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ID
2710159
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública podem fazer uso das prerrogativas conferidas ao contratante nos contratos administrativos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    É o exemplo dos contratos semipúblicos que são predominantemente privado e subsidiáriamente público.

  • Pessoas Juridicas de Direito Privado:
    a) Prestadora de serviços públicos:  têm-se contrato administrativo
    b) Exploradoras de atividade economicas:  têm-se relação contratual regulada pelo direito comercial.

  • CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

     

    8666:

     

    Art. 119.  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Discordo da resposta da banca.

     

    A Lei 13.303/16 (Lei das Estatais) NÃO FAZ qualquer distinção entre as estatais que prestam serviço público e as que exploram atividade econômica. Muito pelo contrário, a lei diz que devem ser tratadas de maneira igual. Nesse sentido:

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

     

    Assim, os contratos firmados pelas estatais, seja prestadora de serviço público, seja exploradora de atividade econômica são de direito privado:

     

    Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

     

    Confirmando a inexistência de cláusulas exorbitantes nos contratos celebrados pelas estatais, o art. 72:

     

    Art. 72.  Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

     

    Desse modo, como pode a estatal prestadora de serviço público se valer das "prerrogativas dos contratos administrativos" se, por expressa disposição legal, não existe cláusula exorbitante nos contratos celebrados pelas estatais?

  • Gab: D

    O art.62, §3°, cumulado com os incisos I e II  da Lei 8.666/1993 estabelece que aos contratos de direito privado aplicam-se, no que couber, as seguintes
    normas previstas na referida lei (normas de direito público, portanto):

     

     □ Cláusulas necessárias (art. 55)
     □Cláusulas exorbitantes (art. 58)
     □ Regras de formaliza�ção e eficácia (art. 61)

     


    Aten�ção especial deve ser dada à possibilidade de os contratos de direito privado possuírem as chamadas cláusulas exorbitantes, que são
    exatamente as que caracterizam os contratos de direito público, por encerrarem prerrogativas e privil�gios da Administra�ção em relação aos particulares, a exemplo das cláusulas que asseguram ao Poder Público aprerrogativa de, unilateralmente, alterar o contrato ou rescindi-lo antes do
    prazo estabelecido, assim como o poder de fiscalizar a execu�ção docontrato.Nos contratos de direito privado firmados pela Administra�ção, tais cláusulasnão são comuns, mas podem existir, "no que couber", desde que livremente pactuadas pelas partes.
     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Inicialmente, é importante destacar que as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado da administração pública criadas para a prestação de serviço público ou para a exploração de atividade econômica de interesse do Estado. Para as entidades prestadoras de serviço público, o regime jurídico se aproxima do direito público. Por outro lado, se foram exploradoras de atividade econômica, essas empresas terão o regime jurídico mais aproximado do direito privado, conforme assegura o artigo173, § 1º, II, da Constituição Federal.

    Em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos, o entendimento é de que embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, o regime jurídico de seus contratos é o regime jurídico-administrativo, portanto, firmam contratos administrativos e não meramente contratos de direito privado.

    Desta forma, não apenas as pessoas jurídicas da Administração Pública Direta, mas também as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços público têm em seus contratos as chamadas cláusulas exorbitantes.

    Gabarito do Professor: D

  • O enunciado diz: "contratante". Li contratado, daí errei.

    Realmente, a resposta D satisfaz a pergunta do comando. Por que? Ora se a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta, a exemplo de uma empresa pública, não seja prestadora de serviço público, atuará no âmbito da iniciativa privada, não se aplicando as regras do direito público quando nessa atuação.