SóProvas


ID
27100
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros, do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, e, com mais de

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • lembrar que os orgaos mandam uma lista de 6 e que o tribunal reduz para 3 para depois o executivo reduzir para 1.

    6----------------------3----------------------1
    orgao              tribunal               chefe executivo

  • Lembre-se que este é o único caso de lista sêxtupla da constituição:

    QUINTO CONSTITUCIONAL - Lista sêxtupla criada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (lembre-se que depois esta mesma lista de 6 vira uma lista com 3 e desta última que é feita a escolha!)

    TODAS AS OUTRAS LISTAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - Tríplices.

  • Anne, não é só o TRF que tem a lista sêxtupla:-os TRE's compor-se-ão:por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.Esta lista sêxtupla é feita pelo Tribunal de Justica do Estado e enviado ao Presidente da República.
  • COMPLEMENTANDO, O TSE TB TEM A LISTA SEXTUPLA.
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • SÃO DOIS PONTOS DISTINTOS:

    1) QUINTO CONSTITUCIONAL, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    TRF ( mínimo, 7 juízes)- 1/5 advogados e MPF
     
    TJs- 1/5 advogados e MP
     
    TRT (mínimo, 7 juízes) - 1/5 advogados e MPT
     
    TST(27 ministros) – 1/5 advogados MPT 

    2) AGORA, NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUINTO CONSTITUCIONAL:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Abraços.
     


     
  • REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL : NÃO esqueçam :
     Só cabe nos TRF'S, Tribunais dos Estados e do DF e NÃO ESQUEÇAMMM  " TST, TRT também tem quinto constitucional, TELEITORAL NAO.





     

  • C) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    P.S.: Na CF não existe esse "ou" (e sim "e") dando a ideia de que é 10 anos ou efetiva atividade profissional (um ou outro), e na verdade deve ter os dois. Eles querem cobrar letra por letra da lei e cometem esse tipo de erro.
  • resposta: Letra B
  • O nome disso é: FALTA DE CRIATIVIDADE! 

  • Só lembrando que o quinto constitucional também está presente no TST e TRT's.

  • VAMOS ENTENDER O QUINTO CONSTITUCIONAL?


    OCORRÊNCIA: Apenas no âmbito do TJ, TRF, TRT, TST.


    NÃO OCORRÊNCIA: STF, STM, TSE, TRE.


    :::::::::::::::> Logo, há quinto constitucional nos Tribunais da JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL E NA TRABALHISTA.


    COMPOSIÇÃO:

    ---------------------------------- MEMBROS DO MP COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA

    ---------------------------------- ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL



    I - INDICAÇÃO:

    ----------------------------------- LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES (MP E OAB)


    II - FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE:

    ------------------------------------ DEPOIS QUE A OAB E O MP INDICAM, CADA UM, UMA LISTA SÊXTUPLA AO TRIBUNAL TJ, TRF, TRT OU TST, ESTE FORMARÁ LISTA TRÍPLICE ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO


    III- ESCOLHA:

    ------------------------------------- DENTRO DOS VINTE DIAS SUBSEQUENTES AO ENVIO DAS LISTAS TRÍPLICES, O PODER EXECUTIVO ESCOLHERÁ UM INTEGRANTE DE CADA LISTA PARA REALIZAR A NOMEAÇÃO.



    Logo, a seleção possui três fases [6 :::> 3 :::> 1]

    1ª - DUAS listas SÊXTUPLAS. Quem escolhe? A OAB e o Ministério Público (órgãos de representação das respectivas classes).

    2ª - DUAS listas TRÍPLICES. Quem escolhe? O respectivo Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT)

    3ª - ESCOLHA de UM advogado e UM membro do MP para integrar o quinto constitucional do respectivo Tribunal (TJ, TRF, TRT, TST).


    Art. 94, CF.

  • Se por ventura, existir no Estado o TJM, ele será enquadrado também no quinto constitucional, seus membros serão indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos das classes (OAB ou MP), redução para lista tríplice pelo respectivo Tribunal (TJM) e nomeado pelo chefe do executivo Estadual (Governador), como ocorre com os TJ's, já que faz parte da justiça Estadual. 

     

    *Para composição do TJM é necessário que o Estado-Membro tenha mais de 20.000 integrantes somados entre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. 

  • Tomar cuidado com "Lista Tríplice" e "Lista Sextupla" Foi onde eu cai!
  • Bizuzin:

    A lista TTTriplice é formulada pelos TTTribunais.

    Sigamos!

  • Lista sêxtupla é feita pelos órgãos de classe, que a envia para o Tribunal.
    Lista tríplice é feita pelo Tribunal, a partir da lista sêxtupla.
    Nomeação é feita pelo Chefe do Executivo, a partir da lista tríplice.

  • 6 CLASSE

    3 TRIBUNAL

    EXECUTIVO ESCOLHE DENTRE OS 3.

  •  .                 tribunal 

    6--------------3--------------1.presidente da república

    orgão da classe

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    TRF ----------->

    TJ ------------->                MP -->  (+) de 10 anos

    TST ----------->                Advogados --> (+) de 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada

    TRT ----------->

     

    1) Órgão ---> lista sêxtupla

    2) Tribunal -> Lista tríciple

    3) Poder executivo ---> escolhe um em 20 dias

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla. O tribunal recebe essa lista sêxtupla, elimina três nomes e envia uma lista tríplice para o Chefe do Executivo nomear.

  • GABARITO: B

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Lista sêxtupla é a lista com indicação dos respectivos órgãos.

    A lista tríplice é aquela elaborada pelo próprio tribunal com base nos nomes indicados.

  • Correta: B

    LEMBRE-SE QUE:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista — NÃO INCIDE STF, STM, TRT E STM.

    1- indicação: lista sêxtupla pelos órgãos de classe

    2- Formação: lista tríplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias — Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)