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PRAZOS PARA PAGAMENTO
O que é?
É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.
Empresa ou Equiparada
O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.
FONTE:https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/prazos-de-recolhimento/
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EMPRESAS, NO GERAL, ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE, ANTECIPANDO-SE.
13º ATÉ O DIA 20 DO MÊS DE DEZEMBRO, DESCONTANDO-SE OS ADIANTAMENTOS (1º PARCELA), SEGUINDO A MESMA REGRA DA ANTECIPAÇÃO CASO NÃO HAJA DIA ÚTIL NAQUELA DATA, JÁ QUE ESTA É PAGA JUNTO À GPS "NORMAL".
Erros ou sugestões, estamos por aqui!
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GABARITO B
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
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Recolhimento das Contribuições das Empresas sobre
- Patronal
- Contribuições de seus empregados; Avulsos e Contribuintes Individuais que lhe prestam serviços
>>>>>>ATÉ DE 20 DO MÊS SUBSEQUENTE<<<<<<
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Recolhimento das Contribuições dos Segurados Facultativos e dos Contribuintes Individuais Autônomos
>>>>>>ATÉ DE 15 DO MÊS SUBSEQUENTE<<<<<<
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Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico
>>>>>>ATÉ DE 7 DO MÊS SUBSEQUENTE<<<<<<
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Doméstico- 07
Contribuinte Individual e Facultativo: 15
Demais- 20
-Avulso- Empregado
-Contribuinte Individual que presta serviço para empresa
-Patronal das empresas
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Recolhimento das Contribuições das Empresas sobre
- Patronal
- Contribuições de seus empregados; Avulsos e Contribuintes Individuais que lhe prestam serviços
>>>>>>ATÉ DE 20 DO MÊS SUBSEQUENTE
Recolhimento das Contribuições dos Segurados Facultativos e dos Contribuintes Individuais Autônomos
>>>>>>ATÉ DE 15 DO MÊS SUBSEQUENTE
Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico
>>>>>>ATÉ DE 7 DO MÊS SUBSEQUENTE
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Letra B
Decreto nº 3.048/99
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.
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ai gente um comentário na a ver, mas esta professora é hilaria !! rsrs
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Assinale a alternativa correta, sobre o prazo normal a ser observado por empresa ou equiparada para o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.
B) O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro
A letra B é a correta.
Atenção!! Caso não haja expediente bancário no dia vinte, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A questão encontra resposta no art. 216, inciso I, alínea b, e § 1º, do RPS.
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
I - a empresa é obrigada a:
[...]
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;
§ 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.
Resposta: B
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Questão trata das normas gerais de arrecadação das contribuições previdenciárias por parte da empresa. Nesse sentido, o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, com fundamento no art. 30, I, “b”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: (...) b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência”. Por seu turno, a contribuição do décimo terceiro salário até o dia vinte do mês de dezembro, como se vê da leitura do art. 216, §1º, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte”. Do exposto, por expressa determinação legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com os prazos estabelecidos em lei, é aquela indicada na letra "b", todas as demais divergem do estabelecido.
GABARITO: B.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.
A letra "A" está errada porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.
B)
O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.
A letra "B" está certa porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.
C)
O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 15 (quinze) de dezembro.
A letra "C" está errada porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.
D)
O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 15 (quinze) de dezembro.
A letra "D" está errada porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 216 do Decreto 3.048\99 § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.