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ID
2710417
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Conforme a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, classificam-se os empreendimentos com os seguintes parâmetros, para fins de licenciamento ambiental: 

Alternativas
Comentários
  • Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017

    Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos

    Art. 1º – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos  pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando em consideração sua tipologia.

    Fonte: 

  • A saber, licenciamento ambiental em MG:

    Trifásico-LAT =LP, LI, LO etapas sucessivas. Para Empreendimentos com Porte e Potencial poluidor classe 5 ou 6.

    Concomitante-LAC = LAC1 (LP+LI+LO); LAC2 (LP+LI ou LI+LO)

    Simplificado-LAS = Cadastramento com expedição eletrônica ou Relatório Amb. Simplificado - RAS. Classe 1 e 2