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A) Pregão não é modalidade de licitação previsto na 8666/93.
B) No mínimo 3.
C) Gabarito.
D) Conceito de Tomada de Preço.
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GABARITO C
Item A. Errado.
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência;
II - Tomada de preços;
III - Convite;
IV - Concurso;
V - Leilão.
*O pregão é previsto pela Lei 10.520/02
Item B. Errado.
Art. 22.
(...)
§3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Item C. Certo
Art. 22.
(...)
§4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Item D. Errado.
Art. 22.
(...)
§2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Entao vamos lá!
A) São modalidades de licitação concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação. O PREGÃO é regido por lei propria.
B) CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C) ( ͡ʘ ͜ʖ ͡ʘ) gabatito.
D) TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm
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GAB C
#PMSE !!!
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CONCURSO---> ESCOLHA DE TRABALHO ----------> Tecnico/ Artistico/ Intelectual
VENCEDOR: Prêmio/ Remuneração.
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A - São modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666/93 a concorrência, a tomada de preços, o pregão, o convite, o concurso e o leilão.
Pregão tem lei especifica.
B - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Minino de 3 unidade
C- CORRETA
D- Concorrência a modalidadede licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
Essa descrição é para tomada de preço
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Gabarito Letra C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência.
II - tomada de preços.
III – convite.
IV – concurso.
V – leilão,
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
Tipos de licitação
* Tipos de licitação ≠ modalidade de licitação.
– tipo de licitação “é critério”. Já modalidade de licitação “é a forma especializada de procedimento”.
– tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.
1°Menor preço
2° técnica e preço.
3° maior lance ou oferta.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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GABARITO: C
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Letra A NÃO TEM PREGÃO NA 8666 E SIM NA 10520
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Para quem tem dificuldade com prazos, vai um bizú aí, regra do gaguinho...kkk
45 [--> Concurso
..... [--> Concorrência ------> técnica; técnica + preço; empreitada integral
30 [--> Concorrência
..... [--> TOMada -------------> técnica; técnica + preço
15 [--> TOMada
..... [--> LEIÃO
5 dias úteis --> CONVITE
Daí lembra, começa com 45 e vai caindo de 15 em 15 (o convite é diferentão, por isso 5 dias e o único contado em dias úteis);
Lembra do gago, que falou pro amigo C C C TOMO TOMO LEILÃO
Lembra que quem tem a melhor técnica sempre fica por cima;
Créditos: @ProfThalliusMoraes
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SOBRE ALTERNATIVA A:
PREGAO É OUTRO TIPO DE MODALIDADE,MAS SUA LEI ESTA FUNDAMETADA NA LEI 10520.
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A questão aborda o tema "modalidades de licitação"e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 22, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que são modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Ressalte-se que a modalidade pregão está disciplinada na Lei 10.520/02.
Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93, "Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 22, § 4o , da Lei 8.666/93: "Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias".
Alternativa "d": Errada. O art. 22, § 1o, da Lei 8.666/93 dispõe que "Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Gabarito do Professor: C
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a) São modalidades de Licitaçao e expressa na lei 8.666/93.
✓Concorrencia
✓Tomada de preços
✓Convite
✓Leilao
✓Concurso
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Gabarito: C
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PREGÃO NÃO SE ENQUADRA, GENTE JÁ PERDI QUESTÃO POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO AOS DETALHES :(
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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Pra fazer prova dessa banca tem que ser no minimo 6 horas...questões muito grandes!!!
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GABARITO: LETRA C
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Letra A tem uma casca de banana, porque Pregão não é modalidade de licitação, se não observar direito marca ela
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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002196 >(Lei do Pregão)