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ID
2709781
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Entidade Política: Possui autonomia política (capacidade de legislar). Somente; União, Estados, DF e Municípios.
    Entendidade Administrativa: não pode legislas, apenas autonomia administrativa
    Órgão: não possui personalidade jurídica. Centro de competência instituído na estrutura interna da entidade.

     

    Centralização: o estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta

     

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica não há hierarquia

    Sub-tipos de descentralização
    > Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex. criação de entidades da Adm. Indireta)

    > Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo Determinado (contrato). Indeterminado (ato). Controle amplo e rígido. (ex: concessão ou autorização)

    >Terrotorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: territórios federais)

     

    Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm Direta e Indireta.

     

    Fonte: PDF do estratégia

  • quando vc ler " órgão" procure a palavra descOncentração ná maioria das vezes vc resolve assim

  • ·        descEntralização > CRIA ENTIDADE

    ·        descOncentração > CRIA ÓRGÃO 


  •  descOncentração   CRIA ÓRGÃO 

  • Os órgão públicos nao possuem personalidade jurídica em decorrência da desconcentração administrativa

  • Gabarito: letra A

    completando

    a) São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.

    b) Representam os entes estatais pelos quais foram criados e possuem personalidade jurídica própria. não tem personalidade jurídica própria

    c) São resultados da descentralização administrativa e possuem autonomia gerencial e financeira. desconcentração

    d) Representam a desconcentração administrativa e possuem patrimônio próprio, autonomia gerencial e financeira. não possuem patrimônio próprio,

    e) A autonomia administrativa, funcional e financeira dá ao órgão capacidade de atuar em juízo. quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência

    breve resumo

    Órgãos públicos. Conceito – são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles). Não possuem personalidade jurídica, pense neles como departamentos do Estado.

  • sobre a letra "e": pode atuar em juízo mas não por causa da "autonomia administrativa, funcional e financeira"

    Diante de tal regramento e de situações específicas, doutrina e jurisprudência excepcionaram ainda mais a capacidade de ser parte, atribuindo a tais entes a chamada “personalidade judiciária”. Todavia, esses entes sem personalidade jurídica só podem atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

    fonte:https://jus.com.br/artigos/47118/a-personalidade-judiciaria-do-orgao-publico.

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica , está é atributos apenas da pessoa jurídica a que pertencem .

  • A questão versou sobre órgãos públicos e pediu para identificarmos o item correto em relação ao tema.

     

    Em resumo, órgãos públicos são tidos como repartições internas do Estado, criadas a partir da desconcentração administrativa e necessárias à sua organização. Em verdade, o órgão público é apenas um compartimento ou centro de atribuições que se encontra inserido em determinada pessoa.


    Ensina Rafael Oliveira que “A criação dos órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização de funções administrativas, com o intuito de tornar a atuação estatal mais eficiente".

     

    Em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a hierarquia, os órgãos públicos são ligados por uma relação de subordinação. Frise-se que a hierarquia só existe na estruturação orgânica e interna de uma mesma pessoa estatal, não havendo essa subordinação entre pessoas jurídicas diferentes (nesse caso, há vinculação ou controle, que depende de expressa previsão normativa).

     

    Quanto as principais características dos órgãos públicos, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam as seguintes:

     

    a) Integram a estrutura de uma pessoa política ou de uma pessoa jurídica administrativa;

    b) Não possuem personalidade jurídica;

    c) São resultado da desconcentração;

    d) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    e) Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    f) Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    g) Alguns tem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

    h) Não possuem patrimônio próprio.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – CORRETA – São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.

     

    Realmente, trata-se de entes despersonalizados, vale dizer, que não ostentam personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos, razão pela qual não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.


    B – ERRADA – Representam os entes estatais pelos quais foram criados e possuem personalidade jurídica própria.

     

    Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.


    C – ERRADA – São resultados da descentralização administrativa e possuem autonomia gerencial e financeira.

     

    São resultados da “desconcentração”, portanto, assertiva incorreta.


    D – ERRADA – Representam a desconcentração administrativa e possuem patrimônio próprio, autonomia gerencial e financeira.

     

    Não possuem patrimônio próprio, portanto, assertiva incorreta.


    E – ERRADA – A autonomia administrativa, funcional e financeira dá ao órgão capacidade de atuar em juízo.

     

    Os entes sem personalidade jurídica só podem atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra A.

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)