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ID
2711767
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A democracia, segundo Aristóteles, deve ser totalmente soberana, mas com duas limitações: não deve ir além dos órgãos de deliberação e julgamento, pois estes são poderes coletivos expressos em uma Constituição (o conjunto do povo é superior a cada um dos indivíduos) e não exigem competência técnica; a segunda limitação é o dever de agir de acordo com as leis.
Com base no que foi citado acima, leia atentamente as afirmações abaixo:

I. A definição processual de democracia, também chamada procedimental, considera que, além do direito de voto, a seleção dos representantes políticos deve ocorrer a partir de um processo eleitoral livre, ou seja, “competitivo”.
II. A soberania popular enquanto ação democrática é um ideal possível em todas as sociedades, pois o poder desde os atenienses é exercido pelo povo.
III. A diminuição da participação político partidária fortalece a democracia e a torna cada vez mais eficiente, consensual e legitima.
IV. O único modo de tornar possível o exercício da democracia é atribuir cada vez menos ao cidadão o direito de participar direta ou indiretamente na tomada de decisões coletivas.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. A definição processual de democracia, também chamada procedimental, considera que, além do direito de voto, a seleção dos representantes políticos deve ocorrer a partir de um processo eleitoral livre, ou seja, “competitivo”.

    CORRETA


    II. A soberania popular enquanto ação democrática é um ideal possível em todas as sociedades, pois o poder desde os atenienses é exercido pelo povo. ERRADA


    III. A diminuição da participação político partidária fortalece a democracia e a torna cada vez mais eficiente, consensual e legitima. ERRADA


    IV. O único modo de tornar possível o exercício da democracia é atribuir cada vez menos ao cidadão o direito de participar direta ou indiretamente na tomada de decisões coletivas.  ERRADA

  • II. A soberania popular enquanto ação democrática é um ideal possível em todas as sociedades, pois o poder desde os atenienses é exercido pelo povo.

    III. A diminuição da participação político partidária fortalece a democracia e a torna cada vez mais eficiente, consensual e legitima.

    IV. O único modo de tornar possível o exercício da democracia é atribuir cada vez menos ao cidadão o direito de participar direta ou indiretamente na tomada de decisões coletivas.

    CORREÇÕES DAS ALTERNATIVAS ACIMA:

    II SOBERANIA POPULAR ENQUANTO AÇÃO DEMOCRÁTICA ESTÁ ATRELADA A CF/88.

    Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.

    Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)".

    Conceitos

    Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.

    “Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite. 

    Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940. 

    "Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.” 

    Origem do conceito

    A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.

    Fonte: Planalto

    III O AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO...

    IV... CADA VEZ MAIS...

  • Questão que não precisa ter conhecimento em Direito Constitucional,basta ir pela lógica.

    "Todo poder emana do povo..."