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CORRETA LETRA A
Art. 129., CPC: Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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Vamos exemplificar para ficar mais fácil o entendimento:
Um dos casos mais comuns de denunciação da lide no dia a dia é nos contratos de seguros. Exemplo: A pede indenização a B por causa do acidente de trânsito. B denuncia à lide a seguradora. Na hora de julgar, primeiro o juiz julga a ação principal entre A e B (acidente de trânsito) e, a depender do resultado, ele vai julgar a denunciação da lide.
Se a ação principal for julgada improcedente (não ocorreu o acidente de trânsito ou a culpa não foi de B, no nosso exemplo), a denunciação da lide deixará de ser analisada por falta de interesse.
Mas, se a ação principal for total ou parcialmente procedente (ocorreu o acidente de trânsito entre A e B), a denunciação da lide vai ser analisada posteriormente pelo magistrado.
Art. 129, do CPC. Se o denunciante for vencido na ação principal (no nosso exemplo, o denunciante é o B -> se ele perder a ação principal porque realmente ficou constatado que houve o acidente entre A e B, então haverá o julgamento da denunciação da lide), o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. (agora mudou a situação porque o denunciante B ganhou a ação principal contra o A, ou seja, não ocorreu o acidente ou o B não foi culpado -> logo, NÃO faz sentido analisar a denunciação da lide porque houve perda da falta de interesse).
Resposta: Letra A
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Vou contar uma historia aqui pra vcs entenderem a denunciação da lide. Quando eu era criança, minha mãe tinha aqueles pinguim de geladeira, sabe? Aí um dia meu irmão me empurrou contra a geladeira e o pinguim caiu e quebrou (tu me paga ainda viu Frank Jr Jr?! - os amantes de Friends pira). Quando mamãe chegou em casa, ela viu os cacos no chão e já foi correndo contar pro meu pai que eu tinha quebrado, pq eu era a mais danada. Aí eu disse "mas pai, não foi eu! Foi meu irmão". Pq se é pra cair a gente já cai atirando né. Aqui houve denunciação da lide. Minha mãe me dedurou pro meu pai e já fui logo dizendo que não foi eu pra me livrar da surra. Aí papai foi analisar pra ver se o que mamãe tava falando era verdade. Se ele visse que mamãe tava falando a verdade, ou seja, eu quebrei o pinguim, eu ainda tinha uma chance de me livrar, pq papai ainda ia perguntar pro meu irmão se foi ele mesmo, aí no caso quem apanharia era ele. Se ele visse que mamãe não tava falando a verdade, ou seja, foi uma fatalidade o pinguim cair e quebrar, não teria pq ele analisar se foi eu mesmo ou se foi meu irmão.
Denunciante vencido (eu perdi) = ação principal total ou parcialmente procedente (pinguim caiu e quebrou por minha culpa) = julgamento da denunciação da lide (foi meu irmão) = procedente (ele apanha) ou improcedente (eu apanho).
Aqui o denunciante perde e ainda tem uma chance de se livrar da condenação, se o juiz julgar procedente a denunciação.
Denunciante vencedor (eu ganhei) = ação principal improcedente (bateu um vento e o pinguim quebrou) = denunciação da lide não será analisada por perda do objeto (pra que saber quem vai apanhar se o pinguim caiu sem querer?).
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Explicação brilhante da camila moreira! Melhor que de muito professor por aí!
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Complementando a matéria
A denunciação da lide (denuncia-re-gresso - leia com um sotaque italiano): é uma ação secundária regressiva 'in simultaneus processus', proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá pretensão indenizatória ou de reembolso caso ele (denunciante) venha a sucumbir na ação principal.
Facultado ao autor e ao réu;
Inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante;
O denunciado jamais poderia ter sido parte;
Ressarcimento integral nos limites da responsabilidade regressiva;
O denunciado, como regra, poderia ser admitido como assistente simples.
Para lembrar: denunciaÇÃO - evicÇÃO - regreSSÃO (direito de regresso)
RESUMO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE:
- Finalidade: exercício antecipado de um eventual direito de regresso.
- Hipótese de cabimento (NCPC, art. 125):
* Evicção;
* Garantidor por força de lei ou contrato (teorias restritiva e ampliativa).
- Procedimento:
* Autor (NCPC, art. 127): na petição inicial; o denunciado pode assumir a posição de litisconsorte, aditando a inicial.
* Réu: na contestação (NCPC, art. 128); o denunciado pode contestar o pedido do autor, assumindo a posição de litisconsorte do réu; possibilidade de o autor executar diretamente o denunciado, nos limites do direito de regresso (parágrafo único).
Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
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ótimo comentário da camila moreira, simples mas muito pertinete ao que a pergunta quer saber, nada de blá, blá!
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Você é citado, denuncia a lide, ou seja, chama uma pessoa que você será responsável se tu perder - contrato de seguro.
Ora, primeiro avalia-se a causa principal. Se for improcedente, todos saem felizes. Se for procedente, a parte ré vai bancar, mas já que tem denunciante e denunciado, é melhor avaliar isso: pois pode ser que neste caso o denunciado não tenha qualquer ligação. Daí tem-se portanto um novo julgamento.
Daqui já sai tudo resolvido.
Msg por inbox se tiver algo errado.
Obs: O denunciante pagará as custas do denunciado quando vencer a principal! Pois ele deu causa, logo, arca com as despesas.
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Gab: Letra A
Art. 129, CPC: Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Em resumo:
A) Denunciante ganha = a denunciação não será julgada (perda do objeto)
B) Denunciante perde = a denunciação será julgada (procedência ou improcedência)
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Salvo engano, acho que o caso concreto trazido pela Regina Phalange adequa-se mais à ilegitimidade passiva / ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado de que tratam os artigos 338 e 339 do CPC, e que devem ser alegadas em preliminar de contestação, a fim de que se possibilitar ao(à) autor(a) a retificação do polo passivo (situação semelhante à revogada nomeação à autoria). Isso porque a culpa pelo dano foi única e exclusiva do irmão dela, e, assim, ele, e somente ele, é quem deveria figurar como réu da relação processual. Além disso, não há, entre os dois, qualquer direito de regresso (como nos casos de evicção ou seguro) a ser tutelado por meio da denunciação da lide.
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
§ 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
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Por que não é a letra "D"?
Sendo a decisão proferida em favor do denunciante, não se cabe falar em denunciação a lide, devendo essa "ação secundária" ser extinta sem a resolução do mérito! :)
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Camila Moreira, esse teu exemplo desatou um nó cego na minha cabeça que eu tinha quando lia esses artigos. Muitissimo obrigado!!
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Gabriela Q, no julgamento sem resolução do mérito não se analisa o mérito entretanto quando a ação é julgada improcedente há análise do mérito.
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Muito boa a ilustração de Regina Phalange.
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Art. 129, caput e §único, CPC
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Vá direto ao comentário de Regina Phalange...os amantes de Friends entenderão!
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Resuminho top e objetivo sobre essa matéria
http://direitonarede.com/intervencao-de-terceiros-e-o-novo-cpc-2/
Vlw
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Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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Letra de lei, clara e simples:
CPC:
♥♥♥Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
♥♥♥Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Ou seja, caso o denunciante perca no processo principal o juiz irá analisar a denunciação da lide, nesse caso ele poderá ser vencedor ou vencido.
Simples assim.
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GABARITO: A
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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O julgamento da denunciação da lide é uma POSSIBILIDADE, pode ou não ocorrer. Sendo procedente a ação principal, a denunciação será examinada, pela procedência ou improcedência.
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ART 129
SE A AÇÃO PRINCIPAL FOR EM DESFAVOR DO DENUNCIANTE (ELE TERÁ QUE PAGAR ALGO), O JUIZ PASSA A ANALISAR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, JULGANDO PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE.
SE A AÇÃO PRINCIPAL FOR FAVORÁVEL AO DENUNCIANTE (NÃO VAI PAGAR NADA), O JUIZ NÃO ANALISA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALÉM DISSO, O DENUNCIANTE ARCARÁ COM AS DESPESAS DO DENUNCIADO.
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Sobre as consequências do julgamento da ação principal e da denunciação da lide, é correto afirmar que: Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide será julgada podendo a resolução se dar pela procedência ou improcedência.
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Alternativa "A".
Quanto aos honorários:
-Se a denunciação for prejudicada pela vitória do denunciante na ação principal, não haverá exame do pedido de denunciação. Por isso o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito. Mas restará a sucumbência do denunciante em favor do advogado do denunciado.
-Se na ação originaria o denunciante sair vencido, mas se na denunciação tiver perdido, deverá pagar duas vezes, tanto para o advogado do autor, quanto para o advogado do denunciado.
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"A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).
Alternativa A) Quando se diz que a ação principal foi julgada em desfavor do denunciante, significa dizer que ele, o denunciante, foi vencido na ação principal. Se isso ocorre, ou seja, se resta determinado que alguém deve ser responsabilizado pelo fato - seja o denunciante, seja o denunciado - o juiz passa à análise da denunciação de lide para ver sobre quem vai recair o dever de reparar o dano. Somente se o denunciante for vencedor, ou seja, se restar demonstrado que não há responsabilização a ser apurada, é que a denunciação da lide restará prejudicada, pois não mais importará saber quem será o responsável por reparar o dano - se o denunciante ou se o denunciado. Isso é o que dispõe o art. 129, do CPC/15: "Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa correta.
Alternativa B) Se a ação principal for julgada extinta sem resolução do mérito, poder-se-á dizer que o denunciante é vencedor, restando a análise da denunciação da lide prejudicada, conforme explicado no comentário da alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante, ou seja, se ele for vencido, o juiz passará à análise da denunciação de lide, podendo julgá-la procedente (a responsabilização vai recair sobre o denunciado) ou improcedente (a responsabilização vai recair sobre o denunciante). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Se a ação principal for julgada em favor do denunciante, ele será vencedor, restando a análise da denunciação da lide prejudicada, conforme explicado no comentário da alternativa A. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Não está errada. Consta na Lei Orgânica de Jundiaí como competência concorrente.
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Amigos, se a ação principal for julgada em desfavor, em prejuízo do denunciante, significa dizer que ele foi vencido na ação principal, correto?
A partir daí, o juiz passará à análise da denunciação da lide, para analisar sobre quem vai recair o dever de reparar o dano, de indenizar.
A denunciação só será considerada prejudicada se o denunciante for vencedor, ou seja, nesse caso, não há responsabilização a ser apurada.
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Assim, se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide será julgada podendo a resolução se dar pela procedência ou improcedência.