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ID
2709364
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para titularizar a atividade administrativa e realizam atividades próprias da administração direta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 37,CF

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Correta, B

    Autarquias => aspectos mais cobrados em concursos:

    - Realiza atividade típica da administração pública (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia);

     
    - Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Publica;


    - Capital totalmente público;


    - Criada somente por lei específica (tem sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.);
     
    -
    Não podem desempenhar atividade econômica – assim como as fundações de direito público ou privado.

    - Regime de Pessoal Estatutário;


    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis; 


    - Sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado; 


    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.

  • PORÉM VALE LEMBRAR QUE TAMBÉM TEMOS AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO

  • GABARITO: B

                         Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por meio de lei específica para desempenhar atividades típicas de Estado. Por ser uma ENTIDADE, a criação de uma autarquia reflete a existência de descEntralização administrativa.

    EXEMPLO CLÁSSICO DE AUTARQUIA: INSS.

     

     

    ***conceito de autarquia------> art.5º, I do DECRETO-LEI 200/67:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    *DescEntralização -------->   criação de Entidades -------> Personalidade Jurídica Própria

    *DescOncentração -------> criação de Órgãos   -------->   Sem Personalidade Jurídica Própria

     

    #Avante

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica   poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CORRETA B.

    As autarquias não podem explorar atividade econômica.

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica   poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desenvolverem atividade típica de Estado. Ressalte-se que as autarquias não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Gabarito do Professor: B