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ID
2708548
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, estes poderão adquirir em determinado momento natureza jurídica. Segundo a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de:

I. direito público, quando constituir associação pública, mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II. direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil;
III. direito privado, quando integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    De acordo com a Lei 11.107/2005:

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  •  

    Dicas de Consórcio Público:

     

    1. Formação:

     

    É formado só por entes públicos que se juntam e formam uma Pessoa Jurídica com PJ própria.

     

    Poderá ser uma:

    I - PJ de Direito Público (Associação Pública que é uma Autarquia Associativa);

    ou

    II - PJ de Direito Privado (Associação privada);

     

    2. Por prazo certo.

     

    3. Contratos:

     

    Contrato da Autarquia Ass. com particulares: depende de licitação;

    #

    Contrato da Autarquia Ass. Com ente federativo ou entidade da administração indireta do ente consorciado: é o C programa e é dispensável a licitação;

     

    *Contrato de rateio: instrumento pelo qual os entes consorciados se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio público para realização de suas despesas.

     

    4 - Dispensa de licitação pelo valor:

     

    - Dispensa para obras de engenharia na modalidade convite: até 20% (30 mil).

     

    - Dispensa para compras, serviços e alienações na modalidade convite: até 20% (16 mil).

     

    Bora!

  • GABARITO: C)

    I. direito público, quando constituir associação pública, mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    CORRETO - Art. 6º, I, da Lei n. 11.107/2005

    II. direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil;

    CORRETO - Art. 6º, II, da Lei n. 11.107/2005

    III. direito privado, quando integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    INCORRETO  - Art. 6º, §1º, da Lei n. 11.107/2005

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

     

    Lei 11.107/05

     

     

     

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 6o da Lei 11.107/05. Vejamos:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Diante do exposto, verifica-se que os itens I e II estão corretos, uma vez que indicam as hipóteses dos incisos I e II do art. 6o da Lei 11.107/05, respectivamente.

    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito''C''. Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) I e II, apenas.

    A questão exige conhecimento do teor do art. 6o da Lei 11.107/05. Vejamos: 

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Diante do exposto, verifica-se que os itens I e II estão corretos, uma vez que indicam as hipóteses dos incisos I e II do art. 6o da Lei 11.107/05, respectivamente.

    Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • III - Direito público, quando integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

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    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Amigos, uma dúvida: O Consórcio Público formalizado por PJ de direito privado depende da ratificação, por lei, de protocolo de intenções?