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ID
2710201
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tratamento de matéria tributária, é CORRETO afirmar que medida provisória

Alternativas
Comentários
  • Gabarito deve ser alterado para letra D.

  • Caro Thiago, 

    Acredito que a alternativa D esteja incompleta e por isso não deve ser assinalada.

    O art. 62, §2º da CF estabelece: 
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). 

    Logo, conforme primeira parte do parágrafo acima, somente poderá instituir ou majorar tributos que estejam excluídos do princípio da anterioridade.

  • Gente, posso estar equivocada, mas discordo da assertiva B. 

    Ao contrário do que se lê, a MPr pode SIM instituir ou aumentar tributos, ainda que sujeitos ao princípio da anterioridade, PORÉM, NESTE CASO, só surtirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.​ O art. 62, § 2º​ não veda a utilização para tal fim, apenas restringe a eficácia no caso de tributos sujeitos à anterioridade.

     

    Alguém poderia me esclarer sobre isso?

  • Bia Zani a alternativa B não veda a edição de MP sobre instituição ou aumento de tributos, apenas afirma de forma acertada, que poderá fazê-lo apenas em relação aos tributos que se submetem ao princípio da anterioridade.

  • Tanto as alternativas B e D estão incompletas e por isso, podem ser consideradas como certas, erradas (pois incompletas), certa e errada ou errada e certa.

    O mais justo seria a anulação da questão.

  • a) ERRADO. Medida Provisória não pode tratar de normas gerais, isso cabe a Lei Complementar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    b) CORRETA.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II (Hipóteses em que se aplicam o princípio da Anterioridade), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    c) ERRADO. Pode sim ter como objeto matéria tributária.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    d) ERRADO. Questão incompleta, faltou falar “se houver sido convertida em lei”, uma vez que a medida provisória, em matéria tributária, não possui eficácia se não for convertida em lei.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Bons estudos;*

  • A questão visa confundir o candidato e não testar o conhecimento, igual a muitas outras questões que tenho visto aqui no site. Infelizmente o auto nivel de preparação dos candidatos tem levado os examinadores a adotarem este comportamento. Lamentável.
  • xiiiii

  • Erradíssima: Imposto Extraordinário de Guerra não se submete a Noventena e nem Anterioridade, contudo só deve ser instituída por LC, não permite MP.