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ID
2709382
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:


I - firmar contrato com pessoa jurídica de direito público.

II - patrocinar causa em que seja interessada sociedade de economia mista.

III - manter contrato com empresa concessionária de serviço público.


Considerando o que dispõe a Constituição Federal acerca do Poder Legislativo, é correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    A questão está ERRADA porque PATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, é desde a POSSE e não da EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.

  • Gabarito: Letra E

    -----

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; [GABARITO]

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";


    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • CF 88:

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; [GABARITO]

  • Aceitar, exercer, Firmar, Manter.


    Já desde a posse, é Patrocinar

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Ou seja, poderá sim haver contrato com pessoa jurídica de direito público, caso o contrato obedeça as cláusulas uniformes. A questão vinculou como se TODA e QUALQUER atividade fosse lesiva e que demandaria a perda do mandato do parlamentar.

    O gabarito, de fato, não existe.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do poder legislativo, em especial no que tange aos deputados e senadores. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Segundo art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    Assertiva II: está incorreta. Segundo art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a".

     

    Assertiva III: está correta. Segundo art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III. 

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Gab e!!

    Vedações parlamentares:

    Primeiramente - desde a expedição de diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; (ACEITAR OU EXERCER NOVO!!!!!!!!!!!!!)(aqui, ele pode continuar exercendo, não aceitar novos, mas pode seguir trabalhando até a posse.)

    Desde a POSSE:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.