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ID
2708563
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao servidor em estágio probatório, segundo a Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 20

    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

     

    b) Art. 20

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

     

    c) Art. 20​

     § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    d) Letra A responde.

     

    e) Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)  >>>>> 3 anos = 36 meses

  • APENAS COMPLEMENTANDO O BRILHANTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA JONAS NETO, HÁ UM OUTRO ERRO  NA ALTERNATIVA e), POIS O ANO DA EMENDA É 1998 E NÃO 1992.

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    ART 20   § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Para complementar...

     

    B)  Art. 20, § 4o  Ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  

     

    ESTÁGIO PROBATÓRIO:

     

    - Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    - Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    - Art. 94.  Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    - Art. 95. Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior:

    - Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.    

  • A questão aborda o tema "estágio probatório". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 20, § 3o, da Lei 8.112/90 dispõe que " O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes".

    Alternativa "b": Errada. O art. 20, § 4o, da Lei 8.112/90 estabelece que "Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal".

    Alternativa "c": Correta. Nos termos do art. 20, § 2o, da Lei 8.112/90, "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29".

    Alternativa "d": Errada. O art. 20, § 3o, da Lei 8.112/90 indica que "O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, (...)".

    Alternativa "e": Errada. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.

    Gabarito do Professor: C
  • Alternativa "a": Errada. 20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    Alternativa "b": Errada. 20 § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Alternativa "c": Correta. 20 § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Alternativa "d": Errada. 20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, (...)

    Alternativa "e": Errada.
    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:   (Vide EMC nº 19)

    "Art. 41. CF São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Gabarito do Professor: C

  • Alternativa "a": Errada. 20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    Alternativa "b": Errada. 20 § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Alternativa "c": Correta. 20 § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Alternativa "d": Errada. 20 § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, (...)

    Alternativa "e": Errada.
    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:   (Vide EMC nº 19)

    "Art. 41. CF São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Gabarito do Professor: C

  • Gabarito''C".

    Quanto ao servidor em estágio probatório, segundo a Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

    O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA C

    A) Em estágio probatório, o servidor não poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial.

    B) Aos servidores em estágio probatório, somente poderão solicitar licenças e afastamentos em caso de doença ocupacional.

    C) O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    D) O servidor em estágio probatório não poderá exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de sua lotação.

    E) A Constituição anterior previa um prazo de estágio probatório de 24 meses; todavia, a emenda constitucional nº 19/1992 alterou esse prazo para 30 meses, unificando, com isso, estabilidade e estágio probatório.

    #sefazal #ufal2019 

  • ART 20   § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.