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D
REQUERIMENTO – É a proposição por meio da qual o parlamentar pede a adoção de alguma providência e pode ser apresentado por escrito ou oralmente. Os requerimentos podem estar sujeitos: a despacho apenas do Presidente; ou a despacho do Presidente, ouvida a mesa; ou a deliberação do Plenário (art. 240/241 do RI). Requerimentos como: moção de pesar, congratulação, apoio, louvor e protesto são escritos e dependem de deliberação do Plenário.
MOÇÃO – É a proposição em que é sugerida a manifestação sobre determinado assunto, aplaudindo hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
(É a forma de proposição que o parlamentar utiliza para manifestar sobre determinado assunto, podendo ser: de Congratulação: para expressar aplauso, solidariedade, apoio, agradecimento ou louvor; de Protesto; e, de Pesar.)
http://www.zeteixeira.com/atuacoes/proposicoes
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NUNCA NEM VI
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D".
Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Se dividindo em diversas modalidades como: projeto de emenda à constituição/lei orgânica (no caso do plenário ser a Câmara Municipal); projeto de lei orinária, projeto de lei complememtar, de decreto legislativo, de resolução, pareceres de comissões permanentes, relatórios de comissões especiais, requerimentos, indicações, representações, moção, entre outros. Geralmente estão previstas nos regimentos internos das Câmaras. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor.
Na questão é apresentada as modalidades de requerimento e moção.
Moção é uma proposição legislativa que oportuniza a Câmara aplaudir ou repudir todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas. Não se deve confundir com requerimentos para voto de aplauso ou de censura, pois a Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário.
Requerimento é o ato ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais. Como o colega AS BF acrescentou em seu comentário é a proposição por meio da qual o parlamentar pede a adoção de alguma providência e pode ser apresentado por escrito ou oralmente.
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UP no comentário do colega AS BF
D
REQUERIMENTO – É a proposição por meio da qual o parlamentar pede a adoção de alguma providência e pode ser apresentado por escrito ou oralmente. Os requerimentos podem estar sujeitos: a despacho apenas do Presidente; ou a despacho do Presidente, ouvida a mesa; ou a deliberação do Plenário (art. 240/241 do RI). Requerimentos como: moção de pesar, congratulação, apoio, louvor e protesto são escritos e dependem de deliberação do Plenário.
MOÇÃO – É a proposição em que é sugerida a manifestação sobre determinado assunto, aplaudindo hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
(É a forma de proposição que o parlamentar utiliza para manifestar sobre determinado assunto, podendo ser: de Congratulação: para expressar aplauso, solidariedade, apoio, agradecimento ou louvor; de Protesto; e, de Pesar.)
http://www.zeteixeira.com/atuacoes/proposicoes
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Eu lendo a questão. Quer isso? Vai vejo comentário da colega "nunca nem vi". Kkkkk #você não esta só.
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Reparem que a questão é para a Câmara Municipal de Feira de Santana, cargo de Procurador Jurídico. Provavelmente o concurso exigia o conhecimento do regimento interno deste órgão.
O Qconcursos poderia ter classificações melhores ou permitir a exclusão de certas questões da nossa lista.
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Lembrei do vídeo do preso que fala que caiu da espaçonave: "Não sei, só sei que cai da espaçonave"
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Ele chuta e é gol!!!!!!!!!!!!!1
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Essa questão é bem típica do Poder Legislativo, tanto é que não há expressamente "Requerimento e Moção" na CF/88:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Provavelmente a questão esteja classificada errada, então não se preocupe se você errou :)
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Essa ai so acertei pq estou estudando o regime interno da CLDF.provavelmente classificaram errada essa questão.
Gab:D
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Letra D
Essa questão não está classificada de forma errada.
São matérias (proposições) que são postas na ordem do dia para que sejam deliberadas (discutidas e votadas).
Normalmente estão dentro de regimentos, como exemplos abaixo:
I – proposta de emenda à Lei Orgânica;
II – projeto de lei complementar;
III – projeto de lei;
IV – projeto de decreto legislativo;
V – projeto de resolução;
VI – moção;
VII – requerimento;
VIII – parecer;
IX – proposição que independa de parecer, mas sujeita à apreciação do Plenário.
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to caindo mais que o neymar #fato
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Em qual dispositivo normativo está a resposta dessa questão? Pois na CF/88, que não é... hehe
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Essa hora da madrugada e eu gastando meus chutes.
Daí chega na hora da prova vou precisar e cade?
:(