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ID
2711104
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ainda sobre o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Corrigindo as demais alternativas:

    a) Quando o paciente estiver sob o cuidado da SAD, a equipe de atenção básica de sua referência deverá compartilhar o cuidado, participando do PTS.

    b)  A carga horária semanal de no mínimo 120h para técnicos de enfermagem é igual para ambas as equipes. A diferença está na somatória da carga horária dos médicos e enfermerios. (EMAD 1: médico com somatório semanal de 40h, no mínimo e enfermeiro também com as mesmas 40h; EMAD 2: médico com somatório semanal de 20h no mínimo e enfermeiro com somatório de 30h, no mínimo.

    c)  Art.18. COMPOSIÇÃO EQUIPES- EMAP. Composição mínima de 3 profissionais de nível superior com somatória de CHS de, no mínimo, 90 horas. Profissões:  Assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico ou TO. Nenhum profissional da EMAP pode ter CHS inferior a 20h. ENFERMEIRO COMPÕE EQUIPE DA EMAD  e não EMAP

     

     

     

    FONTE: PORTARIA N. 825/2011 REDEFINE A ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS.

     

  • ATUALIZAÇÃOOOOOO

    PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016

    Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.

  • Art. 17. A EMAD terá a seguinte composição mínima:

    I - EMAD

    Tipo 1:

    a) profissional(is) médico(s) com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe;

    b) profissional(is) enfermeiro(s) com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe;

    c) profissional(is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho por equipe; e

    d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho por equipe;

     

    II - EMAD

    Tipo 2:

    a) profissional médico com CHS de, no mínimo, 20 (vinte) horas de trabalho;

    b) profissional enfermeiro com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho;

    c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e

    d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.

    Parágrafo único. Nenhum profissional componente de EMAD poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.

     

    Art. 18. A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma das CHS de seus componentes será de, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho:

    I - assistente social;

    II - fisioterapeuta;

    III - fonoaudiólogo;

    IV - nutricionista;

    V - odontólogo;

    VI - psicólogo;

    VII - farmacêutico; ou

    VIII - terapeuta ocupacional.

    Parágrafo único. Nenhum profissional componente da EMAP poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.

     

     

    Art. 23. O SAD ofertará, no mínimo, 12 (doze) horas/dia de funcionamento, de modo que o trabalho da EMAD seja no formato de cuidado horizontal (diarista) em dias úteis e nos finais de semana e feriados, de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde, podendo utilizar, nestas ocasiões, o regime de plantão.

    Parágrafo único. A EMAP deverá apoiar a EMAD nos dias úteis e, quando necessário, ter escala especial para finais de semana e feriados.

  • Art. 17. O SAD organizará o trabalho da EMAD no formato de cuidado horizontal (diarista) de segunda a sexta-feira, com jornada de 12 (doze) horas/dia de funcionamento, e garantirá o cuidado à saúde nos finais de semana e feriados, podendo utilizar nesses casos o regime de plantão, de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde.

  • Art. 17. O SAD organizará o trabalho da EMAD no formato de cuidado horizontal (diarista) de segunda a sexta-feira, com jornada de 12 (doze) horas/dia de funcionamento, e garantirá o cuidado à saúde nos finais de semana e feriados, podendo utilizar nesses casos o regime de plantão, de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde.