ocorrer uma polêmica: faltou o termo "no âmbito nacional". Porque sem este termo poderia ser qualquer Confederação sindical, em terrritorio estrangeiro de empresa nacional.
  • Macete para o Art 102:
    03 pessoas:Presidente, Governador do DF e Procurador;
    03 mesas: Câmara dos Deputados, Assemb. Legislativa e Câmara Legisl. do DF;
    03 entidades:Conselho Federal OAB, Partido Político e Confederação Sindical ou entidade de classe.

    Para mim tb seria letra "A".
  • Muito bom esse macete Elciane!!
  • Adaptando corretamente a dica da Eliana:

    Art. 103, I a IX da CF

    3 pessoas: Presidente, Procurador-Geral da República e Governador
    3 mesas: Mesa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da AL ou CL do DF
    3 entidades de âmbito nacional: CF da OAB; Partido com representação no Congresso e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
  • A razão da anulação da questão só pode ter sido em relação à confederação sindical, já que pode haver confederações (foge à regra) de âmbito regional, que não abrange todo o território do país, e, também, confederações estrangeiras.Contudo, entendo que o âmbito nacional exigido no texto constitucional seja somente em relação às entidades de classe, para que possam defender direitos que extrapolem o limite local de sua atuação (um município por exemplo). As confederações não, só são em carater regional (mais de um estado) ou nacional (regra). Assim, mesmo que fossem confederações regionais, já teriam legitimidade, tendo em vista que os interesses vão além do interesse local. Se assim não fosse, as assembleias legislativas não poderiam interpor a ação, nem os governadores, já que o interesse, em tese, se circunscreve ao território do seu estado.Falo isso, em termos de razoabilidade, de lógica. Não quero discordar da CF, se está lá, deve ser seguido.
  • R: A 

    Seria essa, porém fica como questão pra análise