SóProvas


ID
2711731
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As parcerias do Estado com o Terceiro Setor são importantes para concretização de atividades de interesse público. O Terceiro Setor é composto por pessoas jurídicas de direito privado da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Inserem-se no Terceiro Setor as Organizações da Sociedade Civil (OSC), reguladas pela Lei n. 13.019/2014. Sobre as parcerias do Estado com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    Procedimento de Manifestação de Interesse Social: instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

     

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, ESTÃO INSERIDAS no conceito de Organização da Sociedade Civil (OSC).

     

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    Diferença entre termo de colaboração e termo de fomento

    De acordo com a Lei nº 13.019/14, o Termo de Colaboração diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Portanto, o Termo de Colaboração deverá ser utilizado para a celebração de parcerias cujos objetos sejam serviços e atividades condizentes com as políticas públicas já conhecidas, divulgados nos programas de governo, em que a administração pública consiga estipular os objetos, as metas, os prazos e mensurar os valores que serão disponibilizados, bem como os resultados a serem alcançados.

    Nesses casos, o poder público praticamente sugere o plano de trabalho, e seleciona as OSC que irão ajudar, cooperar, contribuir, auxiliar, ou seja, colaborar com essa tarefa.

    Já o Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Com relação ao Termo de Fomento, o foco serão as parcerias cujos objetos sejam inovadores e não estejam claramente definidos nos programas de governo, ou ainda que não tenham objetos, metas, prazos e custos pré-determinados nas políticas públicas existentes.

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • GABARITO: C
    a) Termo de Fomento [...] que não envolvam a transferência de recursos financeiros. 
    Comentário: No termo de fomento, ENVOLVE  tranferência de recursos financeiros (art. 17)

     
    b) Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é o procedimento destinado a selecionar uma organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento [...]

    Comentário:  Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento públicoobjetivando a celebração de parceria. (art. 18)

     
    c) Art.16: Termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.


    d) As organizações religiosas [...], não estão inseridas no conceito de Organização da Sociedade Civil (OSC)                                                Comentário: As organizações sociais ESTÃO INSERIDAS na Organização da Sociedade Civil (art. 2º, alínea c)

  • GABARITO "C"

    A) Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. ERRADO

    Art. 2° VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;  Lei 13.019/14.

    B)Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é o procedimento destinado a selecionar uma organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. ERRADO

    Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Lei 13.019/14


    C) Termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. CORRETO

    D) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, não estão inseridas no conceito de Organização da Sociedade Civil (OSC). ERRADO

    Organizações Religiosas: pessoa jurídica de direito privado, com enquadramento específico no CNAE3 para manter atividades ou projetos de interesse social, diversa do interesse religioso. (Art. 2 – I – c; Art. 33 - §2º; Art. 84C – XI da Lei 13.019/14)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm