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                                Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
                            
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                                lembrar que os orgaos mandam uma lista de 6 e que o tribunal reduz para 3 para depois o executivo reduzir para 1.
 
 6----------------------3----------------------1
 orgao                   tribunal                      chefe executivo
 
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                                Lembre-se que este é o único caso de lista sêxtupla da constituição:
 
 QUINTO CONSTITUCIONAL - Lista sêxtupla criada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (lembre-se que depois esta mesma lista de 6 vira uma lista com 3 e desta última que é feita a escolha!)
 
 TODAS AS OUTRAS LISTAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - Tríplices.
 
 
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                                Anne, não é só o TRF que tem a lista sêxtupla:-os TRE's compor-se-ão:por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.Esta lista sêxtupla é feita pelo Tribunal de Justica do Estado e enviado ao Presidente da República.
                            
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                                COMPLEMENTANDO, O TSE TB TEM A LISTA SEXTUPLA.
                            
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                                Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.        Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
                            
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 SÃO DOIS PONTOS DISTINTOS:
 
 1) QUINTO CONSTITUCIONAL, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
 
 TRF ( mínimo, 7 juízes)- 1/5 advogados e MPF
 
 TJs- 1/5 advogados e MP
 
 TRT (mínimo, 7 juízes) - 1/5 advogados e MPT
 
 TST(27 ministros) – 1/5 advogados MPT
 
 2) AGORA, NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUINTO CONSTITUCIONAL:	§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros: 	III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  
 	Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: 	II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
 
 Abraços.
 
 
 
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                                	REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL : NÃO esqueçam :
 Só cabe nos TRF'S, Tribunais dos Estados e do DF e NÃO ESQUEÇAMMM  " TST, TRT também tem quinto constitucional, TELEITORAL NAO.
 
 
 
 
 
 
 
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                                C) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
 P.S.: Na CF não existe esse "ou" (e sim "e") dando a ideia de que é 10 anos ou efetiva atividade profissional (um ou outro), e na verdade deve ter os dois. Eles querem cobrar letra por letra da lei e cometem esse tipo de erro.
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                                resposta: Letra B
                            
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                                O nome disso é: FALTA DE CRIATIVIDADE! 
                            
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                                Só lembrando que o quinto constitucional também está presente no TST e TRT's. 
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                                VAMOS ENTENDER O QUINTO CONSTITUCIONAL? 
 
 OCORRÊNCIA: Apenas no âmbito do TJ, TRF, TRT, TST. 
 
 NÃO OCORRÊNCIA: STF, STM, TSE, TRE. 
 
 :::::::::::::::> Logo, há quinto constitucional nos Tribunais da JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL E NA TRABALHISTA. 
 
 COMPOSIÇÃO: ---------------------------------- MEMBROS DO MP COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA ---------------------------------- ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL 
 
 
 
 I - INDICAÇÃO: ----------------------------------- LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES (MP E OAB) 
 
 II - FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE: ------------------------------------ DEPOIS QUE A OAB E O MP INDICAM, CADA UM, UMA LISTA SÊXTUPLA AO TRIBUNAL TJ, TRF, TRT OU TST, ESTE FORMARÁ LISTA TRÍPLICE ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO 
 
 III- ESCOLHA: ------------------------------------- DENTRO DOS VINTE DIAS SUBSEQUENTES AO ENVIO DAS LISTAS TRÍPLICES, O PODER EXECUTIVO ESCOLHERÁ UM INTEGRANTE DE CADA LISTA PARA REALIZAR A NOMEAÇÃO. 
 
 
 
 Logo, a seleção possui três fases [6 :::> 3 :::> 1] 1ª - DUAS listas SÊXTUPLAS. Quem escolhe? A OAB e o Ministério Público (órgãos de representação das respectivas classes). 2ª - DUAS listas TRÍPLICES. Quem escolhe? O respectivo Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT) 3ª - ESCOLHA de UM advogado e UM membro do MP para integrar o quinto constitucional do respectivo Tribunal (TJ, TRF, TRT, TST). 
 
 Art. 94, CF. 
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                                Se por ventura, existir no Estado o TJM, ele será enquadrado também no quinto constitucional, seus membros serão indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos das classes (OAB ou MP), redução para lista tríplice pelo respectivo Tribunal (TJM) e nomeado pelo chefe do executivo Estadual (Governador), como ocorre com os TJ's, já que faz parte da justiça Estadual.    *Para composição do TJM é necessário que o Estado-Membro tenha mais de 20.000 integrantes somados entre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.  
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                                Tomar cuidado com "Lista Tríplice" e "Lista Sextupla"
Foi onde eu cai!
                            
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                                Bizuzin: A lista TTTriplice é formulada pelos TTTribunais. Sigamos! 
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                                Lista sêxtupla é feita pelos órgãos de classe, que a envia para o Tribunal.
 Lista tríplice é feita pelo Tribunal, a partir da lista sêxtupla.
 Nomeação é feita pelo Chefe do Executivo, a partir da lista tríplice.
 
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                                6 CLASSE 3 TRIBUNAL EXECUTIVO ESCOLHE DENTRE OS 3. 
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                                 .                 tribunal  6--------------3--------------1.presidente da república orgão da classe 
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                                QUINTO CONSTITUCIONAL   TRF -----------> TJ ------------->                MP -->  (+) de 10 anos TST ----------->                Advogados --> (+) de 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada TRT ----------->   1) Órgão ---> lista sêxtupla 2) Tribunal -> Lista tríciple 3) Poder executivo ---> escolhe um em 20 dias 
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                                Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional   O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.   O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.   Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.   Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo. 
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                                O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.   Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.   A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.   Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.   Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.   Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional   Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.   Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.   Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.   No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.   É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional. 
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                                Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla. O tribunal recebe essa lista sêxtupla, elimina três nomes e envia uma lista tríplice para o Chefe do Executivo nomear. 
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                                GABARITO: B Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
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                                GABARITO LETRA B   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
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                                Lista sêxtupla é a lista com indicação dos respectivos órgãos.   A lista tríplice é aquela elaborada pelo próprio tribunal com base nos nomes indicados. 
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                                Correta: B   LEMBRE-SE QUE:   Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.    INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista — NÃO INCIDE STF, STM, TRT E STM.    1- indicação: lista sêxtupla pelos órgãos de classe 2- Formação: lista tríplice formada pelo tribunal 3- escolha: 20 dias — Poder executivo escolhe um para nomeação   6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)