-
GABARITO: B
Art. 37,CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
Correta, B
Autarquias => aspectos mais cobrados em concursos:
- Realiza atividade típica da administração pública (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia);
- Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Publica;
- Capital totalmente público;
- Criada somente por lei específica (tem sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.);
- Não podem desempenhar atividade econômica – assim como as fundações de direito público ou privado.
- Regime de Pessoal Estatutário;
- Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis;
- Sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado;
- Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.
-
PORÉM VALE LEMBRAR QUE TAMBÉM TEMOS AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO
-
GABARITO: B
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por meio de lei específica para desempenhar atividades típicas de Estado. Por ser uma ENTIDADE, a criação de uma autarquia reflete a existência de descEntralização administrativa.
EXEMPLO CLÁSSICO DE AUTARQUIA: INSS.
***conceito de autarquia------> art.5º, I do DECRETO-LEI 200/67:
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
*DescEntralização --------> criação de Entidades -------> Personalidade Jurídica Própria
*DescOncentração -------> criação de Órgãos --------> Sem Personalidade Jurídica Própria
#Avante
-
LETRA B CORRETA
CF/88
ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
CF/88
ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
CORRETA B.
As autarquias não podem explorar atividade econômica.
CF/88
ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desenvolverem atividade típica de Estado. Ressalte-se que as autarquias não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.
Gabarito do Professor: B