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ID
2709160
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os termos da Constituição Federal, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • excelente fonte para explicar o assunto. bons estudos!!

    https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/


  • Gabarito Letra C

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    Desmembrando esse artigo.

     

    Quando a questão diz maioria absoluta dos seus membros quer dizer que é a metade + 1 do total dos parlamentares, ou seja, como a câmera tem 513 deputados para deliberar sobre uma matéria precisará necessariamente. 256 +1 que é igual a maioria absoluta.

     

    já sobre a maioria dos votos para ser aprova ou rejeitado uma matéria precisa ser 128 +1 que é a metade de 256 acrescentado de mais um.

  • Gabarito: Letra C.

    De acordo com o art. 47, da CF/88, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta (= é o primeiro número inteiro acima da metade) de seus membros.

    Frise-se que esta é a definição de maioria simples (= 50% +1 dos presentes)

  • A presente questão versa acerca do processo legislativo que ocorre no Congresso Nacional, devendo o candidato ter conhecimento do art. 47 da CF.

    a)INCORRETA. CF,  Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    b)INCORRETA. A assertiva traz o quórum da Lei Complementar.

    CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    c)CORRETA. A assertiva traz o quórum da Lei Ordinária.

    CF,  Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.





    d)INCORRETA. A assertiva traz o quórum da Emenda Complementar.

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.





    e)INCORRETA. Não existe quórum que diferencie uma Casa legislativa de outra, portanto, já seria considerada como incorreta.





    Complementando!

    LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA

    1)SEMELHANÇA

    - O processo legislativo de constituição das leis complementares e ordinárias são basicamente os mesmos, fase de iniciativa (deflagra-se o processo legislativo), fase constitutiva (deliberação parlamentar, discussão e votação, bem como a deliberação executiva, manifestando-se o Chefe do Executivo pela sanção ou veto) e a fase complementar (promulgação e publicação)


    DIFERENÇA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA:

    - A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere à lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal. (Diferença material)

    - Há uma diferença formal em que a votação para lei complementar é por maioria absoluta, enquanto que para lei ordinária é por maioria simples. (Diferença formal)





    Resposta: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre deliberações do Poder Legislativo.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.