SóProvas


ID
2711755
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O tratamento da Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal de 1988 é importante para assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Assinale a alternativa correta quanto à ordem econômica e financeira na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 da CF

  • GABARITO: A

     

    A) CORRETO

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

     

    II - propriedade privada;

     

    III - função social da propriedade;

     

    IV - livre concorrência;

     

    V - defesa do consumidor;

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

     

    VIII - busca do pleno emprego;

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

    B) ERRADO

     

    ART. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    C) ERRADO

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    D) ERRADO

     

    ART. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: " A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    B– Incorreta - A regra é a desnecessidade de autorização. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    C- Incorreta - O planejamento é determinante para o setor público, mas indicativo para o setor privado.. Art. 174, CRFB/88: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    D- Incorreta - Tais entidades não podem gozar de tais privilégios. Art. 173, § 2º, CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.