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A) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
B) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
C) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
D) Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Não temas.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
Questão "decoreba" que no final das contas não exige do candidato o conhecimento do tema, mas apenas a "letra de lei" sobre o assunto (no caso, crimes contra Administração Pública). Assim sendo vejamos:
a ► A pena de reclusão, cominada para o crime Corrupção Passiva é aumentada de um sexto, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ERRADA = A pena será aumentada em 1/3 o servidor deixar de praticar ato de ofício ( vide art. 317, § 1º, do CP). Lembre - se Corrupção Ativa - na maioria das vezes é cometido por um particular; já a Corrupção Passiva - será sempre o servidor público;
b ► Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente quem, ainda que transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração. ERRADA = Considera - se funcionário público para fins penais, em suma, todos aqueles ligados com a Administração em suas atividades (labor), até mesmo os estagiário. Inteligência do art. 327, do CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública";
c ► CORRETA - Por força do disposto no bojo do art. 332, do CP;
d ► Na figura culposa do crime de Peculato, a reparação do dano, a qualquer tempo, reduz a pena imposta pela metade. ERRADA = Primeiramente houve um erro de grafia em "figura". Não se trata de reparação a qualquer tempo e sim precedente à sentença irrecorrível, extinguindo a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Por fim, é importante observar que o condenado por crime contra a Administração Pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, conforme disposto no art. 33, § 4º, do CP.
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A) CORRUPÇÃO PASSIVA
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.
B) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
C) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.
Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
D) PECULATO CULPOSO
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> [C]
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Nossa, que questão criativa, você apenas tem que decorar o quantum das causas de aumento de cada crime...
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A) ERRADA. O aumento será de 1/3 (Art. 317, §1º, CP).
B) ERRADA. Há mais hipóteses, como o funcionário de paraestatal (Art. 327, §1º, CP).
C) CORRETA. Disposição literal do §1º do 332, CP.
D) ERRADA. Reduz pela metade apenas se a reparação ocorrer após sentença irrecorrível. Antes disso, a reparação extinguirá a punibilidade (Art. 312, §3º).
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GABARITO: ''C''
INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ALTERNATIVA E
OBS 1: Sabemos que CULPA é gênero que tem como espécies: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA.
OBS 2: Sabemos que quando o cidadão age com DESCUIDO __ ''Por descuido do funcionário'' (retirado do texto) __ o mesmo está sendo NEGLIGENTE.
OBS 3: Sabemos que o único crime praticado contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL que aceita a modalidade CULPOSA é o PECULATO.
OBS 4: Sabemos que PECULATO é um CRIME PRÓPIO, ou seja, somente é praticado por SERVIDOR PÚBLICO.
OBS 5: Sabemos que se o SERVIDOR, que praticou o PECULATO CULPOSO, reparar o dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, será EXTINTA SUA PUNIBILIDADE. E se ele reparar depois DESTA, reduz DE METADE.
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SEGUE O TEXTO DE LEI:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Em pleno ano de 2018 e a IBFC continua pedindo frações e preceitos secundários... Me ajude... ou Ajude-me, no português correto...
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Questões pedindo fração de pena é de concurso fraco, examinadores que não sabem elaborar uma boa prova.
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Essa banca é uma piada...
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GABARITO: C
Art. 312. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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Acostumem-se com questões pedindo penas hehehehe a CESPE fez isso na porva da PF/2018, as outras bancas irão na mesma linha para eliminar o povo!
ADSUMUS
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Essa banca não deveria nem existir... Cobrar fração de aumento de pena é ridículo.
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Apesar que eu acertei, mas eu fico chatiado com bancas que cobram pena de crimes, acho uma falta de respeito com os concurseiros. Mas fazer o que, temos que nos acostumar com isso.
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Elaborador sem ideias.
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Incompetência de examinador gera exatamente isso: cobrança de quantum de pena, aumento e etc.
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Odeeeeio questão que cobra fração de pena!!!!!
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Item (A) - Nos termos do § 1º, do artigo 317, do Código Penal, a pena cominada para o crime de corrupção passiva "... é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica
infringindo dever funcional". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - O § 1º, do artigo 327, do Código Penal, equipara a funcionário público, além daquele que transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração, as pessoas que exercem "... cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública". Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 332, do Código Penal, se o agente do delito de tráfico de influência insinuar ou alegar que a vantagem ou promessa da vantagem é também destinada para o funcionário sobre o qual irá influir para a prática do ato, a pena é aumentada da metade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 312, do Código Penal, "... a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO: C
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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O IBFC estragou a prova da PMBA 2017 cobrando penas desnecessárias. Elaborar questão boa ninguém quer né?
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A - pena de reclusão, cominada para o crime Corrupção Passiva é aumentada de um sexto TERÇO , se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
B - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente quem, ainda que (MESMO QUE) transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração
C DE CORRETA!
D - Na figura culposa do crime de Peculato, a reparação do dano, a qualquer tempo (APÓS O TRANSITO EM JULGADO) , reduz a pena imposta pela metade
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GABARITO: C
Tráfico de influência
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Decreto-lei nº 2848 de 07/12/1940 / PE - Poder Executivo Federal
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AUMENTA A METADE NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
AUMENTA 1/3 NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
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Corrupção passiva é (aumentada de 1/3)
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pessoal reclama de Cespe e FCC, mas elas não cobram pena, fazendo candidato de otário.
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Fui por eliminação
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ibfc e aocp são duas bancas lixos
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POR ELIMINAÇÃO É POSSÍVEL CHEGAR AO GABARITO SEM TER QUE DECORAR PENA!
A - ERRADO - TANTO NA CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANTO NA CORRUPÇÃO ATIVA O AUMENTO SERÁ DE TEEEEERÇA PARTE, OU SEJA, 1/3 DE AUMENTO. ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL.
B - ERRADO - CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA SEJA DE FORMA TRANSITÓRIA OU NÃO E REMUNERADO OU NÃO.
D - ERRADO - REPARAÇÃO DO DANDO EM PECULATO CULPOSO SE FOR ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ENTÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE, SE A REPARAÇÃO FOR DEPOIS, ENTÃO REDUZ PELA METADE.
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GABARITO ''C''
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BIZU
"o Agente insinua q irá dividir a vantagem da conduta criminosa com o funcionário, meio a meio(1/2) Sua pena sera aumentada da 1/2