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ID
2710087
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as características inerentes às normas constitucionais de eficácia contida. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

    FONTE:https://blog.grancursosonline.com.br/eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais-2/

  • Gabarito: D

    Normas de Eficácia Contida:

    Direita;

    Imediata;

    Não Integral: Restrição--->CF/88 / Normas Infraconst.

  • Norma de Eficácia Contida: - seus efeitos fluem naturalmente, mas a criação de lei pode contê-la.

                                                   - Tem aplicabilidade Imediata.

     

    Norma de Eficácia Limitada: - depende da criação de lei para produzir efeitos.

                                                     - Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.

  • VOU COMPARTILHAR UM BIZU QUE APRENDI COM UM  PROFESSOR  :

    AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA NASCE  100%  ATÉ SER RESTRINGIDA.

    OU SEJA:  100% (- LEI ) = 50%

    AS NORMAS DE EFICACIA LIMITADA É AO CONTRÁRIO: DEPENDE DE CRIAÇÃO DE LEI PARA PRODUZIR EFEITOS.

    OU SEJA:  50%  (+ LEI)= 100%

    ME AJUDOU BASTANTE ESPERO TAMBÉM AJUDAR  MAIS ALGUÉM...

    UM ABRAÇO VAMOS QUE VAMOS...

  • Dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

     

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

     

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

     

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

  • Alguém poderia citar um exemplo de norma de eficácia contida (imediata)? O inc. IX do art. 5º seria um exemplo?

     

    Eis o referido texto constitucional:

    "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"  

  • Sempre confundia as normas de eficácia contida com as de eficácia limitada... Hoje lembro que se ela é contida, ela é "tímida", então ela está lá, produz efeitos, mas pode sofrer uma limitação! A limitada é limitada e pronto kkkk Bora!!!

  • Resumindo:

     

    ·       As normas autoexecutáveis são normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação

     

    ·       Eficácia plena= independem de lei posterior regulamentadora que complete o alcance e o sentido. Autoaplicáveis, não restringíveis, aplicação direta, imediata e integral (não podem sofrer restrições)

     

    ·       '' Contida ou prospectiva = aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas. Ex: É livre o exercício de qualquer trabalho, que a lei estabelecer”. São autoaplicáveis, restringível, direta, imediata, não integral (sujeitas a limitações)

     

    ·       '' Limitada = dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Ex: o direito de greve, definido em lei específica. Não autoaplicáveis, indireta, mediata e reduzida.

  • Letra D: As normas de eficácia contida são aquelas que o legislador regulou de forma suficiente determinadas matérias mas deixou margem para sua eventual restrição por parte do Poder Público. Desta forma, é uma norma de aplicabilidade direta, imediata mas não integral.

  • EXEMPLO DE NORMA CONTIDA:

     É livre o exercício de qualquer trabalho, que a lei estabelecer

  • Falou tudo Guia Carvalho!

  • gostei da redação da D. examinador sendo inteligente e nao apenas copiando e colando trechos de livros. 

  • Prova devia era ser anulada por erros ortografia meu pai! ....

  • Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).

     

    É  norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restringem o texto constitucional.

     

  • a) ERRADO. Claúsulas pétreas não estão sujeitas à Emenda Constitucional. Na classificação de Mª Helena Diniz, as cláusulas pétreas são normas supereficazes ou de eficácia absoluta.

     

    b) ERRADO. Vide comentários letra A.

     

    c) ERRADO. A aplicabilidade das normas de eficácia contida é imediata. 

     

    d) GABARITO.  

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D" 

     

    EFICÁCIA CONTIDA - aplicabilidade Direta e imedita, porém, pode sofrer restrições pelo legislador. 

  • LETRA D CORRETA 

     

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Gabarito D

     

    Normas de eficácia contida ou restringível - são aquelas de aplicabilidade imediata (eficácia plena), mas cujo conteúdo pode vir a ser restringido por uma atividade normativa posterior. Assim, sua eficácia é plena, contudo possuem um campo de abrangência que admite uma futura limitação infraconstitucional, porquanto o próprio constituinte deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, como acontece no art 5º, XIII, da Constituição Federal. BARRETO, Alex Muniz, Direito Constitucional - 4º edição, CL EDIJUR - SP, 2016, pág 46.

     

     

     

    Vlw

  • EFICÁCIA CONTIDA:

    *Autoaplicáveis

    *Restringíveis

    *Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral

     

     

    EFICÁCIA LIMITADA: 

    *Não autoaplicáveis

    *Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    *Exigem lei integradora p/ sua aplicação

    *Depende de lei ordinária

     

     

    EFICÁCIA PLENA

    *Autoaplicáveis

    *Não restringíveis

    *Aplicabilidade direta, imediata e integral

     

     

    GAB: D

  • GABARITO: D

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição e da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. As cláusulas pétreas são normas que não podem ser reformadas nem por emenda constitucional. (art. 60, §4°, CF)

    b) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. (art. 60, §4°, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...]”

    c) Incorreta. Este é o conceito de norma de eficácia limitada. Ela possui aplicabilidade mediata: apenas irá incidir completamente quando houver a norma posterior que lhe conceda eficácia.

    d) Correta. A norma de eficácia contida trata de um direito existente, mas prevê a possibilidade de restrições ao referido direito a partir de norma posterior (enquanto isso não acontece, o direito é amplo). 

    OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em:

    1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais.

    ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal.

    (não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma).

    2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura.

    ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    (lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.)

    3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). A norma constitucional apenas traz um esquema geral de estruturação.

    ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

    (a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define).

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais, em especial no que tange às normas constitucionais de eficácia contida. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. As matérias elencadas no art. 60, § 4° da CF/88 são intituladas cláusulas pétreas e estão fora do alcance do poder constituído derivado reformador, constituindo um núcleo intangível da Constituição Federal, imunizado contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir. Portanto, não importa a eficácia da norma constitucional que pretenda alterar esse núcleo, pois ele permanecerá protegido.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A alteração de normas constitucionais é possível, sendo necessário observar, contudo, se a norma de eficácia contida se refere à cláusula pétrea (por exemplo, art. 5º, XIII, da CF/88, a qual estabelece a liberdade de profissão).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Essas seriam as normas constitucionais de eficácia limitadas, as quais já nascem dependendo de complementação legislativa.

     

    Alternativa “d”: está correta. As normas de eficácia contida são aquelas que, assim como as plenas, também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

  • Gab. D: As normas de eficácia contida são aquelas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Portanto, mesmo possuindo normatividade suficiente para produzir efeitos, preveem a possibilidade de terem sua eficácia e aplicabilidade reduzidas pelo Poder Público.