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ID
2709787
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    A - Errada -> Pode anular ato administrativo tanto a Adm.Pública (de ofício), quanto o Poder Judiciário (esse quando provado, em vista da "inércia de jurisdição").

    B - Errada -> Os motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo, ainda que para a pratica de ato discriconário, vinculam o gestor público, em decorrência dos "motivos determinantes".

     

    C - Errada -> Nesse caso, deve motivar a decisão.

    E - Errada -> Consideram-se DISCRICIONÁRIOS os atos praticados com liberdade de escolha de seu conteúdo e de destinatário, sob o aspecto legal da conveniência e da oportunidade.

  • Quando a assertiva D: somente os elementos competência e forma poderão ser convalidados. Logo, acredito que a assertiva D esteja incorreta.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • ATO SANÁVEIS: SÃO AQUELES QUE PODEM SER CONVALIDADOS POR MEIO DE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA.

    SALVO SE:

    A COMPETÊNCIA FOR EM RAZÃO DA MATÉRIA OU COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    A FORMA FOR ESSENCIAL.


    ATOS INSANÁVEIS: NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, SE O ATO ESTIVER COM VÍCIO NO MOFO, MOTIVO, OBJETO, FINALIDADE.

  • Alguém pode me dar um help? quero saber quais bancas se assemelham a FEPESE, alguém pode citar algumas. Agradeço desde já.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

     

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

     

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

     

    Sem mais delongas, passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – ERRADA – Uma vez emanado pelo agente público legalmente investido na função, o ato somente poderá ser modificado ou anulado pelo poder judiciário.

     

    O erro da assertiva consta na palavra “somente” eis que a Administração Pública também pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    B – ERRADA – Os motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo não vinculam o gestor público, que poderá agir de forma discricionária.

     

    Mesmo que se esteja diante de ato cuja motivação não seria obrigatória, uma vez exposta, a validade do ato passa a estar submetida à veracidade e à idoneidade das razões lançadas pela Administração.

     

    C – ERRADA – O ato administrativo dispensa motivação quando a sua natureza com ela for incompatível.

     

    A doutrina majoritária segue a linha de que a motivação é necessária como regra geral, seja em relação aos atos vinculados, seja no tocante aos atos discricionários.

     

    D – CORRETA – Quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Conforme art. 55 da Lei 9.784/99, vejamos: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”


    E – ERRADA – Consideram-se vinculados os atos praticados com liberdade de escolha de seu conteúdo e de destinatário, sob o aspecto legal da conveniência e da oportunidade.

     

    A assertiva acima apresenta o conceito de atos discricionários, pois os atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.

     

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra D.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra D.

     

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)