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ID
2709118
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa SLTI/MP n. 04/2010, o Plano de Inserção da contratada será elaborado:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.

    I - início do contrato, que abrange: a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo: 1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

     

    https://softwarepublico.gov.br/social/articles/0003/7455/Instru__o_Normativa_04.pdf

  • IN 04/2014:

    Art. 32. " Elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante (...)".

    .

    .

    At.te

    Foco na missão!

  • Art. 32 - As atividades de início do contrato compreendem:

    I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta vencedora, contemplando, no mínimo:

    a) o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e

    b) a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

    II - elaboração do Plano de Fiscalização da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta da contratada, contemplando, no mínimo:

    a) o refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no Modelo de Gestão do contrato, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;

    b) configuração e/ou criação de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores; e

    c) refinamento ou elaboração de Listas de Verificação e de roteiros de testes com base nos recursos disponíveis para aplicá-los.

    III - realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

    a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;

    b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19, inciso V; e

    c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

    Parágrafo único - A critério do Gestor e dos Fiscais do contrato, o Plano de Inserção e o Plano de Fiscalização poderão compor um único documento.

  • pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante e pelo Gestor do Contrato.

  • IN SGD/ME nº 1, de 2019 

    (Excluído) I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta vencedora, contemplando, no mínimo: