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Gabarito: Letra B
a)Consiste na obrigação que tem qualquer das partes do contrato de trabalho por tempo determinado de notifcar à outra de sua intenção de romper o vínculo contratual, em data futura e certa. (ERRADO)
Como os contratos de trabalho, em geral, possuem prazo indeterminado, institui-se o aviso prévio no Direito do Trabalho para que, quando uma das partes da relação de emprego decidir encerrar o vínculo, a outra parte possa ter um tempo razoável para adotar as medidas necessárias.
b) Consiste na obrigação que tem qualquer das partes do contrato de trabalho por tempo indeterminado de notifcar à outra de sua intenção de romper o vínculo contratual, em data futura e certa (CORRETO)
c)Consiste na obrigação reservada apenas ao empregador de notifcar à outra de sua intenção de romper o vínculo contratual, em data futura e certa (ERRADO)
Caso a iniciativa da resilição contratual seja do empregador, o aviso prévio permitirá ao empregado procurar novo emprego para seu sustento; caso seja do empregado, permitirá ao empregador buscar novo trabalhador para ocupar o posto que se tornará vago.
d)Consiste na obrigação reservada apenas ao empregado de notifcar à outra de sua intenção de romper o vínculo contratual, em data futura e incerta (ERRADO)
Conforme explicado acima, a iniciativa do aviso prévio pode ser tanto do empregado quanto do empregador. Além disso, deve ocorrer em data futura e certa.
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Sobre Aviso Prévio:
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
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Alternativa Correta: Letra B
CLT
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: (...)
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Só para refinar a coisa...
O aviso prévio é uma cláusula contratual implícita nos contratos por prazo indeterminado. As partes, todavia, podem estabelecer expressamente nos contratos a termo cláusula assecuratória de direito recíprovo de rescisão (ou cláusula de aviso prévio).
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Súmula 163 do TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
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Gabarito: B
Resumo de aviso-prévio para véspera de prova:
- O aviso-prévio tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho. O período do aviso possibilita ao trabalhador procurar outro emprego e, ainda, ao empregador buscar um substituto para o cargo vago.
- A CLT não exige formalidade específica para concessão do aviso-prévio. Dessa forma, pelo menos em tese, caberá a notificação do aviso verbalmente. A concessão verbal, embora admitida, dificulta a comprovação de que ele tenha sido efetivamente dado.
- A parte que decidir colocar fim ao contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Duração mínima de 30 dias;
· Proporcionalidade:
· A cada ano de contrato: acresce 3 dias;
· Acréscimo máximo de 60 dias.
· Total do período: 90 dias (30 dias iniciais + 60 dias da proporcionalidade)
Obs: posicionamento majoritário de que a ampliação do prazo é apenas direito do empregado.
Cálculo do aviso-prévio:
- Será calculado com base no salário. Diante disso, as horas extras prestadas habitualmente, por exemplo, integram o valor do aviso (art. 487, §5º da CLT). As gorjetas, como já visto, não integram o valor do aviso (súmula nº 354 do TST). Ademais, sendo o salário variável, será feita uma média dos últimos 12 meses de serviço (art. 487, §3º da CLT).
- Além disso, o aviso-prévio será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;
- Durante o aviso o empregado, em regra, não adquire estabilidade. A exceção é nos casos:
Gravidez e Acidente de trabalho.
- Na hipótese de pedido de demissão do empregado com garantia provisória de emprego, é necessária a concessão do aviso-prévio ao empregador. Se houver rescisão indireta, ou seja, se configurada a falta grave do empregador, o empregado receberá a totalidade das verbas rescisórias, incluindo o período da estabilidade e o aviso-prévio indenizado. Por fim, se ocorrer a dispensa de empregado portador de estabilidade, em razão de falta grave por ele cometida, não será cabível a concessão de aviso-prévio.
Aviso-prévio concedido pelo empregador:
- O empregado poderá optar por:
· Redução de 2 horas diárias;
· Redução de 7 dias consecutivos.
- O aviso será trabalhado ou indenizado.
- O direito do aviso-prévio é irrenunciável. Excepcionalmente, é admitido ao empregado renunciar ao aviso para assumir novo emprego. Essa renúncia é feita por escrito.
- Em regra, o contrato por prazo determinado possui término previamente fixado entre as partes, logo não há necessidade do aviso. Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória de direito recíproco, e ocorrer a rescisão antecipada, haverá necessidade da parte (empregado ou empregador) conceder o aviso, conforme previsto no art. 481 da CLT:
- Caso a rescisão ocorra antes do prazo previamente fixado entre as partes, e o contrato não contenha a cláusula citada, o aviso não será devido.
Bons estudos...
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GABARITO: LETRA B
Consiste na obrigação que tem qualquer das partes do contrato de trabalho por tempo indeterminado de notificar à outra de sua intenção de romper o vínculo contratual, em data futura e certa.
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GABARITO: B
Aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.
Na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
Quando o empregado pede demissão, os 30 dias do aviso prévio são usados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como a contratação de um substituto. Quando a empresa demite, o período serve para o empregado conseguir nova recolocação no mercado de trabalho.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado. Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
No caso da dispensa sem justa causa, o patrão pode simplesmente liberar o empregado do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o empregado pelo aviso prévio.
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente.
Caso a iniciativa seja do empregador, o empregado, sem ter descontos do seu salário, poderá optar em cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho (com redução de duas horas diárias) ou ser dispensado deste cumprimento na última semana. E, caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento.
Fonte: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/aviso-previo-regras-direito-como-funciona.htm