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(E)
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm
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GABARITO: E
MNEMÔNICO DOS PRINCÍPIOS:
CRASE CON GEN MOTA
Cortesia
Regularidade
Atualidade
Segurança
Eficiência
CONtinuidade
GENeralidade
MOdicidade das TArifas
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Gab. E
Os princípios específicos elencados na lei 8987/95 são:
CESAR GMC
Cortesia: agir com educação, cortês.
Eficiência: o servidor deve agir com perfeição e rendimento na atribuição de sua função.
Segurança: não trazer riscos ao usuário.
Atualidade: utilização de modernas técnicas na prestação do serviço.
Regularidade: o serviço público não pode ser inconstante.
Generalidade: está à disposição de todos.
Modicidade das tarifas: levar em consideração o usuário e a natureza do serviço.
Continuidade do serviço público: o serviço público não pode parar.
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A presente questão trata do tema serviços públicos,
abordando em especial os seus princípios.
Tradicionalmente,
os três princípios norteadores dos serviços públicos foram elencados da
seguinte forma: a) princípio da continuidade; b) princípio da igualdade; e c)
princípio da mutabilidade.
Outros princípios,
no entanto, foram reconhecidos posteriormente, tendo em vista a própria
evolução da noção de serviço público, não havendo consenso doutrinário,
atualmente, em relação ao elenco e à nomenclatura dos princípios modernos que
regem essa atividade administrativa. De modo geral, a doutrina mais moderna
costuma relacioná-los da seguinte forma:
a) continuidade,
b) igualdade
(uniformidade ou neutralidade),
c) mutabilidade (ou
atualidade),
d) generalidade
(ou universalidade) e
e) modicidade.
Ademais,
importante trazer o art. 6° da Lei n. 8.987/1995 que elenca os princípios
gerais aplicados aos serviços públicos. Vejamos:
“Art. 6° - Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
§1° Serviço
adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das tarifas".
Assim, pela leitura das alternativas, a única que se
coaduna com a norma é a letra E.
Gabarito da banca e
do professor: letra E.