SóProvas


ID
2710141
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, pode ser aplicado residualmente às relações entre prestadores de serviço público e usuários, mas NÃO se aplica ao seguinte serviço público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A.

     

    Creio que a resposta está n fato de o serviço não ser prestado mediante remuneração, quem puder ajudar ou complementar.

     

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

     

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Muitos doutrinadores dizem que alguns serviços públicos não se enquadram no CDC porque não existe um pagamento para execução destes.

    Eu discordo !  Nós pagamos pelos serviços através do pagamento de impostos.

    NÃO EXISTE DINHEIRO PÚBLICO!  O dinheiro é meu, é seu. Nós financiamos o aparato estatal.

  • NÃO se aplica ao Serviço prestado diretamente por Município no âmbito do Sistema Único de Saúde o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque, as ações e serviços de saúde possui regramento próprio na Lei 8.080/1990. E por essa razão, deve se aplicar o critério da especialidade neste caso, ou seja, a norma especial (Lei 8.080/1990) prevalece sobre norma geral (CDC).

  • A explicação para que não haja incidência da lei consumerista em relação ao SUS é a de que não se trata de serviço uti singuli, ou seja, não é possível uma individualização do valor utilizado (serviço imensurável) e não há discriminação do usuário (serviço indivisível), como ocorre por exemplo em relação ao uso de energia elétrica, abastecimento de água.

    Ademais, para que haja a incidência do CDC é necessário que a prestação paga pelo usuário tenha natureza de TARIFA ou PREÇO PÚBLICO. Caso a natureza da contribuição seja a de imposto, também não haverá a incidência do CDC, como exemplo é o serviço prestado por cartórios notariais e de registro, onde sabe-se quem deseja o serviço, há individualização e pagamento, porém esse pagamento tem natureza de tributo.

    Sabe-se que o SUS, assim como a segurança pública, são sim custeados pela população, mas de forma "ampla", chamada uti universi.

    Esse é o posicionamento do STJ.

  • Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    A questão é: quais serviços públicos são protegidos pelo CDC?

    Pelo texto legal, além do art. 22, CDC, o art. 6º, X, dispõe que é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Mas quais serviços?

    Entende-se que dois aspectos devem ser considerados: (a) remuneração específica do serviço e (b) noção de mercado de consumo.

    O CDC cuida de situações de vulnerabilidade dentro do mercado de consumo, ou seja, atividades econômicas próprias do ciclo de produção e circulação de produtos e serviços. A remuneração pode ser direta ou indireta, pouco importa, mas a atividade deve ser desenvolvida dentro do mercado de consumo. Assim, por exemplo, não estão no mercado de consumo as atividades de segurança, prestação jurisdicional, iluminação pública, educação pública, saúde pública etc, mas não por ausência de remuneração (porque nossos impostos pagam esses serviços), mas porque não estão no MERCADO DE CONSUMO. Por isso é que o comentário da colega Merida Kuka está totalmente equivocado.

    Assim, deve haver correspondência entre valor pago e serviço prestado, ou seja, uma relação econômica de troca. Se você vai ao hospital do SUS, isso não existe. O serviço, então, deve ser mensurável e divisível individualmente, correspondendo ao que se paga e ao que se recebe. Logo, são serviços que incidem a proteção do CDC aqueles dos arts. 173 e 175, CF (telefonia, transporte coletivo, energia, água etc.). Não importa se a remuneração é por taxa ou tarifa/preço público, mas, sim, que haja correlação entre serviço prestado e pagamento.

    Fonte: Manual de Direito do Consumidor (Herman, Cláudia e Bessa, RT, 2013).

    Por isso, o gabarito é A, de fato.

  • Preço público de adesão obrigatória? Isso tem cara de taxa!

  • Sobre a lei da alternativa d

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC.

    A) Serviço prestado diretamente por Município no âmbito do Sistema Único de Saúde. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MORTE DE PACIENTE ATENDIDO EM HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SUS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO INDIVISÍVEL E UNIVERSAL (UTI UNIVERSI). NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. ART. 1º-C DA LEI 9.494/97. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ALEGADA MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. CULPA DOS MÉDICOS E CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO: CPC/15. (...). 8. Quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social. 9. A participação complementar da iniciativa privada - seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais - na execução de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC. 10. Hipótese em que tem aplicação o art. 1º-C da Lei 9.494/97, segundo o qual prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (...) (STJ - REsp: 1771169 SC 2018/0258615-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2020) Serviço prestado diretamente por Município no âmbito do Sistema Único de Saúde, não tem aplicabilidade do CDC. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Serviço público de adesão obrigatória, ainda que prestado mediante concessão e remunerado por preço público. Código de Defesa do Consumidor: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Serviço público de adesão obrigatória, ainda que prestado mediante concessão e remunerado por preço público, tem aplicabilidade do CDC. Exemplo – saneamento básico. Incorreta letra “B".

    C) Serviço público prestado mediante delegação legal se a prestadora for empresa pública. Código de Defesa do Consumidor: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Serviço público prestado mediante delegação legal se a prestadora for empresa pública, tem aplicabilidade do CDC. Incorreta letra “C".

    D) Serviço público regido pela Lei 8.987/1995, uma vez que a referida Lei afasta tal possibilidade. Serviço público regido pela Lei 8.987/1995, uma vez que a referida Lei não afasta tal possibilidade, tendo aplicabilidade do CDC Às empresas concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos. Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


  • Vale lembrar:

    Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor.