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Art. 37. CF
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
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Lembrando que: nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funçoes, a incidência do art. 37, XI, da CF pressupõe consideração de cada um dos vículos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público (STF - INFO. 862)
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Correta, D
Esquematizando:
Pode acumular CARGOS PÚBLICOS:
Professor + Professor
Professor + Técnico OU Cientifico
Saúde + Saúde.
Obs1: a triplice acumulação de cargos públicos é vedada (STF).
Obs2: o teto remuneratório deve ser observado para cada cargo, de maneira isolada (STF) e não ao somatório decorrenta da acumulação.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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CF/88
ART.37 XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, OBSERVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI:
A) DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR;
B) A DE UMA CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO;
C) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
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Em casos excepcionais há a tríplice acumulação, como no caso de mesário + as acumulações previstas constitucionalmente. Ou até no caso de vereador, que pode acumular a função de 2 cargos acumuláveis nos termos da constituição + vereador, desde que haja compatibilidade de horários entre os 3 cargos.
bons estudos.
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UHHHHHHH GABARITO D
PMGOOO
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa D - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.