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Correta, A
I - Correta - Formas de controle quanto ao ÓRGÃO => ADMINISTRATIVO => exercido pela própria administração através da tutela e autotutela => é um controle interno.
II - Errada - Formas de controle quanto ao ÓRGÃO => LEGISLATIVO => exercido diretamente pelo órgão legislativo (congresso nacional) ou pelos Tribunais de Contas, abrangendo o controle político E financeiro => é um controle externo.
III - Errada - Neste caso, o controle judiciário deverá ser provocado, ante a inércia de jurisdição.
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CONTROLE ADMINISTRATIVO
O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.Os meios de controle administrativo são as supervisão ministerial sobre as entidaddes descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da administração direta.
CONTROLE LEGISLATIVO
O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo.Sua abrangência inclui o controle político e o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro da gestão dos gastos públicos dos três poderes.
CONTROLE JUDICIAL
É realizado sempre mediante provocação,podendo ser prévio ou posterior.Segundo a doutrina,os únicos limites ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis.
gaba A
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Alexandre Mazza
Manual de Direito Administrativo
6ª edição
Item I (CORRETO) – O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.
O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos. (pág. 897)
Item II (ERRADO) – O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Abrange apenas o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa.
O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes. (pág. 898)
Item III (ERRADO) – O controle judicial das atividades administrativas é realizado de ofício, podendo ser prévio ou posterior.
O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração. (pág. 903)
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A questão aborda o tema "controle da administração pública".
I - Correta. O controle administrativo é exercido pela Própria Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder de autotutela.
II - Errada. O controle legislativo é realizado no âmbito do Poder Legislativo e dos seus órgãos auxiliares sobre os atos praticados pela Administração Pública. Abrange o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos.
III - Errada. O controle judicial só pode se realizar mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Ressalte-se que esse controle somente pode ser feito no que tange aos aspectos de legalidade.
Gabarito do Professor: A
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CONTROLE JUDICIAL == PRECISA SER MOTIVADO/ IMPULSIONADO
CONTROLE LEGISLATIVO = NÃO ABRANGE SOMENTE O CONTROLE POLÍTICO