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ID
2709124
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos adquirem estabilidade após o estágio probatório, contudo, podem vir a perder o cargo em determinadas hipóteses.


Assinale a alternativa que não contempla hipótese de perda do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a 1 mês de remuneração por ano de serviço.

     

  • Posse em outro cargo inacumulável é vacância.

  • A alternativa A contempla hipótese de vacância na lei 8112/90.

  • Art 22. 8.112

    EXCESSO de despesa com pessoal, nos teermos do art. 169 §4º

    Não concordo com esse gabarito, é nítido que o gabarito é letra A

  • O art. 41, § 1º, da Constituição Federal indica três hipóteses de perda do cargo público. Vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por sua vez, o art. 169, §4º, da Constituição Federal menciona a redução de despesas com pessoal como hipótese de perda do cargo público. Vejamos:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 
    (...)
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;    

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


    Portanto, as alternativas "b", "c", "d" e "e" mencionam hipóteses de perda de cargo público. Ressalte-se que a posse em outro cargo inacumulável, indicada na alternativa "a", é hipótese de vacância de cargo público, conforme prevê o art. 33, inciso VIII, da Lei 8.112/90.

    Gabarito do Professor: A