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ID
2710069
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de perda do cargo pelo servidor público estável, como tal prevista na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

                                                                                     Constiuição Federal de 88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO = LETRA C

     

    FUNDAMENTO: ART. 41, §1, I: 

     

    Art. 41 O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

     

    Mais sobre o tema:

     

    SÚMULA 20-STF: "É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para a demissão de funcionário admitido por concurso."

     

  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a lei 8112°

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em vir­tude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

    De acordo com A CF88°

    Art. 41.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estávelperderá o cargo.

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Observem que entre a Lei 8112 e a CF tem diferença, pois de acordo com a CF a avaliação periódica também é motivo de perda de cargo, Já vi questões sobre a distinção sobre esse detalhe

  • OLHA QUE BELEZINHA . RS!

  • Instauração de sindicância não é pq?
  • Matheus, a questão pede de acordo com a CF, e nela não está explicito esse tipo. Sendo assim há apenas três itens:

     

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (GABARITO)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

     

    Bons estudoss

  • Mateus Sousa, da sindicância resultam apenas as seguintes situações (art 145):

    1. Arquivamento do processo;

    2. aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    3. instauração de processo disciplinar.

     

  • Perda da Estabilidade:

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado

    -Processo Administrativo Assegurado em Ampla Defesa

    -Avaliação Periódica de Desempenho

    -Excesso de Despesas com o pessoal (Art 169,pg 4° CF)

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • O art. 41, § 1º, da Constituição Federal indica três hipóteses de perda do cargo público. Vejamos:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por sua vez, o art. 169, §4º, da Constituição Federal menciona a redução de despesas com pessoal como hipótese de perda do cargo público. Vejamos:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 
    (...)
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;    

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


    Portanto, verifica-se que a alternativa "c" menciona a hipótese de perda de cargo público prevista no art. 41, § 1º, I, da Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: C

  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Chega numa prova de assistente administrativo eles tiram o couro!kkkk

  • GABARITO: LETRA C

    O art. 41, § 1º, da Constituição Federal indica três hipóteses de perda do cargo público. Vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por sua vez, o art. 169, §4º, da Constituição Federal menciona a redução de despesas com pessoal como hipótese de perda do cargo público. Vejamos:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;    

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Portanto, verifica-se que a alternativa "c" menciona a hipótese de perda de cargo público prevista no art. 41, § 1º, I, da Constituição Federal.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ