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GABARITO: Letra B
TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
II, IE, IPI, IOF (trib. extrafiscais) (GABARITO)
IEG, EC (Situações que demandam urgência)
Contrib. para o financiamento da seguridade social (Regra específica do art. 195, §6°)
ICMS-Combustíveis/CIDE-Combustíveis (Apenas para redução e restabelecimento)
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TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
II, IE, IPI, IOF, CIDE (combustíveis), ICMS (monofásico combustíveis).
TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
II, IE, IOF, IR, base de cálculo do IPVA e IPTU, IEG e EC (guerra e calamidade).
Bons estudos !
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Nenhuma alternativa correta.
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Discordo, apesar de ser tributo extra fiscal, o IPI atende à anterioridade nonagesimal.
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Na minha humilde opnião, não há gabarito para a questão. Deu para responder por exclusão, porém o gabarito não esta totalmente correto.
Majoração de alíquota de IPI e princípio da anterioridade nonagesimal - 2
Asseverou-se que o princípio da anterioridade representaria garantia constitucional estabelecida em favor do contribuinte perante o Poder Público, norma voltada a preservar a segurança e a possibilitar um mínimo de previsibilidade às relações jurídico-tributárias. Mencionou-se que o referido princípio destinar-se-ia a assegurar o transcurso de lapso temporal razoável a fim de que o contribuinte pudesse elaborar novo planejamento e adequar-se à realidade tributária mais gravosa. Assim, o art. 16 do Decreto 7.567/2011, ao prever a imediata entrada em vigor de norma que implicara aumento da alíquota de IPI contrariara o art. 150, III, c, da CF. Deste modo, a possibilidade de acréscimo da alíquota do IPI mediante ato do Poder Executivo, em exceção ao princípio da legalidade (CF, art. 153, § 1º), não afastaria a necessidade de observância ao postulado da anterioridade nonagesimal. Por revelar garantia do contribuinte contra o poder de tributar, esse princípio somente poderia ser mitigado mediante disposição constitucional expressa, o que não ocorreria em relação ao IPI.
ADI 4661 MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2011. (ADI-4661)
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Gente, quando a questão fala só em ANTERIORIDADE ela refere-se a ANTERIORIDADE ANUAL.
Então o gabarito é letra B!
***Quando a questão quiser se referir à anterioridade nonagesimal ela o fará por ANTERIORIDADE MITIGADA ou NONAGESIMAL
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1. NÃO PRECISAM OBSERVAR A ANTERIORIDADE ANUAL NEM MESMO A NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IEG e Empréstimos Compulsórios;
2. SÓ PRECISAM OBSERVAR A ANTERIORIDADE NONAGEGISMAL: IPI, CIDE Combustíveis, Contribuições Sociais e ICMS Combustíveis;
3. SÓ PRECISAM OBSERVAR A ANTERIORIDADE ANUAL: IR, IPVA e IPTU.
OBS. IPVA e IPTU só não precisam observar a anterioridade anual quando há alteração de sua base de cálculo.
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Não se aplica o princípio da anterioridade de exercício as contribuições sociais da seguridade social que apenas se submete a anterioridade nonagesimal.
Os empréstimos compulsórios de guerra e calamidades públicas não se sujeita a nenhuma espécie de anterioridade.
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz
9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota
OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.
Lei complementar
1- IGF
2- Empréstimos compulsórios
3- Impostos residuais
4- Contribuições sociais não previstas na CF
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Discordo respeitosamente, Juliana.
Em provas objetivas não pode haver margem para dúvida - em que pese não se tratar de uma questão difícil de se responder por exclusão.
Se a banca está cobrando a anterioridade do exercício ela tem que dizer expressamente, caso contrário há que se considerar a anterioridade do exercício E a n onagesimal, na medida em que está também é anterioridade.
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Só um adendo. A banca poderia ter considerado a assertiva incorreta com base no mesmo entendimento.
Se a assertiva não restringiu a apenas uma forma de anterioridade acho temerário exigir que o candidato o faça.
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------>Os Impostos Extrafiscais não se submetem nem mesmo à anterioridade,nem mesmo à "noventena"
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EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:
1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro
IR ---------------------------------------- II -------------------- IPI
BC - IPTU ------------------------------ IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *
BC - IPVA ------------------------------ IOF ----------------- CIDE - Combustível
------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível
------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**
* Saúde, Assistência e Previdência
** Caso fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
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EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:
1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro
IR --------------------------------------------- II -------------------- IPI
BC - IPTU ---------------------------------- IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *
BC - IPVA ---------------------------------- IOF ----------------- CIDE - Combustível
------------------------------------------------ IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível
------------------------------------------------ Empréstimo Compulsório**
* Saúde, Assistência e Previdência
** Caso fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência