-
A empresa efetua uma reserva para contingência (PL) por isso não pode contabilizar como uma Provisão para contingência (PC), são contas distintas com finalidades diferentes.
Provisões
As provisões são feitas para cumprimento do principio da competência e para estimar as obrigações que serão exigidas até o término do exercício social seguinte.
Provisões, segundo Fabretti (2007), "são valores que se abatem antecipadamente, como custo ou despesa operacional, para atender as despesas previstas ou previsíveis que OCORRERÃO no próximo período de apuração".
Reservas
As reservas possuem finalidade distinta das provisões, é justamente uma espécie de poupança, onde a instituição antes da distribuição de lucros "prevê" uma ou mais situações que SE OCORREREM seria necessário dispêndios financeiros e reserva determinada quantia para que cobrir estes gastos se vierem a ocorrer.
-
Além de já estar errado, 1/3 de 100mil é 33,33 mil.
-
ERRADO.
Também pensei como o Rafael Vita Lopes: 1/3 DE 100.000 não corresponde a 30mil exatamente.
-
As provisões não seriam feitas para atender ao principio da Prudência?
Eu aprendi assim, quem puder esclarecer eu agradeço.
Abraços!!
-
Vinicius... as provisões são para atender ao principio da competência
-
ERRADO.
Provisão e reserva de contigência são diferentes. Por isso o erro.
-
Conforme o Art. 195, da lei 6404/75 A assembléia-geral poderá, por proposta
dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de
reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do
lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Essa reserva é conhecida como reserva de contingência.
Veja que ela é diferente da provisão para contingência, que é um passivo de
prazo ou valor incerto.
Dessa forma, a empresa não deve constituir uma provisão, mas uma reserva
para contingências.
-
Gabarito: errado
Reserva para contingência x provisões para contingências
- RESERVA PARA CONTINGÊNCIA:
-compensação de perda em exercício futuro;
-segrega no PL parcela de lucros que poderia ir para dividendos;
-é revertida para lucros acumulados;
-conta do PL, reserva de lucros. Não afeta o resultado;
- PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS:
-cobertura de perda em que já houve fato gerador;
-constituída independentemente do lucro ou prejuízo do exercício;
-não há reversão de valores, em regra;
-conta do passivo e contrapartida em despesa no resultado.