Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017
Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos
Art. 1º – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando em consideração sua tipologia.
Fonte:
A saber, licenciamento ambiental em MG:
Trifásico-LAT =LP, LI, LO etapas sucessivas. Para Empreendimentos com Porte e Potencial poluidor classe 5 ou 6.
Concomitante-LAC = LAC1 (LP+LI+LO); LAC2 (LP+LI ou LI+LO)
Simplificado-LAS = Cadastramento com expedição eletrônica ou Relatório Amb. Simplificado - RAS. Classe 1 e 2