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ID
2710120
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos e outros instrumentos utilizados no Processo Judicial do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     a)Os pronunciamentos judiciais podem ser guerreados por outros mecanismos de impugnação, também reconhecidos como sucedâneos recursais

    Correto

    Sucedâneos recursais é espécie do gênero meios Instrumentos Autônomos de Impugnação (LGF). A doutrina entende que há, como regra geral, três espécies: os recursos, as ações autônomas de impugnação e os sucedâneos recursais.

    Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança (Lei Federal n.8.437/1992, art. 4º; Lei Federal n. 4.348/1964, art. 4º), a remessa necessária (CPC, art. 496) e a correição parcial.

     b)As ações autônomas de impugnação não são consideradas como recursos, mas tendo em vista a fnalidade para a qual foram criadas, fazem as vezes destes e, por esta razão, são denominados de seus sucedâneos

    Correta. como o exemplo temos o mandado de segurança que é cabível para atacar tutelas concedidas antes da sentença propriamente dita (sumula 414 do TST)

     c)A remessa necessária não é considerada propriamente um recurso, mas implica no reexame da decisão

    Correta. remessa necessária (CPC, art. 496). 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público

     d)O agravo de petição deve ser considerado um sucedâneo recursal dada sua natureza alheia à fgura dos recursos trabalhistas

    Errado. Agravo de Petição é uma espécie recursal prevista na CLT

     

    Agravo de petição 

            Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:         ( Lei nº 8.432, de 1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;        ( Lei nº 8.432, de 1992)

  • "Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação".

    Assim sendo, a Exceção de Pré-executividade pode ser entendida como sucedâneo recursal.

  • GABARITO : D