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a) investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela sua remuneração.
GABARITO
b) cuidando-se de mandato eletivo estadual, poderá acumular eventual emprego ou função
ERRADO, não acumula, exerce o mandato eletivo, e recebe a remuneração do cargo eletivo.
c) investido no mandato de Prefeito, sendo compatíveis os horários, o agente politico deverá receber as diárias e gratifcações de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
ERRADO, o único cargo em que se pode falar em compatibilidade de horário é o de Vereador.
d) nas situações que demandem o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço deverá ser contado para todos os fns da lei, exceção feita à promoção por antiguidade
Errado, promoção por merecimento.
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Ao agente público integrante da administração direta, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras, a seguinte diretriz constitucional:
a) investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela sua remuneração GABARITO
Art. 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
b) cuidando-se de mandato eletivo estadual, poderá acumular eventual emprego ou função ERRADA
Art. 38. I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função
c) investido no mandato de Prefeito, sendo compatíveis os horários, o agente politico deverá receber as diárias e gratifcações de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA
vinde letra A
d) nas situações que demandem o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço deverá ser contado para todos os fns da lei, exceção feita à promoção por antiguidade.ERRADA.
Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
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GAB. A
CF/88
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 38 da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gabarito do Professor: A
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ART.38.: DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
-investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela sua remuneração
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GABARITO: LETRA A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
FONTE: CF 1988
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D - Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento