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A questão excedeu a NR 32 ao falar sobre atividade compatível com sua formação e experiência, isso fica a critério da empresa.
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32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes,
devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
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Acabeid e aprender o que é "nutriz"
kkkkkk
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32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação. NR 32.
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32.3.9.4.6 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador
b) afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes;
32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação
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CESPE misturou itens da NR-32.
Misturou item se referindo à gestantes e nutrizes, além de exposição à radiação ionizante e quimioterápicos antineoplásicos.
Aí é pra acabar mesmo com qualquer um!
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32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
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Questão
sobre os conhecimentos da NR 32 - Segurança E Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde.
De
acordo com a NR 32, a nutriz (e a gestante) será afastada das atividades quando
em ambiente com utilização de quimioterápicos antineoplásicos. Já o afastamento
de trabalhadora com relação às atividades com radiações ionizantes se aplica
somente a trabalhadora com gravidez confirmada (gestante) e deverá ser remanejada
para atividade compatível com seu nível de formação.
Gabarito
do professor: ERRADO.