SóProvas


ID
2710078
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Haverá fraude, em prejuízo da Fazenda Pública, caso o procedimento licitatório instaurado para venda ou aquisição de mercadorias ou bens, ou contrato que dele decorra, se verifque diante da seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

     

    I - elevando arbitrariamente os preços; (INCORRETA Letra C)

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; (CORRETA Letra D)

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; (INCORRETA Letra A)

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato: (INCORRETA Letra B)

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Letra de Lei é ruin de mais.
  • João Santos, queria que caísse o que ? Receita de bolo?

  • art. 96. Lei 8.666/93. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

  •  

    Q903357     Q870793

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

     

  • Enquanto pra técnico cai até jurisprudência, para Procurador cai uma dessas... bizarro!
  • GABARITO: D

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 96 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
    I - elevando arbitrariamente os preços;
    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
    III - entregando uma mercadoria por outra;
    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Gabarito do Professor: D
  • Pensei que fosse pegadinha. Juro !

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • quando o treco tá tão óbvio que dá até medo. Medo do medo que dá, como diria a canção. Segue la pelota