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ID
2709151
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. CF 

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

  • Lembrando que: nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funçoes, a incidência do art. 37, XI, da CF pressupõe consideração de cada um dos vículos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público (STF - INFO. 862)

  • Correta, D

    Esquematizando:

    Pode acumular CARGOS PÚBLICOS:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico OU Cientifico

    Saúde + Saúde.

     

    Obs1: a triplice acumulação de cargos públicos é vedada (STF).

     

    Obs2: o teto remuneratório deve ser observado para cada cargo, de maneira isolada (STF) e não ao somatório decorrenta da acumulação.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • CF/88

    ART.37 XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, OBSERVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI:

    A) DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR;

    B) A DE UMA CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    C) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS.

  • Em casos excepcionais há a tríplice acumulação, como no caso de mesário + as acumulações previstas constitucionalmente. Ou até no caso de vereador, que pode acumular a função de 2 cargos acumuláveis nos termos da constituição + vereador, desde que haja compatibilidade de horários entre os 3 cargos.


    bons estudos.

  • UHHHHHHH GABARITO D

    PMGOOO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.