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GABARITO: B
Revogação --> Extinção do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, com efeito ex nunc.
Anulação --> Extinção do ato administrativo eivado de ilegalidade, com efeito ex tunc.
Macete que vi aqui no QC para lembrar a diferença entre ex nunc e ex tunc:
Ex Nunc --> Não tem retroação
Ex Tunc --> Tem retroação
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Dúvida: um ato administrativo não pode ser perfeito(ciclo de formação concluído), eficaz( produzir efeitos imeditados) e mesmo assim ser anulado(ex tunc) por vicios de legalidade ? Mas acho que é revogação por "em razões de interesse público".
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Correta, B
Revogação => atos legais => ato discricionário => somente adm.pública => efeitos NÃO retroativos => tapa na nuca - EX NUNC- cabeça vai pra frente, ou seja, o ato não retroage.
Anulação => atos ilegais => ato vinculado => adm.pública e judiciário(esse desde que provocado) => efeitos retroativos => tapa na testa - EX TUNC - cabeça vai pra trás, ou seja, o ato retroage.
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ATO PERFEITO: cumpre todas as etapas de formação
ATO VÁLIDO: não contém vícios
ATO EFICAZ: atinge a finalidade proposta
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Joselino Santos, pensei o mesmo que você, deve ser esse tipo de raciocínio que a banca queria mesmo
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Questão mal elaborada... :(
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Q903116 propria banca
Constitui hipótese de extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade):
a) extinção por cumprimento integral dos seus efeitos.
b) extinção por esgotamento do conteúdo.
c) extinção por execução material.
d) extinção por revogação. (gabarito)
e) extinção por implemento de condição resolutiva.
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Ato perfeito e eficaz = REVOGAÇÃO. Pois, a anulação é um ato IIIIIIILLLEEEEEEGAAAAALLLL.... portanto, está correta a elaboração.
E como efeito = EX NUNC (nunca retroage)
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Nunc - bate na nuca e vai para frente
Tunc - bate na testa e vai para trás
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O ato perfeito e eficaz pode ser inválido e, portanto, deve ser anulado.
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A questão aborda o tema "extinção dos atos administrativos".
A anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração Pública ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc). Por sua vez, a revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
Portanto, a alternativa B completa corretamente as lacunas.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO: B
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.