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ID
2710684
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, coloca o planejamento em saúde na centralidade da agenda da gestão, a ser desenvolvido nas três esferas de governo, considerando as especificidades do território e as necessidades de saúde da população, entre outras questões (BRASIL, 2012) . Nessa perspectiva, o planejamento em saúde no SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica de instrumentos que devem ser integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais. É responsabilidade dos três entes federativos a elaboração, aplicação e adaptação desses instrumentos com a colaboração de usuários, profissionais e gestores.

O instrumento de planejamento que sistematiza e divulga as informações sobre os resultados obtidos pela gestão com a execução da Programação Anual de Saúde e possibilita o acompanhamento da conformidade da aplicação dos recursos aplicados é o

Alternativas
Comentários
  • GAB: B) Relatório de Gestão.

  • Art. 40 § 1º O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

  • GABARITO: LETRA B

    § 1º O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Gab= B

  • § 1º O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde