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Art 1º
I - ERRADA, parágrafo 4º, não diz nada sobre ser majoritária.
II - CORRETA, parágrafo 5º.
III - ERRADA, parágrafos 1º e 2º, quem se reúne a cada quatro anos é a Conferência de Saúde.
IV - CORRETA, parágrafo 3º.
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I A participação dos usuários nas Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos e nos Conselhos será majoritária. (Será paritária em ambos - conferências e conselhos).
II As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio. (Correto)
III O Conselho de Saúde é o órgão colegiado composto por profissionais de saúde, prestadores de serviço, usuários e representantes do governo que se reúne a cada quatro anos. (Os Conselhos de Saúde têm carater PERMANENTE, ou seja, MENSAL e é DELIBERATIVO - tem poder decisório).
IV O Conselho Nacional de Saúde terá representação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde. (Correto)
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Resposta: A
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
I- (ERRADA) Art.1º, § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
II- (CORRETA) Art.1º, § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
III- (ERRADA) Art.1º, § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes
do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
----> Quem se reúne a cada quatro anos é a Conferência de Saúde.
Art.1º, § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais,
para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
IV- (CORRETA) Art.1º, § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
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Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, estabelece as Conferências e os Conselhos de Saúde como as instâncias colegiadas para esse fim. Analise as afirmativas abaixo que discorrem sobre essas instâncias colegiadas :
CORRETO: GABARITO A ) :
II e IV CORRETAS :
II : CONFERÊNCIAS DE SAÚDE e CONSELHOS DE SAÚDE :
Terão sua organização e normas de funcionamento definidas em : REGIMENTO INTERNO PRÓPRIO .
IV : CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE terá representação do :
Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde .
INCORRETAS : I e III :
I : A participação dos usuários nas Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos e nos Conselhos será majoritária .
CORRIGINDO :
A participação dos usuários nas CONFERÊNCIAS E NOS CONSELHOS DE SAÚDE : SERÁ PARITÁRIA .
III : O Conselho de Saúde é o órgão colegiado composto por profissionais de saúde, prestadores de serviço, usuários e representantes do governo que se reúne a cada 4 anos .
CORRIGINDO
CONSELHO : ( ANUAL : 1/ 1 ANO ); PERMANENTE E DELIBERATIVO .
CONFERÊNCIA : ( 4 / 4 ANOS : PLURI/ ANUAL ) ; CONSULTIVO ( CONSULTAR / CONFERIR AS AÇÕES PROPOSTAS PELO CONSELHO DE SAÚDE. )
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GABARITO: LETRA A
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. (IV)
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. (II)
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação
ao conjunto dos demais segmentos. (I) ERRADA, POIS FALA QUE É MAJORITÁRIA, QUANDO É PARITÁRIA.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou
pelo Conselho de Saúde. (III) ERRADA, POIS HOUVE UMA MISTURA DE CONSELHO COM CONFERÊNCIA.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.