SóProvas


ID
2710420
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Entre as alterações promovidas pela Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, introduziu-se o critério locacional de enquadramento, para o qual é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º – As modalidades de licenciamento serão estabelecidas conforme Tabela 3 do Anexo Único desta Deliberação Normativa, por meio da qual são conjugadas a classe e os critérios locacionais de enquadramento, ressalvadas as renovações.

    §1º – Os critérios locacionais de enquadramento referem-se à relevância e à sensibilidade dos componentes ambientais que os caracterizam, sendo-lhes atribuídos pesos 01 (um) ou 02 (dois), conforme Tabela 4 do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

     

    §2º – O peso 0 (zero) será atribuído à atividade ou empreendimento que não se enquadrar em nenhum dos critérios locacionais previstos na Tabela 4 do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

    §3º – Na ocorrência de interferência da atividade ou empreendimento em mais de um critério locacional, deverá ser considerado aquele de maior peso.

  • Alternativa D)


    Na nova DN Copam 217/2017 (que revoga a famigerada DN 74), pesa agora na classificação do porte poluidor do empreendimento ( classe 1 a 6) o critério locacional.


    Os critérios locacionais de enquadramento estão na tabela 4 da DN e variam de 0 a 2 e não de 0 a 6 como afirmado na alternativa.