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LEI Nº 9.784 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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LETRA A CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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GABARITO: A
Não se delega em CENORA:
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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O art. 12 da Lei 9.784/99 estabelece que "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial".
Por sua vez, o art. 13 da mesma lei indica que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, são indelegáveis todas as hipóteses mencionadas nos itens I, II e III.
Gabarito do Professor: A