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GAB.: B
A expressão EMPREGADO PÚBLICO designa os agentes públicos que, sob regime contratual trabalhista (celetista), mantêm vínculo funcional permanente com a administração pública. São os ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado.
VP & MA
HAIL IRMÃOS!
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Os empregados públicos são todos os titulares de emprego público (não de cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí serem chamados de "celetistas". Não ocupam cargo público e sendo celetistas, não têm condição de adquirir a estabilidade constitucional (CF, art. 41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos (...)[1]. (PROBST, [s. D] apud MEIRELLES, 2002)
Fonte: https://lucasecao.jusbrasil.com.br/artigos/213304655/a-distincao-entre-servidores-publicos-e-empregados-publicos
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Só eu que achei a questão mal formulada?
O vínculo contratual é de titularidade de quem exerce função pública, e nao do empregado público!
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Alguém poderia me esclarecer o porquê da C) estar errada? Obrigado!
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Daniel Nogueira
Embora o EMPREGO publico seja um vinculo celetista, e portanto relativo ao direito privado,ele também é regido por princípios advindos do direito público: Moralidade, Impessoalidade...
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LETRA B CORRETA
Servidores estatutários:
- Regido 8112/90
- Cargo público efetivo
Empregados públicos:
- CLT
-Empregado público
Servidores temporários:
- Contrato (lei 8.745/93)
- Função pública.
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*Empregados Públicos * Servidores Públicos
- Celetista -Efetivo,Estabilidade
-Regida pela lei CLT -Tem que fazer Concurso
-Não Possui Estabilidade -Tem cargo Público
-Tem que fazer Concurso -3 anos de Exercício/ Regido pela lei 8112
-Ocupa Emprego Público
-Direito ao FGTS
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não sei o que dá no povo ..em comentar as mesma coisa dos outros !! q saco
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"....não atrai norma de direito público, sendo o vínculo e as funções do agente integralmente regidos pelo Direito do Trabalho." Gostaria de saber quais são as exceções, visto que não há integralidade!
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A questão aborda o tema "emprego público" e solicita que o candidato indique a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A estabilidade é uma prerrogativa constitucional atribuída aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo, após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de permanência no serviço público. Ressalte-se que a estabilidade não pode ser adquirida pelos agentes detentores de empregos públicos, sob o regime da CLT.
Alternativa "b": Correta. Os empregados públicos se submetem a normas estipuladas no próprio acordo firmado com o ente público, designado como "contrato de emprego", que deve ser orientado pelas garantias previstas no art. 7o da Constituição Federal e na CLT.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, os vínculos e as funções do agente não são regidas integralmente pelo Direito do Trabalho. Ressalte-se, por exemplo, que o particular deve ter sido previamente aprovado em concurso público de provas de ou provas e títulos.
Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", os empregados detentores de emprego público se submetem a normas estipuladas no próprio acordo firmado com o ente publico (contrato de emprego).
Gabarito do Professor: B
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que banquinha lixo.
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Na verdade o regime jurídico dos empregados públicos não é integralmente privado, pois em certos aspectos é similar ao regime jurídico público dos servidores estatutários, como o ingresso por meio de concurso público, a demissão do empregado devidamente motivada etc.
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GABARITO - B
O cargo público surge a partir de uma determinação legal, diante da necessidade do Estado. Quem atua em cargo público é denominado servidor público, e não é investido por meio de contrato e sim de posse. Sua atuação é regida por estatuto e não pela CLT, que determina um regime jurídico único, plano de carreira e estabilidade.
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[...] exatamente pelo fato de as empresas públicas e sociedades de economia mista integrarem formalmente a administração pública, aplicam-se às relações entre elas e o seu pessoal algumas normas de direito público, no mais das vezes previstas desde logo na Constituição Federal [...].
Nesse viés, merece menção a exigência de concurso público, são equiparados a funcionários públicos para fins penais, seus atos podem ser enquadrados como atos de improbidade administrativa etc.