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Resposta artigo 14 CTN, letra d.
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Gabarito Letra D
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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1. não gozarem de isenção ou benefício fiscal de qualquer natureza.
ERRADO – As isenções ou benefícios fiscais são concedidos pela lei, não excluído as imunidades – limitações constitucionais ao poder de tributar.
2. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
CERTO – O art. 14, CTN.
3. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
CERTO – As imunidades tributárias – não incidência de tributo - não excluem a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias.
4. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
CERTO – Art. 14, CTN.
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No tocante à imunidade recíproca, ressalta-se que o texto constitucional é expresso quanto às autarquias e fundações públicas em seu art. 150, § 2º, CF/88 (a denominada imunidade tributária recíproca extensiva) e o Supremo Tribunal Federal reconhece que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).
São quatro os requisitos de caracterização:
- finalidades essências ou delas decorrentes;
- sejam instituídas e mantidas pelo poder publico;
- não cobrem preços, nem tarifas;
- não entrem na concorrência privada.
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Manterem? fui até pesquisar...