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Não confundir:
8.112
Casamento e Falecimento: 8
CLT
Casamento: 3
Falecimento: 2
Se professor: 9 para ambos
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Alternativa "a"
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde (até 24 meses)
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Lei 8112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
III - a licença para atividade política;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde (até 24 meses).
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Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:
* Férias;
* Exercício de cargo em comissão;
* Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;
* Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;
* Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;
* Júri e outros serviços obrigatórios;
* Missão ou estudo no exterior;
* Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
* Afastamento para servir em organismo internacional;
* Deslocamento p/ nova sede;
* Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
* Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;
* Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;
* Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
* Licença para capacitação;
* Licença para o serviço militar;
* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses;
* Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;
* Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;
* Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.
Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:
* Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;
* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;
* Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);
* Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;
* Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;
* Atividade privada, vinculada à Previdência;
* Serviço em tiro de guerra.
Licenças não computadas para nenhum efeito:
* Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado);
* Por motivo de afastamento do cônjuge;
* Para atividade política (período não remunerado);
* Para tratar de interesses particulares.
* DICA: RESOLVER A Q810336
** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Cômputo do tempo de licença
Tempo de efetivo exercício:
•Para o serviço militar
•Para capacitação
•Para desempenho de mandato classista, exceto para promoção
•Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses cumulativo
•À gestante, à adotante e licença paternidade
•Por acidente em serviço
Apenas aposentadoria e disponibilidade:
•Por motivo de doença em pessoa da família (remunerada > 30 dias)
•Para atividade política (período remunerado – 3 meses)
•Para tratamento de saúde que exceder 24 meses
Nenhum efeito:
•Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada; > 60 dias)
•Por motivo de afastamento do cônjuge
•Para atividade política (período não remunerado)
•Para tratar de interesses particulares
FONTE: Material do Estratégia Concursos
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Se eu não confundi, a licença por motivo de casamento é a famosa "licença gala" e por motivos de morte é a "licença nojo", Já caiu uma vez essas terminologias em uma outra prova não tão antiga.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
(...)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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CASAMENTOITO
FALECIMENTOITO
... e conta efetivo exercício.
Forçado? Sim. Esquecer o artigo? JAMAIS!
Bons estudos!
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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Para quem ficou em dúvida em relação ao significado de Cômputo, é o mesmo que contagem.
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GABARITO: LETRA A
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício...
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A questão indicada está relacionada com os Servidores Públicos.
• Concessões:
Segundo Matheus Carvalho (2015), a Lei nº 8.112/90, no art. 97, estabelece situações nas quais o servidor pode-se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência efetivo exercício.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), além das concessões gerais, estendidas a todos os servidores públicos, a legislação ainda regulamenta a possibilidade de concessão de horários especiais a determinados agentes que cumpram requisitos legais específicos.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são consideradas como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
(...)
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
A) CERTA, com base no art. 97, III, b, da Lei nº 8.112/90 - o servidor poderá ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos em razão de falecimento do enteado.
B) ERRADA, o tempo de serviço relativo a tiro de guerra, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, com base no art. 103, VI, da Lei nº 8.112/90.
C) ERRADA, uma vez que a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, com base no art. 103, II, da Lei nº 8.112/90.
D) ERRADA, tendo em vista que a licença para atividade política contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, conforme o art. 103, III, da Lei nº 8.112/90.
E) ERRADA, já que a licença para tratamento da própria saúde contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, com base no art.103, VII, da Lei nº 8.112/90.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
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Não entendi, de acordo com a lei:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
IV - para atividade política;
A D deveria estar correta.