SóProvas


ID
2712109
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que dispõe a legislação sobre a investigação criminal, conduzida pelo delegado de polícia é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Avocar tem o sentido de tomar para si a atribuição para conduzir o procedimento investigatório; já redistribuir, por sua vez, importa em transferir a função de presidir o inquérito para autoridade policial distinta.

    Abraços

  • GABARITO: Letra D

     

     

    Lei 12.830/2013

     

     

    a) INCORRETA. Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    b) INCORRETA. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    c) INCORRETA. Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    d) CORRETA. Letra D CORRETA, considerando o que ordena a Lei 12830/2013 no seu art. 2º: “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) §5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”

     

    e) INCORRETA. Art. 2º § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Concurseiro calejado que marca assertiva que tenha a palavra "sempre" tem que ser MACHO! 

    Acreditem ou não,  eu fui

    Precisava compartilhar isso  kkkk

  • Poxa fiquei em dúvida nessa D, pois o "somente", excluiria a "permuta" e "a pedido", que estão na lei orgânica.

  • gab-D;LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Para fixação--

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (PCAC-2017)

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (PCAC-2017)

    (DPEMA-2015-FCC): O inquérito policial em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público. BL: art. 2º, §4º da Lei 12.830/13.

     

    (MPAM-2015-FMP): O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     

    (MPSC-2014): Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (PCAC-2017)

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (DPEPA-2015) (PCAC-2017)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • O aspirante a delegado tem que ler a Lei 12.830/2013 muitas vezes, tem que saber mais bem decorado do que Pai Nosso. Não tem jeito.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
     

    Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
     

    Lei:
    Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
    § 1 o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
    § 3o (VETADO).
    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
     

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
    L12830 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm
    1 of 1 06/07/2018 11:3

  • e a remoção à pedido?

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jur ídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenasINCORRETA. Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados. INCORRETA. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial. INCORRETA. Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.


    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. CORRETALetra D CORRETA, considerando o que ordena a Lei 12830/2013 no seu art. 2º: “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) §5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”


    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal. INCORRETA. Art. 2º § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Gabarito D

     § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • gab-D;LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Para fixação--

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (PCAC-2017)

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (PCAC-2017)

    (DPEMA-2015-FCC): O inquérito policial em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público. BL: art. 2º, §4º da Lei 12.830/13.

     

    (MPAM-2015-FMP): O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     

    (MPSC-2014): Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei 12.830/2013determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado(PCAC-2017)

     § 6o  O indiciamentoprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (DPEPA-2015) (PCAC-2017)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • Vinicius Ramon Aguiar, boa rs. Aprendemos que geralmente palavras que restringem ou amplificam demais, estao erradas.

  • A) § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que DEVERÁ indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) Art. 3º O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    D) GABARITO

    E) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser avocado ou redistribuído por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A remoção do delegado de policia dar-se-a somente por ato fundamentado......

    Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.

  • A). ERRADA – O indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-a por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

    B). ERRADA – O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o MESMO tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados

    C). ERRADA – Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais

    D). CORRETA – Redação do Artigo 2º, §5º

    E). ERRADA –  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

  • O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

  • GAB. D

    Dessa vez, a teoria do Lúcio Weber (somente e concurso público não combinam), não deu certo! kkkkkkk

  • AVOCAR: o superior hierárquico dirige o procedimento

    REDISTRIBUIR: o superior hierárquico designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

  • QUEM É QUE FOI QUE DISSE O LEMA "SOMENTE E CONCURSO PÚBLICO NÃO COMBINAM?" uff

  • Também exige a remoção a pedido do servidor. Rsrs

  • - Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado.

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).

    TF. 2ª Turma. HC 115015/SP. Rel. Min Teari Zavascki, julgado em 27/8/2013 (lnfo 717).

  • Lição do dia: só marque a alternativa que tiver "somente" se for pura letra de lei.

  • tem apenas ou somente na sentença pode desconfiar.

  • REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO. NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA.

    O fundamento é feito pelo superior hierárquico

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O indiciamento

    Privativo do delegado, por exemplo, MP não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    Art. 2º,§6º.

    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Tem o mesmo tratamento protocolar, pois são funções de natureza jurídica.

    Art. 3º.

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Veja, estamos falando de CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO & estamos falando de IP, portanto, cabe ao DELEGADO!

    IP é privativo do delegado.

    E claro, o delegado pode usar outro procedimento previsto em lei em curso, por exemplo,TCO (para infração de menor potencial ofensivo).

    Art. 2º,§1º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Cuidado, não esqueça: por ATO fundamentado & não por DESPACHO fundamentado. Poderá ser fundamentado pelo delegado geral.

    Novamente!!!!!!!!!! deve ser FUNDAMENTADO (geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • Letra D, somente sim!

  • Essa lei, com o aval da dona Dilma, foi graças ao lobby político dos advogados (muito forte na classe política), e aumentou a tensão entre delegados x agente, escrivães e papis. Qualquer almofadinha recém formado pode ser delegado.

  • Conforme previsão legal:

    Art. 3o O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA É PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO, DEVENDO-LHE SER DISPENSADO O MESMO TRATAMENTO PROTOCOLAR QUE RECEBEM OS MAGISTRADOS, OS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS ADVOGADOS.

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas.

    CIRCUNSTANCIAS???

    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados.

    -> É SIM, art 3, lei 12.830;

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial.

    O IP é presidido pela autoridade policial.

    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal.

    O IP poderá ser avocado e redistribuído por despacho fundamentado;

  • art. 2º, §6º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    "Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    art. 2º, §1º, da Lei nº 12.830/2013.

    "§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    art. 2º, §5º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

    art. 2º, §4º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."