-
a) CORRETO. Art. 6º. O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
b) INCORRETO. Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:
c) CORRETO. Art. 10. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
d) CORRETO. Art. 27, § 3º. A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.
-
Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:
-
GABARITO: LETRA B
Examinador preguiçoso detectado.
-
Sobre a letra D, não entendi porque ela não está errada, pois o trecho "desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca" deu um duplo sentido à questão como se fortalecesse tanto a administração pública quanto a marca do patrocinador e pelo princípio da impessoalidade isso é ilegal.
-
A questão aborda o conteúdo da Lei 13.303/16 e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 6o da Lei 13.303/16: "O estatuto da empresa pública, da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança
corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de
controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos
para sua proteção, (...)".
Alternativa "b": Incorreta. O art. 48, caput, da Lei 13.303/16 estabelece que "Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em
sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das
aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de
economia mista, (...)".
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 10 da Lei 13.303/16: "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão
criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação
e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho
Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação
desses membros".
Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 27, § 3o , da Lei 13.303/16: " A empresa pública e a sociedade de economia
mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou
com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas,
educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao
fortalecimento de sua marca, (...)".
Gabarito do Professor: B
-
essa materia que trata das competencias das EP e SEM sao encontradas onde? so estudei a parte geral. acho q n cai no meu concurso...
-
PMBA 2019. PREPARADO PARA O CONFRONTO.
-
CBM-BA 19/20 Preparado para o Combate