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ID
2709742
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, analise as afirmativas abaixo:


1. A União poderá instituir, mediante lei ordinária, outros impostos além dos expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não cumulativos.

2. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

3. A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, observado o princípio da anterioridade.

4. É facultada a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na fatura de consumo de energia elétrica.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. A União poderá instituir, mediante lei ordinária, outros impostos além dos expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não cumulativos. ERRADO

     

    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    2. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. CORRETO

     

    CF/88, Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    3. A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, observado o princípio da anterioridade. ERRADO

     

    Empréstimos compulsórios: GUERRA/CALAMIDADE PÚBLICA é exceção ao princípio da Anterioridade

     

     

    4. É facultada a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na fatura de consumo de energia elétrica. CORRETO

     

    CF/88, Art. 149-A, Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

    GAB. A - itens 2 e 4 corretos

  • Muito pertinente esse comentário espero outros nas proximas questões !

    voce estuda por qual material ?

    abraços !!

    força e honra na muralha !!!

  • Obs: Não confundir:

    1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    (quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)

     OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;

    OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;

    OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;

    União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos

     

    1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional

    2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.

    Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.

     

    A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.

     

    2) Imposto Extraordinário[1]: (NÃO PRECISA DE LC) – LEI ORDINÁRIA

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz > LEI ORDINÁRIA PODE

    Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.

     

    [1] Extraordinário = guerra (LO) //// Compulsório = investimento/guerra (LC)

  • Nos casos de guerra externa e calamidade pública, o Empréstimo Compulsório não está sujeito à anterioridade e noventena.

    No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deve respeitar a anterioridade.

    Vide art. 148, I e II da Constituição Federal.


    Para memorizar:
    Empréstimos Compulsórios - Lei Complementar
    Impostos ExtraORDINÁRIOS - Lei ORDINÁRIA

  • Quanto ao item II: atentar para a súmula vinculante 29.

  • Gabarito: A (2 e 4 estão corretas)

    Vide comentários do colega acima.


    Gostaria de acrescentar sobre o item 2 que a regra é que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, mas alguns elementos podem ser adotados nos termos da Sumula Vinculante n. 29:


    "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

  • Pessoal, há comentários induzindo ao erro.


    Os empréstimos compulsórios instituídos em virtude de calamidade ou guerra externa não se submetem aos princípios da anterioridade e noventena.