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Prova NUCEPE - 2018 - PC-PI - Delegado de Polícia Civil


ID
2712016
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I


(O texto reporta-se, em seu início, a uma galeria de fotos de pessoas que foram submetidas a trabalho escravo, no Brasil).


                              ESCRAVOS NO SÉCULO XXI


      Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: o trabalho em condições análogas às de escravidão. Sim, todas essas pessoas foram escravizadas – em pleno século XXI. Enredadas em dívidas impagáveis, manipuladas pelos patrões e submetidas a situações deploráveis no trabalho, elas chegaram a beber a mesma água que os porcos e algumas sofreram a humilhação máxima de ser espancadas, para não falar de constantes ameaças de morte. Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

      Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão – ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo). Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas. (...)

(Revista VEJA, Editora Abril, edição 2581, ano 51, nº 19, 9 de maio de 2018, p. 81-87).

O texto aborda um tema que suscita discussão e convida a um posicionamento crítico do seu elaborador. Só NÃO se observa a sinalização de um posicionamento sobre a questão discutida, por parte do seu autor, em:

Alternativas
Comentários
  • Têm sinalizadores argumentativos, que mostram a opinião do autor sobre o tema:

    Letra a)  :"Sim, (reafirmação do que foi dito antes)" 

    b) ...a humilhação MÁXIMA de ser espancadas...

    c) ... e que, ainda hoje, a escravidão PERSISTE,...

    d) Gabarito - trecho informativo

    e) ... é um ESCÂNDALO humano...

  • Entao vamos lá! 

     

    A questao pede a unica alternativa em que NAO há traço de pessoalidade do autor do texto (NAO há um posicionamento crítico do seu elaborador) 

    Em todas as alternativas existe o posiocionamento do autor em relação ao que é dito com excessao da letra D. 

     

    Os posiocionamentos do autor encontram-se exatamente em: 

    A) ...em pleno século XXI.

    B)...para não falar de constantes ameaças de morte. 

    C)...a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

    D) GABARITO, pois, não há nenhum traço de pessoalidade nessa alternativa. o autor apenas expoe um dado. 

    E) um escândalo humano de proporções épicas. 

     

     

    "A maior gloria nao esta em nunca cair, mas sim em levantar-se sempre depois de uma queda"   Confucio

     

  • GAB D

    Analise o texto e veja onde há apenas dados e onde há palavras de efeito e/ ou opiniões do autor, como "certamente", "humilhação máxima" etc..

    Se vc encontrar APENAS os dados, sem a opinião do autor, então será a resposta.

    01-O texto aborda um tema que suscita discussão e convida a um posicionamento crítico do seu elaborador. Só NÃO se observa a sinalização de um posicionamento sobre a questão discutida, por parte do seu autor, em:

    a) Sim, todas essas pessoas foram escravizadas – em pleno século XXI.  (linha 2-3)

    b)...e algumas sofreram a humilhação máxima de ser espancadas, para não falar de constantes ameaças de morte. (linha 4)

     c)... fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica. (linha 5-6)

    d) Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão...  (linha 7)

    É um fato. Não há opinião do autor.

     e) ...mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas.   (linha 10)

     

     

  • Muito boa

  • Gabarito, D.

    A alternativa que não apresenta nenhum argumento, persuasão ou posicionamento, apenas dados estatísticos, o que é característica típica de um trecho meramente informativo.


ID
2712019
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I


(O texto reporta-se, em seu início, a uma galeria de fotos de pessoas que foram submetidas a trabalho escravo, no Brasil).


                              ESCRAVOS NO SÉCULO XXI


      Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: o trabalho em condições análogas às de escravidão. Sim, todas essas pessoas foram escravizadas – em pleno século XXI. Enredadas em dívidas impagáveis, manipuladas pelos patrões e submetidas a situações deploráveis no trabalho, elas chegaram a beber a mesma água que os porcos e algumas sofreram a humilhação máxima de ser espancadas, para não falar de constantes ameaças de morte. Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

      Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão – ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo). Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas. (...)

(Revista VEJA, Editora Abril, edição 2581, ano 51, nº 19, 9 de maio de 2018, p. 81-87).

Quando falamos ou escrevemos, nem sempre utilizamos uma linguagem literal, denotativa, para expressar o que desejamos. Frequentemente, recorremos à linguagem conotativa, como forma de promover algum efeito de sentido especial sobre o que dizemos. Das opções abaixo, a única que acomoda um segmento que apresenta linguagem conotativa é:

Alternativas
Comentários
  • Olá! 

    A) proporções épicas. Épico é uma palavra que classifica uma ação heróica, que pode ser baseada em fatos apurados ou inventados. Diferente do sentido que a alternativa propoe. 

     

    Notei que a letra C gerou muita confusao, porem, observem que tudo o que esta escrito na C esta em seu sentido real. Independente da classe de palavras usada Substantivo, pronome, adjetivo, adverbio e etc...basta a palavra ser usada em seu sentido real para ela ser considerada denotativa. 

     

  • DENOTAÇÃO:Há, portanto, o sentido
    denotativo, mais objetivo, mais ou menos, igual
    para todas as pessoas, sentido literal, do dicionário

    CONOTAÇÃO:o significado
    subjetivo (emocional ou avaliativo), de acordo
    com as experiências de cada um e o seu emprego
    na linguagem usual.tem portanto, a propriedade  de atribuir às palavras significados diferentes de seu sentido original, abrindo caminho para a subjetividade.

  • Sentidos:

    Conotativo = sentido figurado

    Denotativo = Dicionario (emprego original das palavras)

     

    Letra => A

  • O conotativo é apaixonado pela denotativa; por isso fala coisas bonitas para ela.

    Abraços

  • LETRA A.

    Sentido conotativo é o sentido figurado, encontra-se presente no item A ao mencionar "escândalo humano de proporções épicas."

  • "a) ... mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas."

     

    Épicas possui sentido conotativo, refere-se a um fato extraordinário.

  • Sou fã desse Lúcio Weber hahaha

  • Na alternativa "a", não haveria sentido conotativo, por exemplo, se a frase fosse escrita da seguinte forma:

    ... mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é escandaloso. Nessa construção, haveria a ligação do sujeito ao predicado, caracterizado por um adjetivo.

    Ao conectar o sujeito "abrigar 160.000 pessoas escravizadas" com outro substantivo "escândalo...", restou caracterizada a linguagem conotativa.

  • ---> "D"enotativo = "D"eus ( D de Deus, só verdades!! )

    ---> "C"onotativo = "C"apeta ( C de capeta, só mentiras!! )

    Nunca mais irão confundir. kk

  • Para jamais esquecer

    Denotativo: D de Dicionário "sentido real"

    Conotativo: C de Conto de fadas "inventado"

    fonte: aulas de português do Damásio.


ID
2712022
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I


(O texto reporta-se, em seu início, a uma galeria de fotos de pessoas que foram submetidas a trabalho escravo, no Brasil).


                              ESCRAVOS NO SÉCULO XXI


      Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: o trabalho em condições análogas às de escravidão. Sim, todas essas pessoas foram escravizadas – em pleno século XXI. Enredadas em dívidas impagáveis, manipuladas pelos patrões e submetidas a situações deploráveis no trabalho, elas chegaram a beber a mesma água que os porcos e algumas sofreram a humilhação máxima de ser espancadas, para não falar de constantes ameaças de morte. Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

      Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão – ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo). Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas. (...)

(Revista VEJA, Editora Abril, edição 2581, ano 51, nº 19, 9 de maio de 2018, p. 81-87).

Em relação às estruturas linguísticas, só NÃO está correto o que se afirma sobre o segmento sublinhado e em negrito, em:

Alternativas
Comentários
  •  a)

    ...para não falar de constantes ameaças de morte. (Palavra formada pelo processo de derivação regressiva).correto. Derivação Regressiva
    Criação de uma nova palavra por meio da supressão
    de elementos da palavra primitiva. 
    ameaças ( do verbo ameaçar)

     

    b)...ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica. (Palavra que denota contextualmente uma restrição). correto

     c)

    ...elas chegaram a beber a mesma água que os porcos ... (Trata-se de uma estrutura com perífrase verbal com tempo composto na voz passiva).errado. Perífrase: é uma expressão que designa um ser por meio de alguma de suas características ou atributos, ou de uma fato que o tornou conhecido. ex: Visitaremos a cidade maravilhosa ( Rio de Janeiro).acredito que essa oração seja reduzida de infinitivo, por conta do verbo no initivo, e pelo perfeito uso do pronome relativo que antes do pronome elas: elas que chegaram a beber a mesma água que os porcos. 

     d)

    ...os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil ... (Estrutura com verbo na voz passiva). correto verbo ser + participio= a voz passiva analitica.

     e)

    Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos,... (Oração cuja função sintático-semântica é de finalidade).correto. indica o objetivo a ser alcançado são introduzidas por: para, para que, afim de que, porque e que, orações adverbiais finais.

  • Gab: letra C
    Verbos Auxiliares de Tempo Composto:
    Ter/Haver + sido + Verbo no Particípio = voz passiva
    Ter/Haver + Verbo no Particípio = voz ativa

     

    Enfim: só há tempo composto com os auxiliares TER e HAVER.

  • voz passiva o sujeito sofre a ação (1analítica é ser + particípio, 2 sintética com pronome ?se?)

    Abraços

  • LETRA C.

    Marquei C porque não consegui transformar na voz passiva.

  • O Tempo Composto pode aparecer de duas formas distintas:

     

    —> Tempo Composto da Voz Ativa

    Formado quando a construção trouxer ou o verbo "ter" ou o "haver" acompanhando qualquer outro verbo no particípio:

     

    I - Eu tinha pagado a inscrição do concurso, mas desisti quando vi o nome da banca. Era a FGV!

    "Ter + pagado" = tempo composto (voz ativa).

     

    II - Se houvéssemos dado aos negros mais oportunidades no passado, a situação deles estaria melhor hoje.

    "Haver + dado" = tempo composto (voz ativa).

     

     

    —> Tempo Composto da Voz Passiva

    Forma-se com a presença concomitante dos auxiliares "ter" ou "haver" e "ser", seguido do particípio do verbo principal:

     

    I - Nós, os homens, temos sido superados pelas mulheres em muitas atividades.

    "Ter + ser + superados" = tempo composto (voz passiva).

     

    II - O casal havia sido visto aos beijos.

    "Haver + ser + visto" = tempo composto (voz passiva).

     

     

    Em contrapartida,  a locução verbal é formada quando dois verbos desempenham a função de apenas um, podendo o verbo principal ser encontrado no gerúndio ou infinitivo. Observe:

     

    I - A seleção brasileira está deixando os torcedores angustiados. 

    "Estar + deixando" = locução verbal.

     

    II - Precisarei estudar muito para ser aprovado.

    “Precisar + estudar” = locução verbal.

     

    Tendo em vista o exposto, a incorreção solicitada pelo enunciado aloja-se na alternativa C.

     

    Letra C

  • Referente à letra A)

    Derivação regressiva quando um verbo que indica AÇÃo serve de base para a fromação de um substantivo ABSTRATO

    Atrasar / atraso

    Demorar/ Demora

    Escolher/ escolha

     

    Pegadinha das bancas. 

    Ao pegar um verbo e fazer sua regressão E obter um substantivo CONCRETO teremos uma SUFIXAÇÃO 

  • Alternativa correta: C. 

     

    a) Correta: "ameaça" (substantivo) vem de "ameaçar" (verbo). "Ameaças" é a palavra "ameaça", só que no plural.

    b) Correta: a escravidão agora se restringe a ser multiétnica, e não apenas de negros.

    c) GABARITO;

    d) Correta: ser + particípio = voz passiva. "Escravidão" é o sujeito que sofre a ação de ser abolida. 

    e) Correta: "A FIM DE trabalharem como escravos."

  • Voz ATIVA!

     

    POIS ELES BEBERAM , NÃO FORAM BEBIDOS !

  • GAB C:

    TEMPO COMPOSTO

    VERBO TER OU HAVER( (FLEXIONA) + PATICIPIO (NÃO FLEXIONA)

     

  • Pessoal, recentemente lancei um livro que ensina de forma lúdica as figuras de linguagem utilizei o gênero narrativo com personagens que são animais. Elaborei pensando nos concurseiros também, pois os conteúdos dos editais são imensos e precisamos aprender e fixar muita coisa. Quem se interessar este é o link: https://editoracrv.com.br/produtos/detalhes/33088-detalhes 

    Obrigada

     

  • Gabarito: letra c. O erro está em dizer que o tempo é composto na voz passiva.

    Corrigindo o colega acima, perífrase verbal é o mesmo que locução verbal.

     

    Fonte: Meus resumos que são feitos a partir da gramática do prof. Fernando Pestana.

  • Apenas um pequeno adendo. Perífrase e Perífrase verbal não são a mesma coisa. Perífrase: acontece quando é utilizado um conjunto de palavras para designar algo/alguém; utiliza-se um maior número de palavras quando poderia ser utilizada menos palavras. Ex. O rei das selvas é o animal mais respeitado (Leão).

    A perífrase verbal nada mais é do que a locução verbal. São sinônimos.

  • Acertei! Ainda tenho salvação.

  • Ao que parece o termo "só" ou, "só que", é adversativa e não restritiva. Tanto que podemos substituir perfeitamente o termo por No entanto ou qualquer outra conjunção.

  • A derivação regressiva é um tipo de derivação que ocorre por meio da supressão da palavra primitiva, gerando uma derivada.

    Exemplo:

    Ele é um portuga muito legal. (portuga = português)

    As palavras derivadas são criadas a partir de palavras primitivas, por exemplo: flor (primitiva) e florista (derivada).

    FONTE: https://www.todamateria.com.br/derivacao-regressiva


ID
2712025
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I


(O texto reporta-se, em seu início, a uma galeria de fotos de pessoas que foram submetidas a trabalho escravo, no Brasil).


                              ESCRAVOS NO SÉCULO XXI


      Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: o trabalho em condições análogas às de escravidão. Sim, todas essas pessoas foram escravizadas – em pleno século XXI. Enredadas em dívidas impagáveis, manipuladas pelos patrões e submetidas a situações deploráveis no trabalho, elas chegaram a beber a mesma água que os porcos e algumas sofreram a humilhação máxima de ser espancadas, para não falar de constantes ameaças de morte. Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

      Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão – ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo). Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas. (...)

(Revista VEJA, Editora Abril, edição 2581, ano 51, nº 19, 9 de maio de 2018, p. 81-87).

Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão – ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes ...


Alterando-se a forma verbal “Estima-” para “Estimava-”, teremos, de acordo com o padrão gramatical normativo, as seguintes alterações, nas demais formas verbais que compõem a organização desse excerto (fazendo-se as adaptações necessárias como, por exemplo, retirando-se a palavra “atualmente”):

Alternativas
Comentários
  • ESTIMAVA-SE: pretérito imperfeito do INDICATIVO (no modo indicativo, esse tempo verbal é empregado para se referir a um fato inacabado ocorrido no passado. Por isso, ele transmite uma ideia de continuidade.)

    TRABALHASSEM/VIVESSEM: : pretérito imperfeito do SUBJUNTIVO (se refere a um fato que pode ter ocorrido ou não e é expresso pelas desinências –sse, -sses, -ssemos, -sseis, -ssem. Frequentemente, ele remete aos desejos, vontades, imaginação ou sentimentos do falante)

     

    A combinação: pretérito imperfeito do INDICATIVO + pretérito imperfeito do SUBJUNTIVO é perfeitamente possível. 

     

    Emprega-se o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo na oração subordinada em correlação com um tempo passado do Modo Indicativo na oração principal. EX: Solicitei que viajasse logo. Solicitava que viajasse logo. Solicitara que viajasse logo. Solicitaria que viajasse logo.

     

    Sendo assim, o correto é: Estimava-se que 160.000 brasileiros trabalhassem e vivessem (são pretéritos imperfeitos) no país em condições semelhantes às de escravidão (...).

     

  • Qual o erro da letra c?

     

    trabalharam: pretérito perfeito

    viviam: pretérito imperfeito

    estavam: pretérito imperfeito

     

    Eu pensei que podia usar na mesma frase: futuro do pretérito(indicativo), pretérito mqp(indicativo), pret. imperfeito(indicativo), pret. perfeito(indicativo) e pret imperfeito do subjuntivo.

  • Daniel Cordeiro, acredito que o erro da C seja a falta de paralelismo entre as formas verbais trabalharam (pretérito perfeito) e viviam (pretérito imperfeito).

     

    Creio que o correto seria: Estimava-se que 160.000 brasileiros trabalharam e viveram...

  • Correlação de tempos verbais...

  • paralelismo - ESTIMAVA-SE; TRABALHASSEM, VIVESSEM; ESTIVESSEM

     

  • Esse Edemir é doido kkkkkkkkkkkk

  • Esses Edemir só pode estar ganhando dinheiro para atrapalhar os outros....

  • Tempo verbal é uma rocha no meu pé, pqp!

  • CORRELAÇÃO:

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO + PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO.

  • GAB: E


ID
2712028
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I


(O texto reporta-se, em seu início, a uma galeria de fotos de pessoas que foram submetidas a trabalho escravo, no Brasil).


                              ESCRAVOS NO SÉCULO XXI


      Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: o trabalho em condições análogas às de escravidão. Sim, todas essas pessoas foram escravizadas – em pleno século XXI. Enredadas em dívidas impagáveis, manipuladas pelos patrões e submetidas a situações deploráveis no trabalho, elas chegaram a beber a mesma água que os porcos e algumas sofreram a humilhação máxima de ser espancadas, para não falar de constantes ameaças de morte. Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, há exatos 130 anos, fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste, só que agora é multiétnica.

      Estima-se que atualmente 160.000 brasileiros trabalhem e vivam no país em condições semelhantes às de escravidão – ou seja, estão submetidos a trabalho forçado, servidão por meio de dívidas, jornadas exaustivas e circunstâncias degradantes (em relação a moradia e alimentação, por exemplo). Comparada aos milhões de africanos trazidos para o país para trabalhar como escravos, a cifra atual poderia indicar alguma melhora, mas abrigar 160.000 pessoas escravizadas é um escândalo humano de proporções épicas. (...)

(Revista VEJA, Editora Abril, edição 2581, ano 51, nº 19, 9 de maio de 2018, p. 81-87).

No trecho: Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver., a palavra em destaque, quanto a sua classificação, apresenta as mesmas características morfológicas da palavra/expressão que se destacou em:

Alternativas
Comentários
  • lei toxico e direito da laje

  • lei toxico

     

  • questoes lei de toxico oab

     

  • A questão exige conhecimento da partícula "que".

     Trata-se de pronome relativo trocando por quais ,os quais,a qual ,o qual ,as quais,cujo, .Tanto no enunciado quanto na frase da letra B podemos fazer a troca.

     

    Gabarito B

     

     

  • para indentificar se a palavra que é um pronome relativo é so fazermos a troca por: o qual, a qual, os quais. as quais etc... se caso não for cabível a troca, este terá outra classificaçao morfológica.

  • Pronome

    Relativos retomam e substituem seu antecedente (que)

    Abraços

  • Oração Subordinada Adjetiva. 
    Observe que sempre antes do pronome relativo está um substantivo, neste caso, a função da Oração subordinada adjetiva é caracterizar o substantivo ou introduzir uma explicação sobre o mesmo. Além disso,  serve para evitar a repetição do substantivo.
    Exemplo: Eu gosto de café. O café acabou. ----> O café que eu gosto acabou.
    ATENÇÃO
    Orações Subordinadas Adjetivas não são acompanhadas por conjunções e sim por pronomes relativos.
    Para facilitar a idetificação do pronome relativo, podemos substuir o "que" por "o qual/a qual", "os quais/as quais" e "cujos/cujas".

    Explicando a questão:
    "...uma galeria que o país não gosta de ver"
    galeria: substantivo
    Os 48 retratos ao lado formam uma galeria. O país não gosta de ver uma galeria. => Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. ( evitando a repetição de galeria, coloca-se o "que") .

    GABARITO:

     b)São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro
    São substantivos próprios. 
    Explicando:
    São vários Antônios.  Antônios dão carne e osso a um grande drama brasileiro
    vários Franciscos. Franciscos dão carne e osso a um grande drama brasileiro
    e por aí vai....
    Evitando-se a repetição, introduz-se o "que":
    São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentinaque dão carne e osso a um grande drama brasileiro

    Mas adiantem o lado de vocês substituindo apenas por "os quais".

    "Fé em DEEEEEEEEEEUS, que a nomeação sai!

  • GABARITO LETRA B

    COMENTÁRIO POR ASSERTIVA:

    Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver. O "que" dessa frase tem função morfológica de pronome relativo, isto é, substitui um nome. Na aludida oração, a palavra "que" substitui "galeria" (veja que a segunda frase traduz-se como: o país não gosta de ver a galeria dos 48 retratos...)

     

    A) Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888. Trata-se de conjunção integrante, tendo função de objeto direto do verbo informar (informa algo -> informo que a escravidão...);

     

    B) São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro:... GABARITO. Vê-se a palavra "que" com função morfológica de pronome relativo, substituindo "vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina";

     

    C) fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra ... "Que" como Conjunção integrante (dizer algo -> dizer que encerrou..);

     

    D) ... e que, ainda hoje, a escravidão persiste,... "Que" como Conjunção integrante. Essa foi um pouco mais perspicaz, porque só se conseguiria chegar a essa conclusão vendo o contexto da frase "fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste". Percebam que o verbo dizer está elíptico (oculto) na segunda oração: "e [dizer] que, ainda hoje, a...";

     

    E) só que agora é multiétnica. Confesso que fiquei com dúvida nessa assertiva (ainda bem que não marquei rsrsrs). Após pesquisar, vi que as palavras "só que" formam uma locução introdutor de construção adversativa, contrastiva, restritiva. Equivale, pois, a mas, porém, no entanto, etc.

  • Dica de ouro:

    Depois de verbo NUNCA terá um pronome relativo. Então lembre-se disso, viu um verbo e logo em seguida um "que", é uma conjucao!!!

  • Veja que o complemento se trata de uma oração transitiva objetiva direta, e o que pode ser substituído nas duas orações igualmente por "os quais", mantendo a oração objetiva transitiva direta nesse dois casos...

    Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver...

    b) São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: ... 

  •  Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver.,


    Pode-se observar que é uma oração subordinada adjetiva, porque, a funçao "que" exerce o papel de pronome relativo, ou seja, pode ser substituido por "o qual; "a qual".


    Usando as alternativas da questão, faça a mesma substituição pelo pronome "oqual ou a qual" e veja qual entre elas melhor se encaixa.


    AVANTE GUERREIRO!


  • No trecho: Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver., a palavra em destaque, quanto a sua classificação, apresenta as mesmas características morfológicas da palavra/expressão que se destacou em:

    Os 48 retratos ao lado formam uma galeria que o país não gosta de ver

    Os 48 retratos ao lado formam uma galeria O QUAL o país não gosta de ver

    QUE = O QUAL = PRONOME RELATIVO = oração subordinada adjetiva

    Questão A: Quando os livros escolares informam que a escravidão foi abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, ...

    Conjunção subordinativa integrante: que = isto

    Questão B: São vários Antônios, vários Franciscos, vários Josés e uma Vicentina, que dão carne e osso a um grande drama brasileiro: ...

    QUE = O (s) QUAL (s) = PRONOME RELATIVO = oração subordinada adjetiva (gabarito)

    Questão C: ... fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra ...

    Conjunção subordinativa integrante: que = isto

    Questão D: .. que, ainda hoje, a escravidão persiste,...

    "fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e que, ainda hoje, a escravidão persiste" (texto)

    "fica faltando dizer que encerrou a escravidão negra – e (Verbo elíptico DIZER) que, ainda hoje, a escravidão persiste"

    Conjunção subordinativa integrante: que = isto

    Questão E: ... só que agora é multiétnica.


ID
2712034
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO III 


                       A complexa questão da segurança do Brasil


      O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública. Isso não é segredo para ninguém. Na realidade, a sensação de medo é algo que parece presente em vários setores da sociedade em nosso país. Só em Pernambuco, foram mais de cinco mil assassinatos em 2017. São números de guerra. E os relatos de situações de violências vividas estão presentes em todos os espaços. Muitas vezes são o tema principal de programas de televisão, porém muito pouco é tratado sobre como resolver. E esta é a grande questão sobre a qual precisamos nos debruçar. Uma coisa é certa: a violência é um problema complexo. E problemas complexos possuem soluções complexas. Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível. Um exemplo é o discurso que a solução para a violência passa pela liberação de armas para os “cidadãos de bem” poderem se defender.

      O que a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolutamente nada quanto ao problema da segurança pública. Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

      Entre algumas das conclusões, uma delas é que armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria. Outra conclusão alarmante é que armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas e familiares que para evitar crimes.

       (...)

       De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado. Porém, estes discursos fáceis de que a solução para a violência está em liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem. Nunca resolveu. Por que resolveria agora? Estão aí os números que falam por si. Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado.

      (...)

      Edição: Monyse Ravenna

(https://www.brasildefato.com.br/2018/02/26/a-complexa-questao-da-seguranca-do-brasil/- Aristóteles Cardona Júnior - Acesso em 7.5.2018)

Pela leitura do texto, depreende-se que o autor

Alternativas
Comentários
  • O autor, em momento nenhum, apresenta propostas de solução para o drama da violência no Brasil. O texto, em geral, coloca a tona a pauta da violência e como a mesma tem crescido no nosso país, ao tempo em que o autor critica as correntes que apoiam o uso de arma de fogo pela socidade apresentando dados estastíticos de fontes relevantes que demonstram o contrário do que grande parte dos grupos que aproiadores desta idéia defendem. 

     

    a) apresenta propostas de solução para o drama da violência, vivido hoje pela população dos grandes centros urbanos - em nenhum momento o autor aponta soluções. 

    b) tenciona colocar em pauta o debate sobre o estado de violência que permeia a nossa sociedade e que nos atormenta a vida, embora não apresente uma solução, objetivamente - CORRETA, o autor coloca em pauta o assunto com vistas à sugerir uma reflexão ao leitor a respeito dos fatos; emitindo, em determinados momentos, a sua opinião e pesquisas a respeito, porém não apresentando objetivamente uma solução.

    c) traz uma discussão por meio de argumentos contrários àqueles que são levantados pela ciência para posicionar-se contrariamente ao uso de armas de fogo pela sociedade - é exatamente o oposto, o autor demonstra ser favorável às pesquisas realizadas: "a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolutamente nada quanto ao problema da segurança pública. Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese", ou seja, usa a ciência para reafirmar a tese defendida pelo mesmo ao longo de todo o texto.

    d) concorda com o uso de armas de fogo argumentando que embora elas sejam perigosas nas mãos de quem não sabe usá-las, são necessárias em caso de defesa pessoal - o autor demonstra NÃO concordar com a liberação à socidade do uso de armas de fogo, conforme o seguinte trecho do texto: "Porém, estes discursos fáceis de que a solução para a violência está em liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem. Nunca resolveu."

    e) esclarece sobre a complexidade do problema da violência e revela-se favorável ao auxílio do exército para solucioná-lo - o autor não se mostra favorável ao auxílio do exército para solucionar o problema da segurança pública em nenhum momento durante o texto.

  • Na C, é por meio de argumentos favoráveis

    Abraços

  • Fugindo do nosso foco, que é nos preparar para concursos públicos, permitam-me recomendar o livro dos excelsos Benê Barbosa e Flávio Quintela: "MENTIRAM E MUITO PARA MIM SOBRE O DESARMAMENTO." 

     

  • Reflexão: Como pode o número de homicídios por armas de fogo ser tão alto se o porte de arma é proibido? Será que o estatuto do desarmamento "funciona"?

  • https://www.brasildefato.com.br/2018/02/26/a-complexa-questao-da-seguranca-do-brasil/- Aristóteles Cardona Júnior - Acesso em 7.5.2018

    Até em prova de concurso existe infiltração esquerdista. Puro Gramschismo colocar um texto de um militante da Frente Brasil Popular de Pernambuco numa prova para Delegado de Polícia.

  • Parabéns pelo excelente comentário, Rafaella.


    Complemento com uma dica: interpretação é diferente de compreensão. Explico


    Compreensão: deve estar explicito no texto( de acordo com o texto; segundo o texto; o narrador do texto diz..)

    Interpretação: consiste em saber o que se pode concluir através do texto, qual a mensagem que o autor pretende transmitir para os seus leitores. (depreende-se do texto; infere-se, conclui-se do texto que..)

  • Questão retirada do manual dos militantes piçolistas!!!

  • O autor tenta incutir no candidato a ideia frustrada de que arma de fogo na mão do cidadão de bem não resolve o problema da segurança pública e aponta como ciência estudos de Harvard, que nada entende de Brasil. Marque o que o autor quer, faça o que ele não diz.

  • A - Errada - Não apresenta proposta de solução  "Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível."

    B - Correta - "E esta é a grande questão sobre a qual precisamos nos debruçar" e não propõe solução, como escrito na afirmativa.

    C - Errada - Os argumentos do texto não são favoráveis a liberação das armas - "O que a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolutamente nada"

    D - Errada - Segundo o texto não são usadas para defesa própria - "armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria."

    E - Errada - Não seria a solução por o exército nas ruas, segundo o texto. - liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem"

  • Entre a A E C, Não é a letra C, explico:

    traz uma discussão por meio de argumentos contrários àqueles que são levantados pela ciência para posicionar-se contrariamente ao uso de armas de fogo pela sociedade. = Conjunção integrante que introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva. Pois, o que é pronome relativo e retoma a palavra 'aqueles', dando continuidade a frase. No sentido da frase como se ele fosse contrário ao que disse a ciência 'harvard'.

    Corrija-me se eu estive errado.

  • Questão excelecnte!

    E os bolsominions piram com uma questão dessa! kkkkkkkkkk


ID
2712037
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO III 


                       A complexa questão da segurança do Brasil


      O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública. Isso não é segredo para ninguém. Na realidade, a sensação de medo é algo que parece presente em vários setores da sociedade em nosso país. Só em Pernambuco, foram mais de cinco mil assassinatos em 2017. São números de guerra. E os relatos de situações de violências vividas estão presentes em todos os espaços. Muitas vezes são o tema principal de programas de televisão, porém muito pouco é tratado sobre como resolver. E esta é a grande questão sobre a qual precisamos nos debruçar. Uma coisa é certa: a violência é um problema complexo. E problemas complexos possuem soluções complexas. Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível. Um exemplo é o discurso que a solução para a violência passa pela liberação de armas para os “cidadãos de bem” poderem se defender.

      O que a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolutamente nada quanto ao problema da segurança pública. Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

      Entre algumas das conclusões, uma delas é que armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria. Outra conclusão alarmante é que armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas e familiares que para evitar crimes.

       (...)

       De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado. Porém, estes discursos fáceis de que a solução para a violência está em liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem. Nunca resolveu. Por que resolveria agora? Estão aí os números que falam por si. Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado.

      (...)

      Edição: Monyse Ravenna

(https://www.brasildefato.com.br/2018/02/26/a-complexa-questao-da-seguranca-do-brasil/- Aristóteles Cardona Júnior - Acesso em 7.5.2018)

O segmento marcado em: De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado., retoma, textual e especificamente, a questão

Alternativas
Comentários
  • ESSE/ESSA/ISSO = ANaforico = ANtes 

    ESTE/ESTA/ISSO = CATAFORICO

     

    d)da liberação das armas de fogo para uso do cidadão comum e suas consequências.

  • Gabarito Letra D

     

    Realmente, a expressão retoma a tese sobre a liberação das armas de fogo e suas consequências, contudo o correto seria "esse é um assunto..". Pois o pronome demonstrativo que tem recurso anafórico (retoma uma expressão já dita) está equivocado.

     

    Anafórico (já foi dito) = Esse

    Catafórico (vai ser dito) = Este

  • Esse assunto está em voga em razão da corrida presidencial

    Abraços

  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    RUMO A PC-SP AGETEL  

  • <---- Esse

    Este ----> 

     

     

    Gabarito: D

  • Edmir Dantes, você tá bem cara ? Concurso de delegado tem psicotécnico, não larga mão do lado psicológico não, abraços.

  • Por que tanto comentário pra uma questão aparentemente tranquila?

  • Esse admir dantas cara chato

    caçar o que fazer sei lá uma louça pra lavar

  • Estudante solidário se vc colocasse o seu tempo estudando em vez desses comentários inúteis e que atrapalham

    vc já estaria concursado. Fica a dica!


ID
2712040
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO III 


                       A complexa questão da segurança do Brasil


      O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública. Isso não é segredo para ninguém. Na realidade, a sensação de medo é algo que parece presente em vários setores da sociedade em nosso país. Só em Pernambuco, foram mais de cinco mil assassinatos em 2017. São números de guerra. E os relatos de situações de violências vividas estão presentes em todos os espaços. Muitas vezes são o tema principal de programas de televisão, porém muito pouco é tratado sobre como resolver. E esta é a grande questão sobre a qual precisamos nos debruçar. Uma coisa é certa: a violência é um problema complexo. E problemas complexos possuem soluções complexas. Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível. Um exemplo é o discurso que a solução para a violência passa pela liberação de armas para os “cidadãos de bem” poderem se defender.

      O que a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolutamente nada quanto ao problema da segurança pública. Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

      Entre algumas das conclusões, uma delas é que armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria. Outra conclusão alarmante é que armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas e familiares que para evitar crimes.

       (...)

       De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado. Porém, estes discursos fáceis de que a solução para a violência está em liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem. Nunca resolveu. Por que resolveria agora? Estão aí os números que falam por si. Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado.

      (...)

      Edição: Monyse Ravenna

(https://www.brasildefato.com.br/2018/02/26/a-complexa-questao-da-seguranca-do-brasil/- Aristóteles Cardona Júnior - Acesso em 7.5.2018)

Assinale a opção na qual a(s) palavra(s)/expressão(ões) NÃO se presta(m) ao papel de articulador(es) de organização textual e tenha(m) como função fazer com que o texto seja compreendido como uma unidade de sentido.

Alternativas
Comentários
  • Articuladores são basicamente conjunções.

    Na alternativa E, "Um estudo recente" é Sujeito.

  • Coesão sequencial é a utilização de termo que harmonizam as orações e parágrafos em torno de um mesmo assunto (inícios de parágrafos que tu usa tanto, como “Por essa perspectiva”).

    Abraços

  • As conjunções, preposições e alguns pronomes têm por finalidade criar coerência e coesão entre palavras, frases e orações.  "Um estudo recente" não apresenta conjunção, nem preposição e muito menos algum pronome. 

    "Fé em Deus que a nomeação sai!"

  • Em minha interpretacao a letra A está errada em razao de que se tirasse "uma delas" manteria o sentido
  • No item A: "uma delas" se refere a "algumas das conclusões", fazendo portanto uma "referenciação" que é um modo de coesão. Item errado.

    No item B: o termo "outra conclusão" é uma forma de reiteração do paragrafo anterior, portanto, mais um modo de coesão textual. "item errado"

    No item C: o termo "qualquer que seja" trata-se de uma locução adverbial, elemento de coesão textual. "item errado".

    No item D: o termo "mas," está posto como preposição, portanto elemento de coesão textutal. "item errado".

    No item E: o termo "Um estudo recente", está posto como sujeito simples. Que indifere a coesão textual, "item correto"

    "Você me julga pelo que pareço, mas eu sou igualzinho a você."

  • ´´Estão aí os números que falam por si. Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado´´.

    Mas = Conjunção coordenativa adversativa que usada no seu sentido originário exprime a ideia de CONTRARIEDADE.

    Principais : Mas, porém, todavia, contudo, entretanto ...

  • Pergunta difícil de interpretar, pelo menos para mim.

  • NOSSA entendi errado a questão!! afffff

  • Difícil entender :/

  • meu Deus . nao entendi a pergunta

  • Gab - E

    Eu tb não tinha entendido, daí vi o comentário do "Escrivão Descolado", o qual repito abaixo:

    Articuladores são basicamente conjunções.

    Na alternativa E, "Um estudo recente" é Sujeito.

  • em outras palavras, qual alternativa não tem conjunção? seria isso?


ID
2712043
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO III 


                       A complexa questão da segurança do Brasil


      O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública. Isso não é segredo para ninguém. Na realidade, a sensação de medo é algo que parece presente em vários setores da sociedade em nosso país. Só em Pernambuco, foram mais de cinco mil assassinatos em 2017. São números de guerra. E os relatos de situações de violências vividas estão presentes em todos os espaços. Muitas vezes são o tema principal de programas de televisão, porém muito pouco é tratado sobre como resolver. E esta é a grande questão sobre a qual precisamos nos debruçar. Uma coisa é certa: a violência é um problema complexo. E problemas complexos possuem soluções complexas. Qualquer que seja o discurso que tente apresentar uma solução simples para estes problemas é incabível. Um exemplo é o discurso que a solução para a violência passa pela liberação de armas para os “cidadãos de bem” poderem se defender.

      O que a ciência comprova é que liberar armas não resolve absolutamente nada quanto ao problema da segurança pública. Um estudo recente liberado pela Escola de Saúde Pública de Harvard fez uma síntese de vários destes pontos e comprova a tese.

      Entre algumas das conclusões, uma delas é que armas de fogo são usadas mais frequentemente para assustar e intimidar do que para defesa própria. Outra conclusão alarmante é que armas de fogo em casa são usadas normalmente mais para intimidar pessoas íntimas e familiares que para evitar crimes.

       (...)

       De toda forma, este é um assunto que está novamente na ordem do dia e não pode deixar de ser tratado. Porém, estes discursos fáceis de que a solução para a violência está em liberar armas ou colocar o exército nas ruas não resolvem. Nunca resolveu. Por que resolveria agora? Estão aí os números que falam por si. Mas, de um jeito ou de outro, o debate precisa ser travado.

      (...)

      Edição: Monyse Ravenna

(https://www.brasildefato.com.br/2018/02/26/a-complexa-questao-da-seguranca-do-brasil/- Aristóteles Cardona Júnior - Acesso em 7.5.2018)

Assinale a opção cujo termo em destaque diverge, em sua função sintática, daquele que se encontra marcado em: O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Viver ; verbo intransito. Na alternativa A, o verbo falar também esta com sentido intransitivo.

  • POR, e uma preposiçao 

  • A função do termo sublinhado na questão é objeto direto ( do verbo viver> vive).

    Nas alternativas, todos os termos sublinhados também exercem a função de objeto direto, exceto na alternativa A.

    Por é preposição, o que indica que o verbo "falam" pede um complemento indireto.

  • A) Acredito que POR SI seja adjunto adverbial de modo.

  • não tem mais nada pra fazer não "estudante """""""""""""""""focado"""""""""""""""""" "

     

    isso é flood cara, atrapalha MUITO quem quer achar um maldito comentário relevante para ajudar no entendimento da questão

  • Pessoal, ajudem-me a reportar abuso dessas frases do "Estudante Focado", pois de focado ele não tem nada. Essas frases foram exageros, isso é desnecessário. É só reportar abuso nas frases dele e colar a segunte frase: "O estudante publicou 79 frases desnecessárias no mesmo comentário, está atrapalhando!" . Se vocês me ajudarem a reportar o abuso nessas frases desnecessárias vamos conseguir tirar daqui. Obrigada, colegas!

     

     Contei porque reportei abuso em todas kkk

     

    Obs: Não adiantou nada reportar abuso, o QC avaliou os meus 79 "reportar abuso" e não adiantou nada :( O negócio é bloquiá-lo mesmo. :(

  • O que a alternativa quer parece ser objeto direto

  • Esse "por sí" parece um adjunto adverbial, não sei de que, mas acho que é adj adverbial. O resto é tudo objeto direto

  • Até aqui tem mongoloide. aiai...

  • Meu Deus! Que chato esse Edmir Dantas!

    Dica: Abra um .doc ou compre um diário para escrever suas motivações, carai...

  • Dantas deve ser estudado por lombroso. 

  • 1) ... o verbo “viver” se classifica, também,... como intransitivo no sentido de “durar, ter vida ou existência, subsistir, comportar-se”: O cão ainda vive / Vive tranquilamente. 

    2) Classifica-se como transitivo direto no sentido de “passar a vida”: Vivemos uma vida agradável;

    3) e transitivo indireto no sentido “viver de, sustentar-se de”: Vivia da ajuda de seus pais.

    Contudo, vale mencionar que, além dessas classificações mencionadas, tal verbo pode ser considerado como sendo de ligação, ora retratando a ideia de “estar sempre”, como em: Ele vive preocupado / O garoto vive falando alto.

    https://www.portugues.com.br/gramatica/viver-como-verbo-ligacao.html

    comentário:

    Na questão percebemos que o sentido do verbo "viver" está classificado como transitivo direto pois seu sentido é o de " passar a vida", senão vejamos:

    O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública.

    Desta forma, ao analisar as questões percebemos que a letra A é única questão que não possui um objeto direto. E portanto, por ser a única, a divergir, será a nossa resposta da pergunta.

  • Tem um bocado de comentários dizendo que se trata de objeto direto. Completamente errada esta afirmação.

    Viver é verbo Intransitivo, não possui complemento.

    A única alternativa que se encaixa em questão é a alternativa A (gabarito)

  • Alternativa “A”

    No trecho “O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública”, o termo em destaque exerce a função sintática de objeto direto da forma verbal “vive”. Dizemos: quem vive, vive algo. Observe que o verbo viver neste contexto pede complemento sem preposição obrigatória. O mesmo acontece nas alternativas b, c, d, e. Os termos em destaques “soluções complexas”, “uma solução simples”, “crimes” e “a tese” completam, respectivamente, as formas verbais “possuem”, “apresentar”, “evitar” e “comprova”. Esta relação de complementação direta não ocorre na alternativa “A”, pois a forma verbal “falam” exige um complemento iniciado pela preposição “por”.

    Professor Claiton Natal

    Gran Cursos Online

  • Putz era a que divergia... não a que se assemelha... pqp.

  • Cadê a resposta do professor?!

  • MSC CONCURSANDO,

    O VERBO VIVER TEM VARIAS CLASSIFICAÇÕES, ABÇ!

  • GABARITO "A"

    O Brasil vive hoje uma grande crise de segurança pública", o verbo "viver" é transitivo direto, ao passo que o sintagma destacado funciona como objeto direto.

    Na opção (A), entretanto, a expressão "por si" tem natureza adverbial, funcionando sintaticamente como adjunto adverbial.

  • " uma grande crise de segurança pública." não seria adjunto adnominal?


ID
2712046
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade previsto em lei temporária, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findando-se a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    CP

     

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

     

    ---------------------------------------------------------------------

    Características básicas das leis temporárias e excepcionais:

     

    Autorrevogabilidade: consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo (nas temporárias) ou a cessada a condição (nas excepcionais);

    Utra-atividade: alcançam todos os fatos praticados na sua vigência, ainda que não mais subsista (seja pelo decurso de tempo de vigência, seja por não mais existirem as circunstancias que justificaram a sua criação).

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Se a Lei é temporária ou excepcional, analisa-se a conduta dentro do período de temporariedade ou excepcionalidade

    Abraços

  •   Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    letra de lei = A 

  • É só lembrar da lei da copa de 2014. Cometeu crime previsto naquela lei naquele tempo? Cumpre pena. Mas e depois que a lei deixa de vigorar? Continua cumprindo pena porque cometeu crime naquele período de vigência da lei. Não se trata de abolitio criminis e sim do fim da necessidade de tutelar o bem mediante normal penal. 

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • LEI TEMPORÁRIA!

    LEI TEMPORÁRIA!

    LEI TEMPORÁRIA!

    LEI TEMPORÁRIA!

  • Como o próprio nome diz, são leis criadas (elaboradas) para situações excepcionais ou temporárias.

    A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”.

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.

    É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.

    As características principais das leis excepcionais e temporárias são:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma.

     

    B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!

     

    GABARITO A-  Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.  O Código Penal brasileiro traz em seu artigo 3º a regulamentação da lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade, mesmo após o término de sua vigência, ainda que em detrimento do agente, in verbis, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”, a isto dá-se o nome de ultra-atividade da lei penal.

    Fazendo parte da corrente doutrinária majoritária, a qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus, Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente".

     

     

    Fonte: https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Alternativa A) Lei exepcional ou temporária é uma lei com prazo de início e término.

  • Gab A

     

    Art 3°- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circuntâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. 

  • GABARITO A

     

    1.       Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente – Leis Temporárias e Excepcionais.

    2.       A retroatividade consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento da mesma.

     

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  • GAB:A - Caio praticou crime durante período de lei temporária (intermitente), ou seja, caio será punido por fato que praticou nesse período, porém se depois de expirada a lei temporária sobrevier lei que descriminalize a conduta (abolitio criminis) ou que atenue a pena (retroatividade benéfica) será aplicado sim a conduta de caio, e o mesmo deixará de responder pelo crime.

     

    #DEUSN0COMANDO

  • GABARITO: A

    #Complementando os excelentes comentários dos colegas qconcurseiros:

     

    Falou em leis excepcionais ou leis temporárias coloca na mente: leis ultrativas e autorrevogáveis! Logo a lei penal temporária ou excepcional será aplicada ao crime cometido durante o  período de sua vigência, mesmo que outra lei venha a estabelecer pena menos grave para o delito praticado.

     

    Falando em aplicação da lei penal no tempo é sempre bom lembrar que

    --> Súmula 702 do STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Colegas, peço a gentileza de me corrigirem caso eu esteja errada, mas é pacífica a impossibilidade de medida provisória para criar tipos penais ou agravar a situação do acusado. Por outro lado, em caso de beneficiá-lo, sobretudo em hipótese de abolitio criminis, na qual os efeitos penais são eliminados mesmo após o trânsito em julgado, há entendimentos jurisprudenciais e doutrinários no sentido de ser possível. Em resumo, o princípio da legalidade se aplicaria de forma absoluta em normas penais incriminadoras, mas, nas não incriminadoras, ele seria relativizado, tornando a letra "b" outra opção correta. Neste caso, resolvi a questão pela lógica da "mais correta", por saber da divergência, mas isto não torna a alternativa "b" equivocada.  

  • Bom dia,família!

    LEIS EXCEPCIONAIS OU TEMPORÁRIAS

    >Não há abolitius criminis

    >São autorevogáveis

    >Ultrativas

    >.A lei excepcional ou temporária,embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstãncias que a determinaram,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    EXCEPCIONAIS

    >Ex. guerra

    TEMPORÁRIA

    >Ex.piracema,lei das eleições.(tem horário certo para começar e terminar)

    Não desista!

     

  • A) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (art. 3º, CP).

    B) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (art. 2º, CP).

    Observação: a doutrina e a jurisprudência se inclinam no sentido de que embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador (STF, RE 254.818/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2000), mas, a questão cobrou a literalidade do Código Penal.

    D) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único, CP).


    Com relação as alternativas C e E:

    A lei temporária é dotada de ultratividade o que faz com que, mesmo após ser revogada, seus efeitos abranjam crimes cometidos dentro de sua vigência.

  • Marília Sarmento Borges fez um comentário pertinente, Sobre a alternativa "B".

  • Art.3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinara,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    então mesmo que ele foi condenado e depois a lei foi cessada não ocorre 'Abolitio Criminis'

  • Art.3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinara,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    então mesmo que ele foi condenado e depois a lei foi cessada não ocorre 'Abolitio Criminis'

  • GABARITO A

    PMGO

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    Elas são classificadas em:


    (1)   Lei penal temporária é aquela que tem um prazo de validade, isto é, tem uma vigência predeterminada no tempo Ex.: art. 36 da Lei 12663/12 (copa de 2014). Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

    (2)   Lei penal excepcional é aquela que vigora somente numa situação de anormalidade.  



  • GABARITO A

     

    No caso apresentado ocorrerá o fenômeno da ultratividade da lei penal, ou seja, a lei penal vigência à época do delito será aplicada mesmo que já tenha cessado seu prazo de vigência (lei temporária tem com prazo de vigência), seja ela mais favorável ou não ao agente. 

     

    Pode se considerada uma exceção à retroatividade apenas de lei mais benéficapois a lei temporária retroagirá à data do fato mesmo que seja mais maléfica ao réu.

     

  • ACERCA DA ASSERTIVA B

     

     

    Medida Provisória não pode versar sobre matéria de Direito Penal, sob pena de afrona à legalidade estrita, conforme previsão expressa do art. 61, §1º, I, alínea b da CR. Há, total vedação às MP para tanto.

     

     

    Contudo, o STF entende ser possível o uso de MP regulando matérias de Direito Penal, desde que em favor do réu. Apesar disso, não é o entendimento majoritário.

     

     

    CONCLUSÃO: vedado o uso de MP em matéria de DP.

  • Os crimes praticados na vigência de lei temporária ou excepcional não se sujeitam à abolitio criminis em decorrência do término de sua vigência. Assim, se o indivíduo praticou crime previsto em lei temporária, se condenado, cumprirá a pena, mesmo após a revogação da lei. Ou seja, nesse caso não será extinta a punibilidade com a revogação da lei, não alcançando fatos anteriores. A lei temporária é aquela feita para vigorar por determinado tempo, previamente estabelecido na própria lei, que já traz a cessação da sua vigência. Por tal razão não faria sentido que os condenados por crime previsto em lei temporária, após a sua vigência fossem absolvidos, pois tais leis são criadas para atender situações anômalas, se não fosse dessa forma, a lei perderia sua força coercitiva, uma vez que o agente, sabendo qual seria o término da vigência da lei, poderia retardar o processo para que não fosse responsabilizado pelo crime.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • PARA ESTE TIPO DE QUESTAO E PRECISO FOCAR NAS DATAS INFORMADAS, QUESTOES COM DATAS, O COMANDO SERA

    1 ABOLITIOS CRIMINIS

    2 MENOR INIMPUTAVEL- IMPUTABILIDADE

    3 HOMOLOGACAO COMPUTO DE PRAZOS

    4 ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    NOSSO EXEMPLO E O 4

    LEI TEMPORARIA OU EXCEPCIONAL SEMPRE APOS CESSAREM SEU PRAZO, CONTINUARAO A PRODUZIR EFEITOS PENAIS

    OBS :ABOLITIOS CRIMINIS CESSAR EFEITOS PENAIS , POREM CONTINUAM A PRODUZIR EFEITOS CIVIS

  • item (A) - Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos do artigo 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." A natureza da lei temporária ou excepcional é a vigência por período determinado. O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena -  pelo crime tipificado pela referida modalidade legal. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A Constituição da República,  nos termos do seu artigo 62, § 1º, I, "b", veda expressamente que matéria penal seja veiculada por meio de medida provisória. Embora haja essa previsão constitucional expressa, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que essa regra se aplica tão somente às normas penais incriminadoras, em razão do princípio da legalidade estrita, mas não quando a norma penal for veiculada por medida provisória a fim de beneficiar de alguma maneira o autor do delito. Neste sentido, veja o seguinte excerto do Código Penal Comentado de Celso Delmanto, 9ª Edição: “Quanto às medidas provisórias, previstas no art. 62 da CR, elas não podem ser aplicadas no campo penal. A fim de afastar qualquer discussão a respeito, a EC nº 32, de 11.9.2001, modificou a redação do art. 5º, XXXIX, passando a vedar, expressamente, no atual §1º, I, b, a edição de medida provisória tratando de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil. Deve-se abrir exceção, todavia, quando a medida provisória editada for favorável à liberdade do investigado, acusado ou condenado, ainda que em desacordo com a citada vedação constitucional, como decorrência  do princípio favor libertatis". Nada obstante esse entendimento, o qual, se adotado, faria deste item equivocado, há de se ponderar que é uma questão controvertida e, do cotejo deste item com os outros da questão, o candidato deveria marcar a questão como incorreta, pois a assertiva contida no item (A) é indiscutivelmente correta. Em vista desses esclarecimentos, a assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (C) - A execução da pena se estende até o cumprimento da pena à qual o agente do crime foi condenado. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  De acordo com o parágrafo único, do artigo 2º do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". A assertiva contida neste item está errada, pois afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica aos fatos anteriores, confrontando, assim, o comando legal.  
    Item (E) - Conforme visto nos itens anteriores, Caio responderá pelo crime praticado ainda que o prazo da vigência da lei tenha expirado, em razão da ultratividade da lei penal temporária, nos termos do artigo 3º do Código Penal.
    Gabarito do professor: (A) 
  • item (A) - Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá por pela conduta nela tipificada ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos do artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." A natureza da lei temporária ou excepcional é a sua vigência por período determinado. O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente a resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já cumprindo pena -  pelo crime tipificado pela referida modalidade legal. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A Constituição da República,  nos termos do seu artigo 62, § 1º, I, "b", veda expressamente que matéria penal seja veiculada por meio de medida provisória. Embora haja essa previsão constitucional expressa, a entendimento doutrinário e jurisprudencial que essa regra se aplica tão somente à norma penal incriminadora, em razão do princípio da legalidade estrita, mas não quando a norma penal for veiculada por medida provisória a fim de beneficiar de alguma maneira o autor do delito. Neste sentido veja o seguinte excerto do Código Penal Comentado de Celso Delmanto, 9ª Edição: “Quanto às medidas provisórias, previstas no art. 62 da CR, elas não podem ser aplicadas no campo penal. A fim de afastar qualquer discussão a respeito, a EC nº 32, de 11.9.2001, modificou a redação do art. 5º, XXXIX, passando a vedar, expressamente, no atual §1º, I, b, a edição de medida provisória tratando de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil. Deve-se abrir exceção, todavia, quando a medida provisória editada for favorável à liberdade do investigado, acusado ou condenado, ainda que em desacordo com a citada vedação constitucional, como decorrência  do princípio favor libertatis”. Nada obstante esse entendimento, o qual, se adotado, faria deste item equivocado, há de se ponderar que é uma questão controvertida e, do cotejo deste item com os outros da questão, o candidato deveria marcar a questão como incorreta, pois a assertiva contida no item (A) é indiscutivelmente correta. Em vista desses esclarecimentos, a assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (C) - A execução da pena se estende até o cumprimento da pena à qual o agente do crime foi condenado. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". A assertiva contida neste item está errada, pois afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica aos fatos anteriores, confrontando, assim, o comando legal.  
    Item (E) - Conforme visto nos itens anteriores, Caio responderá pelo crime praticado ainda que o prazo da vigência da lei tenha expirado, em razão da ultratividade da lei penal temporária, nos termos do artigo 3º do Código Penal.
    Gabarito do professor: (A) 
     
     
  • Feito Ultrativo

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • O fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Ou seja, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato mesmo após o fim do prazo de duração da norma.

  • Conceitos de Lei Temporária e Excepcional:

    - Lei Temporária - São aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.

    - Lei Excepcional - São aquelas promulgadas em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Vigem enquanto durar a situação de calamidade.

    - Ressalta-se que se lei posterior instituir o Abolitio Criminis dos fatos regulados pela lei excepcional ou temporária poderia se falar em não aplicar a lei excepcional ou temporária. Entretanto, prevalece o entendimento de que tais leis são exceção ao princípio da irretroatividade da lei prejudicial.

  • achei muito ruim a elaboração da pergunta

  • Questão top!

    Cometeu crime dia: 01/01/2016;

    Condenado dia: 05/12/2016;

    No ano seguinte findou o período da lei temporária: 31/12/2017; (NÃO IMPORTA DE NADA);

    Cumpre pena normalmente!

    Ultratividade da lei temporária ou excepcional.

  • Questão bem elaborada!

  • CAIO COMETEU CRIME DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA LEI TEMPORÁRIA, LOGO MESMO APÓS O TÉRMINO DA DURAÇÃO DESSA LEI, ELE CONTINUARÁ A CUMPRIR A PENA PREVISTA A QUAL FOI CONDENADO .

  • Trata-se de mais uma questão que cobra o teor do artigo 3º do CP. A lei temporária, no caso, deve ter aplicação ultra-ativa. Isso quer dizer que ela se aplica aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    LETRA B: Errado, pois o artigo 2º do CP fala em “lei”, não em “medida provisória”, até porque não pode haver criação de tipos penais por medidas provisórias.

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA C: Errado, pois Caio deve cumprir a pena até o final, não cessando a execução no dia 21/12/2017.

    LETRA D: Incorreto, pois a questão adicionou um “não”. Em regra, Lei posterior mais benéfica se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    LETRA E: Caio não será imediatamente solto, pelas explicações dadas nas assertivas anteriores.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: Letra A

    Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    AGORA VAI UM BIZU: EFEITO CARRAPATO = As leis temporárias são autorrevogáveis (tem prazo determinado) e ultrativas, pois a lei é aplicada na sua vigência e mesmo depois da sua revogação (efeito carrapato - a lei gruda no fato e não solta mais, mesmo após sua morte)

  • Parece ser uma questão fácil,mas não é.

  • EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE EM FAVOR DO RÉU. Cabe dizer que a razão de ser da dita exceção é a própria excepcionalidade que torna necessária a produção de Leis Excepcionais ou Temporárias, estas, com data para perca de sua eficácia.

  • Por serem ultra-ativas, as leis temporárias alcançam os fatos praticados durante a sua vigência.

    Duas caractéristicas:

    Autorrevogalidade;

    Ultra-atividades.

  • Lei temporária e excepcional aceita a ocorrência de ultra-atividade em prejuízo.

    Portanto mesmo se findada a execução da lei, o réu responde normalmente a sentença, diferentemente como ocorre com as demais.

    GAB: A

  • Ela tem efeito ultrativo, ou seja, funciona mesmo depois de o prazo de duração dela ter exaurido.

  • Pegadinha do mal! Fiquem atentos!

    "Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade PREVISTO EM LEI TEMPORÁRIA, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findando-se a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA."

    Segundo o art. 3° do CP, a lei temporária possui característica de ULTRATIVIDADE. Desse modo, mesmo após a revogação de determinada lei, a lei (com sua respectiva pena) será aplicada ao fato praticado durante a sua vigência. Dessa forma, o art. 3° é uma EXCEÇÃO à regra geral da Extratividade da Lei Penal mais Benéfica ao agente.

    Art. 3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • CPB. Art.3°. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinara, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Art. 3º do Código Penal.

    Lei temporária e excepcional aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência.

  • Só a título de discussão!! Rogerio Sanches, no Manual de Direito Penal PARTE GERAL, 4ª ed. pg 85 diz: embora não possam criar infrações penais, as MEDIDAS PROVISÓRIAS PODEM versar sobre direito penal nao incriminador. Neste sentido, decidiu o STF que a vedação constante no art. 62.....cita o RE 254.818/PR que permitiu o parcelamento dos débitos tributários e previdenciários com efeitos extintos da punibilidade!! Nesse caso a B também estaria correta!!

  •  Súmula 711 do STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • leis temporárias e excepcionais tem efeitos ultrativos.

  • Redação horrível!

  • Só lembrar do Trojan Backdoor

  • "caio deve ser preso" foi a casca de banana, de resto ultratividade da lei temporária ainda que in malam partem mesmo. errei hj

  • Art 3 do CP

  • A - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Leis temporárias e excepcionais são ultrativas, ou seja, mesmo revogado devem ser aplicadas.

  • Gabarito (A)

    Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.

    > Lei Temporária: É a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    ____________

    Bons Estudos!

  • Trata-se de mais uma questão que cobra o teor do artigo 3º do CP. A lei temporária, no caso, deve ter aplicação ultra-ativa. Isso quer dizer que ela se aplica aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    LETRA B: Errado, pois o artigo 2º do CP fala em “lei”, não em “medida provisória”, até porque não pode haver criação de tipos penais por medidas provisórias.

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA C: Errado, pois Caio deve cumprir a pena até o final, não cessando a execução no dia 21/12/2017.

    LETRA D: Incorreto, pois a questão adicionou um “não”. Em regra, Lei posterior mais benéfica se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    LETRA E: Caio não será imediatamente solto, pelas explicações dadas nas assertivas anteriores.

    Gabarito: Letra A

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Recomendo aos candidatos não discutirem com a questão na hora da sua resolução, mas oriento aprofundar-se na assertiva "b", vez que há entendimentos doutrinários e jurisprudências no sentido de ser possível a cessação dos efeitos penais em razão de normal penal mais benéfica elaborada em sede de Medida Provisória.

  • Simples. Sem brigar com a questão.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    GABARITO: A

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  • leis temporária e excepcional tem ultra-atividade gravosa

  • Acrescentando:

    As leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis.

    Bons estudos!

  • lei temporária tem inicio e fim, é autorevogável.

  • De acordo com o autor Damásio de Jesus, não cabe a retroatividade pois:

    - Se o criminoso soubesse antecipadamente que estivessem destinadas a desaparecer após certo tempo, perdendo a sua eficácia, lançaria mão de todos os meios para iludir a sanção, principalmente quando iminente o término de sua vigência pelo decurso de seu período de duração ou de suas circunstâncias determinadoras.

    - Também se a lei temporária não tivesse eficácia após decurso do lapso temporal pré-fixado, todos os que tivessem desobedecido a sua norma nos últimos dias de vigência ficariam impunes, pois não haveria tempo para o processamento das ações penais antes da auto-revogação.

    Assim, tais leis só tem a chamada ultratividade.

  • >Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária. (perfeito, conforme artigo 3 do CP; A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.)

    >Ninguém pode ser punido por fato que medida provisória posterior deixa de considerar crime. (tentativa de descrição do artigo 2° CP - Abolitio Criminis. Falha grave ao afirmar que medida provisória faz coisa Penal. Direito Penal é somente regida por lei em sentido formal.)

    >Deve continuar a execução da pena de Caio até o dia 31 de dezembro de 2017. (inconsistente, vide primeira explicação)

    >A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Aplica-se sim, conforme §único do artigo 2°)

    >Caio deve ser imediatamente solto. (Inconsistente, vide primeira explicação)

  • Lei temporária ou temporária em sentido estrito é aquela que explicita o tempo ou o período que terá vigência ao incriminar uma conduta.

    Wellybe & Gladstone <3

  • Caio tomou no caneco kkk

  • PM-PI 2021. Se for a vontade de Deus, será!

  • Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora

    decorrido o período de sua duração ou cessadas as

    circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato

    praticado durante sua vigência.

  • ADENDO - Lei excepcional ou temporária

    I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.

    II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) :  possui prazo determinado.

    • não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
    • ambas possuem autorrevogabilidade.

    *obs: vedada a aplicação mista de leis- lex tertia,  segundo o princípio da ponderação unitária. → O juiz estaria legislando. ( STF E STJ)

  • RUMO A PM-PI 2022

  • boa questao


ID
2712049
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    CP

     

    a) INCORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

    b) INCORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

    Obs: § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

    c) CORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    d) INCORRETA. Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    e) INCORRETA.  Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Navio grande JF e navio pequeno JE (navio parado JE e navio navegando JF); avião grande e pequeno JF (parado ou voando).

    Abraços

  •  Extraterritorialidade:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    LETRA = C

     

     

  • A extraterritorialidade pode ser

      --> Incondicionada

      --> Condicionada

     

    Mas condicioanda a quê? À condição do objetiva de punibilidade.

     

    Quais são essas condições objetiva de "sei lá o quê"?

    Estas: 

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: 

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Caso você tenha ficado entre a C e a E, na última alternativa tem uma pegadinha sacana. Eles apenas trocam a palavra " mar territorial " por alto mar. 

  • O erro da letra E:

    é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

     Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

  • GABARITO C

     

    1.       Extraterritorialidade

    a.       Art. 7, I, a, b e c – Extraterritorialidade Incondicionada – Principio da Defesa

    b.      Art. 7, I, d – Extraterritorialidade Incondicionada – Princípio da Justiça Universal

    c.       Art. 7, II, a – Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Justiça Universal

    d.      Art. 7, II, b e c– Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Nacionalidade Ativa

    e.       Art. 7, II, parágrafo terceiro – Extraterritorialidade Hipercondicionada – Princípio da Nacionalidade Passiva.

    OBS – Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

    Pergunta – Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    Resposta – Errada, Só cumpriria se fosse alguma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, o tráfico não se enquadra em questão

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • QUESTÃO IMPORTANTE

    O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”, segundo o qual se um fato fosse cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não seria aplicada a nossa lei, se o crime não afetasse em nada nossos interesses. (ERRADO)

    COADUNA: IMCORPORA*

    FUNDAMENTO:

    "O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”. Se coaduna sim. De acordo com a lei n.º 8.617/93, que regula o direito de passagem, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo o crime a bordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, arts. 1º a 120, Volume único, 4ª ed, Juspodivm).


  • em relação a letra A: não estamos preocupados com o patrimonio do presidente

  • Gabarito LETRA CQUESTÃO DÍFICIL

    Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:

    A) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República; ERRADA

    CONTRADIÇÃO

    Art. 7º - ... a liberdade ....

    B) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado; ERRADA

    CONTRADIÇÃO

    Art. 7º - II, b), § 2º, b)

    C)  CERTA

    D) ... natureza privada .... ERRADA

    CONTRADIÇÃO

     Art. 5º § 1º ..... de natureza púbica .....

     

     

    E) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar. ERRADA

    CONTRADIÇÃO

    Art. 5º § 2º ....ou mar territorial do Brasil.

     

    https://prfvoupassar.wordpress.com/

    Todo esforço tem a sua recompensa.

  • Gabarito LETRA C

    QUESTÃO DÍFICIL


    Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:


    A) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República; ERRADA


    CONTRADIÇÃO


    Art. 7º - ... a liberdade ....


    B) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado; ERRADA


    CONTRADIÇÃO


    Art. 7º - II, b), § 2º, b)


    C) CERTA


    D) ... natureza privada .... ERRADA


    CONTRADIÇÃO


     Art. 5º § 1º ..... de natureza púbica .....


      


    E) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar. ERRADA


    CONTRADIÇÃO


    Art. 5º § 2º ....ou mar territorial do Brasil.


     


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    Todo esforço tem a sua recompensa.

  • A ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República; B ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado; C ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  D para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar; E é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.


  • a e deu a entender que estava no brasil

  • A ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio LIBERDADE do Presidente da República;

    B ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado;

    C ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    D para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada PUBLICAS OU A SERVICO DO BRASIL onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

    E é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

  • Item (A) - A alínea "a", do inciso I, do artigo 7º, do Código Penal, que define os casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira, prevê expressamente que os crimes praticados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, ficam sujeitos a lei estrangeira. O presente item fala em vida ou patrimônio, estando, portanto, em desacordo com o norma que rege a matéria. Assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - Para que incida a lei penal brasileira nos casos em que o crime foi praticado por brasileiro, com fundamento no princípio da nacionalidade ou personalidade, o fato perpetrado no exterior também tem que ser tipificado no país estrangeiro em que a ocorrência se deu. É uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada e encontra-se prevista no artigo 7º, inciso II, alínea "b", combinado com o artigo 7º, § 2º, alínea "b", ambos do Código Penal. O conteúdo deste item está, portanto, em dissonância com a lei penal e, via de consequência, equivocado. 
    Item (C) - A assertiva contida neste item encontra-se integralmente prevista no artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Código Penal, estando, portanto, correta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 5º, § 1º, do Código Penal, para que as embarcações e aeronaves privadas sejam consideradas extensão do território nacional, devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Se estiverem no espaço aéreo de país estrangeiro ou no mar territorial de outro país não se aplica o princípio da territorialidade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 5º, § 1º, do Código Penal, para que se aplique a lei penal brasileira aos crime praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada,  aquelas devem ser achar pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. A alternativa contida no item está equivocada pois, no que tange às embarcações estrangeiras de propriedade privada, refere-se a localização delas em alto-mar, o que não corresponde ao disposto no dispositivo legal pertinente.
    Gabarito do professor: (C) 
     
  • Cuidado MICHELE SILVA, o erro da alternativa E está em mencionar que o crime praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada, em alto mar, será aplicada a lei brasileiro.

    é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

  • LETRA E PRA QUEM NAO ENTENDEU:

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou EM ALTO MAR.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • letra E ta certa, porem incompleta

        § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    faltou a palavra brasil no fim.

  • Questão nada fícil porém a banca que não sabe bem desenvolver uma prova...

  • Sobre a assertiva D)

    D) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

    Até a parte destacada tava certa. Todavia quando o crime é cometido dentro de uma embarcação privada em alto mar aplicar-se-á o principio da bandeira.

    Princípio da Representação ou da Bandeira

    Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada)

  • Trata-se apenas da extraterritorialidade INCONDICIONADA

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Cuidado hein pessoal, diversas foram as questões nas quais a banca trocou a liberdade do Presidente da República por Patrimônio....

  • Questão tranquila, com a devida leitura do art. 7º do CP é possível responder. Errei porque respondi na pressa. A alternativa A troca Liberdade por Patrimônio.

  • Gabarito letra C- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • detalhe a letra E, só está errada porque incluiu (ALTO-MAR) excluindo(ALTO-MAR) a alternativa estaria correta. substituindo a palavra (estrangeira), pela palavra (brasileira) a questão ficaria totalmente correta com a palavra (ALTO-MAR)

    Bons estudos.

  • Gabarito : C .

    Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada.

    Em relação a Alternativa D :

    D ) para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

    Fundamento :

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Bons Estudos !!!

  • EM ALTO-MAR, APLICA-SE A LEI DA BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO, OU DA AERONAVE SE ESTIVER EM ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE

  • Patrimônio público e não do presidente!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA-ficam sujeitos a lei brasileira,embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república,contra o patrimônio ou a fé publica da união,DF,estados,território,de município,empresa pública,sociedade de economia mista,autarquia ou fundação instituída pelo poder publico,contra a administração por quem está a seu serviço e de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.

  • Em alto-mar o território é neutro, aplica-se o Princípio da Bandeira.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Trata-se de hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada (art 7º,I, "b", CP).

    Letra da Lei.

  • Aplica-se a lei penal nos crimes contra a VIDA ou LIBERDADE do Presidente da República. Este, é o erro da assertiva A.

  • CORREÇÃO

    A) (Art. 7º) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE),

    I - OS CRIMES:(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) cometidos contra a vida ou (o patrimônio) a liberdade do presidente do Presidente da República.

    (PRINCIPIO REAL DE DEFESA OU PROTEÇÃO).

    B) (Art. 7º) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE),

    II - OS CRIMES:(EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    b) praticados por brasileiro; (PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE).

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    b) (mesmo que) Ser o fato (não seja) punível (também) no país em que foi praticado;

    C) (Art. 7º) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE),

    I - OS CRIMES:(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (PRINCIPIO REAL DE DEFESA OU PROTEÇÃO).

    D) para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    (Art. 5º CP TERRITORIALIDADE)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    E) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

    (Art. 5º CP TERRITORIALIDADE)

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

    https://slideplayer.com.br/slide/3510934/

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          , b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • já vi questões em que 'alto mar' estava como correto alguém pode explicar ?

  • No caso do ALTO MAR (área sem nacionalidade definida), a lei penal brasileira será aplicada às embarcações de propriedade privada BRASILEIRA (princípio da bandeira/pavilhão). Se a embarcação for privada/ESTRANGEIRA em alto mar, não se aplica a lei brasileira, mas a LEI DO PAÍS DA BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO.

  • C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Dúvida: No caso da passagem inocente/ necessária aplica-se somente a embarcações de navios, não englobando aeronaves? (afirmativa "e": é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar).

  • a.     ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio (É LIBERDADE) do Presidente da República;

    b.     ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado;

    c.     ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    d.     para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada (É PÚBLICA) onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

    e.     é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar (É MAR TERRITORIAL).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Lei seca , APENAS !

  • CPB, ART.7, I

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          

     I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

          

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

         

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • LETRA B) É TIPO O CARA VAI NO CANADÁ FUMA MACONHA É FILMADO FUMANDO E QUANDO VOLTA A PF TÁ NO AEROPORTO ESPERANDO O COITADO.

  • a) São os crimes cometidos contra a vida ou a liberdade.

    b) O fato tem quer ser punível também no país em que foi praticado. É a regra da dupla tipicidade. É uma das condições da extraterritorialidade condicionada.

    c) É uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.

    d) As de natureza privada não são onde quer que se encontrem, tem que ser no alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.

    e) Deve ser em porto brasileiro ou no mar territorial brasileiro.


ID
2712052
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio tem um desafeto a quem sempre faz ameaças de morte. O último encontro foi num bar. Caio observou que havia um revólver com seis munições sobre uma mesa e aproveitou para concretizar o desejo de matar seu oponente. Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna. Neste momento PEDRO suplica por sua vida. Caio, sensível ao apelo da vítima, desiste de continuar disparando, afirma que não iria mais matar o rival e deixa a arma em cima da mesa. Em seguida, se retira do local. Com relação aos fatos descritos indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    Art. 15 CP- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    NA QUESTÃO: Como CAIO anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna, e em seguida desiste de continuar disparando, saindo do local, RESPONDERÁ apenas pelos atos praticados (Lesão Corporal).

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    A questão traz hipótese de Desistência voluntária, que ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime já iniciado e essa interrupção acaba sendo decisiva para evitar o resultado inicialmente desejado. Na desistência voluntária o agente pode prosseguir, pode avançar, pode consumar o delito (conforme o seu plano de ação), mas (voluntariamente) desiste (não quer, interrompe o processo, por ato deliberativo seu).

    Obs: Quem desiste de prosseguir em razão da presença da polícia ou de terceiros, não desiste voluntariamente. Não é preciso que a desistência seja espontânea, que a idéia de desistir provenha do próprio agente. Pode um terceiro dar a idéia da desistência: não há problema. Desde que seja ato voluntário (livre) do agente, aproveita-lhe. Não importa a natureza do motivo interno da desistência (piedade, compaixão, amor etc.).

     

     

     

    Bons estudos !

  • Responde apenas pelos atos já praticados

    Abraços

  • Apenas para agregar:

     

    PONTE DE OURO: Arrependimento Eficaz e Desistencia Voluntária (tbm denominadas Tentativa Qualificada ou Tentativa Abandonada)

    PONTE DE PRATA: Arrependimento Posterior

    PONTE DE DIAMANTE: Colaboração Premiada

     

    Desistencia Voluntária e Arrependimento Eficaz: natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade

     

     

  • Fórmula de Frank:


    tentativa : eu quero, mas eu não posso.

    Desistência voluntária : eu posso, mas eu não quero.

     

    Para caracterizar a desistência é necessário que o resultado (Morte de Pedro) não se consume em razão da desistência.

  • LETRA E.

    Caio responderá pelos atos praticados, in casu, lesão corporal.

  • lesão corporal E

  • Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna.

    Com vírgula, anunciou e efetuou; sem a vírgula, só ameaçou. Pegadinha estilo João Kleber: "bem bolada, produção, bem bolada..."

  • GABARITO E.

     

    OCORREU A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, COM ISSO CAIO RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Caio desiste de continuar a ação voluntariamente após a suplica do seu desafeto,  assim, Caio só responderá pelos atos já praticados.

    GAB. E

  • não foi voluntario, não concordo

    ficou comovido

  • Gabarito letra E

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1 pt, CP): o abandono ocorre durante a execução

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, 2 pt, CP): o abandono ocorre após a execução evitando a consumação

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a consumação, antes do recebimento da denúncia

     

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz: extingue-se a punibilidade da tentativa punindo-se o agente pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior: causa obrigatória de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria.

     

    Fonte: prof. Rogério Sanches

  • Gregory,  o fato de ser desistência voluntária pode ser por iniciativa própria ou convencido por terceiro. 

    Caso estivesse na lei "Desistência espontânea" aí sim só admitiria caso ele desistisse por iniciativa própria. 

    Se eu estiver equivocada peço que me corrijam. Apenas repliquei minhas anotações.

  • Deve responder pelos atos já praticados: Código Penal: "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

  • Não pode ser tentativa, visto que houve desistência voluntária e não intervenção alheia ao fato para que o mesmo não se configurasse.

     

  • Houve no caso desistência voluntária, conforme a famosa fórmula de Frank: "Posso mas não quero". Ao contrário, se o agente pensasse "Quero, mas não posso", haveria tentativa. Desse modo, o agente deverá responder apenas pelos atos praticados (lesão corporal).

  • "Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna" 

     

    Eu li pensando que ele falou "eu vou te matar com um tiro na perna tá?" kkkkkkkkk 

  • A ideia da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é que JAMAIS o agente responda pela tentativa!

  • Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna.

    Eu entendi que ao anunciar ele atirou pra matar e acertou a perna, mas pelo jeito ele falou" vou te matar" e deu um tiro na perna e falou"isso pra você ver que estou falando serio".kkkkkkkkkkk

     

     

  • A desistência tem que ser um ato voluntário do agente .

  • Estamos diante da tentativa abandonada do genero desistencia voluntaria em que o agente voluntariamente desisti de prosseguir na execucao, respondendo assim somento pelos atos ja praticados que conforme o caso concreto e lesao corporal
  • Quem quer matar não atira na perna! (lesão corporal)

  • Na desistência voluntária o a gente por manifestação própria, não precisa ser espontânea, desiste de prosseguir na execução criminosa. Caio responde apenas pelo ato praticado, Art. 129 do código penal. Célebre " Ponte de ouro "

  • Se não ia mais Matar, não pode ser tentativa de homicídio e sim os atos que praticou, ou seja, Lesão corporal

  • Letra E: deverá responder por lesão corporal, visto que houve o abandono do dolo inicial (animus necandi)

  • Art. 15 CP- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    GABARITO E

    PMGO

  • Responde pelos atos já praticados.

  • e o fato de Pedro ter suplicado pela sua vida, não muda nada?

  • Na tentativa a consumação não ocorre por motivos alheios a vontade do agente, por isso responderá apenas pelos atos praticados.

  • A conduta de Caio configura um caso típico de desistência voluntária, prevista na primeira parte, do artigo 15, do Código Penal. O enunciado da questão menciona expressamente que, na origem, a intenção de Caio era matar Pedro chegando, inclusive, a efetuar um disparo na sua perna. No mesmo enunciado também consta expressamente que Caio desiste de continuar disparando e chega a afirmar "que não iria mais matar o rival", largando a arma e retirando-se do local em seguida.
    Com efeito, de acordo com o dispositivo legal em referência, Caio responderá apenas pelo resultado efetivamente já alcançado, ou seja, por lesão corporal, e não pelo crime de tentativa de homicídio. Emprega-se, nesta hipótese, a famosa "Fórmula de Frank", explicada por Rogério Greco numa passagem do seu livro Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, que assim diz: "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu  critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."
    Cabe aqui consignar que, para que fique caracterizada a voluntariedade da desistência, basta que o agente mude de ideia, interrompendo o curso dos atos executórios de maneira a sustar a consumação do resultado por sua própria vontade. Não se exige que a desistência seja espontânea, ou seja, que surja do próprio agente sem a influência de fatores externos como, por exemplo, a súplica de Pedro pela vida.  
    Diante dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)
     
  • É importante lembrar que Pedro tem que sobreviver ao tiro sem dano grave a sua condição física original. Dele morrer de hemorragia, por exemplo, antes de ser socorrido, o agente responde por homicídio. Se ele tivesse levado o Pedro para o hospital impedindo o resultado teria pena diminuída, mas como somente saiu do local (e levando em consideração que Pedro sobreviveu) ele responde integralmente por lesão corporal grave.
  • Não há que se falar em tentativa, visto que o agente (caio) voluntariamente decidiu parar com os atos de execução que estava praticando e não por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Responde pelos atos já praticados: lesão corporal

  • Caramba, eu crente que ele não havia atirado no moço fui seco no crime de ameaça kkkkkk

    No mais, como o agente interrompeu o iter criminis voluntariamente (desistência voluntária nos moldes do art. 15) só responderá pelos atos já praticados, lesão corporal leve com base no artigo 129, os dois do CP.

  • PONTE DE OURO: Arrependimento Eficaz e Desistencia Voluntária (tbm denominadas Tentativa Qualificada ou Tentativa Abandonada) - pode ocorrer em crimes que tenham violência

    PONTE DE PRATA: Arrependimento Posterior - admitidos em crimes sem violencia

    PONTE DE DIAMANTE: Colaboração Premiada

  • Alternativa correta "E"

     

     

    Conforme anuncia o artigo 15 CP - "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Aqui estamos diante de uma situação em que Caio, embora tenha anunciado que mataria seu desafeto Pedro, efetuou apenas um disparo com uma de arma de fogo que estava carregada com seis munições. Ou seja, observa-se que aqui houve uma mutação do dolo (animus necandi X animus laedendi), logo, responderá apenas pelos atos praticados - Crime de lesão corporal.

    Trata-se de hipótese de desistência voluntária / ponte de ouro!!!

  • Alô vcccccc!!!!!

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (Art.15 Código Penal) também conhecidos como tentativa qualificada/abandonada, são causas de exclusão da tipicidade (irá se comunicar ao partícipe) e considerados “ponte de ouro” no direito penal. O sujeito só responderá pelos atos até então praticados. São incompatíveis com crimes culposos, eis que, para estes, o resultado é involuntário.

    Na desistência voluntária, o indivíduo não termina os atos executórios, podendo prosseguir, mas não quer. 

    No arrependimento eficaz, o agente esgota todos os meios de execução, mas arrepende-se e de forma voluntária age no sentido de evitar o resultado inicialmente pretendido, evitando-se a consumação do crime. Vale a pena lembrar que o arrependimento eficaz só fará sentido nos crimes materiais, isto é, que dependem de resultado naturalístico para consumação.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ, RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

  • Cesar cerqueira rios junior para de falar besteira. Estamos diante de uma hipótese de desistência voluntária, visto que o agente delituoso iniciou os atos executórios, mas não terminou os mesmos, respondendo apenas por lesão corporal. No arrependimento eficaz, o agente termina toda a execução, impedindo a consumação, de forma espontânea, do que, anteriormente, planejava praticar.

  • Gabarito "E"

    Segundo Rogério Sanches, a Questão em tela cai objetivamente NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, POR QUÊ? O REVOLVER ESTAVA COM SEIS MUNIÇÕES, O MAL FEITOR PODERIA CONTINUAR SEU ILÍCITO, MAS VEIO A DESISTIR. O QUE NOS LEVA A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O abandono ocorre durante a execução = Eu consigo mas não quero.

    Poderia ser TENTATIVA, mas o mesmo tinha todos os mecanismos do intenso, ou seja, TENTATIVA= QUERO MAS NÃO POSSO.

  • Fui vencido pela língua portuguesa.

    Eu li:"Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO efetuando um disparo na sua perna"

    Ao invés de: "Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna" 

    Uma vírgula muda tudo...

  • Temos no presente caso a configuração do instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, art. 15 do CP.

    Perceba que o agente dá início a execução do crime, mas antes que tenha se esgotado os meios de execução, decide, de forma voluntária, a não concretizar o intento inicial. Portanto, o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente desejado, mas apenas pelos atos já realizados (lesão corporal).

    São requisitos da DV: (a) início da execução; (b) não consumação por circunstâncias inerentes ao agente; (c) dolo abandonado; (d) não esgotamento dos meios de execução.

    Veja, não temos tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal consumada.

  • Temos no presente caso a configuração do instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, art. 15 do CP.

    Perceba que o agente dá início a execução do crime, mas antes que tenha se esgotado os meios de execução, decide, de forma voluntária, a não concretizar o intento inicial. Portanto, o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente desejado, mas apenas pelos atos já realizados (lesão corporal).

    São requisitos da DV: (a) início da execução; (b) não consumação por circunstâncias inerentes ao agente; (c) dolo abandonado; (d) não esgotamento dos meios de execução.

    Veja, não temos tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal consumada.

  • Temos no presente caso a configuração do instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, art. 15 do CP.

    Perceba que o agente dá início a execução do crime, mas antes que tenha se esgotado os meios de execução, decide, de forma voluntária, a não concretizar o intento inicial. Portanto, o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente desejado, mas apenas pelos atos já realizados (lesão corporal).

    São requisitos da DV: (a) início da execução; (b) não consumação por circunstâncias inerentes ao agente; (c) dolo abandonado; (d) não esgotamento dos meios de execução.

    Veja, não temos tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal consumada.

  • Temos no presente caso a configuração do instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, art. 15 do CP.

    Perceba que o agente dá início a execução do crime, mas antes que tenha se esgotado os meios de execução, decide, de forma voluntária, a não concretizar o intento inicial. Portanto, o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente desejado, mas apenas pelos atos já realizados (lesão corporal).

    São requisitos da DV: (a) início da execução; (b) não consumação por circunstâncias inerentes ao agente; (c) dolo abandonado; (d) não esgotamento dos meios de execução.

    Veja, não temos tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal consumada.

  • Temos no presente caso a configuração do instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, art. 15 do CP.

    Perceba que o agente dá início a execução do crime, mas antes que tenha se esgotado os meios de execução, decide, de forma voluntária, a não concretizar o intento inicial. Portanto, o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente desejado, mas apenas pelos atos já realizados (lesão corporal).

    São requisitos da DV: (a) início da execução; (b) não consumação por circunstâncias inerentes ao agente; (c) dolo abandonado; (d) não esgotamento dos meios de execução.

    Veja, não temos tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal consumada.

  • REPARE QUE, EM SUMA, NA TENTATIVA O RESULTADO PRETENDIDO NÃO OCORRE POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. AQUI HÁ EXECUÇÃO COMPLETA DA CONDUTA VISANDO ATINGIR O RESULTADO.

    ORA, O ENUNCIADO DA QUESTÃO DEIXA CLARO QUE SE TRATA DE HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO AGENTE.

    PORTANTO, CONCLUI-SE QUE JAMAIS PODERÁ RESPONDER POR CRIME TENTADO, UMA VEZ QUE O RESULTADO NÃO OCORREU POR CONTA DA DESISTÊNCIA DO AGENTE NA EXECUÇÃO DA CONDUTA. AQUI NÃO HÁ EXECUÇÃO COMPLETA DA CONDUTA, EIS QUE O AGENTE, VOLUNTARIAMENTE, DESISTIU DE PERSEGUIR O RESULTADO.

  • GAB. E para não assinantes.

    Desistência Voluntária.

    Deus é fiel! PRF

  • DESISTÊNCIA VOLUNTARIA, RESPONDE APENAS PELOS CRIMES JÁ PRATICADOS, OU SEJA, LESÃO CORPORAL.

  • Lesão corporal grave.

    GABARITO= E

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Na dúvida entre desistência e Tentativa ... Formula de Frank

  • O casso narrado se enquadra na desistencia voluntária, fulcro no artigo 15, CP. '' O agente que voluntariamente, desiste de proseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados''

    Desta forma, na desistência voluntária ocorre a interrupção dos atos executórios pela manifestação de vontade do próprio agente, o qual poderia ter prosseguido na execução do delito.

    Desistência voluntária>>> '' Posso prosseguir, mas não quero''.

  • Desistência voluntaria e arrependimento eficaz elimina a tentativa,o agente responde somente pelos atos já praticados.

  • Alguém pode explicar por que não cabe também o crime de ameaça no caso concreto?

  • Embora a Doutrina tenha se dividido quanto à definição da natureza jurídica destes institutos [Desistência voluntária e arrependimento eficaz], a Doutrina majoritária entende se tratar de causas de exclusão da tipicidade, pois não tendo ocorrido o resultado, e também não se tratando de hipótese tentada, não há como se punir o crime nem a título de consumação nem a título de tentativa.

    [Direito Penal p/ PC-PR (Investigador e Papiloscopista) Aula do Estratégia, página 35]

  • Embora a Doutrina tenha se dividido quanto à definição da natureza jurídica destes institutos [Desistência voluntária e arrependimento eficaz], a Doutrina majoritária entende se tratar de causas de exclusão da tipicidade, pois não tendo ocorrido o resultado, e também não se tratando de hipótese tentada, não há como se punir o crime nem a título de consumação nem a título de tentativa.

    [Direito Penal p/ PC-PR (Investigador e Papiloscopista) Aula do Estratégia, página 35]

  • Clediani Vital, creio que a ameaça foi absorvida pela tentativa de homicídio que não ocorreu pela desistência voluntária.

    1. Constatado que as ameaças à ofendida foram proferidas no contexto do crime de lesão corporal, inexiste crime autônomo, ou seja, sem que haja o dolo específico de intimidar, o crime de ameaça fica absorvido pelo de lesão corporal.

  • GABARITO: "E" (indiscutível)

    Não obstante, compreendo que deve responder por Ameaça também:

    - haja vista que não foi absorvida pelo crime desistido, já que a questão demonstra que há contextos autônomos e diversos: "caio sempre ameaça";

    - no entanto a alternativa "E" está correta: "Caio deve responder por lesão corporal", ele deveria responder por lesão e ameaça, ao afirmar que deve responder por lesão não a torna errada;

    - a alternativa que aponta a ameaça, inclui o homicídio, o que a torna incorreta.

  • eu acertei, mas te digo, na hora da prova tem q ter culhão (e ter estudado) pra marcar a E (Lesão corporal) e sair tranquilo, hahaha

  • Resumindo : Houve desistência voluntária, mesmo sendo sua vontade inicial matar, ele desiste(voluntariamente) e só responde pelos atos já praticados, nesse caso lesão corporal.

  • Complementando:

    Na situação de desistência voluntária (também chamada de tentativa abandonada), para se distinguir da hipótese de crime tentado utiliza-se a Fórmula de Frank: "quero prosseguir mas não posso (tentativa); posso prosseguir mas não quero (desistência voluntária). Ou seja, quando o agente quer prosseguir na conduta mas circunstâncias alheias a sua vontade o impedem, trata-se de tentativa. Por outro lado, quando o agente pode prosseguir na conduta mas não mais deseja prosseguir (desiste), trata-se da desistência voluntária.

  • Gab. E

    Só lembrar que na tentativa só admite a possibilidade de não consumar-se por circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • cuidado!!!!!!!! lesão corporal ocorre por circunstâncias ALHEIAS A VONTADE DA VÍTIMA.

  • Gabarito E

    Neste caso, Caio poderia ter prosseguido na prática criminosa, mas não quis, portanto há uma desistência voluntária. Ele responde somente pelos atos já praticados

  • Desistência Voluntária, só respondendo pelos atos já praticados.

  • Resolução: agora que analisamos o enunciado da questão e cada uma das suas assertivas, perceba, meu amigo(a), o enunciado da questão tem um ponto chave para resolução, quando faz menção a seguinte frase: “...desiste de continuar disparando...” .Então, através dessa informação, podemos deduzir que Caio poderia prosseguir na execução do crime, entretanto, desiste voluntariamente de dar seguimento a execução, razão pela qual, deverá responder apenas pela lesão causado pelo único disparo na perna de Pedro.

    Gabarito: Letra E. 

  • Desistência voluntária ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    O agente interrompe o processo de execução do crime.

    O agente pode prosseguir, possui os meios para prosseguir, mas desiste.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    O processo de execução do crime já se encerrou. O agente adota medida impeditiva da consumação.

    O agente prosseguiu, mas impede que o crime se consume.

    Só é possível nos crimes materiais, em que há resultado naturalístico.

  • No caso em tela, temos um exemplo que houve e deverá ser aplicado o instituto da Desistência voluntária, uma vez que a o réu quer inicialmente retirar a vida do seu desafecto, mas, após o 01 tiro, desistiu de prosseguir com o feito, percebe-se que ele quis desistir voluntariamente, portanto não há em que se falar em tentativa uma vez que a tentativa o agente é impedido de prosseguir com o feito, para tanto ele só responde pelos ato praticados neste caso lesão corporal.

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • A desistência voluntária exclui a tentativa (conatus)
  • Art. 15 CP- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Só vai responder pelos atos praticados neste caso a Lesão Corporal

  • Na tentativa de homicídio o agente não consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Na questão houve a desistência voluntária - o agente não matou porque não quis - irá responder somente pelos atos praticados ou seja lesão corporal.

  • GABARITO: LETRA "E"

    Houve, no caso, a desistência voluntária (art. 15, CP) do agente, onde não se pune a tentativa. Neste caso, iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, evitando a consumação. Com isso, responde apenas pelos atos já praticados/consumados.

  • NÃO É TENTATIVA, pois a não consumação do crime foi por desistência voluntária do agente e prosseguir com a execução, MAS NÃO em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Letra E, caso de desistência voluntária, o que a doutrina chama de ponte de ouro, o agente responderá pelos atos já praticados.

  • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, ocorre a chamada “Ponte de Ouro”, em que o agente é “premiado“ por não seguir no seu intento e responde somente pelos atos que já praticou e não pelo que desejava praticar na modalidade tentada.

  • O estranho da questão foi o fato de ter enfatizado que o desejo, ou seja, a intenção do agente fora de matar o desafeto, contudo a ação seguinte deu-se com um tiro na perna. Ainda que tal conduta seja estranha para quem deseja matar alguém, o que vale é a intenção do agente. Enfim, vida de concurseiro que fala né?

  • Questão controversa e mal formulada: é sabido que o instituto da tentativa é incompatível com o da desistência voluntária e arrependimento eficaz, já que na tentativa a consumação deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente; enquanto que nos institutos do art. 15 a consumação deixa de ocorrer por vontade do agente.

    O enunciado é obscuro quanto ao intento do agente ao desferir o disparo que acerta a perna do desafeto (anunciou que ia matar e apontou na perna ou apenas conseguiu acertar a perna?; quem anuncia que vai matar e após dispara um tiro é no intento presumido de matar)

  • português péssimo! rs

  • As famigeradas Pontes de Franz von Liszt.
  • A famosa ponte de ouro.

    Consoante a doutrina majoritária exclusão de tipicidade, o agente responde pelo atos até então praticados, nesse caso, lesão corporal.

  • A desistência voluntária e arrependimento eficaz afasta a tentativa e responde apenas pelos atos praticas. Neste caso, por ele ter piedade da vitima, responderá apenas por lesão corporal.

  • " Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna" Esse trecho foi bem infeliz ao utilizar o gerúndio, pois somente sabe que ele efetuou o disparo graças a: "Caio, sensível ao apelo da vítima, desiste de continuar disparando" esses examinadores....

  • GABARITO E

    O caso descrito acima retrata a Desistência Voluntária (art. 15, 1ª parte, CP), na qual o agente, por manifestação do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o dolo inicial.

    Nesse caso, o agente responderá pelos atos já praticados (se típicos)

    Desistência Voluntária

    Elementos: início da execução; não consumação por circunstâncias inerentes a vontade do agente; resultado possível

    Dolo: Dolo abandonado

    O agente pode prosseguir, mas não quer

    Consequências: o agente só responde pelos atos já praticados.

    Tentativa (art. 14, I)

    Elementos: início da execução; não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente; resultado possível

    Dolo: dolo de consumação

    O agente quer prosseguir, mas não pode

    Consequência: diminuição da pena de 1/3 a 2/3

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral, Rogério Sanches

  • Como trata-se de desistência voluntária, o agente responde pelos atos até então praticados = lesão corporal.

    Caso a ação criminosa fosse impedida por circunstâncias alheias a vontade do agente, caracterizaria a tentativa de homicídio.

  • Questão para aplicar a fórmula de Frank

    Desistência voluntária: posso, mas não quero mais

    Tentativa: quero, mas não posso por circunstâncias alheias à minha vontade

    Logo, considerando que Caio podia, visto que ainda tinha 5 projéteis, mas não quis prosseguir com a execução diante da súplica da vítima, não há falar em tentativa.

  • Galera, errei a questão porque fiquei com a situação de "prestar socorro" à vítima e evitar o resultado, que não é relevante na desistência voluntária, mas sim no arrependimento eficaz.

  • essa foi pra não zerar

  • CAIO anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna, e em seguida desiste de continuar disparando, saindo do local, RESPONDERÁ apenas pelos atos praticados (Lesão Corporal).

  • Resolução: agora que analisamos o enunciado da questão e cada uma das suas assertivas, perceba, meu amigo(a), o enunciado da questão tem um ponto chave para resolução, quando faz menção a seguinte frase: “...desiste de continuar disparando...” .Então, através dessa informação, podemos deduzir que Caio poderia prosseguir na execução do crime, entretanto, desiste voluntariamente de dar seguimento a execução, razão pela qual, deverá responder apenas pela lesão causado pelo único disparo na perna de Pedro.

  • GAB: E

    agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

  • GABARITO: LETRA E

    Caso de desistência voluntária (art. 15, CP): após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, evitando a consumação. Com isso, ele responde apenas pelos atos já praticados.

  • Gabarito E.

    No caso concreto, Caio deverá responder pelo que concretizou (Lesão Corporal).

    Não será levada em conta a intenção (matar) e nem a ameaça (pois é absorvida pelo crime mais grave: lesão corporal).

    Não há que se falar em homicídio pois a narração fática nem foca no desfecho se o indivíduo morreu ou não.

    Bons Estudos!

  • no minimo questionavel, porquanto o dolo era matar

  • Neste caso, Caio poderia ter prosseguido na prática criminosa, mas não quis, portanto há uma desistência voluntária. Ele responde somente pelos atos já praticados.

  • Houve o dolo de homicídio, porém a desistência voluntária afasta a tentativa, causando exclusão da tipicidade do crime inicial desejado, essa é a posição dominante (STJ HC n. 110.504), respondendo o agente somente pelos atos praticados, no caso lesão corporal.

    Importante destacar que a voluntariedade é diferente de espontaneidade, pouco importa da onde saiu a ideia.

  • Para quem entendeu como sendo homicídio tentado, vale observar que a tentativa exige que a consumação não ocorra em razão de CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    Ora, ao desistir de prosseguir com os atos executórios, houve uma circunstância própria (e não alheia) à vontade do agente, razão pela qual não há que se falar em crime tentado.

    Vejamos a redação do art. 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Ele responde apenas pelo que praticou pois entende-se que ao desistir ele também está desistindo daquele dolo inicial.

    Ademais, se assim não fosse, qual o sentido de existir a desistencia voluntária, se o cara iria acabar respondendo da mesmo forma que na tentativa?

    OBS: a desistência voluntária tambem é tratada, junto com o arrependimento eficaz, como PONTES DE OURO (pois excluem o crime original, respondendo apenas pelo que DE FATO PRATICOU.

  • Como se observa na questão, Caio poderia ter continuado sua empreitada delitiva, pois ele ainda havia potencialidade lesiva para lograr com êxito o seu intento, porém assim não o faz. Ele, apesar de ainda ter potencialidade lesiva, desiste de prosseguir com seu plano inicial, restando, assim, configurada a desistência voluntária, respondendo Caio somente pelo atos, até então, praticado, os quais, no caso em tela, serão lesões corporais na vítima.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E!

    No caso em exame, constata-se a ocorrência do instituto da desistência voluntária, pois o agente desiste de prosseguir na execução do delito após suplica do ofendido. Por consequência, ele deverá responder somente pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal.

  • Desistência voluntária.

    Ele vai responder pelos atos já praticados.

  • Comentário 99

  • Pow, Caio disparou mas não diz que houve lesão e eu deveria subentender, isso?

    Misericórdia.


ID
2712055
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por JOSÉ com uma pistola. Ocorre que fizeram uma tocaia no mesmo local e momento. Os dois atiram simultaneamente em MEVIO. O pistoleiro de JOSÉ atinge o coração de MEVIO e o de PEDRO atinge a perna de forma leve. Há prova de que o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima. PEDRO confessou ter mandado atirar em MEVIO. Com relação ao caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    A questão traz hipótese de Autoria Colateral, que se dá quando dois infratores agem para alcançar um mesmo resultado sem que um saiba da vontade do outro (sem acordo de vontades ou adesão da vontade de um na vontade do outro). Estarão presentes todos os requisitos objetivos do concurso de pessoas, ficando de fora apenas o requisito subjetivo, portanto não há concurso de pessoas para que a regra de extensão espacial/pessoal da figura típica do art. 29 do CP, operacionalize as imputações recíprocas (que faz com que os infratores respondam pelos eventos causados pelo comparsa).

     

    NA QUESTÃO => JOSÉ e PEDRO querem a morte de Mévio e contratam sicários para agir contra a vítima; os mercenários de ambos agem contra a vítima que vem a falecer. Identificado o autor do disparo letal este responderá por crime consumado enquanto o outro pela tentativa. Caso não se consiga estabelecer o autor do disparo fatal ambos responderão por crime tentado (uma vez que não há como punir qualquer deles por crime consumado – e para o Direito é sempre preferível absolver um culpado a condenar um inocente). Nesta hipótese diz-se que a autoria é incerta. Não se confunde a autoria incerta com a autoria desconhecida: na autoria incerta sabe-se quem são os possíveis autores (não existe a certeza sobre quem efetivamente alcançou o resultado), já na autoria desconhecida os autores não são conhecidos, não se sabe quem praticou as condutas.

     

     

    Fonte: Vou ser Delta

     

     

     

    Bons estudos !

  • Nossa!!! Que moleza...

  • https://noticias.cers.com.br/noticia/concausas-relativamente-independentes/

    Abraços

  •  

    AUTORIA COLATERAL/COAUTORIA IMPRÓPRIA/AUTORIA PARELHA: ocorre qdo duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas, poius estava ausente o vínculo subjetivo entre os agentes. É o exemplo da questão

    OBS: Se ficasse demonstrado que os tiros de Pedro atigiram o corpo de Mévio qdo ele já estava morto, José responderia por homicídio e Pedro por ficaria impune por caracterizar crime impossível (impropriedade absoluta do objeto - Art.. 17, CP)

     

    AUTORIA INCERTA: mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas nao se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziiu o resultado. Ex: A e B c/ armas de fogo com munições identicas escondem-se atras de uma arvore para eliminar a vida de C. Qdo este passa pelo loca, contra ele atiram, e C morre. A perícia aponta que a morte foi produzida por um único disparo de arma de fogo, os d+ tiros nao atingiram a vítma,e o laudo nao afirma quem foi o autor do disparo fatal. Neste caso, ambos responderão por tentativa de homicídio (qto à tentativa existe certeza, qto ao resultado há dúvida)

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • Como foi provado que a causa da morte foi o tiro encomendado por José, responde este por homicídio.

    E Pedro responderia por tentativa de homicídio.

     

     

  • não procure chifre em cabeça de cavalo( COAUTORIA)

    José mandou matar e o cara matou.

    Homicídio .(ponto) 

     

  • Só tive dificukdade em entender quando que a questao considerava como consumado ou tenttentado. De resto tranquila

  • LETRA B.

    A própria questão trouxe a resposta no enunciado: "o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima". Portanto, José responderá por homicídio.

  • Pedro também responde por homicídio.

  • Os colegas disseram que Pedro responderá por tentativa de homicídio.

     

    Uma dúvida que tenho é se analisarmos a questão sob o ponto de vista da teoria da equivalência dos antecedentes: não daria pra dizer que o tiro do sicário de Pedro foi uma causa concomitante (porque o tiro foi simultâneo) absolutamente independente (porque independentemente do tiro por ele dado o pistoleiro de João já mataria Mévio)?? Porque se assim o for, Pedro deveria responder apenas pelos fatos até então praticados...o que deveria ser lesão corporal, e não tentativa de homicídio, certo??

     

    Alguém pode me ajudar, por favor??

  • Respondendo a Luisa. Para que Pedro respondesse somente pela lesao, teria que haver uma desistencia voluntaria na execucao, contudo nao houve e por isso a consciencia da ilicitude se mantem. O que acontece com é erro na execucao (da pontaria do pistoleiro), mas o dolo de matar continua o mesmo. Se eu estiver errada, me corrijam. :)

  • Não entendi porque a resposta é letra B!

    deveria ser letra A, já que ambos deverão responder por homicídio. 

    jose por homicídio consumado.

    pedro por homicídio tentado.

  • Alvaro, dizer que ambos respondem por HOMICÍDIO é afirmar que ambos respondem pelo crime consumado.
    Deve-se fazer sempre a ressalva entre quem consumou o crime (responde por HOMICÍDIO) e quem apenas cometeu a tentativa do crime (responde por TENTATIVA DE HOMICIDIO).
    Espero ter sido claro na explicação. Valeu!

  • Aquela questão 0800

  • Causa efetiva: o tiro do pistoleiro de José no coração

    Causa concorrente: o tiro  do pistoleiro de Pedro de forma leve na perna

    Usa-se aqui a Teoria da Equivalência dos Antecedentes mais o Médoto de Eliminação de Thyrén, constadando-se que quem deu causa foi a conduta do pistoleiro de José, pois pelo art. 13 caput, considera-se causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido, respondendo Pedro pela tentativa (iniciada a execução, não se consuma por atos alheios à vontade do agente), pois, como já visto, ele não deu causa a morte do Mévio.

     

  • AUTORIA COLATERAL

    -> 02 OU + AGENTES

    -> CRIME ÚNICO

    -> SEM LIAME (VÍNCULO) SUBJETIVO

    EX: A e B querem matar José, mas A e B não se conhecem nem planejaram fazer isso juntos (não possui liame subjetivo). Quando José passa na rua A e B atiram pra matar. O tiro de A causa a morte.

    Consequência:

    1. A responderá por homicídio consumado;

    2. B responderá por homicídio tentado;

    3. Se não fosse impossível identificar de qual dos agentes (A ou B) veio o disparo que causou a morte, ambos responderiam por homicídio tentado (autoria incerta)

  • Gabarito: letra B

     

     

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elasExemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

  • GABARITO B

     

    Autoria Colateral não é tida como concurso de pessoas. Embora exista a unidade de fato, não há o vínculo subjetivo. Transcrevo de forma mais simples – ocorre quando duas pessoas no mesmo tempo e espaço, sem que uma saiba do intento criminoso da outra, cometem crimes contra a mesma vítima.

    Requisitos do concurso de pessoas ou codelinquência:

    a)       Pluralidade de agentes culpáveis

    b)      Relevância causal das condutas para o resultado

    c)       Vinculo subjetivo

    d)      Unidade de infração penal para todos os agentes

    e)      Existência de fato punível

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Pedro vai responder por tentativa. 

  • pedro = tentativa

    jose = crime consumado

  • Questão mal formulada. A meu ver, a questão deveria ter sido anulada. A letra B diz que JOSÉ responde por homicídio, correto. Entretanto, a letra A diz que JOSÉ e PEDRO respondem por homicídio, também não está errada porque JOSE responde na modalidade consumada, PEDRO na modalidade tentada.

  • QUESTÃO BOA, A QUESTÃO DIZ QUE PEDRO SE ACUSA TER MANDADO MATAR SEU DESAFETO, MAS EM NENUNHA DAS OPÇÕES FALA ESPECIFICAMENTE SUA PENA. SOMENTE A DE JOSÉ.

  • AUTORIA COLATERAL, IMPRÓPRIA OU PARELHA: OCORRE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS, SEM LIAME SUBJETIVO, INTERVÊM NA EXECUÇÃO DO CRIME OBJETIVANDO O MESMO RESULTADO. 

  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois a assertiva A também está correta.

    De fato, José e Pedro respondem por homicídio. José, na forma consumada. Pedro, na forma tentada.

    Não se poderia, ademais, sustentar um possível erro nessa assertiva, argumentando que ela não especificou a forma do delito (se tentada ou consumada), porquanto a letra B (considerada correta) também não especificou que José responderia por homicídio consumado.

     

     

  • Questão mal formulada. Ambos respondem por homicídio. Um na forma consumada e outra na tentada.

  • Não vejo motivo algum para que essa questão seja anulada. Acho que está faltando um pouco mais de interpretação de texto em alguns concurseiros. É óbvio que a letra A, se está estivesse correta os dois responderia por homicídio, o que na verdade não é, quem responde por homicídio é apenas José, Pedro responde por tentativa de homicídio, e em nenhuma das alternativas fala sobre Pedro.


    homicídio é crime consumado, ou seja, quem pratica uma tentativa, não praticou um homicídio, mas apenas tentou. Então, neste caso da questão, não há que se falar que os dois praticaram homicídio.

  • GABARITO B

     

    José responderá por homicídio, na fiigura de autor intelectual (mandante).

     

    A questão traz, no início, um possível caso de autoria colateral incerta (somente para confundir), que é quando dois agentes, SEM liame subjetivo, ao mesmo tempo, tentam ceifar a vida de determinada pessoa e não é possível determinar, por PERÍCIA, quem efetuou o disparo fatal e os dois agentes acabam respondendo por tentativa de homicídio.

     

    Contudo, a questão afirma que o disparo que matou Mévio partiu da arma de fogo do pistoleiro contratado por José, deixando, então, de ser autoria colateral incerta. A autoria do homicídio é certa: o pistoleiro contratado por José. Portanto, os dois deverão responder pelo homicídio.  

     

    A Pedro e seu pistoleiro contratado caberia tentativa de homicídio (o pistoleiro foi com a intenção de matar Mévio, efetuou o disparo, contudo, não foi fatal).

     

    * Se o agente vai com a intenção de matar, efetua o disparo e a vítima não morre...é tentativa de homicídio.

     

    * Se o agente vai com a intenção de matar, efetua disparos, mas desiste de prosseguir na execução...responde pelos atos praticados (lesão corporal) - desistência voluntária.

  • Mevio é o Joãozinho dos concursos.

  • autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • OXE!

    Ambos respondem por homicidio, um tentato e outro consumado.

  • Já perdi as contas de quantos Mélvios morreram nas questões.

    Questão mal elaborada. Deixou muito vago alguns pontos. O principal é que o outro responderia por tentativa.

  • O evento narrado no enunciado da questão configura uma hipótese de autoria colateral, que se consubstancia quando dois ou mais agentes realizam a conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Com efeito, não estando presente a unidade de desígnios entre os agentes para a consecução do resultado almejado e o conhecimento da conduta alheia, como sucedeu no presente caso, não ocorre o concurso de pessoas, mas a autoria colateral. Todavia, na hipótese descrita, não houve o caso não trata de autoria colateral incerta, uma vez que o enunciado da questão diz quem foi o autor do disparo fatal. Assim, considerando-se que o pistoleiro que, com toda a certeza, matou Mevio, foi o contratado por José e que o pistoleiro contratado por Pedro apenas provocou uma lesão que não contribuiu para resultado morte, José responderá por homicídio enquanto Pedro por homicídio na forma tentada.
    Embora não tenham praticado pessoalmente os atos executórios consistentes nos disparos com arma de fogo, José e Pedro respondem como mandantes. É que, de acordo com a a Teoria do Domínio do Fato, segundo Fernando Capez, autor é aquele que:
    "Detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.  Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva. Da mesma forma, o 'autor intelectual' de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. (...) De acordo com a teoria do domínio do fato – existem três formas: a) autoria propriamente dita – é o executor, ou seja, aquele que realiza o núcleo da ação típica (o verbo do tipo); b) autoria intelectual – quem planeja toda a ação delituosa sem, no entanto, realizá-la materialmente (não pratica o verbo do tipo, mas idealiza e planeja a execução, que fica a cargo de outrem).  É quem, sem executar diretamente a conduta típica, possui, não obstante, o domínio dela, porque planificou e organizou sua realização, podendo, por conseguinte, decidir sobre sua interrupção; c) autoria mediata – o agente, conhecido como “sujeito de trás", serve-se de outra pessoa para, em seu lugar, como se fosse um instrumento de sua atuação, executar o verbo do tipo, ou seja, a ação principal. É quem, para executar a conduta típica, se serve como instrumento de um terceiro do qual abusa, a fim de obter que a realize materialmente. É aquele que, de forma consciente e deliberada, faz atuar por ele o outro cuja conduta não reúne todos os requisitos para ser punível."
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • José responde por homicídio e Pedro por tentativa. Não há coautoria (o que há é Autoria Colateral ou Crime de Parelha) porque não tinha liame subjetivo ou vínculo psicológico, nem sabiam da existência um do outro.

  • Autoria Colateral / Coautoria Lateral / Coautoria Imprópria / Autoria Parelha

    - Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. 

    - É Identificada a pessoa que produziu o resultado. 

    - Não há concurso de pessoas na autoria colateral (Ausência de vínculo subjetivo) 

    - Um responde pelo crime consumado e outro tentativa

    X

    Autoria Incerta (Pressupõe uma autoria colateral)

    - Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. 

    - Não se Identifica quem produziu o resultado. 

    - Não há Concurso de pessoas (Ausência de vínculo subjetivo) 

    - Ambos respondem por tentativa de homicídio

    Obs: avisar se houver algum erro !

  • Gabarito: D

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: D

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: D

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Questão com um padrão de resposta mau elaborada, pois a alternativa "A" tambem está certa; uma vez que, ambos respondem por homicídio, Jose consumadoPedro tentado.   

  • Para quê textão,? basta ler atentamente o texto.

    VISTO QUE JOSÉ,ATIROU NO CORAÇÃO.E O MATOU.

    foi o causador da morte da vítima.

    Simplesmente responde por Homicídio.

    GAB: B

  • "Na Luta", o Álvaro está correto no seu pensamento. Afirmar que ambos respondem por homicídio é dizer que estão sendo processados pelo art. 121, pois não existe artigo específico para homicídio tentado.

    José responde por homicídio consumado art. 121 CP: Adequação típica imediata, quando não precisa ir atrás de outro dispositivo para indicar o crime.

    Pedro responde por homicídio tentado art. 121 c/ 14, II CP: Adequação típica mediata, quando não se consegue indicar o crime só com um dispositivo.

    Homicídio é gênero; Tentativa é uma ramificação.

    Letra A é a correta.

  • No caso exposto, a resposta correta e completa seria: José responderá por homicídio consumado e Pedro Por homicídio tentado.

    Uma vez que , a questão diz precisamente que Mévio morreu devido ao ataque do pistoleiro contratado por José.

    Se a questão não fosse clara em falar o responsável pelo ataque no qual se deu a morte de Mévio, ambos responderiam por tentativa de homicídio, mesmo Mévio estando morto.

  • Concurso é procurar a menos errada. Se formos olhar cada detalhe nem acertaremos nem a questão será anulada, ok?

    Sigamos na luta!

  • MAIS UMA PALHAÇADA DE BANCAS DE CONCURSO... AMBOS RESPONDEM POR HOMICÍDIO, SENDO UM NA MODALIDADE CONSUMADA E E O OUTRO NA TENTADA. A LETRA "A" É A MAIS COMPLETA, POIS A "B" NÃO APONTA QUE JOSÉ RESPONDERIA PELA FORMA CONSUMADA. OU SEJA, QUEM PODE MAIS PODE MENOS. ABSURDO. MAS.....

  • Discordo do gabarito, visto que os dois devem responder por homicídio, JOSÉ na forma consumada e PEDRO na forma tentada.

  • Dizer que A e B respondem por homicídio não é necessariamente afirmar que ambos respondem por crime consumado!

    O comentário do professor afirma " Assim, considerando-se que o pistoleiro que, com toda a certeza, matou Mevio, foi o contratado por José e que o pistoleiro contratado por Pedro apenas provocou uma lesão que não contribuiu para resultado morte, José responderá por homicídio enquanto Pedro por homicídio na forma tentada.".

    Caramba, ambos respondem por homicídio, ainda que um na forma consumada e outro na forma tentada!

    Questão lixo.

  • Creio que se não soubesse a origem da bala que consumou o homicídio, ambos responderiam pelo crime tentado

    . Como a questão deixa claro que a morte foi em consequência da bala do pistoleiro de José, somente esse responderá pelo crime.

  • Gabarito: A

    Não há concurso de pessoas, pois ausenta-se o requisito NEXO SUBJETIVO. Portanto, o caso trata-se de autoria colateral, pois eles não tinham conhecimento sobre a existência um do outro.

    José responde por homicídio consumado (pois há provas de que foi o seu projétil que causou a morte de Mévio)

    Pedro responde por homicídio tentado ( pois não houve consumação da sua intenção, responde pele forma tentada do crime)

    A “B” está errada pois exime o Pedro de qualquer punição.

  • Discordo do GAB, pois a opção B exima Pedro de qualquer punição.

  • Jose responde por homicídio

    Pedro responde por tentativa

  • Achei a questão de muito mal elaborada.

    O fato de José responder por homicídio é óbvio, mas e Pedro? Pedro responde pelo delito na forma tentada.

  • LETRA B

    Obs: Se não fosse possível saber qual dos dois havia causado a morte de fato, ambos responderiam pela tentativa.

  • No caso de AUTORIA COLATERAL (também chamada de autoria imprópria) está AUSENTE O LIAME SUBJETIVO entre aqueles que concorreram para a prática do delito. Não há ajuste, acordo ou aderência de vontades. Não havendo, portanto, concurso de pessoas.

    Como um espécie de autoria colateral tem-se a AUTORIA INCERTA - caso em que duas ou mais pessoas, sem saber da atuação das demais concorrem para o crime e o resultado vem, de fato, a acontecer. Contudo, nesta hipótese - autoria incerta - não se sabe quem foi o causador do resultado. A solução é punir todos na forma TENTADA.

    O enunciado tenta induzir a uma hipótese de autoria incerta, contudo, ao final, revela quem foi o causador do evento morte. Diante disso, ao responsável pelo será imputado a forma consumada do homicídio e ao outro a forma tentada.

  • JOSÉ RESPONDE POR HOMICÍDIO, PORÉM PEDRO RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CAUSA ABS. IND. CONCOMITANTE.

  • Pedro responde por tentativa por sinal... VIDE: Rogerio Greco

  • SITUAÇÃO:

    A) Ocorreu uma associação de causas (causa relativamente independente);

    B) a causa SUPERVENIENTE (o tiro de JOSE) gerou por SI SÓ o resultado, ate pq se retirar o tiro do contratado por PEDRO o resultado morte não muda, então:

    RESULTADO: exclusão da imputação do PEDRO:

    JOSÉ responde por homicídio consumado.

    PEDRO responde por homicídio de tentado.

  • Gabarito b

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • No caso de autoria colateral, que é o caso da questão, identificado o autor do disparo letal este responderá por crime consumado, enquanto o outro, pela tentativa.

  • ACREDITO QUE A RESPOSTA SEJA A LETRA B, POIS AO MENCIONAR SOMENTE HOMICÍDIO. SUBENTENDE QUE SEJA HOMICÍDIO CONSUMADO.

    NESSE CASO, COMO É POSSÍVEL SABER QUAL FOI A ARMA QUE DEU O TIRO FATAL, NO CASO JOSÉ, ESTE RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • Ø Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo. MP/ES dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

    FONTE: CICLOS, DIREITO PENAL.

  • CUIDADO!

    José responde por homicício porque sua conduta encontrou subsunção imediata ao tipo penal do art. 121.

    Pedro responde por tentativa de homicídio pq a subsunção ao tipo penal do art. 121 só ocorre se houver uma norma de extenção que no caso analisado é a norma do art. 14, II do CP, e sendo assim deverá obrigatoriamente compor o nome iuris do crime.

  • ambos respondem pelo 121. José, consumado e Pedro, tentado. Ou o Pedro não responde por nada senhora banca?

  • Se caso não houvesse como provar qual dos atiradores, realmente , foi o responsável pelo resultado, estaríamos diante de tentativa de homicídio tanto de JOSÉ COMO DE PEDRO.

  • Trata-se de autoria colateral, como neste caso, é possível determinar quem foi o responsável pelo resultado, ele responderá pelo crime consumado e o outro por tentativa.

  • Caso não se soubesse qual bala matou Mévio, então Pedro e José responderiam por homicídio tentado pois o que lesionou não poderia ter pena mais grave.

  • Péssima questão. Ambos respondem por homicídio, sendo um na forma consumada e outro na forma tentada. Não está errado em dizer que ambos respondem por homicídio quando se omite os termos consumado e tentado. Bizarro.

  • Bizarro um erro desse em uma prova para delegado de polícia, é um descaso com os candidatos.

  • O direito penal sempre vai punir o agente pelo ''animus'', nesse caso os dois tinham a intenção de matar, então respondem os 2 por HOMICÍDIO. Há ainda que se observar:

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • Se ambos os atiradores atingissem Mévio não se sabendo qual foi o causador do resultado morte, ambos responderiam por tentativa de homicídio, mesmo que Mévio viesse a morrer.

    princípio do "in dubio pro reo"

  • José por homicídio CONSUMADO.(houve perícia, e nela foi constatado que o tiro do capanga de Pedro é que foi fatal a Mévio. R.I.P)

    Pedro por homicídio TENTADO. (Pedro contratou um capanga ruim de mira, e que acabou acertando a perna de Mévio. Assim, não sendo o suficiente para matá-lo).

  • O cara que faz uma questão dessa é um merdaa... sim, é claro que José vai responder por homicídio, mas eles colocam dois agentes que praticaram um crime na questão e cobram apenas 1 agente. E Pedro?
  • GABARITO: B

    "Verifica-se autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração pena. No caso, AUSENTE O VÍNCULO SUBJETIVO, cada um responde individualmente, sendo àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa."

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • A questão também pode ser resolvida quando se entende que a causa da morte de Mévio (tiro no coração disparado pelo sicário de José) é concausa concomitante absolutamente independente, fazendo com que Pedro e seu sicário respondam apenas pela tentativa.

  • Gabarito: Letra "B", entretanto, entendo que a letra "A" também está correta: Ambos responderão por homicídio, sendo que um responderá na forma consumada, e o outro na forma tentada.

  • Questão passível de anulação. AMBOS respondem por HOMICÍDIO, questão correta letra "A". José responde homicídio consumado e Pedro responde por homicídio tentado. Ou tentativa de homicídio é conduta atípica???

    A questão deixa claro que ambos queriam MATAR.

    Trata-se de autoria colateral, pois não houve liame subjetivo. Porém, como há a certeza de quem consumou o delito, então imputa-se o delito consumado à Jose e tentado à Pedro.

  • Por favor comentaristas do QConcursos, não cometam erros de português ou façam abreviações, assim fica mais fácil eu retroalimentar o meu material.

    Abraços de um futuro Delta.

  • A questão traz a chama AUTORIA COLATERAL/IMPROPRIA, onde dois ou mais agentes colaboram para o mesmo fato sem que haja liame subjetivo, respondendo cada um pelo resultado que produzir.

  • Estamos diante de um claro caso de autoria colateral, quando não há liame subjetivo entre os agentes, que mesmo atingindo ou querendo atingir um mesmo resultado, agem de forma individual, sem vontades concorrentes.

    abraços.

  • Gabarito b

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • O artigo 14,II do Código Penal é norma de extensão e tem que vir expressamente para apontar que o resultado não ocorreu por circunstâncias alheias a vontade do a gente, pois bem, a alternativa A seria a perfeita se ela trouxesse expressamente que José responde por consumado e Pedro por homicídio tentado, Desta feita é importante lembrar que por não ter nenhuma resposta perfeita para alternativa (Por vezes isso acontece em questões de direito penal parte geral rsrs) devemos assinalar a incompleta mesmo!

  • José = homicídio consumado

    se perguntassem sobre Pedro = responde por homicídio tentatado.

  • Questão bem capciosa, a questão A estaria certo, pois houve homicídio por parte dos dois. Logo, José na forma consumada e Pedro em sua forma tentada. Não importa, houve crime de homicídio !!!

  • HOMICÍDIO TENTADO É HOMICÍDIO!

  • AHHHHHH, da um joia quem ficou entre a alternativa A e a B e marcou a A e depois quebrou a cara kkkkk

  • GABARITO B

    O caso acima retrata a autoria colateral quando dois ou mais agente, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

    No exposto fica evidente que o tiro disparado pelo pistoleiro de José foi o que causou a morte, portanto, responderá este pelo homicídio

    e Pedro responderá por tentativa de homicídio.

    Atente-se que quando não é possível determinar quem foi o real causador da morte, resultaria a chamada autoria incerta que tem como consequência a condenação de ambos em tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado.

    Para a configuração da coautoria é imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com a consciência de que contribui para a mesma infração penal, em conjunto com os demais, ainda não haja acordo prévio.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral, Rogério Sanches

  • Importante mencionar, que caso não fosse possível evidenciar qual disparo retirou a vida da vítima, ambos responderiam por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado!

  • JOSÉ responde por homicídio e PEDRO por homicídio tentado. Fim.

    O erro da alternativa "a" é dizer que ambos responderão por homicídio. Homicídio consumado e tentado possuem penas diferentes.

  • Rapaz, esse Mévio não era boa pessoa não. Tá com umas 6 questões que matam ele. E nessa foram dois ao mesmo tempo.

  • Autoria COLATERAL --- não há Concurso de Pessoas.

  • Ao meu ver, José responde pelo homicídio . E Pedro pela tentativa.

    GABARITO LETRA : B

    BOM ESTUDO A TODOS!

  • Na minha singela opinião, a alternativa correta é a letra "A", José responde por homicídio (consumado) e Pedro por homicídio (tentado). Como a questão não define a modalidade, resta essa alternativa.

  • GAB: B

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Ótima questão para testar o conhecimento deste específico assunto.

  • na real José responderia pelo homicídio . E Pedro pela tentativa.

    mas como a banca nao especifica, entao a mais certa é a letra B

  • JOSÉ - HOMICÍDIO CONSUMADO

    PEDRO - HOMICÍDIO TENTADO

  • ao meu ver é a alternativa A, ambos respondem por homicídio, uma na sua forma consumada e outro na sua forma tentada, estaria errada se falasse que ambos respondem na sua forma consumada ou tentada.

  • Gabarito b

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • AUTORIA COLATERAL:

    Não tem liame subjetivo

    Não é um concurso de pessoas.

    Um infrator não sabe da existência do outro.

    2 ou mais pessoas intervêm na execução de um crime. 

    Mais de uma pessoa praticando condutas que resultam num resultado.

    CADA UM RESPONDE PELA SUA INTENÇÃO NA MEDIDA DA SUA CULPABILIDADE.

    Depende do domínio do fato.

    Ex: A e B querem matar C. O disparo do B que matou C.

    Ambos respondem por homicídio consumado, pois ambos dominaram o fato e tinham a intenção de matar.

    Se ambos dominaram o fato, responderão pelo mesmo resultado, ainda que só um deles tenha causado o resultado.

    Acho que deveria ser letra A

  • José reponde por homicídio consumado! Pedro por tentativa! Não há concurso de pessoas, mas, sim autoria colateral!
  • GABARITO: LETRA B

    Trata-se de autoria imprópria, onde dois agentes colaboraram para o mesmo fato sem liame subjetivo. Cada um responde pelo resultado que produzir. É hipótese de concausa absolutamente independente concomitante.

  • Mera pegadinha da banca.

    Com relação ao caso,

    Não há concurso de pessoas, por se tratar de autoria colateral.

    José responde por homicídio consumado.

    Pedro responde por homicídio tentado, já que iniciado a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, in casu, o mesmo ter sido baleado fatalmente no coração, causando a morte.

    A) Com relação ao caso, JOSÉ e PEDRO devem responder por homicídio.

    Errado. Pedro responde por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado.

    B) Com relação ao caso, JOSÉ responde por homicídio.

    Correto. José matou Mévio. Mesmo não trazendo o crime de Pedro, isso não inviabiliza a resposta. José matou Mévio e pronto.

    Você discorda porque a banca era NUCEPE, mas se fosse CESPE você teria anotado no seu caderninho e continuado a fazer questões.

    C) Com relação ao caso, JOSÉ e PEDRO devem responder por tentativa de homicídio.

    Errado. Somente pedro responderá por tentativa de homicídio.

    D) Com relação ao caso, JOSÉ e PEDRO respondem por homicídio em coautoria.

    Errado. Não havendo ajuste entre eles, tratando-se de autoria colateral, não há configuração de concurso de pessoas.

    E) Com relação ao caso ,JOSÉ responde por tentativa de homicídio.

    Errado. Somente pedro responderá por tentativa de homicídio.

  • autoria imprópria, colateral, parelha;

    incerta = quando não é possível identificar qual foi o responsável pelo resultado = ambos respondem por tentativa

    certa = quando é possível identificar o responsável pelo resultado, um agente responde pelo crime consumado e o outro por por tentativa.

    Gabarito B = autoria imprópria, colateral, parelha = CERTA.

    #PMGO2022

  • No caso José responde por homicídio consumado e Pedro por tentativa de homicídio. Ficar atento com a pegadinha.

  • GABARITO B)

    AUTORIA COLATERAL.

    פאביו ∴, COMO QUE O PISTOLEIRO DO Pedro vai responder por tentativa???

  • Atirador de José: Causa absolutamente independente concomitante.

    Atirador de Pedro: Causa relativamente independente concomitante, relativo por que dependendo de onde o tiro pegou na perna, pode levar a morte da vítima. No caso de não haver a morte, responde pelos atos praticados.

  • O pulo do gato estava em discernir que se a questão fala somente homicídio, está implícito que é consumado.

    Para se tratar de homicídio tentado somente se viesse explícito na alternativa, visto que a própria tentativa pelo CP exige a aplicação da norma de extensão.


ID
2712058
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

JOÃO e JOSÉ estão na praia e resolveram entrar no mar. Em determinado momento eles começam a se afogar. Havia naquele local um salva-vidas que, ao avistar apenas JOÃO, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo; próximo a eles havia também um surfista, este avistou apenas JOSÉ pedindo socorro, mas, por ser seu inimigo, não atendeu aos pedidos dele, resolvendo sair do local. As duas pessoas acabam se afogando e morrendo. Em relação ao caso, qual das alternativas abaixo está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente. 

    São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado. 

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão. 

    Gabarito: A

  • A princípio, um é omissivo impróprio e o outro é omissivo próprio

    Abraços

  • GABARITO: A

     

    O salva-vidas responde pelo resultado naturalístico, que tinha o dever legal de impedi-lo, pois ele podia e deveria ter agido. Ao contrário, nao o fez pq a vítima era seu desafeto.

     

    Crimes Comissivos ou de ação: são praticados mediante uma conduta positiva. Ex: Art. 157, CP

    Crimes Omissivos ou de omissão: são cometidos por uma conduta negativa, uma inação. Subdividem-se em:

     

    A) Crimes Omissivos Próprios/Puros:  Ex: Art. 135, CP. Omissão de Socorro

    -a omissão está contida no tipo penal, i. é, a descrição da conduta prevê a realização do crime por uma conduta negativa;

    -Não há dever jurídico de agir, qlqr pessoa que se encontre na posição no tipo penal pode praticá-lo. Nestes casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico e sim pela omissão.  

    -Sao crimes unissubsistentes (a conduta é composta por um único ato), ou seja, ou o agente presta assistencia e nao há crime, ou deixa de presta-la, e o crime está consumado. Enquadram-se, em regra, em crimes de mera conduta. Por consequencia, nao admitem tentativa.

    -Os delitos omissivos próprios normalmente são dolosos, mas existem infrações desta natureza punidas a título de culpa, Ex: Art. 63, § 2, CDC; Art. 13, Lei 10.826/2003

     

    B) Crimes Omissivos Impróprios/Espúrios ou Comissivos por Omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir (dever legal; garantidor; ingerencia), acarreta a produção do resultado naturalístico. Ex: mãe que dolosamente deixa de alimentar filho recem nascido

    -sao crimes próprios, só podem ser cometidos por quem tem o dever de agir (Art. 13, §2, CP);

    -são crimes materiais, pois o resultado naturalístico é imprescindível para sua consumação;

    -cabe tentativa. Ex: no exemplo citado, a mae poderia abandonar a casa e fugir, entretanto, o choro da criança poderia ser notado por vizinhos que prestariam socorro

    -são compatíveis com dolo e culpa

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • O surfista por não ter o dever de garante, incorre no delito de omissão de socorro.

  • Letra  A  

  • Se o surfista, entretanto, houvesse chamado um amigo inexperiente para o ensinar a surfar, assumiria a posiçaõ de garante, tendo o dever de agir, já que assume a responsabilidade de impedir o resutaldo.

     

    Art. 13º, CP

    (...)

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

  • LETRA A CORRETA 

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

     

    Como o art. 269 do Código Penal prevê a omissão, pura e simplesmente, trata-se de crime omissivo próprio.

     

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • O salva-vidas responde por homicídio doloso (crime omissivo impróprio

     

     

    Surfista responde por omissão de socorro (Crime omissivo próprio)

     

     

     

    Crime Omissivo Impróprio (comissivo por omissão):

     

    Os crimes comissivos podem se realizar por uma conduta omissiva, desde que ocorra uma das hipóteses do art. 13, § 2° do CP. Nesse caso estaremos diante de um crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio. A lei impõe a certas pessoas um DEVER JURÍDICO ESPECIAL de agir para evitar o resultado. São os denominados “garantes” (posição de garantidor).

     

    E quem são os garantes? O art. 13, § 2° do CP responde:

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (O CASO DO SALVA-VIDAS)

     

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     

     

     

     

    E por que o Surfista responde por Omissão de socorro e não por Homicídio como o salva vidas?

     

     

    Apesar de os dois se omitirem, a responsabilidade penal será diversa em razão dos deveres de agir. O salva-vidas, que possui dever jurídico "específico", responderá por homicídio doloso. O Surfista que possui apenas um dever jurídico "genérico", responderá por omissão de socorro (art. 135). O surfista não se encaixa nas situações do art. 13, § 2°, ao passo que, não possuindo o dever jurídico específico de agir, imposto a quem se enquadra nas "situações" A, B, e C do referido artigo, apenas infringiu a norma mandamental do art. 135.

  • Os crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão são aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que descumpre o seu dever de agir (art. 13, §2º, CP), leva à produção do resultado naturalístico. Quanto ao sujeito ativo, os crimes são próprios ou especiais (são aqueles em que o tipo penal reclama uma situação fática ou jurídica diferenciada no tocante ao sujeito ativo). Só podem ser praticados por quem tem o dever de agir para evitar o resultado. Os crimes omissivos impróprios são, em regra, crimes materiais. 

     

    Complementando:

    Os crimes de "olvido" (ou do esquecimento) são os crimes omissivos impróprios culpososOs crimes omissivos podem ser próprios e impróprios. No PRÓPRIO existe a omissão de um dever de agir imposto normativamente a todos. São delitos de mera conduta. Ex: art. 135, CP: omissão de socorro. No IMPRÓPRIO (ou COMISSIVOS POR OMISSÃO) somente haverá crime se da referida abstenção decorrer um resultado concreto que poderia ter sido evitado por determinado grupo de pessoas, chamado de garantidores (art. 13, § 2º, CP). Nesses crimes o sujeito não tem o dever apenas de agir, mas de agir para evitar o resultado. Há, na verdade, um crime material (de resultado naturalístico). Assim, o crime de “olvido” ou de esquecimento se dará no caso em que a omissão do garantidor ocorrer por culpa. Ex: Salva vidas que deixa de prestar atenção nos banhistas porque estava conversando no whatsapp, vindo um deles a morrer afogado.

  • eu jurava que o salva-vidas respondia por homicídio culposo e nao doloso.

  • GABARITO A.

     

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPIO -----> RESPONDE PELO RESULTADO.

     

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ( AGENTE GARANTIDOR)

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO.".

  • Salve colegas! Eu entendi o seguinte da questão em apreço:

     

    O salva-vidas possui o dever jurídico de evitar a ocorrência do resultado (artigo 13, § 2º, inciso I, CP). Dessa forma, tendo em vista que quedou-se inerte, deve responder por homicídio doloso, na modalidade crime omissivo impróprio (quando há dever jurídico de evitar o resultado).

     

    No que concerne o surfista, a ele não há qualquer dever jurídico de impedir o resultado. Portanto, não deve responder pela morte. No entanto, o Código Penal prevê o crime de Omissão de Socorro, o qual se configura como crime omissivo próprio. Assim, tendo em vista que o surfista tinha a possibilidade de requerer socorro ao cidadão em perigo, mas não o fez, deve responder por omissão de socorro.

  • GABARITO A.

     

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPIO -----> RESPONDE PELO RESULTADO.

     

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

  • O salva vidas tinha o dever de salvá-lo logo crime omissivo impróprio ele agiu com dolo em querer e assumir o resultado

  • O salva-vidas tinha o dever específico como garante, logo responde pelo resultado. (Omissão imprópria) Já o surfista tinha o dever genérico, respondendo apenas pela omissão de socorro. (Omissão própria)
  • José era um baita de um sem vergonha

  • O salva vidas por homicídio doloso e o surfista por omissão de socorro por não ser garante.

  • O surfista só responderia por omissão própria caso tivesse condições de agir. O que a questão não deixou claro.

  • Mas que filhos da ...

  • O salvo-vidas responderá por homicídio doloso dada a sua função de garantidor, ou seja, figura que tem, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal, o dever e a possibilidade de agir a fim de evitar o resultado. Trata-se, com efeito, de uma hipótese de conduta comissiva por omissão, também conhecida por omissão imprópria. Nessas hipóteses, o agente da conduta omissiva responde pelo resultado, não porque o causou por omissão, mas porque não o impediu, uma vez ter deixado de realizar a conduta a que estava obrigado. 
    O surfista, por sua vez, não se enquadra no conceito de garantidor, pois não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 13, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal. A sua omissão é própria e apenas responde por sua conduta omissiva e não pelo resultado. Ao sufista pode, portanto, ser imputado o crime de omissão de socorro, tipificado no artigo 135, do Código Penal. 
    Diante da exposição acima disposta, a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A) 

  • Artigo 135 do CP homicídio doloso consumado/ crime de omissão de socorro. Letra A

  • Só responde pelo DOLO quem for AGENTE GARANTIDOR e nesse caso somente o salva vidas era garantidor.

  • Art. 13 §2, "a" do CP "A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. o dever de agir incumbe a quem: 

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

     

  • Vale a pena lembrar

    *Crimes omissivos próprios: a omissão está contida no tipo penal, podem ser praticados por qualquer pessoa, não há previsão do dever jurídico de agir, o agente responde pela omissão (não pelo resultado naturalístico), são crimes de mera conduta (unissubsistentes) que não admitem tentativa. Exemplo: crime de omissão de socorro. 

    *Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: descreve uma conduta positiva, há o dever jurídico de agir previsto no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência, são crimes próprios e materiais (resultado imprescindível) e que admitem tentativa.

    O estudo do nexo causal tem pertinência apenas para os CRIMES MATERIAIS.

  • Conduta do salva-vidas: (nexo normativo da conduta)

    1) Tendo o dever jurídico de agir e evitar o resultado, agindo com dolo em face de seu desafeto, responde pelo homicídio doloso de João.

    2) Com relação a morte de José, em que pese seu dever normativo em protegê-lo, o enunciado não deixou evidente qualquer elemento subjetivo em sua conduta, ou seja, dolo ou culpa (negligência, imprudência e imperícia).

    Conduta do surfista: (nexo causal da conduta)

    1) O enunciado aduziu de forma evidente que o referido avistou apenas José e ao referido omitiu socorro por este ser seu desafeto, respondendo por omissão de socorro.

  • o surfista responderá por omissão (própria) de socorro - art.135CP

    o salva vidas, por omissão imprópria ( sendo garantidor do art.13 , paragrafo 2) - reponderá por homicídio doloso

  • Gabarito "A"

    Crime Omissivo Impróprio. Comissivo por omissão.  Senão, vejamos:

    Os crimes comissivos podem se realizar por uma conduta omissiva, desde que ocorra uma das hipóteses do art. 13, § 2° do CP. Nesse caso estaremos diante de um crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio. A lei impõe a certas pessoas um DEVER JURÍDICO ESPECIAL DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO: SÃO OS DENOMINADOS "GARANTIDORES".

  • GABARITO : A

    O salva-vidas tem o dever legal de proteção (art. 13, §2º do CP) e por ter agido com dolo responde por homicídio doloso por omissão (conduta comissiva por omissão ou omissiva imprópria).

    O surfista por não ter o dever legal de proteção responde apenas por omissão de socorro (art. 135 do CP).

    DICA: É conduta atípica (não é crime) se a pessoa se negar a prestar socorro e estiver AUSENTE do local do perigo. Só responde pelo crime de omissão de socorro se a pessoa estiver PRESENTE no local do perigo.

    AVANTE SUPREMOS! Siga as redes sociais do Supremo Rondon - Concursos e OAB.

  • O salva-vida Responde por homicídio doloso em virtude de seu dever de agir, no caso concreto.

    Assim, apesar do sujeito não ter causado, como não impediu o resultado, ele será equiparado ao efetivo causador. Trata-se de nexo de não impedimento.

    Portanto, a omissão do garante a depender da voluntariedade da conduta, responderá por crime culposo ou doloso.

    Nos crimes dolosos omissivos impróprios, deve o agente inobservar o dever de agir, pretendendo com sua inação provocar o resultado ou assumindo o risco de produzir o resultado criminoso, que poderia ter sido evitado caso agisse. Dessa forma, responderá por crime doloso.

    Nos crimes culposos omissivos impróprios o agente tem a consciência de seu dever de agir e de sua omissão, mas não quer produzir resultado criminoso ou acredita que a omissão não produzirá o resultado, apesar de ser previsível. Assim, responderá por crime culposo.

    Fonte: Código Penal para concursos. Rogério Sanches Cunha. 2018.

  • Salva-vidas (Agente Garantidor) responde por Homicidio Doloso. (Omissivo Improprio) Art. 13 para. 2, pois ele tem o dever de agir. Responde pelo resultado.

    Surfista responde por omissão de socorro Art. 135 (Omissivo Próprio) obs. Não cabe tentativa.

    Gab. A

    DEUS É FIEL !

  • O garantidor (salva-vidas) sempre responderá pelo resultado ocorrido (nunca vai responder por omissão de socorro).

    ** O garantidor responde pelo crime na modalidade dolosa ou culposa (depende do caso concreto). No caso da questão, ele agiu dolosamente, pq a vítima era seu desafeto > homicídio doloso por omissão imprópria (121 c/c 13, §2o, CP)

    O surfista violou um dever de agir genérico (não era garantidor na situação) -- só pode responder por omissão de socorro (135, CP)

  • Resumo:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    § 2- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (AQUI TEMOS A FIGURA DO GARANTE, A QUAL SUBDIVIDE-SE EM 3 ESPÉCIES)

     

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; LEGAL (vínculo legal)

     

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ASSUNÇÃO VOLUNTÁRIA DE CUSTÓDIA (assume voluntariamente a custódia de uma pessoa ou coisa)

     

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. INGERÊNCIA 

     

     

    OBS: o garante não responde pela omissão, mas sim pelo RESULTADO. No caso em tela, o salva-vidas é um garante com vínculo legal.

     

    A título de conhecimento:

     

    Os policiais e bombeiros militares são garantidores 24h por dia?

    R: Não! só terão o dever de agir no momento em que estiverem exercendo efetivamente suas funções. Quando não estiverem, não serão garantidores para o Direito Penal, podendo haver responsabilidade civil ou administrativa, mas jamais penal. (HABIB, Gabriel)

     

     

    Quando se inicia o ato executório da omissão imprópria?

    R: No momento em que o agente constata a situação de perigo ao bem jurídico. Se nesse momento se omitir, inicia-se o ato executório.

  • O salvo-vidas responderá por homicídio doloso dada a sua função de garantidor, ou seja, figura que tem, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal, o dever e a possibilidade de agir a fim de evitar o resultado. Trata-se, com efeito, de uma hipótese de conduta comissiva por omissão, também conhecida por omissão imprópria. Nessas hipóteses, o agente da conduta omissiva responde pelo resultado, não porque o causou por omissão, mas porque não o impediu, uma vez ter deixado de realizar a conduta a que estava obrigado. 

    O surfista, por sua vez, não se enquadra no conceito de garantidor, pois não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 13, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal. A sua omissão é própria e apenas responde por sua conduta omissiva e não pelo resultado. Ao sufista pode, portanto, ser imputado o crime de omissão de socorro, tipificado no artigo 135, do Código Penal. 

    Diante da exposição acima disposta, a alternativa correta é a constante do item (A).

  • A conduta do surfista se enquadra no art. 135, segunda parte do CPB. Ele não é obrigado a salvar, mas é obrigado (legal e moralmente) a pedir socorro.

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte

  • a omissão do guarda-vidas é do tipo imprópria, os crimes omissivos impróprios demandam a aplicação da norma de extensão prevista no § 2º e alíneas do artigo 13 do Código Penal.

  • O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão devido ser garantidor e o surfista por não ser garante responde por omissão de socorro.

  • gente alguem pode me ajudar???? sempre na figura do agente garantidor, o agente garantidor responde por crime comissivo improprio de forma dolosa?

  • Salva-vidas (garantidor) - crime de homicídio doloso, conduta omissiva imprópria ou comissiva por omissão;

    Surfista - crime de omissão de socorro, conduta omissiva própria;

  • ESTOU TOMANDO UMA SURRA EM VÁRIAS QUESTÕES PARA DELEGADO, PORÉM NÃO SOU FORMADO EM DIREITO E PRETENDO O CARGO DE INVESTIGADOR, DEVO ME FRUSTRAR COM O QUE ESTÁ OCORRENDO? RSRS

  • CONDUTA: um dos elementos do fato tipico. 

     CRIMES OMISSIVOS PROPRIOS: tipo penal descreve uma conduta omissiva.

     CRIMES OMISSIVOS IMPROPRIOS ou COMISSIVOS POR OMISSÃO: tipo penal descreve uma conduta positiva. No entanto, o sujeito, responde pelo crime, pq estava juridicamente obrigado impedir a ocorrencia do resultado e, mesmo podendo fazer, omitiu.

    O dever de agir incumbe a quem:

    A) tenha por lei obrigacao de cuidado, proteção e vigilancia.

    B) assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    C) seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrencia do resultado. 

    no caso em tela, o salva vidas(Garantidor)responde pelo crime de homicidio doloso omissivo. uma vez que o salva vidas tinha o dever legal de cuidado, proteção e vigilancia.

    ja o surfista, responde por omissão de socorro, pois houve a violação de agir (genérico). Conduta omissiva Próprio.

  • Resolução: assim como em questões anteriores, nesse questionamento, faremos um comentário geral que abarcará toda a resolução da questão. Então, atente-se aos seguintes fatos: I – o salva vidas assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ao assumir a profissão. Desse modo, no caso que nos é apresentado o salva vidas, ao se omitir e causar a morte do seu desafeto, responderá por homicídio doloso. II – quanto ao surfista, poderíamos imputar a ele o crime do art. 135 do CP, que trata da omissão de socorro, mas em nenhuma hipótese será responsabilizado por homicídio (tanto doloso como culposo), pois ele não ostenta nenhuma das condições necessárias que estão dispostas nas alíneas “a” a “c” do art. 13, §2º, CP. 

  • O surfist vai responder por omissão de socorro qualificado pelo resultado morte. 

  • Na omissão pura ou própria, o agente não responde pelo resultado, pois apenas violou a norma penal, o mandamento expresso no art. 135. Já na omissão impura ou imprópria, o resultado é penalmente relevante, uma vez que o agente tinha o dever legal de agir, sendo o resultado imputado àquele que se omitiu . Portanto, o salva-vidas tinha o dever legal de agir e não agiu, respondendo pelo resultado (homicídio doloso por omissão) e o surfista responde apenas por omissão de socorro.

  • Na omissão pura ou própria, o agente não responde pelo resultado, pois apenas violou a norma penal, o mandamento expresso no art. 135. Já na omissão impura ou imprópria, o resultado é penalmente relevante, uma vez que o agente tinha o dever legal de agir, sendo o resultado imputado àquele que se omitiu . Portanto, o salva-vidas tinha o dever legal de agir e não agiu, respondendo pelo resultado (homicídio doloso por omissão) e o surfista responde apenas por omissão de socorro qualificada pelo resultado morte.

  • Talvez achem exagero, mas a título de discussão, a questão não poderia ser anulada?Considerando que quando a questão diz "havia um salva-vida no local", não fica claro se salva-vidas estava trabalhando ou de folga, passeando na praia, ou seja, se estava na posição de garante, ou não. To viajando? rs

  • Na omissão imprópria, o agente responde pela lesão ao bem jurídico. OU SEJA, o surfista responderá por homicídpio doloso por omissão.

  • Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO OU PURO.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO,IMPURO,ESPERIO,COMISSIVO POR OMISSÃO.

  • MESMA PERGUNTA DO JOHNYS SILVA, NO MEU CASO CARGO DESEJADO = PERITO, SOFRENDO EM QUESTÕES DE PENAL PRA DELEGADO, E AÍ? O QUE ACHAM? DEVO ME PREOCUPAR?

  • Galera, o surfista não tem o dever de cuidado e nem gerou o perigo então esse responde por omissão de socorro, já o salva vidas tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, tinha a possibilidade de agir para evitar o resultado e escolheu se omitir devido joão ser seu desafeto esse responde por omissão imprópria ou crime comissivo por omissão, ou seja, responde por homicídio doloso por omissão.

  • Por qual motivo a alternativa b está errada? O surfista não responde por omissão de socorro?

  • A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

  • Essa questão é passível de anulação, tendo em vista que a alternativa A, afirma que o salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão (gênero). Sabemos que há espécies de omissão, sendo a omissão própria e a omissão imprópria. No caso em tela, verifica-se de acordo com o texto que se trata de um caso de omissão imprópria ou comissivo por omissão, uma vez que este assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. Seria necessário especificar que se trata de um caso de omissão imprópria.

  • "Havia naquele local um salva-vidas que, ao avistar apenas JOÃO, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo"

    Ainda que o João não fosse o seu desafeto, o salva-vidas responderia sim pelo crime de homicídio doloso por omissão, pois ele tinha o dever de agir.

    Um outro exemplo: Policiais que estão na viatura, presenciam um assalto, mas, como estavam no fim do plantão, querendo evitar a burocracia de ir pra delegacia e passar horas, fingem que não viram nada. Em razão do crime, uma pessoa acaba sendo morta por um dos bandidos. Nesse caso, eles respondem por homicídio. A única coisa que a lei não admite são "atos heroicos"

  • Puts, João e José eram odiados hein!

  • Crime omissivo impróprio (impuro ou comissivo por omissão): tem-se, em verdade, um crime comissivo, praticado por omissão; o sujeito tem o dever jurídico de evitar o resultado, é o chamado GARANTE (art. 13, § 2º, CP);a omissão decorre de uma cláusula geral, de um dever de agir que está descrito. Neste caso, não há uma descrição do tipo penal incriminador, de forma que o tipo descreve inclusive uma conduta comissiva, e não omissiva.

    -- CP Iuris

  • Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia

    e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) –

    pais, filhos, bombeiros, policial...

    *Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no

    período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    *Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    *Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria. (GABARITO: LETRA A)

    Fonte: Aula Gabriel Habib

  • pq a letra B esta errada ???

  • Moral: Não faça tantos inimigos, José kkk

  • Resolução: assim como em questões anteriores, nesse questionamento, faremos um comentário geral que abarcará toda a resolução da questão. Então, atente-se aos seguintes fatos: I – o salva vidas assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ao assumir a profissão. Desse modo, no caso que nos é apresentado o salva vidas, ao se omitir e causar a morte do seu desafeto, responderá por homicídio doloso. II – quanto ao surfista, poderíamos imputar a ele o crime do art. 135 do CP, que trata da omissão de socorro, mas em nenhuma hipótese será responsabilizado por homicídio (tanto doloso como culposo), pois ele não ostenta nenhuma das condições necessárias que estão dispostas nas alíneas “a” a “c” do art. 13, §2º, CP

  • GABARITO A

    Os dois tinham capacidade de agir para salvar.

    >O salva-vidas foi contratado para isso.

    O dever de agir do salva-vidas decorre em razão do dever legal que ele tem de agir (art. 13, § 2º do Código Penal).

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    Embora o surfista não tivesse o dever de agir, de acordo com o artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro), deveria agir.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • Essa aqui ta mal feita demais letra A diz que ele vai ser punido por H D por omissão e a B por omissão de socoro... porraaaaaaaa né a msma coisaaaaaa

  • O salva-vidas incorre no crime omissivo IMPRÓPRIO, pois o salva-vidas tinha o dever e o poder de evitar o resultado. Logo, ele responde pelo resultado, homicídio doloso.

    O surfista incorre no crime omissivo PRÓPRIO, pois ele não tinha o dever e o poder de evitar o resultado. Ele responde apenas pela omissão, que no caso é a omissão de socorro.

  • Quem tem o dever por lei de agir, não responde por Omissão de Socorro.

    Responde direto pelo resultado. No caso, homicídio. Nesse caso, admite-se tentativa. Chamado Omissão Imprópria.

    Quem não tem o dever legal de agir, pessoas comuns, respondem por Omissão de Socorro.

    Chamada Omissão Própria. Não é admitido tentativa nos crimes Omissivos próprios.

  • Conduta do sufista não foi atípica porque ele podia agir e não fez, configura-se omissão de socorro,- Artigo 135, CP., é classificado como crime omissivo próprio.

    O salva vidas tinha o dever de salvar, essa era sua função - artigo 13 §2º CP, é classificado como crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio. Dessa forma responde por homicídio doloso por omissão.

    Gabarito: Letra A

  • Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia

    e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) –

    pais, filhos, bombeiros, policial...

    *Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no

    período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    *Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    *Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria. (GABARITO: LETRA A)

    Fonte: Aula Gabriel Habib

  • GABARITO: A

    Os dois tinham capacidade de agir para salvar.

    --> O salva-vidas foi contratado para isso.

    dever de agir do salva-vidas decorre em razão do dever legal que ele tem de agir (art. 13, § 2º do Código Penal).

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    Embora o surfista não tivesse o dever de agir, de acordo com o artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro), deveria agir.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo


ID
2712061
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao CRIME IMPOSSÍVEL é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia (relativa)absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Por óbvio, a absoluta impossibilidade de consumar o crime impede sua punição e, sobre a tentativa, quando os meios adotados forem absolutamente ineficazes ou os objetos forem absolutamente impróprios, também não haverá responsabilização penal.

     

     A contrariu sensu a ineficácia dos meios ou a impropriedade dos objetos, quando relativas, não impedem a punição do autor do fato.

     

     Esta relatividade decorre da verificação, no caso concreto, da existência de alguma possibilidade de o autor do fato lograr êxito na prática do fato.

     

     Um exemplo corrente de idoneidade relativa do meio empregado (da eficácia das medidas adotados pelo autor do crime para realizá-lo) que não afasta a punição do agente, é o uso de armas de brinquedo em crimes de roubo. Isso porque, quando semelhantes com as verdadeiras, causam justo temor à vítima do assalto, que acredita estar sofrendo uma grave ameaça autêntica, suficiente para que entregue seus bens ao delinquente. Há, aqui, boa possibilidade de o autor do fato consumar o ilícito, justamente porque pode a vítima acreditar que está sendo ameaçada com instrumento potencialmente lesivo. Neste caso a tentativa é punível.

     

    Gabarito D

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    ART.17, CP: NÃO SE PUNE TENTATIVA QUANDO, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO , É IMPOSSÍVEL CONSUMAR-SE O CRIME.

            Logo,  a ineficácia relativa do meio, não exime o autor de responder pela tentiva, somente a ineficácia absoluta como consta no artigo 17 do Código Penal.

            Porém, no meu ponto de vista a letra E também está incorreta porque o fato de Maria não estar grávida descaracterizaria o crime de aborto pela absoluta impropriedade do objeto e não absoluta impropriedade do meio  como afirma a alternativa , já que não há bem jurídico a ser tutelado no caso em tela. E caso Maria estivesse grávida a utilização da substância abortiva seria apta a provocar o aborto, ou seja, o meio seria eficaz.

  • A questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 1951!

    "há absoluta impropriedade do meio no caso de MARIA, imaginando estar grávida, usa substância abortiva, mas constata-se que MARIA não estava grávida."

    O meio consiste em utilizar "substância abortiva". Já o objeto é abortar o feto (mulher grávida). Há na hipótese impropriedade absoluta do objeto, e não do meio, que idônio para a consumação. Portanto, a questão possui dois gabaritos.

    "Cheia de manias, toda dengosa. Menina linda, sabe que é gostosa... di di di Didier, di di di Didier"

  • Algumas bancas tbm utilizam-se de algumas terminologias:

     

    CRIME IMPOSSÍVEL = Crime Oco = Quase Crime = Tentativa Inadequada = Tentativa Inidonea = Tentativa Impossível

  • b) correta - Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    É INCORRETO o que consta da alternativa d)

    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


     

     

  • A questão em tela possui 2 alternativas incorretas:

    (d) Art. 17. CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    (e) No caso houve absoluta impropriedade do OBJETO (falta da gravidez), visto que o MEIO utilizado (substância abortiva) é eficaz.

  • A princípio, é nula

    Fase de recursos

    Abraços

  • FOI ANULADA!! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf

  • Esta questão foi anulada pela banca! 

     

    neficácia absoluta do meio: o meio utilizado é ineficaz(arma quebrada que nao efetua disparos)

     

     absoluta impropriedade do objeto: o bem juridico atingido é impróprio(atirar contra um cadaver)

  • há duas alternativas  incorretas..

     

    d - impossibilidade tem que ser absoluta sempre.

    e -  não havia a impossibilidade do meio (substancia abortiva) e, sim, do objeto (Maria) que não estava grávida. 


ID
2712064
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro acidental não afasta o dolo do agente, podendo ocorrer em algumas situações. Qual das hipóteses está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    Complementando as demais....

     

     

    a) INCORRETO. Não houve "Erro sobre o Objeto", mas sim "Erro na Execução" (Art. 73 CP- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código).

     

    b) CORRETO. Houve Erro sobre o Curso Causal (Erro sobre o Nexo Causal). A doutrina divide em: a) Erro sobre o Nexo Causal em sentido estrito: ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo (CASO DA QUESTÃO); b) Dolo Geral ou Aberratio Causae: O agente, mediante conduta desenvolvida em vários atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo.

     

    c) INCORRETO. Não ouve "Erro sobre a pessoa", mas sim "Resultado diverso do pretendido" (Art. 74 CP). Ocorre quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente atinge bem jurídico diverso do pretendido. Ex: Fulando que danificar o carro de Beltrano, joga uma pedra, mas acaba atingindo o motorista que vem a falecer. CONSEQUÊNCIA: O agente responde pelo resultado produzido na forma culposa.

     

    d) INCORRETO. Não há "Erro na Execução", mas sim "Erro sobre o Objeto". Obs: Somente haverá esta espécie de erro, se a confusão de objetos não interferir na essência do crime, pois, caso contrário, deve ser tratado como erro de tipo essencial. 

     

    e) INCORRETO. Não houve "Resultado diverso do pretendido", e sim "Erro sobre a pessoa" (Art. 20 §3º CP). É equivocada a representação do objeto material "pessoa" visada pelo agente. Ou seja,  em decorrência do erro, o agente acaba atingindo pessoa diversa. CONSEQUÊNCIA: Não exclui o dolo ou Culpa, e não isenta o agente de pena, devendo ser punido considerando as qualidades da vítima virtual.

     

     

    Fonte: Anotações da aula do Profº Rogério Sanches

     

     

     

    Bons Estudos !

  • Erro sobre a Pessoa (Erro in Persona):

    -somente há 02 pessoas envolvidas: o agente e a vítima real. A vítima virtual nao sofre perigo

     -o agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa. Ex: A quer matar seu pai, mas acaba atirando em seu tio, que é irmao gemeo do seu genitor

    -esse erro é irrelevante, aplica-se a T. Equivalencia do Bem Jurídico (o agente quis matar alguem, independente de ser A ou B)

     

    Erro na Execução (Aberratio Ictus)

    -ocorre falha operacional, o agente erra o alvo

    -há 03 pessoas envolvidas: o agente, a vitima virtual (que é exposta ao perigo) e  vítima real. Ex: A quer matar B que estava em um ponto de onibus, mas por erro na pontaria o tiro acertou pessoa que estava próxima

     

    -RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO/ABERRATIO DELICTI/ABERRATIO CRIMINIS:  aqui a relação é crime x crime. O agente deseja cometer um crime, mas por erro na execução comete crime diverso. Obs: o agente só  responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo

    Ex: A atira uma pedra para quebar uma janela, mas acaba atingindo uma pessoa que passava pelo local,

     

    Outras questoes ajudam:

    PCDF 2015 - Delegado - FUNIVERSA - Q512252

    EBSERH -Advogado 2018 - CESPE - Q893193

    DPRS 2018 - Defensor Público - FCC - Q904463​

  • Crimes aberrantes, são as hipóteses de erro na execução, resultado diverso do pretendido e “aberractio causae”.

    Abraços

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL

    1.       Recai sobre ELEMENTARES do tipo;

     

     Erro sobre elementos do tipo

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ERRO ESCUSÁVEL: EXCLUÍ DOLO E CULPA;

    ERRO INESCUSÁVEL: SÓ EXCLUI DOLO.

     

    ERRO DO TIPO ACIDENTAL

    1.       ERROR IN OBJETO;

    2.       ERROR IN PERSONA;

    3.       ABERRATIO ICTUS;

    4.       ABERRATIO CRIMINIS;

    5.       ABERRATIO CAUSAE; 1 ATO Exemplo clássico utilizado pela banca. Alternativa "B".

    6.       DOLO GERAL; 2 ATOS Exemplo: Agente ministra veneno. Ato contínuo joga vítima ao rio que morre afogada. 2 atos. veneno+jogar rio.

     

    Em relação as outras provas deste ano de 2018 para Delegado essa banca foi uma mãe. Se compararmos com MS, RS. Quem deixou passar perdeu uma grande oportunidade.

     

    Força e Fé.

     

     

  • Confusa a questão.

    Pelo enunciado entendi que ele queria o caso em que o erro afastaria o dolo.

    Portanto, por mais que a alternativa "C" estivesse com o tipo de erro descrito incorretamente, era o único caso que afastaria o dolo.

    Diferente da alternativa "B" que descreve o tipo de erro corretamente, porém, neste caso não excluiria o dolo.

    Será que só eu interpretei a questão desta forma? 

  • Essa prova de Direito Penal pra Delta/PI foi uma mãe, heim?

  • GABARITO: B

    SOBRE O NEXO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE):

     

    Criação doutrinária sem previsão legal. Para Rogério Sanches, há 2 espécies:

     

    1) Em sentido estrito: o agente, mediante um só ato, provoca o resultado desejado, porém com outro nexo causal. Ex.: no intuito de matar a vítima afogada, empurra-a de um precipício (único ato). A morte, contudo, não se deve ao afogamento (nexo dsejado), e sim ao fato de a vítima ter batido a cabeça em uma rocha (nexo efetivo).

     

    2) Dolo geral ou aberratio causae : o agente, mediante dois ou mais atos, obtém o resultado desejado, porém com outro nexo causal. Ex.: o agente ministra veneno na vítima (1º ato), que imediatamente cai ao chão. O agente, supondo que a vítima está morta, coloca seu corpo em uma mala e atira no mar (2º ato). Ocorre que a vítima estava viva e foi a óbito devido à asfixia por afogamento.

     

    Em ambos os casos (1 e 2), o agente queria a morte da vítima e por ela deve responder (congruência entre o dolo e o resultado). Não há consenso sobre qual nexo causal deve ser considerado (nexo desejado, nexo efetivo ounexo mais favorável ao agente).

     

    Fonte: Direito Penal em Tabelas - Martina Correia

  • Que questão linda!

  • A Erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa. Erro de tipo acidental sobre a execução (aberratio ictus) Art 73



    B Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. Erro sobre o nexo causal. Atinge através de modo diverso do esperado (aberratio causae)


    C Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) Art 74


    D Erro na execução (aberratio ictus) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. Erro sobre o objeto (error in objeto)


    E Resultado diverso do pretendido, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. Erro sobre a pessoa Art 20 p3º



    Qualquer erro, inbox por favor.

  • Provinha gostosa de treinar. Não acredito estar no nível exigido para Delta, mas para quem quer fazer um concurso com direito penal menos exigido está excelente!

  • QUESTÃO MUITO BOA FEITA PELA NUCEPE

  • Erro sobre o nexo causal. O agente, com um só ato, provoca o resultado pretendido mas com nexo causal diferente. ----> O AGENTE RESPONDE PELO QUE EFETIVAMENTE OCORREU.

  • "Resultado" diverso do pretendido = crime diverso do pretendido.

  • ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL: o agente, mediante UM ato, alcança resultado diverso. Ex.: para matar por afogamento, joga a vítima da ponte (um ato), mas ela bate a cabeça na estrutura e morre de traumatismo.

    DOLO GERAL: o agente, mediante DOIS ou mais atos, alcança resultado diverso. Ex,: o agente quer matar a vítima com veneno e o aplica na vítima (um ato) mas, querendo fingir suicídio, pendura a vítima numa corda (outro ato), sendo que é esta segunda conduta que efetivamente causa a morte.

  • Para que ninguém saia prejudicado, saibam que o colega Herbat Sá inverteu os conceitos!!! 

     

    - ERRO NA EXECUÇÃO/ABERRATIO ICTUS:

    pessoa vs pessoa.

     Há um só crime, envolvendo pessoas diversas.

    Ex.: tento matar A, mas por erro de pontaria acerto B. 

     

     

    ERRO SOBRE A PESSOA/ERRO IN PERSONA:

    pessoa vs pessoa.

    Há um só crime, envolvendo pessoas diversas.

    Ex.: tento matar A, mas por confundi-la com B, acabo matando B.

     

  • O erro de tipo se divide em duas modalidade: a essencial e a acidental. De acordo como Rogério Greco, "Ocorre o erro de tipo essencial quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei. O erro acidental, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou o dolo e a culpa) do agente, e, na lição de Aníbal Bruno, 'não faz o agente julgar lícita a ação criminosa. Ele age com a consciência da antijuridicidade do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução'. Poderá o erro acidental ocorrer nas seguintes hipóteses: a) erro sobre o objeto (error in objecto); b) erro sobre a pessoa (error in persona) – art. 20, § 3º, do Código Penal; c) erro na execução (aberratio ictus) – art. 73 do Código Penal; d) resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) – art. 74 do Código Penal; e) aberratio causae". 
    Item (A) - Quando o erro incide sobre o objeto, ou seja, sobre a coisa, o agente responde pelo crime de qualquer jeito, pois seu erro não é irrelevante, uma vez que não o impediu de saber que cometia um ilícito. Não tem, portanto, nenhuma conseqüência jurídica no que toca ao crime. Já o fenômeno descrito neste item, trata de erro de golpe (aberratio ictus no uso dos meios de execução), previsto no artigo 73 do Código Penal. Neste último caso, o agente responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no § 3º, do artigo 20, do Código Penal. Esta alternativa está, portanto, equivocada.
    Item (B) - O fenômeno descrito neste item configura o denominado erro sobre o nexo causal, também denominado erro sucessivo, abarratio causae e, ainda, dolo geral. A esse teor, leciona Fernando Capez em seu livro Direito Penal, Parte Geral, que o erro sobre o nexo causal, "... ocorre quando o agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser um exaurimento e nesse momento atinge a consumação (ex.: agente esfaqueia a vítima e pensa que a matou.  Imaginando já ter atingido o resultado pretendido e supondo estar com um cadáver em mãos, atira-o ao mar, vindo a causar, sem saber, a morte por afogamento.  Operou-se um equívoco sobre o nexo causal, pois o autor pensou ter matado a vítima a facadas, mas na verdade matou-a afogada).  Tal erro é irrelevante para o Direito Penal, pois o que importa é que o agente quis praticar o crime e, de um modo ou de outro, acabou fazendo-o. O dolo é geral e abrange toda a situação, desde as facadas até o resultado morte, devendo o sujeito ser responsabilizado pela prática dolosa do crime, desprezando-se o erro incidente sobre o nexo causal". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - A hipótese mencionada neste item corresponde à figura da aberratio deliciti  ou aberratio crimminis, fenômeno previsto no artigo 74, do Código Penal, e denominado legalmente como "resultado diverso do pretendido". Nesse caso, o erro consiste no atingimento de bem jurídico diverso do qual o agente queria atingir por erro na execução. Não se trata de atingir uma pessoa no lugar de outra, mas de coisa no lugar de pessoa (re in persona) ou de pessoa no lugar de coisa (persona in rem). De acordo com o artigo 74 do Código Penal "quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". A assertiva contida portanto neste item está incorreta. 
    Item (D) - O erro consistente em o agente subtrair uma saca de café pensando ser uma saca de açúcar, como narrado neste item, configura erro sobre o objeto, considerando-se que o agente se equivocou quanto à coisa que estava subtraindo. A aberratio ictus por erro no uso dos meios de execução encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal e ocorre quando o agente erra ao manusear os meios ou instrumentos para executar o delito, alcançando pessoa distinta da qual queria atingir. Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O "resultado diverso do pretendido", previsto no artigo 74 do Código Penal, consiste no atingimento de bem jurídico diverso do qual o agente queria atingir por erro na execução. Não se trata de atingir uma pessoa no lugar de outra, mas de coisa no lugar de pessoa (re in persona) ou de pessoa no lugar de coisa (persona in rem). A hipótese narrada no presente item corresponde ao erro quanto à pessoa, previsto no artigo 20, § 3º do Código Penal.  Este item está, portanto, equivocado.
    Gabarito do professor: (B)
  • B.... ABERRACTIO CAUSAE

  • Corrijam-me se eu estive errado.

    Não seria esse erro sobre o nexo causal - sendo nexo casual em sentido estrito

    Um único ato, produz o resultado pretendido, mas não pelo meio o qual pretendia.

    Em quanto a alternativa em tela dada como certa refere-se ao ERRO ACIDENTAL

    *Erro na execução: Erro quanto ao meios de execução do crime ex.: erro de pontaria

    *Erro contra a pessoa: A credita estar atingido pessoa pretendida, mas por erro na representação atinge outra pessoa.

    Ao meu ver um não se confunde com outro.

  • A - Aberractio Ictus

    B - Aberractio Causae

    C - Aberractio Criminis

    D - Error in objecto

    E - Aberractio Ictus

  • R: Gabarito B

    A)Erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa( ERRO NA EXECUÇÃO - ABERATIO ICTUS)

    B)Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.

    C)Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. ( RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO)

    D)Erro na execução (aberratio ictus) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. ( ERRO SOBRE O OBJETO - ERROR IN OBJECTO)

    E)Resultado diverso do pretendido, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário.

    (ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSONA)

    Ef, 2:8

  • ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL OU ABERRATIO CAUSAE

    É O ENGANO RELACIONADO Á CAUSA DO CRIME : O RESULTADO BUSCADO PELO AGENTE OCORREU EM RAZÃO DE UM ACONTECIMENTO DIVERSO DAQUELE QUE ELE INICIALMENTE IDEALIZOU.

    EXEMPLO : O AGENTE DEVE RESPONDER PELO DELITO , EM SUA MODALIDADE CONSUMADA . ELE QUERIA A MORTE DE "B" , E EFETIVAMENTE A PRODUZIU. HÁ PERFEITA CONGRUÊNCIA ENTRE A SUA VONTADE E O RESULTADO NATURALISTICO PRODUZIDO.

  • A título de contribuição:

    Erro de tipo são 2 espécie; Erro de Tipo Essecial e Erro de Tipo Acidental

    O Erro de Tipo Essencial pode ser; Inevitável e Evitável

    Já o Erro de Tipo Acidental possui 5 subespécie:

    1- Erro sobre o objeto

    2 - Erro sobre a pessoa

    3 - Erro na Execução

    4 - Resultado diverso do pretendido

    5 - Erro sobre o nexo causae

  • ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL: O AGENTE CONSEGUI ALMEJAR SEU INTENTO EX: A MORTE DE B. PORÉM NÃO FOI COMO PLANEJADO. EX: A QUER MATAR B DE TIROS PORÉM B MORRE AFOGADO PQ CAI NO RIO QUANDO TENTAR ESCAPAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • C) Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. ( RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - Aberractio Criminis)

  • A) Erro sobre a pessoa quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa (Pessoa x pessoa)

    B) Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.

    - É uma criação doutrinária. - O agente responde considerando qual nexo causal (afogamento ou asfixia)? Não há consenso. Cléber Masson diz que a corrente majoritária considera nexo pretendido (afogamento). Já Rogério Sanches considera majoritária a corrente que considera o nexo ocorrido. Contudo, parece que a melhor solução, apontada por Sanches, é considerar o nexo mais favorável ao réu. 

    C) Resultado diverso do pretendido (Aberratio criminis) no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. (Pessoa x coisa)

    D) Erro sobre o objeto quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar.

    E) Erro sobre a pessoa, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. (Responde como se praticado contra a vítima virtual)

  • a) Erro sobre a pessoa (error in persona)

    b) Correta.

    c) Atinge bem jurídico diverso (aberratio criminis/belicti)

    d) Erro sobre o objeto (error in objecto)

    e) Error in persona

  • Erro sobre o objeto: o sujeito crê que a sua conduta recai sobre um determinado objeto, mas na verdade incide sobre coisa diversa.

    Erro sobre o curso causal: É o engano relacionado à causa do crime, o resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou.

    Erro sobre a pessoa: É o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com a pessoa diversa.

    Erro na execução: é a aberração no ataque, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa. O agente não se engana quanto à pessoa que desejava atacar, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa.

    Resultado diverso do pretendido: o agente deseja cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer crime diverso.

  • A-ABERRATIO ICTUS, ERRO SOBRE A PESSOA, ERRO DE PONTARIA E RESULTA NA MORTE DE PESSOA DIVERSA OU DOS DOIS.

    B- ABERRATIO CAUSAE/CURSO CAUSAL/ ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL - CORRETA

    C- ABERRATIO CRIMINIS, VISA ATINGIR BEM JURÍDICO DIVERSO. NÃO TRATANDO-SE DE ERRO SOBRE A PESSOA.

    D- ABERRATIO ICTUS = ERRO QUANTO A PESSOA, MAS DESCREVE O ERRO QUANTO O OBJETO.

    E- ABERRATIO CRIMINIS, MAS DESCREVE O ABERRATIO ICTUS.

  • erro na execução- aberratctio ictus- art 73, pessoa x pessoa

    resultado diverso do pretendido- aberractio criminis- art 74, pessoa x coisa.

  • Entendi que a questão exigia o caso em que o erro afastaria o dolo.

  • ESTOU TOMANDO UMA SURRA EM VÁRIAS QUESTÕES PARA DELEGADO, PORÉM NÃO SOU FORMADO EM DIREITO E PRETENDO O CARGO DE INVESTIGADOR, DEVO ME FRUSTRAR COM O QUE ESTÁ OCORRENDO? RSRS

  • GABARITO: B

    a conduta descrita na alternativa, configura o ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL, também conhecido como erro sucessivo, dolo geral. .Fernando capez, em sua obra de direito penal, parte geral, leciona que o erro sobre o nexo causal, ocorre quando o agente, após praticar a conduta, supondo já ter produzido o resultado,pratica o que entende ser um exaurimento e nesse momento atinge a consumação. Tal erro é irrelevante para o direito penal,pois o que importa é que o agente quis praticar o crime,e de um modo ou de outro, acabou fazendo. O dolo é geral e abrange toda a situação. Devendo o agente ser responsabilizado pela prática doloso do crime.

  • Resolução: a partir do nosso estudo construído até o momento, é possível verificarmos que o erro sobre o curso causal é aquele em que o agente tenta matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. Lembre-se do exemplo de Austin e Caracas na montanha.

    Gabarito: Letra B. 

  • Esse exemplo da ponte é clássico no aberratio causae. Tão clássico quanto tentar matar o morto no crime impossível.

  • a. O autor que, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa comete um aberratio ictus, ou seja, erro na execução.

    b. O curso causal refere-se ao erro sobre o nexo causal, desse modo, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e, ao arremessá-la de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo, comete a aberratio causae.

    c O autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja e por erro atinge uma pessoa, alcança o resultado diverso do pretendido, denominado aberratio delicti ou aberratio criminis.

    d. A assertiva em questão descreve o denominado erro sobre o objeto. e. A situação descrita nessa alternativa refere-se ao erro sobre a pessoa.

  • Erro de tipo acidental:

    Aquele que recai sobre as circunstâncias do crime, ou então sobre dados irrelevantes do crime → não exclui o

    dolo, nem a culpa, respondendo o agente normalmente pelo crime.

    Circunstâncias são dados que se agregam ao tipo fundamental, para aumentar ou diminuir a pena.

    Exemplos: qualificadoras, figuras privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena.

    Erro sobre o nexo causal (aberratio causae)

    É o erro sobre a causa do crime, no qual o agente acredita que praticou o crime por uma determinada causa, mas,

    na verdade, acaba produzindo o resultado naturalístico por causa diversa.

    Exemplo: indivíduo quer matar o Jorge, que não sabe nadar. Os dois estão em cima de uma ponte, que

    dá para um rio. O indivíduo empurra Jorge para que este caia no rio e morra afogado. Entretanto, o indivíduo não percebe que Jorge bateu a cabeça em uma pedra e morreu, na verdade, por decorrência do

    traumatismo cranioencefálico, caindo na água já morto.

    Trata-se de erro de tipo acidental porque o resultado naturalístico foi produzido do mesmo jeito, só que com

    causa diversa. Existe, no exemplo, o dolo de matar (animus necandi).

  • ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL=== é uma criação doutrinária em que há duas espécies:

    1)Em sentido estrito===o agente, mediante um só ato, provoca o resultado desejado, porém com outro nexo causal

    2)Dolo geral ===o agente, mediante dois ou mais atos, obtém o resultado desejado, porém com outro nexo causal

  • Resumindo:

    a) Erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa.

    É erro de execução.

    b) Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.

    GABARITO. É a aberratio causae.

    c) Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa.

    É erro de execução.

    d) Erro na execução (aberratio ictus) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar.

    É erro sobre o objeto.

    e) Resultado diverso do pretendido, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário.

    Não é resultado diverso do pretendido; pode ser erro de execução ou erro sobre a pessoa.

  • . ERRO DE TIPO ACIDENTAL QUANTO AO RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: OU ABERRATIO CRIMINIS OU ABERRATIO DELICT. TEM PREVISÃO LEGAL: CP, ART. 74. FORA DOS CASOS DO ARTIGO ANTERIOR [ERRO NA EXECUÇÃO], QUANDO, POR ACIDENTE OU ERRO NA EXECUÇÃO DO CRIME, SOBREVÉM RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO, O AGENTE RESPONDE POR CULPA, SE O FATO É PREVISTO COMO CRIME CULPOSO; SE OCORRE TAMBÉM O RESULTADO PRETENDIDO, APLICA-SE A REGRA DO ART. 70 DESTE CÓDIGO.

    OBSERVE QUE, POR ACIDENTE OU ERRO NO USO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO, O AGENTE ATINGE BEM JURÍDICO DISTINTO DAQUELE QUE PRETENDIA ATINGIR. VEJA QUE O ERRO NÃO ENVOLVE “PESSOA X PESSOA”, MAS SIM “COISA X PESSOA”.

    EX. 1: FULANO QUER DANIFICAR O CARRO DE BELTRANO. ATIRA UMA PEDRA CONTRA O VEÍCULO, MAS ACABA ATINGINDO O MOTORISTA, QUE VEM A FALECER. O AGENTE RESPONDERÁ PELO RESULTADO PRODUZIDO, QUE É DIVERSO DO PRETENDIDO, A TÍTULO DE CULPA. NO CASO, HOMICÍDIO CULPOSO.

    EX. 2: FULANO QUER MATAR O MOTORISTA. ATIRA UMA PEDRA CONTRA A CABEÇA DO MOTORISTA, MAS, POR ERRO NA EXECUÇÃO, ACABA ATINGINDO O CAPÔ DO VEÍCULO, QUE VEM A DANIFICAR. SE USARMOS O MESMO RACICÍNIO, O AGENTE RESPONDERIA PELO RESULTADO PRODUZIDO, QUE É DIVERSO DO PRETENDIDO, A TÍTULO DE CULPA. NO CASO, DANO CULPOSO. ~> CUIDADO! NÃO APLICAMOS A REGRA DO ART. 74, CP, QUANDO O RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO É MENOS GRAVE, SOB PENA DE PROTEÇÃO DEFICIENTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. O AGENTE RESPONDERÁ PELO RESULTADO PRETENDIDO NA FORMA TENTADA. NO EXEMPLO DADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    . ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL: NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL. A DOUTRINA DIZ QUE OCORRE QUANDO O AGENTE PRODUZ RESULTADO DESEJADO, MAS COM NEXO CAUSAL DIVERSO DO PRETENDIDO. HÁ 2 MODALIDADES:

    1) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL EM SENTIDO ESTRITO: O AGENTE, MEDIANTE UM SÓ ATO, PROVOCA O RESULTADO VISADO, PORÉM COM OUTRO NEXO. EX.: FULANO EMPURRA BELTRANO DE UM PENHASCO PARA QUE MORRA AFOGADO (NEXO VISADO). BELTRANO, NA QUEDA, BATE A CABEÇA NUMA ROCHA E MORRE EM RAZÃO DE TRAUMATISMO CRANIANO (NEXO REAL).

    2) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL POR DOLO GERAL OU ABERRATIO CAUSAE: O AGENTE, MEDIANTE CONDUTA DESENVOLVIDA EM PLURALIDADE DE ATOS, PROVOCA O RESULTADO PRETENDIDO, PORÉM COM OUTRO NEXO. EX.: FULANO DISPARA (NEXO VISADO) CONTRA BELTRANO (1º ATO). IMAGINANDO QUE BELTRANO ESTÁ MORTO, JOGA SEU CORPO NO MAR (2º ATO). BELTRANO MORRE AFOGADO (NEXO REAL).

    ~> CONSEQUÊNCIA:

    PREVALECE QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O NEXO PRODUZIDO/REAL, E NÃO O PRETENDIDO. A DOUTRINA ENTENDE QUE O AGENTE RESPONDERÁ POR UM SÓ CRIME, DESEJADO DESDE O INÍCIO, A TÍTULO DE DOLO (NOS EXEMPLOS ACIMA, HOMICÍDIO CONSUMADO), CONSIDERANDO-SE O NEXO REAL/OCORRIDO, E NÃO O PRETENDIDO.

    MAAAS, R0GÉRl0 SANCHES DISCORDA. COMO NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL, HAVENDO DÚVIDA, PARECE MAIS ACERTADO O JUIZ CONSIDERAR O NEXO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. SE O NEXO REAL/OCORRIDO GERAR UMA QUALIFICADORA, ENQUANTO QUE O NEXO PRETENDIDO PERMITIA A FORMA SIMPLES DO DELITO, ESTE É QUE DEVERÁ SER CONSIDERADO (SEMPRE O MAIS BENÉFICO).

  • GABARITO: LETRA B, ocorrência do erro sobre o nexo causal, que ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo.

    LETRA A: Incorreta, pois houve Erro na Execução, "aberratio ictus": agente pratica crime contra vítima diversa da pertencia, devido a erro no golpe ou acidente na execução.

    LETRA C: Incorreta, tendo em vista que o caso refere-se à figura conhecida como "aberratio criminis", onde, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente atinge bem jurídico diverso do pretendido.

    LETRA D: Incorreta, pois houve Erro sobre o Objeto, onde o agente sabe a ilicitude da conduta, mas apenas confunde o objeto. Ex.: pensa estar furtando um saco de açúcar, mas na realidade é sal - de qualquer forma caracteriza o crime de furto.

    LETRA E: Incorreta, haja vista que na realidade ocorreu o chamado Erro sobre a pessoa, onde o agente confunde a identidade da pessoa e acerta uma diversa da pretendida. Aqui, ele responderá como se tivesse acertado a vítima virtual.

  • O ERRO DE TIPO PODE SER ESSENCIAL: QUE É O ERRO DE TIPO EVITAVEL E O INEVITÁVEL

    Esse mesmo erro pode ser acidental dividindo se em:

    1-ERRO SOBRE O OBJETO

    2-ERRO SOBRE A PESSOA

    3-ERRO NA EXECEÇÃO (ABERRATIO ICTUS)

    4-RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS/ABERRATIO DELICTIS)

  • Belo de um chutasso aqui agora porque não estudei nadinha disso

  • SOBRE O OBJETO (não há previsão legal)

    COISA DIVERSA DA QUE PRETENDIA (o agente queria sim, por exemplo, furtar um relógio, mas na loja, em vez de levar o relógio de R$20.000,00, levou o de R$1.000)

    EFEITO: TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO (responde pelo objeto que efetivamente lesionou, no caso, o relógio de R$1.000,00)

    SOBRE A PESSOA (art. 20, §3º)

    PESSOA DIVERSA DA QUE PRETENDIA, MAS COM EXECUÇÃO PERFEITA (por exemplo, fica aguardando o pai entrar para atirar e matar, mas quem entrou, na verdade, foi seu tio; o tiro foi certeiro e perfeito, mas a vítima é que foi representada errada)

    EFEITO: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA (responde como se tivesse atingido a vítima virtual, no caso, seu pai)

    NA EXECUÇÃO (art. 73): ABERRATIO ICTUS

    PESSOA DIVERSA DA QUE PRETENDIA, PORQUE ERROU NA EXECUÇÃO (é semelhante ao erro sobre a pessoa, mas aqui atingiu pessoa errada por falta de habilidade e/ou erro de pontaria)

    EFEITO: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA (responde como se tivesse atingido a vítima virtual)

    #PEGADINHA: Se você atira contra um agente federal que cumpria mandado judicial na sua residência, mas, por erro na execução, atinge e mata seu vizinho, qual a competência nesse caso? Justiça Estadual ou Justiça Federal? A competência será da Justiça Estadual, isso porque o uso da vítima virtual é matéria de Direito Penal e não de Direito Processual Penal.

    SOBRE RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (art. 74): ABERRATIO CRIMINIS ou DELICTI

    OBJETO DIVERSO DO QUE PRETENDIA, PORQUE ERROU NA EXECUÇÃO (aqui o agente atira uma pedra, com intenção de matar, contra seu vizinho que estava dentro do carro, mas sobe o vidro, apenas danificando o carro)

    EFEITO: TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO = SE HOUVER MODALIDADE CULPOSA (o agente responde pela modalidade culposa do crime efetivamente cometido)

    #CUIDADO: PESSOA > COISA (aplica-se normalmente a teoria, por exemplo, queria só danificar o carro, mas a vítima abre o vidro e atinge seu rosto, logicamente responderá por lesão corporal)

    #CUIDADO: COISA > PESSOA (aqui a teoria não será aplicada, porque caso adotássemos a regra, o agente ficaria impune, já que inexistente crime de dano culposo; então, em questões subjetivas, deve-se fundamentar que para evitar a impunidade, o agente responde pela tentativa de homicídio)

    SOBRE O NEXO CAUSAL (não tem previsão legal): ABERRATIO CAUSAE

    RESULTADO DESEJADO SE PRODUZ, MAS POR NEXO DIVERSO DO PLANEJADO PELO AGENTE (por exemplo, o agente atira em seu rival para que esse caia do penhasco e morra afogado, mas durante a queda bate a cabeça e morre antes que chegue na água – erro em sentido estrito; ou o agente atira contra seu rival, e achando que estava morto, resolve jogá-lo no rio, mas em realidade, ele morre afogado - erro sucessivo)

    EFEITO: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA (apesar da Defensoria pública tentar aplicar a teoria da concretização)

  • Erro Sobre o Nexo Causal ( Aberratio Causae):

    • É o engano relacionado à causa do crime, situação em que o resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou. Não há erro quanto às elementares do tipo, bem como no tocante à ilicitude do fato. Com efeito, esse erro é penalmente irrelevante, de natureza acidental, pois o sujeito queria um resultado naturalístico e o alcançou.
  • Acertei indo simplesmente na afirmativa que realmente menciona o erro acidental, todavia, a pergunta em si do enunciado achei confusa, posto que parece de estar perguntando qual das afirmativas exclui o dolo, sendo que nem a B o exclui, entretanto, fui nessa a acertando, porque desconsiderei o enunciado confuso, considerando a pergunta mal formulada, respondendo assim apenas qual das afirmativas caracteriza o erro acidental.

  • A) "erro na pontaria". Erro de tipo acidental na execução.

    B) CORRETA. Erro sobre o nexo causal/dolo gera ou sucessivo/aberratio causae, espécie em que o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo.

    C) "atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa". Resultado diverso do pretendido/aberratio ccriminis.

    D) "ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar". Erro sobre o objeto.

    E) "ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário". Erro sobre a pessoa (erro in persona).

  • GABARITO B

    Erro sobre o nexo causal: é o caso em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente.

    Erro de tipo produzido .................................................................Resultado pretendido .....................Resultado

    Erro sobre o objeto ........................................................................Coisa ............................................Coisa (diversa)

    Erro sobre a pessoa .......................................................................Pessoa ........................................Pessoa (diversa)

    Erro na execução (aberratio ictus) ..................................................Pessoa .......................................Pessoa (diversa)

    Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) .......................Coisa..........................................Pessoa

  • A) Erro sobre o objeto (Erro na Execução/Aberratio Ictus) quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa.

    B) Erro Sobre o Curso Causal ou Sobre o Nexo Causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.

    C) Erro sobre a pessoa (Resultado Diverso do Pretendido/ Aberratio Crimini ou Delicti) no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa.

    D) Erro na execução (aberratio ictus) (Erro sobre o objeto/ Aberratio Objecti) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar.

    E) Resultado diverso do pretendido, (Erro Sobre a Pessoa/ Aberratio in Persona) quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário.

  • GAB: B

    Espécies:

    A) Erro sobre o nexo causal EM SENTIDO ESTRITO

    O agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com outro nexo de causalidade. Exemplo: empurro a vítima de um penhasco para que morra afogada, porém, durante a queda ela bate a cabeça contra uma rocha, morrendo em razão de um traumatismo craniano.

    B) Erro sobre o nexo causal com DOLO GERAL ou ERRO SUCESSIVO ou ABERRATIO CAUSAE)

    O dolo geral é uma espécie de erro sobre o nexo causal que, por sua vez é espécie de erro de tipo acidental. No dolo geral, o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado visado, porém com nexo de causalidade diverso. Exemplo: atiro na vítima e, imaginando, estar morta, jogo o corpo no mar, vindo a morrer afogada. São dois atos. O primeiro é o tiro e o segundo é o lançamento do corpo ao mar. É o segundo que gera o nexo de causalidade diverso (do tiro para o afogamento).

     

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  • Para que incida o aberratio causae, conforme o gabarito, não se faz necessário que o agente tenha se "enganado" quanto ao modo em que o crime se consumou? Em nenhum momento houve essa afirmativa.

  • COMPLEMENTANDO

    DOLO GERAL X ABERRATIO CAUSAE

    DOLO GERAL> DUAS CONDUTAS ( EX: A atira em B, acreditando este ter conseguido consumar seu intento arremessa A de uma ponte, por sua vez A morre afogado) >

    ABERRATIO CAUSAE> UMA CONDUTA ( Ex: A deseja matar B afogado entretanto ao jogá- lo da ponte o mata de traumatismo craniano.)

  • Erro sobre o nexo causal: é o caso em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente.

    Erro de tipo produzido .................................................................Resultado pretendido .....................Resultado

    Erro sobre o objeto ........................................................................Coisa ............................................Coisa (diversa)

    Erro sobre a pessoa .......................................................................Pessoa ........................................Pessoa (diversa)

    Erro na execução (aberratio ictus) ..................................................Pessoa .......................................Pessoa (diversa)

    Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) .......................Coisa..........................................Pessoa

  • Resolução:

    a) quando o indivíduo erra sobre o objeto material por erro de pontaria, estamos diante de erro na execução.

    b) erro sobre o curso causal é quando o autor ao tentar matar a vítima por afogamento, a arremessa de uma ponte e esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.

    c) o instituto ora descrito se trata de erro na execução.

    d) trata-se de erro sobre o objeto material.

    e) não se trata resultado diverso do pretendido, pois o resultado morte foi alcançado, entretanto, com erro quanto a pessoa

  • Vc nunca mais vai esquecer o que é erro no curso causal ou erro sobre o nexo causal:

    Mizael Bispo atirou em sua esposa, Mércia Nakashima, aos 23 de maio de 2010, objetivando matá-la com 2 tiros no peito (arma de fogo). Após, empurrou o carro na famosa represa de Nazaré Paulista, no intuito esconder o ''cadáver''.

    Contudo, a causa da morte foi AFOGAMENTO.

    A defesa do Mizael poderia alegar exclusao do dolo por erro de nexo causal? Excelencia, ele quis matá-la com dois tiros, no entanto, ela morreu afogada, requer seja excluído o dolo e consequente absolviçao por atipicidade do fato? Isso faz algum sentido?? Nao, pq o erro sobre o nexo causal (acidental) é irrelevante.

    Quer aprender mais uma com este caso mais do que famoso?

    Lembra que o Mizael quis matá-la com dois tiros mas ela morreu afogada? Entao, ele nao estava ocultando um cadáver....A denúncia por ocultaçao de cadáver foi REJEITADA, pq ele estava ocultando uma pessoa VIVA.

    Direito Penal só parece complicado.............e é verdade. É complicado mesmo... kkkkk

  • ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL: é aquele em que o agente pratica o resultado pretendido, mas com outro nexo de causalidade. O sujeito ativo pratica uma conduta visando à produção do resultado, mas não o atinge como imaginava.

    • Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: o agente só pratica um ato, mas atinge o resultado por causa diversa da que pretendia.
    • Dolo geral ou aberratio causae: há uma pluralidade de atos. O agente imagina que atingiu o resultado com sua conduta, sendo que, na sequência, pratica outra conduta e somente assim atinge o resultado pretendido inicialmente.
  • Advogados.. falam e falam e falam e nao falam NADA. Quem nao é da area que se acostume com a prolixidade e a invenção de dificuldades pra vender facilidades, ramos do direito.

  • GABARITO b.

    a) ERRADA. É um erro sobre a execução.

    b) CERTA. É aberratio causae.

    c) ERRADA. É o resultado diverso do pretendido, aberratio criminis.

    d) ERRADA. É erro sobre o objeto.

    e) ERRADA. Não fica claro, mas pode ser erro sobre a pessoa ou na execução.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • GABARITO B

    A questão aborda conhecimentos acerca do Erro sobre o nexo causal ou aberratio causae.

    Resumidamente, é o erro relacionado à causa determinante do crime. O resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele havia inicialmente idealizado.

    Neste caso, o agente deve responder pelo delito, em sua modalidade consumada, tendo em vista que o erro aqui é penalmente irrelevante, atingindo o sujeito o resultado naturalístico que almejava.

  • Essa questão e sem logico porque ele queria matar a vitima não importa se era afogada ou não

  • Aquela questão fácil que nem os primeiros lugares acertam, fazendo parte da porcentagem da prova que o candidato tem que errar. Uma questão que não diz o que quer e a interpretação fica por conta do candidato.


ID
2712067
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As causas interruptivas da prescrição tem o objetivo de fazer com que o prazo, a partir delas, seja novamente reiniciado, o curso da prescrição interrompe-se, conforme a enumeração contida no Código Penal. Qual destas situações NÃO é causa interruptiva da prescrição?

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: LETRA C

    O INQUÉRITO NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • GABARITO: c) Pelo recebimento do inquérito ou da denúncia.

    IP não interrompe a prescrição

     

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

  • A alternativa C trocou queixa por Inquérito Policial.

    O INQUÉRITO NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • As causas que INTERROMPEM  a prescrição estão previstas no art. 117 do Código Penal, e são elas :

    1) Pelo recebimento da denuncia ou da queixa;

    2) Pela pronuncia,

    3) Pela decisão confirmatória da pronuncia,

    4) Pela publicação da sentença ou do acordão,  condenatório recorríveis;

    5) Pelo Inicio ou continuação do cumprimento da pena;

    6) Pela reincidência

     

  •  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • Do inquérito não!

    Abraços

  • a decisao nao tem que transitar em julgado ? se é recorrivel nao deveria interromper.. por isso marquei a d

  • julia scarponi pinto costa pereira, A sentença ou acórdão condenatórios RECORRÍVEIS interrompem a prescrição, conforme art 117, IV, CP. Ao ser interrompido, o prazo prescricional começa do zero, sendo aplicada ainda, a pena máxima cominada ao delito (prescrição da pretensão punitiva). Após o trânsito, a prescrição será regulada pela pena aplicada na sentença.

  • A reincidência só interrompe a PPE.

  • Alternativa errada: LETRA "C"

    obs: Recebimento da denúncia SIM, do IP NÃO!!!!!!!!!!!!!

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia; 

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

            VI - pela reincidência.

  • O curso da prescrição interrompe-se: 

    "ReDe Pro Rei DeCo PuS InConCum"

    ReDe = recebimento da denúncia ou queixa;

    Pro =  pronúncia;

    DeCo = decisão confirmatória da pronúncia;  

    PuS = publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    InConCum = início ou continuação do cumprimento da pena; 

    Rei = reincidência

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia; 

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

            VI - pela reincidência

  • É Possível. Δ

    O pessoal cria umas formas mnemônicas que é quase impossível decorar e essa que vc citou é uma.

  • O curso da prescrição interrompe-se: 

     

    "ReDe Pro Rei DeCo PuS InConCum"  ??? kkk

     

    FIZ O MEU ACHEI MAIS FACIL:

     

    DECO REI os partidos: REDE, PRO.. o PUS (plus) é decorar INCONCUM

     

    ReDe = recebimento da denúncia ou queixa;

    Pro =  pronúncia;

    DeCo = decisão confirmatória da pronúncia;  

    PuS = publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    InConCum = início ou continuação do cumprimento da pena; 

    Rei = reincidência

     

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia; 

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

            VI - pela reincidência

  • As causas de interrupção da prescrição são taxativas. Desta feita, não se admite a ampliação do rol explicitamente estabelecido em lei. Neste sentido são a doutrina e a jurisprudência, sob o fundamento de que se trata de fenômenos desfavoráveis ao réu. Sendo assim, não podem ser ampliadas em razão da vedação da analogia in malam partem no âmbito do direito penal. As causas interruptivas da prescrição encontram-se previstas taxativamente no artigo 117 do Código penal. São elas: I -  o recebimento da denúncia ou da queixa;  II - a pronúncia; III -  a decisão confirmatória da pronúncia;  IV -  a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;  V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena e; VI - a reincidência. Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa incorreta é a contida no item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Para complementar

    Causas interruptivas da PPE:

    Artigo 117, V e VI.

    O curso da prescrição interrompe-se:

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    Reincidência anterior à condenação: aumenta de 1/3 o prazo da PPE.

    Reincidência posterior à condenação: interrompe a PPE.

    As causas interruptivas da PPE são INCOMUNICÁVEIS. 

  • INTERROMPE A PRESCRIÇÃO: ocorrendo interrupção para um dos autores, tal interrupção estende aos demais. Casos: 1- Recebimento (e não oferecimento) da denúncia (PPP)

    2 - Pronúncia (PPP)

    3 - Decisão confirmatória da pronúncia (PPP)

    3 - Publicação da sentença condenatória recorrível (PPP)

    4 - Reincidência (PPE)

    5 - Início ou Continuação do cumprimento de pena (PPE) 

  • Interrompe a prescrição. Rol taxativo. Reinício do cálculo:

    1. Recebimento da denúncia ou queixa: se dá com a publicação do despacho de recebimento da denúncia ou queixa.

    STF. O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal.

    2. Pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa.

    STJ. 191. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    3. Decisão confirmatória da pronúncia: quando o réu foi pronunciado e dessa decisão interpôs RESE, ao qual foi negado provimento.

    4. Publicação da sentença ou do acórdão confirmatório recorríveis;

    5. Início ou continuação do cumprimento da pena (PPE);

    6. Reincidência (PPE);

    Não interrompe: sentença que impõe medida de segurança ao inimputável.

    Interrompe: senteça que impõe MS ao semi-imputável.

    A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores e participes do crime.

  • Hoje ta tenso, não li a palavra inquérito

  • GABARITO: C

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

  • recebimento do inquérito ???

    Gabarito letra C

  • Complementando, atenção ao novo julgado:

    HC 176.473 - 2020 STF: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.

    Foco, guerreiros !

  • Não confundir o recebimento da denúncia ou da queixa com recebimento do inquérito!

    Pelo recebimento da denúncia ou queixa SIM!

    Pelo recebimento do inquérito NÃO!

  • PPP: interrupções são JUDICIAIS (dependem do juiz)

    x

    PPE: interrupções relacionadas à PENA/CRIME (dependem do criminoso)

  • GABARITO C - aponta a incorreta , em desacordo com o artigo 117, I, CP

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO LETRA : C

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

    SÚMULA 191-

    A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime.

  • se isso não foi pegadinha eu não sei o que foi, apesar de estar correto. maldade

    As causas interruptivas da prescrição tem o objetivo de fazer com que o prazo, a partir delas, seja novamente reiniciado, o curso da prescrição interrompe-se, conforme a enumeração contida no Código Penal. Qual destas situações NÃO é causa interruptiva da prescrição?

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  

  • Recebimento da denúncia ou queixa

  • Recebimento de Inquérito não interrompe nem suspende/impede!

  • A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

  • Quero uma questão dessa no meu concurso

  • Lembrando que exceto na hipótese de início ou continuação do cumprimento da pena, o prazo recomeça a contar do dia da interrupção, conforme art. 117,  § 2º, CP.

  • Gabarito: Letra C

    Literalidade do artigo 117 do CP.

    **o recebimento do inquérito ou da denúncia NÃO é causa interruptiva da prescrição**.

  • ART 117, CP - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Inquérito não interrompe a prescrição.


ID
2712070
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às medidas de segurança, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para o STF - Medida de segurança: prazo máx. de 30 anos

    Para o STJ - Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Para o Código Penal, art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Gab A 

     

     

    HC 97621 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/06/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

    EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico dopaciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. 3. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi-internação.

  • Na B, é absolvido impropriamente

    Abraços

  • QUANDO JÁ ESTÁ CUMPRINDO A PENA, COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO E NÃO O JUÍZO DE CONHECIMENTO A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. 

  •  

    c)O semi-imputável que pratica uma conduta típica, ilícita e culpável deve ser condenado.

     

    semi-imputável  ele é condenado. A semi-imputabilidade não conduz à absolvição, mas à redução da pena (natureza jurídica). Entretanto, ainda que condenado, poderá o Juiz converter a pena em Medida de Segurança nos casos em que o tratamento da doença mental é a opção mais adequada.

    A medida de segurança pode ser internação (art.97 do CP – Crimes de Reclusão) e tratamento ambulatorial (não exige internação – Art.97 do CP – Crimes Detenção). A diferenciação entre Reclusão e Detenção sofre duras críticas da Doutrina, pois o que deveria ser o fator de decisão seria a periculosidade do agente e não a pena prevista no tipo penal.

     

     

    c) O inimputável que comete uma conduta típica e ilícita deve ser absolvido. 

     

    A imputabilidade é a condição legal para a imposição da sanção penal àquele que praticou um fato típico e antijurídico. No caput, do artigo 26  diz que haverá uma isenção de pena em razão da absoluta impossibilidade de o autor do fato compreender a ilicitude de sua conduta ou determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de alguma doença mental ou de seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Tem-se uma situação de inimputabilidade.

     

    Cuidado para não confundir:

    Não era inteiramente capaz- Reduz a pena.

    Inteiramente Incapaz- Isenta de Pena.

     

  • a) As medidas de segurança podem ser detentivas (internação) ou restritivas (tratamento ambulatorial). E conforme entendimento do STF, a melhora do quadro psiquiátrico e clínico do paciente autoriza o juízo de execução ou juiz que sentenciou a determinar procedimento de desinternação progressiva em regime de semi-internação. (ERRADA - quando internado somente cabe ao Juiz da Execução decidir)

     

     b)O inimputável que comete uma conduta típica e ilícita deve ser absolvido. (CORRETA: Absolvição Impropria:  Art. 386 CPP.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.)

     

     c)O semi-imputável que pratica uma conduta típica, ilícita e culpável deve ser condenado. (CORRETA: A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.)

     

     d)As medidas de segurança são de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado e de sujeição a tratamento ambulatorial. Caso o fato previsto como crime seja punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (CORRETA: .Art. 96 (C.P). As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial. Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.)

     

     e)Há entendimento do STF no sentido de que a medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 (trinta) anos. (CORRETO: "Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)"

     

    Galera, se verificarem algum erro, me avisem por favor. Abs

  • GABARITO - LETRA A INCORRETA

     

    LETRA A

    LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    V - determinar:

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    [...]

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. 3. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi-internação. (HC 97621, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/06/2009, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00592 RTJ VOL-00220-01 PP-00458)

     

    LETRA B

    CP - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    LETRA C

    CP - Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    LETRA D

    CP - Art. 96. As medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

     II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

     

    LETRA E

    STF: (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

    STJ: Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

  • O comentário não é em relação à questão, mas vale a pena conferir :

     

    Em 2017 foi incluída uma nova seção no Estatuto, que trata especificamente da infiltração de agentes policiais para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. ( Obs: Ainda não foram cobradas questões sobre o assunto e acredito que , em breve, serão cobradas
     

    “Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras: 

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; 

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; 

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. 

  • Que coisa. Se você tem em mente a súmula 527 do STJ, acredita que a medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada do delito praticado; porém, se leva em consideração o art. 97, §1º do CP, entende que a medida de segurança pode ser prorrogada por prazo indeterminado - e tal entendimento é completamentado pelo STF ao afirmar que o prazo máximo da medida de segurança é 30 anos. STJ e STF dizendo coisas contrárias, pobres concurseiros.

  • Alternativa E MEDIDA DE SEGURANÇA COMENTÁRIO: O prazo da internação da medida de segurança acontecerá por tempo indeterminado e PODERÁ ser, inicialmente, fixado o MÍNIMO DE 01 A 03 ANOS. A medida perdurará enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. É o que diz o § 1º do art. 97, do CP: “A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo DEVERÁ SER DE UM A TRÊS ANOS“. E O PRAZO MÁXIMO? Será até cessar a periculosidade, mesmo que ultrapasse a pena imposta ao indivíduo? O STF entende que a medida de segurança não pode ultrapassar os 30 anos, da mesma forma que a pena privativa de liberdade (STF, RHC 100383, 1º T., j. 18/10/2011). E o STJ tem o mesmo entendimento do STF? – NÃO, pois o tempo máximo seria o da pena cominada em abstrato e não 30 anos, conforme entendimento sumulado: Súmula 527 do STJ: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado“. TABELA RESUMO (prazo mínimo e máximo da medida de segurança) PRAZO MÍNIMO – 1 a 3 anos (art. 97, § 1º) PRAZO MÁXIMO – CP: indeterminado (art. 97, § 1º). – STF: até 30 anos. – STJ: até o máximo da pena em abstrato. Fonte: DJUS.com.br - Prof. Douglas Silva
  • PQP Tem que saber entendimento de STJ, STF, 

  • A alternativa B é a famosa absolvição imprópria, a qual permite que o juiz absolva o réu e aplique medida de segurança, nos termos do artigo 386, parágrafo único, III, do CPP. Assim, o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu (art. 26 do Código Penal).

  • Polar, seu comentário foi riquissímo!

  • Para o STJ o prazo máximo da medida de seurança deverá se limitar à pena máxima comida ao crime, em abstrato. Já, para o STF, o prazo máximo se limita a 30 anos.

  • É O JUÍZO DA EXECUÇÃO!

  • MEDIDA DE SEGURANÇA



    Critério para escolha da internação ou tratamento ambulatorial:


    O caput do artigo 97 do CP determinou que se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação;


    Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz com base na periculosidade do agente, poderá submetê-lo à medida de internação ou tratamento ambulatorial.


    Quais as conclusões a que o juiz pode chegar com o incidente de insanidade?


    Imputável: o réu será julgado normalmente


    Inimputável: Se demonstrado que, ao tempo da ação ou omissão, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ficará isento de pena (art. 26 do CP) e poderá OU NÃO receber uma medida de segurança, a depender de existirem ou não provas de que praticou o fato típico e ilícito (aqui temos a absolvição imprópria)


    Semi-imputável: Se demonstrado que o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele poderá: ser condenado, as sua penas será reduzida de 1/3 a 2/3; ou receber medida de segurança, se ficar comprovado que necessita de especial tratamento curativo.


    Prazo de duração da medida de segurança


    Art. 97, §1º do CP "A internação, ou tratamento ambulatorial será por temo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 01 a 03 anos". Ocorre que, pelo fato de não se permitir penas de caráter perpétuo, inclui-se a medida de segurança.


    O STJ possui súmula para sanar este problema, vejamos: Súmula 527: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".


    STF - Possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer prazo máximo de 30 anos, estabelecendo analogia ao artigo 75 do CP.


    ____________________________________________________-


    Fonte: Súmulas do STF e STJ - Marcio Lopes Cavalcante (Páginas 350 e ss. da 4ª edição). Bons estudos!

  • De acordo com o entendimento do STF, a melhora do quadro psiquiátrico e clínico do paciente autoriza o ***JUÍZO DE EXECUÇÃO*** a determinar o procedimento de desinternação progressiva em regime de semi -internação.

  • Absolvição propria X absolvição impropria não são sinonimos. Claramente que, temos 2 questões corretas (incorretas - A e B)

  • A letra a)

    Encontra-se incorreta uma vez que a reclusão é obrigatória para internação; e a detenção pode ser internação ou tratamento ambulatorial.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 97, do Código Penal, as medidas de segurança podem ser de internação e de tratamento ambulatorial. Por outro lado, as questões relativas à execução das medidas de segurança cabem ao juiz da execução. Especificamente quanto à desinternação progressiva, o entendimento do STF é explícito no sentido de que cabe ao juiz de execução determiná-la. Neste sentido, veja-se o entendimento do STF no âmbito do HC nº 97621/RS, Segunda Turma, da Relatoria do Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe de 26/06/2009: 
    "Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuí-do ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. 3. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi-internação."
    A assertiva contida neste item está errada ao dizer que cabe tanto ao juiz da execução quanto ao juiz sentenciante decidir acerca do tema. 
    Item (B) - Uma vez constatada a inimputabilidade do réu, impõe-se a sua absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Trata-se de absolvição imprópria, uma vez que aplica-se uma espécie de sanção penal (medida de segurança) ainda que se absolva o réu. Registre-se que a inimputabilidade é uma hipótese de isenção de pena prevista no artigo 26 do Código Penal, conforme previsão expressa no dispositivo mencionado do CPP. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O semi-imputável é aquele que tem a capacidade de autodeterminação e de entendimento reduzida, mas responde, ainda que de forma mitigada em razão da culpabilidade reduzida, pelo delito praticado. Com efeito, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, do Código Penal, que trata da diminuição da pena nos casos em que o crime é praticado por semi-imutável: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Nos termos explicitados no inciso I, do artigo 96, do Código Penal, as medidas de segurança são internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Por sua vez, de acordo o artigo 97 do Código Penal, "... o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - A assertiva descrita neste item corresponde exatamente ao entendimento do STF. Neste sentido, veja-se o julgado da Corte no  HC nº 97621/RS, Segunda Turma, da Relatoria do Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe de 26/06/2009: "(...) 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. (...)". Em vista disso, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (A)

  • em cleber masson eu aprendi que o semi-imputável poderia cumprir tanto pena como medida de segurança e o que determinaria a aplicação de cada uma seria o grau de periculosidade do agente... :(

  • "O inimputável que comete uma conduta típica e ilícita deve ser absolvido." -> errado, pois o critério da inimputabilidade adotado no Brasil é o biopsicológico; considera a menoridade.

  • somente juizo da execução

  • Item (A) - Nos termos do artigo 97, do Código Penal, as medidas de segurança podem ser de internação e de tratamento ambulatorial. Por outro lado, as questões relativas à execução das medidas de segurança cabem ao juiz da execução. Especificamente quanto à desinternação progressiva, o entendimento do STF é explícito no sentido de que cabe ao juiz de execução determiná-la. Neste sentido, veja-se o entendimento do STF no âmbito do HC nº 97621/RS, Segunda Turma, da Relatoria do Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe de 26/06/2009: 

    "Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuí-do ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. 3. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi-internação."

  • Muitos comentários sem nexo algum. Em suma, o erro da assertiva "a" é que compete apenas ao juízo da execução;

    " ... A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi-internação ..."

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • ABSOLVIÇÃO É UMA COISA, ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA É OUTRA... A B NÃO ESTÁ CERTA TBM NÃO, FICOU MUITO ABRANGENTE

  • ESTARIA A LETRA E ERRADA TB QUANTO AO QUANTUM DA MS DE 30 ANOS? COM ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME? QUANDO ESSE DIZ QUE O LIMITE MAXIMO DE PENA É 40 ANOS.

  • A partir do pacote anticrime a letra "E" também está errada. Questão desatualizada.

  • Prazo indeterminado da Medida de Segurança?

    3 Correntes:

    1° C - por ter caráter curativo, pode ser indeterminado.

    2° C - O prazo máximo é de 30 anos (*agora 40 anos, limite máximo da PPL) - Corrente adotada pelo STF.

    3° C - O prazo máximo é o limite da pena abstratamente cominada a do crime praticado - SÚM 527 STJ

    Para complementar:

    INFO 662 STJ - Na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

  • Errei a questão pela absolvição (de forma genérica) ...

    O fato é de que a letra E com a atual redação do Pacote Anticrime, seria o período máximo de 40 anos.

  • Mas que m***, eu só leio 30 "dias"

  • HOJE, A QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA. EM DECORRÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME, O PRAZO MÁXIMO DE PENA FOI DE 30 PARA 40 ANOS.

  • Hoje a letra "e" também estaria incorreta, visto que, a lei anticrime aumentou o patamar máximo da pena de 30 anos para 40 anos, restando a súmula do STJ ultrapassada.

    ver art. 75 do CP.

  • o Semi-imputável não DEVE ser condenado, se há possibilidade de imposição de medida de segurança (absolvição impropria).

    Se fosse PODE, aí ok

  • COMPLEMENTANDO:

    Contudo, À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • Inimputável - absolvição imprópria - MS.

    Semi-imputável - condenação - MS ou pena privativa de liberdade.


ID
2712073
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra a honra, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B 

     

     

    É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade. 

    A exceção da verdade está prevista no parágrado único 

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.​

  •  GABARITO: LETRA B.

                    CABE EXCEÇÃO DA VERDADE NO CRIME DE DIFAMAÇÃO QUANDO FOR PROFERIDA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES 

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     Exceção da verdade

     Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    LETRA A: CORRETA.  Literalidade do artigo 138 caput, e parágrafo 2°:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    LETRA C: CORRETA. De fato, o Código Penal admite a exceção da verdade no crime de calúnia, excetuando essa regra em determinadas situações  como por exemplo, se o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, como prevê o parágrafo 3°, I, art.37 do CP.

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrív

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    LETRA D: CORRETA.  LITERALIDADE DO ART. 140, § 1°, I e II.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    LETRA E: CORRETA.  art. 141, II.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

                                                                                    RESUMINDO: EXCEÇÃO DA VERDADENO CRIME DE:

                                                                                                                         CALÚNIA:  REGRA

                                                                                                                         DIFAMAÇÃO: EXCEÇÃO

                                                                                                                         INJÚRIA: NÃO CABE.

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Só para acrescentar aos comentários dos colegas, grave o seguinte...

     

     

    Exceção da Verdade =>  Só se aplica no crime de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO (Não aplica no crime de Injúria).

     

    NA CALÚNICA: Admite-se como regra. Há 3 exceções:

     I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

     II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

     III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Obs: Exclui a tipicidade.

     

    NA DIFAMAÇÃO: Em regra, não se admite. Há uma exceção em que será admitida: Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Obs: Exclui a ilicitude (Pelo exercício regular de Direito).

     

     

     

    Bons estudos !

  • a. Art. 138, §2º - é punivel calúnia contra os mortos. Lembrando que calunia ofende a horna objetiva da pessoa, ou seja, o que a sociedade pensa dela, e se consuma quando o fato CRIMINOSO (só CRIME, não contravenção) e FALSO (não pode ser verdadeiro) chega ao conhecimento do povo. Calúnia contra os mortos não ofende a honra do falecido, mas sim a de sua familia . 

    b. FALSA. Na difamação cabe exceção de verdade quando a ofensa é dirigida a funcionário público e relativa ao exercício de suas funções. Art. 139, § único do CP. Difamação ofende a horna objetiva da pessoa, ou seja, o que a sociedade pensa dela. Difamação é um FATO OFENSIVO a horna, não é crime, e pode ser fato ofensivo VERDADEIRO ou FALSO. 

    c. Exceção da verdade é uma forma de defesa indireta, onde o acusado de ter caluniado alguém pode provar que o que ele disse é verdade. Exceção de Notoriedade: É a oportunidade do réu demonstrar que as afirmações que ele fez são de dominío público, que todo mundo já sabe daquilo, logo, se já é de dominio público não tem como atentar contra a horna objetiva. Casos em que NÃO CABE exceção de verdade na CALUNIA:  Art. 138 § 3º I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (for crime falso imputado ao Presidente da República ou chefe do Governo estrangeiro, não cabe exceção da verdade); III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 

    * Obs.: auto calúnia é CRIME - Art. 341 do CP

     

  • d. INJURIA - Se o agente imputa uma QUALIDADE NEGATIVA, um CONCEITO DEPRECIATIVO, CARACTERÍSTICA é INJURÍA. P. ex., falar que "fulano é viado, fulano é idiota, fualana é uma piranha". Ofende a honra SUBJETIVA da pessoa, o que ELA pensa de si própria, e se consuma quando chega ao conhecimento dela, enquanto ela não souber, não consuma. 

    * Obs.: A auto injuria em regra não é crime, exceto quando a pessoa se auto intitula de corno, p. ex., sugerindo que sua esposa o traiu, ou se chama de 'filho da puta' na literalidade da palavra, sugerindo que sua genitora é prostituta. 

    * Obs. 2: Os mortos não podem ser injuriados, mas pode-se injuriar pessoa viva se valendo dos atributos do morto 

    * Obs. 3: Reveng Porn - Vingança Pornográfica: A que após romper namoro com B divulga cenas de sexo, imagem intima de seu ex, como forma de 'vingança', é injuria, pois ofende a dignidade/decoro da pessoa. 

    §1º - Provocação; Retorsão: O juiz DEVERÁ deixar de aplicar a pena (conceder perdão judicial), pois é um direito subjetivo do acusado, presente os requisitos, o juiz tem que deixar de aplicar a pena. Inciso I: Quando a pessoa ofendida tiver provocado a injúria. Ou seja, quando o ‘autor’ da injúria apenas estiver revidando à provocação (criminosa ou não) Inciso II: Quando o agente revidar à injúria com outra injúria.

    e. Art. 143 do CP, 

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    * Ofende tanto a honra do funcionário público como da Administração

    * Se a ofensa for dirigida à funcionário mas não em razão da sua função, o ofensor vai responder pelo crime sem aumento de pena

    NÃO se estende a funcionário atípico ou por equiparação (Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública)

    (Respostas com fulcro nas aulas do insgine Prof. Gabriel Habib) 

     

  • Na difamação cabe excepcionalmente a exceção da verdade

    Abraços

  • a) Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, sendo também punível a calúnia contra os mortos. CORRETA

    P) Morto pode ser vítima de calúnia?

    R) Não. Embora seja punível a calúnia contra os mortos (Art. 138, § 2º do CP), quem é vítima é a família do morto, e não o morto, que não pode ser vitima de crime algum.

     

     

     

    b) É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade. INCORRETA

    A exceção da verdade pode ser admitida, excepcionalmente, no caso do artigo 139, § único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

     

     

    c) O autor da calúnia pode interpor a exceção da verdade, mas esta não será aceita, caso em algumas situações, entre elas se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. CORRETA

    CASOS EM QUE ESTÁ PROIBIDA, QUE NÃO SE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE :

    1) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (não houve o transito);

    2) se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);

    3) Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Perceba: A CR/1988 garante a ampla defesa. Já o CP, de 1940, restringe a defesa no artigo 138, § 3º do CP, proibindo a prova da verdade, nos incisos I, II e III, como visto acima.

     

     

     

    d) É crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, mas o legislador pátrio entendeu que o juiz pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. CORRETA

    Art. 140, § 1º do CP  PROVOCAÇÃO/RETORSÃO 

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    É causa de perdão judicial, uma causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    e) Caso o crime contra a honra tenha como vítima um funcionário público, em razão de suas funções, a pena será aumentada. CORRETA

    O artigo 141, II do CP - II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    Obs1: Entende-se que a ofensa, no caso, também prejudica o andamento da vida funcional da Administração.

    Obs2: Somente incide a causa de aumento se a ofensa for dirigida contra o funcionário, EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO: LETRA B

     

    O SENHOR JESUS CRISTO ESTÁ ÀS PORTAS!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Cabe excepcionalmente a exceção da verdade na DIFAMAÇÃO. Contudo, o sujeito passivo desse crime TEM QUE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a difamação deve ser decorrente do exercício de suas funções.

  • Gabarito, B

    Exceção da Verdade:

    - Calúnia > Regra.

    - Difamação > Exceção! salvo se tratando de funcionário público em razão da função do cargo.

    - Injúria > Vedada.

  • Gente, lembrar que no crime de difamação é possível a exceção da verdade somente nos casos em que se tratar de ofendido funcionário público no exercício de suas funções. 

  • em regra nao caramba....banca fuleira, se ela fala em hipótese alma eu aceitava...

  • Gabarito: (B)

     

    Cabe Exceção da verdade sim no crime de DIFAMAÇÃO, desde que o ofendido seja FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a ofensa é RELATIVA AO EXERCICÍO DE SUAS FUNÇÕES

     

    #DICA MASTER: Cabe também a EXCEÇÃO DE NOTORIEDADE, prevista no art. 523 do CPP, que consiste na faculdade oportunizada ao réu de demonstrar que suas afirmações são do DOMÍNIO PÚBLICO.

     

    AVANTE!

  • Que redação mais sofrível...

  • Na calúnia cabe exceção da verdade

    Abraços

    rsrs

  • Que lixo de questão. Quem disse que não cabe Exceção da verdade em crime de difamação? 

    Caramba, querem fazer a questão "pelos côcos". 

    EM REGRA NÃO CABE. EMMMMMM REGRAAAA!

    EXAMINADOR NÃO CONHECE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 139?

  • Alessandro Alves a questão pede a alternativa INCORRETA. Logo, a parte final da questão descreve não ser possivel a exceção da verdade; no entanto, como diz o próprio artigo que você mencionou, é possível a exceção da verdade no crime de difamação.

     

    Portanto Gab. B.

     

     

  • Olá. Pessoal, antes de "acabar" com a banca, leiam o enunciado corretamente. Diz que é para encontrar a INCORRETA.

    Portanto, vocês estão certos e a banca também.

    Calúnia > Regra.

    Difamação > Vedada! SENÃO, tratando de funcionário público em razão da função do cargo.

    Injúria > Vedada.

  • É cabível a exceção da verdade, quando atingida a honra objetiva da vítima, nos crimes de calúnia(exceto em três hipóteses: nos crimes de ação privada, quando o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (§ 3.°, I); nos fatos imputados contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro (§ 3.°, II); se o ofendido foi absolvido do crime imputado por sentença irrecorrível (§ 3.°, III) e difamação(somente, quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções), mas não na injúria.


    UMA DICA AOS RECLAMÕES QUE NÃO LEEM O QUE PEDE A QUESTÃO.

    Quando a banca pede a alternativa incorreta ela quer que respondam a errada.


    Falando sério, fiquem atentos!! Muitos bons candidatos erram questões até simples por não prestarem atenção no que a questão está pedindo.

  • CALÚNIA:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: SIM

    EXCLUSÃO DO CRIME: NÃO

    RETRATAÇÃO: SIM


    DIFAMAÇÃO:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: SIM, FUNCIONÁRIO PÚBLICO***

    EXCLUSÃO DO CRIME: SIM

    RETRATAÇÃO: SIM


    INJÚRIA:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: NÃO, SÓ TERAPIA

    EXCLUSÃO DO CRIME: SIM

    RETRATAÇÃO: NÃO

  • Sherley Ketlen Araújo Sales Santos



    Macete muito legal!

  • Sherley Ketlen Araújo Sales Santos



    Macete muito legal!

  • Não cabe exceção da verdade somente na Injúria.

  • ALGUÉM ME AJUDA ...

    No que diz respeito aos crimes contra a honra, marque a alternativa INCORRETA.

    B). É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (1ª parte está CERTO) Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade.(2ª parte está CERTO)

    A exceção da verdade pode ser admitida, excepcionalmente, no caso do artigo 139, § único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Ao meu ver, cabe exceção da verdade, porém essa forma do §único.

    Alguém me explica onde é meu erro de interpretação?

  • Mosane Pereira de Moura, sua interpretação está certa. Está pedindo a alternativa incorreta, e como na difamação admite a exceção da verdade nos casos de funcionário público, já basta para classificar como errada a sentença "não cabe exceção da verdade". pois tem uma hipótese de cabimento.

    Como o colega abaixo falou, somente na injúria é que não cabe exceção da verdade em nenhuma hipótese.

  • exceção da verdade só não cabe na INJÚRIA!!!!!

  • Não cabe exceção da verdade na injúria, pois provar em juízo que de fato o autor dela está certo só traria mais danos à vítima já lesada em seu próprio apreço.

  • LETRA B

    B) É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade.

    (ERRADA. CABE EXCEÇÃO DA VERDADE, NO CASO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES).

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Peguei esse macete de um outro comentário, (não lembro quem é o autor). Segue:

    Dica para lembrar da retratação nos Crimes de Honra.

    Imaginem um CD cheio de fotos, ou melhor, um CD cheio de Retratos 

    Calúnia ou Difamação = Retratação.

    ♥ OBS:  A Exceção da verdade:

         A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Item (A) - O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138, do Código Penal, que assim dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". De acordo com o § 2º, do artigo 138, do Código Penal, "é punível a calúnia contra os mortos". A assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (B) - Configura o delito de difamação a conduta de "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação", nos exatos termos do artigo 139, do Código Penal. A exceção da verdade é admitida no caso do crime de difamação, como previsto no parágrafo único do dispositivo citado, exclusivamente na hipótese em que "...o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções". Portanto, a afirmação contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A exceção da verdade não é admitida, dentre outras hipóteses, quando o fato criminoso for da ação penal privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, conforme dispõe o inciso I, do parágrafo único, do artigo 138 do Código Penal. Sendo assim, esta alternativa está correta. 
    Item (D) - O crime de injúria, nos termos do artigo 140, do Código Penal, consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Por sua vez, conforme prevê o artigo 140, §1º, incisos I e II, do mesmo diploma legal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria. A alternativa contida neste item está correta. 
    Item (E) - Consubstancia causa de aumento de pena, prevista no inciso II, do artigo 141, II, os crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão de suas funções. Desta feita, a afirmativa contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Em relação a assertiva C, o examinador se fez valer da literalidade do CP, bem como da doutrina majoritária. Mas há doutrinadores, dentre eles Rogério Greco, que faz uma interpretação do dispositivo à luz da CRFB/1988. Para Greco, o art. 138, §3º, Ia III, CP não teria sido recepcionado pela Constituição, face ao seu texto esculpido no Art. 5º LV, que prestigia a ampla defesa e o contraditório no processo judicial.

    Aduz o autor que impedir o réu de provar que o fato criminoso que ele imputa à suposta vítima é verdadeiro, atentaria os seus direitos ao contraditório e ampla defesa, de assento constitucional.

  • gabarito= b

    PM/SC

    DEUS

  • No crime de difamação, aplica-se a exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público nos exercício de suas atribuições.

  • Letra B.

    a) Certa. É punível a calúnia contra os mortos, só lembrando do detalhe que o sujeito passivo não é o morto, e, sim, a família do morto;

    b) Errada. Existe apenas uma possibilidade de exceção da verdade em relação à difamação, que é a difamação contra funcionário público no exercício de suas funções; Na difamação, em regra, não cabe a exceção da verdade, salvo em uma situação, que é o previsto no art. 139, parágrafo único do CP: “A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”.

    c) Certa. Em regra a calúnia aceita exceção da verdade, mas em algumas situações não é possível, como no caso da afirmação da alternativa c. O art. 138, § 3º dispõe sobre as exceções da verdade ao crime de calúnia.

    d) Certa. Disposição do art. 140, § 1º. Na injúria pode haver o perdão judicial, que é uma causa da restrição da punibilidade, quando o sujeito passivo provocou que forma reprovável aquela injúria. É o caso de uma pessoa que fura uma fila quilométrica pra entrar dentro do ônibus, por exemplo. Assim também será em relação à retorsão imediata em que será cabível o perdão judicial.

    e) Certa. Disposição do art. 141, que fala sobre as causas de aumento de pena. O aumento é de um terço em relação aos crimes de injúria, difamação e calúnia.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • NA CALÚNIA: EXCEÇÃO DA VERDADE É REGRA - OBSERVADA AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 138, §3º, DO CP

    NA DIFAMAÇÃO: EXCEÇÃO DA VERDADE É EXCEÇÃO - SÓ SERÁ ADMITIDA SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXECÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

    NA INJÚRIA: É VEDADA

  • Cabe se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • ExCeÇão da Verdade => Só se aplica no crime de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

  • Só admite a exceção da verdade no crimes de calúnia e difamação,injúria não cabe.

  • É punível a calúnia contra os mortos,pois atinge a honra objetiva.

  • Crime de injúria consiste em ofender a dignidade ou decoro,atinge a honra subjetiva.Não admite exceção da verdade e nem cabe retratação.

  • Outras bancas entenderiam que a questão tida como errada aqui, estaria certa, pois, o raciocínio para descobrir a resposta não pode partir da exceção, mas sim, necessariamente, da regra. O concurseiro que se vire...

  • Afirmar de forma genérica que o crime de DIFAMAÇÃO não admite a EXCEÇÃO DA VERDADE é um erro, pois o próprio tipo penal prevê uma exceção.

    Ou seja, é possível a EXCEÇÃO DA VERDADE se a vítima for FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a OFENSA é relacionada ao EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

  • CABERÁ EXCEÇÃO DA VERDADE NO CRIME DE DIFAMAÇÃO, ENTRETANTO, NESTA HIPÓTESE TEMOS UM LIMITE EM QUE SOMENTE PODERÁ SER APLICADA A EXCEÇÃO DA VERDADE SE O FATO FOR CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E, A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. ART. 139, §ÚNICO.

    GABARITO, PORTANTO, FICA SENDO LETRA "B"

  • Cabe algumas observações para colaborar com os amigos de luta.

    Em relação à assertiva A, há uma controvérsia jurídica relativo ao objeto jurídico do crime da calúnia contra os mortos (138, § 2º, CP). Como é cediço, morto não pode ser sujeito passivo de crime contra a honra, pois, por óbvio, já não é mais pessoa. Daí, o entendimento tradicional segue na esteira de que tutela-se a honra de seus descendentes. A posição sofre critica, já que a honra objetiva destes familiares não ficaria atingida, embora é inegável que há uma afetação a um sentimento íntimo, porém não seria calúnia. Todavia, em que pese as críticas, é o entendimento majoritário.

    Bruno Gilaberte, examinador da prova de DPC/RJ, entende que o bem jurídico tutelado é a liberdade de crença e religião, sendo, pois, deslocado topograficamente para o capítulo dos crimes contra a honra. Aduz o autor: " Pensamos que o respeito aos mortos, dado o forte influxo religioso que sustenta esse sentimento, tem como bem jurídico tutelado as liberdades de crença e religião (...). Trata-se, inclusive, de uma religiosidade que exorbita os limites das seitas e avança sobre uma consciência ético-social, de modo que nem mesmo os ateus costumam negar o devido respeito". (Coleção Crimes em Espécie- Crimes contra a pessoa. 2ª ed. 20202. Freitas Bastos Editora. Págs. 298/299).

    A vedação à exceção da verdade, citada na assertiva C, é coesa, ante a disponibilidade da ação penal pública de iniciativa privada. Afinal, se a vítima (não da calúnia, mas do crime de ação privada) pode renunciar à ação penal, admitir a rediscussão da matéria em incidente de exceção da verdade é frustar a própria disponibilidade da ação. Sem contar que seria impor ao ofendido (não da calúnia, ressalta-se) sofrer os efeitos da vitimização secundária e terciária.

    Ainda, Bruno Gilaberte entende que o Art. 139, § 2º, II não fora recepcionado pela CR/88: "A suposta honorabilidade do cargo é um termo utilizado como malabarismo hermenêutico para restringir de forma desarrazoada a livre manifestação do pensamento."Coleção Crimes em Espécie- Crimes contra a pessoa. 2ª ed. 20202. Freitas Bastos Editora. Pág. 308)

  • (A) - O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138, do Código Penal, que assim dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". De acordo com o § 2º, do artigo 138, do Código Penal, "é punível a calúnia contra os mortos". A assertiva contida neste item é verdadeira. 

    (B) - Configura o delito de difamação a conduta de "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação", nos exatos termos do artigo 139, do Código Penal. A exceção da verdade é admitida no caso do crime de difamação, como previsto no parágrafo único do dispositivo citado, exclusivamente na hipótese em que "...o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções". Portanto, a afirmação contida neste item está equivocada.

    (C) - A exceção da verdade não é admitida, dentre outras hipóteses, quando o fato criminoso for da ação penal privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, conforme dispõe o inciso I, do parágrafo único, do artigo 138 do Código Penal. Sendo assim, esta alternativa está correta. 

    (D) - O crime de injúria, nos termos do artigo 140, do Código Penal, consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Por sua vez, conforme prevê o artigo 140, §1º, incisos I e II, do mesmo diploma legal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria. A alternativa contida neste item está correta. 

    (E) - Consubstancia causa de aumento de pena, prevista no inciso II, do artigo 141, II, os crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão de suas funções. Desta feita, a afirmativa contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: (B)

  • Gabarito B

    Código Penal

    A. CORRETA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    B. INCORRETA - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    C. CORRETA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    D. CORRETA - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    E. CORRETA - Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

  • Alt. B. Cabe a exceção da verdade nos crimes de difamação praticados contra funcionários públicos, se a ofensa for relacionada a suas funções.

  • futurobm_rumoaocfo

  • gaba B

    apenas para complementar porque não vi nos comentários.

    temos também aquilo que a doutrina intitula a conduta de "ofensa mercenária".

    art 141. §

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    pertencelemos!

  • A REGRA é que não cabe exceção da verdade nos crimes de DIFAMAÇÃO, todavia o parágrafo único do art 139 do CP dispõe uma exceção no caso de ser praticada contra funcionário público e a ofensa ser relativa ao exercício de suas funções.

  • A

    Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    B

    Difamação contra funcionário público no exercício de suas funções cabe a exceção da verdade

    C

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - Se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    D

    Injuria 140 § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    E

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

  • A)  Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, sendo também punível a calúnia contra os mortos.

    Correto – art. 138 §2° do CP – mas cuidado, embora o crime de Calunia seja punível contra os mortos, quem é a vítima é a família do cujus, e não ele, pois MORTO NÃO PODE SER VITIMA DE CRIME.

    B)  É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade.

    Incorreto – art. 139 P. Único. - À exceção da verdade pode ser admitida excepcionalmente no caso do crime de Difamação, ocorre no caso em que o sujeito passivo é um servidor público, porém a ofensa tem que ser dirigida ao exercício das suas funções.

    C)     O autor da calúnia pode interpor a exceção da verdade, mas esta não será aceita, caso em algumas situações, entre elas se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.

    Correto – Quanto á exceção da verdade, temos que é um meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou injúria para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Sim, temos exceções á casos que admitem a exceção da verdade (não se admite a E.V)

    I – Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (não ouve transito em julgado da sentença)

    II – se o fato é imputado á qualquer das pessoas do Art. 141, I – Pres. Da Rep, ou contra Chefe de Governo Estrangeiro.

    III – se o crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Ex. fulano imputa fato á ciclano, ciclano o processa, a exceção da verdade é a prova que fulano tem de que o fato imputado não é uma mera conversa fiada, e sim um fato verídico.

    D)  É crime injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, mas o legislador pátrio entendeu que o juiz pode deixar de aplicar a pena, quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Correto – art. 140 § 1 Retorsão Imediata é a resposta incontinenti a uma ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena, no caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria.

    É uma causa de perdão judicial, extintiva da PUNIBILIDADE.

    E)     Caso o crime contra a honra tenha como vítima um funcionário público, em razão de suas funções, a pena será aumentada.

    Correto – art. 141, II CP – lembrando que, esse aumento de pena, só se faz presente no caso em que a ofensa for contra o funcionário e em RAZÃO DA SUA FUNÇÃO! 

  • Primeiramente é preciso saber identificar os crimes contra a honra, previstos no código penal em sua parte especial: art. 138 a 140 do diploma legal, depois cabe observar que a calunia e a difamação cabe execção da verdade, enquanto que na injúria não cabe.

  • Honra: objetiva- o que as pessoas pensam, sua reputação; subjetiva: o que pensa sobre sí mesmo.

    Calúnia: ADMITE COMO REGRA.

    Difamação: NÃO ADMITE COMO REGRA, EXCEÇÃO É O F.P EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES.

    Injuria: NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE.

  • a questão caberia recurso, pois em regra não cabe exceção da verdade, salvo se a difamação for contra funcionário publico em razão das suas funções.

  • EM RESUMO:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: verde cabe, vermelho não cabe.

    CALUNIA (REGRA)

    DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)

    INJURIA

    RETRATAÇÃO:

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

    Simboraaaa, guerreiros...!! A vitória está logo ali....

  • MUITAS VEZES NA PROVA VAI TER 2 QUESTÃO UMA CONTRARIANDO A OUTRA, AI É SO VOCÊS ELIMINAR TODAS OUTRAS E FOCAR NESSAS DUAS PARA VER QUAL SE ENCAIXA MELHOR NA AFIRMATIVA.
  • EM RESUMO:

    COPIANDO ESSE RESUMO INCRÍVEL DA ALINE.

    EXCEÇÃO DA VERDADE: verde cabe, vermelho não cabe.

    CALUNIA (REGRA)

    DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)

    INJURIA ( vermelho)

    RETRATAÇÃO:

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA (vermelho)

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA (vermelho)

  • GABA: B

    a) CERTO: Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (...). § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    b) ERRADO: A primeira parte está correta. De fato, é crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação (art. 139 CP). Porém, é admissível a exceção da verdade no crime de difamação se e somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício da função.

    c) CERTO: Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I- se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.

    d) CERTO: Art. 140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II0 no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria.

    e) CERTO: Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido: II- contra funcionário público, em razão das funções.

  • Letra B, hipótese de ação penal privada concorrente (vide súmula 714 do STF).

  • trata-se da exceção da exceção rsrsrsrsr

    regra = não cabe exceção da verdade na difamação

    exceção = ofensa relativa às funções de funcionário público

  • CD de RETRAtos da banda OBJETIVA

    Calúnia e Difamação admitem retratação e são objetivas.

  • Na difamação, em regra, não cabe a exceção da verdade, salvo em uma situação, que é o previsto no art. 139, parágrafo único do CP: “A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”

  • A exceção virou regra então...

  • Exceção e Retratação é na CA/MA(Calúnia/ DifaMAção) c/ OBEJETIVA


ID
2712076
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento de crimes contra a administração pública.

    A) ARTIGO 313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos dedados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": 

     

    B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(concussão)

     

     C) Art. 319 - Prevaricação

     Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar-lo contra a disposição de lei, para marcar o interesse ou sentir-se pessoal:

     

    D) 312- Peculato apropriação.  Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    E) Gabarito

    GABARITO E

  • Concussão é exigir

    Abraços

  • a) Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A.) na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    b) Há crime de Concussão (Art. 316), quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    c) Há crime de Prevaricação (Art. 319) quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    d) Há crime de Peculato (art. 312), quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Gabarito e) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem.

    Lembrando que no peculato culposo "a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

  • Alternativa E também está errada: a norma penal deve ser interpretada restritivamente, sendo assim, só comete o peculato culposo quem concorre culposamente, como esta redigido no tipo.  Não é  "mesmo que" como na alternativa.

  • a.  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado (ele tem que ser funcionário PUBLICO e AUTORIZADO), a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    b. Na verdade, é crime de CONCUSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Concurssão é uma espécie de extorsão praticada pelo Fun. Público. Exigir é impor como CONDIÇÃO para alguma coisa, para fazer algo e tem que ter NEXO FUNCIONAL, ou seja, tem que EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA para algo que está dentro das atribuições do agente, caso contrário não é concussão. É crime formal e nos casos de PRISÃO EM  FLAGRANTE deve ser no MOMENTO DA EXIGÊNCIA, e não do recebimento da vantagem indevida. 

    c. Parte final errada. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra disposição expressa de LEI, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Esse sentimento pessoal pode ser por vingança, ódio, paixão, inveja..

    * Obs.: O ato que ele vai praticar tem que ser LEI em sentido estrito! Se contrariar portaria, decreto, medida provisória a conduta é ATÍPICA. Atípica também se contrariar lei inconstitucional

    d. Concussão - vide alternativa B. O que a alternativa descreve é crime de PECULATO APROPRIAÇÃO, art. 312, 1ª parte. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo Fun. Público

    e. Art. 312, §2º. Porém, em minha concepção, está equivocada a alternativa em falar "mesmo que". No peculato culposo o fun. público viola o dever objetivo de cuidado; O crime da outra pessoa tem que restar CONSUMADO para o funcionário responder por peculato culposo, pois crime culposo não admite tentativa, e, não precisa ser outro peculato, pode ser qualquer crime. O §3º – causa de extinção de punibilidade se reparar a coisa até sentença, ou se depois dela o fizer, tem causa de diminuição de penaé só para PECULATO CULPOSO

  • o choro é livre, mas concorre culposamente para o crime de outrem fora do contexto( art 312 ), fica sem sentido,  se deixar de forma negligente um compultador onde apenas eu tenho a senha, e outro funcionario público insere dados falsos no sistema de informação. Eu não responderei crime, mesmo agindo de forma negligente( culposa),  pronto chorei   CKIC EM MAIS ÚTEIS

  • GABARITO ''E''

     

    a) Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. ERRADO. NÃO É QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, TEM QUE SER O FUNCIONÁRIO AUTORIADO. Letra de lei:  Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    b) Há crime de peculato, quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO, não é peculato, e sim CONCURSSÃO. Letra de lei:  Art. 316 -    Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    c) Há crime de Prevaricação quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, por determinação do chefe imediato. ERRADO. Não é por determinação de chefe, e sim para SASTIFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. Letra de lei: Prevaricação  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    d) Há crime de concussão, quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. ERRADO, não é concussão, e sim PECULADO. Letra de lei Peculato   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    e) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem. CORRETO, Letra de lei: Peculato culposo  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PECULATO CULPOSO:

     

    OBS 1: Sabemos que CULPA é gênero que tem como espécies: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA.

     

    OBS 2: Sabemos que quando o cidadão age com  DESCUIDO __ ''Por descuido do funcionário'' (retirado do texto) __ o mesmo está sendo NEGLIGENTE.

     

    OBS 3: Sabemos que o único crime praticado contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL que aceita a modalidade CULPOSA é o PECULATO.

     

    OBS 4: Sabemos que PECULATO é um CRIME PRÓPIO, ou seja, somente é praticado por SERVIDOR PÚBLICO.

     

    OBS 5: Sabemos que se o SERVIDOR, que praticou o PECULATO CULPOSO, reparar o dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, será EXTINTA SUA PUNIBILIDADE. E se ele reparar depois DESTA, reduz DE METADE.

     

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    SEGUE O TEXTO DE LEI:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • putz a E me fo#* com esse "MESMO QUE" me deu a impressao de haver outra possibilidade p o peculato culposo, senão, culposamente...

    segue o jogo

  • De fato a redação da alternativa gabaritada deixa a desejar, acredito que o examinador quis dizer "Um funcionário público comete o crime de peculato culposo, mesmo quando concorre culposamente para o crime de outrem."

    Vida que segue....

     

  • A alternativa E ,de fato, deixa a desejar.  Esse MESMO QUE é uma locução concessiva, logo  podemos interpretar que aquele que concorre dolosamente também pratica peculato culposo. Bizarro

  • Não confundir o 313-A com o 313-B.

    O 313-A exige que o funcionário seja AUTORIZADO.

    O 313-B fala apenas em "Funcionário". 

     

      Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Incrível a incapacidade das bancas em criar uma assertiva sem deixar dúvidas. Qualquer pessoa alfabetizada vai compreender que o "mesmo que" da letra E indica que há outra hipótese além daquele. Ora, no contexto apresentado, passa-se a noção de que o crime de peculato culposo consuma-se sendo a conduta dolosa ou culposa, o que é absurdo!

    Questão deveria ser anulada. 

  • GABARITO E.

     

    SOBRE A LETRA A, A BANCA FOI NA MALDADE. O (313- A) O FUNCIONÁRIO PUBLICO DEVE SER O AUTORIZADO E NÃO O EM SENTIDO AMPLO COMO NO 313-B.

     

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • "Há crime de Prevaricação quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, por determinação do chefe imediato."

     

    duvida: aqui não seria corrupção passiva privilegiada?

     art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    não está satisfazendo a seu sentimento ou interesse, mas sim obedecendo a ordem manifestamente ilegal, oq tipifica crime para ele tbm

  • "Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem."

    Ridícula essa afirmativa.

    Pode-se ler "Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre para o crime de outrem"

    Então se o funcionário público concorre em qualquer que seja o crime, pode ser até um homicídio, ele será acusado de peculato culposo.

    Enfim...

  • Questão passível de anulação:

     

    Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem.

    Esse "concorre,mesmo que," está abarcando a culpa E O DOLO.

    Se ele concorrer ele vai concorrer ou por culpa ou por dolo.

    Ou ele concorre (dolo ou culpa) ou não concorre.

    Muito mal redigida.

  • "Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem."

    Ridícula essa afirmativa.

    Pode-se ler "Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre para o crime de outrem"

    Então se o funcionário público concorre em qualquer que seja o crime, pode ser até um homicídio, ele será acusado de peculato culposo.

    Enfim...


    COPIEI ESSE COMENTÁRIO PQ ME REPRESENTA, QUE COISA SEM SENTIDO ESSA ALTERNATIVA E

  • O Erro da Letra A está em um lastro minímo de detalhe, uma vez que faltou o tipo objetivo do crime que é " Inserir ou facilitar o funcionário público AUTORIZADO " a inserção de dados falsos. Ou seja tende a ser o intraneus autorizado pela administração a verificar os respectivos dados. 

  • tb achei estranho a letra E

  •  

    apesar da péssima redação da letra E vc deve responder esse tipo de questão por eliminação...  a letra A fizeram uma "salada" de crimes ...as demais vc mata pelo verbo ... vida que segue

  • esse tipo de questão me deixa muito triste

  • GABARITO E

     

    a) Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (inserir ou facilitar, o funcionário público autorizado e não qualquer funcionário)

     

    b) Há crime de peculato, quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. (será crime de concussão)

     

    c) Há crime de Prevaricação quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, por determinação do chefe imediato(para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

     

    d) Há crime de concussão, quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. (haverá crime de peculato)

     

    e) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem. 

     

    O crime de peculato é o único que admite a modalidade culposa e caso o funcionário que concorreu culposamente para o crime repare o dano causado à adminsitração pública antes da sentença condenatória será extinta a punibilidade, caso o reparo do dano seja posterior à sentença a pena será diminuída pela metada. 

     

    Inserção dados falsos: somente o funcionário público autorizado. 

    Modificação ou alteração não autorizada: qualquer funcionário público. 

  • É o tipo da questão que não mede conhecimento. Triste. 

  • Peculato Culposo – Funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Caso o  dano seja reparado antes do trânsito em julgado será isento da pena, caso feito após a sentença, a pena será reduzida pela metade.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

    Vi aqui no QC e tô copiando para revisão.

    Força!

  • Supressão de UM elemento normativo. Sequer trocou po um "não autorizado".

    Enfim, vamos ficando calejado com essas sacanagens.

    Geralmente, questões assim, dão um alternativa que "salta" como correta. Tenho conhecimento sobre as modalidades de peculato, era certeira a escolha, embora a má redação.

  • ao meu ver a letra E foi mal redigida,pois quando a acertiva tras a redação: "mesmo que culposamente...",deixa implicito a possibilidade do crime de peculato culposo ser praticado de outra maneira se não a culposa

    me corrijam se entendi errado

    #FFA

  • BANCA VAGABUNDA!!!! MAS É ISSO AÍ...BRASIL SIL SIL ("mesmo que" é uma conjunção concessiva; como tal "introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização" ou seja, .....)

  • Não entendi o que a banca quer. A letra "a" é a letra da lei. Daí ela "decide" que a certa é a letra "e" com redação dúbia.

  • Erro da QUESTÃO "A"- é o fato que de que a palavra AUTORIZADO foi suprimida, com isto o crime torna-se equiparado a falsidade ideológica e não mais peculato eletrônico. Fonte cadernos sistematizados.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    B- Errado- Concussão

    C- Errado- erro para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    D- Errado- Peculato próprio

    E- Cert- Art. 312 & 2

  • Concordo com o colega Angelo Montanaro, a redação da alternativa "e", implicitamente, nos leva a entender que o peculato culposo pode ser praticado de outro modo, o que não é correto.

  • A assertiva E faz sentido quando lida em conjunto com o caput do art. 312. Ou eu estou errado em imaginar que não há peculato se o funcionário público concorre em, p. ex., crime de homicídio?

  • Essa deve ser anulada futuramente. A letra E) está completamente generalizada. Sobre a alternativa A), o sujeito ativo do crime, de acordo com a previsão legal do art. 313-A, é o funcionário autorizado. Este pode ser um funcionário público  ou um particular que exerce uma função pública na Administração. Exemplo: um servidor terceirizado que trabalha na recepção de órgão público pode praticar esse delito, assim como um funcionário público que trabalha no RH. Portanto, não vejo erro na letra A).

  • a)   Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Essa é para nunca mais errar na vida!!!!!   FUNCIONÁRIOOO  AUTORIZADO!!       AUTORIZADO!!        AUTORIZADO!!

  • não vejo erro na alternativa "A" quetão passível de anulação!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

     

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

     

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

     

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • miguel schroeder O erro está em dizer que qualquer funcionário público pode cometer o crime, e a letra da lei diz que somente funcionário autorizado, vide art. 313-A, do CP.

  • GAB: E

     

     Peculato culposo

       Art. 312. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • Temos que perder a mania de querer interpretar as coisas! Apenas compreenda e pronto! Se começar a querer interpretar vai comçar a viajar na maionese!

  • O erro da alternativa A é dizer FUNCIONÁRIO PÚBLICO, sendo que a literalidade da lei traz somente: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

  • R= Gabarito E

     

     a) Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (...FUNCIONARIO AUTORIZADO...)

     

     b) Há crime de peculato, quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. (EXIGIR=CONCUSSAO)

     

     c) Há crime de Prevaricação quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, por determinação do chefe imediato.( PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL)

     

     d) Há crime de concussão, quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. (PECULATO.. letra de lei incompleta... mas peculato)

     

     e) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem CORRETO

     

    SIMPLIFICA QUE DA CERTO!

  • Fiquei com dúvida nesse "MESMO QUE CULPOSAMENTE", pois deixa a entender que tem outra forma de praticar o peculato culposo.

    Coração peludo da banca...

  • Aff...

    Crimes - Sistema de Informação


    1- Inserção de dados FALSOS

    ----> Dolo de vantagem indevida ou dano

    ------> Funcionário AUTORIZADO - Pena RECLUSÃO


    2- Modificação ou alteração NÃO AUTORIZADA

    ----> Funcionário QUALQUER - Pena DETENÇÃO (aumenta se resulta dano)

  • O mesmo que culposamente da LETRA E mata a questão. Não pode estar certo isso. Questão deveria ser anulada então por falta de gabarito.

  • Marquei direto a letra A!

  • No peculato culposo o funcionário público apenas concorre !!

  • Questão Anulável. Não especificou qual seria o crime de outrem!!!

    Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem.

  • A BANCA UTILIZOU ``MESMO QUE`` DE FORMA A ENTENDER QUE O AGENTE AGINDO MESMO COM CULPA... MESMO SENDO CULPADO... É UMA COISA DE ALMA KKKKKKK. SENTI A MALDADE, ENTÃO FUI NA QUESTÃO CERTA. SABENDO QUE SÓ EXITE EM TAL MODALIDADE. POR CULPA. VC TEM QUE SENTIR A MALDADE. 

  • A) ART. 313-A. NÃO É QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, É O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    B) NÃO É PECULATO, MAS CONCUSSÃO. ART. 316. 

    C) ERRO NO FINAL. O CERTO SERIA PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL E NAO POR DETERMINAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO. 

    D) PECULATO APROPRIAÇÃO E NÃO CONCUSSÃO.

    E) ART. 312 § 2º

    Galera, vamos ser mais objetivos!

  • Redação corretinha da letra E, também me deixei enganar e fui na A, mas no CP está assim:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

  • REDAÇÃO RUIM !

  • Além da alternativa E, deixar aberto com o ''mesmo que'', para CULPA E DOLO.

    Também deixa aberto para QUALQUER CRIME, ou seja, se um funcionário público esquecer de algemar um preso e ele matar um particular ele vai ser acusado de PECULATO?

    NÃO? Ué? Não tem um monte de metido a puxa da banca dizendo que está 100% certo? Ele foi negligente e concorreu para o crime de OUTREM, exatamente como diz a questão.

    Pra quem errou a questão por achar que a E estava errada, não se preocupe, você está no caminho certo, quem tem que se preocupar é quem leu a E e achou que estava certo.

  • *vale ressaltar que :

    > 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos

    >   Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    AS BANCAS COSTUMAM TROCAR OS CONCEITOS.

    OSS...

  • GABARITO: E

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Item (A) - O crime de inserção da dados falsos em sistemas de informações, previsto no artigo 313 - A, do Código Penal, consiste na conduta de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que o crime ora tratado é um crime próprio e só pode ser praticado por funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. A afirmação constante deste item fala apenas em funcionário público. 
    Item (B) - A conduta narrada no presente item configura o crime de concussão, tipificado no artigo 316, do Código Penal. O crime de peculato está previsto no artigo 312, do Código Penal, que assim estabelece: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) -  O tipo penal que descreve o crime de prevaricação encontra-se no artigo 319, do Código Penal. O dispositivo legal mencionado prevê, para a configuração do referido delito, a presença do elemento subjetivo específico do tipo, consubstanciado no especial fim de agir que é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Por outro lado, a determinação de chefe imediato não constitui elementar do tipo. A conduta narrada neste item não se enquadra, portanto, na norma que tipifica o crime de prevaricação, estando a assertiva contida neste item equivocada. 
    Item (D) - A conduta descrita neste item configura delito de peculato, previsto no artigo 312, do Código Penal. O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A afirmação contida neste item está, portanto, errada. 
    Item (E) - O crime de peculato culposo encontra-se previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, que estabelece como tal a conduta do funcionário que concorre, ainda que culposamente, para o peculato de outrem. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E) 
  • Compartilho do mesmo posicionamento do Jean Pedro. Soltaram o texto do §2º de forma descontextualizada.

  • "Mesmo que" até agora sem entender o significado dessa expressão na alternativa E.

  • Em 07/05/19 às 18:43, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 18/04/19 às 23:42, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 07/03/19 às 09:44, você respondeu a opção A.

    UM DIA EU ACERTO.

  • Sei que não devemos brigar com a questão, mas essa letra E não posso concordar, porque dizer que "mesmo que culposamente" abre um leque pra abarcar também o dolosamente. Errei a questão por ter sido induzido ao erro pela banca, mas prova é assim mesmo. vida que se segue.

  • Esse "mesmo que" da alternativa "E" é o que podemos chamar de cretinice do examinador!

  • dá um "gostei" para quem, discordando da alternativa E, por conta da locução "mesmo que" lhes deu uma interpretação de que além da forma culposa, a dolosa também estava abrangida. Errou a questão, correu para o comentário do professor e se frustrou novamente por este ter apenas confirmado a incongruência que há na alternativa.

    O certo seria: Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, de forma culposa, para o crime de outrem.

    o avaliador, o professor do Qconcurso fazendo a gente de idiotas.

  • Essa reclamação do "mesmo que" faz todo o sentido. Não sei se recorreram disso, e nem sei se a anulariam, mas questão de fato ficou mal redigida diante dessa conjunção concessiva. Acertei sem ter me atentado ao fato, mas se tivesse, acho que ficaria na dúvida. Tenso.
  • Não dá para admitir que alternativa E esteja acertada.

    Utilizar "mesmo que culposamente", admite a conclusão de que há outra possibilidade de peculato culposo! SOMENTE HÁ PECULATO CULPOSO SE O AGENTE PÚBLICO CONCORRE DE FORMA CULPOSA PARA A SUBTRAÇÃO, APROPRIAÇÃO OU DESVIO DO BEM MÓVEL PELO TERCEIRO.

    É ULULANTE QUE A CULPA É ELEMENTAR DESSE TIPO. SEM ELA HÁ ATIPIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO.

    NÃO DÁ PARA LEVAR A SÉRIO UMA QUESTÃO DESSAS!!!!

    EXAMINADOR LIXO!!!!

  • Alguém observou a mesma coisa que eu?

    No artigo 312 é transcrito "para o crime de outrem". (como citado abaixo)

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    OK!

    Contudo, vejamos que estamos falando de um parágrafo dentro de um artigo, logo, subentende-se que o "crime" supracitado é o do referido artigo. Entretanto, a questão, ao tentar redigir o texto de maneira "literal" deixou a prática muito mais genérica:

    Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem.

    Não consigo aceitar que essa frase refere-se somente aos crimes citados no artigo 312 (apropriar-se de dinheiro, valor, blá blá...)

    analisando a frase, se o funcionário concorrer, mesmo que culposamente, para o crime (qualquer crime) de outrem ele responderia por peculato culposo, sendo que não é assim. Não consigo aceitar a alternativa nem f...

  • Também achei meio fora do contexto a alternativa "E", porém segue o baile!

    #PMSC #PCDF #PCPR

  • "MESMO QUE CULPOSAMENTE" ?????????????????????????

  • NUCEPE - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos. O fillho da mãe que fez a questão era encarregado pelos eventos pq de direito n entende porra nenhuma

  • SACANAGEM TOTAL NA ALTERNATIVA (A)

    NUCEPE NÃO VEM PARA O PARANÁ, POR FAVOR!

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

  • Não entendi.

    Concorrer para o crime de outrem? Qual crime?

    Se concorrer para um homicídio, cometerá peculado culposo?

    O examinador fracassou nessa questão!

  • Erro da Letra A) o funcionário tem que ser autorizado no sistema, se não for é crime de de dispositivo eletrônico 

  • Questão tosca. Não há como acertar por eliminação, pq ambas A e E tem erros do mesmo nível. Não há como afirmar qual erro é maior.

  • GABARITO: E

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • não esquecer que na inserção de dados falsos o FP precisa ser autorizado à tarefa de manuseio de dados.

    Diferentemente do crime de modificação de software

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

     

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Responder

    A - ERRADO ....."FUNCIONÁRIO PUBLICO AUTORIZADOOOO"

    B - ERRADO ...."EXIGIR" É CONCUSSÃO OU ATÉ EXCESSO DE EXAÇÃO, QNDO PARA TRIBUTOS.

    C - ERRADO ... POR CAPRICHO PRÓPRIO...SATISFAÇÃO PESSOAL...(ESTE É CORRUPÇÃO PRIVILEG.)

    D - ERRADO ... "EXIGIR" É O VERBO

    E - CORRETOOOOO

  • Sobre a letra A:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado (e não o público como diz a questão), a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Pra letra "E" estar correta não deveria ser dito que o crime era furto? PEculato não é só furto não?

  • tem que adininhar o pensamento do Elaborador da questão?
  • Se a opção A está errada por falta da palavra autorizado, a opção E está mais errada ainda, pois a questão afirma o seguinte: funcionário público que concorre, ainda que culposamente, para o crime de outrem, comete peculato culposo.

    Notem que em nenhum momento ele especifica que esse crime de outrem é o peculato, logo, segundo a afirmativa o funcionário que concorrer para qualquer crime de outrem comete peculato.

  • Questão passível de anulação. Não há resposta correta.

    A letra E não pode ser o gabarito uma vez que concorrer CULPOSAMENTE é condição SINE QUA NON para o peculato ser culposo. Quando se diz "MESMO QUE CULPOSAMENTE" entende-se que é possível cometer de forma dolosa um crime culposo, o que por si só torna contraditória a alternativa. Se o agente comete o crime de forma dolosa não tem como ser culposo.

  • para mim o maior erro da alternativa "E" é não ter especificado a conduta típica, oras, então sempre que um funcionário público concorrer culposamente para um crime de outrem estará cometendo um peculato culposo?

    Pois é isto que a assertiva está afirmando.

    e) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem. (Qual crime, produção?)

    A questão usa "o", que é artigo masculino definido singular, o que sugere que deve haver uma menção específica, definindo qual seria "o crime", em não havendo, passamos consequentemente a interpretar da forma posta (por mim), "um crime" (um é artigo indefinido), levando ao flagrante equívoco da questão.

  • a) Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A.) na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    b) Há crime de Concussão (Art. 316), quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    c) Há crime de Prevaricação (Art. 319) quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    d) Há crime de Peculato (art. 312), quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Gabarito e) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem.

    Lembrando que no peculato culposo "a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    "Se tem um sonho treine a sua mente para protegê-lo"

  • "Mesmo que culposo", expressão que abre margem à existência de um crime doloso que se encaixe no tipo, o que não acontece. Assim, alternativa E também está incorreta

  • Se a letra a está incorreta pq faltou o termo autorizado, por qual razão a letra é está correta, se não especifica o delito de outrem? Segue o jogo

  • Acredito que a questão em comento é passível de anulação, pois, como determina o princípio da taxatividade, a lei deve ser clara. Dizer que "um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem" , abre precedente para várias interpretações. A exemplo, partindo do escrito, podemos dizer que o tipo penal admite TAMBÉM a forma culposa, além da dolosa. Quando na verdade, O TIPO PENAL SÓ ADMITE A FORMA CULPOSA.

  • A) Há crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações na conduta de inserir ou facilitar, o funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

           Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    B) Há crime de peculato, quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    C) Há crime de Prevaricação quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, por determinação do chefe imediato. ERRADO

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D) Há crime de concussão, quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. ERRADO

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    E) Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem. CERTO

      Peculato culposo

           Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

  • DADOS FALSOS EM SISTEMA 

    1. Inserir, facilitar, alterar ou excluir (313-A): peculato eletrônico; funcionário autorizado (cai muito!); inserir/facilitar dados falsos; alterar/excluir dados corretos; fim de vantagem indevida ou dano. NÃO tem causa de aumento.

    2. Modificar ou alterar (313-B): funcionário não autorizado; sistema de informações ou programa de informática; causa de aumento de 1/3 a ½ se resulta dano para a ADM ou administrado.

     

  • ora, a alternativa A cobra a literalidade do dispositivo, ao passo que a letra E ( dada como correta ) exige que o candidato imagine tratar-se do crime de peculato...
  • hahahha peculato culposo com concorre, AINDA QUE CULPOSAMENTE... ahhh tnc

  • "Mesmo que culposamente" , abriu possibilidade da conduta também acontecer de forma dolosa, ta de sacanagem.

    Passível de anulação.

  • mas se o crime de outrem for assassinar um agente público? o que isso caracteriza peculato?

    Se me equivoquei, por favor me ajudem!!!!!

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • "...mesmo que culposamente..."

    Significa então que a conduta pode ocorrer na forma dolosa também.

    AFFFFF

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • concordo que a E esteja mal escrita, porque não responde "mesmo que culposamente", mas "apenas dolosamente". Se ele concorrer dolosamente, não responde por peculato culposo...

    Ainda assim, marquei a E, porque as outras estavam mais erradas, e sempre fico atento quanto cai o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (funcionário público AUTORIZADO).

  • Essa alternativa "E" está muito mal formulada!

  • Essa letra E deve ter derrubado um punhado de gente.

    Ela dá a entender que o crime é doloso, por conta da passagem "mesmo que culposamente" que induz a pensar que a afirmativa trata do peculato doloso e não culposo.

  • A questão se torna difícil pela PÉSSIMA redação da alternativa "E".

    Além do mal uso do termo que exprime concessão "mesmo que", o período é tão incompleto que fica equivocado.

    "Um funcionário público comete o crime de peculato culposo quando concorre, mesmo que culposamente, para o crime de outrem."

    QUE CRIME DE OUTREM???

    Se o funcionário público concorrer culposamente para o homicídio de outrem vai responder por peculato?? Não tem nenhum elemento de coesão textual que faça referência ao "crime de peculato". Que redação horrível. Lamentável.

  • Req. Cumulativos de peculato culposo:

    1. Conduta culposa do funcionário público.

    2. Crime doloso praticado por terceiro.

    3. Facilidade proporcionada pelo funcionário desidioso.

  • Peculato culposo

           ART. 312, § 2º, CP - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Se um agente público esquece a porte de uma sala sem trancá-la e um particular, agraciado com o desleixo, entra e furta os computadores, o agente desleixado responde por peculato culposo, e o particular por furto.

  • Esse "ainda que", dá a entender que o funcionário responde por peculato em qualquer caso.

  • eu fico muito emputecida com esse tipo de questao ridícula!

  • A - Errada: No crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art.313-A do CP; peculato eletrônico), o funcionário deve ser autorizado e ter o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Tal situação é diferente da abordada no art.313-B do CP (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), já que nessa o sistema pode ser alterado por qualquer funcionário, não existindo a necessidade de ser autorizado.

    B - Errada: A conduta retratada é do crime de concussão (art.316 do CP)

    C- Errada: Não pode ser prevaricação porque na prevaricação o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D - Errada: A conduta retratada é do crime de peculato (art.312 do CP)

    E - Gabarito: art.312, §2º - Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem - Detenção de 3 meses a 1 ano

  • A) Funcionário autorizado.

    B) Concussão.

    C) Prevaricação = Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D) Peculato.

  • Se a inserção ou alteração dos dados for realizada por funcionário não autorizado, o crime não seria o art. 313-A, mas o de falsidade ideológica art.290, uma vez que os arquivos digitais são documentos públicos. Desse modo, para que haja tipicidade é necessário que seja provado que o funcionário público tenha acessado o sistema, e para isso foi identificado e devidamente autenticado por biometria, uso de crachás, senhas ou pins, e ainda que era previamente autorizado para realizar tal operação ante os protocolos e permissões mínimas de acesso ao sistema para poder realizar suas funções, porém insere dados que sabe serem falsos.

    Erro de digitação afasta a tipicidade, já que não há dolo, assim como a inserção acidental de informações indevidas.

  • Quando a assertiva diz "mesmo que culposamente" faz-se entender que a conduta culposa é exceção e que a dolosa é a regra, o que deixa, por consequência, a questão errada! Questão passível de anulação, portanto.

  • Concussão

    Art. 316 - EXIGIR,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida:

    O cerne da diferença entre concussão e corrupção é o verbo.

    • EXIGIR - concussão
    • SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa - corrupção passiva
    • OFERECER ou PROMETER - corrupção ativa

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de

    • praticar, indevidamente, ato de
    • ofício, ou praticá-lo contra
    • disposição expressa de lei, para
    • satisfazer interesse ou
    • sentimento pessoal:

    Peculato

    Art. 312 -

    APROPRIAR-SE

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular,
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO,
    • em proveito próprio ou alheio:

  • Esse "mesmo que culposamente" é de lascar. Acertei a questão, mas acho que é passível de anulação.

  • Tem umas questões pra Delta que as redações são podres

  • Atenção quanto a Alternativa E.

    O uso da expressão MESMO QUE confere sentido equivocado a norma legal, comportando, além da conduta culposa, a conduta dolosa no crime de peculato culposo, o que afronta o texto legal. Portanto está errada a alternativa.

  • A BANCA SE EMBANANOU NESSA QUESTÃO, RETIROU O FATO DE FUNCIONARIO PUBICO AUTORIZADO DA ALTERNATIVA A, DEIXANDO ASSIM ERRADA, E NÃO EXPRESSOU CORRETAMENTE SE O CRIME DA ALTERNATIVA E ERA ENTÃO PECULATO CULPOSO, ABRINDO MARGEM PARA A ASSERTIVA TAMBÉM RESTAR EQUIVOCADA.

  • É dificil engolir esse "mesmo que".

  • Tentaram parafrasear o 312, §2º: "Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem" e saiu essa porquice.

  • A - Errada: No crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art.313-A do CP; peculato eletrônico), o funcionário deve ser autorizado e ter o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Tal situação é diferente da abordada no art.313-B do CP (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), já que nessa o sistema pode ser alterado por qualquer funcionário, não existindo a necessidade de ser autorizado.

    B - Errada: A conduta retratada é do crime de concussão (art.316 do CP)

    C- Errada: Não pode ser prevaricação porque na prevaricação o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D - Errada: A conduta retratada é do crime de peculato (art.312 do CP)

    E - Gabarito: art.312, §2º - Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem - Detenção de 3 meses a 1 ano

  • Na C seria corrupção passiva privilegiada - deixou de praticar cedendo a influencia de outrem


ID
2712079
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Direito Penal e as Súmulas do STJ e STF, é CORRETO afirmar, no entendimento sumulado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. 

     

    Segue o o teor correto dos enunciados citados:

     

    A. Incorreta. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação - Súmula 145 STF.

     

    B. Incorreta. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida - Súmula 96 STJ.

     

    C. Incorreta. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima - Súmula 610 STF.

     

    D. Correta. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida - Súmula 605 STF.

     

    E. Incorreta. A sentença concessiva de perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório - Súmula 18 STJ. 

     

    OBS: Questão anuada, visto que a súmula 605 do STF foi cancelada (vide comentário do colega FELIPE). 

  • Apesar da Súmula 605 do STF não ter sido formalmente cancelada, o entendimento após a Lei n 7.209/84 (reforma da parte geral do Código Penal) é de que não há óbice para o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Segundo o Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante " A reforma de 1984 passou a permitir, expressamente a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme se verifica no parágrafo único do art. 71 do CP. Logo, para a doutrina e jurisprudência, o presente enunciado, apesar de não formalmente cancelado, está incorreto, uma vez que é possível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida." - in Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto.

  • Essa questão é nula

    Não há alternativa correta

    A princípio, está em fase de recursos

    Abraços

  • NAO CABE CONTINUIDADE DELITIVA:

     

    -Roubo x Extorsão

    -Roubo x Furto

    -Receptação  x Adulteração de sinal identificador de veiculo automotor

    -Furto x Estelionato

    -Crimes Contra a Vida

     

    -Crime Continuado: é uma ficção (Teoria da Ficção Jurídica) criada pelo direito. Existem, na verdade, vários crimes, considerados únicos para aplicação da pena. Para as demais finalidades, há concurso. Ex:a prescrição é analisada separadamente (S. 497/STF. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.)

    Requisitos: i) pluralidade de condutas; ii) pluralidades de crimes da mesma espécie (tipificados pelo mesmo dispositivo legal) ; iii) condições semelhantes de tempo (regra: até 30dias), lugar, maneira de execução;

  • Questão fácil, daria pra esponder tranquilamente por eliminação, mas não posso negar que é controversa diante do novo entendimento do STF sobre a perda da eficácia da Súmula.. mas acredito que não será anulada a questão, uma vez que a questão pede o enuciado da súmula e não a atual situação diante do  posicionamento do STF. 

     

    HC 77786 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  27/10/1998           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    A sumula 605 STF foi criada antes da reforma de 1984, quando não existia o 71 §Único. Com o advento do § único do 71 a sumula 605 perdeu eficácia.

     

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.CONTINUIDADE DELITIVA - HOMICÍDIO. Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código. CONTINUIDADE DELITIVA - PARÂMETROS. Ante os pressupostos objetivos do artigo 71 do Código Penal - prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias próximas - impõe-se a unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva. Repercussão do crime no meio social - de que é exemplo o caso da denominada "Chacina de Vigário Geral" - não compõe o arcabouço normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a aplicação do preceito pertinente. PROVIMENTO JUDICIAL CONDENATÓRIO - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DOSIMETRIA DA PENA - VÍCIO. O vício de procedimento concernente à fixação da pena - inobservância da continuidade delitiva - alcança apenas o ato que o encerra , do Presidente do Tribunal de Júri, não atingido o veredicto dos jurados, por se tratar de matéria estranha à quesitação e respostas que lhe deram origem.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    121 consumado + 157 consumado: latrocinio consumado

    121 tentado + 157 tentado: latrocinio tentado

    121 tentado + 157 consumado: latrocinio tentado

    121 consumado + 157 tentado: latrocinio consumado (PARA O STF)

    Súmula 605 STFNão se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. (superada

    Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Lamentável se a questão não for anulada (em que pese a menção expressa ao entendimento sumulado)

    Qualquer um sabe que a súmula 605 do STF não foi formalmente cancelada. Mas qual candidato sério a um cargo destes terá coragem de marcá-la como correta sabendo também que seu entendimento está superado?


    Sobre o tema, Márcio Cavalcante, no livro Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, 2ª ed. 2017:


    "Superada.  A súmula está incorreta porque foi editada antes da Lei n ° 7.209/84. Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei n° 7.209. A Reforma de 1984 passou a permitir, expressamente, a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme se verifica no parágrafo único do art. 71 do CP. Logo, para a doutrina e jurisprudência, o presente enunciado, apesar de não formalmente cancelado, está incorreto, uma vez que é possível a continuidade delitiva em crimes contra a vida."

     

    Ora, de que adianta o direito sumulado se não para uniformizar a aplicação de entendimento consolidado? De que adianta cobrar entendimento que, embora sumulado, inaplicável? 

  • SÚMULA SUPERADA. Súmula 605-STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. • Superada. • A súmula está incorreta porque foi editada antes da Lei nº 7.209/84. • Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei nº 7.209. • A Reforma de 1984 passou a permitir, expressamente, a continuidade delitiva em crimes contra a vida. NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA NESTA QUESTÃO!

  • Informação no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622

     

    ● Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

    "Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...)". (HC 89786, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.3.2007, DJe de 8.6.2007)

    "Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

  • Só lembrando que o crime continuado conta com requisito subjetivo (unidade de desígnios)! Nem todos falam sobre isso.

  • Acertei por exclusão, porém, mesmo com a banca fazendo referência a "súmulas' a letra c não está incorreta.

  • Tenho a impressão de que a maior dificuldade da prova não foi o conteúdo, e sim a capacidade do examinador de formular alternativas minimamente compreensíveis. Uma redação sofrível!

  • Caro colega Higor RIqueza, a letra "c" está sim errada, pois o entendimento sumulado do STF é de que o latrocínio se configura ainda que não tenham sido subtraído bens da vítima.

    STF- SÚMULA 610

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Mais uma péssima prova de uma banca estadual, até quando?

  • Súmula 605 STF

    Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vidA

    GABARITO LETRA  D

  • SÚMULA SUPERADAAAA!! Não tem gabarito e a questão DEVE ser anulada!! :)

  • d) Não se admite continuidade delitiva nos crime contra a vida.

    R: CORRETO.

    Súmula 605, STF. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    Ocorre que a presente súmula foi superada, vejamos:

    "Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...)". (HC 89786, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.3.2007, DJe de 8.6.2007) (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

  • Súmula 605

    Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

  • Ainda tem gente q comenta que a questão é fácil...não estuda,não se atualiza e fala besteira!

  • Realmente a questão não é de fácil resolução, pois não adianta apenas saber que existe no Concurso de Crimes a modalidade "Continuidade Específica", deve-se conjugar a informação com a Súmula 605 do STF, mesmo já estando ultrapassada e batida ainda não foi cancelada. 

    Obs: Depois de resolver algumas milhares de questões verá que o assunto já está batido e, por vezes, bancas de concurso gostam de explorar o assunto.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

     

  • Negativo, Robin. Questão com erros graves! Por isso mesmo, segundo o site da Nucepe, a mesma foi devidamente anulada: http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf

  • Deu até pavor

     

  • A questão foi anulada?

    segundo Alik parece que sim

    alguem confirma?

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA (QUESTÃO 14 ,PROVA C - http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoC_Delegado.pdf

  • VAI NA BIANCA COM FÉ E SIGA EM FRENTE!

    FORTE ABRAÇO!

  • Penso que a "c" também está correta, uma vez que não se afirmou que somente " quando o homicídio se consuma, quando há prova de que ocorreu a subtração de bens da vítima." 

    Havendo ou não subtração do bem, se houver resultado morte, haverá latrocínio consumado.

  • SÚMULA 145 do STF Não há crime, quando a PREPARAÇÃO do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Se o flagrante for preparado, MAS NAO INDUZIDO, sendo possivel a consumaçao haverá crime (Rogerio Sanches)

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Nos crimes de ação multipla como no Tráfico de drogas, seria possível de certa forma a preparação do flagrante no ato de um policial comprar drogas do traficante, porém prende-lo não pela venda, mas pelos verbos "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo etc."?

     

  • ● Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984


    O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
    [HC 93367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

    Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...).
    [HC 89786, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 27-3-2007, DJE 32 de 8-6-2007.]

    Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código.
    [HC 77786, rel. min. Marco Aurélio, 2ª T, j. 27-10-1998, DJ de 2-2-2001.]

  • Questão baseada na Súmula 605 do STF - Superada


    Súmula 605-STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. • Superada. • A súmula está incorreta porque foi editada antes da Lei nº 7.209/84. • Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei nº 7.209. • A Reforma de 1984 passou a permitir, expressamente, a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme se verifica no parágrafo único do art. 71 do CP. • Logo, para a doutrina e jurisprudência, o presente enunciado, apesar de não formalmente cancelado, está incorreto, uma vez que é possível a continuidade delitiva em crimes contra a vida. (Fonte: Dizer o Direito).

  • É possível a continuidade delitiva em crimes contra a vida.



    Por isso foi anulada.

  • Quanto a assertiva E: Súmula nº 18, do STJ, "a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção de punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".

    No que se refere à natureza da sentença, a doutrina é divergente, para Tourinho Filho, a sentença que concede o perdão judicial é condenatória imprópria. O Juiz profere o decreto condenatório, mas... deixa de aplicar a sanção. O professor Damásio de Jesus, por sua vez, defende que condenatória a sentença que concede o perdão judicial, que apenas extingue os seus efeitos principais (aplicação das penas), subsistindo os efeitos reflexos ou secundários, entre os quais se incluem a responsabilidade pelas custas e o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. Para o Prof. Antonio Magalhães Gomes Filho, no entender de Vidal da Fonseca, tal posicionamento origina-se de uma corrente doutrinária e jurisprudencial para quem a decisão não é condenatória, nem absolutória; "não há condenação"; ela limita-se a declarar extinto o  jus puniendi  do Estado, após reconhecer a veracidade da imputação".

  • Bicho, a redação das assertivas está horrível...

  • A. falso. flagrante preparado não é admitido;

    B. falso. crime formal.

    C. falso. não é necessário a subtração do bens da vítima.

    D. é possível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    E. falso. não há efeito condenatório. Extingui-se a punibilidade.


ID
2712082
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá tomar as providências determinadas pela legislação processual penal. Qual destas situações corresponde à verdade?

Alternativas
Comentários
  • A) Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos legistas. 

    B) Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos legistas criminais.

    C) Ordenar a identificação da testemunha pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    D) Ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por uma testemunha que tenha ouvido a leitura

    E) Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo, antes e durante ou depois do crime, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • É função do policial em geral não permitir que o local do crime seja alterado

    Abraços

  • como ele vai querer saber das características do indiciado se ele acabou de saber da prática da infração criminal, ou seja, nao tem ninguém indicado ainda???

     

  • GABARITO - LETRA E 

     

      CPP - Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    

  • Art. 6 do CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos PERITOS CRIMINAIS;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos PERITOS CRIMINAIS;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido; se possível

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por DUAS TESTEMUNHAS que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; (acareação não é obrigatória) (reconhecimento de pessoas vide art. 226 do CPP - lembrar que não gera nulidade, segundo STJ e STF, se não seguir todos requisitos dele - 226 é uma mera recomendação)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (identificação criminal - é exceção), se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo ANTES E DEPOIS DO CRIME E DURANTE ELE [a questão fala OU (?)], e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Pessoal,

     

    A alternativa E também está EQUIVOCADA. A banca tentou enfeitar tanto a questão que se perdeu...

     

    O examinador colocou " Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo, antes e durante ou depois do crime, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. "

     

    Porém, o Art. 6, IX do CPP informa que deve ser antes e depois, veja:

     

       IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    e = conjunção ADITIVA / um aditivo

    ou = conjunção COORDENATIVA, indicando alternância ou exclusão/dúvida, incerteza

     

    Assim, a autoridade policial DEVE averiguar antes e depois, de modo que ela não tem a FACULDADE (ou) de averiguar antes ou depois.

  • que p... de questão é essa! vi letra A já fui marcando, Tomei na cara

  • peritos legistas. kkkkkkk taqueoparil 

     

  • GABARITO E.

     

    APESAR DE TER UM EQUIVOCO DO EXAMINADOR EM BOTAR OU EM VEZ DE E, ESSA É A QUE ESTÁ MENOS ERRADA.

     

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime E durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    OBS: TIPO DE QUESTÃO QUE SE FIZER COM PRESSA E SEM ATENÇÃO VAI ERRAR, O EXAMINADOR MUDOU DETALHES,

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • essa cabe recurso na minha opinião a banca se passou !!!!!

  • Questão boa para aferir o conhecimento do candidato! rsrsrs....brincadeira né?!?!

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  •    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais A        

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; D

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; C

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. E - Correta

  • Quem marcou a lertra A se acusa

     

    kkkkkkk

  • prova confusa!

  • Essas bancas de Delegado Civil sempre aparecem com questões sem noção

  • a) Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos legistas.

    ERRADO! 

     

    Art. 6°   I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

     

    b)Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos legistas criminais.

    ERRADO! 

     

    Art. 6, II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

     

    c)Ordenar a identificação da testemunha pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    ERRADO

     

    Art. 6°  VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

    d)Ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por uma testemunha que tenha ouvido a leitura.

    ERRADO! 

     

    Art. 6, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     

     e)Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo, antes e durante ou depois do crime, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    CORRETO! 

     

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  •  Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter;                                                                      

     

    na minha opinião cabe recurso....

    ISSO NÃO É CONHECIMENTO É PEGADINHA?

  •  Gabarito: E

    a)Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos legistas.

    ---> peritos criminais.

     b)Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos legistas criminais.

    --->peritos criminais.

     c)Ordenar a identificação da testemunha pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    --->indiciado.

     d)Ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por uma testemunha que tenha ouvido a leitura.

    --->duas testemunhas.

     e)Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo, antes e durante ou depois do crime, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    bons estudos.

  • Muito confusa a questão.

  • A alternativa E foi a mais coerente '-'
  • Questão de banca que não sabe avaliar o candidato

  • É função do Delegado da Policia Civil/PI averiguar e requerer a insanidade do examinador que trocou "perito legista" por "criminal", achando que avaliaria melhor os candidatos.

  • QUESTÃO ANULADAAA! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf

  • cometeu crime hediondo esse ai

  • Não entendi por que foi anulada.

  • TEM DUAS RESPOSTA, ENTÃO FOI ANULADA.

  • O QC poderia ter a opção de explicar o porquê da anulação da questão. 

  • Ok, questão de concurso em grande maioria é legalista, pede-se a letra da lei. Entretanto, nesse caso o perito legista é espécie do gênero perito criminal, também poderia ser considerado correta a depender do caso concreto. Se houve uma morte, o Delegado deverá fazer a preservação do local do crime para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais(médicos legistas, no caso).

    Mas por ter restringido aos legistas, a questão está incorreta mesmo.

  • duas respostas corretas letra A e a letra E

  • Na verdade, não tem resposta correta.

    a ) Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos legistas. - é 'peritos criminais - art.6º, I.

    b) Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos legistas criminais. Errado: é peritos criminais

    c) Ordenar a identificação da testemunha pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. Errado: ordena a identificação do indiciado

    d) Ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por uma testemunha que tenha ouvido a leitura. Errado. são duas testemunhas

    e) Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo, antes e durante ou depois do crime, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Errado. é antes e depois, e durante ele ...

    Não tem resposta correta.

  • ANULADA POIS NENHUMA ESTÁ CORRETA. O ERRO DA LETRA E ENCONTRA-SE APENAS NO OU, deveria ser E.


ID
2712085
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos procedimentos do inquérito policial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    CPP

     

     

    a) CORRETA. Art. 10º. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

    b) INCORRETA.  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) INCORRETA. Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

    d) INCORRETA.  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    e) INCORRETA. Art. 10º § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Delegado é o senhor da tipicidade formal, não pode deixar de autuar em flagrante, fazer BO, instaurar inquérito etc. baseado em tipicidade conglobante. Esse juízo cabe ao titular da ação penal. Creio ser a visão clássica; a moderna defende outra coisa.

    Abraços

  • PRAZOS DO INQUÉRITO: (Peguei do colega Prosecutor MP):

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL) e IMPRENSA

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

    LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    ELEITORAL --->10 DIAS

     

    ABUSO DE AUTORIDADE  --->48 hs

     

    MILITAR

     

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • a) Art. 10 - § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    b)  7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

    c) Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    d) Regra geral* - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) Art. 10 -  § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. E, § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá REQUERER AO JUIZ a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no PRAZO MARCADO PELO JUIZ

  • GAB A
    #PMSE !!!

  • gab-A. 

    arti,10, cpp, cai muito em provas::

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (PCAC-2017) (MPAM-2015) (TJRN-2013) (TJPR-2011) (TJMS-2010)

    (PCAC-2017-IBADE): O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  BL: art. 10, CPP.

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

    DICA: Delegado só chega para trabalhar na Delegacia às 10 (réu preso): 30 (réu solto) horas.

    (TRF4-2010): O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias. BL: art. 10, CPP.

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal. BL: art. 10, CPP.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente(GABARITO DA QUESTÃO). (TJPR-2011)

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. (PCAC-2017)

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (PCAC-2017).

    fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.

     

  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

     

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

     

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

     

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

     

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

  • LETRA D- ERRADA -  o prazo conta a partir do dia em que se efetuar a prisão. -> Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

        LETRA - A CORRETA-    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

      LETRA E - ERRADA      § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O prazo de 48 horas citado pela colega Verena diz respeito ao oferecimento da denúncia pelo MP na Lei de Abuso de Autoridade, não à duração do Inquérito policial.

  • Banca que nao avalia os conhecimentos dos candidatos, as questoes parecem mais um joguinho de caça palavras....affff

     

  • Tão reclamando dessa banca, mas tem banca de delegado por aí que cobra citação, procedimento, recursos etc., mas não cobra Inquérito Policial rsrs

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Comentário à letra C

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Alternativa E

    No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo Juiz.

  • Olha, se pensar muito acha que o Delegado deve encaminhar o inquérito para o MP, não para o Juiz....

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab A

     

    Art.10

     

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

     

  •  a) Conforme art. 10 §1º do Código de Processo Penal , " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente".

    b) Conforme art  7º do CPP, " Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    c) Conforme art 9º do CPP , " Todas as peças do inquérito policial serão num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e neste caso, rubricadas pela autoridade."

    d) Conforme art 10º do CPP, "O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo nessa hipótese , a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    e)Conforme art. 10º §2º do CPP " No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas." Conforme art. 10º § 3º " Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução do autos, para ulteriores diligencias que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

     

  • Lembrando que a parte final do art.10 paragrafo 1 do CPP "e enviara os autos ao juiz competente" , nao foi recepcionada pela CF/88.

  • Artigo 10, parágrafo primeiro, do CPP= " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente".

  • Gab A

     

    Art 10°- §1°- A autoridade fará minuncioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. 

  • letra da lei.


    art 10


    A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.





    gabarito A


  • a) Conforme art. 10 §1º do Código de Processo Penal , " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente". 

  • Essa questão foi boa, pois apresentou algumas formas que acabam confundindo a cabeça do candidato.

  • Gabarito "A"

    Acredito que a LETRA D e E tenham sido as que mais "embolaram" a cabeça...

    Letra fria da lei com alguns erros:

    D) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO).

    E) No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz. (QUE SERÃO REALIZADAS PELO PRAZO MARCADO PELO JUIZ).

  • Pensei que ele enviasse ao MP kkkkk

  • Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos.

    ERRADO!

    Por exemplo: Situações de estupro ou outros crimes cuja reprodução simulada não é conveniente.

  • Odeio quando erro por preguiça de ler... T_T

  • O gabarito é a "A", mas em relação à letra "D", não está necessariamente errada. A assertiva diz que o prazo inicia de quando é feita a comunicação ao juiz, e a lei diz que conta de quando "executada a ordem de prisão" (art. 10), todavia, o art. 306 do CPP informa que a prisão deve ser "imediatamente" comunicada ao juiz, ainda que o APF seja enviado em até 24 hrs (§ 1º).

  • Prova dissertativa e letra de lei....

  • Letra A- Certa

    Ponderações:

    Findas as possibilidades de investigação, o DPC deve elaborar um relatório, que é peça final e conclusiva do IP.

    Relatar o IP significa descrever todas as diligências realizadas na apuração, se abstendo o DPC de emitir juízos de valor (culpabilidade ou antijuridicidade), devendo ser minucioso nos detalhes investigatório.

    Em regra, remete-se ao Juízo criminal, embora o julgador não deveria ter contato com os elementos informativos colhidos até então. Na Prática, remete-se ao MP por ser o titular da ação, para o STJ é possível remeter ao MP por economia processual, eficiência, duração razoável do devido processo legal.

    Letra B- Previsão legal> A simulação dos fatos é uma das diligências cabíveis à autoridade policial. Prevista no artigo 7º do CPP, a reprodução simulada dos fatos somente é cabível quando esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Letra C- Previsão Legal> artigo 9º CPP- todas as peças devem ser rubricadas, pois somente assim terá validade.

    Letra D- Previsão legal> A contagem do prazo para conclusão do IP de indiciado preso é a partir da execução da ordem de prisão, tendo em vista que o tempo da ordem da prisão até o tempo da excução da prisão é grande e não é fixo. Por garantia e previsão legal (art 10 CPP) a contagem se dá a partir da execução.

    Lembrando que se preso a conclusão do IP deverá ser em: 10 dias, improrrogável, se solto 30 dias, prorrogáveis, respeitando o princípio da duração razoável do processo/investigação.

    Letra E- Previsão legal> Essa alternativa foi muito tentadora marcar. O que torna a alternativa errada é o fato do MP acordar no prazo para ulteriores diligências. De modo geral o MP não acorda nada, ele requisita. O DPC requer a devolução dos autos ao Juiz, pois ultrapassou o prazo legal e apenas a autoridade judicial pode prorrogar se há a possibilidade, isso sem depender do MP.

  • Letra D - Atualização -.  Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (LEI 13964/19)

  • Destinatário dos autos do inquérito policial

    Pela leitura do art. 10, § Io, do CPP, percebe-se que, uma vez concluída a investigação poli­ cial, os autos do inquérito policial devem ser encaminhados primeiramente ao Poder Judiciário, e somente depois ao Ministério Público.

    A despeito do teor referido dispositivo, por conta da adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal, outorgando ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, não há como se admitir que ainda subsista essa necessidade de remessa inicial dos autos ao Poder Judiciário. Há de se entender que essa tramitação judicial do inquérito policial prevista nos arts. 10, § Io, e 23, do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Ora, tendo em conta ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal pública, nos termos do art. 129,1, da Carta Magna, e, portanto, o destinatário final das investigações leva­ das a cabo no curso do inquérito policial, considerando que o procedimento investigatório é destinado, precipuamente, a subsidiar a atuação persecutória do órgão ministerial, e diante da desnecessidade de controle judicial de atos que não afetam diretos e garantias fundamentais doindivíduo, deve-se concluir que os autos da investigação policial devem tramitar diretamente entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares (v.g., prisão preventiva, interceptação telefônica, busca domiciliar, etc.).

    (Renato Brasileiro)

  • Não obstante a alternativa "a" estar correta e ser o gabarito, é importante frisar que tal dispositivo, segundo parte da doutrina, seria incostitucional, pois não recepcionado pela CF/88 que, ao adotar francamente o sistema acusatório, não mais cogitou essa intermediação.

    Sanches, porém, leciona que embora admitamos a possibilidade do envio direto do inquérito policial ao MP, ele não vislumbra qualquer inconstitucionalidade no dispositivo que, impõe a intermediação judicial.

  • Gabarito: Letra A!

    (E) Art. 10º § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. 

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Atualizações dos prazos segundo a Lei 13.964/2019 :

    Conclusão do IP para

    a)- investigado preso : 10 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

    (Concluindo-se o prazo e se as investigação não forem concluídas, a prisão será imediatamente relaxada)

    b)- Investigado solto : 30 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o MP.

  • CPP

    Art. 10º. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • CPP. Art. 10º. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Como perceber que a banca é fraca? Quando fica com joguinho de trocar e retirar palavras da assertiva!

  • Alternativa A

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Quanto alguns prazos previstos, vi um macete aqui no QC que uso e me ajuda muito, segue:

    Delegado da PC chega às 10:30 - Lembrando que o Pacote anticrime trouxe a previsão de prorrogação de prazo do Inquérito Policial, em caso de investigado preso (+15 Dias) - Art. 3º-B, §2º CPP

    Delegado Federal chega às 15:30

    Traficante passa cheque para 30+30 ou 90+90

    Equilíbrio

    Gratidão

    Tolerância

    Hebreus 10: 35-36

  • Assertiva A

    A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

  • gab. A

    art. 10, §1º, CPP - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

  • Estava entre a letra "A" é a ''D''. O que me fez sanar a dúvida entre ambas foi o seguinte trecho ''a partir do dia da comunicação ao juiz''.

    Só comunicar o juiz não adianta nada. O que vale é a ação tomada.

    (A).

  • A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. ART. 10§1º

    Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos. ART. 7º

    Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou digitadas e, neste caso, há dispensa de serem todas as páginas rubricadas pela autoridade. ART. 9º

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ART. 10.

    No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz. ART. 10 § 1º,§ 2º.

    ALTERNATIVA ( A )

  • pelo pacote ante crime a questão ta desatualizada
  • a)A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. ART. 10§1º

    b) Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos. ART. 7ºPara verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c)Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou digitadas e, neste caso, há dispensa de serem todas as páginas rubricadas pela autoridade. ART. 9ºArt. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    D)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ART. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz. ART. 10 § 2º,§ 3º.

    ALTERNATIVA ( A )

  • Apenas a título informativo sobre a alternativa A (Obs.: eu errei, por isso fui buscar justificativas):

    "Há de se entender que essa tramitação judicial do inquérito policial prevista nos arts. 10, §1°, e 23, do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Ora, tendo em conta ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal pública, nos termos do art. 129,I, da Carta Magna, e, portanto, o destinatário final das investigações levadas a cabo no curso do inquérito policial, considerando que o procedimento investigatório é destinado, precipuamente, a subsidiar a atuação persecutória do órgão ministerial, e diante da desnecessidade de controle judicial de atos que não afetam diretos e garantias fundamentais do indivíduo, deve-se concluir que os autos da investigação policial devem tramitar diretamente entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares (v.g., pri­são preventiva, interceptação telefônica, busca domiciliar, etc.)."

    LIMA, Renato Brasileiro. Código de processo penal comentado. Editora Juspodivm. 4 ed. rev. Ampl. e atual. Salvador. 2019. Pg. 89.

    Ou seja, embora a alternativa traga a literalidade do artigo do CPP, e por isso foi considerada correta, doutrina entende que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

  • É excessivo alertar, mas: Inquérito Policial é tema recorrente em qualquer cargo e banca. Observemos as assertivas para compreender qual a correta e os motivos das erradas:

    A) Correta, pois é a exata redação do §1º, do art. 10, do Código de Processo Penal.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


    B) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 7º, do CPP. Assim, não será em qualquer situação e em qualquer crime, pois não se realizará a reprodução simulada dos fatos quando contrariarem a moralidade, como em um crime contra a dignidade sexual, por exemplo.

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    C) Incorreta, por contrariar o art. 9ª, do CPP, tendo em vista que há a obrigatoriedade de que sejam rubricadas pela autoridade.

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    D) A assertiva está incorreta, por violar a redação do art. 10, do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O equívoco da alternativa está em mencionar que o prazo da prisão começa do “dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão", pois, em verdade, conta a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    E) Incorreta. Esta alternativa traz a redação de dois parágrafos do art. 10, do CPP. Está equivocada ao afirmar que as diligências serão realizadas no prazo acordado entre Ministério Público e o Juiz.

    - O §2º, do art. 10, do CPP: § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
    - E o § 3o:  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • Na prática, encaminha-se direto para o MP. Mas prática não cai no concurso, e pela letra da lei, o encaminhamento é para o juiz competente.

  • Letra de lei: Art. 10º § 1º

  • NUCEPE... OH BANQUINHA QUE NÃO DÁ UMA QUESTÃO DE GRAÇA!


ID
2712088
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial tem por finalidade identificar a autoria e a materialidade do crime. É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    CPP

     

     

    a) INCORRETA. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    b) CORRETA. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    c) INCORRETA.  Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    d) INCORRETA. Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; IV - representar acerca da prisão preventiva.

     

    e) INCORRETA.  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • IP é dispensável, mas, sendo utilizado como base, deve acompanhar a denúncia

    Abraços

  • a.  Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.  

    b. Art. 16.  O Ministério Público NÃO PODERÁ REQUERER A DEVOLUÇÃO do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, IMPRESCINDIVEIS ao oferecimento da denúncia. - OU SEJA, só vai poder requerer que o Delegado(a) faça nova diligências se tais forem IMPERIOSAS, NECESSÁRIAS para o oferecimento da denúncia, se não haver a possibilidade de denunciar o agente pelos elementos probatórios até então angariados

    c.  Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, SEMPRE que servir de base a uma ou outra.

    d.  Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público (nesse ponto o delegado(a) é OBRIGADO a cumprir a diligência, sob pena de crime de desobediência - ele só tem discricionariedade pra escolher se cumpre ou não nos casos de solicitação feita pela vítima ou suspeito); III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva (tão somente na fase extrajudicial)

    e. Primeira parte da questão, trata-se claramente da discricionariedade o Inquérito Policial. A segunda parte contém erro, pois não precisa de acompanhamento de oficial de justiça

  • A alternativa D, apesar de não constar o MP, não deixa de estar certa.

  • CPP

     

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    Sertão Brasil....

     

  • Eu também fiquei em dúvida em relação a letra D. acredito que esteja correto devido ser o papel das polícias realizar: "A busca e apreensão" e as deligências autorizadas pelos juízes.

  • Wlliana Trindade, a alternativa D está incorreta pois afirma que cabe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas APENAS pelo juiz. O que não é verdade, uma vez que segundo o Art. 13, II, do CPP - à autoridade policial cabe realizar as diligências requisitadas pelo JUIZ ou pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • gab- b... questoes de outros concursos::

            Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (MPAL-2012) (Analista Judiciário/TRF2-2017)

    (TJPE-2011-FCC): Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação do opinio delicti. BL: STF, HC 84.965/MG; HC 85.000/MG.

  • GAB B
    #PMSE !!!

  • O Ministério Público só poderá devolver o Inquerito para que haja produção de provas que sejam imprecindiveis ao oferecimento da denúncia. Gabarito LETRA B

  •  

     a)

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.  Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.​

     b)

    O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     c)

    O inquérito policial sendo dispensável não acompanhará a denúncia, mesmo que sirva de base à denúncia, sendo, neste caso, não encaminhado com a denúncia.   Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     d)

    O delegado de polícia deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências requisitadas apenas pelo juiz, representar acerca da prisão preventiva.   II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

     e)

    A vítima, ou seu representante legal, e o réu poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. O delegado deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sempre acompanhados do oficial de justiça.  Não é necessário o acompanhamento de oficial de justiça

  •  a) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.

    Falsa - O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • Não sei vocês, mas a leitura das outras alternativas são tão ruins que da pra responder por exclusão, vejam só:

    c) O inquérito policial sendo dispensável não acompanhará a denúncia, mesmo que sirva de base à denúncia, sendo, neste caso, não encaminhado com a denúncia

     

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Imagine só, manhã de segunda-feira, o MP recebe o inquérito de um homicídio e o técnico diz "doutor, aqui está o inquérito, veio junto o martelo ensanguetado do crime, uns chumaços de cabelo e meia lata de querosene, onde eu guardo?".

    Os autos do inquérito vão para o fórum, inclusive com os instrumentos do crime, quem já assistiu algum julgamento do júri sabe.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Como tbm pode o MP aceitar a denúncia e depois solicitar novas diligências.......observar o prazo em caso de suspeito preso

  • A) ERRADA. Art. 11, CPP

    B) CERTA. Art. 16, CPP.

    C) ERRADA. Art. 12, CPP

    D) ERRADA. Art. 13, I, II e IV, CPP

    E) ERRADA. Arts. 13, III e 14, CPP

  • mal redigida essa letra c..

  • a) Conforme art 11 do CPP," Os instrumentos do crime , bem como os objetos que interessarem a prova, acompanharão os autos do inquerito."

    b) Conforme art 16 do CPP, " O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito `a autoridade policial , senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

    c) Conforme art. 12 do CPP, " O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

    d) Conforme art 13 do CPP, " Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I- Fornecer às autoridades judiciárias, as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II- Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III- Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias 

    IV- Representar acerca da prisão preventiva; "

    e)Conforme art. 14 do CPP,  " O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência , que será realizada ou não a juizo da autoridade."

     

  • A) devem ser encaminhados art. 11

    B) certo

    C) não acompanhará, art 12

    D) apenas pelo juiz, art. 13

    E) e o réu, art. 14

  • caros colegas, apesar de ter acertado a questão, cabe esclarecer que a letra A está também correta, pois de fato o inquérito é remetido ao Juiz que representa o poder Juciário e o mesmo abre vistas para o Mp.

  • O que há de errado com a "A"?

  • Erro da A:

    CPP,

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.

    acompanharão os autos do inquérito x devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público

  • Erro da A:

    CPP,

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.

    acompanharão os autos do inquérito x devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público

  • Letra B

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Vai dar certo!

    Confie.

  • Em relação à alternativa E, insta mencionar um equívoco não observado pelos colegas.

    De acordo com a assertiva, é direito do réu requerer diligências à autoridade policial. Na verdade, o disposto no art. 14, CPP, somente abrange o ofendido -- ou seu representante legal -- e o indiciado. Perceba que, em que pese habitualmente suspeitos, indiciados e réus sejam tratados como termos sinônimos, não se confundem. O suspeito é aquele que detém contra si frágeis indícios, havendo mera possibilidade de ser ele o autor do delito; o indiciado, por sua vez, é o provável autor do delito; e o réu é sujeito processual. Logo, nos termos do dispositivo em comento, não se estende a este o direito de requerer realização de diligências ao delegado de polícia, na medida em que já se encontra sob o teto do contraditório judicial.

  • Essa letra C foi elaborada pela Dilmona kkk

  • GAB: " B "

    Duvidas na "E":

    E) A vítima, ou seu representante legal, e o réu poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. O delegado deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sempre acompanhados do oficial de justiça.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Mais uma vez a( Nucepe sendo o Nucepe) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Gabarito letra B

  • Questão fácil que cobrou somente letra de lei. A questão torna-se interessante por exigir conhecimento de 4 artigos em uma mesma questão.

    A) ERRADO.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    B) CERTO.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    C) ERRADO.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    D) ERRADO.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    E) ERRADO

    Junção do art. 12 e 13 do CPP

  • R: Gabarito B

    A) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público. ERRADA.

    B)O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETO, ART 16 CPP.

    C)O inquérito policial sendo dispensável não acompanhará a denúncia, mesmo que sirva de base à denúncia, sendo, neste caso, não encaminhado com a denúncia. (O I.P. ACOMPANHARÁ A DENÚNCIA OU QUEIXA, SEMPRE QUE SERVIR DE BASE A UMA OU OUTRA.)

    D)O delegado de polícia deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências requisitadas apenas pelo juiz, representar acerca da prisão preventiva. (JUIZ OU M.P PODE REQUISITAR NOVAS DILIGÊNCIAS)

    E)A vítima, ou seu representante legal, e o réu poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. O delegado deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sempre acompanhados do oficial de justiça. ERRADA.

  • Gabarito: Letra B!

    (A) Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.  

    (B) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Galera, a letra "A" parafraseou o Art. 11 do CPP e acrescentou, erroneamente, que o IP será encaminhado para o MP, quando na exege do Art. 10, parágrafo primeiro aduz: "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente."

    Ademais, para o STJ é possível remeter ao MP por econômia processual, eficiência, duração razoável do devido processo legal.

    Bons estudos =D

  • Alternativa B

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Para complementar:

    Art.11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    ( por meio de um documento chamado auto de exibição e apreensão)

  • Questão desatualizada.

  • Questão desatualizada, dado o "Pacote Anticrime" e nova figura de Juiz de Garantias. Anota na questão QC!

  • A Questão não tá desatualizada.

  • Alternativa B

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Juiz das Garantias está suspenso.

  • Letra A: os autos do IP sao remetidos é ao juízo e não ao mp, art. 10, cpp

  • Pessoal, o juiz de garantias torna a alternativa C correta, sim?

  • Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Com a nova sistemática trazida pelo Pacote Anticrime, creio que a questão está desatualizada, uma vez que os autos do IP agora devem permanecer na Secretaria.

  • Assertiva B

    O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    -<>O Min. Luiz Fux, no dia 22 de janeiro deste ano, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, proferiu decisão liminar suspendendo “sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (Artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal)”. Também suspendeu “sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (Artigo 28, caput, Código de Processo Penal); (b2) da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal)” (STF - Min. Luiz Fux - ADI/MC 6288 6299 6300 6305/DF - j. em 22.01.2020).

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    GABARITO LETRA : B

  • Desatualizada,não!!!

    Pois os dispositivos que retificariam tais artigos estão suspensos.

  • na prática consegue-se encaminhar os autos de I.P diretamente ao MP, sendo tal procedimento, inclusive, alvo de regulamentos regionais, como no RJ. Contudo, por se tratar de matéria de competência da união, a editada lei foi considerada inconstitucional pelo STF.

    Desse modo em prova sempre os autos do IP devem ser encaminhados ao Juiz, conforme disposto no art. 23 do CPP.

  • Inquérito Policial é tema sempre presente nos certames, e mais ainda quando se trata de concurso para Delegado de Polícia. Observemos todas as assertivas, em busca de encontrar a correta, além dos respectivos fundamentos das demais:

    A) Incorreta, em razão do art. 11, do Código de Processo Penal. O equívoco é afirmar que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, serão encaminhados ao Ministério Público junto com os autos do inquérito.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    B) Correta, pois é a exata redação do art. 16 do CPP:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    C) Incorreta. Assertiva de redação bem confusa, mas é possível afirmar que está incorreta, por contrariar o art. 12, do CPP, vez que o inquérito policial sempre acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base para estas e não são encaminhados ao Ministério Público, como afirmado pela assertiva.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.


    D) Incorreta. O equívoco da afirmativa consiste em afirmar que o Delegado realizará as diligências que foram requisitadas APENAS pelo Juiz, enquanto o art. 13, do CPP menciona que:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
    IV - representar acerca da prisão preventiva.


    Vale mencionar que o art. 6º, do CPP, menciona as atitudes que o Delegado de Polícia deve tomar quanto tiver conhecimento da prática de uma infração penal. Dentre as atitudes enunciadas nos incisos está o fornecimento às autoridades judiciárias das informações necessárias à instrução e julgamento, bem como, a representação pela prisão preventiva. O rol do art. 6º sofreu alteração em 2016, que merecem uma leitura atenciosa.

    E) Incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o delegado deverá ser acompanhado pelo oficial de justiça. O mesmo art. 13, do CPP, acima mencionado, traz parte da resposta da assertiva, ao afirmar que cabe à autoridade policial cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, conforme inciso III.

    Ademais, de acordo com o art. 14, do CPP:  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

ID
2712091
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas no processo penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    CPP

     

    a) INCORRETA. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.        

     

    b) INCORRETA. Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

     

    c) CORRETA. Letra C CORRETA, conforme o que determina o CPP no seu art. 159: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”

     

    d) INCORRETA. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    e) INCORRETA. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 160. Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

     

     

     

     

    Bons estudos !

     

     

  • Não podendo fundamentar exclusivamente em elementos informativos

    Abraços

  • CPP Art. 59: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1o: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    GABARITO C.

  • a-incorreta-----Art. 155O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJPR-2010) (TJPE-2011) (TJSP-2011)

    outras questoes---

     

    (TJSP-2015-VUNESP): A formação da convicção do magistrado no processo penal tem por base inúmeros elementos. Assinale a alternativa que contenha elementos que vão ao encontro da sistemática do Código de Processo Penal como um todo: Livre convencimento e motivação da decisão. BL: art. 155, CPP.

     

    (MPMT-2014): Rege a produção probatória no sistema processual penal brasileiro os seguintes princípios: princípio do contraditório, princípio da comunhão da prova, princípio da oralidade, princípio da autorresponsabilidade das partes e princípio da não autoincriminação.

     

    (TJSP-2011-VUNESP): As provas cautelares antecipadas podem ser consideradas pelo juiz na formação da sua convicção, ainda que não reproduzidas perante o contraditório. BL: art. 155, CPP.

  • b-incorreta---

    Art. 156A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJSP-2011)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJAL-2009) (TJPE-2011) (TJCE-2012) (TJDFT-2014) (DPERS-2014) (TJRJ-2016).

    algumas questões.

    (MPSP-2013): Ao juiz é facultado ordenar, de ofício, produção antecipada da prova testemunhal urgente, antes mesmo de iniciada a ação penal.  BL: art. 156, I do CPP.

     

    (TJPE-2011-FCC): No tocante à prova, o juiz observará a necessidade, adequação e proporcionalidade da produção antecipada de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal. BL: art. 156, I do CPP.

  • d-incorreta-----        Art. 157São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRS-2009).

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJPR-2010/2012) (TJAL-2008) (MPSP-2008)

    uma questão-

    (PCAC-2017-IBADE): São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que embora colhidas licitamente derivam das ilícitas. BL: art. 157, §1º do CPP.

    (MPSC-2014): São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o CPP. BL: art. 157 e §1º do CPP. (MPSC-2016)

    (TJRJ-2013-VUNESP): A teoria dos “frutos da árvore envenenada” está positivada em nossa legislação infraconstitucional.

     

  • E-incorreto---

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (TJSC-2009) (TJAP-2009) (TJPR-2010/2013) (TJSP-2011) (TJGO-2012) obs. cai muito...

    obs.2.

    (PCMA-2018-CESPE): Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial. BL: art. 158, CPP.

     

  • C- corretíssima------

    base legal---

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJGO-2009) (TJAM-2016)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRS-2009).

    (TJSC-2015-FCC): Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, mas não necessariamente na área técnica específica da natureza do exame. BL: art. 159, §1º, CPP.

    força galera.....


  •  a)O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação conforme jurisprudência. 

     b)A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, somente depois de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

     c)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     d)São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

     e)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • Interpratação de texto kkkk

  • concordo plenamente :)

  • O elaborador dessa prova foi um desafio a mais por causa do português. Que prova confusa!! 

  • Esse analfabeto tentou dificultar

  • Sinto uma influência de substância psicoativa que determine dependência no examinador, sobretudo na alternativa (d)

  • Acerca da D

     

    d)

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. ERRADA

    in verbis:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas , salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, OU quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

     
  • Fui pela mais correta(apesar de o comando da questão não deixar explícito MARQUE A MAIS CORRETA!!), porém a letra D não esta errada, apenas incompleta. 

  • Quando a alternativa E, gostaria tão somente de acrescentar um comentário àqueles já feitos abaixo pelos colegas:

     

    -> Sempre que a infração deixar vestígios, a materialidade delitiva será demonstrada pela realização do exame de corpo de delito (art. 158 do CPP). A existência de infração é demonstrada pela elaboração do competente exame e a ausência de realização da perícia não pode ser suprida, nem mesmo, pela confissão do acusado. Eventualmente, não sendo possível realizar o exame, a materialidade será demonstrada pela prova testemunhal - também denominada indireta -, mas nunca pela confissão.

     

    FONTE: Curso de direito processual esquematizado - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  •  

    Em relação a alternativa "e", basta lembrar que o exame de corpo de delito se relaciona com a  materialidade do crime, enquanto que a confissão se refere à autoria. Logo, o exame de corpo de delito NÃO poderá ser suprido pela confissão do acusado, posto que materialidade e autoria são conceitos estanques.

    Bons estudos!

  • São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    Como que a Perla Moreira diz também estar certa essa alternativa dizendo ser apenas incompleta. Se é colocado uma palavra restritiva, se restringiu sabendo ter mais possibilidades, ela é obviamente errada.

  • R: Gabarito C

     

    a) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,(NAO PODENDO...) podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação conforme jurisprudência. 

     

     

     b) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar,(mesmo antes de iniciada...) somente depois de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

     

     

     c) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. CORRETA

     

     

     d) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. (salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. )

     

     

     e) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, (NAO PODENDO SUPRI-LO) podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • Esse artigo 159 cai que nem água.

    Gab:C

  • Gab C Art. 159 e §1º.

  • Sobre a letra D:

    Se não houver nexo causal, não há que se falar em ilicitude por derivação, justamente por não haver ligação entre uma e outra.

  • GAB= C

    SEM DÚVIDAS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Resumindo os porquês das alternativas:

    A >>> O juiz não pode fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos colhidos no IP. (Art. 155, caput)

    B >>> O juiz pode ordenar de iniciada a ação penal a produção de provas (nos moldes da alternativa). (Art, 156, I)

    C >>> CORRETA. Art. 159, §1º

    D >>> As provas derivadas das ilícitas são ilícitas também quando está evidenciado o nexo de causalidade. A alternativa estaria correta se o "apenas" fosse trocado por "exceto". (Art. 157, § 1º)

    E >>> A confissão não supre exame de corpo de delito em infração que deixa vestígios. (Art. 158, caput)

  • Alguém sabe me dizer como ficaria a compatibilidade da questão B (art. 156, I do CPP) após as alterações do Pacote Anticrime?

  • Numa prova objetiva a pergunta deve ser bem formulada, pois há uma celeuma quanto a iniciativa do juiz. Parte da doutrina diz que se trata do juiz inquisidor, e isso contraria o sistema acusatório, dessa forma, é inconstitucional. No entanto, não houve revogação do dispositivo.

    Portanto, se na prova houver referência ao CPP, marcar como correta. Ficar atento a pergunta. E numa prova discursiva discorrer sobre as divergências.

  • A letra B está errada, tendo em vista o "somente na ação penal". De acordo com o artigo 156 I do cpp, admite-se a produção de provas urgentes e relevantes na fase investigação sobre parâmetro da necessidade, adequação, proporcionalidade.

  • Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Provas, prisões e inquérito policial talvez (em verdade, certamente) representam o foco da maior parte de questões de CPP nos concursos públicos (em maior ou menor medida, a depender do cargo).

    Observemos a seguir cada assertiva:

    A) Incorreta, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal e da própria jurisprudência dos Tribunais Superiores. É cediço que os elementos informativos colhidos na investigação podem e devem ser considerados, porém, não são aptos a serem utilizados de maneira exclusiva para fundamentar a decisão, SALVO, se forem as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, entretanto a afirmativa não fez qualquer ressalva.

    O art. 155, do CPP, dispõe que: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                 
    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.   

    B) Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta, porém pecou ao afirmar que “somente depois de iniciada a ação penal" é que será possível ao juiz ordenar a produção antecipada de provas. De acordo com o art. 156, I, do CPP, é possível mesmo antes de iniciada a ação penal.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:        
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

    Ainda que a letra da legislação prelecione neste sentido, insta mencionar que este inciso sofre muitas críticas doutrinárias, principalmente em razão das mudanças realizadas pelo Pacote Anticrime e a diminuição da atuação de ofício do magistrado.

    Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2020, p. 108), sobre essa possibilidade mencionada no inciso, afirma que: Ora, se o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade do juiz inquisidor previsto no art. 3º da revogada Lei nº 9.034/95 (ADI n. 1.570), tendo, ademais, reconhecido a imparcialidade de magistrado que aturara de ofício como verdadeira autoridade policial em procedimento preliminar de investigação de paternidade (HC 94.641/BA), outra conclusão não há senão a de que o art. 156, inciso I, do CPP, é absolutamente incompatível com o nosso sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade. Em um sistema acusatório, cuja característica básica é a separação das funções de acusar, defender e julgar, não se pode permitir que o magistrado atue de ofício na fase de investigação. Essa concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa, o juiz inquisidor, além de violar a imparcialidade e o devido processo legal, é absolutamente incompatível com o próprio Estado Democrático de Direito, assemelhando-se à reunião dos poderes de administrar, legislar e julgar em uma única pessoa, o ditador, nos regimes absolutistas.

    C) Correta, conforme o que preleciona o art. 159, do Código de Processo Penal.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.     
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    


    Aprofundando: Não esqueça do que dispõe a Lei de Drogas sobre o perito e o seu substituto! A Lei nº 11.343/06 afirma que na falta do perito oficial, o exame será realizado por pessoa idônea, sem especificar a necessidade de que sejam duas pessoas:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.


    D) Incorreta. De acordo com o art. 157, do CPP, são inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas como aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas do processo.

    Quanto às provas derivadas das ilícitas, o §11º, do art. 157, do CPP afirma que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não for evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.          
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.      


    E) Incorreta. Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do que menciona o art. 158, do CPP.

    A segunda parte da afirmativa está correta. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimentos dos peritos. É a redação do art. 160, do CPP.

    Colaciono abaixo mais dois artigos mencionados neste box, com o intuito de facilitar sua visualização. Atenção ao parágrafo único do art. 158, do CPP, pois foi alterado em 2018!

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.           
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
                         

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-MS 2017) (PC-PI 2018) (PC-MT 2017)

    As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente. (AgRg nos EDcl no AREsp 1006059/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 20/03/2018, DJE 02/04/2018)

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-CE 2015) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-CE 2015) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018) (PF - 2018)

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-CE 2015) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-AC 2017) (PC-DF 2015) (PC-MA 2018) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018)

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (PC-AC 2017) (PC-DF 2015) (PC-GO 2018) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018)

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (PC-AP 2017) (PC-GO 2017) (PC-GO 2018) (PC-MA 2018) (PC-PI 2018)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-DF 2015) (PC-PI 2018) (PC-SE 2018)

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (PC-MA 2018) (PC-MG 2018) (PC-PI 2018) (PC-SE 2018) (PF - 2018)

    Vade Mecum Estratégico

  • Acertei, mas é bom salientar que a letra A está correta, pois se for pra absolver, o JUIZ PODE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.

  • a) O juiz não pode fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos elementos colhidos na investigação.

    b) Pode ser ordenada a produção antecipada de provas antes de iniciada a ação penal.

    c) CORRETA. Fiquei em dúvida quanto a parte de "dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", mas para me decidi segui a lógica.

    d) As provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis EXCETO quando não for evidenciado o nexo de causalidade, não APENAS (como consta na alternativa).

    e) A confissão somente suprirá o exame de corpo de delito quando este não puder ser realizado, lembrando que no Processo Penal brasileiro a confissão não é suficiente para condenar alguém, devendo ser corroborada com outras provas.

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  • Gabarito C, é a correta.

    Na letra D, entendi que são inadmissíveis as ilícitas e ilícitas por derivação, porém, por derivação da forma como está na alternativa é aquela que pode ser aceita.

    Letra d, estaria correta se fosse :

    São inadmissíveis as ilícitas... e ilícitas por derivação quando estiver evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 


ID
2712094
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Exame de Corpo de Delito, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    CPP

     

    a) INCORRETA Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.  Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.      

     

    b) INCORRETA. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    c) CORRETA. Letra C CORRETA, tendo em vista o que ordena o CPP no seu art. 167: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

     

    d) INCORRETA. Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

     

    e) INCORRETA. Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Há divergência no resultado da C

    Supre a falta diretamente

    Ou

    Supre a falta indiretamente para fazer o exame de corpo de delito

    Abraços

  • GABARITO: Letra C

     A título de conhecimento:

     

     

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

     

    A lei não mencionou o prazo para prorrogação, então pode ser prorrogado mais de uma vez para elucidação do laudo.

     

    Fonte: Mestre Nestor Távora

     

  • a) O exame de corpo de delito poderá ser feito a qualquer dia e qualquer hora (art. 161, CPP). Mas, em relação à autópsia, esta será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (art. 162, CPP).

     

    b) No caso de morte violenta como descrita na questão, não haverá necessidade, por razões óbvias, de se proceder à perícia. Também nao precisa de perícia quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. 

     

    c) Correta. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

     

    d) Em caso de exumação para exame cadavérico o administrador do cemitério público ou privado indicará o local da sepultura, sob pena de desobediência. (art. 163, Parágrafo Único)

     

    e) Em caso de lesões corporais, o exame complementar em caso de perícia incompleta poderá ocorrer por determinação da autoridade policial, da autoridade judiciária de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. (art. 168, CPP)

     

  • A e B--INCORRETAS-

          (A)  -Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (MPAL-2012) (TJPR-2013)

            (A)-Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. (TJGO-2012) (TJSC-2015)

          (B)  Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. (TJCE-2012).

     

  • C-- É Nosso gabarito.

    Galera----- muita atenção nesse artigo, caiu muitttoooooooooo------

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (MPSP-2008) (MPCE-2009) (TJSC-2009) (TJAP-2009) (TJGO-2012) (TJPR-2013)

  • d-incorreta-------        Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. (TJSC-2015).

    e- incorreta-----

            Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. (MPSP-2005)

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Exumação é feita por auto

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. > Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
    O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.* O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    * Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    * No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    *O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Somando aos colegas:

     Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    #tododiaeuluto!

  • Segue um resumo que eu fiz, referente de corpo de delito e laudo pericial. Esses pontos, ao meu ver, são os mais prováveis de serem cobrados em provas.


    O EXAME DE CORPO DE DELITO é INDISPENSÁVEL infração penal que deixar VESTÍGIO. Será feito a qualquer dia e hora.


    Se desaparecem os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir a falta.


    Será realizado por 1 Perito Oficial, portador de curso superior. Nas perícias complexas pode se designar mais de um perito.


    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


    AUTÓSIA: Será feita 6 horas depois do óbito. Salvo-se pelas evidências do sinais de morte possa ser feito antes. Bastará simples exame externo, quando não houver infração ou as lesões externas permitirem precisar a causa da morte.


    LAUDO PERICIAL: Elaborado pelo perito no prazo de 10 dias (prorrogável, se pedido ao Juiz). Descrevera o que minuciosamente o que examinou e responderá aos quesitos formulados.        


    O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (Art. 182).

  • ART 167:

    Nao sendo possivel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestigios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    LETRA DE LEI.

    #euvouvencer

  • Autópsia deve ser realizada 6 horas após o óbito

  • GABARITO - LETRA C

    Complementando! Exame de corpo de delito:

    Direto: quando os próprios peritos examinam os vestígios deixados pelo crime.

    Indireto: quando não existem vestígios materiais, a prova é suprida por informação testemunhal.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art.167 do CPP= "Não sendo possível o exame de corpo de delito , por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"

  • d) LAUDO???? sqn seu examinador! aqui não João Kleber.

  • GAB= C

    SEM DÚVIDAS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Resumo rápido das alternativas:

    A >>> Em vez de oito, são seis horas. (Art. 162, caput)

    B >>> Não há nada no CPP sobre "não existir infração penal a apurar". E, no caso descrito, pode ser feito antes das seis horas previstas. (Art. 162)

    C >>> CORRETA. Art. 167

    D >>> O administrador do cemitério não indica o lugar da sepultura. E o pessoal da exumação faz o quê? Chama a Márcia Sensitiva pra descobrir onde tá o corpo? É esse o erro da alternativa. O adm de cemitério, sendo público ou particular, deve indicar, sob pena de desobediência (Art. 163, § único)

    E >>> O exame complementar da perícia de lesão corporal pode ser feito de diversas formas e a alternativa fez uma salada. O exame complementar pode ser por:

    1) autoridade policial ou autoridade judiciária - determinado de ofício

    2) MP ou o próprio ofendido/acusado ou seu defensor - a requerimento (Art. 168)

  • A letra C é a cópia fiel do caso da Elisa Samúdio e do goleiro Bruno. O corpo dela nunca foi encontrado, mas ele foi condenado assim mesmo por meio das testemunhas e das outras evidências.

  • R: Gabarito C

    A) O médico legista, ao realizar o exame de corpo de delito, poderá realizar o mesmo em qualquer dia e a qualquer hora. Mas, em relação à autópsia, esta será feita pelo menos 8 (oito) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 6 HORAS

    B)Nos casos de acidente de carro ou avião onde há morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, e desde que não exista infração penal a apurar. Neste caso a autópsia será feita, pelo menos 4 (quatro) horas depois do óbito. ISTO NON ECZISTE

    C)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D)Caso ocorra a necessidade de realização de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará laudo circunstanciado. Não há necessidade de o administrador de cemitério público indicar o lugar da sepultura. O COVEIRO INDICARÁ O LOCAL DA SEPULTURA, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA

    E)Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público, e por representação do acusado.

    DETERMINAÇÃO DE OFICIO: DELEGADO OU JUIZ

    REQUERIMENTO: MP, OFENDIDO OU ACUSADO.

    au revoir

  • Assertiva C

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GABARITO C

    A prova testemunhal poderá substituir o exame de corpo de delito, quando este não puder ser realizado, conforme o art. 167 do CPP,

     não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Tendo em vista essa disposição, o STJ possui o seguinte julgado,

    é imprescindível, para a constatação da qualificadora referente à escalada no crime de furto, a realização do exame de corpo de delito, o qual pode ser suprido pela prova testemunhal ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não foi evidenciado nos autos. STJ. 6ª Turma. HC 456.927/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/03/2019.

  • Na letra E não é Representação e sim Requerimento das partes (MP ou ofendido/acusado ou seu defensor).

    #vaidarcerto

  • típico caso do Bruno goleiro. Fui nessa lógica kkk

  • Observemos as assertivas para compreender qual a correta e os motivos das erradas:

    A) Incorreta. A primeira afirmativa está correta. De acordo com o que preleciona o art. 161, do Código de Processo Penal. De fato, é possível a realização do exame de corpo de delito em qualquer dia e qualquer hora, conforme se observa da redação do artigo:

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    O equívoco da alternativa está no tempo mínimo para a realização da autópsia. O Código de Processo Penal preleciona que “A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto" (art. 162, do CPP).

    B) Incorreta. O mesmo artigo acima mencionado também responde esta alternativa, porém, em seu parágrafo único.

    O parágrafo único do art. 162 dispõe que “Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."

    Assim, a alternativa está incorreta por mencionar que o prazo para a autópsia ser realizada será de, pelo menos, 04 horas, mas o CPP não traz qualquer previsão sobre o a quantidade mínima de tempo para a realização do exame externo.

    C) Correta, pois é a exata redação do art. 167, do Código de Processo Penal.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D) Incorreta. Caso haja a necessidade de realização de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, no dia e na hora previamente marcados, seja realizada a diligência, conforme exige o art. 163, do CPP. O erro da alternativa está em mencionar que não há necessidade de o administrador do cemitério público indicar o lugar da sepultura, pois o parágrafo único do art. 163, do CPP afirma que o administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.

    É o tipo de parte de artigo que se acredita que dificilmente será exigido, mas (...).

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto
    .

    E) Incorreta, por estar incompleta. O art. 168 do CPP, afirma que é possível a realização de exame complementar, caso o primeiro exame pericial tenha sido incompleto, por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • GAB C

    ERRO DA D:

    Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial, judiciária DE OFICIO ou REQUERIMENTO DO Ministério Público, do ofendido, acusado ou de seu defensor.

  • A prova testemunhal poderá substituir o exame de corpo de delito, quando este não puder ser realizado, conforme o art. 167 do CPP,

    não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Tendo em vista essa disposição, o STJ possui o seguinte julgado,

    é imprescindível, para a constatação da qualificadora referente à escalada no crime de furto, a realização do exame de corpo de delito, o qual pode ser suprido pela prova testemunhal ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não foi evidenciado nos autos. STJ. 6ª Turma. HC 456.927/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/03/2019.

  • Segue um resumo que eu fiz, referente de corpo de delito e laudo pericial. Esses pontos, ao meu ver, são os mais prováveis de serem cobrados em provas.

    O EXAME DE CORPO DE DELITO é INDISPENSÁVEL infração penal que deixar VESTÍGIO. Será feito a qualquer dia e hora.

    Se desaparecem os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir a falta.

    Será realizado por 1 Perito Oficial, portador de curso superior. Nas perícias complexas pode se designar mais de um perito.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    AUTÓSIA: Será feita 6 horas depois do óbito. Salvo-se pelas evidências do sinais de morte possa ser feito antes. Bastará simples exame externo, quando não houver infração ou as lesões externas permitirem precisar a causa da morte.

    LAUDO PERICIAL: Elaborado pelo perito no prazo de 10 dias (prorrogável, se pedido ao Juiz). Descrevera o que minuciosamente o que examinou e responderá aos quesitos formulados.        

    O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (Art. 182).

  • Autópsia será feita pelo menos 6h depois do óbito, salvo se os peritos entenderem que possa ser realizada antes (art. 162, CPP)

  • Gabarito C.

    Na letta d, deve haver a localização da sepultura repassada pelo funcionário do cemitério, como saberá onde está?


ID
2712097
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão em flagrante e à prisão preventiva, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    CPP

     

    a) INCORRETA.  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Art. 306.  § 2o  No mesmo prazo (até 24 hrs após a prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.     

     

    b) CORRETA. Letra B CORRETA, considerando o que manda o CPP no seu art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”

     

    c) INCORRETA.  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    d) INCORRETA. O Juiz tem 3 opções. Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou  II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.       

     

    e) INCORRETA. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Art. 302, §2. CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas testemunhas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    OABS: a jurisprudencia tem admitido que o condutor seja computado como testemunha .

  • Pessoal não percebeu o pior erro na letra E. Observem o "OU" onde deveria ser "E" "Quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria."
  • Qualquer do povo pode e agente deve

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    Art. 304. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • d-incorreta------

            Art. 310Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    OBS1: Leitura conjunta dos arts. 312 e 313 do CPP para aplicação da prisão preventiva.

    OBS2: Ainda que não conste no inciso II do art. 310 do CPP, poderá ser convertida em prisão temporária, observados os requisitos da Lei da Prisão Temporária.

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    questão--

    (TJRS-2012): Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória. BL: art. 310, CPP.

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    já caiu assim---

    (TJDFT-2014-CESPE): Elias, com dezoito anos de idade, após efetuar roubo de veículo automotor na região administrativa de Brazlândia – DF, mediante utilização de arma de fogo com numeração raspada, evadiu-se do local em direção à região administrativa de Taguatinga – DF, onde foi preso em flagrante após colidir o veículo em um semáforo, tendo sido conduzido à autoridade policial da delegacia situada em frente ao local do acidente, ocasião em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia manifestação do MP. BL: art. 310, caput CPP.

     

    fonte....fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.

  • interessante, art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.” mas nesse caso, essas duas pessoas não servem como testemunhas? logo, precisa sim de testemunhas 

  • -> Comentário: Bruno .

    Gabarito B galera!

     a) ERRADA

    Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O​ CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.

     b) GABARITO

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     c) ERRADA

    As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Q​ualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.

     d) ERRADA

    No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não  presentes os requisitos das prisões cautelares.

     e) ERRADA

     

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E​rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)

    FORÇA!

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Trabalhos de Eduardo Belisário se faz presente aqui. (CRÉDITOS-2018)

  • Letra E: Decore assim que nunca mais esquecerá: GOP GOE CIC ALP e PEC ISA. 

    Com isso é só acompanhar o que está no artigo, só não vou desmembrar cada uma pq dá muito trabalho kkkk

  • O erro da alternativa A está em dispensar a nota de culpa.

  • As famosas testemunhas fedetárias! 

    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º , V , parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304 , § 2º e 3º , do CPP) etc. "

  • -> Comentário: Bruno .

    Gabarito B galera!

     a) ERRADA

    Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O ​ CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.

     b) GABARITO

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     c) ERRADA

    As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Q​ualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.

     d) ERRADA

    No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não  presentes os requisitos das prisões cautelares.

     e) ERRADA

     

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E ​rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)

    FORÇA!

  • existência do crime ou (correto: E) indício suficiente de autoria. 

  • existência do crime ou (correto: E) indício suficiente de autoria. 

  • o sono me fez errar essa questao, eu nao vi o -nao-


  • a) 24h é o prazo máximo para emissão da nota de culpa, além da REMESSA do auto de prisão em flagrante delito (APFD) ao juiz (a comunicação é imediata, assim que efetivada a prisão; ps: comunicação tardia aos familiares/pessoa que o preso indicar, não invalida o auto) e ao advogado ou à Defensoria Pública (e, pragmaticamente, ao MP).

    Em falando da perseguição, ela pode durar horas ou dias, estando configurada a situação de flagrância desde que ela tenha sido iniciada logo após o cometimento do fato delitivo. 


    b) GABARITO - podem ser supridas pelas testemunhas instrumentárias/fedatárias/de apresentação


    c) a obrigatoriedade de efetivar a prisão em flagrante restringe-se às autoridades (estrito cumprimento de dever legal), sendo ao povo conferida a mera faculdade do exercício desse direito. 


    d) pode decidir pelo relaxamento caso seja ILEGAL, pela concessão de liberdade provisória com ou sem fiança caso seja legal e desnecessária, ou, em último caso, pela conversão em prisão preventiva, não sendo cabíveis ou adequadas medidas cautelares alternativas. 


    e) ordem ECONÔMICA* / conveniência da instrução CRIMINAL* (que pegadinha, rsrs)

     

    Espero ter ajudado de alguma forma, caso haja algum erro no que falei, agradeço correções :)

  • Da ordem financeira kkk me pegou direitinho

  • Correta é a B.

    Quanto à D ERA correta, mas com o fim da bipolaridade (prisão ou liberdade), agora o Juiz pode tb decretar medidas alternativas à prisão (que são 9).

  • Não vi o NÂO na letraa b.

  • não vi o não

  • b) desde que seja assinado por duas pessoas que tenham visto a apresentação do suspeito a autoridade.

  • questão bem elaborada, muitos vezes erramos por falta de atenção,

    o erro da alternativa E está somente no conectivo OU que faz referencia

    as formas de requisitos para a prisão preventiva serem possíveis uma sem

    a outra...

    questão errada! para ter validade , precisa estar os dois requisitos,

    tanto  quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.

  • Gente, vi comentários dizendo que o erro da E é o uso do conectivo OU. Tomem cuidado, pois o CPP usa SIM o conectivo OU. O erro da letra E e trocar os termos que estão na lei

    312- A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria,

    As palavras foram trocada pelo examinador por: ordem financeira e instrução do inquérito.

  • Gabarito B.

    Erro da letra E. Foi trocada ordem econômica por financeira.

  • O juiz pode decretar a prisão preventiva - GOP, GOE, CIC, ALP

    GOP - garantia da ordem pública

    GOE - garantia da ordem econômica,

    CIC - conveniência da instrução criminal

    ALP - assegurar a aplicação da lei penal

  • -> Comentário: Bruno .

    Gabarito B galera!

     a) ERRADA

    Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O ​ CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.

     b) GABARITO

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     c) ERRADA

    As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Q​ualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.

     d) ERRADA

    No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não presentes os requisitos das prisões cautelares.

     e) ERRADA

     

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E ​rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)

  • Fique ligado!!

    Nova redação:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    DEUS É FIEL!

  • b) Art. 304 parágrafo 2

    c) Art, 301 caput

    d) Art. 310 I, II, III

    e) Art. 312 caput

  • B - CORRETA. Art. 304, §2º, CPP. "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante (...).

    Quando se deparar com duas ou mais questões que julgue serem corretas, procure a descrição EXATA da lei que você acertará!

  • Para aqueles que marcaram a letra "E", está incorreta pelo seguinte:

    "O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria".

    Os termos corretos, de acordo com o Art 312 da CPP, respectivamente, são ordem econômica e instrução criminal.

  • erro da letra C : qualquer do povo PODERÁ ( FACULTATIVO) , as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO.

  • MUDANÇA DO PACOTE ANTI CRIME NO CPP: 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

  • D) Ao receber o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou juiz poderá:

    1) Relaxar a prisão, se constatada ilegalidade;

    2) Conceder a liberdade provisória - com ou sem medidas cautelares;

    3) Decretar a prisão preventiva, caso presente os seus requisitos.

  • ERRO DA LETRA E - ORDEM FINANCEIRA (ECONÔMICA) E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO (CRIMINAL)

  • REDAÇÃO NOVA DO ARTIGO 312 EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. aLÉM DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA; ECONÔMICA; APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA E PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO ACUSADO

  • resposta. Letra b.

    a)  Errada. A alternativa A está incorreta, pois não há um prazo máximo em que deve se dar a prisão para que se configure o flagrante. A “lenda das 24 horas” é reproduzida nas provas de concurso.

    b)  Certa. Em conformidade com o art. 2º do art. 304 do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    c)   Errada. A alternativa C está errada, pois, conforme o art. 301 do CPP, qualquer pessoa do povo PODERÁ prender, enquanto as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    d)  Errada. A alternativa D está incorreta, pois o juiz tem as opções do art. 310:

    I     – relaxar a prisão ilegal; ou

    II   – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do

    art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    e)  Errada. A alternativa E está errada, pois, conforme a lei, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal (e não do inquérito) ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e (não é “um ou outro) indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • CPP - Art. 304, § 2º. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante;

  • A)

    R: Errado, Poderá ocorrer a prisão em flagrante "logo após" no casos descritos no inciso III e "logo depois" no inciso IV, o ordenamento jurídico não traz um limite ao lapso temporal. A questão está errada com relação a dispensa da entrega da nota culpa, uma vez que a nota de culpa deverá se entregue ao preso no mesmo prazo descrito que afirma sobre a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária (24 horas).

    B) CORRETA

    Art. 304 parágrafo 2º

    C) ERRADO

    quanto aos sujeitos passivos do prisão em flagrante existe a figura do particular (flagrante facultativo) em que o mesmo poderá prender quem quer que se encontrado em flagrante delito. Configura-se o exercício regular do Direito.

    E existe a figura da autoridade policial e seus agentes (flagrante obrigatório) em que este DEVERÁ prender que quer se encontre em flagrante delito. Configura-se o Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    D) ERRADO

    O juiz ao receber o auto de Prisão em flagrante, poderá: (ART. 310)

    Relaxar a prisão ilegal;

    Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;

    Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

    DESTACA-SE QUE TODOS OS ATOS NARRADOS NO ART. 310 EXIGE-SE DO MAGISTRADO A SUA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.

    E) ERRADO

    A prisão preventiva poderá ser decretada: Art 312 CPP

    Como garantia da ordem pública ou econômica;

    Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    QUANDO HOUVER PROVA OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (FUMUS COMISSI DELICTI)

  • GAB LETRA B

    ART 304 CPP

    § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Provas, prisões e inquérito policial talvez (em verdade, certamente) representam o foco da maior parte de questões de CPP nos concursos públicos (em maior ou menor medida, a depender do cargo).

    A) Incorreta. De fato, é possível que ocorra a prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. É possível extrair essa afirmação do art. 302, do CPP, que menciona que se considera em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração ou IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração, são as hipóteses denominadas pela doutrina como: flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante.

    Sobre o prazo de 24 horas para o flagrante, o doutrinador Renato Brasileiro afirma que:
    O importante, no quase-flagrante, é que a perseguição tenha início logo após o cometimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas, desde que seja ininterrupta e contínua, sem qualquer solução de continuidade. Carece de fundamento legal, portanto, a regra popular segundo a qual a prisão em flagrante só pode ser levada a efeito em até 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento do crime. Isso porque, nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha tido início logo após a prática do delito, é cabível a prisão em flagrante mesmo após o decurso desse lapso temporal. Ex: acusado que estava sendo medicado em emergência de hospital, em razão de tiros que o atingiram quando perseguido pela Polícia, logo após o fato, ocasião em que foi preso. (Manual de Processo Penal, 2020, p. 1031)."

    Sobre a nota de culpa, não há previsão no CPP excepcionando a sua entrega. O art. 306, do CPP dispõe que, no mesmo prazo de até 24 horas, em que será comunicado ao juiz competente e à Defensoria Pública, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.        
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    B) Correta, pois é a redação do §2º, do art. 304, do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    C) Incorreta. As autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrando em flagrante delito. Por outro lado, o cidadão comum não tem o dever, mas apenas a faculdade de fazer. Por isso, a redação do art. 301, do CPP, dispõe que:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    D) Incorreta. Esta alternativa poderia ser descartada sumariamente, pois o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, não possui apenas duas opções. O art. 310, do CPP elenca 04 opções que podem ser seguidas pelo magistrado. Serão adicionadas a seguir, integralmente transcritas, como forma de facilitar a sua visualização. Atenção para os asteriscos, pois sinalizam alteração do ano de 2019:

    * Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:     
    I - relaxar a prisão ilegal; ou        
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.          
    * § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.      


    Importante: Após o Pacote Anticrime, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva quando houver requerimento neste sentido, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Não poderá realizar a conversão de ofício!

    E) Incorreta. O que tornou a alternativa incorreta foi uma sutileza que nos custa caro no momento de marcar a prova objetiva. Um “OU" no lugar de “E" tornou a alternativa incorreta.

    De acordo com o art. 312, do CPP, o juiz poderá decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira (ou econômica, tal como o CPP dispõe), por conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.

    Assim, não são requisitos alternativos e sim cumulativos!

    Insta mencionar que o Pacote Anticrime alterou este artigo e passou a exigir mais um requisito cumulativo, qual seja, “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". Portanto, a redação do art. 312, do CPP, dispõe:

    * Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    Gabarito do professor: Alternativa B.
  • Gabarito LETRA B

    Art. 304, §2º, CPP A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    São as famosas testemunhas fedatárias ou instrumentárias >> testemunhas que depõem sobre a regularidade do ato, e não sobre fatos presenciados.

    Aparecem no CPP em 3 dispositivos importantes (art. 6º, V // art. 304, §2º // art. 304, §3º)

  • artigo 304, parágrafo segundo do CPP==="A falta de testemunha da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

  • Novo ART 312:

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria E de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    (Redação dada pela lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)

  • GOP - garantia da ordem pública

    GOE - garantida da ordem econômica

    CIC - conveniência da instrução criminal

    AALP - assegurar a aplicação da lei penal

  • LETRA E) O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    Que sutileza! kk Agora me diga uma coisa, isso é lá questão de medir conhecimento para um cargo de delegado?

  • O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    DE ONDE SURGIU ESSA ORDEM FINANCEIRA ? KKKKKKKKKK

  • A sutileza do ou fez eu remarcar a questão e acabar errando

  • Flagrante pelo POVO é FACULTATIVO.

    Obrigatório para a Polícia.

  • A) Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa.

    R= A nota de culpa deve ser entregue ao preso num prazo de 24 horas contados da captura.

    CPP - Art. 306. § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    C) As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    R= Flagrante pelo POVO = facultativo/ Pela polícia= Obrigatório.

    D) No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva.

    R= No momento que o juiz recebe o auto de prisão ele em até 24 horas, sob pena de responsabilidade, deverá realizar audiência de custódia, sendo que nela irá decidir sobre: (i) relaxamento da prisão ilegal, (ii) conversão em preventiva ou (iii) liberdade provisória COM ou SEM fiança.

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal;       

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva;  

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    E) O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    R= Por conveniência da instrução POROCESSUAL (leia-se ação penal).

    CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA E)

    1) BASE LEGAL 

     Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     2) ERROS

    QUESTAO: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ORDEM FINACEIRA, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime OU indício suficiente de autoria.

    LEI SECA:A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    ERRO 1: N é ORDEM FINACEIRA e sim ordem econômica

    ERRO 2: N é ``OU`` e sim ``e``

    gab: B

  • Art. 305. Na FALTA ou no IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO,

    • qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto,
    • depois de prestado o compromisso legal.
  • A alternativa E contém 3 erros:

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Alternativa B):

    pois a falta de testemunha da infração não obsta o auto de prisão em flagrante, devendo ser observada a presença das testemunhas fedatárias na apresentação do flagranteado.


ID
2712100
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como alternativa à prisão, o legislador contemplou outras medidas cautelares. Dentre esse rol, qual não corresponde a uma medida cautelar diversa da prisão?

Alternativas
Comentários
  • Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:       

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades

    O prazo de comparecimento deve ser fixado pelo juiz.

  • Dentre esse rol, qual não corresponde a uma medida cautelar diversa da prisão?

    Gabarito a)

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

     

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

     

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

     

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

     

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

     

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Eduardo Cunha).

     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

     

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

     

    IX - monitoração eletrônica.

     

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

  • O artigo 319 do CPP responde todas as alternativas, segue:

    A - CPP 319, I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    Nao existe prazo específico, pois, é o juiz quem fixa tal prazo.

     

    B - CPP 319, IX - monitoração eletrônica.

     

    C - CPP 319, II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

     

    D - CPP 319, III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     

    E - CPP 319, IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

     

    Bons estudos!

  • Lembrando que não se imporá prisão preventiva quando cabível medida cautelar diversa da prisão

    Abraços

  • LOGO : MEDIDA CAUTELAR  DIVERSA DA  PRISÃO 

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  O PRAZO O JUIZ  DETERMINA

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • GAB-A- VOU COMENTAR ALGUNS PARA NÃO PRECISAR REPETIR.

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (PCMT-2017)

    OBS: A fiança pode ser fixada como contracautela, nos casos em que se aplica liberdade provisória com fiança, como substituição da prisão em flagrante.

    OBS: A fiança também funciona como medida cautelar autônoma, que pode ser imposta, isolada ou cumulativamente, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial (CPP, art. 319, VIII).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (TJPR-2017-CESPE): São medidas cautelares diversas da prisão, entre outras, o comparecimento periódico em juízo, a monitoração eletrônica e a fiança. BL: art. 319, I, VIII e IX, CPP.

    §§ 1o a 3º (Revogados pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)..fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo  B.T/qc.

  • rt. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 

    - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

    - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 

    - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

      - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

    - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;  

    - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 

    - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;  

     - monitoração eletrônica.           

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.  

    Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

  • GABARITO: A

    Art. 319.
      São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento PERIÓDICO em juízo, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ, para informar e justificar atividades;

  • Comparecimento período em juízo, mas não informa o prazo.

  • Não há no dispositivo legal de que trata das medidas cautelares diversas da prisão ( artigo 319 do CPP) um prazo fixo para comparecimento do réu em juízo para justificar atividades. Este prazo e demais condições são determinados pelo juiz in casu. Portanto, letra A) é o gabarito.

  • O COMPARECIMENTO É PERIÓDICO, PORÉM, TODAVIA, NÃO HÁ DISPOSITIVO LEGAL QUE ESPECÍFIQUE QUE O COMPARECIMENTO SERÁ ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.

    ARTIGO 319, I

     

    IRMÃO, VOCÊ TEM UM PROPÓSITO E É AMADO.
    FORÇA, GUERREIROS!

     

  • No CPP não existe prazo definido, portanto errada letra A)

  • a) O juiz vai definir o prazo, 10 dias não consta no CPP.

  • Assertiva Solicita qual não corresponde a uma medida cautelar .

    Comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades

  • Meu Deus, esse tipo de questão.

  • Comparecimento periódico em juízo é medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, porém, não exige que seja em dia específico.

  • Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento PERIÓDICO em juízo, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ, para informar e justificar atividades;

  • As medidas cautelares diversas da prisão estão elencadas no art. 319 do CPP. A alternativa A está incorreta, pois muito embora o comparecimento período em juízo seja uma das medidas cautelares que pode ser fixada, o legislador acrescentou: no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (art. 319, I).

    Letra a correta.

  • Comparecimento periódico===não tem dia- ou mês.

    Artigo 319, inciso I do CPP==="São medidas cautelares diversas da prisão:

    I) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar atividades"

  • CPP - Art. 319, I: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

  • Medidas cautelares diversa da prisão

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável

    e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.      

  • Questão de pouca sofisticação, pois poderia ser resolvida com o conhecimento apenas de um dos artigos do Código de Processo Penal - mais especificamente do art. 319 e dos seus dez incisos. Para facilitar sua visualização, colaciono abaixo, com os destaques nos incisos diretamente exigidos:

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:           
    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;       
    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;       
    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;       
    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          
    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;      
    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;   
    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;            
    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;           
    IX - monitoração eletrônica.          


    O enunciado exigiu a alternativa que NÃO constitui medida cautelar diversa da prisão. Assim, dever-se-ia marcar a alternativa INCORRETA.

    A) INCORRETA . Por isso, deve ser assinalada. O equívoco da afirmativa é estipular o prazo de “até o dia 10 (dez) de cada mês" para que seja realizado o comparecimento periódico em juízo. Em verdade, o CPP não estipula esse prazo. O inciso I menciona apenas que é medida cautelar diversa da prisão “I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades."

    B) Correta, pois a Monitoração eletrônica constitui medida cautelar diversa da prisão, conforme preleciona o art. 319, inciso IX, do CPP.

    C) Correta, pois o inciso II, do art. 319, do CPP dispõe que é medida cautelar diversa da prisão a “Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações".

    D) Correta, pois é a exata redação do inciso III do art. 319, do CPP: “Proibição de manter contato com pessoa determinada, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante".

    E) Correta, pois está em total consonância com o que dispõe o art. 319, inciso IV, do CPP, sendo, inclusive, o inciso em sua literalidade: “Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução".

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • Gabarito A.

    Se estipular prazo na questão marca errado.

    No artigo fala em PRAZO E CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ.

  • GAB: A.

    Economizando seu tempo: a lei não menciona dia.

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:     

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;       (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;        (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica.        

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Como ninguém explanou, para efeito de conhecimento, trago decisão de 2017 da Sexta Turma do STJ sobre o inciso III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     

    CUIDADO! A fixação da medida restritiva substitutiva não deve se sobrepor a um bem tão caro, protegido pela Carta Magna, como a família, sendo que, na toada das considerações basilares da Corte Federal no tocante às irmãs/corrés, evidencia-se que a incomunicabilidade da paciente com o seu genitor/corréu, pretenso líder da organização criminosa, também atinge, de modo fulminante, a esfera privada e familiar da paciente, sem se descurar que mesmo aos segregados lhes é facultada a visita de familiares. Ordem concedida a fim de que afastar a medida cautelar outrora imposta, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, consistente na incomunicabilidade da paciente com o seu genitor/corréu. (HC 380.734/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA DO STJ, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017);

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!


ID
2712103
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos e aos temas relativos ao processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    a) CORRETA. Súmula 705 do STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”

     

    b) CORRETA. Súmula 320 do STF: "A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório."

     

    c) INCORRETA. Súmula 319 do STF: "O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias."

     

    d) CORRETA. Súmula 428 do STF: "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente."

     

    e) CORRETA. Súmula 708 do STF: "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

     

     

     

    Bons estudos !

  • Em regra, é 5 dias!

    Abraços

  • GABARITO ( LETRA C )

     

    Súmula 319

    O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

  • Pra que cobrar recurso em uma prova de delegado?

  • EDGAR SILVA vai ta escrito no edital as matérias. se tiver la pode cobrar até direito do trabalho. quem manda é o edital .

  • Que pergunta EDGAR!

  • GABARITO: C

    SÚMULA 319 DO STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

  • Quando a questão trouxer uma alternativa com prazos, número de informativo, pena e afins, analise as outras. Assim como a questão em tela, não precisava saber o prazo se soubesse que todas as outras estavam corretas. Logo, gabarito letra C.

  • c) INCORRETA. Súmula 319 do STF: "O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias."

  • sim

  • Em regra são 05 dias, viu Maria Guerra.

  • Destacar que a Súmula 319 do STF foi superada, em parte, com o advento do CPC (art. 1.003, §5º). Especificamente quanto ao prazo do ROC em MS (15 dias).

    Atentar também quanto ao modo de contagem do prazo nesse caso...

    Segue a doutrina do Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito):

    "(...) superada, em parte.

    - Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos), com fulcro no art. 310 do RISTF. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 121748 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.

    - Prazo do recurso ordinário para o STF em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, §5º, do CPC/2015. (...)" (Calvalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 5. ed. Salvador: Juspovim, 2019. fl. 294).

  • ROC EM HC 5 DIAS!

  • Vou passar!

  • # A vaga é minha PCDF.

  • A) Segundo entendimento jurisprudencial, a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. CERTO

    Súmula 705 STF “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    Sem embargo da controvérsia, o entendimento majoritário é no sentido de que, pelo menos em regra, deve prevalecer a vontade daquele que tem interesse em recorrer, sobretudo porquanto, em sede processual penal, a defesa jamais poderá ser prejudicada em seu recurso exclusivo - princípio da non reforma tio in pejus (CPP, art. 617).

      

    B) Segundo o STF, a apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório. CERTO

    Súmula 320 STF “A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.”

      

    C) Há jurisprudência do STF, no sentido de que o prazo do recurso ordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de 8 (oito) dias. ERRADO

    Súmula 319 STF “O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.”

      

    D) Há entendimento jurisprudencial de que não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. CERTO

    Súmula 428 STF “Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. ”

      

    E) De acordo como o STF é nulo o julgamento da apelação, se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. CERTO

    Súmula 708 STF “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”

  • A questão exigiu que o(a) candidato(a) assinalasse a alternativa INCORRETA. Por isso, muito cuidado. A leitura cansada nos faz esquecer os comandos do enunciado.

    A) Correta e, por isso, não deve ser assinalada. Esta afirmativa é, inclusive, entendimento sumulado do STF: Súmula 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Sobre o tema, o STF: (...) O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais apropriada de garantir o exercício da ampla defesa. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva a operar em beneficio do réu. (RE nº 188.703/SC, [RE 637.628, rel. min. Dias Toffoli, dec. monocrática, j. 8-6-2011, DJE 112 de 13-06-2011.]

    B) Correta, conforme o entendimento sumulado do STF de nº 320: A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

    AFERIÇÃO PELA DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO NA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) III - A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a data a ser considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela do efetivo ingresso da petição na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo indiferente que o original do recurso tenha sido recebido dentro do prazo por Gabinete de Ministro desta Corte. [RE 436029 AgR-EDv-AgR-ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 18-11-2010, DJE 241 de 13-12-2010.]

    C) INCORRETA e, portanto, deve ser a alternativa assinalada. É entendimento do STF, também sumulado, de que, nesses casos, o prazo é de 05 dias.

    Súmula 319 - O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

    D) Correta, pois é a exata redação da Súmula nº 428 do STF: Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

    E) Correta, em razão da Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato pelo advogado para que constitua outro, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Tal entendimento restou sedimentado no enunciado da Súmula 708 do Supremo Tribunal Federal, verbis: (...). [HC 94.282, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 3-3-2009, DJE 75 24-4-2009.]

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • R.O.C em HC/MS para o STF ---->>> 5 DIAS

  • 5 dias

  • A Súmula 319 do STF foi superada em parte:

    "Súmula 319-STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.

    Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos), com fulcro no art. 310 do RISTF. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 121748 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.

    Prazo do recurso ordinário para o STF em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015."

    HC -> 5 dias corridos

    MS -> 15 dias úteis

    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

  • - Súmula 705 do STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.” (Ou seja, mesmo o réu falando que não quer recorrer, se o defensor o faz, tem-se aceito valido o recurso.)


ID
2712106
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença

Alternativas
Comentários
  • Da que receber não cabe recurso, mas cabe HC

    Abraços

  • GABARITO: Letra D

     

     

    CPP

     

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Letra D)

     II - que concluir pela incompetência do juízo; (Letra A)

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (Letra B)

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indef erir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   (Letra C)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; (Letra E)

     

     

     

    Bons Estudos !

  • Vale lembrar que no caso da "e", o erro está também no fato de que como a decisão sobre a fiança foi proferida na sentença, o recurso cabível é apelação, pela aplicação do princíio da consunção no processo penal.

  • Amigo Donizeti, copiou e colou o código do amigo Eduardo, que faz um trabalho maravilhoso. Coloque pelo menos o crédito a ele. 

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • e ainda postou duas vezes o mesmo comentário, que já havia sido postado por outro colega. Vamos ser mais práticos e não repetir o que já foi dito. Obrigado e bons estudos!

  • QUESTÃO "FÁCIL" PORÉM, QUESTÃO DE BANCA PREGUIÇOSA, SÓ FAZ ACRESCENTAR UM "NÃO" OU RETIRA UMA PALAVRA DO DIPLOMA LEGAL, DIFICULTANDO A VIDA DE QUEM ESTUDA. UMA LEITURA RÁPIDA FAZ MUITA GENTE CAIR NA CASCA DE BANANA. ARFF

  • Lembremos que, em se tratando de prisões, sempre que a decisão for favorável ao status libertatis, será atacável por RESE. 

    Decisão que não concede a liberdade provisória ou não relaxa flagrante mantém o encarceramento do réu e, em sendo desfavoráveis ao status libertatis, não são atacáveis por RESE, portanto.

  • Talvez ajude, mas um macete que aprendi:

    1) RESE (grande maioria começa com consoante);

    2) APELAÇÃO: (começa com consoantes).

    Ex: Impronuncia, Absolvição e Apelação começam com vogais

    EXEMPLOS: RESE

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.Gostei

    EXEMPLOS APELAÇÃO:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

  • Macete que aprendi aqui QC que não lembro de quem, rss, mas que ajudou muito.

    Réu triste - Ex. Juiz recebeu denúncia, decretou preventiva - HC

    Promotor trinte - Ex: Juiz rejeitou a denúncia, revogou preventiva, concedeu liberdade - RESE

    Outra dica = Em regra, das decisões que prejudicam o interesse da acusação, cabe RESE, geralmente sem efeito suspensivo.

    Das decisões que prejudicam a defesa, esta terá que se valer do HC.

  • Não sabe a Peça, na dúvida RESE.

  • contribuindo...

    CPP :

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    LEI 9.099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Vou passar!

  • art. 581, CPP:

    a) II - que concluir pela incompetência do juízo;

    b) III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    c) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    d) I - que não receber a denúncia ou a queixa; - gabarito

    e) VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; (como falou em sentença, seria cabível apelação)

  • Questão que poderia ser resolvida, tão somente, com a leitura do art. 581, do CPP, que traz o rol de incisos em que é cabível o Recurso em Sentido Estrito (RESE). Em que pese o tamanho do artigo, compensa a leitura às vésperas da prova, pois é rico em informações e tema sempre exigido.
    Esta professora tem por hábito fazer acréscimos que comuniquem com os temas exigidos diretamente pelo enunciado. Contudo, esta questão exigiu pontos específicos de um artigo importante. Desse modo, a fim de não exceder desnecessariamente, comento abaixo, de forma pontual, com os fundamentos legais exigidos pela banca.

    A) Incorreta, pois, na verdade, caberá o RESE quando o juiz de primeira instância concluir pela INCOMPETÊNCIA do juízo, nos termos do art. 581, II, do CPP.

    B) Incorreta. Aqui ocorreu uma "pegadinha". O inciso II do art. 581, do CPP afirma que caberá Recurso em Sentido Estrito quando III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    C) Incorreta. A afirmativa novamente trouxe uma pegadinha que poderia confundir os(as) candidatos(as). A afirmativa está quase integralmente correta, salvo por afirmar que caberá RESE quando “(...) não conceder liberdade provisória ou não relaxar a prisão em flagrante", pois o inciso dispõe que:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.   

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 581, inciso I, do CPP.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...)
    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    E) INCORRETA. De acordo com o inciso VII, caberá o Recurso em Sentido Estrito da decisão, despacho ou sentença que: “VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;"

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • Sobre a letra e:

    VII – quebrada a fiança ou perdido o seu valor.

    No que diz respeito à decisão que decreta a quebra da fiança, o RESE terá efeito suspensivo apenas no que diz respeito ao perdimento da metade do valor, nos termos do §3º do art. 584. Cuida-se de recurso que pode ser interposto pelo terceiro que prestou a fiança em favor do réu. Caso a decisão de quebra tenha se dado no bojo da sentença condenatória, o recurso cabível é o de apelação, seguindo a linha do que já estudamos quanto ao tema (art. 593, §4º do CPP – quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra).

    No que diz respeito ao perdimento da fiança, temos que pensar: é decisão tomada quando o condenado, por sentença transitada em julgado, frustra o cumprimento da pena. Cuida-se de decisão a ser tomada pelo juízo da execução, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, motivo pelo qual o recurso a ser utilizado aqui é o agravo em execução.

    Fonte: PDF - Gran Cursos

  • Caberá recurso, em sentido estrito (RESE) da decisão, despacho ou sentença:

    LETRA D) que não receber a denúncia ou queixa.

    Lembrando que no âmbito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) será cabível APELAÇÃO nos casos de rejeição de denúncia ou queixa (artigo 82).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Em relação a alternativa C) art. 581, V CPP demorei alguns segundos para encontrar o erro :

    que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, NÃO conceder liberdade provisória ou NÃO relaxar a prisão em flagrante; 

    Alternativa correta art 581, I CPP letra D


ID
2712109
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que dispõe a legislação sobre a investigação criminal, conduzida pelo delegado de polícia é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Avocar tem o sentido de tomar para si a atribuição para conduzir o procedimento investigatório; já redistribuir, por sua vez, importa em transferir a função de presidir o inquérito para autoridade policial distinta.

    Abraços

  • GABARITO: Letra D

     

     

    Lei 12.830/2013

     

     

    a) INCORRETA. Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    b) INCORRETA. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    c) INCORRETA. Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    d) CORRETA. Letra D CORRETA, considerando o que ordena a Lei 12830/2013 no seu art. 2º: “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) §5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”

     

    e) INCORRETA. Art. 2º § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Concurseiro calejado que marca assertiva que tenha a palavra "sempre" tem que ser MACHO! 

    Acreditem ou não,  eu fui

    Precisava compartilhar isso  kkkk

  • Poxa fiquei em dúvida nessa D, pois o "somente", excluiria a "permuta" e "a pedido", que estão na lei orgânica.

  • gab-D;LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Para fixação--

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (PCAC-2017)

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (PCAC-2017)

    (DPEMA-2015-FCC): O inquérito policial em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público. BL: art. 2º, §4º da Lei 12.830/13.

     

    (MPAM-2015-FMP): O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     

    (MPSC-2014): Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (PCAC-2017)

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (DPEPA-2015) (PCAC-2017)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • O aspirante a delegado tem que ler a Lei 12.830/2013 muitas vezes, tem que saber mais bem decorado do que Pai Nosso. Não tem jeito.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
     

    Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
     

    Lei:
    Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
    § 1 o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
    § 3o (VETADO).
    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
     

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
    L12830 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm
    1 of 1 06/07/2018 11:3

  • e a remoção à pedido?

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jur ídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenasINCORRETA. Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados. INCORRETA. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial. INCORRETA. Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.


    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. CORRETALetra D CORRETA, considerando o que ordena a Lei 12830/2013 no seu art. 2º: “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...) §5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.”


    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal. INCORRETA. Art. 2º § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Gabarito D

     § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • gab-D;LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Para fixação--

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (PCAC-2017)

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (PCAC-2017)

    (DPEMA-2015-FCC): O inquérito policial em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público. BL: art. 2º, §4º da Lei 12.830/13.

     

    (MPAM-2015-FMP): O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     

    (MPSC-2014): Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei 12.830/2013determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. BL: art. 2º, §4º da Lei 12830.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado(PCAC-2017)

     § 6o  O indiciamentoprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (DPEPA-2015) (PCAC-2017)

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • Vinicius Ramon Aguiar, boa rs. Aprendemos que geralmente palavras que restringem ou amplificam demais, estao erradas.

  • A) § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que DEVERÁ indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) Art. 3º O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    C) § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    D) GABARITO

    E) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser avocado ou redistribuído por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A remoção do delegado de policia dar-se-a somente por ato fundamentado......

    Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.

  • A). ERRADA – O indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-a por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

    B). ERRADA – O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o MESMO tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados

    C). ERRADA – Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais

    D). CORRETA – Redação do Artigo 2º, §5º

    E). ERRADA –  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

  • O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

  • GAB. D

    Dessa vez, a teoria do Lúcio Weber (somente e concurso público não combinam), não deu certo! kkkkkkk

  • AVOCAR: o superior hierárquico dirige o procedimento

    REDISTRIBUIR: o superior hierárquico designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

  • QUEM É QUE FOI QUE DISSE O LEMA "SOMENTE E CONCURSO PÚBLICO NÃO COMBINAM?" uff

  • Também exige a remoção a pedido do servidor. Rsrs

  • - Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado.

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).

    TF. 2ª Turma. HC 115015/SP. Rel. Min Teari Zavascki, julgado em 27/8/2013 (lnfo 717).

  • Lição do dia: só marque a alternativa que tiver "somente" se for pura letra de lei.

  • tem apenas ou somente na sentença pode desconfiar.

  • REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO. NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA.

    O fundamento é feito pelo superior hierárquico

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O indiciamento

    Privativo do delegado, por exemplo, MP não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    Art. 2º,§6º.

    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Tem o mesmo tratamento protocolar, pois são funções de natureza jurídica.

    Art. 3º.

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Veja, estamos falando de CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO & estamos falando de IP, portanto, cabe ao DELEGADO!

    IP é privativo do delegado.

    E claro, o delegado pode usar outro procedimento previsto em lei em curso, por exemplo,TCO (para infração de menor potencial ofensivo).

    Art. 2º,§1º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Cuidado, não esqueça: por ATO fundamentado & não por DESPACHO fundamentado. Poderá ser fundamentado pelo delegado geral.

    Novamente!!!!!!!!!! deve ser FUNDAMENTADO (geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • Letra D, somente sim!

  • Essa lei, com o aval da dona Dilma, foi graças ao lobby político dos advogados (muito forte na classe política), e aumentou a tensão entre delegados x agente, escrivães e papis. Qualquer almofadinha recém formado pode ser delegado.

  • Conforme previsão legal:

    Art. 3o O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA É PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO, DEVENDO-LHE SER DISPENSADO O MESMO TRATAMENTO PROTOCOLAR QUE RECEBEM OS MAGISTRADOS, OS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS ADVOGADOS.

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar a autoria e a materialidade apenas.

    CIRCUNSTANCIAS???

    B) O cargo de delegado é privativo de Bacharel em Direito, mas não deve lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados.

    -> É SIM, art 3, lei 12.830;

    C) Cabe ao delegado de polícia e aos investigadores de polícia a condução da investigação criminal, por meio do inquérito policial.

    O IP é presidido pela autoridade policial.

    E) Na qualidade de autoridade policial, o delegado não poderá permitir que o inquérito policial seja avocado por superior hierárquico, nos termos da legislação e da Constituição Federal.

    O IP poderá ser avocado e redistribuído por despacho fundamentado;

  • art. 2º, §6º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    "Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados."

    art. 2º, §1º, da Lei nº 12.830/2013.

    "§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    art. 2º, §5º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

    art. 2º, §4º, da Lei nº 12.830/2013: "§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."


ID
2712112
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O código de processo penal elenca apenas um rol meramente exemplificativo, no que diz respeito às nulidades. É caso de nulidade relativa à incompetência

Alternativas
Comentários
  • FMP - absoluta

    TV - relativa

    Abraços

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Só acrescentando ao comentário do Colega Lúcio...

     

    "Na vida, meu amigo,  você tem duas opções:
    Ou você estuda para o MPF
    ou você assiste TV .."
     

    MPF => matéria e pessoa = COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
    TV => território e valor = COMPETÊNCIA RELATIVA.

     

     

     

    Bons estudos !
     

  • Súmula 156 STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

  • Nulidade relativa (moderada) ou nulidade relativa a algo? Redação lastimável.

  • MPF => Matéria/Pessoa/Função = COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
    TV => Território/Valor = COMPETÊNCIA RELATIVA

  • Letra (e) relativa súmula 706 stf

  • Acho q esse "à" n devia ser craseado... Dá idéia de nulidade relativa a algo (incompetência) e não de incompetência relativa...
  • Gab. E

     

    Complementando os colegas, outro ótimo macete que peguei aqui do QC:

     

    Competência absoluta é PMPessoa e Matéria

    O que sobra, é relativa.

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • essa prova não está mesmo no nível de delegado!!

  • "RELATIVO é o VALOR do TERRENO"

    Fonte: professora da época da faculdade (não lembro o nome)

  • exercício da queixa perante juízo relativamente incompetente (território) = suspende o prazo decadencial.

    exercício da queixa perante juízo absolutamente incompetente (matéria ou pessoa) = não suspende o prazo da decadência.

  • SÚMULA 706 STF É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Para complementar

    Tanto a denúncia quanto o seu recebimento emanados de autoridades incompetentes rationae materiae são ratificáveis no juízo competente.

  • A resposta da questão Letra E Territorial é chamada de Ratione Loci.

    No livro Direito Processual Esquematizado de Victor Eduardo R Gonçalves, 2019, pagina 199.

    "As competências em razão da pessoa e da matéria são absolutas, pois é de interesse público, e não apenas das partes, o seu estrito cumprimento. O desrespeito, portanto, gera nulidade absoluta. Pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento."

    Ex.: crime militar julgado pela Justiça Comum, ou Governador do Estado julgado por Tribunal de Justiça do próprio

    Estado onde exerce as funções, e não pelo Superior Tribunal de Justiça.

    (,,,)

    "Por sua vez, a competência territorial é relativa, de modo que, se não for alegada pela parte interessada até o momento oportuno da ação penal (fase da resposta escrita), considera se prorrogada a competência, sendo válido o julgamento pelo juízo que, em princípio, não tinha competência territorial.

    Ex.: furto ocorrido em Santo André que, por algum engano, dá início a um inquérito em São Paulo e o promotor, não percebendo o erro, oferece denúncia na Capital. O Juiz, nada percebendo, recebe a denúncia. A Defesa não ingressa com exceção de incompetência, nada alegando na fase da resposta escrita; porém, após o julgamento, em grau de recurso, passa a alegar a nulidade da ação (e da condenação) em razão da incompetência. A nulidade, contudo, por ser relativa, não pode ser reconhecida porque não foi alegada na oportunidade devida, o que fez com que o vício se considerasse sanado." (...)

  • é função do cefr
  • A incompetência de juízo (territorial), é relativa.

    Art. 567, CPP. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • A presente questão trata sobre nulidades processuais, que nada mais é do que uma espécie de sanção aplicada ao ato processual defeituoso. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 1688), “O sistema de nulidades foi pensado, portanto, como instrumento para compelir os sujeitos processuais à observância dos modelos típicos: ou se cumpre a forma legal ou corre-se o risco de o ato processual ser declarado inválido e ineficaz.".

    A nulidade pode ser absoluta ou relativa. A nulidade absoluta é aquela na qual o vício atinge as normas de ordem pública, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por qualquer interessado, bem como ser declarada de ofício pelo juiz. Dessa forma, o ato existe, mas é ineficaz e inválido. A nulidade relativa é aquela que atinge as normas de interesse privado, tendo sua validade e eficácia pendente de convalidação. Nesse caso o prejuízo precisa ser comprovado, não podendo ser presumido (pas de nullité sans grief). Ademais, é necessária a arguição do interessado em momento oportuno, não podendo ser decretada de ofício, sob pena de preclusão e de consequente convalidação.

    Algumas hipóteses de nulidade absoluta estão previstas no art. 564 do CPP, desde que não estejam sujeitas à sanação ou convalidação, nos termos do art. 572 do CPP.

    A questão pede para informar qual dos itens, em caso de incompetência, trata-se nulidade relativa.

    As competências absolutas, são aquelas que tem origem em norma constitucional, sendo matéria ordem pública, logicamente, a competência absoluta é indisponível às partes, sendo improrrogável e imodificável, produzindo sua inobservância nulidade absoluta.
    São exemplos de competências absolutas: 1) competência em razão da matéria (ratione materiae); 2) em razão da pessoa (ratione personae); 3) competência funcional.

    Enquanto a competência relativa é aquela fixada por regras infraconstitucionais, onde há preponderante interesse das partes, sendo sua inobservância, se comprovado o prejuízo em tempo oportuno, hipótese de nulidade relativa.
    São exemplos de competência relativas: 1) competência territorial; 2) competência por prevenção (súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção"); 3) competência por distribuição; 4) competência por conexão e continência.

    Aos itens: É caso de nulidade relativa à incompetência...

    A) Ratione materiae.

    Assertiva errada. Trata-se de competência absoluta, resultando seu descumprimento em nulidade absoluta.


    B) Ratione personae.

    Assertiva errada. Trata-se de competência absoluta, resultando seu descumprimento em nulidade absoluta.

    C) Competência funcional.

    Assertiva errada. Trata-se de competência absoluta, resultando seu descumprimento em nulidade absoluta.

    D) No júri, por falta de quesito obrigatório.

    Assertiva errada. A falta de quesito obrigatório no júri é hipótese de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, k, do CPP, não sendo caso caso de convalidação.

    E) Territorial.

    Assertiva correta. Trata-se de hipótese de competência relativa, resultando seu descumprimento em nulidade relativa, caso não seja arguida em tempo oportuno e comprovado o prejuízo.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Bizu: Na vida:

    Você estuda para o MPF (= Absoluta) ou assiste TV (= Relativa).

    MPF: Ratione materie, ratione personae e Funcional

    TV: Territorial e valor

  • Hipóteses de Competência Relativa: devem ser alegadas em momento oportuno, sob pena de preclusão.

    I) Lugar da Infração;

    II) Domicílio do Réu;

    III) Distribuição;

    IV) Conexão ou Continência;

    V) Prevenção.

    Obs: Súmula 706 STF "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    Hipóteses de Competência Absoluta: podem ser alegadas em qualquer momento, por ser matéria de ordem pública.

    VI) Em razão da Natureza da Infração;

    VII) Em razão da Prerrogativa de Função.

  • Hipóteses de Competência Relativa: devem ser alegadas em momento oportuno, sob pena de preclusão.

    I) Lugar da Infração;

    II) Domicílio do Réu;

    III) Distribuição;

    IV) Conexão ou Continência;

    V) Prevenção.

    Obs: Súmula 706 STF "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    Hipóteses de Competência Absoluta: podem ser alegadas em qualquer momento, por ser matéria de ordem pública.

    VI) Em razão da Natureza da Infração;

    VII) Em razão da Prerrogativa de Função.

    FONTE: THAÍS

  • Errei a questão pois o enunciado foi redigido de forma incorreta.

    Esse "à" craseado dá idéia de nulidade relativa a algo (incompetência)

    e não de incompetência relativa...

  • Tudo que houver Juri envolvido no meio, ou seja, tudo que afetar uma garantia, princípio constitucional, é caso de nulidade absoluta...


ID
2712115
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo em geral, marque a alternativa CORRETA, quanto aos enunciados de súmula de jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra B - Súmula 716, STF. Caiu na Segunda Fase da OAB, XXV Exame de Ordem.

  • Não é permitida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

     

     

    a) INCORRETO. Súmula 444 STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

     

    b) CORRETO. Súmula 716 STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

     

    c) INCORRETO. Súmula 440 STJ: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito."

     

    d) INCORRETO. Sumula 21 STJ: “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

     

    e) INCORRETO. Súmula 712 STF: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa."

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Na dúvida, vá naquela que mais beneficia o peba!

  • gab- b-

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela
    determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória." (Súmula 716).

    importante:

    Súmula: 471 - STJ.

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (MPSC-2014)

    (TJPI-2015-FCC): A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a progressão de regime prisionalBL: art. 112 da LEP.

     

    Explicação: Para a progressão de regime prisional não impõe a análise da culpabilidade.

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (MPSC-2014)

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).

    fonte....fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.

  • Atenção! 

     

    Informativo- STJ- 596

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

     

  • pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso do prazo de 80 (oitenta) dias, para conclusão da instrução, segundo o STJ. Qual o erro ? so os 80 dias?

  • Acredito que a ausência do termo "em julgado" torna a questão incorreta.

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito (em julgado) da sentença condenatória.

  • luiz lc   isso! somente o prazo ta errado. 

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • LER SÚMULAS

    LER SÚMULAS

    LER SÚMULAS

    LER SÚMULAS

    LER SÚMULAS

  • LETRA B

    a) Errada. SÚMULA 444-STJ – é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • A atual sumula 716 ( resposta da questao) encontra-se prejudicada hoje ( 12 / 11/2019) com a nova posicao do STF em nao permitir a execucao da pena antes do transito em julgado. Obs : progressao de regime envolve execucao da pena. Abracos

  • Não nos esqueçamos!!

    "A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em “investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao artigo 5°, inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional” (HC 151.431/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Precedentes."

  • A questão não está desatualizada! A súmula 716 não está prejudicada. Ainda que o STF tenha alterado seu entendimento e passado a não mais admitir a execução provisória da pena, ela ainda vale para a prisão cautelar. Se alguém está preso preventivamente por tempo suficiente para progredir de regime, esse direito deve ser garantido a ele. Eventual recurso pendente de julgamento não impede a progressão de regime.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos enunciados de súmulas de jurisprudência.

    A – Incorreta. A súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça  impede a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.

    Súmula 444 – STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”

    B – Correta. Para o Supremo Tribunal Federal “Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Súmula 716 – STF).

    C – Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça veda  o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 440 – STJ: "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".

    D – Incorreta. O prazo para conclusão da instrução criminal é de 81 dias, porém, esse prazo, conforme o Superior Tribunal de Justiça “não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais”. (AgRg no HC 589.664/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 14/09/2020).

    Segundo a súmula 21 do STJ, sem falar em prazo, estabelece que “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução”.

    E – Incorreta. É nula e não anulável a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Súmula 712 – STF: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.”

    Gabarito, letra B.

  • li todas e nao sabia, fui na mais favorável ao cidadão em conflito com a lei, deu certo.

  • Fui pela lógica.. não iriam querer prejudicar o " camarada"..hahahahaha

  • Súmula 716 do STF- Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
2712118
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, é função de chefe de Estado exercido pelo Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C 

    Há apenas 3 incisos que tratam das FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República no artigo 84, CF.

     

    ■ VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - CHEFE DE ESTADO

     

    ■ VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- CHEFE DE ESTADO

     

    ■ XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- CHEFE DE ESTADO

  • A questão exige conhecimento dos três poderes.

    a) Poder legislativo (cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     b) artigo 74 CF:Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...

     c) Gabarito Artigo 84 CF

     d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

     e) Compete ao presidente ,porém é função de chefe de governo

     

    GABARITO C

  • Típica questão que se erra tendo convição que acertou. 

    Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República

    I-Nomear e exonerar Ministros de Estado. ( FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO)

    AS  FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República no artigo 84, CF.

    VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - GABARITO

    VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- 

     XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- 

  • a) art. 71, VI, CF.

    b) art. 74, I, CF.

    c) art. 84, VII, CF. GABARITO

    d) art. 52, VII, CF.

    e) art. 84, I, CF. (também é atribuição do PR, mas é FUNÇÃO DE GOVERNO)

  • GABARITO: C

    ART. 84

    VII

    VIII

    XIX

    XX

  • Chefe de Estado= Externo

    Chefe de Governo= Interno

  • GAB C, a questão indaga a diferença entre chede de governo e chefe de estado.

  • Como chefe de Governo, gerencia os negócios políticos e administrativos internos (exemplos: art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XIII).

    Como chefe de Estado, representa a RFB nas suas relações internacionais (exemplos: art. 84, VII, VIII, XIX, XX, XXII).

    Fonte: Direito Constitucional Essencial do professor Luciano Dutra.

    Rol de atribuições do artigo 84: Rol Exemplificativo.

     

  • CESPE  dos anos 2009\2010\2011....

     

  • Chefe de Governo: negócios internos

    Chefe de Estado: relações internacionais

  • Nostalgia fui lá em 2010 agora!

  • Presidente da república Chefe de governo Chefe de estado 1) celebrar tratados, convenções e atos internacionais 2) manter relações com os estados estrangeiros e acreditar nos seus representantes diplomáticos 3) declarar guerra
  • Chefe de Estado: âmbito internacional. Chefe de governo: âmbito nacional.
  • Estudante focado, vc devia FOCAR mais em ajudar as pessoas ao invés de ficar postando coisas inúteis e atrapalhando.

  • Esse cara está de Sacanagem. ..

     

  • Art. 85, V da CF.

  • Não é art 85
  • Como chefe de Governo, gerencia os negócios políticos e administrativos (internos).

    Como chefe de Estado, representa a RFB nas suas relações internacionais (extrernos).

  • Eu reporto esse cara desde quando ele postava uma única frase por questão, porque já era totalmente impertinente. Mas ainda tinha gente achando bonitinho e bem intencionado. Agora ele aloprou de vez porque antes não estava incomodando o bastante.

    Estudante Focado = troll que se alimenta dos idiotas bitolados em autoajuda =) 

  • A palavra chave é "Chefe de Estado"- função a qual incumbe representar a RFB nas relações internacionais e defendê-la como unidade nacional>>> logo, "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos".

  • FUNÇÕES DE ESTADO = PLANO INTERNACIONAL

    FUNÇÕES DE GOVERNO = INTERNO

  • No Brasil, que adota como sistema de governo o PRESIDENCIALISMO, Chefia do Poder Executivo é unipessoal ou monocrática. O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais) e, ainda, a função de Chefe de Governo (dirigindo as politicas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal). Em suma, no presidencialismo, o Presidente da República acumula em suas mãos todas as funções executivas.

     

    Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais)

     

    Chefe de Governo (dirigindo as politicas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal)

  • As vezes vc deixar de ver um cometário importante devido esse tanto de frases motivacionais. TEM GENTE QUE NÃO SE TOCA. 

  • Esse Edmir deve ter algum problema, QC deveria ter opção de denunciar spam.

  • Juliana Ikeda


    O art. 84 da CF não traz somente 3 incisos com relação às FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República, e sim, 6 incisos:


    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • GABARITO: C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

  • De acordo com o art. 84 da Constituição Federal, é atribuição do presidente da república nomear e exonerar ministros de Estado assim como manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

  • Chefe de Estado - atua, em regra, externamente na condição de chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania.

    Chefe de Governo - atua internamente na condição de Chefe da União. Exerce autonomia.

  • De acordo com o art. 84 da Constituição Federal, é atribuição do presidente da república nomear e exonerar ministros de Estado assim como manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

  • É bobo mais me ajudou

    Chefe de Estado_ "E" Estados Unidos (fora do país)

  • Questão fruto do art. 84. CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC no 23/99 e EC no 32/2001)

    I–nomear e exonerar os Ministros de Estado; (É competência do PR, mas é exercida com chefe de governo);

    VII–manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; (é exercida como chefe de Estado);

    Chefe de governo - competência interna;

    Chefe de Estado - competência externa;

  • Colegas Isaias e Maria Helena,

    A função de chefe de estado que a questão menciona refere-se às atribuições do presidente no plano internacional, relacionando-se com outras nações ou representando o Brasil em visita a outros países, por exemplo.

    Nomear e exonerar ministros é uma função de chefe de governo, ou seja, no plano interno.

  • Chefe de Estado - "E" de competência "Externa".

    Chefe de Governo - Competência Interna.

  • Nesta questão se releva a importância em se diferenciar chefe de estado de chefe de governo. O primeiro tem funções as quais se assemelham a de um representante do estado brasileiro para outros países; o segundo tem a característica de um administrador do Estado.

  • Letra E -> a função é de chefe de governo

    Letra C-> representa função de chefe de Estado

  • GABARITO C. CHEFE DE ESTADO --> relações internacionais e diplomacia (representatividade da RFB). CUIDADO: para não passar batido a questão fala chefia de estado, e não de governo portanto não pode ser letra E

  • Chefe de Estado: âmbito internacional.

    Chefe de governo: âmbito nacional.

    Há apenas 3 incisos que tratam das FUNÇÕES DE ESTADO conferidas ao Presidente da República no artigo 84, CF.

     

    ■ VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - CHEFE DE ESTADO

     

    ■ VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- CHEFE DE ESTADO

     

    ■ XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- CHEFE DE ESTADO

  • Acertei, mas a questão é traiçoeira.

  • Chefe de governo - competência interna;

    Chefe de Estado - competência externa;

    PORNTANTO NOMEAR E EXONERAR MINISTROS É COMPETENCIA NO "PR" MAS EM SEDE DE COMPETENCIA INTERNA, COMO CHEFE DE GOVERNO.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, é função de chefe de Estado exercido pelo Presidente da República:

    A) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município; ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    B) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; ERRADO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    D)dispor sobre os limites globais para as operações de crédito da União; ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Medite......com um machado na mão !!!

  • Importante ter o entendimento quanto a competência do Presidente exercer seu poder de forma EXTERNA - Estaremos diante de hipóteses de CHEFIA DE ESTADO, INTERNA como CHEFE DE GOVERNO e ainda assim, verificar pontos em que ele exerce a chefia como ADMINISTRADOR FEDERAL.

  • Gravou quais as atribuições do chefe de estado, o resto é chefe de governo.

  • Chefe de ESTADO = fora do Brasil

    Chefe de GOVERNO= dentro do Brasil

  • Esse usuário (estudante solidário, estudante focado, ele fica trocando de nome) sempre posta spans que só tiram o foco dos estudantes... Várias mensagens de auto ajuda que só visam tirar o foco de quem leva o site a sério... Estudante solidário aqui não é lugar de procurar namorado.

  • Creio que muitos devem ter confundido, assim como eu, a alternativa "E" 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    Alguém pode me explicar o erro da questão?

     

  • Retirado do Manual de Direito Constitucional, Nathália Masson, 2019, págs 1062 e 1063.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado nomear Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, por ser função de magistratura suprema.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado nomear um terço dos membros do TCU.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado nomear magistrados: TRF, TRT, TRE, órgãos de outro Poder.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado declarar guerra, no caso de agressão estrangeira.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado celebrar a paz.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado conferir condecorações e distinções honoríficas.

    Tem como função do Presidente da República na condição de Chefe de Estado permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • É só pensar que a função do Presidente da Republica como CHEFE DE ESTADO é fora do Brasil, e CHEFE DE GOVERNO é dentro do brasil. Ou seja, todas as alternativas são funções internas, exceto a letra "c".

  •  Para o deslinde da questão, é interessante que sejam feitos alguns apontamentos sobre o cargo de Presidente da República, perpassando os requisitos de investidura, atribuições, e demais pontos importantes normalmente cobrados em prova.

                 Os requisitos para o cargo de Presidente da República são: ser brasileiro nato, estar no gozo de direitos políticos, possuir filiação partidária, não ser inelegível, possuir no mínimo 35 anos.

                  O PR é eleito através do sistema eleitoral majoritário de maioria absoluta.

                O mandato para o chefe do Executivo será de 4 anos, com possibilidade de uma reeleição para um único período subsequente.    

              Quanto à linha sucessória, na falta do PR, sua substituição se dará nesta ordem: Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Presidente do STF (art.80, CF/88). Sobre este ponto, é interessante mencionar o julgado da ADPF 402, na qual o STF decidiu que eventuais substitutos do PR a que se refere o art. 80, CF/88, caso ostentassem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, sem a necessidade de afastamento do cargo que ocupam.

                 No que concerne às atribuições do PR, existe um rol meramente exemplificativo no artigo 84, CF/88.

                 Neste ponto, é oportuno mencionar que a maioria da doutrina, incluindo Alexandre de Moraes e Bernardo Gonçalves, dividem as funções do PR em chefia de Estado (incisos VII, VIII e XIX) e chefia de Governo (incisos i a VI e IX a XXVII). No caso da chefia de governo, temos o exercício de atividades de governo tanto de natureza política quanto a participação no processo legislativo, bem como de natureza administrativa propriamente dita no desenvolvimento das políticas públicas, fomento e gerenciamento da máquina administrativa. Enquanto chefia de Estado comumente está relacionado à representação da soberania, em relações externas.

                
     Dentre as competências privativas do PR, algumas podem ser delegadas, quais sejam, as do art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema da questão, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que corresponde a uma função de chefe de Estado.

    a) ERRADO – Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, estabelecida no art.71, VI, CF/88.

    b) ERRADO – Trata-se de hipótese prevista no art. 74, I, CF/88, onde afirma que tal função será exercida de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através de um sistema de controle interno.

    c) CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de chefe de Estado estabelecida no artigo 84, VII, CF/88.

    d) ERRADO – Tal função compete ao Senado Federal, conforme art.52, VII, CF/88.

    e) ERRADO – Trata-se de função de chefia de Governo exercida pela PR estabelecida no artigo 84, I, CF/88.

    GABARITO: LETRA C

  • Chefes

    G o v e r N o → d e N t r o Exerce liderança política, gerindo internamente

    E s T a d o → i n T e r n a c i o n a l Representa o Pais internacionalmente

    Administração Pública → Gerencia os negócios internos da administração pública federal.

    >> Rol exemplificativo

  • Excelente questão! Valorizando o aprofundamento do candidato.

  • Chefe de governo: Atribuições internas

    Chefe de estado: Atribuições externas, internacionais.

  • ■ VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - CHEFE DE ESTADO

     

    ■ VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;- CHEFE DE ESTADO

     

    ■ XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;- CHEFE DE ESTADO

    ■ XX - Celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional

  • Se tem alguém que ensina melhor a matéria em questão do que a princesa Adriane Fauth, eu desconheço.

  • Sistema presidencialista

    O presidente da república exerce a função de chefe de estado e chefe de governo

    Chefe de estado

    Representar o Brasil

    Chefe de governo

    Governar o Brasil

  • QUESTÃO COM ERRO DE PORTUGUES NO ENUNCIADO. "EXERCIDA"

  • Chefe de Estado: Plano Internacional

    Chefe de Governo: Plano Interno

  • Resumindo

    Chefe de Estado - Externo

    Chefe de Governo - Interno

    Simples Assim

  • CHEFE DE EXTADO = EXTERIOR

  • Gabarito: C

    Resumindo:

    Chefe de estado = FORA

    Chefe de governo = DENTRO

  • (parte 1)

    Funções de chefe de Governo (gerencia os negócios políticos e administrativos internos)

    Funções chefe de Estado (representa a RFB nas suas relações internacionais)

    Atos delegáveis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;                

    (...)

    Fonte: Direito Constitucional Essencial do professor Luciano Dutra.

  • (parte 2)

    Funções de chefe de Governo (gerencia os negócios políticos e administrativos internos)

    Funções chefe de Estado (representa a RFB nas suas relações internacionais)

    Atos delegáveis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Fonte: Direito Constitucional Essencial do professor Luciano Dutra.


ID
2712121
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. Sobre as CPIs, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

    a) Postulado de reserva constitucional de jurisdição:

     

    ■ diligência de busca domiciliar

     

    ■ quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica)

     

    ■ ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime de falso testemunho

     

    - medidas assecuratórias, pertinentes à eficácia de eventual sentença condenatória (como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar).

     

    b, c e E) erradas, pois a CPI independe de autorização, ela pode ser criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

     

    d) errada, pois CPI's são destinadas a investigar fato certo e determinado.

  • Em regra, pode prender em flagrante, mas não mandar a busca em residência

    Abraços

  • CPI PODE:


    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    - Decretar a prisão em flagrante;
    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. 
    *****Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;

    *****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    - Obter documentos e informações sigilosos. 
    *****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.


    CPI NÃO PODE:


    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário.
    - Convocar Chefe do Executivo 
    - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar; 
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; 
    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

  • CF/88 - Art.5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.


    O que a CPI pode fazer:

     

    -> convocar ministro de Estado;

    -> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -> prender em flagrante delito;

    -> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

     

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; 

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

  • CPI Não poderá Condenar Determinar indisponibilidade de bens Interceptação telefônica Impedir alguém de deixar o território ou apreender passaporte Determinar busca e apreensão Poderá Convocar ministro Ouvir suspeitos Prender em flagrante de delito Requisitar documentos em repartições públicas Determinar perícias Determinar que TCU investigue determinado fato Quebrar sigilo bancário, de dados
  • LETRA A CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  •  

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Sobre a alternativa (e):

    "Segundo o ministro Celso de Mello, a maioria não pode se utilizar de conduta omissiva para impedir o exercício do poder constitucional de fiscalização e investigação de ações dos órgãos, agentes e instituições do Estado. Cuida-se de uma garantia instrumental que a própria Constituição Federal outorga às minorias em reconhecimento à importância do direito de oposição política no Estado Democrático de Direito. Com apoio na doutrina de Pinto Ferreira[8], destacou ser da essência democrática a harmonia entre majority rule e minority rights." Direito da minoria parlamentar.

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-09/constituicao-estatuto-constitucional-minorias-parlamentares-supremo

  • Estudante focado, pelo amor de deus vc passou 4h colando frases aqui? É no mínimo irônico. Sei que tua intenção é boa, mas esse espaço é usado para tirar duvidas e infelizmente fazer spam atrapalha os outros.

  • Pqp denunciar esse cara bicho
  • A) CORRETO.

     

    B) A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito É FEITA PELA CÂMERA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE. NÃO depende de autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 

     

    C) Visam apurar  FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO. 

     

    D) AS CONCLUSÕES DEVEM SER ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES.

     

    E) A CRIAÇÃO DEVE SER FEITA MEDIANTE REQUERIMENTO DE 1/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1/3 DO SENADO FEDERAL.

  • Estudante Focado, você nos faz perder tempo colando frases que não tem nada a ver com o conteúdo de nossos estudos (Carlos Drummond de Andrade)

  • Venho através deste, reportar um grave abuso que vem sido praticado pelo usuário ESTUDANTE FOCADO. 
    O referido vem publicando inúmeros comentários não afetos aos temas das questões, tornando difícil a utilização da tão eficaz ferramenta de estudo que é o fórum de discussão através do espaço para comentarios. Outros usuários tem reclamado bastante.
    Percebi que é recorrente nas questões que versam sobre Direito Constitucional.

    Na questão Q904038, por exemplo, ele iniciou a postagem de comentários às 21h46min do dia 02 de Julho de 2018, e terminou, em uma mesma questão, às 23h35, todos os comentários contendo frases de autoajuda.
    Peço, encarecidamente, que a administração do site tome alguma providência.

    GENTE, VAMOS REPORTAR OS ABUSOS COMETIDOS PELO "ESTUDANDE FOCADO". ESTÁ CLARO QUE A SUA INTENÇÃO É PREJUDICAR OS ESTUDOS DOS DEMAIS USUÁRIOS!

  • Tem nada de focado. Será se ele já passou e tá querendo atrapalhar? pq se estiver estudando pra passar... ficar 2horas escrevendo autoajuda em uma só questão n é uma boa escolha kkkkk

  • Gente, bom lembrar que a criação da CPI é direito das minorias parlamentares, ou seja, se houver requerimento de, no mínimo, 1/3 dos parlamentares da Casa Legislativa envolvida, a mesa diretora é OBRIGADA a instaura-la (lembrando disso já conseguiríamos eliminar 3 alternativas)

  • Art 58 §3º CF - criadas pela camara dos dep ou pelo senado federal, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros

  • As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016). [MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]. Obs: A questão não nos pede apenas com fulcro na Constituição, mas sim segundo o entendimento doutrinário e da jurisprudência do STF, pois conforme a disposição constitucional, as suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, cf. art. 58, §3º, da CRFB/1988.

     

    Obs: Essa frase grifada foi alternativa considerada CORRETA em outra banca, vale a pena ter em mente esse julgado.

    Pois a CF trata que após concluido a investagação manda para o MP. CESPE aceitou que manda para autoridade POLICIAL!!!

    FICA A DICA

     

    CPI

    Professor Flávio Martins

     

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante
    Mas o sigilo bancário ela num instante
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado


    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
    Ou 1/3 de uma casa qualquer
    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório
    Pode fazer prova como juiz
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra
    magistrado
    Depois de encerrado, manda pro MP.

  • Edmir Dantes, se não tens nada a contribuir não atrapalhe. Todos estão aqui com objetivos bem definidos e não temos tempo para futilidades nem para ler comentários que em nada contribuem!!!
  • Gostaria de consignar que não me oponho à pratica do nosso querido amigo que aqui comenta frases motivacionais.

  • Gente, como eu não conheço alguma ferramenta que possa denunciar esse idiota das frases, eu fui no perfil dele e cliquei em ''bloquear''. Logo, não consigo mais visualizar os comentários inúteis dele. Recomendo que façam o mesmo! 

     

     

  • Nos termos do art. 58, §3º da CF “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

     

    As CPIS devem respeitar a “cláusula de reserva constitucional de jurisdição”. Logo, não podem determinar invasão domiciliar, ou a interceptação telefônica – art. 5º, XI e XII CF (Lei 9.296/96 – interceptação telefônica).

  • Povo escreve demais e acaba não informando a questão correta nos seus comentários

  • O @Qconcursos podia ter uma ferramenta simples que ordenasse os comentários por: mais relevantes; mais curtidas; mais recentes; etc. 

    Para não ter que ta procurando o melhor, lá no final de todos os comentários.

    Melhoraria 100% esse ajuste. 

  • Gente, tomar cuidado com o gabarito.

    De acordo com a teoria dos poderes implícitos , pode o  Tribunal de Contas adotar medidas cautelares , desde que para cumprir suas atribuições constitucionais. Explica-se: quando a Constituição concede competência expressa a determinado órgão, implicitamente lhe outorga todos os meios necessários à completa realização dos fins que lhe foram atribuídos.

  • @Sergio Junior,eu utilizo a versao antiga do site, porém possui essa funcionalidade...

    Antes do primeiro comentário, ao lado do botão de acompanhar comentários, possui o filtro "Ordenar por", onde provavelmente estará no filtro data. Para deixar do jeito que tu quer, só clicar em Mais úteis 

  • PARA REVISAR!!!!

    CPI PODE:

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. 

    *****Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;

    *****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. 

    *****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    CPI NÃO PODE:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.

    - Oferecer denúncia ao Judiciário.

    - Convocar Chefe do Executivo 

    - Decretar prisão temporária ou preventiva;

    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar; 

    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; 

    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);

    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;

    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.

    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

  • A) Correto.

    B) Para instauração de CPI, basta aprovação de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputadores e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente. Não há necessidade de autorização da Mesa diretora.

    C) Não é necessária a autorização.

    D) Apuração de fato determinado, com prazo determinado, que pode ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, não podendo ultrapassar, porém, o período de uma legislatura.

    E) Basta aprovação de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputadores e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente. INSTAURAÇÃO DA CPI É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DA MINORIA. Qualquer ato que contrarie sua instauração, enseja Mandado de Segurança perante o STF.

  • CPI não pode= -determinar a interceptação telefônica

    -violação domiciliar

    -diligencia de busca e apreensão domiciliar

    -voz de prisão, salvo em flagrante delito

    -ato de jurisdição cautelar

    -editar leis

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar).

    PODE

    Requisitar Documentos

    Intimar Testemunhas

    Solicitar ao juiz a condução coercitiva

    Quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico

    NÃO PODE

    Decretar Prisões, salvo em flagrante

    Medidas assecuratórias (arresto, sequestro, penhora)

    Busca domiciliar (somente o juiz poderá)

    Interceptação Telefônica

  • Só para complementar:

    CPI é um direito de investigação da minoria (quórum de 1/3), e por isso independe de aprovação. Preenchidos os requisitos, a instauração da CPI é ato vinculado.

  • Ótima a definição de reserva de jurisdição feita pela letra ‘a’. E, de fato, as CPIs não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, justamente por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição. 

    As demais alternativas são falsas. Entenda o porquê: 

    - Letra ‘b’: a criação de uma CPI não depende de autorização da Mesa Diretora da Casa Legislativa. 

    - Letra ‘c’: as CPIs instauradas em âmbito federal visam apurar ilegalidades no âmbito dos Poderes dessa esfera federativa. Mas sua constituição e instalação não precisa ser autorizada pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.

    - Letra ‘d’: as CPIs somente podem ser criadas pelo requerimento de 1/3 (e não dois terços) dos membros da CD ou do SF (em conjunto ou separadamente), tendo por objeto a apuração de fato determinado, por prazo certo.

    Gabarito: A

  • Art 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Pode:

    notificar testemunhas e convidados;

    Determinar a condução coercitiva de testemunha;

    Realizar pericia, exames e vistorias;

    Prender em flagrante;

    Afastar sigilo bancário, fiscal e registro telefônico;

    Não pode:

    Impor sanção;

    Cassar mandato;

    Não tem poder geral de cautela;

    Determinar interceptação telefônica;

    Determinar busca e apreensão domiciliar.

    Info 942 stf: a 2 turma do Stf concedeu ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara do dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado.

    Bons estudos!

  • A questão indaga acerca do limites entre os poderes das CPI's e o princípio constitucional denominado "Cláusula de Reserva de Jurisdição" que basicamente reserva ao Poder Judiciário a analise e o poder de determinar certas decisões que invadem os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos!

  • Esse usuário "Estudante solidário" sempre posta spans que só tiram o foco dos estudantes... Várias mensagens de auto ajuda que só visam tirar o foco de quem leva o site a sério...

  • As CPI's têm poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais.

    Nos termos da Lei nº 1.579/52, cabe às CPI's:

    a) determinar as diligências que estipular necessárias;

    b) convocar Ministros;

    c) tomar depoimentos de qualquer autoridades;

    d) ouvir indiciados e testemunhas estas sob compromisso;

    e) requisitar informações e documentos de órgãos público;

    f) transportar-se para qualquer lugar em que considere necessário.

    Os poderes das CPI's não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição, ou seja, são os atos reservados aos juízes, pela Constituição:

    a) diligência de busca domiciliar: CF, art. 5º, XI.

    b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas: CF, art. 5º, XII. Somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho: CF, art. 5º, LXI. A ordem de prisão se dá por autoridade judiciária competente, ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Importante: É vedado às CPIs a imposição de medidas cautelares processuais, ainda que pertinentes à eficácia de eventual sentença condenatória. Ex.: sequestro de bens.

    Não são atos com reserva de jurisdição:

    a) Quebra do sigilo bancário e de dados.

    b) Quebra dos dados telefônicos.

    Importante: A CPI não pode quebrar do sigilo da comunicação telefônica (grampo).

    Apenas requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos.

    Não confundir:

    Quebra do sigilo telefônico: ter acesso à relação dos números para os quais o investigado ligou ou recebeu ligações, as datas das chamadas e a duração das conversas.

    Interceptação telefônica: significa gravar as conversas telefônicas.

    c) Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho.

    d) Ouvir investigados ou indiciados.

    Importante: O STF tem precedente com o entendimento que a testemunha não pode deixar de cumprir sua obrigação de depor, mas sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar compromisso de dizer a verdade.

    (Fontes: CejurNorte. Paulo Máximo. Juiz Federal da 1a Região e professor do Cejurnorte; e, Dizer o Direito: Informativo 942 STF)

  • A) As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a Constituição atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário. CERTO

    É vedado às CPI’s determinar atividades que envolvam cláusula de reserva de jurisdição – Art. 5º, XI, CF.

    B) A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito depende de autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. ERRADO

    Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto (comissões mistas, compostas por Deputados e Senadores) ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

    C) Visam apurar ilegalidades no âmbito do legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, desde que autorizada sua instalação pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. ERRADO

    As Comissões Parlamentares de Inquérito visam investigar fato determinado de interesse público.

    D) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas para apurar qualquer fato dentro do prazo de uma legislatura, devendo suas conclusões serem remetidas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União. ERRADO

    Para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber: (a) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; (b) indicação de fato determinado a ser objeto de investigação; (c) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos (temporalidade).

    Se necessário, suas conclusões são remetidas ao MP (art. 58, §3º, parte final, CF).

    E) Somente podem ser criadas pelo requerimento de dois terços dos membros do Congresso Nacional, tendo por objeto a apuração de fato determinado. ERRADO

    O requerimento será de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, se a comissão parlamentar de inquérito a ser criada for dessa Casa Legislativa. Se a comissão for criada no Senado Federal, o requerimento deverá ser firmado por 1/3 dos senadores. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito - CPMI, o requerimento deverá ser de 1/3 dos membros de ambas as Casas Legislativas.

  • Art. 58 § 3º, CF - Serão criadas pela Câmera dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 e NÃO 2/3 como diz a alternativa E.

    Lembrando que a Lei nº 1.579/52 que disciplina os procedimentos para CPI

  •       Inicialmente, é interessante fazer uma abordagem sobre o tema “Comissões Parlamentares de Inquérito".

               
        São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa típica do Poder Legislativo de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

                            Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

                       Uma observação interessante no tema é que se fatos conexos com o fato principal surgirem no iter da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Vide MS23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello e HC 71.039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, julg. em 28.08.2007, dj.09.11.2007.

                           Quanto ao prazo de duração, o regimento interno da Câmara dos Deputados estipula que será de 120 dias podendo ser prorrogado; enquanto o regimento interno do Senado é silente. Todavia, o STF entende que pode haver prorrogação, mas limitado à legislatura, pois a CPI é uma comissão temporária.

                         A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

                           No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas.

                         Quanto aos impedimentos, segundo jurisprudência do STF, as CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória. Desta forma, terão os seguintes impedimentos: não poderão determinar prisão temporária ou preventiva (salvo prisão em flagrante delito, a qual pode ser realizada por qualquer um do povo); determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados; impedir que o investigado saia de uma comarca ou do país; realizar busca e apreensão domiciliar e intercepção telefônica; quebrar sigilo imposto a processo que corre em segredo de justiça.

                        Feitas as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – A CPI não pode determinar a busca e apreensão domiciliar, em razão da incidência da cláusula constitucional da reserva de jurisdição. Tais comissões apenas podem autorizar buscas e apreensões genéricas, conforme se extrai do julgado MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, julg.19.06.2015, onde afirma:  


    "Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...).Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar."[MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

          No trecho destacado encontramos a possibilidade da intitulada busca e apreensão genérica, difere da busca e apreensão domiciliar, a qual, por sua vez, não pode ser genérica nos termos do art. 243 do Código de Processo Penal, devendo a ordem judicial ser expedida de modo individualizado.

                     
    Por fim, a busca genérica consubstancia-se em verdadeiro instrumento de investigação nos termos do art.6 do CPP, que são poderes conferidos a CPI. Deste modo, a CPI pode coletar elementos que interessem a apuração, desde que respeitada eventual reserva de jurisdição, por isso a doutrina denomina “busca genérica".

    b) ERRADO – Conforme artigo 58, §3º, CF/88, essas comissões possuem os seguintes requisitos: necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; para apuração de fato determinado; por prazo certo. Ademais, oportuna se faz a menção dos julgados MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006 e MS 26.441, rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009, onde constam que os requisitos estabelecidos pelo artigo 58, §3º, CF/88 são taxativos e devem ser respeitados. Ademais, o quórum de instalação de 1/3 (um terço) dos parlamentares deve ser analisado pela Mesa Diretora da casa respectiva no momento do protocolo com o pedido de instauração e, se tal requisito estiver devidamente preenchido, a mesa diretora deverá instaurar a CPI. Nesse sentido, oportuna se faz a menção dos MSs nºs 24.831/2005 e 24.845/2005.

    c) ERRADO – A criação da CPI obedece aos seguintes requisitos: necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo. Assim, não se trata de autorização por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, e deve possuir um fato certo a ser apurado, não podendo ser genérico.

    d) ERRADO – A CPI para apuração de fato determinado e por prazo certo. A título de complementação, observe-se que a Lei nº10.002/2000, com apenas 5 artigos, a qual eu recomendo uma rápido leitura, afirma que os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda, às autoridades judiciais administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos da sua competência. Por simetria, caberá, em âmbito municipal, também o envio para estes órgão, observadas as competências.

           Quanto ao prazo de duração, o regimento interno da Câmara dos Deputados estipula que será de 120 dias podendo ser prorrogado; enquanto o regimento interno do Senado é silente. Todavia, o STF entende que pode haver prorrogação, mas limitado à legislatura, pois a CPI é uma comissão temporária.

    e) ERRADO - Conforme artigo 58, §3º, CF/88, essas comissões possuem os seguintes requisitos: necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; para apuração de fato determinado; por prazo certo. Ademais, oportuna se faz a menção dos julgados MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006 e MS 26.441, rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009, onde constam que os requisitos estabelecidos pelo artigo 58, §3º, CF/88 são taxativos e devem ser respeitados.

    GABARITO: LETRA A

  • COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO – CPI’S:

    Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    CASA CRIADORA: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente);

    REQUISITOS:

    - Requerimento de 1/3 dos membros;

    - Apuração de fato determinado;

    - Prazo certo de duração;

    CONCLUSÕES: Encaminhadas ao Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores);

    PODE:

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial.

    NÃO PODE:

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia (arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens);

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena.

  • BIZU: CP1/3 : (...)mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

  • A) As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a Constituição atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário.

    Esse trecho me levou a descartar essa alternativa, até onde sei quem pode decretar busca e apreensão é a autoridade judiciária, e não a um membro do poder judiciário. O judiciário possui vários membros, e nem todos têm competência para isso.

  • Resolvi uma questão que considerou o termo "membros do poder judiciário" errado para a inviolabilidade domiciliar e a justificação da questão era justamente a cláusula de reserva de jurisdição conferidas as autoridades judiciárias! Vida que segue....

  • Sobre a letra B

    Lembre-se: cumprido os requisitos (assinaturas, fato determinado, prazo certo), é direito subjetivo das minorias a instauração da CPI, independentemente de concordância de qualquer órgão ou bloco majoritário dentro da Casa.

  • COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO – CPI’S:

    Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    CASA CRIADORA: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente);

    REQUISITOS:

    - Requerimento de 1/3 dos membros;

    - Apuração de fato determinado;

    - Prazo certo de duração;

    CONCLUSÕES: Encaminhadas ao Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores);

    PODE:

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial.

    NÃO PODE:

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia (arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens);

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena.

  • (A) As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a Constituição atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário. (CORRETA)

    RESPOSTA: O STF tem advertido que as CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter NÃO domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos. (MANDADO DE SEGURANÇA 33.663)

    (B) A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito depende de autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    RESPOSTA: na verdade as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante 1/3 dos seus membros, conforme art. 48, §3º da Constituição Federal:

    Art. 58, §3º, da CF

    (C) Visam apurar ilegalidades no âmbito do legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, desde que autorizada sua instalação pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    RESPOSTA: a questão tenta confundir quando fala “visam apurar ilegalidades no âmbito do legislativo“. As CPIs são comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa típica do Poder Legislativo e não que apuram somente ilegalidades desse poder. Na verdade as Comissões Parlamentares de Inquérito visam investigar fato determinado de interesse público.

    (D) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas para apurar qualquer fato dentro do prazo de uma legislatura, devendo suas conclusões serem remetidas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União.

    RESPOSTA: basta se atentar a leitura no §3º, do art. 58 da Constituição Federal:

    1 - CRIAÇÃO: necessita do requerimento de 1/3 dos seus membros (Deputados ou Senadores / Deputados e Senadores);

    2 - FINALIDADE: apuração de fato DETERMINADO;

    3 - TEMPO: tem que ser por PRAZO CERTO;

    4 - TÉRMINO: suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Art. 58, §3º, da CF

    (E) Somente podem ser criadas pelo requerimento de dois terços dos membros do Congresso Nacional, tendo por objeto a apuração de fato determinado.

    RESPOSTA: de fato, as comissões parlamentares de inquérito tem por objeto a apuração de fato determinado (a segunda parte da alternativa está correta). No entanto, sua criação requer 1/3 de seus membros e não 2/3 dos membros do Congresso Nacional.

    OBS: tentei copiar e colar o §3º do art. 58 da CF, mas deu problema.

    Grande abraço!

  • As comissões parlamentares de inquérito, que TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de fato determinado e POR PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A-As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar (CERTO), por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a Constituição atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário.

    B-Além disso, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito NÃO depende de autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, BASTANDO O REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS DO CONGRESSO OU DE CADA CASA, EM SEPARADO.

    C-Visam apurar ilegalidades NÃO SÓ no âmbito do legislativo, desde que autorizada sua instalação pela NÃO PELA maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, MAS TÃO SOMENTE POR 1/3 DE CADA CASA OU DO CONGRESO NACIONAL.

    D-As Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas para apurar qualquer fato dentro do prazo de uma legislatura, devendo suas conclusões serem remetidas ao Ministério Público, E SÓ.

    E-Somente podem ser criadas pelo requerimento de 1/3 dos membros do Congresso Nacional OU DE CADA UMA DAS CASAS EM SEPARADO, tendo por objeto a apuração de fato determinado E POR TEMPO CERTO.


ID
2712124
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

     

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

     

     

    Para maior facilidade na memorização utilizo esse OUTRO mnemônico

    A nossa CF/88 É "PROFERIDA"

    PROmulgada 

    Formal 

    Escrita 

    gida 

    Dogmática/Dirigente/Demogratica 

    Analítica 

  • Há uma crítica muito grande ao seu caráter analítico

    Abraços

  • A CF/88 se classifica:

    - quanto à origem: promulgada

    - quanto à forma: escrita

    - quanto à extensão: analítica

    - quanto ao conteúdo: formal

    - quanto ao modo de elaboração: dogmática 

    - quanto à alterabilidade: rígida

    - quanto à sistematica: reduzida

    - quanto à dogmática: eclética

    - quanto à correspondência com a realidade: normativa

    - quanto ao sistema: princiológica

    - quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente

    - quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)

    - quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva

  • GABARITO "C"

    "Um gago me contou uma vez que a CF/88 inspirou o filme HARRY PORTER e a PPEDDDRA FORMAL"


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

  • 1a PARTE :

    QUESTÃO: Constituição Federal de 1988 pode ser considerada  : C ) ANALÍTICA : pois aborda minúcias e estabelece : regras que poderiam estar em leis infraconstitucionais : CORRETA. Analítica:constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    ARGUMENTAÇÃO : ANALÍTICA : ANALISA E ESTABELECE REGRAS = NORMAS : CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS :

     Na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, encontram-se as NORMAS CONSTITUCIONAIS :normas jurídicas (escritas) e por princípios jurídicos (implícitos ou explícitos).

    Ė o REGRAMENTO ( REGRAS) jurídico superior e básico, devendo, todas as demais normas observarem os ditames da lei constitucional. A Constituição pode sofrer alterações mediante a aprovação de Emendas Constitucionais (EC) pela Câmara e o SenadoFederal.NORMASINFRACONSTITUCIONAIS legaisadministrativas dispostas abaixo d Constituição/lei Constitucional .

    Mas, quais são as normas infra-constitucionais ?Temos, por exemplo lei:Complementar,delegada,ordinária,decretos legislativos e resoluções que são expedidos pelo poder legislativo.

    No âmbito do poder executivo, encontramos as normas infra-constitucionais.Exemplos: a medida provisória baixada pelo Presidente da República, que tem força de lei, e o decreto baixado pelo executivo para regulamentar a lei. Todos os demais atos administrativos baixados pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, também, são considerados normas infra-constitucionais, pois, além de observar as disposições administrativas e legais, devem, também, observar os preceitos constitucionais, seguindo o princípio da hierarquia da lei, sob pena de serem consideradosinconstitucionais, ouilegais:portaria,avisos,ofícios,nor-mas,contratos,resoluções..

    Falamos em hierarquia da lei. O que significa? Assim, como há uma divisão de normas constitucionais e normas infra-constitucionais, deve ser observada a superposição das normas jurídicas. Por exemplo, temos a Constituição (norma superior). Se desenharmos uma pirâmide, colocamos no ápice (bico)da pirâmide, as normas constitucionais; as normas que descem abaixo do ápice da pirâmide, são as normas inferiores(normas infraconstitucio-nais):são dispostas pela ordem hierárquica (vertical, de cima para baixo), observando-se os aspectos de competência, legitimidade, eficácia, validade, qualidade e quantitividade da norma, entre outros aspectos. 

    CONTINUA : 2a parte .

  • 2a parte :

     

    Assim, por exemplo, um ofício assinado por um determinado funcionário público, deve observar a hierarquia das normas no âmbito constitucional, legal e administrativo (pela ordem da pirâmide): se está de acordo, com as regras constitucionais; se está de acordo com a lei; se tem respaldo no decreto que regulamenta a lei; se o funcionário tem competência para praticar esse tipo de ato; e assim por diante. 

    Se o ofício, contêm determinada matéria contrária à norma constitucional, então diríamos que o oficio está eivado de inconstitucionalidade, pois, foi elaborado sem observância das normas constitucionais. É uma norma (administrativa) infra-constitucional, que está em desacordo com a norma constitucional. 

    Pode ocorrer, que o ofício (norma administrativa) esteja de acordo com a norma constitucional, todavia, está em desacordo com a lei (norma infra-constitucional), aí, estamos diante de uma ilegalidade, onde ofício tem harmonia com a normaconstitucional, mas por ofender a lei, torna-se ilegal. 

    Portanto, quando estamos diante de uma norma infra-constitucional que ofende a Constituição, dizemos que a norma infra-constitucional é inconstitucional. Veja-se que estamos diante de uma hierarquia entre a norma constitucional e a norma infra-constitucional (lei). Quando a lei está em harmonia com a Constituição, e o ofício (exemplo acima) está em desacordo com a lei, aí estamos diante de uma ilegalidade entre uma norma administrativa e a lei, por ser o ofício, norma administrativa de caráter hierárquico inferior à lei. 

     

     

     

     

  • C) analítica, pois aborda minúcias, estabelecendo regras que poderiam estar em leis infraconstitucionais.

     

      Conforme explicado anteriormente, a CF/88 é classificada em sua extensão como "Constituição analítica", pois não trata somente de princípios e normas gerais, mas vai além, abordando em riqueza de detalhes até mesmo matérias que poderiam ser tratadas em normas infraconstitucionais.
      A alternativa C é o gabarito da questão.

     

    D) pactuada, segundo valores e tradições estabelecidos e conservados pela sociedade.

     

      A alternativa mistura duas classificações distintas. Quanto à origem e quanto ao modo de elaboração.
      Quanto à origem, as Constituições podem ser originadas das seguintes maneiras: OUTORGADA, PROMULGADA, CESARISTA (Bonapartista) e DUASLISTAS (Pactuadas). Esta última, Dualista/pactuada, é uma classificação bastante antiga que ocorre na monarquia constitucional. Nada mais é do que um compromisso de estabilização entre a burguesia em ascenção e a monarquia em decadência. Certamente não tem a menor relação com a CF/88. 
      O restante da alternativa diz que a CF/88 foi elaborada/estabelecida segundo valores e tradições estabelecidos e conservados pela sociedade. Essa é uma característica da chamada "Constituição histórica". Do contrário, a CF/88 não é histórica e sim dogmática. A Constituição dogmática se diferencia da histórica principalmente porque se baseia em dogmas e valores em vigor no momento da criação daquela constituição, independentemente das tradições valores considerados ao longo da história daquela nação. A Constituição Federal de 1988 é dogmática pois é um produtos dos valores ideais pensados à epoca de sua criação.
      Alternativa incorreta!

     

    E) outorgada, permitiu a participação do povo em seu processo de elaboração.

     

      Conforme explicado anteriormente, quanto à origem as Constituições podem ter ser OUTORGADAS. Isso significa que a Constituição foi imposta. A segunda parte da alternativa diz que a Constituição "permitiu a participação do povo em seu processo de elaboração". Esta é a característica da Constituição PROMULGADA, que é o caso da CF/88. Portanto há uma contradição.
      Alternativa incorreta!

     

    Bons estudos!

  • B) sintética, porque veicula tão somente princípios e normas gerais.

     

      A alternativa classifica a Constituição quanto à extensão. Uma Constituição sintética, também chamada de "constituição negativa" é aquela que possui um conjunto de normas pequeno, com menor nível de detalhamento, menor alcance em termos materiais e que exige um trabalho interpretativo maior do operador, tratando basicamente de liberdades negativas. Certamente uma Constituição que venha a vincular tão somente princípios e normas gerais é considerada sintética. 
      Esta não é uma característica da CF/88 e isto é facilmente identificado por qualquer pessoa ao analisá-la. Ao contrário, a Constituição é analítica, extensa, prolíxa. Tanto que alguns dispositivos são detalhados a ponto de não deixar margem para outras interpretações e assim permitem sua aplicabilidade imediata.
      Alternativa incorreta!

  • → A questão pede a classificação da CF/88, sob determinados aspectos.

     

    A) semirrígida, porque algumas matérias, denominadas cláusulas pétreas, são imutáveis. 

     

      A alternativa classifica a constituição quanto à estabilidade. Uma Constituição semirrígida é aquela que pode ser alterada através de dois processos legislativos distintos a depender da matéria. Seria um deles, um processo similar ao de aprovação de leis (processo mais fácil) e o outro, um processo mais dificultoso/trabalhoso, que vai exigir por exemplo, um quórum maior para aprovação das emendas.
      As cláusulas pétreas são limitações ao poder reformador de uma Constituição. Significa que determinadas matérias de uma Constituição não podem passar por modificações tão profundas a ponto de perder a sua característica. Essas cláusulas podem sofrer pequenas mudanças porém o seu âmago deve ser sempre mantido. Portanto também se diz que elas são imutáveis.
      É aí que a banca tentou criar confusão, induzindo o candidato a levar em consideração a existência das cláusulas pétreas e assim pensar que a CF/88 possui diferentes maneiras de modificar suas normas. Isto não procede, pois a CF/88 é modificada somente através de emenda constitucional, sendo necessário que o projeto da proposta seja analisado por comissões específicas para esta finalidade, e que seja votado em dois turnos pela Câmara dos Deputados e aprovado por 3/5 dos votos. Posteriormente este projeto é enviado ao Senado Federal para passar novamente por igual processo. Todas as modificações da CF/88 ocorrem desta mesma maneira, independente da matéria sobre a qual versarem. As modificações nunca se dão pelo mesmo processo de aprovação das leis. Quanto às cláusulas pétreas, a CF/88 apenas determina que, caso a proposta de emenda verse sobre tal matéria e nela houver algo que resulte em tentativa de mudança do âmago dessas cláusulas, a proposta sequer será objeto de deliberação. Ou seja, logo no início ao ser avaliado pelas comissões especiais o projeto da PEC não pode seguir adiante. Assim, a CF/88 é uma Constituição com característica RÍGIDA, gerando assim maior estabilidade, pois para que seja modificada é necessário maior tempo e convencimento, sendo um processo mais difícil e trabalhoso para o poder reformador.
      Alternativa incorreta!

  • Promulgada Formal Escrita Rígida dogmática/dirigente/ democrática Analítica
  • Quem ao invés de ler semirrígida leu super e se lembrou da classificação de Alexandre de Moraes e foi correndo marcar? o/

  • Excelente questão.

    A rigidez da Constituição Brasileira se eleva à condição de princípio constitucional, parâmetro para a solução de problemas práticos. O princípio da rigidez inspirou a recusa pelo STF em equiparar hierarquicamente com a Constituição o tratado de direitos humanos, aprovado pelo processo ordinário de votação no CN.

    Quanto a natureza jurídica das cláusulas pétreas:

    Aglutinam-se três correntes doutrinárias:

    1) Há os que disputam sua legitimidade e eficácia jurídica: Basicamente argumentando que não haveria diferença de substância entre o poder constituinte de revisão e o originário, sendo ambos formas de expressão da soberania do Estado, isto é, não podendo considerar um (originário) superior ao outro (derivado).

    Obs. O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

    -Poder Constituinte Derivado Reformador; (art. 60 da CR/88)

    -Poder Constituinte Derivado Revisor;( 3º do ADCT - 5 anos após a promulgação da CF, maioria absoluta, unicameral)

    -Poder Constituinte Derivado Decorrente. (Constituições Estaduais)

    2) Amitem a restrição, mas a tem como relativa, sustentando que ela poderia ser removida pelo mecânismo da dupla revisão: As normas que impedem a revisão dos preceitos básicos vinculantes, não são elas próprias imunes a alterações e à revogação. Se forem suprimidas,num primeiro momento, abre-se o caminho para, em seguida serem removidos os princípios petrificados. 

    O artigo 60, § 4º da Constituição Federal menciona que todos os dispositivos constitucionais que tratem de matérias nele mencionadas não poderão ser alterados. Entretanto, não existe nenhuma norma inserida na Constituição que proteja e impeça uma possível anulação do artigo 60, existindo apenas uma limitação material implícita, que já é suficiente para tornar o artigo 60, § 4º inalterável.

    3) Há os que aceitam a limitação material como imprescindível e incontornável (Corrente adotada predominantemente no Ordenamento Jurídico Brasileiro) - Estabilidade é a palavra de ordem. - Contrários a dupla revisão sustentam: Só faz sentido declarar imutáveis certas normas se a própria declaração de imutabilidade também o for. Do contrário, frustrar-se-ia a intenção do constituinte originário.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional  - Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco (2015- p. 122/123);

    Obs. Outro mnemônico bom: P R A F E D;

    P: Promulgada;

    R: Rígida;

    A: Analítica;

    F: Formal;

    E: Escrita;

    D: Dogmática;

  • LETRA C CORRETA 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • a) semirrígida, porque algumas matérias, denominadas cláusulas pétreas (CERTO), são imutáveis. (ERRADO)

    Não são imutáveis, pois podem ser ampliadas mas nunca restringidas ou abolidas. É o princípio da vedação ao retrocesso ou efeito cliquet dos direitos fundamentais.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88

    Quanto à forma: é escrita.

    Quanto à sistemática: é codificada, possui forma de código.

    Quanto à origem: é democrática.

    Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida.

    Quanto à identificação de suas normas: é formal.

    Quanto à extensão: é prolixa, como todas as demais constituições brasileiras.

    Quanto à dogmática: é eclética.

    Quanto à ontologia (ou quanto à correspobdência com a realidade)**: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.

    Quanto à função: é dirigente.

    Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a temas pertinentes.

  • #APROFUNDAMENTO - CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESSÊNCIA / OU ONTOLOGIA / CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE:

    É uma classificação proposta por Karl Loewenstein, possui como critério a correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poderQuanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em:

    1) NORMATIVA: É a CT que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, a CT é capaz de conformar a realidade social, fazendo com que os poderes se submetam a ela. Isto é, regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.

    2) NOMINAL (NOMINATIVA): Buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. É a CT incapaz de conformar o processo político as suas normas, sobretudo em matéria de direitos econômicos e sociais.  São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.

    3) SEMÂNTICA: Não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder. Exemplos: CTs Napoleônicas e Constituições do Brasil de 1937 (A polaca de Getúlio Vargas), 1967 e 1969. 

    *Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como nominativa. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável. Segundo BG, a teoria ontológica de Karl Löewenstein tem mérito de ir além das classificações tradicionais, na medida em que desvela a necessidade de trabalhar a Constituição não só por sus perspectiva textual, mas também contextual. 

    Nesse sentido, para explicitar as teses de Karl Löewenstein e sua classificação ontológica, um quadro pode ser assim construído:

    Constituições -  Eficácia Social (efetividade) X Legitimidade

    Normativas -  SIM x SIM 

    Nominais - NÃO x SIM ​

    Semântica  - SIM x NÃO 

  • Nossa CF é PRO.F.E.RI.D.A 
    PROmulgada
    Formal
    Escrita
    RIgida
    Dogmática
    Analítica (prolixa) >>> (Gabarito)

  • Nossa CONSTITUIÇÃO É :


    Promulgada - feita pelos representantes do povo 


    Formal-  independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração.


    Escrita -documento solene


    Rigida - demanda um processo mais difícil para sua alteração= EC aprovada em 2 turnos, por 3/5 dos membros das 2 casas do CN (Art. 60, 2º, Constituição Federal)


    Dogmática- é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico (pa-puff) 


    Analítica- Extensa, prolixa.

     

  • Existe parte da doutrina que elenca a CF de 1988, como semirrigida.

  • Vamos evoluindo!


    Em 17/10/18 às 21:14, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 09/07/18 às 12:45, você respondeu a opção E. Você errou!


    Não podemos parar! Nossa hora vai chegar.

  • Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADE-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).

     

    Abraços e Avante nos estudos!

     

    Prof. Wellmory Nazário.

    Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)

  • Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • A CF de 88 é plástica ??? tem certeza ???

  • C

  • Estou na luta ! os comentários de vocês ajuda muito !!! Obrigado.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Quanto à finalidade/Função:

    1 – Constituição Garantia (Canotilho): seu objetivo é proteger as liberdades públicas contra as arbitrariedades do Estado (liberdade Negativa – 1ª geração dos Direitos Fundamentais = direitos civis e políticos). São constituições negativas, vez que busca limitar a atuação do estado. Serão sempre SINTÉTICAS, pois apenas trazem liberdades negativas (CF EUA 1787)

    2 – Constituição Dirigente (Canotilho): traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo assim as normas programáticas. (analisam o futuro), asseguram as liberdades negativas + exigem atuação positiva do Estado. Nossa constituição é dirigente, uma vez que prevê liberdades negativas e direciona a atuação do estado para atuação positiva. Tais constituições serão sempre ANALÍTICAS (art. 3º - Objetivos da república)

    3 – Constituição Balanço: rege o estado durante um determinado tempo. Transcorrido esse prazo, é elaborado uma nova Constituição. São chamadas de constituição-registro, registrando o estagio da sociedade naquele momento.

    Quanto à estabilidade:

    1 – Imutável: permanente cujo o texto nunca poderá ser modificado.

    2 – Super-Rígida: há um núcleo intangível (cláusulas pétreas) e as outras normas alteráveis por processo legislativo especial, mais dificultoso que o ordinário. (adotado apenas por Alexandre de Moraes)

    3 – Rígida: modificada por procedimento mais dificultoso que o ordinário (EC), sendo sempre escrita. (aprovação de 3/5)

    4 – Flexível: pode ser modificado por procedimento legislativo ordinário (chamadas de CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS). Quando a constituição é flexível não existe o Controle de Constitucionalidade.

    5 – Semirígida/Semiflexível: parte dela é rígida e parte dela é flexível (CF 1824)

    Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Ex: Constituição da Venezuela)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (programática)

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

    Quanto a Sistematização:

    1 – Unitária: constituição formada por um único documento.

    2 – Variada: formada por mais de um documento (atualmente nossa CF é variada – Tratados Inter. Dir. Humanos)

    Quanto ao Conteúdo Ideológico

    1 - Liberal: prevê apenas direitos individuais (Não Fazer) – CF 1824 e 1891.

    2 - Social: o Estado tem o dever de fazer, prevê direitos liberais e sociais – CF 1988

    Quanto ao Sistema:

    1 – Principiológica: possui mais princípios do que regras (segundo o STF nossa constituição é principiológica)

    2 – Preceitual: possui mais regras do que princípios.

  • Gabarito: letra C

    complementando os comentários sem muita enrolação

    a) semirrígida, porque algumas matérias, denominadas cláusulas pétreas, são imutáveis.

    b) sintética, porque veicula tão somente princípios e normas gerais.

    c) analítica, pois aborda minúcias, estabelecendo regras que poderiam estar em leis infraconstitucionais.

    d) pactuada, segundo valores e tradições estabelecidos e conservados pela sociedade.

    e) outorgada, permitiu a participação do povo em seu processo de elaboração.

    os mnemônicos tem vários com os comentários dos colegas, decorando você resolvia facilmente

  • Analítica... Longa e aborda assuntos desnecessários, por isso o povo (a maioria), titular do poder, nunca leu a CF...

  • GABARITO C

    A CF de 1988 é PEDRA NO FODI

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    NOrmativa

    FOrmal

    DIrigente

  • Quanto à correspondência com a realidade ou classificação ontológica: trata-se de importante classificação, que despenca em concursos públicos, desenvolvida por Karl Lowenstein:

    - Normativas: são aquelas constituições que conseguem regular a vida política de um Estado, por estarem em consonância com a realidade social.

    - Nominativas: são aquelas constituições que não conseguem regular a vida política de um Estado, pelo descompasso com a realidade.

    - Semânticas: é a constituição elaborada como mera formalização do Poder Político dominante. É exemplo a constituição nazista. Constitucionalmente, todas as medidas adotadas durante o Reich foram legítimas.

    A Constituição de 1988 é rígida, dogmática, programática, normativa, social, promulgada, escrita, heterodoxa e analítica.

  • Analítica, pois sua confecção se dá de maneira detalhada, pois regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

  • GABARITO: LETRA C

    A Constituição Federal/88 é considerada ANALÍTICA, já que foi produzida de modo a detalhar "desnecessariamente" assuntos dos quais não depende a estruturação do Estado.

    FONTE: Nathalia Masson.

    abs

  • MNÊMONICO BIZURADO ACERCA DAS CARACTERISTICAS DA CONSTITUIÇÃO: É PRA FODER

    Escrita

    PRomulgada

    Analitica

    FOrmal

    Dogmatica

    Ecletica

    Rigida

  •   Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

             
     Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos especificamente as que foram citadas na questão.

                Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática), são classificadas em Ortodoxa e Eclética. Ortodoxas é aquela que prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto, como por exemplo, a Constituição da China. Eclética é aquela que traz em seu texto a previsão de mais de uma ideologia, na medida em que pelo seu pluralismo e a abertura agrupa mais de um viés ideológico, como a CF brasileira atual.

                   Quanto à estabilidade, são classificadas em rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

        Quanto ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país. Material é aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.

                   
    Quanto à forma, temos as escritas e não escritas. Escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único. Constituição não escrita é aquela elaborada e produzida com documentos esparsos no decorrer do tempo, paulatinamente desenvolvidos, de forma histórica.

                     Assim, realizada uma abordagem sobre algumas das diversas classificações doutrinárias, passemos às assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais o assunto.

    a) ERRADO – Trata-se de classificação quanto à estabilidade, onde temos a divisão entre rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

                A nossa Constituição de 1988 é classificada como rígida, onde ela mesmo traz os procedimentos a serem observados para a sua alteração (art. 60 e seus parágrafos, CF/88).

                   No que concerne às cláusulas pétreas, o artigo 60, §4º, CF/88 afirma que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos nela previstos. Todavia, a contrario sensu, caso seja para ampliar a abrangência de tais direitos não há vedação.

    b) ERRADO – Trata-se de classificação quanto à extensão, que se divide em analítica e sintética. Analítica é aquela também chamada de prolixa, elaborada de forma extensa, com um cunho detalhista, tecendo pormenores, não se preocupando em descrever apenas matérias constitucionais. Sintética, por sua vez, é aquela elaborada de forma sucinta e que estabelece apenas princípios fundamentais da organização do Estado e da sociedade, desenvolvendo em seu bojo apenas matérias constitucionais típicas (Organização e estruturação do Estado e Direitos Fundamentais). A CF/88 é classificada como analítica.

    c) CORRETO – Vide explicação da assertiva B.


    d) ERRADO – Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, Constituições pactuadas ou dualistas são aquelas que resultam de um acordo entre o rei (monarca) e o parlamento, buscando desenvolver um equilíbrio entre o princípio monárquico e o democrático. Obviamente não se aplica à nossa Constituição de 1988.

    e) ERRADO – Quanto à origem, as Constituições podem ser promulgadas, outorgadas ou cesaristas. Promulgadas são aquelas dotadas de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de representantes. Outorgadas são aquelas não dotadas de legitimidade popular, onde o povo não participa nem direta e nem indiretamente de seu processo de feitura. As cesaristas, por sua vez, são aquelas produzidas sem a participação popular, mas que posteriormente à sua elaboração, são submetidas a referendo popular, para que o povo diga sim ou não sobre o documento. A CF/88 é classificada como promulgada e não outorgada.

    GABARITO: LETRA C
  • A) semirrígida, porque algumas matérias, denominadas cláusulas pétreas, são imutáveis.

    Cláusulas Pétreas podem sem limitadas, no entanto, não podem ser abolidas. Logo, podem ser mutáveis!

  • Quanto à extensão-> Nossa Constituição tem 250 artigos e já sofreu cerca de 100 emendas, exatamente por ser extensa (prolixa, analítica). A dos EUA contém pouquíssimos artigos, mesmo já contando com mais de 200 anos. A Constituição brasileira atual é analítica.

    Analítica (dirigente) Aborda todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais, descendo às minúcias. Normalmente, traz regras que deveriam estar na legislação infraconstitucional. Ex.: CF/1988.

  • Ainda que a doutrina majoritária ensine que a CRFB é rígida, há quem sustente (ex. Lépore) que a CRFB/88 é super-rígida, eis que contaria com uma parte imutável (cláusulas pétreas) e outra parte rígida (procedimento mais rigoroso para PEC).

    • SUPER-RÍGIDA: parte imutável + parte rígida
    • SEMIRRÍGIDA: parte rígida + parte flexível

    Acredito que a letra "a" quis confundir essas duas classificações.

  • Importante saber o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes (representa doutrina minoritária):

    A CF.88 seria Super-rígida - É uma posição minoritária, segundo a qual a Constituição brasileira seria mais do que rígida, na medida em que as chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º) não poderiam ser suprimidas.

    Fonte: Gran Cursos.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.

    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL

    Promulgada

    Principiológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

     

     

    Para maior facilidade na memorização utilizo esse OUTRO mnemônico

    A nossa CF/88 É "PROFERIDA"

    PROmulgada 

    Formal 

    Escrita 

    gida 

    Dogmática/Dirigente/Demogratica 

    Analítica

    A CF/88 se classifica:

    - quanto à origem: promulgada

    - quanto à forma: escrita

    - quanto à extensão: analítica

    - quanto ao conteúdo: formal

    - quanto ao modo de elaboração: dogmática 

    - quanto à alterabilidade: rígida

    - quanto à sistematica: reduzida

    - quanto à dogmática: eclética

    - quanto à correspondência com a realidade: normativa

    - quanto ao sistema: princiológica

    - quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente

    - quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)

    - quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva

  • A CF/88 se classifica:

    - QUANTO À origem: Democráticas, Promulgadas, Votadas ou Populares (CF)

    produzidas com a participação popular em regime de democracia

    - QUANTO À forma: Escritas, Legais ou Instrumentais (CF)

    documentos formais/escritos e solenes.

    - QUANTO À extensão:  Analíticas, Prolixas, Extensas ou Longas (CF)

    determinadas matérias de forma detalhada eespecífica.

    - QUANTO  ao conteúdo:  Formais (CF)

    conjunto de normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e mais solene que o ordinário

    - QUANTO ao modo de elaboração:  Dogmáticas ou Sistemáticas (CF)

    dogmas e valores em voga.

    - QUANTO À alterabilidade:  Rígidas (CF)

    procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário.

    - QUANTO À sistematica: reduzida, Codificadas (CF)

    inteiramente contidas em um só texto,

    - QUANTO À dogmática/ideologia:  Ecléticas ou Compromissórias (CF)

    conciliar ideologias políticas opostas.

    - QUANTO  ao sistema:  Principiológicas (CF)

    predominam os princípios.

    - QUANTO À ORIGEM DE DECRETAÇÃO: Autoconstituições (CF)

    elaboradas por órgãos do próprio Estado,

    - QUANTO À FINALIDADE: Constituições-dirigente ou Constituições programática(CF)

    definem programas, planos e diretrizes

    - QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (CRITÉRIO ONTOLÓGICO DE

    KARL LOEWENSTEIN): Normativas (CF)

    em consonância com a realidade social e política do Estado e são utilizadas pela população.

     - QUANTO AO PAPEL DA CONSTITUIÇÃO OU FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA

    CONSTITUIÇÃO:

    -> Constituições-lei

    suas normas são equiparadas às demais leis do ordenamento,

    ->  Constituições-moldura

    moldura de um quadro vazio, funcionando como limite à atuação do legislador ordinário, que não poderá atuar fora dos limites previamente estabelecidos.

    ->  Constituições-fundamento ou Constituições-total

    diferenciam as normas constitucionais das demais


ID
2712127
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governo Federal decretou uma intervenção na área da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro que deverá vigorar até 31 de dezembro deste ano. Sobre a Intervenção Federal, analise as alternativas e marque a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

     

    a) errada, a União não intervém em Municípios (exceção: Municípios localizados em território federal)

     

    b) errada, para assegurar os princípios constitucionais SENSÍVEIS, a intervenção deve ser provocada, dependendo de provimento, pelo STF, de  representação do Procurador-Geral da República.

     

    c) errada, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

    d) errada, a intervenção será ESPONTâNEA (Presidente age de ofício) para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    e) certinha! :D

  • Em regra, não cabe intervenção da União nos Municípios

    Abraços

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderão intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela  há discricionariedade (não obrigado a decretar).

     

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    assegurar a observância dos princípios sensíveis.

     

    FONTE: Comentários do QC

  • ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL

    - INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

            Neste caso o Presidente age de ofício (art. 34º, I, II, III e IV – CF);

    - INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO

            Quando reacair coação ou impedimento dos Poderes Legislativo ou Executivo, de exercerem suas atividades nas unidades, deverão por solicitar o decreto da intervenção federal ( art. 34º, IV, combinado com, o art. 36º, I, primeira parte);

    - INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUSIÇÃO

    1)      se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição ao Supremo tribunal Federal (art. 34º, IV, combinado com o art. 36º, I, segunda parte);

    2)      no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria (art. 34º, VI, segunda parte, combinado com, o art. 36º, II);

    - INTERVENÇÃO PROVOCADA, DEPENDENDO DO PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO

    1)       no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34º, VII – CF, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (art. 34º, VII combinado com o art. 36º, III, primeira parte);

    2)      para prover a execução de lei federal a intervenção dependerá de provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo STF (art. 34º, VI, primeira parte, combinado com, o art. 36º, III, segunda parte)

  • GABARITO "E" 

    a) Intervenção espontânea. O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

     b) Intervenção provocada. Para sua ocorrência, o Presidente da República irá depender da provocação de um órgão que tenha previsão na Constituição da República, ou seja ele não poderá agir de maneira discricionária; não sendo uma decretação de ofício. Essa provocação do Presidente da Republica poderá ter duas formas: provocação por solicitação ou provocação por requisição.

     Provocação por solicitação, com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

     No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. 34, VI segunda parte c/c Art. 36, II da CF/88.

     A intervenção provocada tem duas nuances, de acordo com o poder coagido: se for o poder legislativo ou executivo, terá caráter de solicitação ao Presidente da República. Ou seja, não precisa ser necessariamente atendida a solicitação.

    Se o poder coacto for o poder judiciário, o Presidente do Tribunal deve provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) que requisitará a intervenção. Nesse caso, a requisição deve ser necessariamente atendida. Caso não atenda, o Presidente da República incorre em crime de responsabilidade.

  • Muito bom o comentário @Keila Tavares

  • Hipóteses de Intervenção Federal Espontânea (possui caráter discricionário)

     

    - Defesa da Integridade Nacional (art. 34, I e II)

    - Defesa da Ordem Pública (art. 34, III)

    - Defesa das Finaças Públicas (art. 34, V)

  • Nos casos previstos no art. 34, I, II, III, e V, o Presidente da República age de ofício, independentemente de provocação:

     

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação;

     

    É a chamada intervenção federal espontânea.

  • Será que é só eu aqui que nunca consegue decorar as regras de intervenção?

  • Comentário perfeito Verena!
  • Quem decreta? Chefe do Poder Executivo. Só isso? Claro que não, pois eh medida excepcional, portanto,  referendado pelo Poder Legislativo A efetivação é de competência privativa do Presidente da República (art. 84º, X), ouvidos os dois orgãos superiores de consulta, Conselho da República (art. 90, I), e o Conselho de Defesa Nacional (art.91º, § 1º, II), sem qualquer vinculação do Chefe do Executivo nos respectivos pareceres.

  • Comentário da VERENA e da KEILA são muito bons.

  • Apenas leiam o comentário de Verena. 

  • A - ERRADA - A hipótese é cabível quando haja SUSPENSÃO do pagamento, e não quando o Estado deixa de pagar por 2 anos. Outro erro presente na alternativa é que a União não pode intervir diretamente nos Municípios, salvo naqueles que pertencem aos territórios federais.

     

    B - ERRADA - Será provocada por meio da Ação de Inconstitucionalidade Interventiva, ajuizada pelo PGR.

     

    C - ERRADA - As autoridades retornarão aos seus cargos, salvo se houver impedimento.

     

    D - ERRADA - pode haver intervenção para repelir a invasão de uma unidade da federação em outra.

     

    E - CERTAA Intervenção Federal será espontânea, quando o presidente a decretar para manter a integridade nacional.

  • Esse comentário é só pra agradecer de todo coração os comentários brilhantes da Verena. Muito Obrigado!Você me ajuda bastante ^^. Parabéns pela iniciativa e pelo capricho no conteúdo. Desejo muito sucesso na sua vida moça!

  • a pegadinha da A foi não mencionar "municípios localizados em Território Federal" conforme CF 35, I.

  • a) Intervenção espontânea. O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

     

    b) Intervenção provocada. Para sua ocorrência, o Presidente da República irá depender da provocação de um órgão que tenha previsão na Constituição da República, ou seja ele não poderá agir de maneira discricionária; não sendo uma decretação de ofício. Essa provocação do Presidente da Republica poderá ter duas formas: provocação por solicitação ou provocação por requisição.

     

    Provocação por solicitação, com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

     

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. 34, VI segunda parte c/c Art. 36, II da CF/88.

     

    A intervenção provocada tem duas nuances, de acordo com o poder coagido: se for o poder legislativo ou executivo, terá caráter de solicitação ao Presidente da República. Ou seja, não precisa ser necessariamente atendida a solicitação.

    Se o poder coacto for o poder judiciário, o Presidente do Tribunal deve provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) que requisitará a intervenção. Nesse caso, a requisição deve ser necessariamente atendida. Caso não atenda, o Presidente da República incorre em crime de responsabilidade.

  • PARA REVISAR

    INTERVENÇÃO FEDERAL:

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderão intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

     

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL: feito por Decreto de Intervenção, importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida. Não é possível a intervenção federal em municípios (somente Estado e DF). Possui prazo determinado e nomeará um interventor, sendo submetido a apreciação do CN.

    a)      Intervenção Federal Espontânea: decretada de ofício à não é obrigado sua decretação (Guerra, Princípio Federativo, grave comprometimento da ordem pública, reorganizar as finanças, )

    b)     Intervenção Federal Provocada: depende de provocação, feita por solicitação ou requisição à obrigado decretar

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

    1 – Forma Republicana, sistema representativo e regime democrático

    2 – Direitos da Pessoa Humana

    3 – Autonomia Municipal

    4 – Prestação de Contas da Administração (direita e indireta)

    5 – Aplicação do mínimo em relação a Ensino e Saúde.

  • A letra "a" está errada pois, a intervenção é feita sempre do ente mais amplo para o menos amplo. A união intervirá nos estados e DF. Os estados intervirão nos municípios e territórios.

  • Mariana Gaspar, Cuidado parceira. Em que pese o seu raciocínio estar certo, há que observar-- todavia, questão relativa ao territórios, pois estes são autarquias federais e, caso existam, podem se dividir em municípios. Caso haja essa divisão, compete à União fazer essa intervenção.

  • A- A União não pode intervir nos municípios (art. 34, Caput). Falam desta possibilidade nos casos de intervenção federal em “municípios” de seus territórios federais. Mas atente que estes “municipios” não são entes federativos, sendo fruto de mera descentralização administrativa. O ente, no caso dos territórios (que tem natureza autárquica) é a União.

    B- é hipótese de ADI interventiva, cujo o único legitimado é o PGR, e seus procedimentos estão disciplinados na Lei 12.652/11. Nesta intervenção, que se dá por decisão judicial (do STF), não há discricionariedade do PR, pois é obrigado a decretar em até 15 dias, e tb não há controle político pelo CN, já que isso significaria indevida interferência em ato do Poder Judiciário.

    C- Errada, conforme art. 36 p. 4º, CR.

    D- Hipótese do art. 34,II, CR. Neste tipo de intervenção, o PR, após ouvir os Conselhos da República e da Defesa, expede o decreto de intervenção. Após, o submete ao CN para controle político.

  • "A União intervirá em seus municípios". A partir do momento que a questão menciona "seus municípios", entendo que ela se refere aos municípios localizados nos territórios federais, uma vez que os territórios federais constituem meras divisões administrativas da União.

    A questão deveria ter sido anulada, isso sim.

  • Complementando...

    A) União intervirá em seus municípios, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    De acordo com a letra da constituição o que a banca fez foi a mais pura Maldade. É claro no texto da Constituição que a referência a "seus Municípios" são em relação aos Estados. O texto quando se refere a intervenção da União, não trata os Municípios do Território Federal como "seus municípios" mas os localizados nos territórios federais. Como é sabido, a condição de território federal, é temporária, representando espécie de autarquia federal.

     Art. 35 CF/88

    O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  •           Inicialmente, é interessante que seja realizada uma abordagem geral sobre o tema “Intervenção Federal".

               No que concerne aos princípios que regem a Intervenção Federal, podemos citar:

    1) Princípio da excepcionalidade: tal medida sempre será excepcional, já que a regra no federalismo é a autonomia do ente;

    2) Princípio da Taxatividade: as hipóteses de intervenção estão taxativamente previstas no art.34, CF/88, constituindo numerus clausus;

    3) Princípio da Temporalidade: a intervenção sempre terá prazo certo.

              Quanto ao conceito, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, a intervenção federal é um ato de natureza política excepcional, que consiste na supressão temporária da autonomia de um ente, em virtude de hipóteses taxativamente previstas na Constituição visando à preservação da soberania da RFB e da autonomia dos entes federativos. Acontece sempre do ente mais amplo para o ente menos amplo.

              Salienta-se que, segundo o art. 36, CF/88, os procedimentos para intervenção variam de acordo com as hipóteses estabelecidas no art. 34, CF/88. Vejamos:

    - Art. 34, I, II, III e V: será decretada ex officio pelo Presidente da República, dependendo apenas da verificação de motivos pelo Presidente, que apenas consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa, sendo consulta meramente opinativa.

    - Art. 34, IV: dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido ou de requisição do Poder Judiciário coacto ou impedido via STF para o Presidente. Aqui é interessante mencionar que, para a doutrina majoritária, há discricionariedade para decretar a intervenção na solicitação realizada pelo Executivo/Legislativo e vinculação à requisição realizada pelo Poder Judiciário via STF.

    - Art. 34, VI, 2ª Parte (descumprimento de ordem judicial): dependerá de requisição do próprio STF, STJ ou do TSE para o Presidente da República.

    - Art.34, VI, 1ª Parte (inexecução de lei federal): dependerá de provimento do STF em representação do PGR.

    - Art. 34, VII (descumprimento de princípios constitucionais sensíveis): dependerá de provimento o STF em representação do PGR. Nesse caso, a representação do PGR dá ensejo a uma ADI Interventiva, atualmente regulada pela Lei nº12.562/2011.

                Assim, realizada uma abordagem sobre os pontos principais do tema, passemos à análise da questão, que versa sobre a Intervenção Federal na área da segurança pública ocorrida no Estado do Rio de Janeiro. Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Como já mencionado na introdução, a intervenção ocorrerá sempre do ente mais amplo para o ente menos amplo, ou seja, a União intervirá nos Estados e DF. Assim, a União não intervém em Município, a não ser que seja em Município de Território da União.

    b) ERRADO -  A intervenção será sem provocação e de forma espontânea nas hipóteses do art. 34, I, II, III e V, quando somente dependerá de verificação de motivos por parte do PR, que apenas consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa, sendo consulta meramente opinativa. No caso do descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis, presente no art. 34, VII, CF/88, a intervenção dependerá de provimento o STF em representação do PGR. Nesse caso, a representação do PGR dá ensejo a uma ADI Interventiva, atualmente regulada pela Lei nº12.562/2011.

    c) ERRADO – Conforme estabelece o artigo 36, §4º, CF/88, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    d) ERRADO – O artigo 34, II, CF/88, estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. Tal hipótese de intervenção será espontânea, somente dependerá de verificação de motivos por parte do PR, que apenas consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa, sendo consulta meramente opinativa.

    e) CORRETO – O artigo 34, I, CF/88 estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional. Tal hipótese de intervenção será espontânea, somente dependerá de verificação de motivos por parte do PR, que apenas consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa, sendo consulta meramente opinativa.

    GABARITO: LETRA E
  • Uma coisa que tenho aprendido com a resolução de questões: não vá mais além do que a questão diz.

    A alternativa "A" é genérica... quando houver enunciado genérico, procure se não há outra alternativa mais correta.

    No caso da presente questão, embora seja possível a intervenção da União nos Municípios de Territórios, fato é que a questão não deixou claro isso, além de que havia uma alternativa mais correta do que o enunciado genérico da alternativa "A".

    Já errei várias questões por ir além do que o enunciado diz...

    Infelizmente as bancas fazem isso para filtrar os candidatos, deixando de aprovar aqueles que entendem com profundidade o conteúdo.

    Sejam persistentes, a aprovação chegará para todos nós!

  • não brigue com a questão. Apenas marque o X

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderão intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

     

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • A - ERRADA - A hipótese é cabível quando haja SUSPENSÃO do pagamento, e não quando o Estado deixa de pagar por 2 anos. Outro erro presente na alternativa é que a União não pode intervir diretamente nos Municípios, salvo naqueles que pertencem aos territórios federais.

     

    B - ERRADA - Será provocada por meio da Ação de Inconstitucionalidade Interventiva, ajuizada pelo PGR.

     

    C - ERRADA - As autoridades retornarão aos seus cargos, salvo se houver impedimento.

     

    D - ERRADA - pode haver intervenção para repelir a invasão de uma unidade da federação em outra.

     

    E - CERTA - A Intervenção Federal será espontânea, quando o presidente a decretar para manter a integridade nacional.

    Bons Estudos! #PMPI2021

  • Que questão, meus amigos! Que questão!


ID
2712130
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    (b) Competência dos Estados 

    (c) Competência dos Estados 

    (d) Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    (e) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal

  • Gabarito: A
     

    a) legislar sobre assuntos de interesse local; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
     

    b) exploração dos serviços de gás canalizado;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Dica: EstADO - gás canalizADO
     

    c) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Obs.: os Municípios criam, organizam e suprimem distritos, observada a legislação estadual
     

    d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
     

    e) legislar sobre normas de consumo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Obs.: não podemos esquecer que o Município não legisla concorrentemente com os outros entes. Cuidado porque vez ou outra as bancas gostam de cobrar esse detalhe.

  • Lembrando que não há competência legislativa concorrente aos Municípios, mas no dispositivo logo em seguida ao da concorrente está a possibilidade de os Municípios legislarem

    Abraços

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Horário de funcionamento bancário: competência da União

     

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Gabarito Letra A

    É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:

    a) legislar sobre assuntos de interesse local;  GABARITO

     

    Art. 30. Compete aos Municípios.

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

     

    b) exploração dos serviços de gás canalizado; ERRADA

     

     Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

    c) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; ERRADA.

     

     Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    d)  combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;ERRADA

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

     

    e) legislar sobre normas de consumo. ERRADA.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo

  • Estados : gás canalizado Estados : regiões metropolitanas Competência comum estados, municípios, df, união : combater a pobreza Competência concorrente : estados df união : consumo E produção
  • molezinha delegado

  •  

    GABARITO LETRA A!!!

    DECORE O ARTIGO 30/CF

    .

    .

    .

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • a) Municípios (Gabarito)

     

    b) Estados;

     

    c) Estados;

     

    d) Competência comum = verbos no início; Já concorrente = substantivos no início;

     

    e) Normas de CONsumo = CONcorrente;

     

     

    Bons estudos!!!!!

  • A-    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    B-  Estados:

    exploração dos serviços de gás canalizado;

     

    C-  Estados:

    instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

     

     

    D- É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;

     

    E- Compete à União, aos Estados e ao DF:

    legislar sobre normas de consumo.

     

    GAB-A

     

     

    “Você é uma dessas pessoas que vai chegar lá na vida”

  • Oxi, li duas vezes para ver se não tinha pegadinha!

  • Pessoal, os municípios têm a obrigação de se preoucupar com os assuntos locais.

    É chato de decorar: Gás canalizado: Estados; Instituir áreas metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: Estados

                                    Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social: COMUM

                                    Produção e consumo: CONCORRENTE

    OBSERVAÇÃO: Art. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • OBS:

    Gás natural e petróleo é da UNIÃO (participação dos entes políticos somente), cuidado para não confundir com o gás canalizado (Estado).

  • Tudo bem que a letra A é óbvia, mas a letra "D" não está errada. Se é competência comum, também "É competência do Município".

    A questão deveria ser anulada.

    A PC-PI deveria ter vergonha de contratar uma banca dessas para fazer uma prova tão importante.

  • CF ART. 30. Compete aos Municípios:

            I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

     

  • Concordo com o Rodrigo Menezes.

    A letra "D" não está errada, pois  é competência comum, combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social.

     

  • Prova de Delegado............... Perguntar isso......... Parece até piada!!!!

    Vemos questões de dificuldade muito mais elevada para cargos técnico!!!!

  • GABARITO: A

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • AFT- Projeto, mais um dos gênios que temos aqui no qconcursos. Parabéns!!!


    Significado de HUMILDADE - é a qualidade de quem age com simplicidade, uma característica das pessoas que sabem assumir as suas responsabilidades, sem arrogância, prepotência ou soberba.

  • alternativa A correta

    1.legislar sobre assuntos de interesse local

    2 suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

    3 criar ,organizar e suprimir distritos,observadas a legislação estadual


    alternativa B é de competência da união



    alternativa C competência dos Estados



    alternativa D é competência comum




  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • GÁS CANALIZADO - COMPETÊNCIA DO ESTADO.


    Pega visão.

  • Gás canalizado ------> ESTADO

    Gás natúral ------> UNIÃO 

  • Embora tenha acertado, na minha opinião, são duas letras corretas:

    A e C, pois apesar de que o texto descrito na letra C ser de competência COMUM, a questão não diz nada sobre ser SOMENTE competência do município. É questão de lógica: o que é competência de todos é competência de cada um também.

  • Embora tenha acertado, na minha opinião, são duas letras corretas:

    A e C, pois apesar de que o texto descrito na letra C ser de competência COMUM, a questão não diz nada sobre ser SOMENTE competência do município. É questão de lógica: o que é competência de todos é competência de cada um também.

  • Artigo 30, inciso I da CF= "legislar sobre assuntos de interesse local"

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    b) ERRADO:  Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) ERRADO: Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

  • Concordo com o colega Breno Menezes.

    Duas acertativas: letra A e a D.

    Questão D é competência sim dos Municípios em comum com a União, os Estados e o DF.

    A questão não fala em competência só dos municípios.

    Questão para ser questionada.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    FONTE: CF 1988

  • Legislar sobre interesse geral: União

    Legislar sobre interesses regionais: Estado

    Legislar sobre interesses locais: Municípios

  • Acertei, mas acredito que a letra D tambem esta correta. Se é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, isso nao quer dizer que nao seja competencia do município.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;


    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser assinalada aquela contém uma competência dos Municípios.

    a) CORRETA – A assertiva contém um competência do Município, prevista no art. 30, I, CF/88.

    b) ERRADO – Trata-se de competência dos Estados, prevista no artigo 25, §2º, CF, onde contém que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


    c) ERRADO – Trata-se de competência dos Estados, prevista no art.25, §3º, CFF/88, onde afirma que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 23, X, CF/88 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    e) ERRADO – Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, prevista no art. 24, V, CF/88.

    GABARITO: LETRA A
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Exemplo: Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GAB: A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

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  • TÍPICA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR.. QUESTÃO DADA

    É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:

    LETRA A

    legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? É a única que corresponde corretamente a uma competência municipal, elencada no art. 30, I, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘b’ e ‘c’: compete aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, bem como a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, §2º e §3º, CF/88);

    - Letra ‘d’: é competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social (art. 23, X, CF/88);

    - Letra ‘e’: é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre consumo (art. 24, V, CF/88). 

  • jamais cairá uma questão dessa, para PM

  • Questão fácil ao ponto de ser suspeita.

  • a) legislar sobre assuntos de interesse local; -> compete ao municipio

    b) exploração dos serviços de gás canalizado; -> compete ao estado membro (vedada medida provisória para esse fim)

    c) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; -> compete ao estado membro (não exige plebiscito)

    d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social; -> competencia comum da União, Estado, DF e municipios

    e) legislar sobre normas de consumo. -> competencia concorrente


ID
2712133
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém os princípios da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CF/88

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                          

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • Majoritariamente (doutrina constitucional), o Brasil adota o capitalismo

    Abraços

  • CF/88

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                          

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Ordem econômica > Fundada na valorização do trabalho humano é livre iniciativa / tem por fim assegurar a todos existência dignas conforme os ditames da justiça social / Princípios 1) soberania nacional 2) propriedade privada 3) função social da propriedade 4) livre concorrência 5) defesa do consumidor 5) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação 6) redução das desigualdades regionais e sociais 7) busca do pleno emprego 8) tratamento favorecido pra as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. / É assegurado a todos o livre exercicio de qualquer atividade econômica independente de autorização de órgão públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  •  Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  Aí o examinador inventa tratamento favorecido a empresas brasileiras de sócios nacionais. 

  • GABARITO LETRA B

    Art. 170

    Título VII    
    Da Ordem Econômica e Financeira

    Capítulo I    
    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I -  soberania nacional;

            II -  propriedade privada;

            III -  função social da propriedade;

            IV -  livre concorrência;

            V -  defesa do consumidor;

            VI -  defesa do meio ambiente;

            VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  busca do pleno emprego;

            IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

  • GABARITO LETRA "B"

     

    MMNEMÔNICO QUE AJUDA A LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA ELENCADOS NO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    S(1)PP(2)F (Secretaria Pública da Polícia Federal) SOPROU(3) MC "DE COMA" (4 e 5)  das EPP(6) (empresas de pequeno porte) PARA REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS(7) E OFERTAR A BUSCA DO PLENO EMPREGO(8).

    1. Soberania nacional;

    2. Propriedade Privada;

    3. Função SOcial da PROpriedade;

    4. DEfesa do COnsumidor;

    5. defesa do Meio Ambiente;

    6. tratamento favorecido para as EPP;

    7. REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;

    8. BUSCA DO PLENO EMPREGO. 

     

    "Não desista daquilo que você não passa um dia sem pensar."

  • mnemônico p/ decorar os princípios pela ordem do art. 170 da CF/88: " S.P tem Função. Livre. nas duas Defesas. Red. Bu para Trata. empresas de peq. porte.

     

  •  

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, são princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e favorecimento das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • "Lembrando que é majoritário o fato de o Brasil adotar o capitalismo".

    Weber, Lúcio

  • Princípios da atividade econômica:

    soberania nacional

    propriedade privada

    função social da propriedade

    livre concorrência

    defesa do consumidor

    defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de eleboração e prestação

    redução das desigualdades regionais e sociais

    busca do pleno emprego

    tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasilieras e que tenham sua sede e administração no país.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • Marcello Oprini kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, são princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e favorecimento das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA

    Valorização do trabalho humano e da livre iniciativa;

    Princípios da Ordem Econômica:

    1. Soberania Nacional

    2. Propriedade privada

    3. Função Social da Propriedade

    4. Livre Concorrência

    5. Defesa do consumidor

    6. Defesa do meio ambiente

    7. Redução das desigualdades regionais e sociais

    8. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país

    Soberania Nacional: visa evitar a influência descontrolada de outros países em nossa economia. Art. 172, a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Propriedade privada e função social: política urbana (arts. 182 e 183), política agrícola e fundiária e reforma agrária (arts. 184 a 191).

    Livre concorrência: art. 173. Lei 12.529/2011, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos seguintes ditames constitucionais:

    1. liberdade de iniciativa;

    2. livre concorrência;

    3. função social da propriedade;

    4. defesa dos consumidores;

    5. repressão ao abuso do poder econômico;

    Defesa do consumidor: consagração do principio da vulnerabilidade.

    Defesa do meio ambiente: desenvolvimento sustentável.

    Redução das desigualdades regionais e sociais: é implementado por diversos instrumentos, como a criação de regiões administrativas, a lei que institui o plano plurianual, a possibilidade de concessão de incentivos fiscais, o fundo de erradicação da pobreza.

    Busca do pleno emprego:

    Tratamento favorecido por empresas de pequeno porte: art. 179.

  • ORDEM ECONÔMICA. ART. 170 CF

    FUNDADA --> na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    TEM POR FIM --> assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS (9) --> soberania nacional // propriedade privada // função social da propriedade // livre concorrência // defesa do consumidor // defesa do meio ambiente (c/ tratamento diferenciado conforme impacto) // redução das desigualdades regionais e sociais // busca do pleno emprego // tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país

  •           A Ordem Econômica brasileira é baseada na liberdade de iniciativa econômica, sendo garantido o direito de propriedade privada dos meios de produção. Todavia, a própria ordem constitucional instituiu princípios sob os quais se subordinam e limitam o processo econômico, com o fito de direcioná-lo para a persecução do bem-estar de toda a sociedade, visando a melhoria na qualidade de vida.

    Nestes termos, segundo o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

     A questão em comento versa justamente sobre tais princípios e deve ser assinalada a assertiva que contenha os mesmos. Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA – O artigo 170, CF/88 realmente traz os princípios da soberania nacional (I), propriedade privada (II). Todavia, não contém a livre iniciativa (que, na verdade, é livre concorrência presente no inciso IV), nem tratamento favorecido a empresas brasileiras de sócios nacionais (que, na verdade, é tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País presente no inciso IX).

    b) CORRETA – A assertiva contém princípios estabelecidos no art. 170, CF/88, localizando-se a soberania nacional no inciso I, defesa do consumidor no inciso V, livre concorrência no inciso IV, propriedade privada no inciso II, função social da propriedade no inciso III.

    c) ERRADA – De fato, livre concorrência é um princípio estabelecido no art. 170, IV, CF/88. No entanto, não há que se falar em concessão de garantias pelas entidades públicas.

    d) ERRADA – Não são princípios da ordem econômica.

    e) ERRADA - De fato, livre concorrência é um princípio estabelecido no art. 170, IV, CF/88. No entanto, não há que se falar em predominância do interesse estatal, já que a Ordem Econômica é fundada na liberdade de iniciativa econômica, prevalecendo o modelo capitalista.


                Todavia, é necessário entender que a legitimidade de qualquer atividade econômica se condiciona à realização, especialmente, da dignidade da pessoa humana, conjugando um modelo capitalista a um perfil intervencionista do Estado, quando necessário, como por exemplo, art. 173, 174 e 177, todos da CF.

    GABARITO: LETRA B


ID
2712136
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público está situado no capítulo das Funções Essenciais à Justiça na Constituição de 1988. Marque a alternativa que NÃO se encontra entre as vedações constitucionalmente designadas aos seus membros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 128.

    5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais (alternativa "C");

    b) exercer a advocacia (alternativa "A");

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei (alternativa "B");

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (alternativa "D");

    Como podemos perceber com a interpretação do dispositivo, é possível que o promotor exerça função de magistério (professor) de maneira conjunta, sendo essa a única exceção para esta regra.
     

    e) exercer atividade político-partidária; (alternativa "E")

     

  • Sem qualquer exceção é muito amplo para estar certo no Direito

    Abraços

  • Que bom que você tirou o casaco Lucio Weber...rsrs

  • Segundo a Constitução Federal, aos membros do Ministério Público é vedado:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ou seja,

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Dá para anular essa, ein?? 

  • Gab D 

    Vedações aos membros do Ministério Público:

     

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Art. 128, § 5º, II da CF/88.

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Eles podem ser professores!  Assim como os magistrados!

  • Delegado pode participar de sociedade comercial, na forma de quotista. LTDA/Ações. Questão totalmente passível de anulação. Somente não poderia ser gerente comercial ou administrador, visto que presumir-se-ia que a função de delegado seria comprometida pelo outro suposto emprego. Esta é a ratio legis da vedação de se exercer outro cargo, função ou emprego.

  • Luiz Novaes, mas o enunciado está perguntando sobre as vedações dos membros do MP. 

  • GABARITO: D

     

    Meu "Juridiquês" rsrs

     

    PROIBIÇÕES :

     

    1) Não pode receber honorários;

    2) Não pode exercer advocacia;

    3) Não pode participar de sociedade comercial;

    4) Não pode exercer outra função pública, salvo, MAGISTÉRIO 

    5) Não pode se envolver com partido político;

    6) Não pode receber auxílio de pessoas físicas ou privadas, ressalvadas as em lei.

     

    OUTRA VEDAÇÃO DO § 6º: quando exonerado do cargo ou aposentar, não pode advogar no mesmo tribunal por 3 anos!!!

  • Passível de anulação!

    FONTE DIZER O DIREITO

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

     

    ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS....

    O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?

    NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.

    Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

     

    Na data da promulgação da CF/88 não havia vedação para que os membros do MP exercessem cargos no Poder Executivo. Logo, para eles, isso é possível. 

  • Para as hipóteses de vedações (que eu uso para magistrados, com algumas alterações): É vedado DEDICAR-SE À EXERCER EM DOBRO P/ RECEBER EM DOBRO PARTICIPAÇÕES!

     

    DEDICAR-SE à atividade político partidária;
    EXERCER (1) advocacia concomitantemente ou antes de 3 anos após deixar o cargo no juízo ou Tribunal e; (2) ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função (*);

    RECEBER (1) a qualquer título ou pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais ; e; (2) auxílios ou contribuições de PF ou PJ, ou ent. púb. ou priv. (**);

    PARTICIPAÇÕES de sociedade comercial, na forma da lei;

     

     

    (*) EXCEÇÃO: SALVO 1 (UMA) DE MAGISTÉRIO;

     

    (**) ressalvadas as exceções previstas em lei;
     

     

    Abraços!

     

     

  • OBIVAMENTE, ESTÁ ERRADO O GABARITO. nA lição de PEDRO ROBERTO DECOMAIN (“Comentários à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público”, p. 649/650, item n. 273, 2ª ed., 2011, Fórum): “273. Vedação do exercício do comércio e da participação em sociedades mercantis, exceto como acionista ou cotista. O inciso III deste artigo [art. 44 da Lei nº 8.625/93] veda aos membros do Ministério Público o exercício do comércio e a participação em sociedades mercantis, exceto como cotistas ou acionistas. A Constituição Federal, em seu art. 128, § 5º, II, ‘c’, também contém proibição idêntica, ao vedar a participação dos membros do MP em sociedades comerciais, ressalvadas exceções legais. A Constituição proíbe a participação em sociedades comerciais, mas não contém proibição expressa para o exercício do comércio. Tal vedação, contudo, é inerente ao texto constitucional e decorre de uma interpretação coerente. Se o membro do Ministério Público não pode sequer participar de sociedade mercantil, naturalmente que não há sentido em havê-lo por autorizado a exercer o comércio em nome individual. Quem não pode o menos (associar-se a outros para exercer o comércio), naturalmente que também não pode o mais.

  • É claro que o o gabarito dessta questão somente pode ser " SEM RESPOSTA",  afinal aos membros do MP é vedado o exercício de qualquer outra função pública, SALVO a de magistério.  art.128, §5º, II, D.

  • Gab D

     

    Art 128°- II- Seguintes vedações:

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. 

  • Como uma boa mineira: UAI o problema da letra D foi o "sem qualquer exceção"!

  • Gabarito D Pede pra marcar o q não faz parte das vedações, e a alternativa D trás a vedação sem exceção, porem sabemos q há a exceção do magistério... então como está na D realmente não faz parte das vedações
  • GABARITO D.

     

    PODE EXERCER UMA DE MAGISTÉRIO.

     

    Art. 128, § 5º, II da cf

    II - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • VEDAÇÕES

     

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

  • Lembrando que algumas dessas vedações, como o exercício de atividade político-partidária, não se aplicam àqueles que já eram membros antes da CF/88..

     

    Gabarito:D

  • Pequena observação: o membro do Ministério Público pode filiar-se a partido político e caso queira exercer atividade política deve afastar-se do cargo para concorrer ao mandato eletivo.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/

  • Bem maldosa essa questão

  • De Magistério podeee

  • II - as seguintes vedações aos membros do MP

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em l

  • INFO 817/STF

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

  • Interessante destacar que a quarentena aplicável aos juízes, de não lhes ser permitido exercer a advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento, também se estende ao MP, conforme dicção do §6º do art. 128, CF.

  • O Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Falaremos de maneira en passant sobre o MP, objeto da questão.

    Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.

    Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    São princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a doutrina enumera diversos outros.

    Aos membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; irredutibilidade de subsídio.

    O artigo 129, o qual contém um rol não taxativo de funções institucionais.

    As vedações atinentes ao MP estão previstas no artigo 128, §5º, II, CF/88. Tal dispositivo é o tema central da questão, onde deve ser assinalada aquela que não contém uma vedação atinente aos membros do MP. Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA – Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, b, CF/88.

    b) ERRADO- Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, c, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, a, CF/88.

    d) CORRETO - O artigo 128, §5º, II, d, CF/88 contém que é vedado ao membro do MP que exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Assim, ao afirmar que não existiria qualquer exceção, a assertiva passou a ser incompatível/diferente do que estabelece a Constituição Federal.

    e) ERRADO – Trata-se de uma vedação prevista no art. 128, §5º, II, e, CF/88.

    GABARITO: LETRA D
  • QUALQUER outra função pública sem qualquer exceção NÃO .Apenas pode exercer a de MAGISTÉRIO.

  • Sem qualquer exceção e concurso público não combinam, né Lúcio?

  • Quando a letra "D" fala 'sem qualquer exceção' no meu ponto de vista tornou a alternativa também incorreta.

  • REPRODUÇÃO DA QUESTÃO COM AJUSTES EM CAIXA ALTA.

    O Ministério Público está situado no capítulo das Funções Essenciais à Justiça na Constituição de 1988. Marque a alternativa que NÃO se encontra entre as vedações constitucionalmente designadas aos seus membros:

    • A
    • exercer a advocacia;
    • B
    • participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    • C
    • receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    • D
    • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO. ( CORREÇÃO DA QUESTÃO )
    • E exercer atividade político-partidária.

    GABARITO D

  • Gabarito = D

    (Pode exercer a função de magistério (professor)


ID
2712139
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que se refere à competência do Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D 

     

    Art. 103 - B, § 4º da CF:

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;              

  • CNJ integra o judiciário, mas não possui função jurisdicional e não declarada a inconstitucionalidade

    Abraços

  • CORRETA LETRA D

     

    A) Errada, é competência do STF.

     

    B) Errada, é competência do SENADO FEDERAL

     

    C) Errada, é competência do STJ

     

    D) correta!!!

     

    E) Compete aos próprios Tribunais elaborar seus regimentos internos.

  • SOBRE O CNJ

     

    CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, não julga, apenas controla e fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

     

    Composição:

     

    PRESIDENTE DO STF

    1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

     

    1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

     

    1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

     

    1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

    1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

     

    2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB

    2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

     

     

    OS RELATÓRIOS DO CNJ:

     

    SEMESTRAL: sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

     

    ANUAL: sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho

     

    PECULIARIDADE DO RELATÓRIO ANUAL:

    No relatório anual deverá integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa (dia 2 de fevereiro).

  • sabendo que o CNJ não julga questões jurisdicionais, já se elimina a A e B.

    GABARITO ''D''

  • GABARITO "D"

     

    O CNJ possui a competência para rever, de ofício ou mediante provocação, as decisões das Corregedorias locais que julgam, a favor ou contra, juízes e membros de Tribunais. No entanto, essa competência revisora deverá ser exercida no prazo máximo de 1 ano depois da decisão proferida (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88). STF. 2ª Turma. MS 32724/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

     

    COMPLEMENTANDO ...

     

    A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88. STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).

      

  • Letra C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I -  processar e julgar, originariamente:

     g)  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Bizu

    CN
    Conselho Não Julga 

  • a) FALSO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    b) FALSO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    c) FALSO. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

    d) CORRETA. Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    e) FALSO. Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • a) Competência do STF.

    b) Competência do Senado Federal.

    c) Competência do STJ.

    d) Correto.

    e) Competência dos Tribunais de Justiça.

  • Esse questionamento é um dos mais comuns em provas de concursos públicos que cobram o tema "Poder Judiciário".

     

    Pois bem, de acordo com o art. 103-B, §4º, V da CF, compete ao Conselho Nacional de Justiça rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

  • GAB D

    O CNJ não exerce jurisdição, pois tem natureza administrativa;

     

    art. 103-B, § 4°, da CF/88.

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • a) julgar a ação judicial em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    STF

    b) o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade

    SENADO

    c) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

    STJ

    d) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 (um) ano;

    CNJ

    e) a elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais.

    Próprio TJ

  • MACETE

    CNJ: CORNO NUNCA JULGA : Não exerce função jurisdicional

    (15 LETRAS/15 MEMBROS)

  • CNJ. Órgão do Poder Judiciário de Controle interno sem natureza jurisdicional.

    Presidente do CNJ vota em todos os processos, mas fica excluído da distribuição.

    Não há idade mínima e máxima. EC 60/2009.

    Principais características do CNJ que garantem sua constitucionalidade.

    a) Órgão integrante do judiciário;

    b) A maioria absoluta de seus membros (9 de 15) pertencem ao judiciário

    c) Revisão de suas decisões pelo STF

    CNJ pode analisar legalidade e mérito?

    Função correcional e disciplinar – Analisa legalidade e mérito das punições.

    Administrativa e financeira – só legalidade.

    Competência taxativamente prevista na CF.

  • Inicialmente, é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol exemplificativo de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por outras definidas no estatuto da magistratura.

               
    Assim, partindo da compreensão geral do Conselho Nacional de Justiça, passa-se a análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme art. 102, I, n, CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.


    Ademais, é interessante complementar que, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, entendimento este consignado no Informativo 605, STF.

    b) ERRADO - Nos termos do artigo 52, II, Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

    c) ERRADO - Conforme art. 105, I, g, CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    d) CORRETO – O art.103-B, §4º, V, CF/88 afirma que compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    e) ERRADO – Conforme estabelece o art. 96, I, a, CF/88, compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    GABARITO: LETRA D

     

    DICA: Geralmente, questão atinente ao CNJ envolve a cobrança na literalidade de suas atribuições. Assim, importante associar a natureza administrativa que possui o órgão, a fim de verificar a coerência entre a assertiva e a natureza administrativa do CNJ.
  • CNJ

    CORNO NÃO JULGA

  • CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, não julga, apenas controla e fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

  • ART. 103-B/CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Meu resumo express sobre CNJ:

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.


ID
2712142
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Mortis é Estado e vivos é Município

    Abraços

  • CORRETA LETRA A 

     

    A) ITCMD é competência estadual

     

    b) ITR é competência da União

     

    c) IR  é competência da União

     

    d) ITBI é competência dos Municípios

     

    e) IPTU é competência dos Municípios

  • Lúcio Weber, cuidado com a sua afirmação.

     

    Pois o que diferencia o ITCMD (imposto estadual) do ITBI (imposto municipal) não é "mortis ou vivos" e sim se foi por ATO GRATUITO (ITCMD) ou ONEROSO (ITBI)

  • COMPETENCIA DOS IMPOSTOS:

     

    União: II, IE, IOF,IR,IPI,ITR,IGF,IEG,IMPOSTOS RESIDUAIS

     

    Estados/DF: IPVA, ITCMD; ICMS

     

    Munícpios/DF: IPTU; ITBI, ISS

     

    -Impostos Progressivos: IPTU/ITR/IR

  • ITCMD: Competência dos Estados

    causa mortis ou doações d e quaisquer bens

    só incide a titulo gratuito de doações e causa morte

    bem imóvel ou movél 

     

    ITBI(é de competência dos municipios e DF)

    titulo oneroso(compra e venda por ex)

    somente bem imovél

     

     

     

  • Quadro para ajudar na memorização:


    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/quadros-e-fluxogramas/tributario/competencia-tributaria/



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • Aprendi aqui: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    1) ESTADO/DF: Comprei uma FERRARI (IPVA), saí, bati e morri (ITCMD);

    2) MUNICÍPIOS: Comprei uma casa (quem casa qué casa = IPTU) após muito SERVIÇO (ISS) mas separei e tive de vender-transferir (ITBI)

  • IPTU, ISS, ITBI

    ICMS, IPVA E CAUSA MORTIS

    OS TRÊS PRIMEIROS: MUNICÍPIO

    OS OUTROS 3: ESTADUAL

    E O RESTO QUE SOBRAR É FEDERAL.

    ;)

  • Gab. Letra A, conforme art. 155, inciso I, CF.

  • O ITCMD é o único imposto mencionado na questão que é de competência simultânea dos Estados e do Distrito Federal. Em síntese, podemos dividir da seguinte maneira a competência para instituição de impostos:

    Competência

    União: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, IEG + IMPOSTOS RESIDUAIS

    Estados/DF: IPVA, ITCMD; ICMS

    Munícipios/DF: IPTU; ITBI, ISS


ID
2712145
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Reformador é condicionado e limitado

    Abraços

  • CORRETA LETRA B

     

    A) O poder reformardor é condicionado e limitado ao poder originário.

     

    b) correto!

     

    c) O poder dos estados chama-se de DECORRENTE  e também é condicionado e limitado ao poder originário.

     

    d) O poder reformardor é condicionado e limitado ao poder originário.

     

    e) Os munícipios não tem poder decorrente. :D

     

     

  • Poder Constituinte Originário

     

    É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. Em outras palavras, o objetivo fundamental do poder constituinte  originário, portanto, é criar uma novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manisfestação do poder constituinte precedente. 

     

    A doutrina elege como características principais deste poder originário, como pequenas variações entre os autores, a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.

     

    Abs!

  • Poder Constituinte:

    ORIGINÁRIO:

    POLÍTICO, INICIAL, INCONDICIONADO, PERMANENTE (não se esgota, permanece em estado de latência), ILIMITADO JURIDICAMENTE (Corrente Positivista - Majoritária).

     

    A corrente jusnaturalista defende que o PCO deve respeitar o Direito Natural, não sendo ilimitado.

     

    Quanto ao momento de manifestação existe o Poder Constituinte Originário:


    1) HISTÓRICO (fundacional) - É aquele que institui a primeira constituição de um Estado.

     

    2) REVOLUCIONÁRIO (pós-fundacional) - Rompe com a ordem jurídica anterior. (Eis o X da questão - Conforme a alternativa B).
     

  • Poder Constituinte Originário:
    É o que cria uma nova CF, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.
     

    Complementando: a sua natureza, conforme a concepção dominante, é a positivista.


    Político (positivista): O Poder Constituinte Originário é um poder político. Isso porque ele não é criado pela CF ou por outra norma, não sendo, pois, um poder de direito. Pelo contrário, ele antecede a própria CF, sendo, desse modo, um poder de fato ou poder político, retirando a sua força da sociedade, e não de uma norma jurídica. Difere-se da concepção jusnaturalista, pois, para esta, o Poder Constituinte Originário está subordinado a normas de direito natural (direito suprapositivo) e, portanto, deve ser considerado um poder jurídico.  

  • ORIGINARIO - inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado;
    DERIVADO - subordinado; condicionado; e limitado -  é divido em:
    reformadorp /acompanhar a evolução da sociedade – ex. emendas”;
    decorrente “ o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição - auto-organizar; (municípios não possuem)
    revisor conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária;
    --> à Além do poder constituinte originário e do poder constituinte derivado, a doutrina define outras duas modalidades de poder constituinte: o poder constituinte difuso e o poder constituinte supranacional.
    poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional - ALTERAÇÃO INFORMAL.
    poder constituinte supranacional ele segue uma tendência mundial de globalização do direito constitucional.

  • Características do Poder Constituinte Originário

    Poder Inicial: o fundamento de validade do poder constituinte originário é anterior a uma ordem jurídica.

    Poder Organizativo: o poder constituinte originário cria a ordem jurídica inaugurando uma nova estrutura.

    Poder Incondicionado: o poder constituinte originário não está subordinado a qualquer norma, seja de natureza processual, seja de natureza material.

    Poder Absoluto: o poder constituinte originário pode atingir qualquer situação jurídica formada sob a vigência da Constituição anterior.

    Poder Autônomo: somente o titular do poder constituinte originário (povo), por meio de seus representantes, poderá estabelecer os aspectos jurídicos e políticos que definirão a estrutura do Estado e sua atuação.

    Poder Permanente: o poder constituinte originário se encontra em estado de latênica, esperando que  o seu titular (povo), decida pela criação de uma nova ordem constitucional.

    Não é um poder que se esgota, mesmo depois de elaborada a nova Constituição.

  • CORRETA - "B"

    a)  Errada ---> Ocorre que o Poder Constituinte Originário que é incondicionado e ilimintado juridicamente. No outro extremo, o Poder Constituinte Derivado Reformador ou de aperfeiçoamente por meio das denominadas Emendas a CF, é condicionado e limitado juridicamente.

    b) Correto ---> Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

    c) Errada ---> Ocorre, que o titular do Poder Constituinte Originário, pertence ao povo/nação.

    d) Errada ---> O Poder Constituinte Derivado Reformador ou de aperfeiçoamente por meio das denominadas Emendas a CF, se subordina as limitações materias impostas pelas "cláusulas pétreas".

    e) Errada ---> O Poder Constituinte Derivado Decorrente, conforme previsão do art. 25, da CF, combinado com o art. 11, do ADCT, é conferido aos Estados Federados. 

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    >>>CARACTERÍSTICAS

    >> PODER ORIGINÁRIO

    >politico

    >Ilimitado\autônomo

    >absoluto

    >incondicionado

    >preexistente à ordem jurídica

    CESPE(AGU-2015)

    >Poder constituinte apesar de ser juridicamente ilimitado,encontra-se limites nos valores que informam a sociedade. CERTO

    CESPE(2018)

    >O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do estado,instaurando o próprio estado constitucional. CERTO

    >>>REFORMADOR\REVISOR\DERIVADO

    >>jurídico

    >>subordinado

    >>condicionado

    >>sujeito a limitações

    FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    >Convenção

    > Assembleia nacional constituinte

    >Revolução

    >Outorga

    >Método bonopartista ou cesarista

    Bons estudos a todos! 

    Não desista dos seus sonhos,alimente-os todos os dias!

  • Copiando um comentário de outra questão

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    De primeiro grau ou genuíno, é aquele que cria uma nova constituição. Características:

     POLÍTICO: é um poder de fato, e não de direito. É extrajurídico, anterior ao direito

    • INICIAL: inaugura uma nova ordem jurídica

    • INCONDICIONADO: não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado

    • PERMANENTE: não se esgota com a elaboração de uma nova constituição, permanecendo em estado de latência, aguardando um novo momento constituinte

    • ILIMITADO juridicamente: não se submete a limites determinados pelo direito anterior (não há direito adquirido contra normas constitucionais originárias)

    • AUTÔNOMO: tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    De segundo grau, é aquele que tem o poder de modificar a CF, bem como de elaborar as constituições estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria CF. Características:

    JURÍDICO: é regulado pela CF, previsto no ordenamento jurídico vigente

    • DERIVADO: é fruto do poder constituinte originário

    • LIMITADO OU SUBORDINADO: é limitado pela CF, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade

    • CONDICIONADO: a forma do seu exercício é determinada pela CF

    O poder constituinte derivado se divide em poder constituinte reformador (modifica a CF) e poder constituinte decorrente (permite que os estados criem suas constituições).

  • 1.Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal ORIGINÁRIO:  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características: Inicial, Ilimitado, Autônomo, Incondicionado e Permanente).

    2.Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

        3. Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados, DECORRENTE decorre da forma federativa de Estado, a qual permite auto-organização dos entes internos, ou seja, poder que os entes federativos possuem de produzirem suas próprias constituições e leis orgânicas. Para concursos, este poder não atinge aos municípios, sendo de competência somente dos Estados-Membros. Neste processo, deve-se atentar ao princípio da simetria das formas, ou seja, os Estados-Membros devem reproduzir em suas constituições a normas de reprodução obrigatória previstas na Constituição Federal.

    Normas constitucionais de eficacia exaurida e aplicabilidade esgotada é porque extinguiram a produção de seus efeitos.

  • Fiquei na dúvida pois o poder constituinte originário não necessariamente rompe com a ordem jurídica anterior , o professor Flávio Martins ensina que o poder constituinte originário pode ser histórico (aquele que cria a primeira constituição de um país ) e neste caso , não haveria ruptura com a "ordem anterior" , claro que ,hoje ,é um exemplo difícil de visualizar , mas seria possível no caso de surgimento de um novo país ainda sem CF.

  • Letra A:O poder constituinte reformador é condicionado e limitado. É limitado, por exemplo, quanto a forma - alteração da CF - e quanto ao conteúdo, devendo respeitar as normas previstas na própria CF. Ex: não pode abolir clausula pétrea.

    Letra B: Perfeito conceito doutrinário.

    Letra C: É limitado juridicamente. Não podem legislar ao bel prazer, devendo observar as limitações constitucionais previstas na norma maior.

    Letra D: Limitação quanto a matéria. Não pode suprimir cláusulas pétreas.

    Letra E: Municípios não exercem poder constituinte derivado decorrente.

  • A) Reformador é incondicionado e ilimitado.

    Manifesta-se por meio de emendas e revisão(já ocorrida) e é limitada pelo poder constituinte originário (PCO).

    B) Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

    Em tese é ilimitado, mas Canotilho entende que há limites Metajurídicos, isto é, que transcendem a ordem jurídica, como a moral por exemplo.

    C) Dos estados-membros é incondicionado e ilimitado juridicamente.

    É chamado de poder constituinte decorrente e é limitado pelo (PCO).

    D) Reformador pode suprimir cláusulas pétreas.

    O Poder constituinte derivado reformador é limitado pelo (PCO).

    E) Decorrente é o conferido aos municípios dos territórios.

    Municípios não possuem poder constituinte decorrente.

  • A) Reformador é limitado e condicionado ao Originário.

    B) ✔

    C) Decorrente é condicionado e limitado ao Originário.

    D) Poder Constituinte Reformador não pode suprimir cláusula pétrea. Limite material - Art. 60, §4º, CF "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais."

    E) Poder dos Estados-membros de complementar a obra do PCO com a elaboração das Constituições Estaduais, nos termos do art. 11 do ADCT e art. 25, CF/88.

  • Poder constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

  • Poder Constituinte Derivado subdividido em reformador e revisor.

  • Reformador é incondicionado e ilimitado.O poder constituinte derivado reformador è condicionado e limitado.O poder constituinte originário que é poder inicial,incondicionado e ilimitado.

  • Poder constituinte decorrente è dos estados membros.

  • O poder dos estados chama-se de DECORRENTE e também é condicionado e limitado ao poder originário

  • a) Errada 

    O Poder Constituinte Originário que é incondicionado e ilimitado juridicamente. 

    O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR é condicionado e limitado juridicamente.

    b) Correto ---> Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

    c) Errada ---> Ocorre, que o titular do Poder Constituinte Originário, pertence ao povo/nação.

    d) Errada ---> O Poder Constituinte Derivado Reformador se subordina as limitações materiais impostas pelas "cláusulas pétreas".

    e) Errada ---> O Poder Constituinte Derivado Decorrente, conforme previsão do art. 25, da CF, combinado com o art. 11, do ADCT, é conferido aos Estados Federados.

  • Pequeno aprofundamento:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    --> Concepção Jusnaturalista. É Poder Jurídico (de direito). Principais características: a) Incondicionado no tocante ao direito positivo; e b) Condicionado no tocante ao direito natural (v.g. valores éticos, sociais e políticos). Visão do Sieyès.

    --> Concepção Positivista. É Poder Político (de fato). Principais características: a) Inicial; b) Autônomo; c) Incondicionado / Ilimitado / Soberano / Independente / Primário. Visão do Georges Burdeau. Posição majoritária, mas a jusnaturalista vem ganhando espaço.

  • Achei que o PCO instituía uma nova ordem politica e o PCD uma nova ordem jurídica, pelo menos, assim dizia a fonte onde estudei. Mas felizmente, acertei por eliminação.

  • Poder constituinte originário.

    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.

    O Poder Constituinte originário é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

    Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.

    Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

    Trata-se de um poder de fato, de caráter absoluto, pois não está condicionado a qualquer limitação de ordem jurídica. É ele que estabelece a ordem fundamental do Estado. Em tese, pode dispor sobre qualquer assunto, da forma que melhor entender.

    Não é possível alegar a violação de direito adquirido perante dispositivo emanado do poder constituinte originário, tendo em vista o seu caráter absoluto, que não encontra qualquer limitação de ordem jurídica, conforme bem evidencia o art.17 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição.

    Alguns autores defendem a distinção entre o poder constituinte material e o poder constituinte formal, sendo que o primeiro precederia o segundo.

    Poder constituinte material é aquele poder de auto organização do Estado, resultante das forças políticas dominantes em determinado momento histórico. O poder constituinte formal é o órgão que elabora o novo texto constitucional.

    Com isso, podemos dizer que o poder constituinte originário é:

    a) inicial, pois dá origem a uma nova ordem constitucional;

    b) ilimitado e autônomo, já que não está submetido a nenhuma ordem jurídica, podendo dispor sobre qualquer assunto;

    c) incondicionado, pois não tem fórmula preestabelecida para sua manifestação.

    Cabe destacar ainda, que o Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência, já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade não se exaure no tempo. Contudo, está qualidade se verifica na possibilidade de uma mudança posterior (uma nova constituição) e não um convívio com os poderes constituídos o que traria uma indesejada insegurança jurídica.

  • GABARITO: B

     

    Poder Constituinte Originário (PCO).

     

     

    - Conceito: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

     

    - Características.

     

    . inicial: instaura/cria uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    . ilimitado juridicamente/Autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.

    . incondicionado: não há procedimento preestabelecido.

    . poder de FATO e poder POLÍTICO: tem natureza pré-jurídicapermanecendo latente e podendo se manifestar durante os momentos constitucionais.

    . permanente: não se esgota com a edição de uma nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela.

     

    - Formas de expressão.

    . outorga: por meio da declaração unilateral do agente revolucionárioNo Brasil: 1824, 1937, 1967 e EC 01/69.

    . assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. No Brasil: 1981, 1934, 1946 e 1988.

     

     

     

    Poder Constituinte Derivado (PCD).

     

    - Características.

     

    . Condicionado: deve obedecer às regras procedimentais estabelecidas pelo PCO.

    . Limitado: deve observar os limites impostos pelo PCO.

    . Poder jurídico: diferente do PCO, que é um poder de fato, o PCD nasce a partir da manifestação do PCO.

     

    - Espécies.

    . reformador: aquele que modifica a Constituição Federal por meio de procedimento específico estabelecido pelo PCO – emendas constitucionais.

    . decorrente: sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados.

    . revisor: previsto no art. 3º do ADCT, traz um procedimento simplificado de alteração do texto constitucional.

     

     

     

    Analisando as alternativas: CORRETA ERRADA.

     

    a) Reformador é incondicionado e ilimitado.


    PCD é condicionado, limitado e jurídico.

     

    b) Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

     

    Correto, o PCO é inicial, instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem anterior.

     

    c) Dos estados-membros é incondicionado e ilimitado juridicamente.

     

    PCD dos Estados menbros é condicionado e limitado ao PCO.

     

    d) Reformador pode suprimir cláusulas pétreas.

     

    PCD não pode abolir as cláusulas pétreas, art. 60,§ 4º, CF/88.

     

    e) Decorrente é o conferido aos municípios dos territórios.

     

    PCD é só para os Estado.

  • Gararito letra B

  • GABARITO: LETRA B

    A - Errada. As características (limitado e incondicionado) referem-se ao Poder Constituinte Originário.

    B - CORRETA.

    C - Errada. Condicionado e limitado ao Poder Constituinte Originário (idem letra "a").

    D - Errada. O Poder Constituinte Derivado Reformador é subordinado às limitações impostas pelas cláusulas pétreas.

    E – Errada. De acordo com corrente majoritária, os municípios não são dotados de Poder Constituinte Decorrente, haja vista que suas Leis Orgânicas não são estatutos constitucionais. Exceção: Lei Orgânica do Distrito Federal – legisla como se Estado fosse.

  •          Poder Constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma Constituição.

                Assim, temos o Poder Constituinte Originário (criar), Poder Constituinte Derivado-Reformador (alterar), Poder Constituinte Decorrente (complementar).

                O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente.

                O Poder Constituinte Derivado de reforma é limitado e condicionado pelo originário. Para a doutrina majoritária, a reforma é um gênero, de onde se apresentam duas espécies: a Revisão (reforma geral ou global) e as Emendas (reformas pontuais).

       O Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, representa a possibilidade que os Estados-Membros, como consequência da autonomia político-administrativa garantida constitucionalmente, têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições estaduais.

       Assim, realizada uma abordagem ampassã sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais o assunto.

    a) ERRADO – Conforme já mencionado na introdução, o Poder Constituinte Derivado de reforma é limitado e condicionado pelo originário.

    b) CORRETO - O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente.

    c) ERRADO - O Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, representa a possibilidade que os Estados-Membros, como consequência da autonomia político-administrativa garantida constitucionalmente, têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições estaduais. Devem obedecer, no entanto, aos limites fixados pela Constituição Federal, quais sejam: 1) Princípios constitucionais sensíveis: previstos no art.34, VII, CF/88, sendo que o seu descumprimento pelo Estado autoriza a política de intervenção federal; 2) Princípios federais extensíveis: são normas centrais comuns à União, Estados, DF, Municípios, de observância obrigatória e que perpassam toda a Constituição – art.1º, I a V, art.3º, I a IV, art.4º, I a X, art.5º, art.6 a 11, art.14; 3) Princípios constitucionais estabelecidos: normas espalhadas pelo texto constitucional, responsáveis por organizar a Federação, subdividindo-se em normas de competência –art.21, 22, 23 a 25, art.27,§3º, art.30, art.75, art.96, I, a a f, art.98, I e II, art.125, §4º a 6º, art.145, I a III, art.155 - , e normas de preoordenação – art.27 e 28, art.37, I a XXI, §§1º a 6º, art.39 a 41, art.42, §§1º a 11, art.75, art.95, I a III, parágrafo único, art.235, I a XI. As normas de preordenação também são chamadas de reprodução obrigatória, pois não só devem ser respeitadas, mas como alocadas nas Constituições Estaduais.

    d) ERRADO – O Poder Constituinte derivado reformador via emendas foi estabelecido com os seguintes limites: 1) Limites Formais: art. 60, I, II, e III, CF/88; art. 60, §§2º,3º e 5º, CF/88; 2) Limites Circunstanciais: art. 60, §1º, CF/88; 3) Limites Materiais: art. 60, §4º e outros implícitos.

                Assim, o Poder Constituinte Derivado Reformador não pode suprimir as cláusulas pétreas existentes no art. 60, §4º, CF/88.

    e) ERRADO - Quanto aos Municípios, a corrente doutrinária majoritária é no sentido de que não há nos Municípios poder constituinte decorrente, salvo no caso da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    GABARITO: LETRA B

  • incondicionado e ilimitado

    • O Poder Constituinte Originário é tido como inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado. Portanto, o Poder Constituinte Originário não guarda qualquer espécie de subordinação técnica com o ordenamento jurídico anterior.
    • Logo, a entrada em vigor de uma nova ordem constitucional (como ocorreu em 88), ocasionou na revogação INTEGRAL e COMPLETA da anterior.

  • Se essa questão cair na minha prova eu fico até emocionada!

  • Se não for Poder Constituinte Originário, não há que se falar em ilimitado, incondicionado, inicial... nada disso!!!

    Na C ele não da o nome pra confundir, mas deve-se saber que ele esta falando do Poder Constituinte Derivado Decorrente, ou seja, NÃO É incondicionado, ilimitado... PQ NÃO É ORIGINÁRIO (somente o originário tem essas características).

    Supressão de Cláusulas Pétreas = NÃO.

    Tadinho dos Municípios, embora sejam dotados de autonomia politica, administrativa e financeira, com competência para elaborar suas próprias leis orgânicas, NÃO DISPÕEM DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!

  • GABARITO: B

    O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é criar um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior. Não importa a rotulação do ato constituinte, mas sim sua natureza. É definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo.

    > Poder Institucionalizado: todo poder que consiste em uma operação jurídica que nasce de determinado fato ou fenômeno social.

    - Principais Características:

    a) Inicial: inaugura a ordem jurídica e institui o Estado;

    b) Juridicamente Ilimitado: não sofre limitação por outra ordem jurídica, ainda que anterior;

    c) Autônomo: Cabe apenas a ele (PCO) escolher a ideia de direito que vai prevalecer dentro de um determinado Estado;

    d) Incondicionado: O PCO não está submetido a nenhuma norma formal ou material. Essa é uma visão totalmente positivista, pois, para os positivistas, Direito é o direito posto pelo Estado.

  • GABARITO B

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "B"

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (1º Grau): Cria ou substitui uma Constituição. É inicial, ilimitado, autônomo, incondicionado e preexistente à ordem jurídica.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO (2º Grau): Instituído pelo poder originário. É subordinado e condicionado. Subdivide-se em:

    a) Reformador: Pode modificar as normas constitucionais através de emendas, respeitando as limitações impostas.

    b) Decorrente: Poder que os estados têm para elaborar as suas próprias constituições ou modifica-las.

    c) Revisor: Poder que o Congresso Nacional teve para revisar a Constituição após 5 anos de sua entrada em vigor. Não poderá mais ser exercido.

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • Classificação do poder constituinte originário quanto ao MOMENTO DE MANIFESTAÇÃO:

    1) Poder Originário histórico: Resulta da instauração de uma primeira ordem jurídica, criando e organizando um novo Estado. (Ex: constituição imperial de 1824)

    2) Poder Originário revolucionário: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior. (Ex: Constituição de 1988)

    Bons Estudos galera, espero ter ajudado em algo ! :)


ID
2712148
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal, Diretor administrativo de um órgão, concedeu, mediante processo administrativo, uma licença para tratar de assunto de interesse particular a um subordinado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que no último dia da licença, o referido diretor decide revogá-la por motivos de oportunidade e conveniência. Em razão dos fatos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa revogação seria desarrazoada e desproporcional, o que é inconstitucional

    Abraços

  • correta LETRA D

     

    ATOS IRREVOGÁVEIS

     

    Vinculados 

    Consumados (JÁ EXAURIU TODOS SEUS EFEITOS) - GABARITO

    Procedimento administrativo 

    Opinativo 

    Declaratórios 

    Direito Adquirido (gravados por garantia constitucional CF, art. 5, XXXVI; deveras, se nem lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade)

     

  • Nossa que banquinha

    Copiou bonito da FCC kkkk

     

     TRT-24- AJAJ- Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação 

     a) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos. 

     b) não é possível, pois apenas o superior de Fabio poderia assim o fazer. 

     c) é possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc. 

     d) não é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo. 

     e) é possível, desde que haja a concordância expressa de Gilmar. 

     

     

    Bons estudos.

  • Gab. D

    Segundo DI PIETRO não podem ser revogados :

    Atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos.

    Como o servidor já gozou a licença não tem como a autoridade revogá-la , pois está consumada.

     .................................

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • LETRA D CORRETA 

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • Lembrando ainda que a Licença é ATO VINCULADO e, em regra, não admitiria a revogação. Somente caberia a ANULAÇÃO em caso de algum VÍCIO, mas jamais a revogação.

  • Alternativa D! Atos consumados, que já exauriram seus efeitos (ultimo dia da licença concedida) não podem ser revogados.

  • A questão indicada está relacionada com as Licenças.

    • Licenças:

    - Para tratar de interesses particulares (art. 91, da Lei nº 8.666/93): "pode ser concedida a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração" (MAZZA, 2013).

    • Revogação:

    Segundo Di Pietro (2018), "a revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". 

    A revogação não retroage, os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (efeitos ex nunc). 

    A revogação é privativa da Administração, já que os seus fundamentos conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018).
    • Limitações ao poder de revogar:

    - Não podem ser revogados os atos vinculados, já que neles não há os aspectos concernentes a conveniência e a oportunidade;
    "Não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não reatroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido" (DI PIETRO, 2018).
    - A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;

    - A revogação não pode atingir os meros atos administrativos. Exemplo: certidões e atestados;

    - Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, de acordo com a Súmula nº 473 do STF.

    A) ERRADA, tendo em vista que não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos.

    B) ERRADA, quanto à competência para revogar, tem-se "só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei"
    C) ERRADA, uma vez que não é possível a revogação e os efeitos que se produzem são ex nunc (não retroage).
    D) CERTA, tendo em vista que não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos - revogação no último dia de licença. Além disso, a revogação não retroage. 
    E) ERRADA, uma vez que os atos podem ser revogados por conveniência e por oportunidade, contudo, há limitações ao poder de revogar, como a da situação narrada na questão -  em que os atos já exauriram seus efeitos. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto,  O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito

  • Cara, tanto comentário IGUAL... Sem nada a acrescentar! A galera nem lê os comentários e já mandam o mesmo conteúdo só pra constar comentários no perfil.... Até aqui tem gente assim?! PQP! Pior é a galera que só copia comentário dos outros pra dizer que fez.

  • Apesar do excelente comentário da colega Giovanna, cabe uma ressalva:

    De fato, a licença, via de regra, é ato vinculado.

    Mas neste caso, especificamente, conforme art. 91 da 8.112, a licença para tratar de interesse particular é ato discricionário, conforme se abstrai da simples leitura do dispositivo mencionado:

    Art. 91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidos ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo Único . A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Ademais, fosse tal licença ato vinculado, não haveria razão de a alternativa "C" ser a correta, tendo em vista que só se fala em revogação de ato discricionário (questões de conveniência e oportunidade), não cabendo em atos vinculados. E a alternativa cita, justamente, uma hipótese em que um ato (como dito, discricionário) não pode ser revogado.

    Por fim, no mesmo sentido a https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9e5e7059-d8

    Smj,

    Avante!

  • No caso o ato não pode ser revogado pois já exauriu seus efeitos.

    Macete do Chief of Police pra vcs:

    ATOS QUE NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • GABARITO: LETRA D

    A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:

    a) atos que geram direito adquirido;

    b) atos já exauridos;

    c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;

    d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;

    e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza.

  • Observação: mesmo que não tivesse exaurido seus efeitos, a licença é um ato vinculado e, portanto, não é suscetível de revogação, nos termos postos no enunciado. Pode, isto sim, ser anulado, seja pela própria AP (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

    Me corrijam se eu estiver errado

  • matematicamente o ato não havia exaurido-se.

  • LICENÇA É VINCULADO, LOGO NÃO PODERIA SER REVOGADO.

    MAS EXAURIDO O ATO NÃO ESTAVA, NÉ. ERAM 30 DIAS.

  • Macete:

    Se tem R no nome, é discRicionáRio. Ex.: Autorização, Permissão etc.

    Se não tiver o R, então é vinculado. Ex.: Lincença, Concessão etc.

  • O ato não havia exaurido os seus efeitos, ao contrário, estava em plena produção de seus efeitos. Pois, se os efeitos tivessem se exaurido , o servidor estaria incorrendo em uma falta disciplinar: "faltar ao serviço".

  • Como se exauriu se não passou o último dia da licença?

  • Menos errada, segue o jogo!

  • Pessoal, prestem atenção !!!

    LICENÇA para tratar de interesse particular NÃO É ATO VINCULADO !! Essa licença é ato discricionário, a Adm. Pública concede se quiser.

    Estão confundindo com a Licença Ato vinculado e definitivo, mas que está na matérias sobre Serviços Adm. Leiam mais abaixo a resposta do colega @Jethe Filho. Bons Estudos.

  • Segundo DI PIETRO não podem ser revogados :

    Atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos.

    Como o servidor já gozou a licença não tem como a autoridade revogá-la , pois está consumada.

     .................................

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • Quanto comentário errado nessa questão. Meu Deus do céu. Licença de servidor para tratar de interesse particular NÃO É VINCULADO, É DISCRICIONÁRIO.

    Essa mania de querer ficar fazendo regrinha e mnemônico para gravar ao invés de entender a matéria da nisso. Estão confundindo a licença da Administração que deriva do seu poder de polícia aos Administrados com a licença derivada do poder hierárquico referente a gestão de pessoas. São situações completamente diferentes.

    A licença para tratar de interesse particular pode durar até 3 anos, já pensou se fosse ato vinculado? É no interesse da Administração e pode revogar a qualquer tempo.

    Dito isso, a questão esta errada, pois não exauriu os efeitos se ainda estava no último dia da licença.

  • Se o examinador falasse: após o último dia, terminado o período, após 30 dias... Aí sim, o ato já tinha percorrido todos os seus efeitos, logo, não haveria como revogar.

  • Redação muito perniciosa. Ora, se o ato foi revogado no último dia, em tese, o ato ainda não teria exaurido seus efeitos e o servidor poderia ser convocado no mesmo dia para retornar ao posto.

  • Como que vai ter "ex tunc" se o cara já cumpriu os dias da licença ?? não procurem chifre em cabeça de cavalo.

  • Segundo o entendimento majoritário da doutrina, não podem ser revogados os:

    (i) atos vinculados;

    (ii) atos que exauriram seus efeitos ou com prazo expirado;

    (iii) atos preclusos no processo administrativo;

    (iv) atos que geraram direitos adquiridos; e

    (v) "meros atos administrativos" (ex.: certidões, atestados, pareceres etc., cujos efeitos estão estabelecidos em lei). 

    Na hipótese do enunciado, tendo o ato que concedeu a licença já exaurido seus efeitos, eis que a mesma já foi usufruída, não é possível sua revogação. 

  • Vi muita gente confundindo os institutos da revogação e suspensão/interrupção.

    ART. 91 - § único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.  

    • INTERRUPÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM REVOGAÇÃO.

  • Só não marquei a B por colocarem ex tunc.

    Atos consumados não são revogáveis.

  • D ) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.

    F) É possível porque o ato é discricionário e precário.

    Bom, não tinha nenhuma outra correta ou que criasse dúvida.

    Criei a letra F.

    O que você faria?

    No último dia já exauriu ou só termina quando termina o dia?


ID
2712151
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A (INCORRETA)

     

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • Lei 10.520/2002 - PREGÃO:

     

    -destina-se a bens/serviços comuns

    -não há limite de valor

    -adota o tipo ˜menor preço˜

    -edital publicado mínimo 08d úteis

    -há inversão da ordem procedimental:

      a)julgamento das propostas é antes da habilitação, restritto ao licitante que ofertar o ˜menor preço˜

      b)após a abertura, o autor da oferta + baixa e o das ofertas c/ preço até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances;

    -Recurso: prazo de 03dias

    -Homologação posterior à adjudicação

    -Lei 10.520 faculta o uso do pregão, o Dec. 3555 prioriza-o no ambito federal

     

    Bons estudos

  • A A e a B são excludentes

    A correta só poderia ser uma delas

    Abraços

  • Gabaraito: letra A

     

    De acordo com a Lei n. 10.520/02: 

     

    a) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis.

    Resposta correta: Art. 4º, inciso V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. 

     

    b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. (Art. 4º, inciso V) 

     

    c) no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.  (Art. 4º, inciso VI) 

     

     d) aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.  (Art. 4º, inciso VII) 

     

     e) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.  (Art. 4º, inciso VIII).

     

    Bons estudos,

    Att. Bárbara

  • Não há prazo de 15 nem 30 dias no pregão.

    Os prazos do pregão são:

    não inferior a 8 dias úteis para apresentação das propostas

    60 dias para validação das propostas

    5 anos para penalidade de impedimento de licitar

  • LETRA A INCORRETA 

     

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • Questão besta, pois é obvio que o erro tá na A ou na B.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.


    • Pregão: 

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "o pregão é modalidade licitatória para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns".
    • Fase interna:

    "A fase interna é a que se constitui do conjunto de atos e atividades de caráter preparatório a cargo do órgão administrativo" (CARVALHO FILHO, 2018).

    • Fase externa:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a fase externa é constituída dos atos e atividades que contam com a participação da Administração e de terceiros. É nela que se consuma realmente o processo de escolha da melhor proposta e do futuro contratado". 

    A) ERRADA, tendo em vista que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, com base no art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    B) CERTA, de acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei. 

    C) CERTA, com base no art. 4º, VI, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei.

    D) CERTA, de acordo com o art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei.

    E) CERTA, com base no art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: A 
  • OBSERVAÇÃO: O PRAZO PARA RECURSO É IMEDIATO.

    SÃO 03 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • QUEM NUNCA ESTUDOU LICITAÇÃO TEM 50 POR CENTO DE CHANCE DE ACERTAR A QUESTÃO.

  • Pregão 

    1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

    3° Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

    4° É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

    8° É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

    9° Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

           - Concurso

    30 DIAS - Concorrência (menor preço)

            - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

    15 DIAS - Tomada de Preços (menor preço)

       

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Banca lixo.

    As alternativas A e B se autoexcluem.

  • Perceber que a letra A e a letra B são as únicas que podem estar erradas, já é um bom começo.

  • kkkk nessa a banca auto excluiu tres alternativas.

  • Questão foi dada pra quem sabia o prazo. E, mesmo quem não sabia nada, já teria 50% de chance de acertar. kkkk

  • Quem marcou outra alternativa sem ser A ou B precisa rever seu método de analisar questões.

  • ==> Prazos :  mínimo entre edital e receber as propostas/ realizar o evento.

    Concurso - 45 dias

    Concorrência

    45 dias ⇒ regime de empreitada integral ou do tipo melhor técnica / técnica e preço

    30 dias ⇒ regra

    Tomada de preços

    30 dias ⇒  tipo melhor técnica / técnica e preço

    15 dias ⇒ regra

    Leilão - 15 dias

    Pregão - 8 dias  úteis

    Convite - 5 dias úteis

    **Esses prazos podem ser superior, pois se tratam de intervalo mínimo! 

    ***Errata : se houver alguma alteração no edital, deverá sempre haver nova publicação + reabre prazo. ( exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.)

  • Pregão 

    1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

    3° Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

    4° É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

    8° É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

    9° Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

           - Concurso

    30 DIAS - Concorrência (menor preço)

            - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

    15 DIAS - Tomada de Preços (menor preço)


ID
2712154
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  A (INCORRETA)

     

    Art 5, CF

     

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo DETERMINADO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • LETRA A) Art. 37,IX, CF/88 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  (incorreta a questão, pois diz prazo indeterminado);
     

    LETRA B) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    LETRA C) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    LETRA D) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    LETRA E) Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

     
  • Por tempo determinado!

    Abraços

  • Questão fácil, um pouco de atenção matava de cara, determinado.

  • Gab. A

     

    A- Errada

    Os casos de contratação temporária serãoaa determinadospela lei e serão por tempo determinado.

     

    B- Certa

         Funções de confiança------> Só pode ser servisor----> Escolha vinculada.

         Cargos em comissão-------> Qualquer um----> Pode ser servidor ou não---> Escolha discricionária.

     

     C- Certa

     Os servidores têm direito à livre associação sindical.

     

     D-Certa

    O direito de greve é uma norma de eficácia limitada, o que significa dizer que ela necessita de uma norma regulametadora para que possa surtir efeitos no caso concreto.

     

    E- Certa

    A lei reservará percetual mímino dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

     Percentual mínimo é de -------> 5%

     Podendo chegar a --------------> 20%

     

     

  • Não haverá contratação por tempo indeterminado, por isso o item incorreto é a letra a).

    Só para fazer um paralelo, a lei 8.666 estipula prazos máximos que em regra será durante os créditos orçamentários, possuindo algumas exceções.

    Já na lei 9.074, em regra, os contratos não possuem um prazo máximo, a não ser algumas exceções (Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados - 25 anos; geração de energia elétrica (30 anos se firmado após 11/12/2003).

    Porém em todos os casos devem constar o prazo de contrato.

    Bons estudos.

  • Gabarito Letra A

     

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aponte a alternativa INCORRETA.

     

    a) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.ERRADA,

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

     

    b) Art. 37. V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.CERTO

    c) Art. 37. VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.CERTO

    d) Art. 37. VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.CERTO

    e)Art. 37. VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão.CERTO

  • Notem que as questões se repetem, comumente em provas para Delegado. É possível acertar a questão simplesmente pela exclusão das demais alternativas. Senão vejamos a prova de Delegado de Minas aplicada há pouco:

    Questão 21:Sobre o regime constitucional atribuído à polícia civil e aos policiais civis, é CORRETO afirmar:

    (A) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção (AQUI O ERRO ESTÁ LATENTE), as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    (B) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que (ERRO NOTÓRIO) haja compatibilidade de horários.

    (C) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades. (VIDE ALTERNATIVA "C" DA RESPECTIVA PROVA)

    (D) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. (acerta-se por exclusão)

  • tempo determinado

  •  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse ...

  • Não perca sua confiança ! Não existe questão fácil ! Não desista !  

  • Letra A, art. 57, §3º L.8666/93;

    .

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • o estudo não pode parar!

  • A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    *Dá pra marcar de cara já só pela expressão em vemelho.

  • Tempo indeterminado
  • A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Por tempo determinado.

  • TÍPICA QUESTÃO "CASCA DE BANANA"

  • O ITEM - C  -- OS POLICIAS NAO PODEM?

  • contratação por tempo DETERMINADO

  • Samuel, somente os militares não podem,conforme artigo 142 da constituição. 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;(policiais militares também se aplica) 

    Os policiais civis podem sindicalizar,mas conforme decidido pelo supremo não podem fazer greve. 

     

     

  • Se é temporária, não pode ser indeterminada kkkk.

     

  • Contrato =  prazo determinado

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A SEGUINTE QUESTÃO TENTA DE CERTA FORMA CONFUNDIR O CONDIDATO. EXISTEM DUAS FORMAS DE ACERTAR O GABARITO;

    PRIMEIRA;

    LÓGICA - NA ESCRITA DA LETRA A, PODEMOS OBSERVAR O CONTRADITÓRIO DO ITEM, SE A NECESSIDADE É TEMPORÁRIA TODAVIA NÃO PODERIA SER POR TEMPO INDETERMINADO E SIM POR TEMPO DETERMINADO.

    SEGUNDA:

    LETRA DE LEI;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    GAB.: A

  • Essa palavra " incorreta" acaba com um distraído.
  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    ART 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Questão pra testar o faro do futuro Delegado kkk
     

     

    a)A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    O termo correto é "...por tempo determinado..."

     

    bons estudos galera...MPU tá chegando....

  • SÉRIO ISSO?

  • Tempo determinado

  • Terrível. Quanto tu pensas que vai conseguir resolver questões com mais agilidade, vc se depara com uma situação dessas e diz: muita calma nessa hora rapaz.

  • ART 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo DETERMINADO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Quem tem pressa come cru kkkkkkkkk vacilei!

  • Parei de ler na primeira opção quabdo achei indeterminado.
  • Determinado

  • Quando li indeterminado, nem deu vontade de ler as outras opções. hahaha

  • Letra A - POR TEMPO DETERMINADO

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    Determinado é o correto.

    Força guerreiros.

  • Todas as proposições estão corretas, inclusive a alternativa A, se trata de letra de lei, conforme o art. 37 da CF, inciso IX.

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • quem nao se atentou no indeterminado da um like

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    b) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    d) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    e) CERTO: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Assertiva A

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Assertiva correta... fica assim

    conforme prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 

  • LETRA DE LEI.

    MERECE UMA LEITURA ATENTA.

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA --> exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    CARGOS EM COMISSÃO --> servidores de carreira nos casos, condições, e percentuais mínimos previstos em lei

    (Direção; Chefia; Assessoramento)

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).

    Alternativa equivocada. A contratação temporária constitui exceção à regra do concurso público. Logo, admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Um exemplo real foi a contratação, pela Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, de médicos interessados em atuar no enfrentamento ao novo corona vírus.

    B) CORRETA.

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

    >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    ESQUEMATIZANDO:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA >>> exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO >>> pode ser ocupado por servidor ocupante de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração. 

    Considere que ambos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    C) CORRETA.

    É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado.

    CUIDADO: não raro as bancas colocam “servidor público civil e militar”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve (art. 142, IV, CF/88).

    D) CORRETA.

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII da CF/88).   

    DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.

    E) CORRETA.

    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88).

    CUIDADO: não é a Constituição, mas a lei.

    >>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).  

    >>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela, onde deve ser assinalada a assertiva que traz uma informação incorreta.

    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar melhor o assunto.

    a) CORRETA – O artigo 37, IX, CF/88 é claro ao afirmar que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

                Assim, devem ser respeitados dois requisitos para a contratação temporária sem concurso público: a previsão expressa em lei e a real existência de "necessidade temporária de excepcional interesse público".

                Trata-se de uma situação excepcional, já que a regra é a aplicação do art.37, II, CF/88, onde a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

                Logo, esta deve ser a assertiva assinalada, por conter incorretamente o termo “indeterminado).

    b) ERRADO – O art. 37, V, CF/88 afirma que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, estando a assertiva tecnicamente correta.

    c) ERRADO – A assertiva encontra correspondência no art. 37, VI, CF/88, onde afirma que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    d) ERRADO – O artigo 37, VII, CF/88 contém que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    e) ERRADO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o art.37, VIII, CF/88, onde afirma que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    GABARITO: LETRA A
  • A gnt filtra só prova pra delegado. Espera-se que uma prova de delegado não vá tentar lhe derrubar com golpe de vista sobre o prefixo de uma palavra, e sim com conhecimento jurídico. Ledo engano.

  • letra A

            IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gab: A

    Erro: contratação temporário é por tempo determinado.

  • Função de Confiança > Exercida por servidor Efetivo;

    Cargo em Comissão > Preenchida por servidor de Carreira (livre nomeação e exoneração);

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Falta de atenção errei essa questão, o automático as vezes não é um bom negocio !

    indeterminado);

  • TEMPO DETERMINADO!


ID
2712157
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proibição de construir além de determinado número de pavimentos e a passagem de fios da rede elétrica em um sítio de propriedade particular, correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

     

    Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social. 

     

    Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

    ---------------------------------------------------------------------------

    (Questão Similar)

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: PGM - TERESINA - PI Prova: Procurador Municipal

     

    As modalidades de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistentes na instalação de rede elétrica pelo Poder Público em propriedade particular e na proibição de construir além de determinado número de pavimentos, são, respectivamente,

     

    a) requisição e tombamento.

    b) servidão administrativa e limitação administrativa. (GABARITO)

    c) limitação administrativa e ocupação temporária.

    d) servidão administrativa e requisição.

    e) requisição e ocupação temporária.

     

     

    Obs: Questão parecida caiu PC/MA 2018 - Delta - CESPE. (Q866697)

     

     

    Bons estudos !

  • GABARITO LETRA C

     

     

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • ocupação temporária é de imóveis transitória

    Abraços

  • COMPREMENTANU

    Ø    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA = determinação geral, através da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    CARACTERÍSTICAS:

    * atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados);

    * caráter de definitividade;

    * pressuposto: interesse público abstrato;

    * ausência de indenizibilidade.

    Ø    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    CARACTERÍSTICAS:

    * natureza jurídica de direito real;

    * incide sobre bem imóvel;

    * tem caráter de DEFINITIVIDADE;

    * exige autorização legislativa

    * indenização, se houver dano (nunca em valor total à propriedade) – se não vira desapropriação disfarçada

    * inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial (há doutrinadores que defendem a possibilidade de servidão por lei).

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    Conceito: é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. 

    Objeto: as servidões administrativas que, possuem o mesmo núcleo básico das servidões privadas, incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. Os imóveis (prédio dominante e prédio serviente) devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos. Não há servidão sobre bens móveis ou direitos. Instituição: podem ser instituídas por meio das seguintes formas: acordo; sentença judicial; e usucapião, havendo discussão sobre a possibilidade de instituição por lei. 

    Extinção: em regra, é perpétua. É possível, porém, apontar algumas hipóteses de extinção: desaparecimento do bem gravado (inundação permanente do imóvel objeto da servidão de trânsito); incorporação do bem serviente ao patrimônio público (a servidão pressupõe necessariamente dois prédios titularizados por pessoas diferentes); e desafetação do bem dominante(desafetação do imóvel que era utilizado como hospital público). 

    Indenização: será devida se houver comprovação do dano pelo particular.

     

    ·         Coisa dominante: atividade, serviço ou bem afetado a fins de utilidade pública

    ·         Coisa serviente: um imóvel de propriedade alheia particular

    Ø  INDENIZAÇÃO

    Regra geral: não há indenização, somente se houver dano

    Instituída por lei: não há indenização (parte doutrinária)

    Instituída por contrato/decisão: indenização, se houver dano

     

     

  • Limitação administrativa: 

    atinge o caráter absoluto da propriedade. Restringe a forma como o particular utiliza o bem, sem, contudo, dividir sua utilização com terceiros. Nestes casos, o proprietário deverá utilizar o bem condicionado às disposições apresentadas pelo poder público.

     

     

    Servidão:

    afeta o caráter exclusivo da propriedade: o particular utilizará o bem concomitantemente ao Estado, quebrando a exclusividade na utilização, mantendo-se, entretanto, o caráter absoluto, porque o particular continua dando a utilização ao bem que considera devida.

     

     

    (Do Manual de Dir. Administrativo de Matheus Carvalho). 

  • LETRA C CORRETA 

     

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • A questão indicada está relacionada com as intervenções restritivas na propriedade.

    • Intervenções restritivas na propriedade:

    - Limitação administrativa: 

    As limitações administrativas podem ser entendidas como determinações de caráter geral, pelas quais, o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, com o intuito de condicionar as propriedades ao atendimento da função social (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplo: direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 2001). 
    - Servidão administrativa:

    Conforme exposto por Mazza (2013), "a servidão é um direito real público sobre a propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo". Exemplo: servidão para transporte e distribuição de energia elétrica. 
    - Tombamento:

    "Um dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural". Pelo tombamento é declarado o valor histórico, artístico, paisagístico, cultural, entre outros, que devem ser preservados. O principal efeito do tombamento é a imodificabilidade do bem.

    - Requisição administrativa:

    A requisição administrativa pode ser entendida como a utilização da propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, com base no art. 5º, XXV, da CF/88. 
    - Ocupação temporária: 

    A referida modalidade se originou com o Decreto-lei nº 3.365/41, "que dizia que o Estado poderia temporariamente utilizar bens privados vizinhos às obras públicas como meio de apoio, para alocação do maquinário e assentamento dos funcionários" (CARVALHO, 2015).
    Toda vez que o Estado precisar de um bem de forma temporária para utilização no interesse coletivo - ocupação temporária. Exemplo: escola particular utilizada no dia da eleição (CARVALHO, 2015).

    A) ERRADA, tendo em vista que a proibição de construir além de determinado número de pavimentos está relacionada a limitação administrativa. A servidão administrativa, por sua vez, está relacionada com a passagem de fios da rede elétrica. 
    B) ERRADA, uma vez que a requisição administrativa está relacionada com a utilização da propriedade particular em caso de iminente perigo público, de acordo com o art. 5º, XXV, da CF/88. Além disso, a limitação administrativa está relacionada com a proibição de construir além de determinado número de pavimentos. 
    C) CERTA, já que a limitação administrativa está relacionada com a proibição de construir além de determinado número de pavimentos e a servidão administrativa está relacionada com a passagem de fios da rede elétrica. 
    D) ERRADA, primeiramente, cabe informar que está certa no que se refere à limitação administrativa, contudo, a passagem de fios da rede elétrica está relacionada com a servidão administrativa e não com a ocupação temporária. 
    E) ERRADA, tendo em vista que a proibição de construir além de determinado número de pavimentos está relacionada com a limitação administrativa e não com a servidão. Quanto a passagem de fios da rede elétrica pode-se dizer que se refere à servidão administrativa.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • ►SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

    -Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    ►LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -Deriva do poder de polícia

    -Caráter definitiva

    -Indenização se houver prejuízo

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas

    - exemplos: permissão de vistorias em elevadores de edifícios, fixação de gabaritos, ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, obrigação de dirigir com cinto de segurança.

    ►OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

    ►REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

    Um caso de requisição administrativa: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

  • ►Ocupação temporária

    -Caráter não real

    - Incide apenas em imóvel

    - Caráter transitório

    -Ocupação necessária para realização de obras ( exemplo administração precisa de um deposito, de uma pessoa, para armazenar equipamentos e materiais

    - For vinculada à desapropriação, haverá indenização

    ►Tombamento

    -O estado intervém na propriedade privada para proteger uma memória nacional, histórica, artística, arqueológico...

    -Procedido de processo administrativo

    - Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do imóvel

    - O proprietário pode fazer um penhor, anticrese ou hipoteca

    ►Desapropriação

    - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro

    -atender necessidades coletivas

    -O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos.

    -Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    -desapropriação de caráter compulsório e confiscatório

  • LIMITAÇÃO:

    Atingirá NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.

    Retira o CARÁTER ABSOLUTO da propriedade: O proprietário continuará a utilizar sozinho sua propriedade, todavia, terá alguns limites quanto ao uso.

    SERVIDÃO:

    Atingirá sempre NÚMERO DETERMINADO DE PESSOAS.

    Retira o CARÁTER EXCLUSIVO da propriedade: O proprietário fará o uso do bem junto com o ente estatal que o utilizará para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.

  • Modalidades de intervenções restritivas ou brandas do Estado: (objetos)

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA : Incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. ( ex:passagem de fios elétricos por propriedade alheia);

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: Incidem sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares. (Ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão de epidemia);

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Normalmente, tem por objeto bem imóvel do particular, para execução de obra pública ou prestação de serviços públicos. Controvérsia, em relação à possibilidade de bens móveis e serviços. ( Ex: utilização de escolas privadas para alocação de urnas de votação e pessoal em época de eleições);

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: O objeto é amplo, englobando bens móveis, imóveis e os serviços. (Ex: limites de alturas de prédios);

    TOMBAMENTO: O objeto é amplo, englobando bens imóveis, móveis e os serviços. ( Ex: bens tombados pelo IPHAN);

    Medite... com um machado na mão !

  • Modalidades de intervenções restritivas ou brandas do Estado: (objetos)

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA : Incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. ( ex:passagem de fios elétricos por propriedade alheia);

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: Incidem sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares. (Ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão de epidemia);

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Normalmente, tem por objeto bem imóvel do particular, para execução de obra pública ou prestação de serviços públicos. Controvérsia, em relação à possibilidade de bens móveis e serviços. ( Ex: utilização de escolas privadas para alocação de urnas de votação e pessoal em época de eleições);

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: O objeto é amplo, englobando bens móveis, imóveis e os serviços. (Ex: limites de alturas de prédios);

    TOMBAMENTO: O objeto é amplo, englobando bens imóveis, móveis e os serviços. ( Ex: bens tombados pelo IPHAN);

    Medite... com um machado na mão !

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - Caráter não real - Incide apenas em imóvel - Caráter transitório - Ocupação necessária para realização de obras - Sendo vinculada à desapropriação, haverá indenização.

    TOMBAMENTO- O estado intervém na propriedade privada para proteger uma memória nacional, histórica, artística, arqueológico. - Procedido de processo administrativo - Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do imóvel - O proprietário pode fazer um penhor, anticrese ou hipoteca.

    DESAPROPRIAÇÃO - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro - atender necessidades coletivas - O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos. - Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno. - desapropriação de caráter compulsório e confiscatório.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - natureza jurídica de direito real - é específica ou concreta - incide sobre bem imóvel - nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar - tem caráter definitivo - a indenização é condicionada (só se houver prejuízo) - inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos - Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - genérica e abstrata - instituída por lei - Deriva do poder de polícia - Caráter definitiva -Indenização se houver prejuízo - deriva do poder de polícia da Administração -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere) - atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas - exemplos: permissão de vistorias em elevadores de edifícios, fixação de gabaritos, ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, obrigação de dirigir com cinto de segurança.

    OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA - cuida-se de direito de caráter não-real - só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade - a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos - a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - é direito pessoal da Administração - seu pressuposto é o perigo público iminente

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços - caracteriza-se pela transitoriedade - a indenização, somente devida se houver dano, é posterior.


ID
2712160
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao provimento do cargo público, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

     

    A) Errada, pode ser de ofício também, por ex.

     

    b) errado, esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO;

     

    c) Correta!

     

    d) Errada, as atribuições deve ser compatíveis! :)

     

    e) Errada, nomeação é provimento originário.

  • Lei 8.112/90;

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readAptação; (Acidentado)

            VI - reVersão; (Velho, aposentado)

            VII - aproveitamento;

            VIII - reIntegração; (Inapto, inútil, demitido)

            IX - reCondução. (estágio, Cabaço, lembrar de estagiário)

     
  • Nomeação, em regra, é originário

    Abraços

  •   READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor públicoem cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

     

    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

     

     APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.                                                 . 
     

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

     

     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

  • Sobre a alternativa a:

     

     

    Lei nº 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

  • Gabarito Letra C

     

    Em relação ao provimento do cargo público, marque a alternativa CORRETA

    a) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.   ERRADA

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício

     

    b) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.ERRADA

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.GABARITO

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de 

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

     

    d) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.ERRADA

     

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponi­bilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

     

    e) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público. ERRADA.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação; “originaria”.

  • Gab.: C.


    A) ERRADA. Exoneração poderá ser feito a pedido ou de ofício, por ex: quando o servidor tomar posse mas não entrar em exercício
    B) ERRADA. Esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO
    D) ERRADA. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos COMPATÍVEIS com o anteriormente ocupado
    E) ERRADA. Nomeação é forma de provimento originário. É a única, inclusive.

  • Nomeação é o único que se encaixa no provimento originário
  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor. 

     

    b) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

    d) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    e) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.

  • - ReaDaptação -- Doente 

    - REItegração -- Retorno do Estável Inrregulamente demitido 

    - REcondução -- Reprovado em Estágio probatório / REitegração do anterior 

    - reVersão -- Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço )

    GAB -- C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • LETRA C CORRETA 

     

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

  • GABARITO C

     

     A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

    Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • É difícil de entender, questões simples caem com frequência em prova de nível elevado, e questões muito difícil estão caindo com frequência em concursos de nível médio. Deve ser devido a concorrência alta.

  • LETRA A - INCORRETA (ART. 34)

    "A exoneração de cargo efetivo dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício."

     

    LETRA B - INCORRETA (ART. 28): trata-se do conceito de REINTEGRAÇÃO, e não de nomeação.

     

    LETRA C - CORRETA (ART. 29)

    "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante."

     

    LETRA D - INCORRETA (ART. 30)

    "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

     

    LETRA E - INCORRETA (ART. 8º)

    "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;..."

  • SERGIO BERNADI, essa prova teve nota de corte de 56 pra delegado (de 60 questões) e 51 para agente. Alem da concorrencia, a prova em si estava em um nível de medio a facil..eu fiz para agente, mas nao passei.. sem falar nas fraudes ne rsrs

  • Aproveito o --> disponível

    Reintegro o --> demitido

    Reconduzo o --> inabilitado

    Reverto o --> aposentado

    Readapto o --> necessitado 


  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Provimento:

    Provimento
    Originário:
    - Nomeação;
    Provimento
    Derivado:
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
    - Reintegração;
    - Recondução;
    - Aproveitamento.
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.


    A) ERRADA, uma vez que é possível a exoneração a pedido do servidor e a exoneração ex officio - quando o servidor for desligado do cargo em comissão ou não iniciar exercício (MEDAUAR, 2018). 
    B) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrita a reintegração, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 1990. 

    C) CERTA, já que a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, com base no art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADA, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.112 de 1990 os vencimentos são compatíveis. 
    E) ERRADA, tendo em vista que a nomeação é forma de provimento originário de cargo público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: C 
  • bizu: PADRE PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

    READAPTAÇÃO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.

    REVERSÃO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.

    APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.

    REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitei a promoção para nomear 4 reis

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    Recondução

    *****************Apenas a nomeação é provimento originário.******************

    Remoção => Servidor

    Redistribuição => Cargo

    Recondução => Retorno ao cargo anteriormente ocupado

  • Wilma esqueceu de ReMoção - Mijou no servidor e mandou ele pra outra repartição pq ele fez algo que incomodou o chefe...

  • GABARITO: LETRA C

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Provimento:

    Provimento

    Originário:- Nomeação;Provimento

    Derivado:- Promoção;

    - Readaptação;

    - Reversão;

    - Reintegração;

    - Recondução;

    - Aproveitamento.

    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    A) ERRADA, uma vez que é possível a exoneração a pedido do servidor e a exoneração ex officio - quando o servidor for desligado do cargo em comissão ou não iniciar exercício (MEDAUAR, 2018). 

    B) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrita a reintegração, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 1990. 

    C) CERTA, já que a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, com base no art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADA, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.112 de 1990 os vencimentos são compatíveis. 

    E) ERRADA, tendo em vista que a nomeação é forma de provimento originário de cargo público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: C 

  • A exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório. Nos termos do art. 34 da Lei n. 8.112/1990, a exoneração de cargo efetivo poderá dar-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração ocorre: a) quando não satisfeitas as condições de estágio probatório; b) quando, tenha tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.

    ERRADO.

    A exoneração pode ser feita por pedido do servidor ou ex officio pela Administração Pública.

    Ex officio:

    B) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ERRADO.

    A nomeação do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de suas vantagens -> Reintegração.

    C) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Correto.

    O servidor que não for aprovado em estágio probatório será: exonerado ou reconduzido para o cargo de origem.

    Recondução: retorna para o cargo anterior, sem direito à indenização.

    D) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.

    ERRADO.

    Devem ser atribuições e vencimentos compatíveis.

    E) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.

    ERRADO.

    Nomeação é forma de provimento originária em cargo público.

    Derivado: reintegração por exemplo.

  • reaDaptação → Doente - Fica como excedente

    reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade

    Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade

    Bizú:

    "O REI RECO tem disponibilidade para REVER REAexcedente."

    Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.

    Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.

    Ou seja:

    ReaDapto o Incapacitado - Doente

    ReVerto o Aposentado - VôVô

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado

    Aproveito o Disponível.

    A vacância do cargo público decorrerá de:  

    Bizú: PADRE Da PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulavel

    Falecimento

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: Provimento: é a forma de prover, de ocupar os cargos públicos.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

    DICA: NAP= 4R

    Nomeação                                     Nomeio o Concursado (Efetivo) ou Comissionado

    Aproveitamento                            Reaproveito o Disponível

    Promoção                                      Promovo o merecido a um cargo mais alto.

    Readaptação                                 Readapto o Incapacitado

    Reintegração                                Reintegro o Demitido

    Recondução                                  Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Reversão                                       Reverto o Aposentado

    - Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    - Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    - Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    - Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    DICA QC: REIntegração (O Rei volta ao seu trono e tem direito a tudo)

    ATENÇÃO! Terá direito do ressarcimento de todas as vantagens.

    - Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    - Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    - DA NOMEAÇÃO (NA LEI 8.112): é um ato de provimento. É a única forma de provimento originário, pode ocorrer tanto para cargo efetivo, como para cargo em comissão. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

     

  • Fundamentação: Provimento: é a forma de prover, de ocupar os cargos públicos.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

    DICA: NAP= 4R

    Nomeação                                     Nomeio o Concursado (Efetivo) ou Comissionado

    Aproveitamento                            Reaproveito o Disponível

    Promoção                                      Promovo o merecido a um cargo mais alto.

    Readaptação                                 Readapto o Incapacitado

    Reintegração                                Reintegro o Demitido

    Recondução                                 Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Reversão                                       Reverto o Aposentado

    - Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    - Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    - Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    - Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    DICA QC: REIntegração (O Rei volta ao seu trono e tem direito a tudo)

    ATENÇÃO! Terá direito do ressarcimento de todas as vantagens.

    - Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    - Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    - DA NOMEAÇÃO (NA LEI 8.112): é um ato de provimento. É a única forma de provimento originário, pode ocorrer tanto para cargo efetivo, como para cargo em comissão.

    A vacância do cargo público decorrerá de:  

    Bizú: PADRE Da PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Decore as frases abaixo uma vez e não precisará mais se preocupar com esse tipo de questão. EU:

    APROVEITO O DISPONÍVEL;

    REITEGRO O DEMITIDO;

    READAPTO O INCAPACITADO;

    REVERTO O APOSENTADO;

    RECONDUZO O INABILITADO E O OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO.

  • GAB: C

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (lei n. 8112/1990)

  • O problema desse site é que quando digitamos sínteses do que aprendemos da questão na aba anotações, muitas vezes não salva as anotações, sendo assim, perdemos muito tempo. Todo dia assim. É muita perda de tempo.

  • DEMISSÃO -> penalidade

    EXONERAÇÃO -> NÃO é penalidade

    A Exoneração se dá a pedido do servidor ou de ofício nos casos de: inabilitação estágio probatório e não entrar em exercícios em 15 dias.

    (art. 34, Lei 8.112)


ID
2712163
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito às diretrizes que devem ser observadas na contratação de parceria público-privada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (INCORRETA Letra A)

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (INCORRETA Letra B)

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (INCORRETA Letra C)

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)

    V – transparência dos procedimentos e das decisões; (INCORRETA Letra D)

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Responsabilidade fiscal é o mínimo!

    LRF tem dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Logo, lúcio, há duas leis: a LRF e a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal.

    Abraços

  • Rápido e rasteiro resumo de PPP

    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) (máx 5% RCL)[1]

    A parceria público-privada é um contrato administrativo de concessão, onde se tem por objeto a execução de um serviço público, sendo procedido ou não de obra pública. Tendo sempre remuneração com tarifa a ser paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público na qual a administração direta ou indiretamente seja a usuária.

    Criadas pela Lei n. 11.079/2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado).

    CONCESSÕES COMUNS:

    Concessão de Serviço Público (simples):

    -Forma de delegação de sua prestação;

    -Mediante licitação;

    -Modalidade concorrência;

    -À pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;

    -Por prazo determinado.

     

    Concessão de Serviço Público Precedida da Execução de Obra Pública:

    -Forma de delegação de sua prestação;

    -Mediante licitação;

    -Modalidade concorrência;

    -À pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;

    -Por prazo determinado;

    -Prestação de serviço é precedida de obra pública;

    -Investimento será remunerado e amortizado através de exploração do serviço ou da obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS

    Concessão Patrocinada:

    -Envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado;

    -Tarifa cobrada dos usuários;

    -Ademais, o regramento específico estabelece várias nuances para essa espécie de concessão.

     

    § 4o É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (máximo 35 anos, inclusos eventuais prorrogações) ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    [1] Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

  • Pegadinha dos infernos...

    A palavra "respeito" é a principal casca de banana da letra B, pois vc logo lê "respeito" no meio de tantos adjetivos controversos (letras A, C e D) e já cai nos encandos dessa palavrinha, que lhe rouba toda a atenção... enquanto que esta palavra, do mal diga-se de passagem, está apenas camuflando o "dos serviços e dos entes públicos incumbidos da sua execução" que está no final do parágrafo...

    Nas PPPs, quem faz o serviço é o ente privado que foi contratado, não o público, caso contrário, não seria "parceria público privada".

  • Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (INCORRETA Letra A)

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (INCORRETA Letra B)

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (INCORRETA Letra C)

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)

    V – transparência dos procedimentos e das decisões; (INCORRETA Letra D)

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (INCORRETA Letra B)

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)

  • Lei 11.079/2004 (Lei da PPP):

      Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.

  • A questão indicada está relacionada com as Parcerias Público-Privadas.

    • Lei nº 11.079 de 2004:

    As Parcerias Público-Privadas são espécies de concessão de serviços públicos. Ressalta-se que, "como concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987/95, no silêncio da lei específica" (CARVALHO, 2015).

    • Espécies de Parcerias:
    - Concessão patrocinada: "a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para a delegação de serviços públicos "uti singuli", sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas" (MAZZA, 2013).
    - Concessão administrativa: "na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuário do serviço prestado pelo parceiro privado é 'uti universi', impedindo a cobrança de tarifa do particular" (MAZZA, 2013).

    A) ERRADA, já que o art. 4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004 se refere à eficiência no cumprimento das missões de Estado. 
    B) ERRADA, pois diz respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução, com base no art. 4º, II, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    C) ERRADA, tendo em vista que o correto é indelegabilidade das funções de regulação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. 

    D) ERRADA, já que o art. 4º, V, da Lei nº 11.079 de 2004 diz respeito à transparência dos procedimentos e das decisões. 
    E) CERTA, com base no art. 4º, IV, da Lei nº 11.079 de 2004

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  •  É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (máximo 35 anos, inclusos eventuais prorrogações) ou

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Uma das diretrizes a ser observada na contratação da PPP é:

    RESPEITO aos interesses e direitos dos DESTINATÁRIOS dos serviços e dos ENTES PRIVADOS incumbidos da execução do serviço.

  • Quem acha o Lucio Weber o mais chato do qconcursos?

  • Fernando ele é chato mas é concursado amiguinho! e bem concursado! ;)

  • A questão indicada está relacionada com as Parcerias Público-Privadas.

    • Lei nº 11.079 de 2004:

    As Parcerias Público-Privadas são espécies de concessão de serviços públicos. Ressalta-se que, "como concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987/95, no silêncio da lei específica" (CARVALHO, 2015).

    • Espécies de Parcerias:

    - Concessão patrocinada: "a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para a delegação de serviços públicos "uti singuli", sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas" (MAZZA, 2013).

    - Concessão administrativa: "na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuário do serviço prestado pelo parceiro privado é 'uti universi', impedindo a cobrança de tarifa do particular" (MAZZA, 2013).

    A) ERRADA, já que o art. 4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004 se refere à eficiência no cumprimento das missões de Estado. 

    B) ERRADA, pois diz respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução, com base no art. 4º, II, da Lei nº 11.079 de 2004. 

    C) ERRADA, tendo em vista que o correto é indelegabilidade das funções de regulação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. 

    D) ERRADA, já que o art. 4º, V, da Lei nº 11.079 de 2004 diz respeito à transparência dos procedimentos e das decisões. 

    E) CERTA, com base no art. 4º, IV, da Lei nº 11.079 de 2004

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E

  • SOBRE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

    *Não se tornou interessante com o passar do tempo aos empresários prestarem sozinhos o serviço público como era no ano de 1995 com a lei 8987. É uma sociedade entre público e privado, inclusive a lei exige a formação da SPE (sociedade de propósito específico) - função de gestão, antes mesmo de formalizar o contrato.

    Lei 11.079/2004 (normas gerais) - Mínimo de 10 milhões de reais (VALOR DO CONTRATO); Licitação - concorrência; de 05 a 35 anos #Concessão comum (não tem limitação de prazo); necessidade de aporte financeiro do setor público até 70% para a concessão patrocinada (depois que o serviço já estiver disponibilizado para população), para ser maior percentual tem que ter autorização legislativa; responsabilidade solidária;

    VLT (RJ) - tarifa do usuário + aporte do estado (depois que o VLT já estava disponível para a população).

    PPP patrocinada - Duplo financiamento (Ex: pedágio)

    PPP adminstrativa - só um aporte financeiro - PRÓPRIO ESTADO (Ex: presídio)

    OBS: pode haver contrato de performance.

  • Eu gravei as DIRETRIZES da lei da PPP assim:

    "TEREI RESPONSABILIDADE SUSTENTÁVEL NA REPARTIÇÃO"

    Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    V –Transparência dos procedimentos e das decisões; (letra D)

    I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (letra A)

    II – REspeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (letra B)

    III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (letra C)

    IV – RESPONSABILIDADE fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)

    VII – SUSTENTAbilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    VI – REPARTIÇÃO objetiva de riscos entre as partes;

    Ao compartilhar com a galera, só faz o favor de mencionar a FONTE (eu criei kkkk)

    Até a próxima!

     

  • A dúvida ficaria entre a B e a D (correta).

    O pulo do gato na B é que afirma que o poder público estaria incumbido da execução.... ai não né rsssss

    força.

  • "TEREI RESPONSABILIDADE SUSTENTÁVEL NA REPARTIÇÃO"

    Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

    V –Transparência dos procedimentos e das decisões; (letra D)

    I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (letra A)

    II – REspeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (letra B)

    III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (letra C)

    IV – RESPONSABILIDADE fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)

    VII – SUSTENTAbilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    VI – REPARTIÇÃO objetiva de riscos entre as partes;

    Marconde Conde QC

  • Questão PURA LETRA DE LEI (art. 4º, lei n.11.079/04)

    Quais as diretrizes a serem observadas na contratação de PPP?

    I. EFICIÊNCIA no cumprimento das missões do Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes PRIVADOS incumbidos da sua execução;

    III. INDELEGABILIDADE das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V. TRANSPARÊNCIA dos procedimentos e das decisões;

    VI. Repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • Eu gravei as DIRETRIZES da lei da PPP assim:

    "TEREI RESPONSABILIDADE SUSTENTÁVEL NA REPARTIÇÃO"

    Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    V –Transparência dos procedimentos e das decisões; (letra D)

    I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (letra A)

    II – REspeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (letra B)

    III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (letra C)

    IV – RESPONSABILIDADE fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)

    VII – SUSTENTAbilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    VI – REPARTIÇÃO objetiva de riscos entre as partes;

    FONTE: MARCONDE CONDE

  • São diretrizes (art. 4°)

    • Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade
    • Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução
    • Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado
    • Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias
    • Repartição objetiva de riscos entre as partes
    • Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
  • Lembrando que o erro da letra D é trocar Transparência por Inalterabilidade dos procedimentos e das decisões.

  • “Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.”


ID
2712166
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São legitimados como interessados no processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA - LEI 9784/99

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (Letra B Correta)

     

    --------------------------------------------------------------

    A banca tentou confundir o candidato com as hipóteses de Impedimento:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; (Letra A)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (Letra C)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Letra D)

     

     

     

    Bons estudos !

  •  a) pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria; (exemplo de impedimento em processo administrativo)

     

     b) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (esta é a resposta; exemplo de pessoas legitimadas como interessados no processo administrativo)

     

     c) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (exemplo de impedimento em processo administrativo)

     

     d) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro; (exemplo de impedimento em processo administrativo)

     

     e) a autoridade que houver feito a nomeação. 

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Lei 9.784/99

     

     

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • Literalidade do artigo 9° da lei 9.784/99.

     

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Acho que a alternativa "a" também está correta.

    A questão diz:

    São legitimados como interessados no processo administrativo:

     a)pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria;

    A lei diz: 

     Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Logo, pelo disposto no inciso II transcrito é possível concluir que pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria podem ser reputados legitimados interessados no Processo Administrativo

    A questão confundiu com as hipóteses de impedimento do art. 18. Porém, o art. 18 diz que o SERVIDOR OU AUTORIDADE é impedido de atuar no Processo Administrativo se tiver interesse direto ou indireto na matéria. Veja: 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Isso mesmo @thaiane, a opção A somente estaria errada caso apontasse se a pessoa interessada fosse servidor público atuante no processo. 

     

    É algo bem lógico, veja:

     

    LEGITIMADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    a) Iniciais

    Inciso I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    b) Supervenientes

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    c) Entidades da Sociedade Civil

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    No processo administrativo, os legitimados são aqueles que tenham interesse na providência que constitui o objeto do processo administrativo (Art.9º - “São legitimados como interessadosno processo administrativo”).

     

    Fonte: Prof. Rodrigo C. Buarque, AGU, 2010
     

     

     

  • Fica até engraçado quando você lê direto a obviedade. A banca quis copiar e colar e esqueceu de colocar o caput. Não há nada que impeça um interessado de ser interessado, a não ser que ele seja servidor atuante no processo.

    São legitimados como interessados no processo administrativo:

     a) pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria

  • Pois é ..ficou estranho demais isso 

  • Lei 9784/99

    Art. 9° São legitimados coo interessados no processo administrativo:

    I. pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II. aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III. as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

     

    Resposta: letra b. 

  •  a)pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     b)pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; LEGITIMADO COMO INTERRESSADO

     c)tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     d)esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;  IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     e)a autoridade que houver feito a nomeação. 

  • INTERESSE DIRETO OU INDIRETO É SÓ EM RELAÇÃO A IMPEDIMENTO;

  • È muita maldade não pensar no proximo ,,,,,Ibsen " perito "

    Fica colocando gabarito errado.

    GABARITO   "B".

  • A questão indicada está relacionada com os Processos Administrativos.

    Conforme exposto por Mazza (2013), foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999 com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, estabelecendo "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    - Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o indiciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    - Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 


    A) ERRADA, tendo em vista que os servidores ou as autoridades que tenham interesse direto ou indireto na matéria são impedidas de atuar em processo administrativo, de acordo com o art. 18, I, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    B) CERTA, com base no art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    C) ERRADA, já que os servidores ou as autoridades que tenham participado como perito estão impedidos de atuar em processo administrativo, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    D) ERRADA, uma vez que o servidor ou a autoridade que estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado estão impedidos de atuar em processo administrativo, com base no art. 18, III, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    E) ERRADA, pois não se encontra no rol do art. 9º, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • O ibsen perito colocou o gabarito errado.

    Gabarito certo é letra B

  • Há uma certa semelhança entre os legitimados como interessados do artigo 9° com os legitimados para recurso do artigo 58.

    Porém, em questões literais é importante destacar que a lei cita:

    PESSOAS ou associações legalmente constituídas no artigo 9°, IV;

    CIDADÃOS ou associações no artigo 58, IV.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Lei 9.784/99

     

    Art. 9o. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

    (...)

  • Assertiva B

    B

    pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • Em 11/01/21 às 07:04, você respondeu a opção A! Você errou!

    Em 07/12/20 às 11:30, você respondeu a opção A!Você errou!

    Em 01/10/20 às 11:32, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 30/06/20 às 11:25, você respondeu a opção A.!Você errou!

  •  a)pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     b)pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     c)tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     d)esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;  IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     e)a autoridade que houver feito a nomeação.

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Pessoas que tem interesse direto ou indireto não são legitimadas como interessados no processo administrativo???

    Elas são proibidas de ATUAR (como julgador do órgão administrativo responsável) e não de litigar em processo administrativo como parte interessada (provocadora do poder público)

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: (quem litiga)

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

    Minha conclusão: pessoas que tem interesse direto ou indireto são titulares de direitos ou interesses individuais e podem litigar administrativamente, sendo impedidas apenas de ATUAR (participar do órgão julgador) e a questão possui duas alternativas corretas (A e B).

  • não vamos confundir com o art. que trata dos legitimados a recorrer:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o indiciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A) INCORRETA. Causa de impedimento, art. 18, I. pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria.

    B) CORRETA. Art. 9º, hipótese do rol de interessados.

    C) INCORRETA. Causa de impedimento, art. 18, II.

    D) INCORRETA. Causa de impedimento, art. 18, III.

    E) INCORRETA. Hipótese inexistente no rol de interessados, art. 9º.

    ROL DE LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PAF - art. 9º, Lei 9.784:

    I. Pessoa Física/Jurídica que Inicia o PAF - Titular Direitos/Interesses ou Representante;

    II. Aquele que têm Direitos/Intersses que possam ser afetados pela decisão;

    III. Organização/Associação Representativa de Direitos/Interesses Coletivos;

    IV. Pessoa/Associação legalmente Constituida quanto a Direitos/Interesses Difusos.


ID
2712169
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

Alternativas
Comentários
  • Na 8112 é assim:

            Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e   

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Abraços

  • A Questão deveria mencionar o estatuto. Na dúvida vamos de 8.112/90. Mas é importante saber que pode haver variações de acordo com o estatuto, lembrando que a Lei 8.112/90 é uma lei federal e não nacional.

  •  Art. 97, Lei 8.112.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

     

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

     

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     

            a) casamento;

     

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 05 (cinco) dias pelo falecimento dos pais

     

    Se a Lei permite o afastamento por 8 dias, por qual motivo não poderia por 5? Quem pode mais, pode menos.

  • Gab:D

    Macete!!!

    FALECIMENTO =você morreu, já era !!  prazo:8 DIAS

    CASAMENTO = você morreu p/vida, já era também hahha!! prazo: 8 DIAS

     

    Obs: Sinônimo Falecimento/"Licença nojo”é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente.

  • "Casamento é igual a morte" -  8 dias para os dois.

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    CONCESSÕES

    >Doar sangue--->1 dia

    >Alistar como eleitor--->2 dias (Obs.. não é para votar)

    >Casamento(gala)--->8 dias 

    >Morte(nojo)--->8 dias

    Casou,morreu! HAH

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Concessões:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), no art. 97 da Lei nº 8.112/90 são estabelecidas situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício.
    Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    A) ERRADA, de acordo com o art. 97, I, da Lei nº 8.112 de 1990, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 dia para doação de sangue.
    B) ERRADA, com base no art. 97, II, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral limitado, em qualquer caso, a 2 dois dias. 
    C) ERRADA, de acordo com o art. 97, III, b, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge.
    D) CERTA, com base no art. 97, III, a, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    E) ERRADA, de acordo com o art. 97, III, b, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias em razão de falecimento dos pais. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: D
  • GABARITO: LETRA D

    Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                      

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Lei 8.112/90

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; (A)

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (B)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento; (D)

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (C) e (E)

  • III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    ´´Ficar de luto e casar é a mesma coisa...``

  • "2 dias para doação de sangue" kkkkkkkkk, migué monstro.

  • Agora sim os delegados de polícia estão aptos para a rotina policial, questão de alto nível para o cargo!

  • Letra D.

    Casamento e comparado á morte 8 dias consecutivos.

  • L8112 . Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:        

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Lucas Barreto: seu bizu foi o melhor kkkkkkkkkkkkkkk! Valeu!

  • 1 DIA --> SANGUE (UM "E")

    2 DIAS --> ELEITORAL (DOIS "E")

    8 DIAS --> CASAMENTO // FALECIMENTO

  • Só a título de complementação, já vi cobrarem em questões nomes pouco usuais para a licença em razão de casamento e de falecimento:

    Licença para casamento - Licença GALA

    Licença para falecimento - Licença NOJO

    É estranho mas já vi questões cobrarem tais licenças com essa nomenclatura.

  • Gabarito da questão ficou sendo letra "b".

    Doação de sangue = 1 dia

    Alistamento ou questões eleitorais = 2 dias

    Casamento e ou morte = 8 dias

  • SANGUE: 1 DIA.

    CASAMENTO OU FALECIMENTO: 8 DIAS.

    ELEITORAL: 2 DIAS

  • Galera pra não esquecer mais.

    É só lembrar que casamento é igual falecimento. = 8 dias de LUTO

  • Faz sentido o mesmo prazo para casamento e falecimento... kkk

  • • Concessões:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), no art. 97 da Lei nº 8.112/90 são estabelecidas situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício.

    Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

  • 8 dias consecutivos!

  • Segundo Matheus Carvalho (2015), no art. 97 da Lei nº 8.112/90 são estabelecidas situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício.

    Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    fonte: Matheus Godoy

  • 8 dias para rir e 8 dias para chorar.

    • Doação de sangue = 1 dia
    • alistamento eleitoral = 2 dias
    • Casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão. = 8 dias
  • LETRA D.

    A Lei nº 8.112/90 - Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

  • Casamento e falecimento é a mesma coisa, portanto, 8 dias para ambos! :D


ID
2712172
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à convalidação dos atos administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos competência e forma. Convalidação: CF ? Constituição Federal.

    Abraços

  • CORRETA LETRA E

    A) errada, apenas convalida-se os vícios de FORMA E COMPETÊNCIA;

     

    B) 

     

    c) errada, destina-se a atos  com vício sanável/nulidade relativa.

     

    d) errada, a prescrição inviabiliza a convalidação.

     

    e) correta, a convalidação  produz efeitos retroativos, devendo-se considerar o ato válido desde o seu nascimento

     

     

     

     

  • Leta B - quadros da Adm Pub = servidor.

    Indicado at nutum não pertence ao quadro dos servidores, mas assume responsabilidade no cargo em que pode ter que convalidar ato adm e isso será legal porque está com autoridade para tal.

  • Alternativa E:

    Lei Federal n° 9.784/90:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro (atualização em 2018):

    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).

    A convalidação dos atos administrativa busca dar validade a atos pretéritos (anteriores), revelando-se a característica de retroatividade (efeito ex tunc).

  • Gabarito letra E

     

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    *. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc). A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.   Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiro, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

    * requisitos da convalidação.

    --> Não pode prejudicar terceiros.

    -->Deve visar à realização do interesse público.

    -->Deve recair sobre vícios sanáveis.

    * a decisão de convalidar ou não um ato é discricionária da administração (“poderão” ser convalidados), contudo, se decidir não convalidar, o ato deve ser anulado, afinal ele apresenta um vicio.

  • Contribuindo...

    ·        Anulação:

    -É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade, a sua invalidação possui efeitos retroativos (extunc); pode ser realizada pela Administração ou Poder Judiciário; os efeitos já produzidos, mas que afetaram terceiros de boa-fé, não devem ser invalidados; quando afetam diretamente os interesses individuais dos administrados, deve ser concedido o direito de defesa ao afetado; os atos, sejam eles vinculados ou discricionários, podem ser anulados pela Administração sempre que houver a ocorrência de ilegalidade; exerce o princípio da autotutela anulando os atos ilegais;

    ·        Revogação:

    -É a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno, trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo válido por conveniência e oportunidade somente da Administração;não há ilegalidade, onde o poder judiciário não pode revogar um ato da administração; possui efeitos (ex nunc); a competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei; em regra, os atos administrativos que integram um procedimento não podem ser revogados; exerce o princípio da autotutela revogando os atos inconvenientes e inoportunos;

    ·        Cassação:

    -É o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta; ex: a cassação da carteira de motorista por exceder o limite de pontos previstos no CTB;

    ·        Convalidação:

    -Representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (extunc); os atos nulos são insanáveis, ou seja, não podem ser objeto de convalidação; enquanto os atos anuláveis ou que apresentam defeitos sanáveis, são aqueles que podem ser convalidados;

    -Suas condições:

    ·        Não acarrete lesão ao interesse público;

    ·        Não cause prejuízo a terceiros;

    ·        Os defeitos dos atos sejam sanáveis;

    ·        Decisão discricionária acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

    -Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis:

    ·        Competência: Só é admitido se ela não for exclusiva;

    Forma: Permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

  • DA CONVALIDAÇÃO    COM-FO-lidação

    FO-CO na CONVALIDAÇÃO

    Forma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e Competência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

    A convalidação supre o vício existente na Competência ou na Forma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado.

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

     

    Formas de convalidação

    ·  RATIFICAÇÃO – REALIZADA PELA MESMA AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO

    ·  CONFIRMAÇÃO – FEITA POR  AUTORIDADE DIFERENTE DA QUE PRATICOU O ATO

    ·  SANEAMENTO – REALIZADO POR ATO DO PARTICULAR

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

  • a) destina-se, entre outros, a atos administrativos com vício de motivo. FALSO.

    Somente atos administrativos com vício de forma e competência são passíveis de convalidação.

     

    b) não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração Pública. FALSO

    Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

     

    c) destina-se a atos válidos. FALSO

    Convalida-se atos com vicios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

     d) não pode ser inviabilizada pela ocorrência do fenômeno da prescrição. FALSO

    Se já foi operada a prescrição não há que se falar em convalidação.

     

     e) tem efeitos retroativos. CORRETO

    Opera retroativamente. Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.

  • Macetezinho que criei sobre os efeitos... parece bobinho, mas gravei assim.... hehehe...

    Fale várias vezes.... ATURE... COTURE.... RENUNÃO...

    Grava Rapidinho!

     

    ATURE (Anulação... Ex-Tunc ... Retroage)

    COTURE (Convalidação... Ex-Tunc... Retroage)

    RENUNÃO (Revogação... Ex-Nunc... Não Retroage)

     

    Bons Estudos!

  • EFEITOS EX TUNC ( TAPA NA TESTA VOLTA, RETROAGE)

     

  •  b) não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração Pública.

     

    Entendo ser correta!!! signigfica que pode ser feita por quem pertença aos quadros da administração pública

  • "não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração Pública."



    O erro é que a convalidação pode ser feita pelo partiular em alguns casos:

     


    Di Pietro: "Em regra a convalidação é feita pela administração, salvo exceções em que o administrado a fará, que são nos casos em que o ato dependia da vontade deste e isso não foi observado, assim o administrado poderá saneá-lo posteriormente."

  • CONVALIDAÇÃO

    -Chamada também de sanatória, saneamento

    -Não é obrigatória, a administração vai decidir se faz ou não ( anula o ato ou convalida)

    -Tem que ser do interesse público

    -Não pode prejudicar terceiros

    -Efeito ex tunc

    -Só pode ser convalidado quando o vicio atingir o FOCO -----> ELEMENTO FORMA : desde que não esteja previsto em lei

                                                                                      ELEMENTO COMPETÊNCIA: desde que  não seja exclusiva e não seja em razão de matéria

    -Existe a convalidação tácita --> Quando o ato vicioso ficou 5 anos no mundo juridico, ele é convalidado

    - Convalidação, em regra, é feita pela administração, mas poderá ser feita pelo administrado.

  • A convlidação serve para atos inválidos ? como a administração irá consertar um ato inválido?

  • A convalidação pode ser feita pelo próprio administrado, quando o ato depende única e exclusivamente dele. Di Pietro entede que como regra a convalidação é providência da administração, mas, quando a manifestação de vontade dependia do administrado, ela pode ser dada posteriormente pelo administrado, convalidando o ato. Por isso, não pode ser feita exclusivamente pela administração. 

  • GABARITO:E

     

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :


    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.


    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos. [GABARITO]

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • CONVALIDAÇÃO:

     

    -Controle de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE

    -Ex Tunc ( retroage)

    -Pode incidir em atos vinculados e discricionários

    -É um ato discricionário pois pode-se optar pela anulação

    -Competência: administração

     

     

    GABARITO: E

  • QUESTÃO ANULADA!! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf

  • Questão anulada!

  • QUESTÃO ANULADA! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf

     

  • qual a justificativa da anulação?

    já que a convalidação gera efeitos ex tunc, ou seja, retroage..conforme a alternativa E

    ????????

  • pode ser ex-nunc tbm pessoal. 

    um bom exemplo são os casos de atos com vício onde há terceiros com boa-fé. 

    ato ampliativo de direitos, doutrina do Celso Antônio.

    bons estudos!! Deus no controle sempre!!

  • ATOS ANULÁVEIS: São aqueles que admitem a convalidação. (Competência, Forma, Objeto Plúrimo).

    Vício no objeto único não admite convalidação, mas no plúrimo sim.

    São formas de corrigir um ato que tem algum defeito. A convalidação só acontece nos atos anuláveis.
     RATIFICAÇÃO: É a forma de consertar o ato administrativo que tenha um vício na competência ou na forma.
     REFORMA: É a forma de consertar o objeto plúrimo, retirando o objeto inválido do ato e deixando o objeto válido.
     CONVERSÃO: É quando o vício também é no objeto plúrimo, retirando o objeto inválido e coloco um novo objeto válido

  • Joao Hemrique. Boaaa!

  • Muitos comentários completamente equivocados sobre a letra b) , vamos lá:

    questão trata de CONVALIDAÇÃO, essa convalidação só pode ser feita PELO PRÓPRIO ÓRGÃO que emitiu o ato administrativo,

    b) " não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração Pública"

    MAIS do que"ser da Administração Publica", tem que ser do PRÓPRIO ÓRGÃO que emitiu o ato

  • Vide questão Q796067 e questão Q762980

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FO- FORMA (desde que não seja essencial para a existência do ato)

    CO - COMPETENCIA (QUANDO NÃO EXCLUSIVA)

    Depois que vi esse macete não esqueci mais.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e POSSE!

    AVANTE! #PC2021

  • GABA: E

    a) ERRADO: Os vícios sanáveis são: a) forma, exceto quando essencial ao ato; b) competência, exceto quando exclusiva ou em razão da matéria.

    b) ERRADO: Em regra, a convalidação é feita pela administração pública, porém, o administrado poderá convalidar quando o ato exigia sua manifestação de vontade e essa não foi oportunamente observada (Di Pietro)

    c) ERRADO: Destina-se atos anuláveis (considerando a teoria quaternária de Bandeira de Mello).

    d) ERRADO: A prescrição obsta a convalidação

    e) CERTO: A convalidação retroage à data de criação do ato. Se assim não fosse, seria mais viável criar outro ato ao invés de convalidar o já existente.


ID
2712175
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe taxa de serviço uti universi.

    Abraços

  • GAB LETRA B

     

    Para Hely Lopes Meirelles os serviços públicos podem ser classificados em:

     

    Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, defesa nacional);

     

    Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);

     

    Serviço industrial: produz renda para aquele que o presta, nos termos do que estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;

     

    Serviço de fruição geral (uti universi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;

     

    Serviço individual (uti singuli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, pode ser suspenso ou cortado se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados).

     

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-servicos-publicos-classificacao.html

  • SERVIÇOS UTI UNIVERSI: remunera com impostos

    SERVISOS UTI SINGULI : remunera com taxa

    SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONARIAS E PERMISSIONARIAS : remunera com tarifa.

     

    SERVIÇOS QUANTO A SUA ESSENCIALIDADE PODE SER:

    - propriamente dito: indelegaveis

    - utilidade publica: delegaveis. 

     

    Créditos ao colega Eliel Madeira.

  • b)Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

     

    Serviço uti universi - Imposto 

    Serviço uti singuli - Taxa ou Tarifa

    ___

     a) A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não prevê causas expressas a fim de caracterizar a descontinuidade.

     

     Lei 8987/95 - Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • d)Os serviços de utilidade pública não admitem delegação. ERRADA. 

    e)Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegaçãoERRADA.

     

    É possível classificar os serviços públicos conforme a sua essencialidade e a possibilidade de delegação. Nesse caso, a doutrina tradicional divide os serviços em serviços públicos propriamente ditos serviços de utilidade pública. Para parte da doutrina, os primeiros, também chamados serviços próprios, são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. São prestados pela Administração, que se vale de sua supremacia, NÃO admitindo delegação. Normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração, como a segurança, a higiene e a saúde pública. Já os serviços de utilidade pública, também denominados de serviços impróprios, são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais. Todavia, por serem convenientes para a vida em sociedade, o Estado os presta diretamente ou indiretamente. Podem ser prestados pela Administração Direta (centralizada), Indireta (descentralizada) ou por terceiros fora da Administração, por meio de concessão ou de permissão, como energia elétrica, telefone e transporte coletivo.

    Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo - 2016

  • A alternativa "a" está confusa. Como foi colocada, está correta, pois a Lei 8987 não traz EXPRESSAMENTE as formas para a caracterização da descontinuidade do serviço. É exatamento o oposto: a lei trouxe expressamente causas que NÃO caracteriza a descontinuidade do serviço público. Assim, essa questão está nula por haver duas alternativas corretas .

     

    "A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não prevê causas expressas a fim de caracterizar a descontinuidade." CORRETA. 

     

    Lei 8987:

     

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando (grifo nosso):

     

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Vejo colegas alegando que a lei realmente não traria expressamente causas de descontinuidade, com base na interpretação do art. 6°, me questiono se as disposições do Art. 35 não podem ser entendidas como "causas de descontinuidade". O que acham? 

  • um exemplo é a taxa, que não pode ser utilizada para iluminação pública, uma vez que é serviço uti universi

  • Sobre a C, a prestação de serviços de saúde e de educação não são de exclusividade do Estado, sendo livre à iniciativa privada.

    CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    CF, Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada [...].

  • Alternativa B. Art. 79 CTN.

  • Serviço uti universi - Imposto têm usuários Determinados

    Serviço uti singuli - Taxa ou Tarifa têm usuários Indeterminados.

  • Srta Melo, os serviços uti universi não têm usuários determinados, os usuários são toda a coletividade, por esse motivo são remunerados através dos impostos, que não possuem destinação vinculada. 

    Você apenas trocou os conceitos. 

  • O segundo comentário mais curtido está com gabarito errado.

    O gabarito é B

  • Gab. B

     

    Complementando, quanto às alternativas D e E:

     

    Serviços propriamente ditos → Próprios → Essenciais → Prestados pela ADM → Indelegável.

     

    Serviços de utilidade pública → Impróprios → Não essenciais → Pode ser delegado.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Os serviços públicos uti singuli, individuais, divisíveis ou específicos são remunerados por taxa (regime legal) ou tarifa (regime contratual).

    Os serviços públicos uti universi, gerais ou indivisíveis são remunerados por impostos. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    A classificação abaixo foi delineada por Hely Lopes Meirelles e é a que mais aparece em provas de concursos.

    Quanto à essencialidade

    Serviços públicos propriamente ditos

    Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.

    Serviços públicos de utilidade pública

    Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.

    Quanto aos destinatários

    Serviços uti universi (EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA B, OPÇÃO CORRETA)

    Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente.[1] A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.

    Por essa razão o STF editou a seguinte súmula:

    Súmula 670:

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Serviços públicos uti singuli

    Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.[2]

    Quanto à adequação dos serviços públicos

    Serviços públicos próprios

    Serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.

    Serviços públicos impróprios

    Serviços públicos impróprios são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. Ex.: conservação de estradas.

    Quanto à finalidade dos serviços públicos

    Serviços administrativos

    Serviços administrativos são aqueles que atendem as necessidades internas da Administração Pública. Ex.: imprensa oficial, processamento de dados.

    Serviços industriais

    Serviços industriais são aqueles prestados diretamente ou mediante delegação, com a finalidade de satisfazer algumas necessidades do particular de natureza econômica, como serviços de transportes ou telecomunicações.

    Serviços públicos exclusivos ou não exclusivos

    Outro critério que tem aparecido em prova é sobre a exclusividade ou não dos serviços públicos, entretanto os doutrinadores divergem sobre o assunto. 

    A doutrinadora Di Pietro explica que seriam exemplos de serviços públicos exclusivos:

    O serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 2 1, X), os serviços de telecomunicações (art. 2 1, XI) , os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21 , XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2).

     

    CONTINUAÇÃO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • CONTINUAÇÃO DO RESUMO...

    E, por outro lado, os serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209) seriam, segundo a doutrinadora, serviços não exclusivos e poderiam ser executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ela ainda os divide em próprios e impróprios. 

    Bons estudos!!!

  • Por que que a E tá errada ???????????????????

  • ATENÇÃO: Comentário da Srta Melo bastante equivocado.

    Obs.: Com respeito.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • LETRA B CORRETA 

     

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

  • Bruna,

     

    Essa é uma classificação de Hely Lopes Meireles, que diz o seguinte: 

     

    Serviços públicos propriamente ditos: são aqueles que a administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência da sociedade. Dessa forma, tais serviços não permitem delegação a terceiros. Ex.: segurança pública, defesa nacional, etc.
     

  • Comentário muito bom de @Thalysson Costa.

  • Serviços coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli):

    Coletivo. São serviços gerais, prestados pela Administração à sociedade como um todo, sem destinatário determinado e são mantidos pelo pagamento de impostos.

    Ex: serviço de iluminação pública e segurança pública


    uti singuli

    Serviços singulares são os individuais onde os usuários são determinados e são remunerados pelo pagamento de taxa ou tarifa.

    Ex: serviço de telefonia domiciliar

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

     Classificação de acordo com Meirelles e Burle Filho (2016): 

    - Serviços públicos;
    - Serviços de utilidade pública;
    - Serviços próprios do Estado;
    - Serviços impróprios do Estado;
    - Serviços administrativos;
    - Serviços industriais;
    - Serviços uti universi ou gerais;
    - Serviços uti singuli ou individuais.


    A) ERRADA, uma vez que a Lei nº 8.987 de 1995, dispõe sobre o regime da concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. De acordo com o art. 6º, §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    B) CERTA, segundo Meirelles e Burle Filho (2016), os serviços uti universi ou gerais são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade. São serviços indivisíveis, ou seja, não mensuráveis na sua utilização. Normalmente, tais "serviços devem ser mantidos por imposto (tributo geral) e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável ou proporcional ao uso individual do serviço" (MEIRELLES e BURLE FILHO, 2016).
    C) ERRADA, já que a saúde e a educação são atividades que devem ser prestadas pelo Estado, mas se admite a prestação pela iniciativa privada em paralelo aos serviços estatais. 

    D) ERRADA, uma vez que os serviços de utilidade pública são serviços úteis, mas não essenciais, por isso, podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. 
    E) ERRADA, tendo em vista que os serviços públicos propriamente ditos, ou essenciais são considerados imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e, por isso, não admitem delegação ou outorga. 

    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: B 
  • Serviços Públicos PROPRIAMENTE DITOS: SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (INDELEGÁVEIS)

    Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), os serviços uti universi ou gerais são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade. São serviços indivisíveis, ou seja, não mensuráveis na sua utilização. Normalmente, tais "serviços devem ser mantidos por imposto (tributo geral) e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável ou proporcional ao uso individual do serviço" (MEIRELLES e BURLE FILHO, 2016).

    Serviços e forma de remuneração:

    Uti singuli: Tarifa (concessão), taxa (permissão)

    Uti Universi: Impostos (tributo geral)

  • CALMA AI

    Dizer que serviços GERAIS (uti universi) devem ser remunerados por TRIBUTO é uma coisa por IMPOSTO é outra. Examinador rasgou o direito Tributário nessa pergunta.

    Só esqueceram que imposto é tributo não vinculado, logo o fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Favor citar UM Serviço Público remunerado com IMPOSTO.

    Complicado. Pra quem também estuda Tributário o que se pode fazer é esquecer essa questão.

  • Nem todo tributo é imposto, para que o seja, deve se inserir no rol do art. 3º do CTN. Questão com afirmativa mal formulada, fez como se os serviços públicos fossem impostos, isso é uma inverdade.

  • Ficou confuso, agora: os serviços uti universi podem também ser cobrados por outro tributo que não o imposto, como é o caso do COSIP (contribuição de iluminação pública). Alguém pode tirar essa dúvida?

  • A)   A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não prevê causas expressas a fim de caracterizar a descontinuidade. ERRADA (?)

    (?????) A assertiva diz que a “a lei não prevê causas expressas a fim de caracterizar a descontinuidade”. Ora, o art. 6º, §3º da Lei nº 8.987/1995 traz situações em que o serviço pode ser interrompido, todavia, ASSEVERA QUE ESSAS HIPÓTESES NÃO SE CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. VEJAMOS:

       Art. 6 § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    NÃO DEU PRA ENTENDER O POSICIONAMENTO DA BANCA

    B)   Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos. CERTO

    O serviços públicos gerais são, justamente, os que não podem ser divididos, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Como não é possível mensurar individualmente são custeados mediante a arrecadação de impostos.

    C)   Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, fundamentais e exclusivos de Estado, apenas. ERRADO

    Saúde e educação são serviços que podem ser prestados pela iniciativa privada

    D)   Os serviços de utilidade pública não admitem delegação. ERRADA

    E)   Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. ERRADA

    FUNDAMENTO DA D e E: Houve a inversão os PROPRIAMENTE DITOS são os que são essenciais à coletividade e, por isso, não admitem a delegação; ao contrário dos de UTILIDADE PÚBLICA que, embora sejam de grande utilidade, não são essenciais, admitindo-se sua delegação.

  • Diferentemente de Hely Lopes Meirelles, a doutrina tradicional se posiciona no sentido de haver possibilidade de delegação de serviços públicos próprios a terceiros.

  • Tributo não é imposto.

  • Serviços públicos propriamente ditos: Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex: defesa nacional, polícia e fiscalização de atividades.

    Serviços de utilidade pública: Administração, com base na sua CONVENIÊNCIA (sem essencialidade e sem necessidade), presta-os diretamente ou por terceiros. Assim, são CONVENIENTES, mas NÃO ESSENCIAIS. Ex: telefonia e transporte.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

     Classificação de acordo com Meirelles e Burle Filho (2016): 

    - Serviços públicos;

    - Serviços de utilidade pública;

    - Serviços próprios do Estado;

    - Serviços impróprios do Estado;

    - Serviços administrativos;

    - Serviços industriais;

    - Serviços uti universi ou gerais;

    - Serviços uti singuli ou individuais.

    A) ERRADA, uma vez que a Lei nº 8.987 de 1995, dispõe sobre o regime da concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. De acordo com o art. 6º, §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    B) CERTA, segundo Meirelles e Burle Filho (2016), os serviços uti universi ou gerais são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade. São serviços indivisíveis, ou seja, não mensuráveis na sua utilização. Normalmente, tais "serviços devem ser mantidos por imposto (tributo geral) e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável ou proporcional ao uso individual do serviço" (MEIRELLES e BURLE FILHO, 2016).

    C) ERRADA, já que a saúde e a educação são atividades que devem ser prestadas pelo Estado, mas se admite a prestação pela iniciativa privada em paralelo aos serviços estatais. 

    D) ERRADA, uma vez que os serviços de utilidade pública são serviços úteis, mas não essenciais, por isso, podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. 

    E) ERRADA, tendo em vista que os serviços públicos propriamente ditos, ou essenciais são considerados imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e, por isso, não admitem delegação ou outorga. 

    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: B 

  • Não obstante a excelente explicação da colega Nathália Alves, fazer só uma correção (se eu estiver errado me corrijam):

    Os Serviços de fruição geral (uti universi) não são remunerados por tributos, mas sim IMPOSTOS (imposto é espécie do gênero tributo). Há grande confusão quanto a esse conceito, porquanto em inúmeros resumos na internet está constando o conceito de Hely Lopes Meireles com a utilização da palavra "tributo", mas está equivocado.

    No artigo 3º do CTN temos o conceito de tributo. No artigo 5º do CTN temos as espécies de tributos (e dentre eles se encontram impostos e taxas, razão pela qual não podemos afirmar que os serviços Uti Universi são remunerados por tributos, de forma geral, uma vez que é vedada a sua remuneração por taxas - tão espécie de tributo quanto impostos).

    Em muitos resumos da internet se encontra esse conceito equivocado (o da colega, especificamente, pode ter sido retirado do , mas vi em outros sites também).

    Verificar em Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 9ª.ed. -São Paulo: Saraiva Educação, 2019, item 16.3.

    Julgo mais fiel o conceito apresentado no livro do autor. Mas se alguém tiver a referência exata do livro do Hely, para eu verificar qual o termo exato que ele utilizou (nunca o li, e tudo o que sei do Hely Lopes foi o que me foi apresentado pelos professores e autores que o citam, então nunca fui na fonte).

    Abraços.

  • A banca não quis reconhecer o erro, os serviços gerais, indivisíveis, normalmente são remunerados por contribuição, vide discussão sobre taxa ou contribuição, no caso da iluminação pública. Tá certo que contribuição é espécie de tributo, mas não é imposto.

  • Classificação dos serviços públicos

    a) Serviços delegáveis e indelegáveis: Serviços delegáveis são aqueles que por sua natureza, ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo estado ou por particulares colaboradores.

    Ex: serviço de abastecimento de água e energia elétrica

    Serviços indelegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, por seus órgãos ou agentes.

    Ex: serviço de segurança nacional.

    b) Serviços administrativos e de utilidade pública: O chamado serviço de utilidade pública é o elenco de serviços prestados à população ou postos à sua disposição, pelo Estado e seus agentes, basicamente de infraestrutura e de uso geral, como correios e telecomunicações, fornecimento de energia, dentre outros.

    Ex: imprensa oficial

    c) Serviços coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli):

    Coletivo. São serviços gerais, prestados pela Administração à sociedade como um todo, sem destinatário determinado e são mantidos pelo pagamento de impostos.

    Ex: serviço de iluminação pública e segurança pública

    Serviços singulares são os individuais onde os usuários são determinados e são remunerados pelo pagamento de taxa ou tarifa.

    Ex: serviço de telefonia domiciliar

  • Assertiva B

    Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

  • A)A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não prevê causas expressas a fim de caracterizar a descontinuidade. ERRADO

    Lei nº 8.987/95, art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Estaria correta conforme diz a assertiva.

    B) Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos. CERTO

    Uma das classificações de serviços públicos é quanto ao destinatário.

    Singular (uti singuli): serviço público é divisível – consegue-se mensurar a utilização do serviço, quantas pessoas usaram, etc. Ex.: uso de transporte público, uso da energia elétrica. Pagamento se dá através de pagamento por tarifa/taxa.

    Geral (uti universi): serviço público é indivisível – não se consegue mensurar a utilização do serviço. Ex.: coleta de lixo, fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, tratamento de água e esgoto. Pagamento que se dá através de imposto, arrecadação geral do Estado.

    C) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, fundamentais e exclusivos de Estado, apenas. ERRADO

    A prestação de todos os serviços listados não é exclusivo do Estado, sendo possível haver prestação pela iniciativa privada.

    D) Os serviços de utilidade pública não admitem delegação. ERRADO

    Uma das classificações de serviços públicos é quanto a essencialidade.

    Serviços públicos primários ou essenciais ou serviços de necessidade pública ou propriamente ditos: serviço em que o Estado sempre deve estar na ponta prestadora. Em princípio, são privativos do Estado, e são considerados como indispensáveis à sociedade. Ex.: serviços judiciários.

    Serviços públicos secundários ou não essenciais ou serviços de utilidade pública: serviço em que o Estado pode permitir uma “exploração livre” pelo particular. Ex.: serviços funerários.

    E) Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. ERRADO

    Comentário da letra “D”.

  • Acertei porque conheço a Súmula Vinculante 41.

  • Sei nem oq c ta falando

  • Uti universi (ou gerais): Não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração (ex: serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza urbana pública, saneamento, entre outros).

  • Os serviços Uti Universi (gerais), admitem, excepcionalmente, remuneração mediante tarifa, como nos serviços de:

    1) Saneamento básico e;

    2) Limpeza urbana.

    Lembrando que os serviços Uti Singuli (individuais) podem ser remunerados por taxas (se for serviço obrigatório - a

    exemplo da coleta de lixo) ou tarifas (se for serviço facultativo - como o serviço de telefonia).

  • E a contribuição para iluminação pública que é serviço geral e indivisível e não é um imposto em si? na verdade não é uma outra espécie de Tributo? entendo que o imposto não pode ser considerado sinônimo de tributo.

  • Imposto não é sinônimo de tributo. COSIP por exemplo mandou lembranças pro examinador.

  • A)A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não prevê causas expressas a fim de caracterizar a descontinuidade. ERRADO

    Lei nº 8.987/95, art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Estaria correta conforme diz a assertiva.

    B) Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos. CERTO

    Uma das classificações de serviços públicos é quanto ao destinatário.

    Singular (uti singuli): serviço público é divisível – consegue-se mensurar a utilização do serviço, quantas pessoas usaram, etc. Ex.: uso de transporte público, uso da energia elétrica. Pagamento se dá através de pagamento por tarifa/taxa.

    Geral (uti universi): serviço público é indivisível – não se consegue mensurar a utilização do serviço. Ex.: coleta de lixo, fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, tratamento de água e esgoto. Pagamento que se dá através de imposto, arrecadação geral do Estado.

    Os serviços uti universi admitem, excepcionalmente, remuneração mediante tarifa, como nos serviços de saneamento básico e Limpeza urbana.

    Lembrando que os serviços uti singuli podem ser remunerados por taxas (se for serviço obrigatório, a exemplo da coleta de lixo) ou tarifas (se for serviço facultativo, como o serviço de telefonia).

    C) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, fundamentais e exclusivos de Estado, apenas. ERRADO

    A prestação de todos os serviços listados não é exclusivo do Estado, sendo possível haver prestação pela iniciativa privada.

    D) Os serviços de utilidade pública não admitem delegação. ERRADO

    Uma das classificações de serviços públicos é quanto a essencialidade.

    Serviços públicos primários ou essenciais ou serviços de necessidade pública ou propriamente ditos: serviço em que o Estado sempre deve estar na ponta prestadora. Em princípio, são privativos do Estado, e são considerados como indispensáveis à sociedade. Ex.: serviços judiciários.

    Serviços públicos secundários ou não essenciais ou serviços de utilidade pública: serviço em que o Estado pode permitir uma “exploração livre” pelo particular. Ex.: serviços funerários.

    E) Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. ERRADO

    Comentário da letra “D”.

  • d)Os serviços de utilidade pública admitem delegação. 

    e)Os serviços públicos propriamente ditos não admitem delegação

  • Gab B

    Serviços públicos: Titular é o Estado. Execução direta por ele, ou indiretamente por delegação.

    Principais classificações:

    Privativos de cada ente ou comum de todos os entes.

    Quanto à Essencialidade: delegável ou não delegável

    Quanto ao destinatário: Util single - Util universe

    Quanto a obrigatoriedade: Obrigatório ou facultativo

    Quanto ao objeto: Administrativos (imprensa oficial), comercial industrial economico (ex:luz), social (ex: escola pública e privada)

    Classificação de Maria Silvia di Pietro:

    Próprio: necessidades básicas. Entes Federados (União, estados municípios, df) ou Entidades (adm indireta) ou delegação (concessão / permissão) x impróprio: Estado não executa nem direta nem indiretamente. Ele apenas fiscaliza. Exemplo: instituições financeiras e seguradoras (tendo ou não contrato com a adm pública)

    Outra classificação que confunde:

    Propriamente dito: essencial. NÃO pode ser delegado nem por outorga (descentralização) pra adm indireta, nem por delegação de colaboração (concessão / permissão)

    Utilidade pública: Não essencial. Pode delegar. (exemplo: Estrada sob concessão)

  • A) Errada - a lei 8987/95 prevê em seu artigo 78, XV, hipótese de descontinuidade dos serviços públicos, quando determina que os serviços prestados pelo contratado podem ser suspensos em caso de atraso no pagamento superior a 90 dias, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

    B) Correta - qualquer doutrina de direito adm. expõe essa classificação.

    C) Errada - os serviços elencados podem ser prestados tanto pela Administração Pública quanto por delegação a particulares.

    D) Errada - os serviços de utilidade pública podem ser delegados.

    E) Errada - os serviços propriamente ditos não admitem delegação, são exclusivos da Administração Pública.


ID
2712178
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Lei nº 11.101/2005, Lei de Falências e Recuperação de Empresas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

    Puro texto de Lei, artigo 116 da Lei 11.101, vejamos:

    "Art. 116. A decretação da falência suspende:

            I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

            II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida."

    Não desista, jamais!

  • a) Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

    § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.

     

    b) Art. 114. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.

    § 1o O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.

    § 2o O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.

     

    c) Art. 112. Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.

     

    d) CORRETA

     

    e)  Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

      IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

  • Boa Lúcio Weber !

  • a) O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. Idêntico destino terá o mandato conferido para representação judicial do devedor.

    Gabarito: Errado.

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    § 1º O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.


ID
2712181
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades limitadas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "Na omissão do contrato social da sociedade limitada, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de mais de 1/4 (um quarto) do número de sócios."

    "Art. 1.057. (...) do capital social."

     

    Você, concurseiro véio de guerra, lê rápido e já para no 1/4.... o Faustão olha pra você e grita: Erroouuuuuu!

  • Gabarito Letra D,

     

    Texto de Lei, artigo 1061, CC.

     

    " Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. "

    Lutar sempre, desistir jamais.

  • a) Na omissão do contrato social da sociedade limitada, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de mais de 1/4 (um quarto) do número de sócios.

     

    Em caso de omissão do contrato social: 

    1- Para sócio: não depende de audiência dos demais sócios.

    2- Para terceiros: se não houver oposição de 1/4 do capital social.

     

     b) Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, deve o contrato instituir conselho fiscal composto de 3 (três) ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual de sócios.

     

    A presençã do Conselho Fiscal na Sociedade Limitada é facultativa. Mas quando houver, deve haver previsão contratual e segue a composição supracitada na questão.

     

     c) A convocação da reunião ou da assembleia de sócios é atribuição que pertence, exclusivamente, aos administradores da sociedade.

     

    Não pertence exclusivamente aos administradores, pois em casos de motivos graves e urgentes ou quando os administradores retardarem a convocação por mais de 30 dias, o Conselho Fiscal também pode convocar.

     

     d) A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. CORRETO.

     

     e) Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 10 (dez) anos da data do registro da sociedade. Acrescente-se que a contribuição para formar o capital não pode consistir em prestação de serviços. 

     

    Sócios respondem solidariamente pelo prazo de até 5 anos do registro da sociedade.

    A segunda frase está correta, pois a contribuição para formar o capital só pode ser em serviços na Sociedade Simples Pura e na Cooperativa.

  • a) Na omissã do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.(art. 1.057, CC).

    b)   Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pod​e o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual precista no art 1078. (art. 2.066, CC).

    c)  A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas: - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069. (art. 1.073, CC). 

    d) Correta - art. 1.057, CC.

    e) Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade. É veda contribuição que consista em prestação de serviços.  (parágrafos 1º e 2º, art. 1.055, CC). 

  • Art. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:

    I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;

    II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;

    III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;

    V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

    VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.

  • A. Errado. "Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".

     

    B. Errado. A constituição do órgão fiscal é faculdade dos sócios. "Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078".

     

    C. Errado. A convocação da assembleia também pode ser feita pelos sócios e pelo conselho fiscal, conforme as hipóteses do art. 1.073, I e II, do CC: "I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069".

     

    D. Correto. "Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização".

     

    E. Errado. Art. 1.055, §1º: "Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade".

     

    Todos os artigos citados são do Código Civil.

     

    Bons estudos.

     

  • Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • Quanto a letra A, é bom ter cautela quando a questão mencionar quorum para deliberação em matéria de direito societário, uma vez que as votações tomam por base o VALOR das quotas e não o número de sócios.

  •  

    A)ERRADA - Art. 1.057, CC - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    B)ERRADA - Art. 1.066, CC - Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    C)ERRADA - Art. 1.073, CC - A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

    I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

    II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

    D)CERTA- Art. 1.057, CC - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    E) ERRADA - Art. 1.061,CC - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 


ID
2712184
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o registro empresarial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Basta verificar o § 3º do artigo 974 do Código Civil.

  • GABARITO: A

     CódigoCivil

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar (e nao iniciar) a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:        

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;         

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;          

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços

  • A - correta - art. 974, CC.

    b -  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.   (art. 45, da Lei 8.934\94).

    c - Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 29 , Lei 8.924/90)

    d)  A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento (art. 60, da Lei 8.934/34). 

    e) Quem estiver irregular, seja empresário seja sociedade, não pode requerer recuperação judicial pois são requisitos exigidos para esta o registro do contrato e o mínimo de 2 anos de atividade regular. Se não existe registro, não existe personalidade jurídica e não existe capacidade, por isso é que não pode requerer RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mas o fato de não ter personalidade jurídica não o impede de figurar no pólo passivo (é o que tb ocorre com o espólio, por exemplo). 5) Art. 105, IV, Lei 11.101/05: Trata da possibilidade de se requerer AUTO-FALÊNCIA. Mesmo sem ter personalidade jurídica, o irregular pode requerer auto-falência (não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária). É uma exceção.

  • A) Correta - texto do artigo 974 do Código Civil, a questão, porém, deixa de lado mais um requisito: "precederá autorização judicial", o que gera confusão, já que o texto da questão fala de "conjunto" de requisitos;

    B) Errada - texto do artigo 45 da Lei 8934/94 - O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 11.598, de 2007);

    C) Errada - texto do artigo 29 da LEI 8.934/1994 - "Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido";

    D) Errada - texto d oartigo 60 da Lei 8.934/1994 e seu §1º 

    "Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial".

    E) Errada - artigo 105 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falência) perimite que o devedor peça sua falência e, ao elencar os documento necessários para isso dispõe, no inciso VI, que o devedor apresente "prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais". Portanto, já que pode haver o pedido sem o contrato ou estatuto, que são os atos constitutivos que devem ser registrados, não é necessário o registro para pedir falência;

  • Ao comentário da colega Valéria Torres:

    A necessidade de autorização judicial é regra que se dirige exclusivamente ao empresário individual. (Art. 974, § 1º, CC).
    A presente questão trata de sociedade, que deve observância aos requisitos do art. 974, § 3º, CC apenas, o que não inclui autorização judicial.

  • Lei seca pessoal, 70% hoje das provas objetivas vc consegue resolver com base na lei seca!

    Desistir Jamais!

  • Gabarito: A

     

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

  • Efeitos da irregularidade nas atividades:


    - não pode pedir recuperação judicial.
    - seus livros não têm valor probatório (não podem ser autenticados).
    - não pode pedir falência de outro empresário (pode habilitar crédito), apenas a sua própria.
    - não pode contratar com o poder público.
    - não pode obter CNPJ, emitir notas fiscais ou se regularizar perante o INSS.

     

  • Sempre dê preferência para a alternativa que transcreve integralmente o texto da lei

  • GABARITO: A

     

    Obs. da letra E:

     

    Sociedade empresária em comum pode pedir autofalência. A sociedade em comum (não registrada) só não pode é pedir a falência de outra empresa, nos termos do art. 105, IV da Lei.

     

    Lembrando que a sociedade simples (não empresária) é o contrário: não pode pedir autofalência, mas pode pedir a falência de outrem (é encaixada no inciso IV: “qualquer credor”).

  • Uma sociedade empresária irregular poderia requerer a autofalência? A Lei nº 11.101/2005, no art. 1º, diz que ela se aplica ao empresário ou à sociedade empresária, doravante devedores. O art. 94 da mesma lei diz que será decretada a falência do devedor, empresário ou sociedade empresária. Para ser empresário ou sociedade empresária não há necessidade de registro. Portanto, será perfeitamente possível aplicar a Lei nº 11.101/2005. Nesse sentido, importante deixar claro que a empresa irregular pode falir, não importa se a requerimento de terceiro ou do próprio devedor. Se o sujeito for irregular, ele pode falir, mas a empresa irregular não pode pedir a recuperação, pois o art. 48, caput, exige a regularidade a mais de dois anos.

  • Letra A.

    Letra de lei - §3° do art. 974 CC

  • Sobre a A:

    Entendo estar incompleta, pois ignora os seguintes parágrafos do artigo 974 do CC:

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • Enunciado 203. O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

    [Esse seria o caso de empresário individual, pois sócio incapaz que não exerce poder não possui qualquer limitação para participar, exceto o do próprio §3º.]

  • LETRA A - Correta

    R: Art. 974, CC. § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:  I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;  II – o capital social deve ser totalmente integralizado;  III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

    LETRA B - Nas juntas comerciais, o Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 5 (cinco) dias úteis ou 8 (oito) dias úteis, respectivamente.

    R: Art. 45, Lei 8.934/94. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.              

    LETRA C - Qualquer pessoa, desde que prove interesse especifico, poderá, gratuitamente, mediante autorização judicial, consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões.

    R: Art. 29, Lei 8.934/94. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    LETRA D - A sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 5 (cinco) anos consecutivos será considerada inativa e, automaticamente, terá o seu registro cancelado

    R: Art. 60, Lei 8.934/94. § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    LETRA E - O exercício de atividade empresarial sem o devido registro na junta comercial tem, como uma de suas consequências, a não sujeição do exercente à falência, ficando submetido à insolvência civil.

    R: Art. 105, Lei 11.101/05. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, (...) acompanhadas dos seguintes documentos: IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais; = "Trata da possibilidade de se requerer AUTO-FALÊNCIA. Mesmo sem ter personalidade jurídica, o irregular pode requerer auto-falência (não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária). É uma exceção."

  • Complementando a questão E:

    Enunciado 199 da Jornada de Direito Civil do CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".

    Portanto, aquele que não levou a registro na Junta os atos constitutivos continuará sendo empresário, mas IRREGULAR e, por conseguinte, sofrerá alguns impedimentos, dentro os quais, requer plano de Recuperação Judicial (art.48, Lei Falimentar), contudo, PODERÁ FALIR (Art.105 e incisos da Lei Falimentar).


ID
2712187
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A sociedade em comandita por ações não tem conselho de administração, não pode ter capital autorizado e não pode emitir bônus de subscrição, ao contrário das SA.

    Abraços

  •  a) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas. 

     

    Não pode ultrapassar 50% o total das ações emitidas.

     

     b) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    A primeira parte está correta (Art 46). A segunda parte se refere a "Bônus de subscrição" (Art. 75).

     

     c) O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. CORRETA.

     

    d) A diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

     

    Não é a diretoria, é a assembleia-geral (Art. 120).

     

     e) Anualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures.

     

    Nos 4 meses seguintes ao término do exercício social.

  • Complementando o excelente comentário da colega Milena F, e destrinchando a letra "b", para percebermos que se tratam de dois assuntos (institutos) distintos.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    CAPÍTULO IV

    Partes Beneficiárias

    Características

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

            § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.

            § 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

            § 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    CAPÍTULO VI

    Bônus de Subscrição

    Características

            Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

            Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Letra "e" - sobre a Assembleia Geral Ordinária:

    Assembleia-Geral Ordinária

    Objeto

            Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

            I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

            II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

            III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

            IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

     

  • eu vejo muitas pessoas com dificuldades em sociedade anônima.

    Vou compartilhar uma vídeo aula do yt que me ajudou bastante, espero q seja útil para vocês também.

    <https://www.youtube.com/watch?v=xDlW0a0Px4c&t=1320s>

     

  • GABARITO: C

     

    - LEI 6.404/76:

     

    a) Art. 15, §2º: O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%  do total das ações emitidas.

     

    b) Art. 46: A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

     

        Art. 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

        Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    c) Art. 138: A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

     

        Art. 140: O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

     

    d) Art. 120: A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

     

    e) Art. 132: Anualmente, nos 4  primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 assembléia-geral para:

  • DICAS QUE DAVAM PARA USAR NA QUESTÃO

    - ações preferenciais sem direito a voto NÃO pode ser superior a 50% das ações emitidas

    - ASSEMBLEIA GERAL: anualmente e APOS 4 meses do termino do exercicio social.

    - COMPOSIÇÃO

    DIRETORIA ( sempre obrigatória) : composta por 2 ou mais acionistas  por 3 anos, permitida reeleição

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: minimo 3 membros, por 3 anos, permitida reeleição

         - obrigatória: SOCIEDADE ABERTA

         - facultativa: SOCIEDADE FECHADA

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • No livro Lei das Sociedades Anônimas comentada artigo por artigo, o autor Leonardo Botelho assevera que haverá facultatividade de Conselho de Administração, nas Companhias fechadas que não tenham capital autorizado, págs. 171 e 172.

    Quando o enunciado assevera de forma genérica na alternativa C - "cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas", não torna errado a questão, pois pelo enunciado seria todos os tipos de companhias fechadas?

  • LETRA A - O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas. 

    Incorreta.

    A lei fala em 50%.

    Art.15, § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.   

     

    LETRA B - A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Incorreta.

    A parte beneficiára confere direito de crédito eventual, não direito de subscrever ações do capital social.

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

     

    LETRA C - O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    Correta.

    Basta fazer leitura a contratio sensu: Art. 138, § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

     

    LETRA D - A diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

    Incorreta.

    Não é a diretoria que pode suspender tais direitos, mas a assembleia geral.

    Art. 120.  A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

     

    LETRA E - Anualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures.

    Incorreta.

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

     

  • O Conselho de Administração é órgão deliberativo que assume a incumbência básica de tratar das matérias especialmente relacionadas à gestão dos negócios da sociedade anônima. Portanto, o conselho de administração, órgão deliberativo cuja convocação e funcionamento são bem menos formais em comparação à assembleia, funciona como uma microassembleia, o que dinamiza a tomada de decisões nas companhias que o possuem. 

    O conselho é composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    Obs1: É obrigatório para sociedade anônima aberta, sociedade de economia mista e sociedade de capital autorizado.

    Obs2: Atualmente, tanto os diretores quanto membros do conselho de administração não precisam ser acionistas. 

  • C

  • Com base na lei 6.404/76:

    A) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas. (50%)

    B) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. (conceito de bônus de subscrição)

    C) O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    D) A diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação. (compete à Assembleia Geral)

    E)Anualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures. (4)

  • "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

     § 1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    § 2º. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração".

    "Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer (...)".


ID
2712190
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Marca notória, proteção só no seu ramo de atividade, e marca de alto renome, proteção em todos os ramos da atividade econômica; renome, brasil, e notória, internacional.

    Abraços

  • Só complementando a resposta do colega Luiz Tesser, creio que a resposta da alternativa “c” esteja no artigo 126 da lei 9.279/96, pois a marca NOTORIAMENTE CONHECIDA independe de registro prévio no Brasil para sua proteção:

     

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    § 1º - A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

    § 2º - O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • O erro da letra "D" é diverso do apontado pelo colega. 

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

     

     

  • Marca notória/notoriamente conhecida:

    - Proteção especial apenas em seu ramo de atividade;

    Não precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Art. 126, LPI. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

     

    Marca de alto renome:

    - Proteção especial em todos (ALL) os ramos de atividade;

    Precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Art. 125, LPI. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

     

  • MARCA NOTORIAMENTE  CONHECIDA => NÃO PRECISA DE REGISTRO => PROTEÇÃO APENAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO

     

     

    MARCO DE ALTO RENOME => REGISTRO => PROTEÇÃO EM TODOS OS RAMOS

  • C. A proteção de uma marca depende, invariavelmente, do prévio registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


    Acredito que a alternativa esteja errada pelo fato de que a marca notoriamente conhecida independe de registro (art. 126, LPI). Assim, nem todas as marcas dependem, invariavelmente, do prévio registro.

  • Agregando ao comentário do Mário e do Bruno:

    Marca notória/notoriamente conhecida:

    - Proteção especial apenas em seu ramo de atividade;

    Não precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Marca de alto renome:

    - Proteção especial em todos (ALLos ramos de atividade;

    Precisa depositar ou registrar no Brasil.

  • Nome Fantasia # Nome Empresarial # Marca A marca pode ser vendida, alienada, ex.: Nestlé. A marca Notoriamente Conhecida não precisa de Registro e tem Proteção na Área de Atuação. A marca de ALto Renome é Registrada e tem Proteção em Todos os Ramos do Comércio. O nome Fantasia pode ser vendido e ao ser Registrado é no INPI, enquanto que o Nome Empresarial não pode ser vendido sem a venda da Empresa, e sua proteção advém do Registro na Junta Comercial.

  • Registro de marca no INPI - 10 anos.

    Ou seja, depois disso, para não correr o risco de perder a marca e permitir que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), é preciso solicitar a renovação durante o penúltimo ano de vigência do registro, ou seja, durante o nono ano a contar da data da concessão do registro.

    Além disso, caso a marca não seja usada por mais de cinco anos, você também pode perder o registro e todos os direitos sobre ela. É o que se chama de “caducidade”. A legislação entende que não pode existir “reserva de marca”. Ou seja, mesmo que esteja registrada no INPI, se a marca não for utilizada após cinco anos da data de concessão e houver interesse de outra empresa, ela poderá ser liberada para que terceiros requeiram seu registro, causando prejuízos incalculáveis –

  • NÃO SE PODE DIZER QUE Somente podem requerer registro de marca o empresário individual, a EIRELI e as sociedades empresárias, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO.

     

    O registro da marca vigorará pelo prazo de DEZ anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

     

    A proteção de uma marca depende, COMO REGRA GERAL, E NÃO invariavelmente, do prévio registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, POIS MARCAS NOTÓRIAS NÃO EXIGEM TAL REGISTRO.

     

    O NOME EMPRESARIAL, E NÃO A marca, não pode ser objeto de alienação. Entretanto, o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar a marca do alienante, precedida da sua, com a qualificação de sucessor.

     

    À MARCA REGISTRADA NO BRASIL CONSIDERADA DE ALTO RENOME SERÁ ASSEGURADA PROTEÇÃO ESPECIAL, EM TODOS OS RAMOS DE ATIVIDADE. CUIDA-SE, ASSIM, DE EXCEÇÃO À ESPECIALIDADE DA PROTEÇÃO DAS MARCAS.

    --

    ALTO RENOME – EXIGE REGISTRO

    NOTORIAMENTE CONHECIDA – NÃO EXIGE REGISTRO

    Bora!

  • Gabarito E

    a) Somente podem requerer registro de marca o empresário individual, a EIRELI e as sociedades empresárias. ERRADA.

     Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

    b) O registro da marca vigorará pelo prazo de quinze anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. ERRADA.

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    c) A proteção de uma marca depende, invariavelmente, do prévio registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ERRADA.

    Marca notoriamente conhecida: goza de proteção especial no seu ramo de atividade, mas independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, podendo o INPI, inclusive, indeferir de ofício pedido de registro de marca que a reproduza ou a imite, no todo ou em parte.

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    d) A marca não pode ser objeto de alienação. Entretanto, o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar a marca do alienante, precedida da sua, com a qualificação de sucessor. ERRADA.

     Art. 129

    (...)

    § 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.

    e) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Cuida-se, assim, de exceção à especialidade da proteção das marcas. CORRETA

     Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  • Marca de alto renome

    • necessário registro no Brasil para que tenha proteção
    • exceção ao princípio da especialidade

    Marca notoriamente conhecida

    • independe de registro prévio no Brasil
    • exceção ao princípio da territorialidade

ID
2712193
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando, atualmente, com 17 (dezessete) anos de idade, nasceu sem o movimento das pernas. Quanto a personalidade e capacidade de Fernando, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    a) que Fernando possui incapacidade absoluta, o que acarreta a proibição total do exercício dos atos da vida civil, por si só; INCORRETA. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

     

    b) a personalidade jurídica e capacidade de fato de Fernando tiveram início no dia que este nasceu com vida; INCORRETA. Todos que nascem com vida tem personalidade jurídica (Art. 2º CC), mas nem sempre tem capacidade para os atos civis (atos e negócios jurídicos). Capacidade de fato – capacidade de exercer por si só os atos da vida civil. 

     

    c) possui incapacidade relativa apenas em razão do critério etário; CORRETO. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    d) sendo Fernando uma pessoa moral passou a ter personalidade jurídica no dia do registro no cartório que confeccionou sua Certidão de Nascimento; INCORRETA. A personalidade Jurídica é adquirida com o nascimento com vida (Art. 2º CC)

     

    e) possui incapacidade absoluta em virtude de ser pessoa com deficiência. INCORRETA. Há uma única hipótese de Incapacidade Absoluta, que são os menores de 16 anos (Art. 3º CC).

     

     

     

    Bons estudos !

  • Atualmente, só existe uma incapacidade absoluta, e não é essa

    Abraços

  • GABARITO B

    Critério etário (idade)

    Incapacidade absoluta = menores de 16 anos (serão representados) ÚNICA INCAPACIDADE ABSOLUTA !! 

    Incapacidade relativa = maiores de 16 anos e menores de 18 anos (serão assistidos) 

    OBS: A lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência ) derrogou o código civil no tocante a capacidade do deficiente, vejamos: 

    Regra: Capacidade absoluta 

    Exceção: Capacidade relativa

  • Sobre a letra B:

     

    A personalidade jurídica e capacidade de direito (ou gozo) de Fernando tiveram início no dia que este nasceu com vida, e não a capacidade de fato (ou de exercício).

     

    a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) – É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

     

    b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) – É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

     

    Fonte:https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2017/04/19/capacidade-de-direito-x-capacidade-de-fago/

     

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    "Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:"

  • a) que Fernando possui incapacidade absoluta, o que acarreta a proibição total do exercício dos atos da vida civil, por si só;

    Não, a incapacidade dele é relativa

     

    b) a personalidade jurídica e capacidade de fato de Fernando tiveram início no dia que este nasceu com vida; 

    De acordo com a teoria natalista adotada pelo CC, a personalida se inicia com o nascimento com vida. Até aí ok. Mas a capacidade de fato só começa quando a pessoa adquire a plena capacidade e pode praticar todos os atos da vida civil sozinho

     

    c) possui incapacidade relativa apenas em razão do critério etário;

    Sim! O fato de Fernando ser deficiente físico (e ainda que fosse mental) não tem nada a ver com a sua capacidade para os atos da vida civil.

     

    d) sendo Fernando uma pessoa moral passou a ter personalidade jurídica no dia do registro no cartório que confeccionou sua Certidão de Nascimento;

    Pessoa moral? Registro no cartório? Nada a ver rs o registro no cartório dá personalidade para a pessoa jurídica, e não para a pessoa humana.

     

    e) possui incapacidade absoluta em virtude de ser pessoa com deficiência.

    Não. Tudo errado, PCD são plenamente capazes.

  • a)que Fernando possui incapacidade absoluta, o que acarreta a proibição total do exercício dos atos da vida civil, por si só; INCAPACIDADE ABSOLUTA: MENOR OU IGUAL A16 ANOS

     b)a personalidade jurídica e capacidade de fato de Fernando tiveram início no dia que este nasceu com vida;  CAPACIDADE DE FATO: MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 EMANCIPADOS OU MAIOR DE 18 ANOS

      CERTA---->c)possui incapacidade relativa apenas em razão do critério etário; INCAPACIDADE RELATIVA: MAIOR DE 16 E MENOR DE 18; ÉBRIOS HABITUAIS; VICIADOS EM TÓXICOS; DEFICIENTES MENTAIS; PRÓDIGO.

     d)sendo Fernando uma pessoa moral passou a ter personalidade jurídica no dia do registro no cartório que confeccionou sua Certidão de Nascimento; PERSONALIDADE JURÍDICA: SURGE DO NASCIMENTO COM VIDA

     e)possui incapacidade absoluta em virtude de ser pessoa com deficiência. 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

  • Possui incapacidade relativa apenas em razão do critério etário (IDADE).

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

     

  • Não confundir capacidade com legitimação. :D

  • Letra C. Apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamentes incapazes.

    Em relação à capacidade civil, esta é adquirida com o nascimento com vida e consiste na possibilidade de contrair deveres e obrigações.

    Convém ressaltar que o estatuto da pessoa com deficiência inovou o ordenamento jurídico ao afirmar  que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, ou seja, são pessoas civilmente capazes.

  • GABARITO: LETRA C

    Revisando alguns conceitos:

    Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da Relação Jurídica, esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".

    Capacidade de fato – Também denominada como capacidade de exercício ou de ação, que é aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Se tal capacidade é limitada, o indivíduo tem capacidade de direito, como todo ser humano, mas sua capacidade de exercício (de fato) resta moderada, assim, quem não é plenamente capaz, necessita de outra pessoa para exteriorizar sua vontade no campo jurídico, por isso são chamados de "incapazes".

    Fonte: https://thabatafroio.jusbrasil.com.br/artigos/336834738/capacidade-de-direito-e-capacidade-de-exercicio

     

  • Capacidade de direito: inicia com o nascimento com vida. Ele tem o direito, mas só pode exercer por representação (absolutamente incapaz) ou assistido (relativamente incapaz).

    Capacidade de fato: quanto atingir capacidade civil. Ele pode exercer pessoalmente, sem intermediários.

    Capacidade plena: CAPACIDADE DE FATO (pode exercer pessoalmente) + CAPACIDADE DE DIREITO (tem o direito)

     

  • Gabarito: Letra C. A capacidade de Fernando só é relativa devido a idade de 17 anos (etário).

  • A) INCORRETO. Atualmente existe, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a decorrente da idade, em que o legislador considera absolutamente incapaz o menor de 16 anos, no art. 3º do CC;

    B) INCORRETO. Primeiramente, em que momento tem inicio a personalidade? De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, a personalidade teria inicio desde a concepção (Teoria da Concepção), embora alguns direitos só possam ser exercidos com vida. Já para a doutrina minoritária, a personalidade teria inicio diante do nascimento com vida (Teoria Natalista). Aqui não sabemos qual é a posição da banca, mas a questão está errada porque a capacidade de direito é a aptidão para exercer direitos e contrair deveres na órbita civil, sendo que, para Carlos Roberto Gonçalves, o seu conceito confunde-se com o da própria personalidade. Por outro lado, a capacidade de fato é a aptidão para exercer direitos e contrair deveres por si só. Portanto, Fernando já tem a capacidade de direito, mas só terá a capacidade de fato quando atingir a maioridade. Lembrando que o fato de ter nascido sem os movimentos das pernas não fez dele pessoa incapaz, mas sim o fato de ter 17 anos e ser considerado relativamente incapaz, por força do art. 4º, I do CC;

    C) CORRETO. Vide art. 4º, I do CC;

    D) INCORRETO. Sendo Fernando uma PESSOA NATURAL, passou a ter personalidade jurídica desde a concepção, de acordo com a Teoria da Concepção, ou desde o seu nascimento com vida, segundo a Teoria Natalista;

    E) INCORRETO. O fato dele ter essa deficiência não gera a sua incapacidade, conforme outrora falado, lembrando que o absolutamente incapaz é apenas o menor de 16 anos, de acordo com o art. 3º do CC.




    Resposta: C
  • A) INCORRETO. Atualmente existe, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a decorrente da idade, em que o legislador considera absolutamente incapaz o menor de 16 anos, no art. 3º do CC; 

    B) INCORRETO. Primeiramente, em que momento tem inicio a personalidade? De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, a personalidade teria inicio desde a concepção (Teoria da Concepção), embora alguns direitos só possam ser exercidos com vida. Já para a doutrina minoritária, a personalidade teria inicio diante do nascimento com vida (Teoria Natalista). Aqui não sabemos qual é a posição da banca, mas a questão está errada porque a capacidade de direito é a aptidão para exercer direitos e contrair deveres na órbita civil, sendo que, para Carlos Roberto Gonçalves, o seu conceito confunde-se com o da própria personalidade. Por outro lado, a capacidade de fato é a aptidão para exercer direitos e contrair deveres por si só. Portanto, Fernando já tem a capacidade de direito, mas só terá a capacidade de fato quando atingir a maioridade. Lembrando que o fato de ter nascido sem os movimentos das pernas não fez dele pessoa incapaz, mas sim o fato de ter 17 anos e ser considerado relativamente incapaz, por força do art. 4º, I do CC; 

    C) CORRETO. Vide art. 4º, I do CC; 

    D) INCORRETO. Sendo Fernando uma PESSOA NATURAL, passou a ter personalidade jurídica desde a concepção, de acordo com a Teoria da Concepção, ou desde o seu nascimento com vida, segundo a Teoria Natalista; 

    E) INCORRETO. O fato dele ter essa deficiência não gera a sua incapacidade, conforme outrora falado, lembrando que o absolutamente incapaz é apenas o menor de 16 anos, de acordo com o art. 3º do CC.

  • LETRA C

     

    INCAPACIDADE ABSOLUTA É SOMENTE PARA OS MENORES DE 16 ANOS.

     

    INCAPACIDADE RELATIVA -----------------------> MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    A capacidade de DIREITO é aquela que já concebível desde a CONCEPÇÃO (p.ex. O direito de receber herança, nome etc.), é um direito de cunho passivo. Entretanto, a capacidade de FATO é possibilidade de agir (p.ex. Celebrar contrato de compra e venda) só é possível adquiri-lá, via de regra, pela maioridade civil (18 anos), ou através de emancipação.

  • Somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    CC. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • D-ireito

    E-xercício

    F-ato

    G-ozo

  • Atualmente, as únicas pessoas que são consideradas absolutamente incapazes são as menores de 16 anos. A deficiência em nada afeta a capacidade civil do indivíduo. Assim, uma pessoa com deficiência só será considerada absolutamente incapaz se tiver menos de 16 anos ou caso se enquadre nas outras hipóteses de incapacidades dispostas no código civil.

  • NASCEU COM VIDA TEM:

    Personalidade Juridica: aptidão para exercer direitos e contrair obrigações

    Capacidade de Direito (ou de gozo)--- nasceu é um DIREITO seu ter capacidade de direito

    Já a CAPACIDADE DE FATO (ou de exercicio) é a "faça por merecer", CRESÇA!! AMADUREÇA! adquirida aos 18 anos

  • C)

  • Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • Em relação à B, a capacidade que ele adquire ao nascer com vida é a capacidade de direito, para a teoria natalista. Para a teoria concepcionista a personalidade jurídica e a capacidade de direito surgem na concepção.

  • O que a falta do movimento das pernas influência na capacidade cognitiva e de tomar suas próprias decisões? absolutamente em nada

  • Quanto ao que se afirma na assertiva E:

    O EPD derrogou e alterou vários dispositivos do CC/2002 (uma das maiores alterações do CC nos últimos tempos) e trouxe, como regra geral, a retirada das pessoas com deficiência - PCD - do rol dos arts. 3º e 4º do CC. Hoje, pelo CC, as PCD não constam mais no rol dos incapazes.

    REGRA GERAL: a pessoa com deficiência tem CAPACIDADE PLENA (proporcionando igualdade material).

    Excepcionalmente, o EPD, em seus arts. 84 e 85, permitirá o estabelecimento da curatela das pessoas com deficiência, e isso só acontecerá se o juiz, diante do caso concreto, entender que, por uma causa permanente – a deficiência – aquela pessoa não pode se autogovernar, necessita de proteção por um curador, por ser relativamente incapaz, e, para isso, o EPD garante inclusive contraditório e ampla defesa à pessoa com deficiência, não basta o familiar alegar a incapacidade. O juiz, se possível for, deve conceder à pessoa com deficiência a possibilidade de se manifestar nos autos.


ID
2712196
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não modifica se for compatível

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

     

     

    A) Errado. O período de vacatio legis é o lapso temporal entre a publicação e o começo da vigência da lei, de sorte que o legislador apenas estabeleceu em seu artigo 1º que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, independentemente de ser norma de direito material ou norma de direito processual.

     

    B) Certo. Disposição literal do Art. 11 da LINDB. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

     

    C) Errado. A LINDB não faz qualquer diferenciação quanto à importância das leis. Por outro lado, é importante lembrar que a Lei Complementar 95, de 1998, assevera em seu artigo 8º que A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

     

    D) Errado. A LINDB, em seu artigo Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    E) Errado. O artigo 4º ensina que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Esse rol é preferencial e taxativo.

     

     

    Fonte: Vou ser Delta

     

     

     

    Bons estudos !

  • Complementando a letra E

    Embora a questão se refira à LINDB, há disposição nesse sentido expressa no CPC/2015

     

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Ué.... a letra D está errada por que?

     

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Lendo a contrario sensu, caso a lei nova seja incompatível ou regule inteiramente a matéria da lei antiga, não haverá modificação, mas revogação.

  • Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

  • Realmente muito estranha a assertiva D. Nao há modificação na situação apresentada, mas verdadeira revogação, sempre em conformidade com o que dispõe a LINDB.

    Como a lei não traz palavras inúteis, revogação é diferente de modificação.

  • Melhorando um pouco a redação da alternativa D:

    Uma lei nova não modifica a anterior se for com ela incompatível ou tratar sobre a mesma matéria.

    Fica mais fácil de entender se excluirmos as duas negações. Então fica assim: uma lei nova modifica a anterior se for com ela compatível.

    Bom, no nosso ordenamento é plenamente possível que existam duas ou mais leis vigentes falando sobre o mesmo assunto, mas desde que elas sejam compatíveis.

    Então a alternativa estaria certa se falasse algo do tipo "uma lei nova modifica a anterior se for com ela incompatível", o que não é o caso da questão.

    Sendo duas leis compatíveis, a posterior não revoga a anterior; elas vão coexistir.

  • o erro da letra D, é esse "se...". no art. 2, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    não tem condição nenhuma... foi o que eu entendi.

  • A meu ver, o examinador tomou a faculdade de uma lei modificar outra como sinônima da faculdade de uma lei revogar outra. 

    Apesar dessa equivalência surtir efeitos práticos semelhantes, modificar e revogar são fenômenos distintos, o que torna a alternativa D muito subjetiva, pois de fato uma lei nova  incompatível com lei anterior não a modifica, mas a revoga. Nessa perpectiva, não haveria incorreção técnica na referida assertiva. 

    Contudo, a  alternativa B reproduz a LINDB

  • Gabarito B

     

     

    a) Errada.  A LINDB não faz essa diferenciação. Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei  brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    b) Gabarito. Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades  e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

     

    c) Errada. Não há estra previsão na LINDB;

     

    d) ???. De fato ela não modifica. Ela revoga.

    Art. 2º, § 1º LINDB. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    e) Errada.  Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ademais, julgamento por equidade, nos termos do CPC/15, somente nos casos previstos em lei.

     

     

     

    Vlw

  • a - VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VACATIO LEGIS. ART. 1º DO CEC-LEI Nº 4.657/42 (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL). INÍCIO DA VIGÊNCIA (45 DIAS DA PUBLICAÇÃO). (...) 1. "De acordo com o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução do Código Civil), as leis processuais começam a vigorar após a publicação, respeitada a vacatio legis de 45 dias, se outro prazo não for especificamente estatuído"

    b - Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942): Art. 11 As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. 

    c - Sem previsão legal

    d - Ela não modifica, mas sim, revoga lei anterior  se for com ela incompatível ou tratar sobre a mesma matéria.

    e - CPC, artigo 127: "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei

     

  • LINDB

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem
    à lei do Estado em que se constituirem.

     

  • GABARITO: B

     

    LINDB

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

  • Tecnicamente a (D) também está correta pois, de fato, a "lei nova não modifica a anterior se for com ela incompatível ou tratar sobre a mesma matéria".

    Ela a revoga.

  •  

    LINDB

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem
    à lei do Estado em que se constituirem.

  • Na C, além de a LINDB não prever dessa forma, o erro esta no "deve". Se fosse "pode", estaria correto, como ocorreu com o novo CPC.

  • A) INCORRETO. A lei passa for algumas fases: elaboração, promulgação e publicação. Entre a publicação e o momento em que ela entra em vigor há, normalmente, um intervalo de tempo, a que se denomina de "vacatio legis", mas nada impede que ela entre em vigor no momento da publicação, bastando que o legislador faça previsão nesse sentido. Agora, caso ele seja omisso, aplica-se o prazo do "caput" do art. 1º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que dispõe que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
    Percebam que o legislador não faz distinção, quanto ao prazo, entre lei de direito material e processual, mas ele traz um prazo diferente, no § 1º, no que toca ao período da "vacatio legis" da lei brasileira no país estrangeiro. Vejamos: “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.";

    B) CORRETO. Em consonância com o art. 11 da LINDB. Portanto, devem ser aplicadas as regras do local de sua constituição;

    C) INCORRETO. É claro que, a depender da lei, de fato o prazo da "vacatio legis" acaba sendo mais extenso, como aconteceu com o CC de 2002 e o CPC de 2015, em que o legislador previu o prazo de 1 ano. Acontece que isso ocorreu não por força da lei, pois não há previsão nesse sentido, mas para que fosse dado amplo conhecimento do seu extenso conteúdo. Nesse sentido, temos o art. 8º da Lei Complementar 95/98: “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.";

    D) INCORRETO. A lei nova MODIFICA SIM a lei anterior se com ela for incompatível ou tratar sobre a mesma matéria, de acordo com o art. 2º, § 1º da LINDB;

    E) INCORRETO. De acordo com o art. 4º da LINDB “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". A lei é considerada fonte formal, direta ou imediata primária, enquanto a analogia, os costumes e os princípios gerais são considerados fontes formais, diretas ou imediatas secundárias. No que toca a equidade, trata-se de uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC.



    Resposta: B
  • A alternativa "d" está errada pois não menciona o fato da lei posterior revogar "inteiramente" a matéria da norma anterior.


    Art. 2º (...) § 1 o   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A equidade tá prevista no CTN.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • ERRO DA LETRA "E":

    EQUIDADE: É a ideia do bom, do justo, do reto. Está compreendida no art. 5º da LICC e exerce função integrativa, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º.


    Juiz TRT: A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal, amoldando a justiça à especificidade de uma situação real. (Correto)

    Difere-se da Justiça distributiva / Justiça social -> significa distribuir justiça. Ex.: P. Acesso à Justiça.

     

    EQUIDADE POR EQUIDADE: Todo juiz deve julgar com equidade. Deve sempre buscar o justo no caso concreto. O juiz só pode decidir por equidade nos casos em que o próprio sistema lhe entrega o uso. A utilização de equidade na justiça é, portanto, restrita à autorização legal. Vale-se de seu prudente arbítrio (não confundir com “puro arbítrio”).


    EQUIDADE LEGAL - EQUIDADE JUDICIAL: Hipótese em que a norma jurídica oferece determinadas soluções ao juiz, que deve optar entre uma delas. Ex.: art. 1.584, CC -> guarda compartilhada, unilateral ou para um terceiro (implícita no art. 5º da LICC). O legislador incumbe o órgão jurisdicional a se valer da equidade, de forma explícita ou implícita. A lei não dá parâmetros para o juiz, mas deixa livre para que o juiz julgue POR equidade. Ex.: art. 20, CPC.

    Fonte: QC comentários. 

  • Questão anulável, a lei posterior realmente não modifica a anterior, ela revoga.

  • REVOGAR E MODIFICAR SÃO SINÔNIMOS? NO MEU ENTENDIMENTO, NÃO.

    AO MEU ENTENDER, A LETRA D ESTÁ TECNICAMENTE CORRETA.

  • Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    Letra B

  • GABARITO: B

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

  • A alternativa D está correta. E não me surpreende que uma banca chamada "NUCEPE" faça uma burrice dessas. É simples:

    Em NENHUMA hipótese ocorre a modificação da lei. Em quaisquer das hipóteses apresentadas ocorrerá alguma modalidade de revogação, ou simplesmente nada. Portanto, a alternativa D está CORRETA.

  • D) MODIFICA- REVOGA

    A nomeclatura usada(MODIFICA) tem uma abra agência infinitamente menor do que a palavra (REVOGAÇÃO).

  • O art. 11 da LINDB assegura que as organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    Para que possam ter filiais, agências ou estabelecimentos no território nacional, mister que tenham aprovados pela lei brasileira seus atos constitutivos.

  • Lembrando que os métodos de integração do rol do art. 4° é PREFERENCIAL e TAXATIVO.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a  analogia , os  costumes  e os  princípios gerais de direito .  

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"

    A fundamentação da resposta está prevista no artigo 11 da LINDB: "As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem."

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    (sobre a letra "D")

    A lei posterior REVOGA a lei anterior quando expressamente o declare, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior NÃO REVOGA e NÃO MODIFICA a lei anterior quando estabelecer disposições gerais ou disposições especiais a par das já existentes.

  • Art. 108, § 2º do CTN: O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Então nem sempre a equidade é uma forma de integração quando houver omissão da lei.

  • O gabarito está correto, pois a letra D está incorreta.

    Diz a alternativa: "Uma lei nova não modifica a anterior se for com ela incompatível ou tratar sobre a mesma matéria".

    Ora, o atual CPC, e.g., já foi bastante modificado por leis novas com dispositivos incompatíveis, vale mencionar a modificação do art. 12 ou a revogação do art. 945, ambos com redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016.

  • Pela LINDB, integração: analogia, costumes e princípios gerais do direito.

  • GAB: B

    Art. 11, LINDB

      QUESTÃO: A equidade é um método de integração?

    A equidade pode ser conceituada como o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto. Na concepção aristotélica é definida como a justiça do caso concreto, o julgamento com a convicção do que é justo. A equidade não está capitulada no rol da LINDB dos métodos típicos de integração. Entrementes, Conforme as lições de LUCIANO F. FIGUEIREDO, de forma excepcional, é possível a utilização da equidade, desde que a lei expressamente a mencione, conforme autoriza o art. 140 do CPC. Exemplos de uso da equidade por permissivo legislativo expresso: a) redução da cláusula penal abusiva ou quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida (art. 413, CC); b) excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano (art. 944, parágrafo único, CPC); c) demandas trabalhistas (art. 8º, CLT).

    De acordo com TARTUCE, no sistema contemporâneo privado, a equidade deve ser considerada fonte informal ou indireta do direito.

    A equidade, de acordo com a doutrina, pode ser classificada da seguinte forma:

    a) Equidade legal – aquela cuja aplicação está prevista no próprio texto legal. Exemplo: art. 413 do CC/2002.

    b) Equidade judicial – presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto, principalmente quando o magistrado estiver diante de conceitos indeterminados – vagos, fluidos.

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ID
2712199
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA no que tange aos bens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 86 do CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

  • Delegacia é de uso especial

    Abraços

  • GABARITO: Letra A

     

     

    A) Correto porque, conforme artigo 86 do Código Civil, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    B) Errado. As delegacias são considerados bem imóvel por sua natureza, na forma do artigo Art. 79 do Código Civil: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    C) Errado. Conforme artigo Art. 99 do Código Civil, são bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Assim, as delegacias são bens de uso especial.

     

    D) Errado, porque o artigo Art. 79 do Código Civil: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente e o art. 81 diz que não perdem o caráter de imóveis I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Já as armas que se encontram em exposição são consideradas pertenças, na forma do artigo Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    E) Errado, porque dinheiro é bem fungível, pois conforme Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Corrigindo o colega Rodrigo Vieira, as Delegacias são bens imóveis por acessão física industrial e não por sua natureza. É imóvel por natureza, por exemplo, uma árvore que nasce por força natural. 

  • Art. 86 do CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Conforme a doutrina, é a denominada consuntibilidade jurídica.

  • Em relação a B:

    as Delegacias são bens imóveis por acessão física industrial. 

  • com relação a B, os bens imóveis "na forma da lei" estão no art. 80 CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Que diabo é acessão física industrial?

     

  • O colega Rodrigo Vieira tá certinho. A acessão física pode se dar de duas maneiras: natural ou artificial/industrial. Justamente o que dispõe o artigo que o colega citou: Art. 79 do Código Civil: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (industrial).

    Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem.[1] É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.[2] Assim, o proprietário de determinado terreno marginal a um rio adquire a propriedade dos depósitos de terra que forem acrescidos pelas águas,[3] ou dos frutos produzidos nele, isto é, de tudo que se incorpora natural ou industrialmente ao seu terreno.[4]

    Existem duas modalidades: a natural, que ocorre quando a modificação ao bem advém de acontecimento natural; e a industrial ou artificial, quando tal modificação é resultado de trabalho do homem.

  • Resp.: Naara Maya

    Acessão artificial ou industrial é a produzida pelo trabalho do homem.São as construções e plantações.(SILVA, 2008)

    É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    As construções e plantações são assim denominadas porque derivam de um comportamento ativo do homem, isto é, do trabalho ou indústria do homem. (GONÇALVES, 2012)

    ______________________________________

    http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-bens-imoveis-e-bens-moveis.html

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • ...sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Isso que justifica a A). Achei estranha a principio, mas lendo esse artigo realmente é isso.

  • E a acessão física industrial por acaso não decorre de lei? O examinador parece que elabora questões do fantástico mundo de bob´marley'.

  • Totalmente equivocada (fora da casinha) a questão. Pessoal, tem-se que interpretar corretamente o artigo abaixo:

    Art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    O artigo é autoexplicativo, não importa se o bem está na pratileira do supermercado, ele é consumível, pois seu uso importará na destruição imediata.

    Ex. O bem consumível é um cigarro, uma cenoura, uma batatas chips. Uso e acaba!

    O veículo, embora o seu uso gere desgastos, não importa na destruição imediata, pois suportam o uso continuado.

    É o que entende Pablo Stolze: "Bens inconsumíveis são aqueles que suportam o uso continuado, sem prejuízo do perecimento progressivo e natural (ex. o automóvel)". Manual de Direito Civil, 2018, vol. único, 2ª ed., Saraiva,  p. 146.

     

  • Está correta a assertiva, pois consuntibilidade jurídica é a possibilidade de ser destinado à alienação.

  • LETRA :

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Gabarito: Letra B. Os bens consumíveis também são aqueles que são destinados a alienação que é o caso descrito na alternativa correta.

  • A alt. A está redigida de maneira errônea. Somente são consumíveis para a concessionária. Questão nula de pleno direito

     

  • Concurseiro Nutella...

    Seu comentário é que está totalmente equivocado.

    O veículo na concessionária é considerando, sim, bem consumível, pois está destinado à alienação, conforme dispõe o artigo. 86 o CC:


    Art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".



    Vamos ser concurseiros raiz heheh

  • Vejo como erro na alternativa B dizer que a Delegacia é bem imóvel EM DECORRÊNCIA DE LEI, quando, na verdade, o é por ACESSÃO INDUSTRIAL.

  • A) CORRETO. Há várias classificações quanto aos bens e, entre elas, temos quanto a consuntibilidade. Pela redação do art. 86 do CC “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".
    Temos, portanto, a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 301);

    B) INCORRETO. A delegacia é considerada BEM PÚBLICO em decorrência da lei, haja vista que o legislador estabelece, na primeira parte do art. 98 do CC, que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (...)", sendo o conceito de bens privados feito por exclusão (segunda parte do referido dispositivo legal) “(...) todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".
    Em complemento, cuida-se de bem imóvel por acessão física artificial ou industrial;

    C) INCORRETO. São bens de uso comum do povo as ruas, as praças, as estradas, os rios (art. 99, inciso I do CC). A delegacia é um bem de uso especial (art. 99, II do CC), por ser um bem utilizado pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, tendo, assim, uma destinação especial. Trata-se, pois, de um bem afetado;

    D) INCORRETO. As portas e janelas, nessa circunstância, são consideradas bens imóveis, de acordo com a parte final do art. 79 do CC. Já as armas em exposição têm natureza jurídica de pertenças (art. 93 do CC);

    E) INCORRETO. Trata-se de bem fungível vide art. 85 do CC.




    Resposta: A
  • Comentário de André Spíndola:

     

    "Concurseiro Nutella... Seu comentário é que está totalmente equivocado. O veículo na concessionária é considerando, sim, bem consumível, pois está destinado à alienação, conforme dispõe o artigo. 86 o CC: Art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

     

     

    COMPLEMENTANDO: O veículo, quando está à venda na concessionária, é considerado bem consumível. Mas após a venda ele perde essa característica. O alimento é bem consumível quando está a venda, e também depois de vendido (pois vai pro seu bucho). 

  • Um automóvel pode ser considerado consumível do ponto e vista jurídico, segundo a doutrina.

    "Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem sej a consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vej amos:
    a) Bens consumíveis - São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade fisica), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) - art. 86 do CC.

    b) Bens inconsumíveis - São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou
    destruição imediata (inconsuntibilidade fisica), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).

    Como ilustração de um bem consumível do ponto de vista fático ou físico e inconsumível do ponto de vista jurídico, pode ser citada uma
    garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1 . 848 do CC). Como exemplo de um bem inconsumível do
    ponto de vista físico ou fático e consumível do ponto de vista jurídico pode ser citado um automóvel .
    Aliás, em regra, os bens de consumo
    de valor têm essas últimas características." (TARTUCE,Flávio.)

  • A) CORRETA: Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    São consumiveis, em razão do art. 86, 2a parte do CC: "... também considerados os tais destinados a alienação".


    B) ERRADO. Delegacia são considerados bens imóveis em POR ACESSÃO FISICA INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL .

    Bens imóveis por disposição legal: tais bens são considerados imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica. São bens imóveis por determinação legal, nos termos do art. 80 do CC: direito a sucessão aberta e os direitos reais de imóveis, caso da hipoteca" ( Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, p. 161)


    C. ERRADO. A delegacia é considerada um bem público de uso especial. ( art. 99, II, CC).


    D. ERRADO. Portas, janelas de um determinado imovel são bens IMÓVEIS por acessão física industrial ou artificial. (art. 81, II, CC).


    E) ERRADO: O dinheiro é considerado um bem FUNGÍVEL (art. 85, CC).


  • Para esclarecer o erro da letra A


    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    BREVES COMENTÁRIOSA questão do exaurimento. O elemento distintivo desta classificação é verificar se o bem se exaure com o primeiro uso. Uma lata de refrigerante sorvida no dia quente de verão é exemplo de bem consumível, uma vez que o uso importa destruição da própria substância, diferentemente do livro que se leva para ler enquanto se aprecia o mar. Este permitirá uso constante, sem atingir sua integridade, sendo classificado como bem inconsumível. Importante anotar que a “destruição imediata” do bem, mencionada no art. 86, nem sempre significa desaparecimento físico da coisa, pois o bem destinado à alienação é também considerado consumível em face de sua destinação econômica. Desse modo, se determinado bem, inconsumível por natureza (um carro, por exemplo), for destinado à venda, torna-se, para o vendedor, um bem consumível, peloexaurimento de sua finalidade. E o que também ocorre com o dinheiro, cuja consuntibilidadeé jurídica.


    cristiano Chaves - código comentado

  • Um bem pode ser consumível por sua própria natureza ou, então, por vontade das pessoas. Vamos a um exemplo: uma roupa, se você considerá-la na sua essência, concluirá que se trata de um bem inconsumível, tendo em vista que, em regra, irá demorar a se acabar. Porém, quando esta roupa está em uma loja para ser vendida será considerada um bem consumível, o mesmo ocorre com um livro enquanto na livraria, exposto para venda (como visto anteriormente, são os chamados consumíveis de direito). Tudo dependerá da destinação econômico-jurídica que será dada ao bem.


    Estratégia - Profª Aline Baptista Santiago

  • "Delegacia são considerados bens imóveis em decorrência da lei".

    Clarice Lispector

  • A

    São consumíveis os bens MÓVEIS destinados à alienação (art. 86 CC/02).

  • Resumindo...

    São bens consumíveis aqueles cujo uso importa em sua destruição, bem como aqueles bens destinados à alienação.

  • Concurseiro Nutella falando besteira e 49 concurseiros curtindo!

  • Cruzes!!! tem um monte de gente justificando incorretamente!!

  • A assertiva correta é a Letra B, posto que de acordo com o entendimento dos civilistas o carro posto à venda são considerados por aqueles que vendem de consultabilidade jurídica, ou seja, é considerado bem consumível.

  • alguem pode me explicar o motivo de alguns.idi.otas copiarem o colarem o mesmo comentario?

  • Pessoal, temos que tomar cuidado com o conceito de bens consumíveis. O Código Civil adotou duas vertentes para determinar se os bens são consumíveis ou não. Sendo assim, temos os seguintes:

    Consumo Fático ou Físico: se o uso do bem gera ou não sua destruição imediata.

    Consumo Jurídico: Se o bem é destinado à alienação ou não.

    Diante desse conceito, podemos perceber que um bem pode ser, AO MESMO TEMPO, consumível e não consumível.

    A presente questão, especificamente na alternativa A, foca no conceito jurídico da consuntibilidade. Uma vez que o carro apresenta-se destinado à alienação, é consumível.

    Bons estudos!

  • Concurseiro Nutella o veículo em sim é bem inconsumível, pois o seu uso não tem a destruição da substância imediatamente. No entanto, na questão o veículo está a venda em uma concessionaria, ou seja está sendo alienado(consumível), agora após ser vendido e o proprietário fazer seu uso ele se torna inconsumível, mas quando ainda estiver na concessionaria é um bem consumível.

  • Quanto a alternativa B: a delegacia não é um bem imóvel, pois pode ser transferida de um prédio para outro, pois é representada por um número (10a DP), ou nome (DEAM). O prédio, este sim é um imóvel.

  • A - Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    B - delegacia são considerados bens imóveis em decorrência da lei.

    Tem natureza de bem imóvel

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    C - A delegacia é considerada um bem público de uso comum do povo

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    .

    D - As portas, janelas de um determinado imóvel, bem como as armas que se encontram em exposição são considerados bem móveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • A - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. (O VEICULO NA CONCESSIONÁRIA ESTÁ PARA ALIENAÇÃO/CONSUMO).

    B - Tem natureza de bem imóvel, mas não em decorrência da lei. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    C - A delegacia é Bem de USO ESPECIAL

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D - As portas, janelas de um determinado imóvel, SÃO IMÓVEIS.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    E- São fungiveis os bens que podem ser substituidos por outros na mesma equivalência (espécie, qualidade e quantidade), conforme artigo 85, CC. São exemplos: Dinhheiro, Soja, carne.

  • CONSIDERANDO A PARTE FINAL DO ART.88 DO CC, A QUESTÃO 'A' ESTA CORRETA, POIS O VEÍCULO É DESTINADO A ALIENAÇÃO, PORÉM, O TERMO DESTRUIÇÃO IMEDIATA PODE LEVAR A ENTENDER QUE NÃO SE ENQUADRARIA POR SUA PRÓPRIA NATUREZA DURADOURA.

    NO ENTANTO, DESTRUIÇÃO IMEDIATA AO QUE SE PODE COMPREENDER A LUZ DO ART. 88 DO CC, TRATA-SE DO INICIO DA DETERIORAÇÃO DO BEM, O SEJA, NO PRIMEIRO MOMENTO DE USO ELE JÁ COMEÇOU A SE DESGASTAR CAMINHANDO PARA A TOTAL DESTRUIÇÃO QUE INEVITAVELMENTE CHEGARÁ.

    ESSE É UM PONTO DE VISTA PARTICULAR.

  • A) Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Como bem esina Flávio Tartuce, há duas espécies de consuntibilidade: a física e a jurídica.

    Consuntibilidade física é aquela em que o consumo do bem implica destruição imediata.

    Consuntibilidade jurídica é aquele que se refere à possibilidade do bem ser ou não objeto de consumo.

    Logo, é plenamente possível existir um bem CONSUMÍVEL do ponto de vista físico e INCONSUMÍVEL do ponto de vista jurídico: garrafa de vinho antiga e rara, clausulada com a inalienabilidade por testamento.

    Bem como um bem pode ser INCONSUMÍVEL do ponto de vista fático e CONSUMÍVEL do ponto de vista jurídico: automóvel.

  • Amando as brigas que rolam por aqui.

  • A)

  • Gabarito: A

    Pode ser que seja útil para alguns colegas, pois eu mesmo fico confuso até hoje com muitos detalhes, mas com boas revisões as coisas vão melhorando.

    Por alternativas:

    A) Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    Sim! Conforme disposto no artigo 86 do Código Civil "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação".

    O detalhe essencial da alternativa "à venda".

    B) delegacia são considerados bens imóveis em decorrência da lei.

    Não! A delegacia tem sim natureza de bem imóvel, mas não decorre da lei.

    C) A delegacia é considerada um bem público de uso comum do povo.

    Não! A delegacia não é considerada um bem público de uso comum do povo. A delegacia é um bem público de uso especial.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    D) As portas, janelas de um determinado imóvel, bem como as armas que se encontram em exposição são considerados bem móveis.

    Não! As portas e as janelas são bem imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    E) O dinheiro é considerado um bem infungível.

    Não! Pelo contrário, o dinheiro é um bem fungível.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Diversamente bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Cada item uma pegadinha clássica.

  • BENS PÚBLICOS X BENS IMÓVEIS

    - observar que existem dois tipos de bens imóveis: os bens que são imóveis por força de lei (rol do art. 80 do Código Civil) e os que estiverem incorporados ao solo por ação humana ou ação da natureza (art. 79 do Código Civil).

    - existem bens públicos que são imóveis. Estes são geralmente bens imóveis por ação humana (artificial). Um exemplo é a delegacia, que é um bem público e imóvel por ação artificial sobre o solo.

  • artigo 86 do Código Civil "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação".

    .....juridicamente consumível.

  • Comentário da Prof:

    A) CORRETO. Há várias classificações quanto aos bens e, entre elas, temos quanto a consuntibilidade. Pela redação do art. 86 do CC “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    Temos, portanto, a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 301);

    B) INCORRETO. A delegacia é considerada BEM PÚBLICO em decorrência da lei, haja vista que o legislador estabelece, na primeira parte do art. 98 do CC, que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (...)", sendo o conceito de bens privados feito por exclusão (segunda parte do referido dispositivo legal) “(...) todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    Em complemento, cuida-se de bem imóvel por acessão física artificial ou industrial;

    C) INCORRETO. São bens de uso comum do povo as ruas, as praças, as estradas, os rios (art. 99, inciso I do CC). A delegacia é um bem de uso especial (art. 99, II do CC), por ser um bem utilizado pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, tendo, assim, uma destinação especial. Trata-se, pois, de um bem afetado;

    D) INCORRETO. As portas e janelas, nessa circunstância, são consideradas bens imóveis, de acordo com a parte final do art. 79 do CC. Já as armas em exposição têm natureza jurídica de pertenças (art. 93 do CC);

    E) INCORRETO. Trata-se de bem fungível vide art. 85 do CC.

  • A) Para os efeitos legais, os bens destinados à alienação são considerados consumíveis (consuntibilidade jurídica).

    B) Delegacia é considerado um bem público e de uso especial (destinado à Administração Púbica).

    C) IDEM alternativa ''B''

    D) As portas e janelas de um bem imóvel são considerados bens acessórios (propriamente ditos) e seguem a classificação de imóvel do principal. Quanto às armas expostas, constituem bens acessórios chamados de PERTENÇAS, estas se destinam ao uso, serviço e aformoseamento de outro, além de não seguirem a classificação do principal.

    E) O dinheiro é considerado um bem FUNGÍVEL (pode ser substituído por outro de mesma espécie, quantidade e qualidade).

  • GABARITO CORRETO - LETRA A

    Os bens consumíveis dividem-se em materialmente consumíveis e juridicamente.

    Materialmente: Perdem sua substância logo no seu primeiro uso;

    Juridicamente: Bens de consumo, destinado à alienação.

    ATENÇÃO: Se bens naturalmente inconsumíveis forem destinados à alienação = serão considerados juridicamente consumíveis. Ex: venda de um carro!


ID
2712202
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue os itens abaixo, e marque a alternativa CORRETA:


I - As fundações podem ser particulares e públicas.

II - Para criar uma fundação privada, o seu instituidor fará, por escritura pública, contrato registado, ou testamento.

III - Uma fundação de direito privado tem como fins específicos apenas: religiosos, morais, culturais ou de assistência.

IV - As associações constituem-se numa união de pessoas organizadas para fins econômicos ou não econômicos.

V - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    I - As fundações podem ser de carater privado ou público

     

    II - Art. 62 do CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. ( NÃO ABRANGE O "REGISTRO")

     

    III - Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas;

     

    IV - Art. 53 do CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    V - Art. 44 do CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • Partidos são de direito privado

    Abraços

  • QUESTÃO ANULADAA!!! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf

  • Não entendi pq a questão foi anulada, já que a alternativa "B" está certa. Tem questão muito pior q essa e não é anulada, vai entender...


ID
2712205
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via telefone foi a de que Mateus pagaria R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Estabelecido o negócio jurídico, Mateus recebeu o contrato via email, assinou e encaminhou a empresa, não tendo percebido que a referida Empresa procedera, intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela, fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Diante da situação posta, é possível afirmar acerca do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A empresa agiu claramente com a figura do DOLO. Sendo assim, preconiza o artigo 147 do CC: 

     

    "Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado."

     

    Assim, Mateus poderá requerer a ANULAÇÃO desse contrato, conforme artigo 145 do CC:

     

    "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa."

  • Dolusbonus se dá quando o comerciante realça as características do produto, sem as deturpá (admitido) ? aproxima-se muito com o dolusmalus.

    Dolo negativo: na perspectiva do princípio da boa-fé objetiva, a omissão ou o silêncio intencional a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado poderá resultar também na invalidade do negócio jurídico.

    No dolo bilateral, nenhuma das partes pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Abraços

  • * DOLO: o dolo, causa de ANULAÇÃO do negócio jurídico, consiste em um artifício malicioso (má-fe) que induz uma das partes a celebrar um negócio jurídico prejudicial. Em essência, trata-se de um erro provocado.  É um erro provocado dolosamente pela outra parte.

    *LESÃO: a lesão, causa de invalidade do negócio jurídico, consiste na desproporção entre as prestações do negócio em virtude do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partas.

    (FONTE: ANOTAÇÕES DAS AULAS DO LFG).

  • GABARITO B

    "Dolus malus" São manobras astuciosas para enganar alguém e lhe causar prejuízo.

    Consequência: negócio jurídico anulável

    Fonte: direito civil em mapas mentais, ponto dos concursos

  • a) Uma vez assinado o contrato, Mateus deverá honrar, pois não houve vício que possa fundamentar a nulidade ou anulação do negócio jurídico. Houve sim vício, no caso o Dolo.

     

     b) Mateus poderá anular o negócio jurídico, por encontrar-se defeituoso, na figura do dolo, pois a empresa X se utilizou de expediente astucioso, a fim de que Mateus assinasse o contrato, levando-o a crer que as condições pactuadas via contato telefônico estariam mantidas. GABARITO

     

     c)  Mateus poderá anular o negócio jurídico fundamentado no instituto da reserva mental, uma vez que o que se passava na sua mente era o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) mensais e não R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). ART. 110 DO CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. No caso havia conhecimento, pois ocorreu o acordo por telefone no valor de R$ 15,00.

     

     d) O negócio jurídico deve ser considerado inexistente, em face da inexistência de vontade efetiva de Mateus quanto aos efeitos decorrentes do referido contrato Existem três tipos de invalidade, sendo a primeira a inexistência, a segunda a nulidade e a terceira a anulabilidade. Nesse caso trata-se de anulabilidade por Dolo.

     

     e) Houve lesão, caracterizado o fato pela manifesta desproporção entre a prestação informada via contato telefônico e a que se estabeleceu no contrato enviado por Mateus, que por sua vez, credita-se inexperiente. Não há que se falar em lesão no caso apresentado, pois Mateus não era inexperiente, se ele tivesse visto o valor ele nem teria assinado o contrato.  Art. 157 c.c : Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Gab. B

     

    Acrescentando (D):

     

    Para se aferir os elementos do negócio jurídico faz-se oportuna a simbologia feita por Pontes de Miranda, denominada de "escada ponteana", a qual é retratada da seguinte forma: 

     

    1º degrau (plano de existência): 

    - agente

    - vontade 

    - objeto 

    - forma

     

    2º degrau (plano de validade - art. 104, CC):

    - agente capaz

    - vontade livre e consciente

    - objeto lícito, possível, determinado ou determinável

    - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    3º grau (plano de eficácia) 

    - condição

    - termo

    - consequência do inadimplemento (juros, multa e perdas e danos)

    - outros elementos (efeitos do negócio)

     

    CONCLUSÃO:

     

    d) O negócio jurídico deve ser considerado inexistente, em face da inexistência de vontade efetiva de Mateus quanto aos efeitos decorrentes do referido contrato

     

    A questão se encontra equivocada pelo fato da vontade de Mateus não ter sido emanada de forma consciente, haja vista o desconhecimento do valor da cláusula incorporada dolosamente pela empresa X. Portanto, o negócio existiu, pois preenchidos os requisitos do plano de existência. Todavia, ele é INVÁLIDO, por carência de um dos requisitos da manifestação de vontade do Mateus.

     

    Baseado: Flávio Tartuce, 2017

     

  • "Segundo as informações repassadas via telefone foi a de que..."

    Pqp!!

  • Algumas fundamentações equivocadas.

    Fundamento Legal - Art 171, II do CC\2002.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • A) INCORRETO. Está presente no negócio jurídico o dolo, que é um vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 145 do CC. O erro é a falsa noção da realidade, sendo o dolo o induzimento ao erro;

    B) CORRETO. Vide argumentos da letra a;

    C) INCORRETO. A reserva mental tem previsão no art. 110 do CC e ocorre “quando um dos declarantes oculta a sua verdadeira intenção, isso é, quando não quer um efeito jurídico que declara querer" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 353). Exemplo: Com a intenção de prejudicar o herdeiro, o testador dispõe em beneficio de quem se diz falsamente devedor;

    D) INCORRETO. Recordando a escala ou escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e a eficácia do negócio jurídico. No âmbito da existência, estão presentes os elementos mínimos do negócio jurídico (agente, vontade, objeto e forma). No âmbito da validade, esses elementos ganham atributos, qualificações (agente capaz, vontade livre, objeto licito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei). Diante da ausência de vontade, naturalmente o negócio jurídico será considerado inexistente. Não é o caso do enunciado da questão, em que a vontade está presente, tendo sido manifestada por Mateus. Acontece que essa manifestação de vontade encontra-se viciada, em decorrência do dolo, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, atingindo o âmbito de validade e não o âmbito de existência do negócio jurídico;

    E) INCORRETO. De fato, a lesão caracteriza-se pela prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação, elemento objetivo, e a premente necessidade ou inexperiência, elemento subjetivo (art. 157 do CC), tratando-se, também, de um vicio de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico.




    Resposta: B
  • gente, mas o contrato que ele assinou não era o que tava com 150 reais na cláusula?

  • Há dolo quando há má-fé de uma das partes, fazendo com que a outra seja prejudicada.


    Há lesão quando a parte obriga-se a assinar negócio jurídico desproporcional e prejudicial à ela por causa da extrema necessidade ou inexperiência.

  • Ha intenção em induzir ao erro, diz o texto.

  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Gabarito letra B

    Art 171, II do CC-  Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Reserva mental é uma declaração não querida em seu conteúdo, tendo por objetivo enganar o destinatário, sendo que a vontade declarada não coincide com a vontade real do declarante. O declarante oculta a sua verdadeira intenção.

  • Comentário da Nat.kps extremamente elucidativo.

    Para os não assinantes: GAB LETRA B

  • Perdoem-me a digressão, mas essas bancas precisam contratar revisores gramaticais com urgência. Quantos erros gramaticais numa prova só. Que vergonha, meu Piauí!

  • Em relação a letra C:

    ART. 110 DO CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Há reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato. A reserva mental é combatida no Código Civil no seu artigo 110.

    No caso havia conhecimento, pois ocorreu o acordo por telefone no valor de R$ 15,00.

  • Palavra chave do enunciado: procedera, INTENCIONALMENTE a substituição = DOLO

  • Golpe da lista telefônica. Um clássico.

  • DOLO É O ARTIFÍCIO OU EXPEDIENTE ASTUCIOSO , EMPREGADO PARA INDUZIR ALGUÉM À PRATICA DE UM ATO, QUE O PREJUDICA, E APROVEITA AO AUTOR DO DOLO OU A TERCEIRO. - ERRO É A NOÇÃO FALSA, QUE VICIA A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. -EM AMBAS AS HIPÓTESES, CUMPRE A QUEM ALEGA ESSES DEFEITOS DO ATO JURÍDICO, O ÔNUS DE PROVÁ-LOS.

  • Dolo é a arma do Estelionatário.

  • "...a referida Empresa procedera, intencionalmente..."

    A empresa agiu com DOLO para causar prejuízo em Mateus = Negócio Jurídico Anulável.

    Art. 147, CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Intencionalmente = dolo

  • GABARITO: B

    A - Apesar dos acordos serem cumpridos, havendo vícios, podem ser revistos

    D - Na realidade houve a exposição da vontade, todavia, ela foi viciada pelo dolo.

    E - No caso, não houve lesão, pois a lesão ocorre quando existe prestação desproporcional por inexperiência ou premente necessidade, o que não foi o caso

    C - Não foi o caso de reserva mental e sim dolo

    Lembrando que os PLANOS DO NEGÓCIO JURÍDICO/ ESCALA PONTEANA/PLANOS DE PONTES DE MIRANDA são 3.

    1 PLANO - EXISTÊNCIA - Bizu - VOA

    Vontade

    Objeto

    Agente

    Esse plano trabalha que um negócio jurídico posts existir, tem que ter vontade.

    Ausente vontade, o negócio é inexistente. Depois, tem que ser traçado um objeto, sendo esse, possível e, por fim, tendo um agente, marcado por uma pessoa, podendo ser física ou jurídica.

    2 - PLANO - VALIDADE

    Além de existir, o negócio tem que se adequar ao ordenamento jurídico, isto é, se adequa as regras do art. 104 do CC

    3 - PLANO - EFICÁCIA

    O negócio além dos outros elementos, tem que ser efetivo/eficiente. Por eficiente é um negócio que não recaia nenhum óbice quanto ao seu desempenho. Por óbice, temos os ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO. São eles: condição, termo e encargo.

    Condição--> Refere-se a cláusula arbitrada pelas partes envolvendo evento futuro e incerto

    Termo --> Evento futuro e certo

    Encargo--> Ônus aplicado ao negócio


ID
2712208
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 113 do CTN:

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    LETRA B:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    LETRA C:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    LETRA D:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

     

    LETRA E:

    Art. 127, § 2º: A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

     

  • Em regra não depende da intenção do agente

    Abraços

  • Letra A:

    De acordo com o CTN em seu artigo 113:

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • A)CORRETA. Art. 113, § 2° e 3°, CTN.

    B) INCORRETA. Art. 121 , paragrao unico, I e II. O sujeito passivo da obrigação principal é denominado CONTRIBUINTE, quando tenha relaçäo pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e RESPONSAVEL quando sua obrigação decorra de lei.

    C) INCORRETA. Art. 126,I, CTN. A capacidade tributária INDEPENDE da capacidade civil das pessoas naturais.

    D) INCORRETA. Art. 136,CTN. A resoonsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsavel(...)

    E) INCORRETA.Art. 127, § 2°, CTN. A autoridadeadm pode recusar o domicilio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadaçao ou a fiscalização do tributo (...)

  • Apenas uma observação:

    A despeito da letra fria e atécnica da lei (não se olvida,entretanto, da assertiva correta), a interpretação adequada deste dispositivo se dá no sentido de que a obrigação acessória permanece, não "convertendo-se" em obrigação principal. Mas prova objetiva né?

    VENCER! VENCER! VENCER!

  •  

    a)A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ademais, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Correto

     

    Apenas uma ressalva: Diferente do direito civil, no direito tributário a obrigação acessória não depende da principal, dessa forma não se aplica ao direito tributário o princípio da gravitação jurídica, em que o principal segue o acessório.

     

    Ex: Mesmo em caso de uma benefício fiscal que cause a exclusão da obrigação principal a obrigação acessória continua a existir, como por exemplo a obrigatoriedade de escrituração das receitas e despesas, cujo descumprimento pode ocasionar o surgimento da obrigação principal, que seria o pagamento da multa.

     

    c) A capacidade tributária passiva coincide com a capacidade civil. Assim, os considerados civilmente incapazes são desprovidos de capacidade tributária passiva. Errado

     

    A capacidade tributária passiva é objetiva, pois, independe da capacidade civil do sujeito passivo, logo, mesmo se um recém nascido se  receber um imóvel por doação, será responsável pelo recolhimento do respectivo imposto.

     

     

  • Gabarito: Letra "a". 

    Está previsto no art. 113 do CTN.


    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
    arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, convertese em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
    O objeto da obrigação tributária equivale à prestação a que se submete o sujeito passivo diante do fato imponível deflagrador da obrigação tributária.
    Com isso, afirma-se que o objeto é a prestação de cunho pecuniário ou não pecuniário a cargo do sujeito passivo da obrigação tributária diante do fato gerador.


    • Prestação de cunho pecuniário = ato de pagar o tributo/multa (obrigação principal).

     


    • Prestação de cunho não pecuniário = corresponde a um “fazer” ou “não fazer”. Nesse caso trata-se de obrigação tributária acessória. Exemplo: Emissão de nota fiscal instrumentaliza a ocorrência do fato gerador. Por isso, a obrigação tributária acessória é também chamada de dever instrumental. Você contribuinte produz instrumentos para a administração lhe fiscalizar.

     

    Para melhor fixar

     

    Obrigação principal - Sempre deve estar prevista em lei e se refere à obrigação de dar quantia. 

     

    Obrigação acessória - Conforme CTN, "estará prevista na legislação tributária", ou seja, não NECESSARIAMENTE estará prevista em lei, e se refere a obrigações de fazer ou não fazer, deveres instrumentais, de caráter meramente burocrático. 

     

    FONTE: Cadernos Sistematizados. 2018. 


     

  • GABARITO LETRA A

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 


    Obrigação Tributária Principal: prestação a qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial. É sempre uma quantia em dinheiro. Obrigação de dar dinheiro, de pagar. (ex.: entrega de dinheiro ao Estado, através do pagamento de tributos em geral ou de penalidade).

    Obrigação principal = A obrigação será principal quando for objeto de PAGAMENTO (tributo ou penalidade), e decorre de lei conforme o Art. 97.

    Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade = A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

    Obrigação Tributária Acessória: é sempre não patrimonial. É uma obrigação de fazer. (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros, inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)

    SÚMULA 323 DO STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    SÚMULA 70 STF - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    SÚMULA 547 STF - Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    Obrigação acessória = SEMPRE não pagamento, mas obrigações de fazer ou não fazer.

    (ARTIGOS EM CORES VERMELHAS, REFERENTE A OPÇÃO CORRETA, LETRA A) Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    ELEMENTOS SUBJETIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    SUJEITO ATIVO/PASSIVO DA RELAÇÃO:

    SUJEITO ATIVO: é a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO titular da competência para exigir o seu cumprimento. - Lembrar que a competência tributária (instituir o tributo) é indelegável, mas a capacidade ativa (arrecadar, fiscalizar e executar) é delegável a outra pessoa jurídica de direito público. A delegação da capacidade ativa muda o sujeito ativo do tributo.

    (CTN / art. 119): Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    ⠀⠀⠀⠀

    SUJEITO PASSIVO: é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    (CTN / art. 122):  Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Bons estudos!!!

  • CLÁSSICA: obrigação acessória SE NÃO CUMPRIDA vira obrigação principal.

     

    GABARITO ''A''

  • O § 3º, do art. 113, do CTN diz que a obrigação acessória, ao ser inobservada, converte-se em principal, relativamente à penalidade pecuniária. Significa dizer que ao descumprirmos uma obrigação acessória, fazemos surgir uma obrigação principal, que será a multa pelo seu descumprimento. Ou seja, ao deixarmos de observar uma obrigação acessória, faremos surgir uma nova obrigação, que não se confunde com aquela (a acessória). Com isso, passaremos a ter uma obrigação principal (multa) e uma acessória (que não é extinta).

  • LETRA A - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ademais, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Correta.

    Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    LETRA B - O sujeito passivo da obrigação tributária principal é denominado responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    Incorreta. O conceito em questão é de contribuinte, já que este mantem relação direta e pessial com o fato gerador. Já o responsável é terceira pessoa à qual a lei atribui essa qualidade, mas não matem relação direta e pessoal com o fato gerador. Contudo, não pode ser totalmente estranho à relação tributária.

    Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    LETRA C - A capacidade tributária passiva coincide com a capacidade civil. Assim, os considerados civilmente incapazes são desprovidos de capacidade tributária passiva.

    Incorreta. A capacidade civil não é condição para se tributar ou não. 

    LETRA D - Em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Incorreta.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    LETRA E - Considerando que a escolha do domicílio tributário é ato de natureza personalíssima, é vedado à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito. 

    Incorreta.

    art. 127, § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • LETRA A

    Transforma-se por meio de autuação da autoridade administrativa, a qual impõe uma penalidade pecuniária pelo descumprimento da obrig. acessória.

  • CTN -  Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
2712211
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário expressamente prevista no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 175 do CTN: Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • E para a balada?

    A EX do Tributário IA!

    Isenção e anistia são exclusão

    Abraços

  • O famoso Aí de exclusão do crédito tributário! Anistia e isenção.

  • Modelo antigo de questão. Atenção para não confundir extinção com exclusão! Exclusão são só 2: anistia e isenção.

  • Vi em outros comentários no QC:

     

    SUSPENSÃO (MORDE RECOPA):

    MORatória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PArcelamento

     

    EXCLUSÃO (ANIS): 

    ANistia

    ISenção

     

    EXTINÇÃO:

    Não sendo RECOPA e nem ANIS, todo o resto é extinção.

  • Isenção:  exclui tributo

    Anistia: exclui multa

     

    Ambas precisam de lei específica!

  • ATENÇÃO para não confundir extinção com exclusão!

    Exclusão são só 2: anistia e isenção.

    Isenção:  exclui tributo

    Anistia: exclui multa

    Ambas precisam de lei específica!

     

    MACETE

    SUSPENSÃO (MORDE RECOPA):

    MORatória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PArcelamento

     

    EXCLUSÃO (ANIS): 

    ANistia

    ISenção

     

    EXTINÇÃO:

    Não sendo RECOPA e nem ANIS, todo o resto é extinção.

  • GABARITO C

     

    Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

     

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)      Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a)      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

     

    OBS I: no direito privado, o pagar de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC). No direito tributário não. No caso do cometer de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagamento deste seja substituído pelo daquelas (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagamento em atraso acarreta como consequência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: a consulta não suspende a exigibilidade do crédito, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver a ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

     

     

    A ISENÇÃO não é causa de não incidência tributária ou de Extinção, pois os fatos geradores continuam a correr o que faz gerar as respectivas obrigações tributárias. Neste caso, há apenas a exclusão da etapa do lançamento e, por sua vez, a constituição do crédito. Trata-se apenas da dispensa do pagar do tributo devido.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 175)
     

    Previsão legal:


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.


    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.



    O sujeito passivo, ao realizar o FG, faz com que nasça, ex lege, a obrigação tributária, que corresponde a um dever do sujeito passivo. A esse dever corresponde um direito, qual seja, o Crédito Tributário, que depende de constituição (pelo lançamento).

     

    A EXCLUSÃO do crédito tributário é exatamente um mecanismo que IMPEDE a realização do lançamento, de forma que não surgirá o CT, não existindo, portanto, obrigação de pagamento.

     

    Ou seja, o sujeito passivo realiza o fato gerador, nasce a obrigação, mas a Administração não constitui o crédito, devido a hipóteses previstas em lei que a impedem de realizar o lançamento.


    Excluir o crédito tributário é impedir a sua constituição. Dois são os casos de exclusão do crédito tributário: Isenção e Anistia.

     

    a) Isenção: Representa uma dispensa legal de pagamento de tributo.
    b) Anistia: Representa uma dispensa legal de pagamento de penalidades.

     

    Importante: Em qualquer dos casos, as obrigações tributárias acessórias persistem.


    Isenção


    A isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo. Representa uma opção do ente da federação relativa ao não exercício da competência tributária.


    Por exemplo, a União tem sua competência tributária prevista no art. 153 da CF, o qual prevê a possibilidade de instituição do IPI, entre outros tributos.

     

    OBS: sempre lembrando que a competência é limitada pelas imunidades, que dizem até onde a União pode na instituição de tributos (exemplo: União não pode cobrar IPI sobre livros). Ou seja, a competência representa uma combinação entre o poder de tributar (art. 153) versus as imunidades (limitações ao poder de tributar), previstas genericamente no art. 150, VI. O resultado dessa operação nos dá o campo de competência.

     


    Dentro desse campo de competência para a tributação de produtos industrializados, encontra-se a possibilidade de a União tributar a venda de veículos (salvo imunidades). Pode, então, a União olhar para esse campo de competência e resolver não tributar os veículos, concedendo a isenção.  uma opção da União. Dessa forma, apesar de ocorrido o fato gerador e nascida a obrigação tributária, a união estará impedida, por sua própria opção, de lançar o IPI. A isenção é uma opção do ente pelo não exercício da competência tributária plena. O ente poderia tributar, mas num caso específico resolve não tributar.

     

    FONTE: Cadernos Sistematizados. 2018. 
     

  • Macete.

    Causas de Suspensão: Morder e Assoprar? Não! Morder e limpar:

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamaçao x Recurso

    X

    LIMinar judicial

    PARcelamento

     

    Causas de EXCLUSÃO: Ai! Vc me excluiu? 

    Anistia x Isenção

     

    O resto é tudo causa de EXTINÇÃO (sempre é bom dar uma lida pra saber as situações específicas para os casos RAROS desse macete não funcionar)

     

    Resposta: C

  • C) Isenção  é modalidade de exclusão do CT

  • jurei que era art 156, xi- extingue... a dação em pgto em bens imoveis, na forma e condiçoes da lei.

    alguem sabe me explicar pq q nao foi essa alternativa?

  • Assinale a alternativa que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário..

    Luciana, a questão pede a alternativa que não contempla.

    Logo, a Isenção é modalidade de Exclusão.


ID
2712214
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre constituição do crédito tributário e sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

      

    LETRA A - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    ...

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    LETRA B - Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

     

    LETRA C -  Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

    LETRA D- Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     

    LETRA E -  CORRETA. Art. 142. CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Lembrando a LRF impõe a efetiva cobrança dos créditos tributários

    Abraços

  • ASSETIVA CORRETA LETRA "E".

     Art. 142. CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. 

     

  •  

     

    * obrigações acessórias 

  • Eu só não concordei com a palavra "obrigatória", alguém saberia me explicar?

  • Helen Gomes,

    O art. 142, parágrafo único, do CTN afirma que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória. A autoridade não tem apenas o poder, como também o dever de lançar o tributo, não havendo possibilidade de análise de conveniência e oportunidade. 

     

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • GAB: Letra "E"

     

    "Segundo a teoria adotada no Código Tributário Nacional, quando verificada no mundo dos fatos a situação definida em lei como fato gerador do tributo, nasce a obrigação tributária. Tal obrigação consiste num vínculo jurídico transitório entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor) e tem por objeto uma prestação em dinheiro. Para muitos, se já há credor e devedor, já há crédito, de forma que o nascimento do crédito tributário seria concomitante ao surgimento da obrigação tributária."

     


    "Ocorrido o fato gerador, é necessário definir, com precisão, o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir exigibilidade.à obrigação. Daí a exigência de um procedimento oficial consistente em declarar formalmente a ocorrência do fato gerador, definir os elementos materiais da obrigação surgida (alíquota e base de cálculo), calcular o montante devido, identificar o respectivo sujeito passivo, com o fito de possibilitar que contra este seja feita a cobrança do tributo ou da penalidade pecuniária. Todo esse procedimento é legalmente denominado de lançamento conforme se pode extrair do art. 142 do CTN."

     

     

    FONTE: Ricardo Alexandre, 2017.
     

  •  a) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como natural e automática consequência a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso. ERRADO

     CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    ...  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     b) A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, sendo vedada a imposição de penalidadeERRADO

    CTN

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

     c) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação formulada pelo próprio sujeito passivo. INCOMPLETO - ERRADO

    CTN

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     d) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da realização do lançamentoERRADO

    CTN

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     e) O lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. CORRETO

    CTN Art. 142

  • Questão boa para memorizar conceitos.

    Resposta: E

  • CTN

    Letra D: Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Letra E: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • LETRA E

    a) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como natural e automática consequência a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.

    Errada. A obrigação acessória é independente e autônoma da obrigação principal.

    b) A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, sendo vedada a imposição de penalidade.

    Errada. É possível a imposição de penalidade caso verificado dolo ou fraude pelo contribuinte. Além disso, o decurso entre a concessão da moratória e sua revogação não é contado para fins de prescrição nesse caso.

    c) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação formulada pelo próprio sujeito passivo.

    Errada. Por exemplo, autotutela da autoridade administrativa, quando verifique vício após o lançamento.

    d) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da realização do lançamento.

    Errada. A conversão é realizada pelo câmbio do fato gerador, pois é dele que decorre a obrigação tributária, bem como consequente lançamento e crédito tributário.

    e) O lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Correta. Literalidade do CTN. Na doutrina moderna existe discussão, caso seja proced. ou ato adminsitrat. (Lançamento dá exigibilidade, qualitativo e quantitativo).


ID
2712217
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    LETRA A- ERRADA. Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

     

    LETRA B- CORRETA. Art. 185. CTN.  Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.       

     

    LETRA C - ERRADA. Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

     

    LETRA D - ERRADA. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.  

     

    LETRA E - ERRADA. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.  Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

  • Em tese, o rol da C não é exaustivo

    Abraços

  • "Fraude à execução e subsistência de bens que a garantam – Não pode ser considerada fraudulenta a alienação, mesmo quando efetuada depois de proposta a execução (ou inscrito o débito em dívida ativa, relativamente ao período posterior à vigência da LC nº 118/2005), se o devedor reserva bens suficientes para garantir a dívida. É o que está explícito, de modo didático, no parágrafo único do art. 185 do CTN. Nesse sentido tem decidido o STJ: “[...] Não há como se presumir a alienação fraudulenta quando de tal operação não decorrer de situação de insolvência do devedor. 2. A alienação de bens isoladamente considerada não é capaz de atrair a presunção de que trata o art. 185 do CTN, vez que esta somente pode ser entendida como fraudulenta quando ocasiona a diminuição patrimonial do executado. [...]” (STJ, 2a T., REsp 493.131/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 4/8/2005, DJ de 10/10/2005, p. 282)."

    Fonte: Hugo de Brito. 
     

  • Qual o erro da alternativa D?

  • Marcos Marques,

    O erro da letra "D" está em desconsiderar o artigo 83 da Lei de Falencia (11.101), pois, segundo tal artigo os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado preferem aos tributários.

  • Boa! Obrigado, Caio Menezes. 

  • O erro da letra "D" está no  "SEMPRE", pois como bem observou o colega Caio Menezes isto não ocorre na Falência.

    Aliás, o inciso I do parágrafo único do art. 186 do CTN confirma isto.  

     

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.            (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     Parágrafo único. Na falência:               (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Em relação à letra D:

    Lei de Falências

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:      

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

  • PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    EM REGRA:

    PREFERE A QUALQUER OUTRO CRÉDITO, SALVO CRÉDITO DE LEGISLAÇÃO OU ACIDENTE DO TRABALHO.

    PORÉM, NA FALÊNCIA, NÃO PREFERE A:

    1) EXTRACONCURSAIS

    2) RESTITUIÇÃO

    3) GARANTIA REAL ATÉ LIMITE DO BEM

  • O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

           Parágrafo único. Na falência:

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    (TJRJ-2015-VUNESP): A respeito das preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar que o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição. BL: art. 186, I do CTN.

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

     Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário NÃO É SUJEITA A CONCURSO DE CREDORES ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

  • O erro da alternativa "D" está no "unicamente".

    Há outros créditos com maior preferência.

  • Correta "B". CTN Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

  • A) Só aqueles que a lei declare ABSOLUTAMENTE impenhoráveis. Art. 184, CTN.

    B) Correta. Art. 185, CTN.

    C) A estipulação de garantias não possui caráter exaustivo, não excluindo outras decorrentes de lei. Art. 183 do CTN.

    D) O erro da assertiva está na palavra "unicamente".

    E) Ocorridos no curso do processo de falência. Art. 188, CTN.


ID
2712220
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o previsto na Constituição Federal, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.  Súmula Vinculante 52. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

     

    LETRA B- Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    LETRA C - Imunidade é hipótese de nao incidencia tributária qualificada pq  decorre diretamente da CF. Além disso, os requisitos da imunidade tributária devem estar previstos em Lei Complementar.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-requisitos-para-o-gozo-de-imunidade.html

     

    LETRA - D - GABARITO

     

    LETRA E - INFO 846/STF. O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. (STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016.

  • Imunidade, constituição

    Isenção, não-constituição

    Abraços

  • Alguém sabe dizer por que a A está errada e qual seria o fundamento?

  • Fábio Munhoz, ao contrário do que diz a alternativa, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais e exclusivos (ainda que remunerados por tarifa) tem direito à imunidade recíproca.

     

    Aos demais enquadramentos de empresas estatais, aplica-se normalmente o art. 150, §3º da CF.

  • Julgado sobre a letra A:

    "A Corte já firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, observados os seguintes parâmetros:

    a) a imunidade tributária recíproca se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado;

    b) atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e

    c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita."

    Precedentes: RE nº 253.472/SP, Tribunal Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 1º/2/11

  • Sobre a alternativa A:

     

    ● Hipótese de extensão da imunidade recíproca a sociedades de economia mista


    (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: ADI 1.842, de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: ARE-AgR 763.000, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.
    [ACO 2730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

    1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.
    [RE 580264, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. em 16-12-2010, DJE 192 de 6-10-2011, tema 115.]

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    Supremo Tribunal Federal

     

     

     

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • O que é um protesto das certidões de dívida ativa?

     

  • Imunidade é prevista pela CF

    Isenção decorre de lei.

  • Quanto a alternativa A (Fabio Munhoz):

     

     

     Art. 150, § 2º, CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     Art. 150, § 3º, CF - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    No entanto, o STF tem entendido que algumas empresas públicas, bem como algumas sociedades de economia mista, são merecedoras de regra imunizante, quando prestam serviço público de caráter obrigatório e de forma exclusiva (monopólio). Cita-se como exemplo a ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, conforme jurisprudência a seguir:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tri-butária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma. II. - A imunidade tributária recíproca - C.F., art. 150, VI, a - somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. III. - R.E. conhecido e improvido. (RE 364202, Rel. Min. Carlos Velloso, D.J. 05-10-2004).


    Outro exemplo de empresa pública que teve a imunidade reconhecida pelo STF, em 2007 (RE-AgR 363.412) é a INFRAERO.


    Em fevereiro de 2007, o STF, na Ação Cautelar nº 1.550-2 reconheceu também a imunidade da sociedade de economia mista – CAERD, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia.

     

    Fonte: CF/88 e PDF aula do CERS (Josiane Minardi).

     

  • Gabarito: D

     

    Sobre a alternativa A:

     

    O STF entende que a imunidade tributária recíproca , prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de  serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado ( RE 407.099/RS e AC 1.550-2). 

     

    Bons estudos!

  • OS REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE (LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR) DEVE ESTAR PREVISTO EM LC.

  • A Corte já firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, observados os seguintes parâmetros:

    a) a imunidade tributária recíproca se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado;

    b) atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e

    c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita."

    Precedentes: RE nº 253.472/SP, Tribunal Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 1º/2/11

  • D) Entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que aluga imóvel a terceiros, não deixa de ser imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    ► SERÁ CONSIDERADA SEM FINS LUCRATIVOS:

    Art. 14, CTN. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:  

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; 

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 

    Súmula nº 724, STF. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades

    Súmula Vinculante nº 52, STF. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Correta: Letra D

    Só ficará imune dos pagamentos dos tributos, desde que o dinheiro reverta para finalidade da instituição. Caso contrário, será suspensa a imunidade.

    Súmula 112 - STJ : O depósito suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.


ID
2712223
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que o Mandado de Segurança é uma ação judicial capaz de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Pode-se afirmar, ainda acerca deste importante remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Lei 12.016/2009

     

    LETRA A- ERRADA.  Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    LETRA B- ERRADA. Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.  § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

     

    LETRA C- ERRADA.Art. 6.§ 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    Súmula 510/STF. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    LETRA D -GABARITO. Art.1. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    LETRA E -  ERRADA. Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Gestão comercial e MS não combinam

    Abraços

  • É incabível Mandado de Segurança 

     

    -  contra ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público.

     

    -  contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo 

     

    -  decisão de recurso administrativo

     

    -  decisão transitado em julgado

     

    -  contra lei em tese

     

  • Incabível MS Contra lei em tese Decisão transitada em julgado Decisão em recurso administrativo Contra decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo Contra ato de gestão comercial de Empresa Publica, sociedade de economia mista e concessionárias do serviço público
  • gabarito D

     

                                                                                                 HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pesssoa privada.

    é repressivo e preventivo               

                                                                 

                                                                                     

                                                                               MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo:  Pessoa físicai e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns orgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública.

    é repressivo e preventivo

     

     

                                                                               

                                                                             MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido politico com representação no Congresso, Organiazação sindical e entidade de classe, associação legalmente constituida e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica  no exercício das atribuiçoes do poder público.

    é repressivo e preventivo

     

     

    Erro na letra C

    Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, assim como o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico.

     

    O subordinado é somente o executor, não é coator e nao detém a legitimidade passiva do mandado.

    A autoridade coatora que tenha praticado ou ordenou o ato possui a legitimidade passiva.

  • LETRA D CORRETA 

     

    NÃO CABE MS contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS! 

  • mandado de segurança é uma ação que visa tutelar qualquer direito liquido e certo desde que não seja matéria de Habeas Corpus ou Habeas Data, portanto é subsidiário, residual. Cabe quando há ato irregular praticado por agente público ou pessoa jurídica no exercício de função pública. 

  • Erro na letra C: quem pratica o ato que é o responsável pela conduta, ou seja, ele responde pelo exercício da atividade que foi atribuída, ainda que decorrente de delegação.


    Ex: A delega um ato para B, caso B faça alguma "cagada", contra ele caberá o MS.


    Qualquer erro, por favor, me mandem uma msg!

  • Letra C errada: uma coisa é a delegação de competência e outra é a execução de ato por ordem do superior hierárquico. No primeiro, cabe MS contra a autoridade que delegou.  Já o executor por não ser considerado autoridade, não responde pelo MS. Seria isso???

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Cuidado, Verena e outros colegas. A "letra C" trata do mero executor, e não da autoridade delegada. Vale lembrar as lições de Hely Lopes Meirelles para esclarecer melhor o assunto:

    (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...) Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada . A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário; tratando-se, porém, de simples ordem proibitiva (não fazer), é admissível o writ contra o funcionário que está realizando o ato ilegal, a ser impedido pelo mandado. Um exemplo esclarecerá as duas situações: se a segurança objetiva a efetivação de um pagamento abusivamente retido, o mandado só poderá ser dirigido à autoridade competente para incluí-lo na folha respectiva; se visa à não efetivação desse mesmo pagamento, poderá ser endereçado diretamente ao pagador, porque está na sua alçada deixar de efetivá-lo diante da proibição judicial. Essa orientação funda-se na máxima 'ad impossibilita nemo tenetur': ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado. A mesma carência ocorre quando o ato impugnado não foi praticado pelo apontado coator." (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 31 e 54/55).

    Portanto, a alternativa está incorreta porque o SIMPLES EXECUTOR MATERIAL do ato NÃO SERÁ O LEGITIMADO PASSIVO na petição do MS, e não será responsabilizado como autoridade coatora por delegação.

  • Cuidado, Verena e outros colegas. A "letra C" trata do mero executor, e não da autoridade delegada. Vale lembrar as lições de Hely Lopes Meirelles para esclarecer melhor o assunto:

    (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...) Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada . A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário; tratando-se, porém, de simples ordem proibitiva (não fazer), é admissível o writ contra o funcionário que está realizando o ato ilegal, a ser impedido pelo mandado. Um exemplo esclarecerá as duas situações: se a segurança objetiva a efetivação de um pagamento abusivamente retido, o mandado só poderá ser dirigido à autoridade competente para incluí-lo na folha respectiva; se visa à não efetivação desse mesmo pagamento, poderá ser endereçado diretamente ao pagador, porque está na sua alçada deixar de efetivá-lo diante da proibição judicial. Essa orientação funda-se na máxima 'ad impossibilita nemo tenetur': ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado. A mesma carência ocorre quando o ato impugnado não foi praticado pelo apontado coator." (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 31 e 54/55).

    Portanto, a alternativa está incorreta porque o SIMPLES EXECUTOR MATERIAL do ato NÃO SERÁ O LEGITIMADO PASSIVO na petição do MS, e não será responsabilizado como autoridade coatora por delegação.

  • - Situações em que não se admite liminar em MS:

    ·     Compensação de créditos tributários

    ·     Entrega de mercadorias provenientes do exterior

    ·     Reclassificação de servidores e concessão de aumento ou extensão de vantagens

  •  Mandado de segurança

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    - O MS possui um caráter subsidiário

    -O particular em si não pode ser autoridade coator, salvo se estiver exercendo função do poder público.

    -É uma ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra ato de processo criminal.

    -É cabível MS decorrente de uma ação comissiva ou omissiva, desde que haja

    violação a direito líquido e certo.

    Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    A lei dirá quando não cabe mandado de segurança:

    • quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo COM EFEITO

    SUSPENSIVO, independentemente de caução;

    • quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso COM EFEITO

    SUSPENSIVO;

    • quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.

    • contra lei em tese, mas somente quando a lei é produtora de efeitos

    concretos, eis que esta possui destinatário certo, podendo violar diretamente

    direitos subjetivos. Lei de efeito concreto equivale a ato administrativo, razão

    pela qual caberia MS.

    - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

    - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

    -O que é direito líquido e certo? Direito líquido e certo é aquele que é

    demonstrado de plano, de existência manifesta. É apto a ser exercitado no momento

    da impetração do mandado de segurança.

    -O mandado de segurança não comporta dilação probatória. As provas devem ser pré-constituídas e, em regra, documentais.

  • ERRO DA LETRA B, O PRAZO CORRETO SÃO 05 DIAS ÚTEIS, conforme a lei 12.016/2009, artigo 4º caput e §2º.

  • ERRO DA LETRA B, O PRAZO CORRETO SÃO 05 DIAS ÚTEIS, conforme a lei 12.016/2009, artigo 4º caput e §2º.

  • ERRO DA LETRA B, O PRAZO CORRETO SÃO 05 DIAS ÚTEIS, conforme a lei 12.016/2009, artigo 4º caput e §2º.

  • Subordinado nem autoridade é. É mera execução de ato baseada na hierarquia. O mero executor do ato não tem responsabilidade sobre ele.

    Para o STF: “EMENTA: I. Mandado de segurança: praticado o ato questionado mediante delegação de competência, é o delegado, não o delegante, a autoridade coatora. II. Ato administrativo: delegação de competência: sua revogação não infirma a validade da delegação, nem transfere ao delegante a responsabilidade pelo ato praticado na vigência dela.” (Ag. Regimental no MS n° 23.411-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno do STF, DJU de 09.02.2001, p. 18).

    Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante"(in Curso de Direito Administrativo, p. 270)

  • Não cabe Mandado de Segurança:

    • Contra decisão judicial transitada em julgado: não cabe mais recursos – segurança jurídica.

    • Contra decisão interlocutória de juizado especial.

    • Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo: o efeito suspensivo significa que, ao se entrar com recurso, a decisão tomada não surtirá efeito até o julgamento do recurso.

    • Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui: existem recursos com e sem efeito suspensivo. Na primeira situação, havendo decisão desfavorável, em caso de recurso suspensivo, a decisão desfavorável não será executada até o julgamento do recurso. No que concerne à segunda, em caso de decisão desfavorável, o efeito do recurso não será suspensivo, de forma que, independentemente do recurso, a decisão já estará em vigor.

    Atenção! A decisão proferida no mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

    • Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica.

    • Contra lei em tese: nesse caso, cabe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

    Súmula 624 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    FONTE GRAN CURSOS ON LINE

  • AÇÃO POPULAR: proposta por cidadãos (PJ não tem capacidade para propor), nato ou naturalizado. Tem a finalidade de anular ato lesivo, sendo, como regra, isento de custas, salvo caso comprovado má-fé. Prescreve no prazo de 5 anos.

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: poderá ser Preventivo  ou Repressivo,  visa proteger direito líquido e certo não amparado por HC e HD, contra autoridade pública o ente exercendo tal função (não se aplica na iniciativa privada). Não se admite a dilação probatória.

    *NÃO CABE MS: atos de gestão comercial (praticados por EP, SEM e de Concessionárias); Lei em tese; Decisão Transitado em Julgado; Recurso COM efeito suspensivo; decisão de Recurso administrativo.

    *É cabível a impetração de MS por meio de telegrama ou meio eletrônico em caso de urgência (texto original em 5 dias)

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (súmula 629) – não confundir com o direito de associação que dependerá de autorização dos associados.

    *Partidos Políticos com Representação no Congresso (seja na CD ou SF).

    *Associação a pelo menos 1 ano (somente se exige 1 ano das associações)

    *Organização Sindical e Entidade de Classe (não precisam de 1 ano de funcionamento)

    MANDADO DE INJUNÇÃO: falta de norma que regulamente ou torne inviável o exercício de direitos fundamentais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade/soberania/cidadania. Pode ser Individual ou Coletivo (central trabalhadores).

    *STF atualmente adota a corrente Concretista, onde no caso concreto o PJ regulamenta a falta de norma (Homofobia)

    HABEAS CORPUS: caberá no caso de Ilegalidade ou Abuso de Poder. O HC não pode ser utilizado em substituição ao Recurso Especial, ao Recurso Ordinário ou de Revisão Criminal. Não cabe habeas corpus contra imposição de perda da patente ou exclusão de militar. Juiz não pode interpor HC, mas poderá conceder de ofício.

    Obs: HC não tem o condão de gerar nulidade em decisão judicial.

    Obs: O assistente do MP não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    HABEAS DATA: a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por PESSOAS JURÍDICAS (dados inerentes a uma empresa)

    Obs: o HD NÃO é instrumento idôneo para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção de prova discursiva

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    NÃO CABE:

    * CONTRA:

    - Atos de gestão comercial praticados por EP, SEM e de Concessionárias (art. 1º, § 2, da Lei 12.016/09)

    - Lei em tese (súmula nº 266, STF)

    - Ato judicial passível de recurso ou correição (súmula nº 267, STF);

    - Decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, III, da Lei 12.016/09; súmula nº 268, STF)

    - Ato que caiba recurso administrativo COM efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I, da Lei 12.016/09);

    - Decisão judicial que caiba recurso COM efeito suspensivo (art. 5º, II, da Lei 12.016/09).

    * PARA:

    - convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte (súmula nº 460, STJ).

    Obs.: cabe para a declaração do direito à compensação tributária (súmula nº 213, STJ).

    * EM MEDIDA LIMINAR (Art. 7, § 2º, da Lei 12.016/09):

    - compensação de créditos tributários;

    - entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    - reclassificação ou equiparação de servidores públicos;

    - concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    NÃO SUBSTITUI

    - Ação popular (súmula nº 101, STF);

    - Ação de cobrança (súmula nº 269, STF).

    NÃO SE ADMITE

    - Condenação em honorários advocatícios (súmula nº 512, STF; súmula nº 105, STJ).

    Fonte: @DeltaCaveira10

  • A pessoal comenta tudo, menos a resposta

  • Segundo a lei 12.016/2009 (MS)

    A) O Mandado de Segurança, diferentemente, do Habeas Corpus, que prevê a impetração de forma preventiva e repressiva, somente ocorre depois da prática do ato ou da omissão da autoridade que se pretende impugnar. (ERRADA)

    *cabe após sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la. Art. 1°

    B) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo o texto original da petição inicial ser apresentado nos 3 (três) dias úteis seguintes. (ERRADA)

    *5 dias uteis seguintes. Art. 4°, p. 2°

    C) Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, assim como o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico. (ERRADA)

    *Não há essa previsão. Art. 6°, p. 3°

    D) Incabível o Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    *Art. 1°, p. 2°

    E) Sempre que possível, havendo direito líquido e certo, o juiz concederá a medida liminar no Mandado de Segurança, que tenha por objeto a compensação de créditos tributários ou entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (ERRADA)

    *Nesse caso, o juiz não concederá. Vedação do art, 7°, p. 2°

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    b) ERRADO: Art. 4º. § 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    c) ERRADO: Art. 6º.§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática

    d) CERTO: Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    e) ERRADO: Art. 7º. § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Será que sou só eu que não concordei com o gabarito porque embora a alternativa dada como correta é transcrição literal da lei do MS, contraria o disposto na súmula 333 do STJ?

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

    Nesses termos o STJ consolida sua posição acerca da possibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista ou empresas públicas em processos licitatórios".

    Então não entendo porque ningúem mencionou isso. A banca nem pediu "Conforme disposto na lei"..

  • Artigo 1º, parágrafo segundo da lei 12.016==="Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviços públicos"

  • Assertiva D

    Incabível o Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • • NÃO cabe MS:

    ○ Lei em tese (súmula 266, STF)

    ○ Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    ○ Decisão judicial transitada em julgado 

    ○ Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução

    ○ Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. 

  • a) ERRADO. AMBOS ADMITEM a modalidade preventiva e repressiva.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O texto original da petição inicial deve ser apresentado nos CINCO dias úteis seguintes (art. 4º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]

    § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    c) ERRADO. O agente subordinado que cumpre a ordem NÃO é autoridade coatora. A autoridade coatora é aquele que pratique o ato impugnado. (art. 6º, §3º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    d) CORRETO. Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores dos referidos entes. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    e) ERRADO. NÃO cabe medida liminar quando seja o pedido da causa a compensação de créditos tributários ou a entrega de mercadorias/bens do exterior (art. 7º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    GABARITO: LETRA “D”

  • Inicialmente, é pertinente que seja feita uma abordagem sobre o tema “Mandado de Segurança".

               
    Trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

                Aqui se faz importante mencionar do julgado STF – 1ªT – HC70.392 e STJ 2ªT – RE nº85.278/SP, onde consignou o entendimento de que mesmo podendo ser impetrado em âmbito penal ou processual penal (Súmula 701 STF), não perde a essencialidade de natureza civil.

                O remédio constitucional em questão está previsto no artigo 5º, LXIX, CF/88, bem como na Lei 12.016/2009.

                Possui como requisitos:

    1) Ato comissivo ou omissivo da autoridade da autoridade pública ou agente jurídico no exercício de atribuições públicas. Aqui a doutrina e a jurisprudência entende por autoridade pública todo agente público que detém poder de decisão e é titular de uma esfera de competência, quais sejam, representantes a administração pública direta e os agentes da administração indireta, alcançando, ainda, os agentes que desempenham atividades em nome de pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social seja majoritariamente titularizado pelo Poder Público.

              É importante destacar, ainda, a Súmula 510, STF, que afirma ser cabível mandado de segurança em atividade delegada.

                Salienta-se, também que a Lei nº 12.016/2009 afirma categoricamente não caber mandado de segurança em atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

                A regulamentação do mandamus também explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo 1º,§1º, Lei 12.016/2009).


    2) Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.

                Segundo o entendimento majoritário, esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado, como discricionário; todavia, quanto a este último o Judiciário só pode controlar a legalidade, jamais o mérito.

    3) Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de segurança ser tanto repressivo, como preventivo.

    4) Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

                É interessante que o estudante leia o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam determinadas situação em que não se concederá o mandado de segurança.

                Assevera-se que o tema é muito extenso, contém diversos pontos a serem especificados, com a aplicação de inúmeras súmulas e jurisprudência. Todavia, como não será possível o exaurimento do tema neste introito, e, partindo de uma abordagem geral sobre o mesmo, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, tradicionalmente, temos a diferenciação entre o mandado de segurança repressivo e preventivo. O primeiro visa cessar a lesão a direito líquido e certo já existente e o segundo visa a evitar a lesão a direito líquido e certo em virtude de ameaça concreta (demonstração de atos ou situações atuais que configurem a ameaça ou risco de lesão ao direito subjetivo). Nesse sentido: julgamento do STF – 2º T – RE nº106.849/SC  e do STJ – 3ª T MS nº6.971 – v.u Rel. Min. José Arnaldo Fonseca, DJU 20.11.2000, p.266.

    b) ERRADO – O art. 4º, Lei 12.016/09, contém que em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Já o §2º deste mesmo dispositivo estabelece que o texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    c) ERRADO – Segundo o art. 6º, §3º, Lei 12.016/09 afirma que se considera autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

                Observe-se que sobre os chamados meros executores do ato, que cumprem ordens emanadas da autoridade coatora, é pacífico o entendimento de que não são os mesmos considerados legitimados passivos na ação de Mandado de Segurança.

    d) CORRETO – O art. 1º, § 2o, Lei 12.016/09, estabelece que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    e) ERRADO – O art. 7º, §2º, Lei 12.016/09, contém que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    GABARITO: LETRA D
  • Gabarito: D

    A) Cabe tanto MS preventivo quanto repressivo.

    B) O prazo é de 5 dias.

    C) Segundo o art. 6º, §3º, Lei 12.016/09 afirma que se considera autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    D) Gabarito

    E) Nesta hipótese, a lei veda expressamente a decisão liminar.

  • C) ERRADO - "Sobre os assim chamados MEROS EXECUTORES DO ATO por exemplo: os fiscais da Anatel, Aneel, INSS etc.), que cumprem ordens emanadas da autoridade coatora, é pacífico o entendimento de que NÃO são os mesmos considerados legitimados passivos na ação de Mandado de Segurança."

    Bernardo Gonçalves Fernandes, ed. 2020, página 749.

  • letra D

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • a) ERRADO. AMBOS ADMITEM a modalidade preventiva e repressiva.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O texto original da petição inicial deve ser apresentado nos CINCO dias úteis seguintes (art. 4º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]

    § 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    c) ERRADO. O agente subordinado que cumpre a ordem NÃO é autoridade coatora. A autoridade coatora é aquele que pratique o ato impugnado. (art. 6º, §3º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    d) CORRETO. Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores dos referidos entes. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    e) ERRADO. NÃO cabe medida liminar quando seja o pedido da causa a compensação de créditos tributários ou a entrega de mercadorias/bens do exterior (art. 7º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • NÃO cabe MS:

    ○ Lei em tese (súmula 266, STF)

    ○ Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    ○ Decisão judicial transitada em julgado 

    ○ Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução

    ○ Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público.

    FONTE: MARCELA E DEBORAH

  • artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/09

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Gabarito D

  • A letra E hoje em dia estaria certa. O STF declarou a inconstitucionalidade do art da Lei de MS que veda liminar nessa hipótese.
  • Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (ADI 4296)
  • letra D

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • A) Lei 12.016/2009: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    B) Lei 12.016/2009: Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. (PGE-11) § 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

    § 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

    C) Lei 12.016/2009:

    Art. 1º (...) § 1  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Art. 6º (...) § 3  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    D) Lei 12.016/2009: Art. 1º (...) § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    E) Lei 12.016/2009: Art. 7º (...) § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Vale lembrar:

    ► MS é NÃO é adequado para convalidação, mas sim p/ declaração do direito à compensação tributária [Súmulas 213/460, STJ]

  • só eu nao sabia que existia MS preventivo?? =((((

  • O mandado de segurança não pode ser utilizado contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Lei 12.016/2009, artigo 1º, parágrafo 2º). O STF, no julgamento da ADI 4296, em junho de 2021, declarou a constitucionalidade do dispositivo. Assim, se o assunto já era cobrado nas provas, agora a cobrança será dobrada. Cuidado!

     A Lei do Mandado de Segurança impedia a concessão de liminar nos seguintes casos (artigo 7º, parágrafo 2º): a) compensação de créditos tributários; b) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior; c) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; d) concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Entretanto, esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em junho de 2021, quando do julgamento da ADI 4296.

    O Tribunal também declarou a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei 12.016/2009, que exigia a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo, em razão de considerar haver restrição do poder geral de cautela do magistrado.

    Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.


ID
2712226
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Principalmente em razão da constitucionalização do direito civil, é possível o divórcio em qualquer hipótese

    Ninguém é obrigado a continuar casado, principalmente quando há a ruína do afeto ou quando o afeto cai por terra

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Lei 13.146/2015 (Existem apenas 4 crimes na Lei)

     

     

    a) CORRETA. Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    b) INCORRETA. Tal conduta não é tipificado como crime pela Lei.

     

    c) CORRETA. Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    d) CORRETA.  Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

     

    e) CORRETA.  Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

     

     

    Bons estudos !

  • b) Divorciar-se, ou separar-se da pessoa

    1. com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença;

    2. desempregada;

    3. que não passou no concurso;

    4. que é estagiária.....

     

    Uma alternativa como esta não ajuda no processo. Piada pronta.....

    Fé e Força.

  • Discriminação - Reclusão, 1 a 3 anos e MULTA (aumento da pena, 1/3 > vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente;

    Discriminação quando cometido por meios de comunicação - Reclusão, 2 a 5 anos e MULTA;

    Apropriação indevida ou desvio de bens - Reclusão, 1 a 4 anos e MULTA (aumento da pena, 1/3 > cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão;

    Abandono - Reclusão, 6 meses a 3 anos e MULTA;

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios:

    Detenção, 6 meses a 3 anos e MULTA  (aumento de pena, 1/3 > cometido por curador ou tutor).

  • kkkkkkk errar essa é triste...

  • JEZUS, prova de delta caindo esse nivel

  •  

    Com devido respeito do Rodrigo Vieira.

    GABARITO: Letra B

     

    Lei 13.146/2015 (Existem apenas 4 crimes na Lei)

     

     

    a) CORRETA.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência 
    #Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
    #Causa de aumento: 1/3 se a vítima encontra-se sob CUIDADO E RESPONSABILIDADE DO AGENTE. 
    ____________________________________________________________________________________ 

    b) INCORRETA. Tal conduta não é tipificado como crime pela Lei.


    _____________________________________________________________________________________ 
    c) CORRETA. 
    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência 
    # Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 
    #Causa de aumento: 1/3 se o crime é cometido: tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão. 
    ___________________________________________________________________________________ 

    d) CORRETA. Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres 
    #Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    ***A mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
    ####ATENÇÃO: não tem causa de aumento. 
    ______________________________________________________________________________________

    e) CORRETA. Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem 
    #### Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
    #causa de aumento: 1/3 se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • CF 88, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Na verdade, não é crime, mas é falta de ética/ caráter.

  • Misericórdia.....

  • O divórcio não é tipificado como crime na lei 13146/15.

    Gabarito, B

  • GAB B

    COLACIONO de um colega aqui do QC

    CRIMES / PENAS da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]

    C-artão   --> 6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)

    A-propriar  --> 1a - 4a

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

    [ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]

  • macete que eu aprendi

    CADA

    CARTÃO ===> 62 MENOR PENA ÚNICO QUE É DETENÇÃO

    ABANDONAR===> 63  

    DISCRIMINAR===> 13 OU 25

    APROPRIAR===> 14

     

    RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25 (2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO MAIS MULTA)

  • Nem tudo que é imoral é ilegal!

  • Assertiva B N tipifica como crime.

    Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.

  • Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Quem foram os corajosos que fizeram provas com a NUCEPE? KKK

  • É O BIZU DO PARA

    • P - PRATICAR
    • A - APROPRIAR-SE
    • R - RETER;
    • A - ABANDONAR


ID
2712229
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabe-se que a interceptação de comunicações telefônicas é, atualmente, prova bastante utilizada em investigação criminal, inclusive, para a própria instrução processual penal. Sobre o tema, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    OBS: TAL ARTIGO RESPONDE A LETRA B E LETRA D

     

    LETRA A: 

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    LETRA E: 

    Art. 4, § 1°: Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

  • Se houver outros meios disponíveis, não cabe interceptação

    Abraços

  • Resuminho 2018: Interceptação telefônica.

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outros meios;

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção;

    III - Pode ser de ofício pelo juiz (no processo), requerimento MP (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.).

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo;

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir; 

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.

     

    Fonte: colega aqui do QC

  •  a) A ordem da interceptação de comunicações telefônicas depende da ordem da autoridade policial e, em seguida, para instrução processual, submete ao juiz competente para validação.

     b) A interceptação de comunicações telefônicas tem, mesmo que seja possível outros meios disponíveis, o objetivo de corroborar com os demais meios de prova.

     c) Não é permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

     d) É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção

     e) Mesmo que estejam presentes os pressupostos que autorizam a interceptação de comunicações telefônicas, é inadmissível que o pedido seja formulado verbalmente, nem que seja excepcionalmente.

  • LETRA C.

     

    A) ERRADA. A interceptação telefônica depende de ordem JUDICIAL, e não policial, conforme alega o item.

     

    B) ERRADA. Se houver outros meios de prova disponíveis, a interceptação telefônica não será permitida.

     

    C) CORRETA. Letra da lei.

     

    D) ERRADA. A intececptação telefônica só será admitida em caso de infração penal punida com reclusão.

     

    E) ERRADA. Excepcionalmente, é admitido que o pedido de interceptação telefônica seja realizado verbalmente, nesse caso, será reduzido a termo.

  •  RESSALVA COM RELAÇÃO A LETRA D) pode haver crime de detenção ,porém deve estar conexo com um de reclusão.

     Poise,mas muito cuidado c isso, talvez seja até questão passível de anulação, não sei, mas em outras bancas esta resposta poderia estar CORRETA TBM. Já que algumas bancas cobram aquilo que é  EXCEÇÃO como possível, como correto! Dificil se vc n souber como a BANCA acha que esta certo!

     

  • Letra da lei

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer as seguintes hipóteses:

    I - não haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; 

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo com detenção.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) A ordem da interceptação de comunicações telefônicas depende da ordem da autoridade policial e, em seguida, para instrução processual, submete ao juiz competente para validação. ERRADA a interceptação deve ser autorizada por JUIZ COMPETENTE.

    b) A interceptação de comunicações telefônicas tem,
    mesmo que seja possível outros meios disponíveis, o objetivo de corroborar com os demais meios de prova. ERRADA a interceptação é meio SUBSIDIÁRIO de prova, cabível somente quando não há outro meio disponível. 

    c) Não é permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. CORRETO

    d) 
    É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção. ERRADA a pena cominada ao crime investigado tem que ser de reclusão.

    e) Mesmo que estejam presentes os pressupostos que autorizam a interceptação de comunicações telefônicas, é inadmissível que o pedido seja formulado verbalmente, nem que seja excepcionalmente. ERRADO Excepcionamente pode ser admitido sim o pedido verbal, devendo ser reduzido a termo. 

  • Gabarito C

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Lei de Interceptação Telefônica 9.296/96, art.2°

    Condições CUMULATIVAS:

    1- Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal

    2- A prova não pode ser feita por outros meios

    3- O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão

    4- A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, salvo se for impossível

  • O artigo 2.º da Lei 9.296/96 VEDA expressamente a concessão de Interceptação de comunicação telefônica quando: 1 -não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 2 - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; 3 - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo com pena de detenção, ou seja, somente para crimes de reclusão.

    E ainda, a concessão depende de ordem de juiz competente. Delegado e MP têm atribuição.

  • Não cabe interceptação:

    1- Se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    2- Se a prova poder ser obtida por outros meios;

    3- Se o fato investigado for punido no máximo com detenção.

  • Vale lembrar que diferentemente do que versa o artigo 5º da Lei 9.296, segundo entendimento jurisprudencial: NÃO há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica.

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. DELATIO CRIMINIS: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. FACTÍVEL A RAZOÁVEL PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MAGISTRADO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de que a denúncia anônima não tem o condão de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar a delatio criminis, como se dá na espécie, ou quando na ação penal, a condenação fundamenta-se em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A necessidade de interceptação telefônica, na espécie, foi devidamente demonstrada pelo juízo natural da causa, bem como a existência de indícios suficientes de autoria de crimes punidos com reclusão, tudo em conformidade com o disposto no art. 2° da Lei 9.296/1996. IV - Demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e que o contexto fático delineado pela parte requerente indica a sua necessidade como único meio de prova para elucidação do fato criminoso, a jurisprudência desta Suprema Corte tem admitido a razoável prorrogação da medida, desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre cada uma delas. V - O indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação criminal (art. 400, § 1°) . VI - Inadmissibilidade de dilação probatória em habeas corpus. VII - Ordem denegada.

    (HC 133148, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

  • A - ERRADA. Depende de ordem judicial. Cláusula de reserva de jurisdição.

    B - ERRADA. a interceptação telefônica somente será usada se for o único meio possível de obter as provas necessárias. Medida excepcional pois violadora da intimidade e privacidade do investigado.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA. Crimes apenados com reclusão. Ocorrendo o encontro fortuito de provas (serendipidade) as provas referentes aos crimes apenados com detenção poderão ser utilizadas.

    E- ERRADA. O pedido pode ser feito verbalmente, mas a sua concessão estará condicionada a lavração do respectivo termo.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 9.296/96

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

  • Gabarito: Letra C.

    A - ordem da interceptação de comunicações telefônicas depende da ordem da autoridade policial e, em seguida, para instrução processual, submete ao juiz competente para validação. (nesse caso a ordem é do Juiz Competente, conforme art. 1º, 9.296/96)

    B - A interceptação de comunicações telefônicas tem, mesmo que seja possível outros meios disponíveis, o objetivo de corroborar com os demais meios de prova.(constitui-se de meio excepcional de obtenção de prova).

    C - Não é permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. Correta.

    D - É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção. (somente infração penal punida com reclusão).

    E - Mesmo que estejam presentes os pressupostos que autorizam a interceptação de comunicações telefônicas, é inadmissível que o pedido seja formulado verbalmente, nem que seja excepcionalmente. (é possível que se dê através de pedido verbal, entretanto, nesse caso, a concessão será condicionada à redução a termo, art. 4º, §1º)

    bons estudos

  • Pode parecer estranho, mas é possível, excepcionalmente, a possibilidade de se admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam preenchidos os pressupostos.

  • A Interceptação Telefônica pode ser pedida oralmente, sendo reduzida a termo.

  • POR QUE A E ESTÁ INCORRETA?

    ART. 3 § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • OBS: mesmo que o pedido de interceptação possa, excepcionalmente formulado verbalmente deverá posteriormente ser reduzido a termo, ou seja, escrito.

    Lei 9296/96

    Art. 4º § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • A) A ordem da interceptação de comunicações telefônicas depende da ordem da autoridade policial e, em seguida, para instrução processual, submete ao juiz competente para validação. ERRADO

    Lei 9.296/96, art. 1º. A interceptação das comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    B) A interceptação de comunicações telefônicas tem, mesmo que seja possível outros meios disponíveis, o objetivo de corroborar com os demais meios de prova. ERRADO

    Lei 9.296/96, art. 2º. Não será admitida a interceptação de comunicação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I – não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) Não é permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. CERTO

    Ver letra B.

    D) É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção. ERRADO

    Ver letra B.

    E) Mesmo que estejam presentes os pressupostos que autorizam a interceptação de comunicações telefônicas, é inadmissível que o pedido seja formulado verbalmente, nem que seja excepcionalmente. ERRADO

    Lei 9.296/96, art. 4º, §1º. Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Artigo 2º da Lei 9296/96 lido a contrario sensu:

    A interceptação de comunicações telefônicas só é admitida quando ocorrer quaisquer das hipóteses:

    - HOUVER indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    - A prova NÃO PUDER ser feita por outros meios disponíveis;

    - Fato investigado constituir infração penal punida com pena de RECLUSÃO.

    OBS.: É possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com pena de RECLUSÃO. Todavia, se tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação (STF, HC 83515/RS).

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:

    a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, ou requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:


    a)  “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    b)  “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    c)  “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    d)  “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    e)  “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    A) INCORRETA: a inviolabilidade das comunicações telefônicas está prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Assim, se percebe que a própria Constituição Federal trouxe a necessidade de autorização JUDICIAL.


    B) INCORRETA: O artigo 2º da lei 9.296/96 traz que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    C) CORRETA: A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, dentre estas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

    D) INCORRETA: Uma das VEDAÇÕES a realização da interceptação das comunicações telefônicas é justamente quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    E) INCORRETA: A possibilidade de o pedido ser realizado, excepcionalmente, de FORMA VERBAL, está previsto no artigo 4º, §1º, da lei 9.296/96, vejamos:

    “Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

    Resposta: C

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.







  • Uma observação sobre a *B*:

    Existe um outro erro, quando ela disse demais meios de prova. "demais" possui sentido de inclusão nesse contexto, e a interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA e não um meio de prova.

  • GABARITO C

    a) Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. 

    b) Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis – É SUBSIDIÁRIA;

    c) Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    d) Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção – TEM QUE SER PUNIDO COM RECLUSÃO

    e) Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido

  • A) INCORRETA: a inviolabilidade das comunicações telefônicas está prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicialnas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Assim, se percebe que a própria Constituição Federal trouxe a necessidade de autorização JUDICIAL.

    B) INCORRETA: O artigo 2º da lei 9.296/96 traz que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    C) CORRETA: A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônicadentre estas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

    D) INCORRETA: Uma das VEDAÇÕES a realização da interceptação das comunicações telefônicas é justamente quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    E) INCORRETA: A possibilidade de o pedido ser realizado, excepcionalmente, de FORMA VERBAL, está previsto no artigo 4º, §1º, da lei 9.296/96, vejamos:

    “Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

  • O enunciado da questão não está errado não? "prova bastante utilizada"...

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova, mas...

    Gabarito letra C

  • A. INCORRETA. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    B. INCORRETA. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    C. CORRETA. Não é permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    D. INCORRETA. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    E. INCORRETA. Art. 4º, § 1°Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


ID
2712232
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com frequência tem sido noticiado na mídia atos de corrupção administrativa, praticados por agentes públicos contra a administração pública. Nas situações abaixo, marque a alternativa que NÃO demonstra a prática de atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Além de não ser improbidade, é obrigação do delegado fornecer as informações aos advogados, exceto sigilo e diligências em andamento

    Abraços

  • GABARITO: A

     

     IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    ( STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

     

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

     

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

     

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

     

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

     

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

     

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

     

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

  • A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?
    SIM. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

     

    Nas "demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família" (REsp 1.287.422/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013). 

     

    Tendo sido instaurado procedimento administrativo para apurar a improbidade, conforme permite o art. 14 da LIA, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada antes mesmo de encerrado esse procedimento?
    SIM. É nesse sentido a jurisprudência do STJ.

     A indisponibilidade de bens constitui uma sanção?
    NÃO. A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário (DPE/MA – CESPE – 2011).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • entendo-se como sigilosos, somente as diligências em andamento, de resto é direito do advogado ter acesso a estes documentos, sendo ou não segredo de justiça (neste caso ele precisa de procuração) 

  • Sobre essa letra D, a pessoa não pode receber por herança e comprar todos esses bens, por exemplo? Ficou genérico, e não encontrei na lei algo que diga que seja improbidade (quem puder esclarecer nos avise!!!). Marquei ela na prova. 

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE o DANO)      LESÃO    =    DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

     

     

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

     

  • Princípio da Publicidade

     

    O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

     

    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

  • Não existe improbilidade por responsabiliade objetiva. O enriquecimento ilícito exige demostração de DOLO.

     

    A alternativa D é um exemplo de responsabilidade objetiva em improbidade administrativa.

  • A) Art. 11, IV, L 8429/92 - negar publicidade aos atos oficiais;

    B) Art. 9º, I, L. 8429/92 - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    C) Art. 11,  I, L. 8429/92 - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    D) Art. 9º, VII, L 8429/92 - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    E) Art. 11, V, L. 8429/92 - frustrar a licitude de concurso público;

  • A citação de artigos é referente à lei 8.429/92

     

    a) Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    Além disso, segundo o art. 11 IV, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da adminstração pública negar publicidade aos atos oficiais;

     

    b)  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    c) pode ser fundamentada pelo art. 11, I  -  praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência (atenta contra os princípios da administração pública) - e também pelo teor do seguinte julgado: [...] Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Precedente citado: REsp 1.081.743-MG, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015, DJe 17/2/2016.

     

    d) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    e)  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Eduardo , a assertiva D ainda frisou " sem outra renda ou patrimônio anterior,"

  • A alternativa D amolda-se ao inciso VII do artigo 9º da LIA, senão vejamos: " adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".

  • Letra D uai o cara pode ter recebido uma herançã e ter comprado......

     

  • Conheco um Pm que anda de mercedes, o cara e tenente, e filho de um grande agricultor da cidade, e ai banca, papai deu..

  • PA questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.


    • Artigo 9º: atos que geram enriquecimento ilícito;
    • Artigo 10º: atos que causam dano ao erário;
    • Artigos 11º: atos que atentam contra princípios administrativos.

    ATOS QUE GERAM 
    ENRIQUECIMENTO
    ILÍCITO
    ATOS QUE CAUSAM
    DANO AO ERÁRIO
    ATOS QUE ATENTAM
    CONTRA PRINCÍPIOS
    ADMINISTRATIVOS
    perda da função públicaperda da função públicaperda da função pública
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos ilicitamente
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos ilicitamente
    ressarcimento do dano
    (se houver)
    ressarcimento do danoressarcimento do dano
    (se houver)
    multa de até três vezes o
    que acresceu ilicitamente
    multa de até duas vezes 
    o valor do dano causado
    multa até 100 vezes a
    remuneração do servidor
    suspensão dos direitos
    políticos de 8 a 10 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 5 a 8 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 3 a 5 anos
    impossibilidade de contratar
    com o Poder Público
    nem de receber benefícios
    fiscais por 10 anos
    impossibilidade de
    contratar com o Poder 
    Público e de receber
    benefícios por 5 anos
    impossibilidade de contratar
    com o Poder Público
    e de receber
    benefícios por 3 anos
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    A) ERRADAcom base na Súmula Vinculante 14 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 
    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais.
    B) CERTA, de acordo com o Art. 9º, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direito ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
    C) CERTA, "Prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Recurso Especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra policiais civis que fizeram prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas na delegacia" (CONJUR, 2015).
    D) CERTA, com base no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividades nas entidades mencionados no art. 1º, desta lei, e notadamente:
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. 
    E) CERTA, com base no art. 11, V, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Prisão sem mandado judicial é ato de improbidade administrativa. ConJur. 16 abr. 2015. Disponível em: <www.conjur.com.br/2015-abr-16/prisao-mandado-judicial-ato-de-improbidade-administrativa>. 

    Gabarito: A
  • Tão estúpida essa letra D... meu pai!

  • HAHAHAHAHAH "Tem o q ser comentado"? Romário

  • Letra D.

    Mega sena tá aí pra isso! kk

  • Tem motorista da assembléia que vende belina, ganha milhões. Agora ele sumiu. Mito.

  • GAB A

    b) enriquecimento ilícito

    c) fere os princípios administrativos

    d) enriquecimento ilícito, a questão em si deixa claro que não havia outra renda ou patrimônio anterior

    e) dependendo prejudica o erário e fere os princípios  

  • Essa letra D ai ... só veio pra trazer confusão... nada Haver com nada !

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
     

  • Marquei letra D porque o delegado poderia ter achado uma mala de dinheiro

  • A alternativa A obviamente não se trata de improbidade, pois o contrário que se enquadraria em ato ímprobo.

    Mas a letra D está ridícula, apenas dando um “ar” de improbidade kkkkkk

  • Questão "improba" rs principio da presunção da Inocência...

  • Essa letra D deve ter se passeado na mesma teoria que aplicou a pena para Lula: Mandar fazer reforma num sitio que não é seu,, por sí só, lhe tornar proprietário.

  • Duvido que cai uma dessa na minha prova.

  • GABARITO: A

    Sobre as dúvidas decorrentes da assertiva D, atentar que há duas teorias acerca da (im)prescindibilidade de comprovação do nexo causal entre o enriquecimento desproporcional e a prática de algum ato funcional desleal para configurar a improbidade qualificada no art. 9º, VII, da L. 8.429/92 (LIA), segue esclarecimento do Landolfo Andrade:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; (...)

    (...) 1.ª) Não há presunção legal de enriquecimento ilícito: incumbe ao autor da ação civil de improbidade provar que a aquisição de bens em desacordo com a evolução do patrimônio do agente público decorreu de determinado ato de improbidade praticado no exercício de função pública.

    2.ª) Há presunção legal de enriquecimento ilício: o autor da ação civil de improbidade não precisa demonstrar o nexo causal entre algum fato de ofício e o acréscimo patrimonial do agente público, bastando a prova de que este exercia a função pública e que os bens e valores adquiridos são incompatíveis ou desproporcionais à evolução de seu patrimônio ou renda.

    Entendemos correta essa segunda posição também pelo fato de que a técnica legislativa adotada pela LIA permite a identificação de uma relativa autonomia entre os incisos e o caput do art. 9º, demonstrando que, não raro, a caracterização de uma das condutas específicas prescindirá da presença de algum elemento configurados da conduta genérica. Tanto é assim que, na hipótese descrita no inciso V, por exemplo, basta ao agente aceitar a promessa de vantagem indevida para sua conduta se subsumir no tipo, ainda que não venha a recebê-la. (...)

    (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 823/825)

  • A título de complementação:

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1177910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577). 

  • Lei de Improbidade atualizada com a Lei nº 14.230/21

     Enriquecimento ilícito: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
    • Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 14 anos

    Dano ao erário: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
    • Multa correspondente ao valor do dano
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 12 anos

    Atos que atentem contra princípios: 

    • Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 4 anos

    Lembrando que, nos termos do artigo 12 da LIA, o ressarcimento integral do dano deve ocorrer independentemente das sanções penais, caso haja prejuízo. Nota-se que há uma diferenciação entre a multa e a reparação do dano, sendo que aquela tem caráter punitivo, enquanto esta tem função reparatória.

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    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

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ID
2712235
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após a Segunda Guerra Mundial, adotada e proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos inerentes à pessoa humana passam a ser protegidos mundialmente. No Brasil, os atos de tortura e as tentativas de praticar atos dessa natureza são coibidos. Marque abaixo a alternativa CORRETA quanto ao crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a Convenção da Tortura restringe o sujeito ativo

    Abraços

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Lei 9.455/97

     

     

    A alternativa “a” está errada porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme art. 1º, § 6º da Lei 9.455/97, que por sua vez é a reprodução da redação do art. 5º, XLIII da CR: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (...).”

     

    A alternativa “b” está errada porque as causas de aumento previstas no art. 1º, §4º do mesmo diploma são de 1/6 a 1/3 e não de 1/3 à metade, o que torna errada também a letra “c”.

     

    A letra “d” está errada porque a opção está dizendo o oposto no art. 1º, I, “c” da Lei de Tortura.

     

    A letra “e” está correta por se tratar da redação prevista no art. 1º, I, “a” da Lei de Tortura. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

     

     

    Bons estudos !

  • GABARITO E.

     

    ATENÇÃO PRA MAJORANTE DA TORTURA QUE É DE 1/6 ATÉ 1/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • No desespero de gravar, bolei o seguinte: Tortura tem T, de aTé um Terço. É o que tem pra hoje...

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • A) ERRADA. Art. 5º, XLIII, CF;

    B) ERRADA. Art. 1º, § 4º da Lei de Torutura;

    C) ERRADA. Art. 1º, I, c' da Lei de Tortura;

    D) ERRADA. Art. 1º, I, c' da Lei de Tortura;

    E) CERTA. Art. 1º, I a' da Lei de Tortura.

  • 1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3 

  • GABARITO LETRA E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    a)     ERRADA:  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B e C) ERRADAS:  § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    d) ERRADA: Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • GABARITO E

    RESUMIDAMENTE TEMOS:

    a)O crime de tortura é inafiançável, embora suscetível de graça ou anistia.(errado, IMPRESCRITÍVEIS R.AGA, INAFIANÇÁVEIS R.AGA , 3T, CH , INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 3T e CH)

    b)Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/3 (um terço) até à metade. (errado, parágrafo 4 aumenta-se a pena de um sexto a um terço:

    II-.... Maior de 60.

    c)Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade.(errado, parágrafo 4 aumenta-se a pena de um sexto a um terço:

    I-se o crime é cometido por agente público.

    d)Não se constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.(errado, basta tirar o não da frase, que ela vai ficar certa)

    e)Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.(CERTO. art 1 inciso I)

    LEGENDA PRA QUEM NÃO ENTENDEU ACIMA.

    R=RACISMO

    AGA=AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    3T= TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO

    CH= CRIMES HEDIONDOS.

    melhor que isso, só dois disso rsrs, e se tiver erro corrija mesmo, bons estudos.

  • (E)


    Lembrando que é a famosa tortura prova:
     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • A) Art. 1º. § 6º O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.


    B) Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;


    C) Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;


    D)  Art. 1º Constitui crime de tortura: I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou  mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


    E)  Art. 1º Constitui crime de tortura: I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou  mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     


    GABARITO -> [E]

  • Gab E


    Lei 9455/97


    Art 1°- Constitui crime de tortura:


    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa


    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Reclusão de 2 a 8 anos



    Obs: Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia


    Obs: O condenado por esse crime iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • A alternativa correta refere-se à modalidade Tortura Prova/Tortura Confissão.

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS:

     

    Obs: não sou fã de "decorebas", mas excepcionalmente colabora e muito, principalmente diante do volume de matérias p/ prova, segue abaixo:

     

    RACISMOAÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO não aceitam "FIP" (FIança e Prescrição), mas admitem "GAI" ( Graça, Anistia e Indulto).

     

    TTTH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e crime Hediondo – não aceitam "GAFI" (Graça, Anistia, Fiança e Indulto).

     

    Fonte: Curso máquinada1fase (Prof. Paulo Machado)

     

    EM FRENTE!

  • Vamos la:
    B e a C se anulam, já que ambos são casos de aumento de pena. Logo ou ambas estariam certas ou tem algo errado (1/6-1/3 e nao 1/3 a 1/2)
    A vc pode cortar, já que não é suscetível de anístia ou graça
    D --> Temos o caso de tortura discriminátória
    E --> Gabarito! Tortura-Prova ou Tortura-Persecutória!

  • A) O crime de tortura é inafiançavel e insuscetível de graça, anistia e indulto.

    B) A pena aumenta de 1/6 até 1/3

    C) A pena aumenta de 1/6 até 1/3

    D) É tortura discriminatória: em razão de ciscrimicação racial OU religiosa.

    E) Correta

  • R: Gabarito E

     a) O crime de tortura é inafiançável, embora suscetível de graça ou anistia. (INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL DE GRAÇA E ANISTIA)

     

     b) Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/3 (um terço) até à metade. (1/6 até 1/3)

     

     c) Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade. (1/6 até 1/3)

     

     d) Não se constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.(Constitui, tortura racismo)

     

     e) Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão. 

  • Para caracterizar o crime de TORTURA, a conduta deve possuir uma das 3 finalidades:

     

    I) TORTURA PROVA OU PERSECUTÓRIA:

    Visa obter informação, confissão

     

    II) TORTURA CRIME:

    Para provocar ação ou omissão criminosa (não abrange contravenções)

     

    III) TORTURA DISCRIMINATÓRIA:

    Discriminação racial ou religiosa (2R)

     

     

    GAB: E

  • Júnior Pereira, com relação a sua última observação, gostaria de advertir que o regime inicial fechado nos crimes de tortura foi considerado inconstitucional pelo STF no Informativo 672.

  • TORTURA

    - Ação penal pública incondicionada

    - Nos casos previsto o aumento de pena será de 1/3 a 1/6

    - É um crime inafiancável, prescritível e insuscetível de graça indulto ou anistia.

  • Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II � se o crime é cometido um contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante seqüestro
  • Fórmula: O servidor sequestra e tortura. Digac não à tortura.

    SE-rvidor SE-questra e TOR-tura. Aumenta de um SE-xto a um TER-ço.

    Vítima: D-eficiente, I-doso, G-estante, A-dolescente, C-riança.


  • Aline Marques, o condenado a crime de Tortura deverá iniciar a pena em regime fechado. Segundo o STF, a previsão, por ser especifica para crime de tortura, diferentemente do previsto na lei de crimes hediondos, não ofende o princípio da individualização da pena.

    Abraço.

     

     

  • questões de tortura estão insistindo em dizer que a o aumento de pena é de 1/3 até à metade (ERRADO)

    causa aumento de pena, 1/6 até 1/3 se cometido por agente público; cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; cometido mediante sequestro.




    estamos entendidos?!


  • 1/6 a 1/3.


    Segue o jogo

  • A - tortura é inafiançável , insuscetível de graça ou anistia e também é imprescritível

    B - tortura tem aumento de pena 1/6 até 1/3 praticado contra maior de 60

    C - tortura tema aumento de pena de 1/6 até 1/3 praticado por agente público

    D - tortura indiscriminatória ou tortura racista ; constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa pena de reclusão de 2 a 8 anos

    E - será o nosso gabarito , por que temos a tortura temos a tortura prova ou tortura persecutória

    A minha glória vem do Senhor !

  • Art 1°- Constitui crime de tortura:

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (TORTURA PROBATÓRIA)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (TORTURA CRIME)

    OBS.: NÃO HAVERÁ TORTURA CASO SEJA UMA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL, SOB PENA DE ANALOGIA IN MALLAN PARTEM.

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (TORTURA DISCRIMINATÓRIA OU TORTURA RACISMO)

    OBS.: O LEGISLADOR NÃO INSERIU OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, COMO SEXUAL OU POLÍTICA, CASO EM QUE A CONDUTA SERÁ ATÍPICA, PODENDO CONFIGURAR OUTRO DELITO.

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO)

    OBS.: O DOLO DO AGENTE É CAUSAR PADECIMENTO À VÍTIMA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, SEM NENHUM CUNHO EDUCATIVO. CRIME DE DANO.

    ENQUANTO QUE NO CRIME DE MAUS TRATOS PREVISTO NO ART.136 DO CP, O DOLO DO AGENTE É A REPREENSÃO A UMA INDISCIPLINA E SE APERFEIÇOA COM A EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA OU A SAÚDE DA VÍTIMA, EM RAZÃO DE EXCESSO NO USO DOS MEIOS DE CORREÇÃO OU DISCIPLINA. CRIME DE PERIGO.

    §2º "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (TORTURA OMISSÃO)

    FONTE: LEIS PENAIS ESPECIAIS - GABRIEL HABIB.

  • GB/ E

    PMGO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • DECOROU A PRIMEIRA PARTE JÁ AJUDA RS

    TORTURA = 7 LETRAS

    1+ 6 LETRAS

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6

    1/6

    1/6

  • Item (A) - Nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." O crime de tortura não é suscetível de graça ou anistia como afirmado neste item, que está, portanto, equivocado. 
    Item (B) - Nos termos do inciso II, do § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, se o crime de tortura é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada de um sexto até um terço. Sendo assim, a assertiva contida neste item é equivocada. 
    Item (C) - De acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de um sexto até um terço. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos explicitados na alínea "c", do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura a conduta de constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa. Com toda a evidência, o teor contido neste item está incorreto. 
    Item (E) - O artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9455/1997, expressamente estabelece que constitui crime de tortura a conduta de constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Logo, a assertiva contida neste está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Gabarito: E

    TORTURA PROVA

  • Crimes

    inafiançável> r-t-t-t-h-ga

    racismo, tortura, tráfico, terrorismo, hediondo e grupos armados

    imprescritível > R-GA

    Racismo e grupos armados

    Reclusão> R

    Racismo

    Insuscetíveis de graça ou anistia : T-T-T-H

    Tortura, tráfico, terrorismo e hediondo.

    b} o crime de tortura aumentará de 1/3 a 1/6

  • o único aumento de pena do crime de tortura é de 1/6 a 1/3

  • Observações importantes sobre a Lei de Tortura (é extenso, mas vale a leitura!!):

     

     

    1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo e tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;

    2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;

    3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);

    4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;

    5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);

    6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;

    7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;

    9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;

    10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;

    11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;

    12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);

    13. Cabe à Justiça MILITAR (ATENÇÃO, é recente isso) processar e julgar militar que pratica crime de tortura;

    14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;

    15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;

    16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;

    17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);

    18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);

    19. Tortura pode ser um crime COMUM (art. 1º, I) ou PRÓPRIO(art. 1º, II);

    20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.

    Fonte: algum colega QC

  • mRESUMO SOBRE A LEI DA TORTURA

    1 - EM REGRA, constitui CRIME COMUM ( EXCETO: TORTURA -CASTIGO E SUA EQUIPARADA ( INCISO II E PARÁGRAFO 1º ) E A TORTURA-OMISSÃO - SENDO CRIMES PRÓPRIOS

    2 - SÓ CONDUTA DOLOSA

    3 - QUALIFICADORAS : LESÃO CORPORAL GRAVE, GRAVÍSSIMA OU MORTE ( PRETERDOLOSAS )

    4 - AUMENTO DE PENA ( SER AGENTE PÚBLICO; VITIMA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS ; MEDIANTE SEQUESTRO ) 1/6 A 1/3 - O AUMENTO POR SER AGENTE PÚBLICO NÃO SE APLICA À TORTURA-OMISSÃO

    5 - EXISTE HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - SENDO VÍTIMA BRASILEIRA OU ENCONTRANDO-SE EM JURISDIÇÃO BRASILEIRA

    6 - QUEM SUBMETE PESSOA PRESA A SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL POR INTERMÉDIO DE ATO PREVISTO EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL NÃO PRATICA TORTURA

    7 - TORTURA-OMISSÃO NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO, TENDO PENA MAIS BRANDA, DETENÇÃO

    8 - MAUS TRATOS ( CRIME DE PERIGO E TEM DOLO DE CUNHO EDUCATIVO ) ; TORTURA ( CRIME DE DANO COM DOLO DE CAUSAR PADECIMENTO SEM VIÉS EDUCATIVO )

    9 - A TORTURA-RACIAL NÃO INCLUI VIÉS POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA

    10 - LESÕES CORPORAIS LEVE SÃO ABSOLVIDAS PELA TORTURA - SE NO MESMO CONTEXTO

    11 - ABUSO DE AUTORIDADE - CONCURSO DE CRIMES - SE MESMO CONTEXTO FÁTICO - desígnios autônomos

    12 - CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL FECHADO - DECLARADO INCONSTITUCIONAL, FERINDO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    13 - PERDA DO CARGO - EFEITO AUTOMÁTICO - DOBRO DA PENA APLICADA

    14 - NÃO CABE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO ( MESMO A LEI SENDO OMISSA NESSE ULTIMO )

    15 - POR SADISMO NÃO PRATICA TORTURA

    Fonte: algum colega abençoado aqui do QC.

  • Nessas questões da lei de tortura as bancas adoram dizer que tal aumento de pena é de 1/3 até a metade. Cuidado!

  • Tortura

    D.U.D.H - Artigo V: Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    CF - Artigo 5º, III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano e degradante

    Letra A: ERRADA

    Artigo 5º, XLIII: A tortura é crime inafiançável e insuscetível graça ou anistia

    Letra B e C: ERRADAS

    Art. 1º, §4º: Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    * é qualquer funcionário público, conforme o conceito do artigo 327 do Código Penal

    * não se aplica aos funcionários públicos por equiparação que trabalham em entidade paraestatal (INSS, Correios,Caixa) e em empresas prestadoras de serviço, contratada ou conveniada

    * só se aplica se houver nexo causal entre a função pública e a tortura

    * não revogou o crime de abuso de autoridade

    II - contra criança, adolescente, deficiente ou maior de 60 anos

    * criança: até 12 anos; adolescente: de 12 até menos de 18; gestante: para evitar responsabilidade objetiva, o agente tem que ter ciência da gravidez

    III - cometida mediante SEQUESTRO

    * apenas quando houver a privação de liberdade por um tempo prolongado, absolutamente desnecessário, ou quando houver o deslocamento da vítima para um local distante

    Letra D e E (Letra E é o gabarito)

    art. 1º, caput: Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (A) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa - TORTURA PROVA

    * é absorvido nos crimes de roubo e extorsão, quando o agente exige a senha do cartão

    * responde independentemente da vítima ter dado a informação/declaração/confissão

    (B) para provocar AÇÃO ou OMISSÃO de natureza CRIMINOSA - TORTURA PARA PRATICA DE CRIME

    * o agente torturador vai responder pela tortura em concurso material com o delito que a vítima efetivamente cometer

    * responde independentemente da vítima ter praticado o crime por ação ou omissão

    (C) em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL ou RELIGIOSA - TORTURA DISCRIMINATÓRIA

    * dependendo do caso concreto, pode responder por tortura + racismo

    II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. - TORTURA CASTIGO

    Art. 1, §1º - tortura de preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança

    Art. 1, §2º - omissão perante tortura

    Art 1, §3º - formas qualificadas - lesão corporal grave ou morte (sempre preterdolo)

    Observação: A Lei de Tortura não descreve hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou sadismo. Por isso, em respeito ao princípio da legalidade e pela ausência de previsão legal, tais condutas não podem ser enquadradas nesta lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade, etc.

  • Minha contribuição

    Lei N° 9.455/1997 (Lei de Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • A) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B) Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/6 até à 1/3.

    C) Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/6 até à 1/3.

    D) constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    E) Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão. GABARITO

  • Acho que vou estudar é pra delegado "omi" kkkk. brincadeira #pmba2020

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gabarito E

    a) Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º).

    b) Errada. O aumento é de um sexto a um terço.

    c) Errada. Da mesma forma que o item anterior, o aumento é de um sexto a um terço;

    d) Errada. Essa é uma das formas de tortura prevista no artigo 1º, I, ?c?;

    e) Certa. Essa conduta está prevista no artigo 1º, I, ?a?.

  • Eu não lembrava do quantum de aumento, todavia acertei a questão por ter memorizado que a letra E configura crime de tortura.

  • Gabarito E

    Trata-se de tortura castigo, regra GERAL.

    PENA - Reclusão de 2 a 8 anos.

  • Gabarito: E

    Trata-se da tortura probatória, onde a finalidade específica é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Art. 1º: Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Segundo Masson, é a tortura que ainda está presente no dia a dia policial. Obviamente, trata-se de prova ilícita, devendo ser desentranhada dos autos (art. 5º, XLVI, CF: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

  • COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto. É crime equiparado a hediondo.

    FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)

    anotações de centenas de questões já feitas.

    DEPEN

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • Assertiva E

    Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.

  • Art. 6º - Os crimes de tortura não comportam: F, G, A

    Fiança;

    Graça;

    Anistia;

  • A) O crime de tortura é inafiançável, embora suscetível de graça ou anistia. ERRADO

    Lei 9.455/97, art. 1º, §6º. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B) Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/3 (um terço) até à metade. ERRADO

    Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    C) Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade. ERRADO

    Ver letra B.

    D) Não se constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa. ERRADO

    Lei 9.455/957, art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    [...]

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    E) Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão. CERTO

    Lei 9.455/957, art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • bizu DICA GAS Aumenta a pena de 1/6 a 1/3 praticando contra

    Deficiente

    Idoso = maior de 60

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

    OBS. o agente público quem pratica a ação . o resto sofre a ação.

    tortura se PRESCREVI

     TORTURA é inafiançável insuscetível de graça, anistia e indulto

    NÃO DESISTA DEUS É CONTIGO ,#PERTENCEREMOS

  • Vedações 

    - Fiança; 

    - Indulto; 

    - Graça; e 

    - Anistia. 

    Bizu: FIGA 

     

  • GAB: LETRA E

    Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.> ESSA É A CHAMADA TORTURA PROBATÓRIA!

  • Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Gabarito E. Trata-se da chamada TORTURA PROVA ou TORTURA CONFISSÃO.

    a)    ERRADO, Art. 1°. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    O crime de tortura é crime equiparado a hediondo. Assim, por imposição constitucional, as considerações acerca da inafiançabilidade e ao não cabimento dos institutos da graça ou anistia, aplicam-se, igualmente, ao delito de tortura.

    B) ERRADO, Art. 1°. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    C) ERRADO, Art. 1°. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

    D) ERRADO, Art. 1°. I, “c”. Trata-se da chamada tortura discriminatória. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando- lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • A) O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL E INSUCESTÍVEL DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA( CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO)

    B e C) Se o crime de tortura é cometido, Contra Agente Público, +60 anos, criança, adolescente, deficiente e mediante sequestro AUMENTA-SE A PENA DE 1/6--1/3

    D) Configura-se sim crime de tortura- TORTURA PRECONCEITO

  • Gab: E

    a) Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º).

    b) Errada. O aumento é de um sexto a um terço.

    c) Errada. Da mesma forma que o item anterior, o aumento é de um sexto a um terço.

    d) Errada. Essa é uma das formas de tortura prevista no artigo 1º, I, “c”.

    e) Certa. Essa conduta está prevista no artigo 1º, I, “a”. 

  • GABARITO LETRA E

    A - ERRADO: Mnemônico: 3TH não tem graça (inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto)

    B - ERRADO: Aumenta-se de 1/6 a 1/3

    II – se o crime é cometido contra:

    Criança

    gestante

    Portador de deficiência

    adolescente

    Maior de 60 (sessenta) anos.

    C - ERRADO: Quando agente Pub. aumenta de 1/6 a 1/3

    D - ERRADO: É o contrario do que se afirma.

    E - CERTO: assim como prevê o Art. 1º, I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça , causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • TORTURA PROBATÓRIA FICA A DICA.

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens

    https://go.hotmart.com/S54949702E

  • Quer dizer que terei que decorar todas as penas do Código Penal? Não posso nem acreditar nisso!

  • Tortuta qualifica: 1/6 a 1/3

    always

  • CRIME DE TORTURA 1/6 até 1/3

  • Sempre bom destrinchar os artigos

    Constranger alguém:

    MEIO - MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    CONSEQUÊNCIA - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    DOLO ESPECÍFICO - OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA

  • TVD 163= TORTURA VAI DE 1/6 a 1/3

  • D )d) Não (errado, constituí sim) constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • Um bizu que sempre me ajuda sobre o aumento da pena: "O torturador anda com UM SEXTO na mão e UM TERÇO na outra".

  • Trata-se daquele tortura do "Tropa de Elite" para achar o Bahiano.

  • Que questões como essa, caiam na minha prova, amém.

  • Casos de aumento de pena nos crimes de tortura

    §4º aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3

    1. se o crime é cometido por agente público
    2. se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
    3. se o crime é cometido mediante sequestro
  • Complementando:

    • O STF afirmou não precisar do intenso sofrimento para a comprovação da tortura prova, diferente da tortura castigo.
    • A tortura castigo exige uma relação de guarda, poder ou autoridade entre o sujeito ativo e passivo.
    • O sadismo não está previsto na lei.
    • O crime de tortura não é imprescritível, e, para o STF, o condenado também não poderá ser beneficiado com indulto.
  • BIZU: SENTO E REZO UM TERÇO 1/6 A 1/3

  • Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    • Racismo 
    • Ação de grupos armados
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Terrorismo
    • Tortura 
    • Hediondos

     Imprescritíveis (RAÇÃO)

    • Racismo
    • Ação de grupos armados

     Insuscetíveis de graça ou anistia (3TH)

    • Tortura
    • Terrorismo
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Hediondos

    FONTE: colega "EUPROCURADORA" daqui do QC


ID
2712238
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos programas de proteção requeridos por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, pode-se afirmar, que dentre outras medidas, se encontra:

Alternativas
Comentários
  • Incluída a assistência médica

    Abraços

  • a) segurança na residência, salvo o controle de telecomunicações;

    art. 7º. I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; (Lei 9807/99)

     

    b) ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, mesmo que a pessoa protegida tenha possibilidade de desenvolver trabalho regular;

    art. 7º. V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda; (Lei 9807/99)

     

    c) escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; (art. 7º, II, Lei 9807/99)

     

    d) apoio e assistência psicológica e social, excluída a assistência médica; 

    Art. 7º. VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;​ (Lei 9807/99)

     

    e)  suspensão indeterminada das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público, excluído o militar. 

    Art. 7º.VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; (Lei 9807/99)

  • Rapaz.... nem no vade mecum tenho essa lei.

  • Lembrar que a proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos, mas, em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • LEI 9807

    ART 7° II

  • GABARITO: C

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

  • GAB= C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Rol exemplificativo

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

  • A letra E contém dois erros, destacados a seguir:

    suspensão indeterminada das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público, excluído o militar.

    "Art. 7  Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;"

  • Desculpem-me a curiosidade. Alguém da área pode informar se isto funciona na prática?

  • lei de proteção à testemunha:

    prazo de ate 2 anos, podendo ser prorrogada.

    acusados ou indiciados que cumprem CAUTELAR não podem requerer. os que cumprem reprimenda também não.

  • a) segurança na residência, salvo o controle de telecomunicações;

    art. 7º. I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; (Lei 9807/99)

     

    b) ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, mesmo que a pessoa protegida tenha possibilidade de desenvolver trabalho regular;

    art. 7º. V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda; (Lei 9807/99)

     

    c) escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; (art. 7º, II, Lei 9807/99)

     

    d) apoio e assistência psicológica e social, excluída a assistência médica; 

    Art. 7º. VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;​ (Lei 9807/99)

     

    e)  suspensão indeterminada das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público, excluído o militar. 

    Art. 7º.VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; (Lei 9807/99)

  • Assertiva C

    escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

  • A lei 9.807/99 traz normas para a proteção de vítima e testemunhas que estejam sendo coagidas ou sofrendo grave ameaça em virtude da colaboração com uma investigação criminal ou em uma ação penal.


    A proteção da lei também é estendida cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme artigo 2º, §1º, da lei 9.807.


    A competência para promover a proteção será de acordo com a competência para apuração da infração penal, ou seja, na esfera federal caberá a União e na espera estadual ao Estado.


    Segundo o artigo 15 da citada lei, será aplicado ao RÉU COLABORADOR “na prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou efetiva".


    O artigo 7º da lei 9.807 traz as medidas que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:


    “Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro."

    A) INCORRETA: A lei 9.807/99 prevê a medida de segurança em residência, INCLUINDO o controle de telecomunicações.


    B) INCORRETA: A lei 9.807/99 prevê a medida de ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, MASno caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda" (artigo 7º, V, da lei 9.807/99).


    C) CORRETA: A presente alternativa traz uma das medidas aplicadas a pessoa protegida, conforme artigo 7º, II, da lei 9.807/99, vejamos:


    “Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
    (...)
    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;"

    D) INCORRETA A lei 9.807/99 prevê a medida de apoio e assistência social, psicológica E MÉDICA (artigo 7º, VII, da lei 9.807/99).


    E) INCORRETA: a suspensão das atividades funcionais realmente será sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens, mas esta suspensão será TEMPORÁRIA e prevista para o servidor publico OU MILITAR (artigo 7º, VI, da lei 9.807/99).


    Resposta: C


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.




  • LEI SECA: LEI DE PROTEÇÃO À VÍTIMIA E À TESTEMUNHA.

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

    GABARITO: LETRA "C"

  • a) INCORRETA. As medidas de proteção incluem a segurança na residência, inclusive o controle de telecomunicações.

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    b) INCORRETA. Se a pessoa tem possibilidade de desenvolver trabalho regular, não será necessária a ajuda financeira mensal.

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    c) CORRETA. A escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos, é medida prevista na Lei de Proteção à Testemunha.

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    d) INCORRETA. A pessoa protegida poderá receber apoio e assistência psicológica e social, inclusive assistência médica.

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    e) INCORRETA. A suspensão temporária das atividades funcionais também se estende a servidores militares.

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    Resposta: C

  • Erro da letra E

    E) suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público, excluído o militar.

  • GABARITO C

    Art. 7º Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso: 

    a) I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    b) V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    c) II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    d) VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    e) VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

  • Não esquecer:

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Lembrando que o rol previsto no art. 7º da lei é exemplificativo.

  • GABARITO C

    Art. 7º Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso: 

    a) I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    b) V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    c) II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    d) VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    e) VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

  • Decora esse prazo! Duração máxima de 2 anos, podendo ser prorrogada em casos excepcionais.

  • A - errada: Art. 7º, inciso I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    B - errada: Art. 7º, inciso V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    C - Correta: Art. 7º, inciso II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    D - errada: Art. 7º, inciso VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    E - errada: Art. 7º, inciso VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;


ID
2712241
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São consideradas violência contra a mulher não só a física, mas também, psicológica, moral e sexual. E em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Importante destacar as recentes alterações da Lei 11.340/06:

    2018 - Lei nº 13.641, de 2018

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:            

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.           

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.           

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

     

    2017 - Lei nº 13.505, de 2017

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;            

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;               

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                  

    § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                  

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                   

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                

     

    Bons estudos.

  • Acho que o examinador tentou confundir o candidato com a recente (2016) atualização do CPP no que se refere às providencias a serem tomadas pelo Delegado de Polícia em caso de conhecimento de infração penal:

     

     Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    (...)

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Fui pela lógica pq afastar a mãe dos filhos seria o que a Criminologia chama de processo de vitimizaçao secundária realizada pelos órgãos de controle formal. Resumindo: seria punir a vítima pelo fato de ser vítima.  

  • Lei n. 11.340:

    A.) Art. 11, III- fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

    B.) Art. 12, I

    C.) Art. 12, II

    D.) Art. 12, III

    E.) Art. 12, IV

  • Gab A

     

    Lei 11.340/06

     

    Art 12°- Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previsto no Código de Processo Penal:

     

    I- Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

     

    II- Colher todas as provs que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias

     

    III- Remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao Juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

     

    IV- Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

     

    V- Ouvir o agressor e as testemunhas

     

    VI- Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele

     

    VII- Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. 

  • O enunciado diz:

     

    "A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São consideradas violência contra a mulher não só a física, mas também, psicológica, moral e sexual. E em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, EXCETO:"

     

    Complementando o enunciado, além dos 4 tipos de violência doméstica contra a mulher citados, o legislador estabeleceu como o quinto tipo a violência patrimonial.

     

    Já para que a lei possa ser aplicada, os requisitos necessários são os listados abaixo:

     

    1º) Ser mulher. Segundo o STF e doutrinas, transexual e transgênero estão amparados por essa lei também.

     

    2º) Um dos vínculos para a caracterização da lei listados abaixo:

     

    - Unidade doméstica;

    - Família;

    - Relação íntima de afeto.

     

    3º) Uma das formas de violência doméstica listadas abaixo:

     

    - Física;

    - Psicológica;

    - Sexual;

    - Moral;

    - Patrimonial.

     

    Resumindo: O sujeito passivo sendo mulher (ou suas exceções já listadas acima), acrescido a um dos vínculos estabelecidos e uma das formas de violência garantem a aplicação da lei.

     

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - Ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE

  • Não é a mulher quem sai de casa (revitimização).

  • Questão para todo mundo acertar.

  • GABARITO: A

     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 12 - ...

     

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; (B)

     

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; (C)

     

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; (D)

     

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; (E)

     

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

     

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

     

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I    - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II   - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III  - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V   - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Sobre a alternativa A, no final da assertiva foi indicada uma atribuição do JUIZ.

    Sobre a primeira parte, embora não esteja expresso com essas palavras, creio que essa atribuição esteja inserida entre as do inciso II, Art.12

     

    "a) colher nome e idade dos dependentes e encaminhá-los a uma Casa de Abrigo;"

     

    "Art. 23.  Poderá o juiz...:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;"

     

    "Art.12. ...devererá a autoridade policial...:

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;"

     

    Bons estudos.

  • Importante inovação legislativa no CPP que tem relação com a LMP:

    “Art. 158. ..................................................................

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.”



    Lei 13.721/18

  •  O Lúcio Weber arrazou!

  • Letra 'a' gabarito. 

     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

     

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

     

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

     

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

     

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

     

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

     

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

     

     

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

     

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

     

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

     

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

     

    IV - determinar a separação de corpos.

  • Alternativa A está errada formalmente, mas na prática na DDM a Própria Delegada entra em contato com o CREAS e manda para a casa abrigo. A dura vida de quem conhece a prática e erra a teoria.

  • Estava tudo muito bom, todos mandando muito bem. Até o Lúcio foi elogiado dessa vez. Mas aí, vem o Mariano...

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência,

    deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no

    Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida,

    para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais

    necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando

    a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou

    deficiência ou agravamento de deficiência preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.836, de 2019)

  • GABARITO: A

    (atualizado)

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);           

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • GABARITO: A

    Tanto a colheita do nome e idade dos dependentes, quanto o encaminhamento desses a uma Casa de Abrigo estão previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), porém não se confundem com os procedimentos imediatos a serem adotados pelo delegado, de acordo com a letra fria da lei.

    Em relação ao nome e a idade dos dependentes, tais dados, tomados pelo delegado, deverão constar do pedido escrito da ofendida (art.12, §1º, inc.II).

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal (...)

    §1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.  

    Já no que concerne ao encaminhamento a uma casa de abrigo, além de a ofendida dever ser transportada juntamente com seus dependentes (ao abrigo ou local seguro), é necessário que o delegado identifique algum risco de vida (art.11, inc.III).

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 12 (em sua integralidade), da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; ouvir o agressor e as testemunhas; ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público”. Desta forma, o procedimento previsto na letra “a” não está dentre os previstos no art.12.

    Resposta: Letra A

  • Feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial:

    1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    3. Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    4. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    5. Ouvir o agressor e as testemunhas;

    6. Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    5. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Feito o registro da ocorrência, deverá o delegado adotar os seguintes procedimentos:

    Ø Ouvir a ofendida, lavrar o BO e tomar a representação a termo, se apresentada;

    Ø Colher todas as provas necessárias para esclarecimento do fato;

    Ø REMETER no PRAZO DE 48 HORAS, expediente em APARTADO ao Juiz com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Ø Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito, e requisitar outros exames periciais necessários;

    Ø Ouvir agressor e testemunhas;

    Ø Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais;

    Ø Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo, na existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão de porte;

    Ø Remeter, no prazo legal, os autos ao Juiz e ao MP;

  • Gabarito A -

    Quanto a alternativa B - Importante citar que a ADIn 4.424/DF: O STF, por maioria, "julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos arts. 12,I e 16, ambos da Lei 11,340/06, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico".

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.


    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.


    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.


    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou apenas 2 (dois) anos em regime fechado.


    Há pesquisa DataSenado sobre violência doméstica de junho de 2017 em que o número de mulheres que disseram já ter sido vítimas de violência doméstica passou de 18% em 2015 para 29% em 2017.


    A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.


    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


    Houve uma alteração recente na lei para também tornar crime o descumprimento das medidas protetivas, artigo 24-A da lei 11.340, sendo que neste caso a fiança somente poderá ser concedida pelo Juiz.


    O capitulo II da lei trata das medidas protetivas de urgência, dentre estas a proibição de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas, fixando um limite mínimo (22, III, “a) e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (artigo 22, I).


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;


    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público;


    5) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.



    A) CORRETA (a alternativa): No pedido da ofendida deverá conter o nome e a idade dos dependentes (artigo 12, §1º, II, da lei 11.340/06), mas dentre os procedimentos a serem realizados, de imediato, pela autoridade policial, não se encontra o encaminhamento dos dependentes a Casa de Abrigo.


    B) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 12, I, da lei 11.340/2006:

    “Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;"


    C) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 12, II, da lei 11.340/2006:


    "Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    (...)

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;"


    D) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 12, III, da lei 11.340/2006:


    “Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    (...)

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;"


    E) INCORRETA (a alternativa): a afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 12, IV e V, da lei 11.340/2006:


    “Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    (...)

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;"


    Resposta: A


    DICA: A lei 11.340/2006 também traz que a ofendida não poderá entregar notificação ou intimação ao agressor.





  • GABARITO; A

    Feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial:

    1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    3. Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    4. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    5. Ouvir o agressor e as testemunhas;

    6. Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    5. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Para complementar, pois eu sempre confundia e acredito que os colegas também.

    Não confundir:

    24 h - Juiz é comunicado do afastamento do agressor do lar (Hipóteses de afastamento por Delegado ou Policial).

    48h - prazo para o Delegado enviar o expediente ao Juiz com o pedido de Protetiva requerido pela ofendida (12,III)

  •  (A) CORRETA : No pedido da ofendida deverá conter o nome e a idade dos dependentes (artigo 12, §1º, II, da lei 11.340/06), mas dentre os procedimentos a serem realizados, de imediato, pela autoridade policial, NÃO se encontra o encaminhamento dos dependentes a Casa de Abrigo.


ID
2712244
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    Da Política Nacional de Relações de Consumo

            Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Abraços

  • APENAS DESTACANDO O COMENTÁRIO DE Lúcio:

     

    CAPÍTULO II
    Da Política Nacional de Relações de Consumo

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo [A ALTERNATIVA 'D' ACRESCENTA "e eficácia da prestação de serviços públicos em geral;"]

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Vulnerabilidade do consumidor é fenômeno de direito material (presunção absoluta "jure et jure").

    Hipossuficiência do consumidor é fenômeno de direito processual (presunção relativa "jure tantum").

  • VULNERABILIDADE: direito material. PRESUNÇÃO ABSOLUTA: o consumidor é parte vulnerável na relação de consumo.

    A vulnerabilidade pode ser:técnica, jurídica, fática e informacional. 

  • CAPÍTULO II
    Da Política Nacional de Relaçõ es de Consumo
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
    consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da
    sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes
    princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

     

    Senhores lei seca pura! Não tem jeito, tem que engolir a lei seca!!!!!!!

    Abs e bom estudo!

  • Gabarito: E

    Fundamento: "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo...princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

     

    Pega: letra D - juntou princípio com direitos básicos do consumidor.

    Art. 4º, IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo (PRINCÍPIO)

    Art. 6º, X - adequação e eficaz prestação dos serviços  públicos em geral. (DIREITOS).

     

    Dica: Tenho percebido que quando as provas cobram estes temas tendem a confundir PRINCÍPIOS (art. 4º), INSTRUMENTOS (art. 5º)  E DIREITOS (art. 6º)

     

     

     

  • Questão MUITO fácil!....pra quem acabou de abrir o CDC e ler pra resolver....

  • Gab. E

    Fundamento"Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo...princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico que criei para saber os direitos básicos do consumidor:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    2X PROTEGER, PREVENIR, REVISAR, A, E, I, O, EDU!

     I - a PROTEÇÃO da VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    IV - a PROTEÇÃO contra a PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    VI - a efetiva PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS;

    V - a MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais OU SUA REVISÃO em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VII - o ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; 

    X - a adequada e EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.

    III - a INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)  Vigência

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    II - a EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           

           

    Provérbios 5:21 NTLH

    Deus sabe por onde você anda e vê tudo o que você faz.

           

  • CAPÍTULO II
    Da Política Nacional de Relações de Consumo

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo [A ALTERNATIVA 'D' ACRESCENTA "e eficácia da prestação de serviços públicos em geral;"]

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.


    A) contraditório, ampla defesa e proteção; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    A proteção da vida, saúde e segurança, é direito básico do consumidor.      

    Incorreta letra “A".

     

    B) socialidade, equidade e boa-fé;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Apenas a boa-fé é parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “B".

    C) equidade, racionalização e melhoria dos serviços públicos; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    Apenas a racionalização e melhoria dos serviços públicos é que fazem parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “C".

    D) educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e eficácia da prestação de serviços públicos em geral;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    A eficácia da prestação de serviços públicos em geral é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “D".


    E) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • ALTERNATIVA E:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:            

           

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

  •   Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:             

           I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

           II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

           a) por iniciativa direta;

           b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

           c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

           d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

           III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

           IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

           V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

           VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

           VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

           VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.       

          

  • Gabarito - Letra E.

    De acordo com o art.4º, I e VIII, da Lei nº 8.078/1990 - Código do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos, entre outros, os princípios do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo.


ID
2712247
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos Crimes hediondos, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está equivocado, poise a correta é a Letra c.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Porém, trata-se de um julgado minoritário e isolado, capitaneado pelo Min. Marco Aurélio, na qual entendo, que não poderia ser considerado correto em uma prova objetiva

     

    Vejamos o julgado: 

     

    "O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. " (Inf. 789)

     

    Concordo com o colega, que o gabarito correto deveria ser a LETRA C, visto que, é plenamente possível a LIBERDADE PROVÍSORIA para o crimes hediondos e equiparados ( apesar de serem insuscetíveis de anistia, grança, indulto e fiança )

  • Senhoras e senhores, desprezem esse gabarito. A assertativa a ser marcada é aquela descrita na letra ’’c’’.

    Abcs...

  • Concordo com Rodrigo. Gabarito equivocado. Jurisprudência estávele sólida no sentido de caber liberdade provisória e inconstitucionalidade do dispositivo legal que veda. 

  • Muito nula

    Fase de recursos

    É inconstitucional a vedação à liberdade provisória

    Abraços

  • Não fujo das demais explanações, gabarito deveras infeliz.

    Gab C)

  • Mesmo que a 1º Turma do STF tenha reconhecido recentemente que os condenados por tortura devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, o próprio dispositivo da Lei 9.455/97, ressalva a tortura omissão da referida obrigatoriedade, razão pela qual a assertiva (e) está incorreta, senão vejamos:

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • ALT. "E"

     

    Questão nula. Vejamos a mesma banca:

     

    Ano: 2018 Banca: NUCEPE Órgão: PC-PI Prova: Agente de Polícia Civil:

     

    "27. Acerca do crime de tortura, marque a alternativa CORRETA.

     

     d) CORRETA. Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

     e) ERRADA. Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."

     

    Quanto a alternativa dada como correta na questão de Delegado, a banca se equivocou quanto, se baseando em julgado isolado do STF que afronta a individualização da pena. 

     

    "O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal." STF. Plenário. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.285.631-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 24/10/2012.

     

    Bons estudos. 

  • Gabarito correto é da letra C!! A jurisprudência já está sedimentada nesta temática. Tem banca que gosta de aparecer, viu!!

  • q susto KKKKKKK

     

  • banca de merda

     

  • Demônio é isso
  • Quem acertou errou... Pois algo de errado não está certo! 

    § 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Omissão perante tortura - Terá a pena mais branda daquele que a práticou) 

    Gab: C 

  • Curuis kkk

  • Banca de merda, parece que foram retardados que elaboraram a prova.

  • Mas que bela merda é essa banca... 

  • Gabarito correto: LETRA C

     

    Resumo do julgado

     

    Súmula 697-STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
    • Superada.
    • Atualmente é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.
    • O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo éinconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 697-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 21/06/2018

  • Gabarito correto: C

    O STF já afirmou que a hediondez do crime não é suficiente para determinar o início do cumprimento da pena em regime fechado. O requisito para o regime inicial de cumprimento de pena é subjetivo, sendo inconstitucional o caráter objetivo para a escolha do regime inicial, sendo que a decisão do juiz que determina o regime fechado como regime inicial de cumprimento de pena deve ser fundamentada.

    "Diante do descumprimento reiterado de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, a corte decidiu reafirmar sua jurisprudência, agora com repercussão geral reconhecida, de que é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos)."

     

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Essa questão deveria ser nula ou mudar o gabarito creio que a C seja a correta 

  • Pleno 2018 uma banca vem dar uma dessa,ja está pacificado entre os tribunais que é passivo de LC os crimes hediondos e equiparados,sem fiança é claro. #Keepfocus!
  • O que acontece com essas provas? A gente tenta manter um estudo atualizado para que mesmo?

  • Que loucura! kkkkkkkkkkkkkkkk

    Desse jeito vou ter que parar de resolver questão, estou desaprendendo.

  • Quase desmaie 

  • A banca na data de hoje alterou o gabarito para letra C. Agora está correta.

  • Concurseira Assídua obrigada pela informação. 

  • Pessoal, se não tem certeza não coloca. Crimes Hediondos admitem: -Liberdade provisória sem fiança; -Conversão da pena em restritiva de direitos; -Pode iniciar a pena em regime diverso do fechado; -Pode apelar em liberdade Não admitem: -Fiança -Anistia, graça ou indulto -Concessão de "sursis"
  • Bem 4, vc só trocou aí,correto é 2/5 se primário e 3/5 reincidente . abç !!!

  • LETRA A: ERRADA

    O infânticídio (art. 123, CP) não é crime hediondo, mas apenas o estupro, conforme dispõe o art. 1º, V, L. 8072/90. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    LETRA B: ERRADA

    O homicídio simples só e crime hediondo se praticado em atividade típica de grupro de extermínio, ainda que cometido por um só agente. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    LETRA C: CERTA

    Inicialmente, o art. 2º, II, da Lei de crimes hediondos (L. 8072/90) proibia expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos. Porém, a Lei. 11464/2006 revogou expressamente esse dispositivo, para se alinhar à jurisprudência do STF, que entendia que essa vedação era inconstitucional.

    LETRA D: ERRADA

    O rol dos crimes hediondo, previsto no art. 1º, L. 8072/90, é taxativo.

    LETRA E: ERRADA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal (STF, ARE 1052700 RG / MG, Repercussão Geral, Plenário, rel Min. Edson Fachin, j. 02/11/2017)

     

  • LETRA A: ERRADA

    O infânticídio (art. 123, CP) não é crime hediondo, mas apenas o estupro, conforme dispõe o art. 1º, V, L. 8072/90. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    LETRA B: ERRADA

    O homicídio simples só e crime hediondo se praticado em atividade típica de grupro de extermínio, ainda que cometido por um só agente. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    LETRA C: CERTA

    Inicialmente, o art. 2º, II, da Lei de crimes hediondos (L. 8072/90) proibia expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos. Porém, a Lei. 11464/2006 revogou expressamente esse dispositivo, para se alinhar à jurisprudência do STF, que entendia que essa vedação era inconstitucional.

    LETRA D: ERRADA

    O rol dos crimes hediondo, previsto no art. 1º, L. 8072/90, é taxativo.

    LETRA E: ERRADA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal (STF, ARE 1052700 RG / MG, Repercussão Geral, Plenário, rel Min. Edson Fachin, j. 02/11/2017)

  • Letra C correta.

    Não é possivel a concessão de liberdade provisória com fiança, porem, não lhe é vedada a liberdade provisória sem fiança.

  • Apesar da Lei 8072/90 vedar a fiança, não há vedação de concessão de liberdade provisória sem fiança (a redação originária da Lei 8072/90 proibia, mas esta vedação foi revogada pela Lei 11464/07). STF (HC 104339) declarou inconstitucional a Lei de Drogas, no ponto que proibia liberdade provisória com fiança (art. 44).

  • Infelizmente, né..

  • Em 08/08/2018, às 09:51:20, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/07/2018, às 20:57:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/07/2018, às 11:11:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Nunca desista de voce!!!

     

    Em caso de crimes hediondos, cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, é cabível tb Liberdade Provisória.

  • PROGRESSAO DE REGIME PARA HEDIONDOS E EQUIPARADOS APÓS O CONDENADO CUMPRIR 2/5 DOIS QUINTOS DA PENA SE PRIMÁRIO OU 3/5 SE REINCIDENTE

    LIBERDADE PROVISÓRIA PARA HEDIONDOS E EQUIPARADOS APÓS O CONDENADO CUMPRIR 2/3 DOIS TERÇOS  DA PENA, DESDE QUE NAO SEJA REINCIDENTE EM NEHUM CRIME HEDIONDO

  • RESUMINHO MAROTO DE CRIMES HEDIONDOS:

     

     

     

    ROL DE CRIMES (CONSUMADOS OU TENTADOS):

     

    -> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    -> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    -> Latrocínio;

    -> Extorsão qualificada pela morte;

    -> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -> Estupro;

    -> Estupro de vulnerável;

    -> Epidemia com resultado morte;

    -> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    -> Genocídio; e

    -> Porte e Posse de arma de fogo de uso restrito.

     

     

     

    -> Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

     

    -> O tráfico privilegiado e o homicídio qualificado-privilegiado não são considerados hediondos (STF).

     

     

     

    -> Progressão de Regime:

     

    - Primário: 2\5 da pena

    - Reincidente (genérico): 3\5 da pena

     

     

     

     

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

     

     

    -> DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES HEDIONDOS  (TRAIÇÃO BENÉFICA):

     

    - Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;

    - Possibilitar de seu desmantelamento;

    - A pena será reduzida 1\3 a 2\3.

     

     

     

     

     

    -> Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

    -> O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.

     

     

     

    -> PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS: 30 + 30 dias.

  • a) São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro.

     

    b) A tentativa de homicídio simples ou de homicídio qualificado constituem-se crimes hediondos.

     

    c) É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados.

     

    d) Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo.

     

    e) Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e os delitos de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido”, "comércio ilegal de arma de fogo", "tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição", que se encontram no Estatuto do Desarmamento e Organização Criminosa na Lei 12.850/13. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de:

    a) anistia, graça e indulto; e

    b) fiança.

    3.1) Crime hediondo com resultado morte (vedações da LEP):

    a) vedado o livramento condicional;

    b) não tem direito a saída temporária.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    a) Cumprir ao menos 40% da pena: hediondo/equiparado + primário;

    b) Cumprir ao menos 50% da pena: hediondo/equiparado com resultado morte + primário;

    c) Cumprir ao menos 50% da pena: exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo/equiparado;

    d) Cumprir ao menos 60% da pena: hediondo/equiparado + reincidente;

    e) Cumprir ao menos 70% da pena: hediondo/equiparado com resultado morte + reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. O participante e o associado que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    Fonte: FUC Ciclos (inseri/atualizei as novidades trazidas pela Lei 13.964/2019).

  • *Copiando para fixar*

     

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.
    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.
    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
    7) Progressão de regime:
    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    Fonte: FUC Ciclos

  • Ter bastante atenção nesses tipos de questões sobre crime hediondo, atualmente tanto o STF quanto STJ tem concedido liberdade provisória a crime hediondo e equiparados...

  • Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

  •  

    São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro. (infanticidio não) 

     

    A tentativa de homicídio simples ou de homicídio qualificado constituem-se crimes hediondos. (homicidio simples não, salvo se por grupo de exterminio, mesmo que por um só agente) 

     

    É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados. (correta) 

     

    Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo. (crimes hediondos é rol taxativo)

     

    Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (jurisprudência inconstitucionalizou obrigação de inicio de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos) 

  • A letra E não é pacífica. Mesmo em julgados posteriores ao RE111.840, onde ficou assentada a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório, o STF vem entendendo que o condenado por crime de tortura deve iniciar o cumprimento em regime fechado (há decisão de 2015 nesse sentido).

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • Prezados,


    Com o devido respeito, observem que os(as) senhores(as) estão acertando a resposta do item "E", mas pelo fundamento errado, senão vejamos:


    "Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado".


    A assertiva ao apontar que aquele que foi condenado por crime de tortura, não importando a modalidade de tortura que for, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.


    O erro da afirmação está em generalizar e colocar todas as modalidades em um "bolo" só. Como sabemos a Lei 9.455/97 traz algumas modalidades de tortura, dentre as quais, a chamada "TORTURA IMPRÓPRIA", quando o agente se omite do dever de evitar e/ou informar, quando deveria fazê-lo (diga-se que o tipo penal é uma exceção pluralista à regra da teoria monista do concurso de pessoas vigente no sistema penal pátrio).


    Pois bem, a TORTURA IMPRÓPRIA é considerada crime de MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO e por essa razão não é marcada pela hediondez. Consequentemente, em razão de sua pena mínima e máxima, o regime prisional inicial deverá ser obrigatoriamente o semiaberto ou aberto.


    Diferentemente, ocorre com as OUTRAS MODALIDADES de TORTURA em que, segundo jurisprudência pacífica do STF (podem confiar!) o REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMPRE SERÁ O FECHADO. Trata-se da única hipótese admitida no Brasil para obrigatoriedade de regime inicial fechado


    Espero ter-lhes ajudado.


    A FÉ NUNCA MORRE!!

  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.


    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.


    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.


    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.


    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.


    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.


    7) Progressão de regime:
    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.


    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).


    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    Copiei e Colei. Intuito: para me ajudar nas revisões :)

  • Lembrando que tanto na tortura quanto nos crimes hediondos a regra é iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    (exceção tortura na modalidade omissão).

  • Ao ler as acertivas, se for fazer uma breve reflexão consideraria o infantícidio um crime hediondo.

    Mas infelizmente não é.

    Desculpem o mero desabafo segue:

    MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

    GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO
    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte
    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro
    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão - qualificado pela morte e mediante sequestro.
    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

    A aqueles que querem entrar na carreira polícial que tenham em mente não só a remuneração, estabilidade e status, mas sim a possibilidade de melhorar nossa sociedade.

    Bons estudos a todos, Deus no comando.

  • Colegas, NÃO ESQUEÇAM, o STF vem entendendo que crime hediondo NÃO TEM QUE SER OBRIGATORIAMENTE EM REGIME FECHADO! Bem como seguirá as regras do CP na aplicação do regime imposto. GAB. C

  • É BEM SIMPLES:

    HEDIONDO(ROL TAXATIVO)

    HOMICÍDIO ENTRA NO ROL..., QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO (HOM.SIMPLES), AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE + HOMICÍDIO QUALIFICADO!!!

  • Rose Rodrigues, obrigado! pelas dicas. (anotado) ......


  • VUNESP nao curtiu: Q921296

  • Obs:Diante do descumprimento reiterado de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, a corte decidiu reafirmar sua jurisprudência, agora com repercussão geral reconhecida, de que é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). O recurso foi julgado por meio do Plenário Virtual. Segundo o dispositivo, nos crimes hediondos e equiparados (entre eles tráfico de drogas), a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Esse item, no entanto, foi declarado inconstitucional, de forma incidental, pelo Plenário do STF no julgamento do Habeas Corpus 111.840. Segundo ele, embora esteja consolidado no STF o entendimento de que é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, essa orientação é “comumente descumprida pelas instâncias ordinárias”, sob o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade, por ter se dado de forma incidental, não teria efeito erga omnes (para todos) e sua aplicação não seria automática.O ministro lembrou, ainda, a necessidade de se observar o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI) na definição do regime prisional.“Considerando a manifesta relevância da matéria suscitada, que ultrapassa os interesses subjetivos das partes, reputo necessária a submissão da questão à sistemática da repercussão geral, forte no alcance da orientação firmada por esta Corte acerca da fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado”, afirmou o relator.

  • GABARITO C

     

    Me parece que, pelos comentários, o gabarito da questão foi alterado...

     

    É cabível em quaisquer crimes a liberdade provisória com ou sem fiança. Contudo, no caso de crimes hediondos ou equiparados a liberdade provisória será concedida pelo juiz sem o pagamento de fiança, por tratarem-se de crimes inafiançáveis.

     

    Em crimes comuns ou hediondos e equiparados, o juiz determinará o regime inicial de cumprimento de pena. O delito de tortura, para o STJ, deve ser cumprido inicialmente em regime fechado, já para o STF, não. Na prática. é aplicado regime semiaberto ao delito de tortura para réus primários.  

     

    * Sobre a letra "B": os crimes tentatados ou consumados podem ser considerados hediondos. Mas a questão erra ao afirmar que o homicídio simples é crime hediondo. O homicídio simples somente será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio ou quando houver a incidência de alguma qualificadora (homicídio qualificado).

  • Gab letra C.

    É possível a progressão de regime do condenado por crime hediondo, sendo possível

    quando se der o cumprimento de 2/5 da pena (apenado primário), ou de 3/5

    (reincidente).

    A Lei dos Crimes Hediondos determina que a pena deve ser cumprida inicialmente em

    regime fechado. Todavia, o STF já declarou este dispositivo inconstitucional em sede de

    controle difuso.

  • Inicialmente, o art. 2º, II, da Lei de crimes hediondos (L. 8072/90) proibia expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos. Porém, a Lei. 11464/2006 revogou expressamente esse dispositivo, para se alinhar à jurisprudência do STF, que entendia que essa vedação era inconstitucional.

    GABARITO C

    PMGO

  • Quanto a letra "e":

    Náo é em toda modalidade de tortura que deverá haver o início do cumprimento da pena em regime fechado, pois no caso de tortura omissiva, por tratar-se de crime apenado com detenção, fica afastada essa possibilidade. Porém nos outros casos o STF entendeu pela constitucionalidade do artigo.

    Obs.: Lembrando que no caso da previsao na lei de crimes hediondos o STF entendeu ser inconstitucional, por afronta ao princípio da individualização da pena.

     

  • ATENÇÃO: Crimes hediondos consumados ou tentados (Obs.: a tentativa não exclui a hediondez do delito) e homicídio SIMPLES POR SI SÓ não é crime hediondo! Somente será hediondo se implementado uma condição qual seja, a de ser praticado em ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO e qualificado.  

  • Letra C

    É possível a concessão da liberdade provisoria sem fiança.

  • Lei 8072/90

    Art. 2º, § 1º: “A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”.

    Pela lei, o regime inicial é fechado, pouco importa a quantidade da pena aplicada e o perfil subjetivo do agente.

    Na redação original o regime era integralmente fechado (não era permitida a progressão de regime). De 1990 a 1997 o entendimento do STF era de que o regime integralmente fechado era constitucional.

    Com a lei 9455/97 passou a caber progressão de regime para o crime de tortura. Reacendeu a polêmica

    sobre o tema.

    STF editou uma súmula sobre o tema:

    Súmula 698 do STF: “Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no

    regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura”.

    STF resolveu esse conflito aparente de normas, com o princípio da especialidade.

    Somente em 2005, o STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.

    - Crime hediondo passou a progredir como um crime comum.

    Lei 11464/2007 – para crimes hediondos e equiparados regime inicialmente fechado, mas admite-se progressão com requisito temporal diferenciado.

    STF: Violação aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e ausência de previsão na CF (Plenário, HC 111.840, Informativo 672)

    STF: entendimento que regime inicialmente fechado viola a CF.

    Juiz pode fixar desde o início do cumprimento da pena regime semiaberto ou aberto.

    Fonte: G7 jurídico, Cleber Masson

  • Gabarito letra C.

    O Plenário Virtual da Corte

    Suprema reconheceu a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem

    fiança a agentes presos em flagrante pelo cometimento de crimes hediondos e

    equiparados (STJ; HC 242524/MG; 5ª Turma; DJe 23/08/2012).

  • a) São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro. (ERRADA)

    Infanticídio NÃO é crime hediondo.

    b) A tentativa de homicídio simples ou de homicídio qualificado constituem-se crimes hediondos. (ERRADA)

    Homicídio Simples NÃO é crime hediondo. Todavia, homicídio na forma QUALIFICADA é crime hediondo. Obs: A tentativa não exclui a hediondez do crime.

    c) É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados. (CORRETA)

    O STF impede estabelecer regime prisional com base em caráter hediondo do crime, ou seja, mesmo que o crime praticado seja hediondo, deve-se levar em consideração o art. 33° do CP, conforme foi fixada a seguinte tese do STF, no ano de 2017, em caráter de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.

    d) Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo. (ERRADA)

    O rol de crimes hediondos está previsto TAXATIVAMENTE EM LEI, NÃO tendo o juiz liberdade alguma, mediante a gravidade do crime, determiná-lo se é hediondo ou não, uma vez que, como já dito, a hediondez do crime é fixada expressamente por lei.

    e) Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (ERRADA)

    Primeiro, o crime de tortura NÃO é crime hediondo, mas apenas EQUIPARADO à crime hediondo. Segundo, não é pelo fato do crime ser hediondo que, obrigatoriamente, será fixado o regime fechado. Em casos de crimes hediondos pode haver a fixação inicial em outro regime (por exemplo: semiaberto). Obs: O art. 2°, § 1º da Lei 8.072/90, foi tido pelo STF, como inconstitucional.

  • Essa questao fez a diferença....

  • Incrível a quantidade de erros :o

  • Gab. C

    É possível a concessão de liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados. O que não é possível é a concessão de liberdade provisória mediante FIANÇA.

    Com relação à lei de crimes hediondos, O STF considera inconstitucional a vedação em abstrato da concessão de liberdade provisória sem fiança e de penas restritivas de direitos, devendo o julgador decidir de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • INFANTICÍDIO, NÃO É CRIME HEDIONDO POR QUE NÃO CONSTA NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, LOGO ESTA FORA, POR CONTA DE UM CRITÉRIO LEGAL E TAXATIVO >

  • Item (A) - Todas as condutas que são consideradas crimes hediondos estão listadas no artigo 1º, da Lei nº 8.072/90. Dentre elas não se encontra o crime de infanticídio. O crime de estupro, no entanto, é considerado hediondo, de acordo com o artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990. Não estando o crime de infanticídio enquadrado como hediondo, conclui-se que a alternativa contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - O crime de homicídio qualificado é considerado crime hediondo, nos termos do artigo 1º, inciso I, parte final, da Lei nº 8.072/1990. De regra, o crime de homicídio simples não é considerado hediondo, a não ser nos casos em que for praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Com o advento da Lei nº 11.464/2007, que derrogou o artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, suprimiu-se a vedação da liberdade provisória, mantendo tão somente a vedação de concessão de fiança atinentes a crimes hediondos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República. É que, no que toca aos crimes hediondos, foi adotado no Brasil o sistema legal segundo o qual somente a lei pode indicar taxativamente os crimes classificados como hediondo. Desta feita, não cabe ao juiz determinar discricionariamente o que seria ou não crime hediondo, estando, portanto, balizado pela lei. Ao juiz resta apenas fazer um juízo de adequação típica, aplicando, de acordo com este juízo, as regras legais que regem o tema. A gravidade objetiva do delito não é critério que possa estender a classificação da hediondez. Com efeito, ficam excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (E) - O condenado por crime de tortura, salvo na modalidade de tortura por omissão, prevista no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.455/1997, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Não cabe, portanto, o regime mais gravoso em qualquer modalidade do crime de tortura, o que faz da assertiva contida neste item equivocada.
    Gabarito do professor: (C) 
  • questãozinha hedionda ...

  • Bem objetivo, só não é possível conceder a liberdade provisória mediante FIANÇA, pois, tratam-se de crimes inafiançaveis, ENTRENTO, pode-se conceder liberdade provisória mediante outra mediante, sem fiança...

  • GAB C

    MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.

    -- Tentativa também é crime hediondo;6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    -- (TRÁFICO PRIVILEGIADO – 1/6 A 2/3) Não é mais considerado hediondo!! 

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

    @wesley_carlos_silva

  • TORTURA, TRAFICO TERRORISMO E HEDIONDOS NÃO ADMITEM FIANÇA!!!

    porém ha outra forma de sair da prisão, que é a liberdade provisória. Essa sim é permitida.

    Sobre regime inicialmente fechado

    CUIDADO

    BANCA TEXTO DE LEI, pode por isso, e não está errado, o texto da lei diz que iniciará em regime fechado

    Bancas melhores esperam que vc tenha o entendimento do Supremo, o qual diz que Não pode iniciar no fechado, e deve ser seguido o normal, (iniciar no fechado somente se for mais de 8 anos ou reincidentes com pena maior de 4 anos, )

  • Resposta: C

    Quanto a alternativa E, importante destacar que nem todo tipo de tortura é equiparado a hediondo. A tortura impropria, ou tortura por omissão, não é equiparada a hediondo. Sem comentar que os tribunais superiores entendem que não necessariamente os crimes hediondos ou equiparados devem cumprir pena em regime inicial fechado.

  • PEGADINHA DA LETRA B -O homicídio simples só e crime hediondo se praticado em atividade típica de grupro de extermínio, ainda que cometido por um só agente. GABARITO LETRA C de concurseiro !!!!

  • GB C

    PMGOO

  • "'[...] o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 82.959/SP, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, permitindo a progressão de regime aos delitos hediondos e equiparados [...] Assim, tornou-se cabível a modificação do regime prisional aos condenados pela prática dos mencionados crimes, desde que presentes os pressupostos objetivo e subjetivo [...] Por sua vez, a Lei n. 11.464/2007, que alterou o art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, estabelece que a transferência de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário e 3/5 (três quintos), se reincidente [...] o crime de homicídio qualificado foi cometido [...] antes da vigência da novel legislação, que inseriu nova redação ao art. 2º da Lei n. 8.072/90.' [...] a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que a questão relativa ao regime de cumprimento das sanções aplicadas pela prática de crimes hediondos 'deve ser decidida afastando-se a existência do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 em sua redação inicial' [...], o que faz evidenciar que a Lei n. 11.464/07, apesar de ter suprimido a vedação à forma progressiva de cumprimento da pena, previu lapsos mais gravosos à obtenção da progressão de regime prisional, constituindo-se, neste ponto, verdadeira novatio legis in pejus, cuja retroatividade é vedada pelo art. 5º, XL, da CF, aplicáveis, portanto, somente aos crimes praticados após a vigência da novel legislação." (AgRg no HC 138943/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010). 

  • O ROL É TAXATIVO!

  • As bancas de concurso irão teimar em cima dessa tecla que diz: "Crime hediondo e equiparado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado", pois isso ainda permanece escrito na Lei 8.072. No entanto, o que prevalece é a decisão do STF, e o mesmo diz ser inconstitucional esse dispositivo da lei. Cuidado com isso galera! Força Guerreiros!!

  • Gabarito "C"

    Sobre a "D" Não é possível fazer um aferimento da hediondez, visto que o mesmo tem um ROL TAXATIVO "Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo"

  • Quando se trata de regime fechado é interessante lembrar que a prisão é sempre "ultima ratio" ou seja, a prisão é sempre medida excepcional

  • A) ERRADO.

    Infanticídio não está no rol de crimes hediondos.

    B) ERRADO.

    Homicídio simples só é considerado crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Art. 121, CPP

    Homicídio qualificado é crime hediondo.

    C) CERTO.

    D) ERRADO.

    O rol de crimes hediondos é TAXATIVO!

     Sistema Legal: O Poder Legislativo cita taxativamente os crimes que são considerados Hediondos e o juiz aplica isso. Mesmo que o crime não seja considerado pelo juiz um crime repugnante, ele aplica a lei de Hediondos pelo fato estar elencado no rol desses crimes. A vantagem disso é que o magistrado só aplica a lei aqueles crimes taxados, a desvantagem é que o Congresso Nacional fica com uma liberalidade para incrementar o crime que achar válido, como hediondo. Já fique com esse conceito na mente, pois ele é o que foi adotado pela lei 8.072/90. Desta forma, os crimes hediondos estão taxativamente citados no artigo 1° da lei em questão. O Brasil adota este sistema.

    E) ERRADO.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal (STF, ARE 1052700 RG / MG, Repercussão Geral, Plenário, rel Min. Edson Fachin, j. 02/11/2017). 

    Fonte Direção

  • Liberdade provisória sem fiança!

    Gab.: C

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DESTACADA

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados [ROL TAXATIVO]:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (LEI 13964/19)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3° grau, em razão dessa condição;

    II - roubo(LEI 13964/19)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (LEI 13964/19)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (LEI 13964/19)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei n9.677,de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (LEI 13964/19)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (LEI 13964/19)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (LEI 13964/19)

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • CABE LP EM CRIMES HEDIONDOS.

    CRIMES HEDIONDOS => REGIME FECHADO, MAS TEM EXCEÇÕES.

    GABARITO= C

    AVANTE

  • D) Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo.

    Errada

    No brasil vigora o sistema legal e não o judicial!

  • Gabarito é letra C.

    O art.2º da lei dos crimes hediondos menciona que é insuscetível a liberdade provisória, ocorre que o entendimento do STF é que para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art.2º da referida lei e avaliará se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício (liberdade provisória) - Súmula Vinculante 26.

    OBS: Comentário de acordo com as alterações da Lei Anticrime.

  • Nos crimes hediondos e equiparados a hediondos cabe liberdade provisoria sem fiança.

    § 3  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.              

  • Espetacular o comentário da Rose Rodrigues. Isso deveria ser enquadrado e ser colocado como enfeite na sala. Parabéns, e obrigado! :)

  • crimes hediondos seguem a estrita legalidade. São tratados através de etiquetamento.

  • ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTE CRIMES Lei 13.964/19

    a questão ainda estaria correta, mas pq Generalizou!

    PROGRESSÃO DE PENA

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • Lista atualizada de crimes hediondos: 2020

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII****);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos    , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);             

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                    

    VII-A – (VETADO)                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela ).   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;    

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.   

    *** o art. 121, § 2º, inciso VIII foi VETADO:

    “VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:” 

    Fonte: Comentários do QC.

  • a) o estupro é um crime hediondo. O infanticídio não consta no rol da lei de crimes hediondos.

    b) o homicídio simples, em regra, não é crime hediondo. Entretanto, se o homicídio simples for praticado por atividade de grupo de extermínio, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, será crime hediondo (sendo tentado, ou consumado). Já os homicídios qualificados, em regra, são hediondos. Salvo, quando há qualificadora objetiva, e simultaneamente um privilégio (que afastará a hediondez)

    c) se trata de uma atecnia, pois a intenção do legislador, ao elaborar a lei, era de proibir a liberdade provisória, porém, só redigiu proibição da "fiança", portanto, a concessão liberdade provisória continua possível, sem fiança.

    d) o Brasil adota o critério legal (legislador é quem define qual crime será, ou não, hediondo). Não adota o critério judicial.

    e) Não são todas as modalidades de tortura que serão equiparadas a crimes hediondos. A tortura omissiva (quem tem o dever específico - crime próprio - de investigar uma tortura, mas sem mantém inerte, omisso) NÃO é considerada equiparada a hedionda. O princípio da individualidade da pena foi fundamentação da decisão de inconstitucionalidade da lei, ao prever o regime integralmente fechado, ou regime inicial fechado de cumprimento de pena, para crimes hediondos.

  • ATUALIZADO 12 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e a porte e posse ilegal de arma de fogo de uso proibido (Lei 8.072/90) 

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07 e até 23/01/2020 o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    7.3)Crimes cometidos após a Lei 13.964/2019 que entrou em vigor em 23/01/2020 (pacote anticrime) o preso deve ter cumprido ao menos:

    40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário (o que equivale a 2/5);

    50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; ou

    condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.

    60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado (o que equivale a 3/5);

    70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    11) o Rol dos crimes é taxativo(exaustivo)

    12) É considerado crime hediondo tanto a forma consumada como a tentada

    Espero ter ajudado

  • c) Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo.

    OBSERVAÇÃO:

    A definição de crime hediondo não se da através da preponderação da gravidade do crime,ou seja,o juiz não pode definir o que é crime hediondo.

    A definição de crime hediondo se da através do critério legal na qual configura crime hediondo o que esta previsto no rol taxativo do artigo 1 da lei 8.072 de 1990.

    O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução.

  • Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    OBSERVAÇÃO:

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    TORTURA IMPROPRIA/OMISSIVA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    (regime inicial semi-aberto ou aberto)

    Vale ressaltar que a tortura na modalidade omissiva não tem natureza hedionda.

  • Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Os crimes hediondos e equiparados são previstos de forma taxativa, dessa forma o magistrado não pode se basear na gravidade do crime para classifica-lo como hediondo.

  • ESSA QUESTÃO FALA DE CLÁUSULA SALVATÓRIA. E O QUE É ESSA CLÁUSULA SALVATÓRIA? É A CAPACIDADE DO JUIZ DEFINIR O CRIME COMO SENDO HEDIONDO OU NÃO MESMO O CRIME PREVISTO NA LEI 8.072/90

  • Gab. C

    Com o advento da Lei nº 11.464/07, passou a ser possível a liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados.

    Tu não podes desistir.

  • Gabarito: "C"

    A) ERRADA: Os crimes hediondos são somente os elencados na Lei nº 8072/90, por força da adoção do "Sistema Legal" em nosso ordenamento jurídico, sendo que, tal rol é TAXATIVO (Só é considerado hediondo o crime que esta descrito ali) e também os crimes nos quais a CF definiu como equiparados a hediondos: Tráfico, Tortura e Terrorismo (Famoso: T.T.T). Sendo assim, com as inovações da lei anticrime, apenas o crime de ESTUPRO (Que consta nessa questão) foi inserido no rol de crimes hediondos, o que não ocorreu com o INFANTICÍDIO.

    B) ERRADA: Os crimes considerados hediondos admitem a modalidade TENTADA, porém, somente os homicídios qualificados são considerados hediondos, sendo assim, o homicídio em sua forma simples, em regra, não entra neste rol (Exceto: homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, quando cometido por um só agente).

    C) CORRETA: É plenamente possível o juiz conceder a liberdade provisoria SEM FIANÇA, nos crimes hediondos.

    D) ERRADA: Nosso ordenamento jurídico adotou o Sistema Legal para os crimes hediondos, sendo assim, não há possibilidade alguma do Juiz poder determinar como hediondo, crimes que ali não estão inseridos.

    ****** A Doutrina MINORITÁRIA trás um entendimento chamado de "CLÁUSULA SALVATÓRIA" que seria em casos excepcionais onde o Juiz poderia determinar algum crime diverso do contido na Lei de crimes hediondos, como sendo de natureza hedionda, porém, tal entendimento NÃO É ADMITIDO PELA MAIORIA DA DOUTRINA, TAMPOUCO PELA ATUAL JURISPRUDÊNCIA.

    E) ERRADA: Tal disposição ainda se encontra na Lei de crimes hediondos, mas, o STF decidiu que este artigo é INCONSTITUCIONAL POR VIOLAR O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Visto que o legislativo não pode interferir no Judiciário, de forma que restrinja o livre convencimento motivado do Juiz (H.C. 111.840/ES).

  • Mesmo após a decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, a 1• Turma do Supremo

    vem entendendo que o condenado por crime de tortura deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado , nos termos do disposto no §7° do art. 1° da Lei 9.455/1997.

    Para o Supremo, em consonância com a Constituição Federal, a Lei n. 9.455/ 97 teria feito uma opção válida, ao

    prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado , sem prejuízo de posterior progressão. A propósito:

    STF, 1• Turma, HC 123.316/ ES, Rei. Min . Marco Aurélio , j . 09/06/ 2015, DJe154 05/08/2015.

  • A) São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro. ERRADO

    Infanticídio é modalidade especial de homicídio, não sendo considerado crime hediondo. Já, o estupro é considerado hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, V).

    B) A tentativa de homicídio simples ou de homicídio qualificado constituem-se crimes hediondos. ERRADO

    Nem todo homicídio simples é considerado hediondo, a única modalidade considerada de caráter hediondo é a praticada por grupo de extermínio. Por outro lado, todo homicídio qualificado é considerado crime hediondo.

    C) É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados. CERTO

    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, retirando o termo “liberdade provisória” tornou-se possível a concessão da mesma aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP.

    D) Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo. ERRADO

    Critérios de classificação dos crimes hediondos:

    a) Critério legal – lei define quais são os crimes hediondos. Rol taxativo. Adotado pela Lei 8.072/90.

    b) Critério judicial – não existe lei dizendo quais crimes são hediondos, juiz faz análise do caso concreto e determina se é crime hediondo ou não.

    c) Critério misto – há lei que tipifica, porém contem rol meramente exemplificativo. Juiz pode ampliar se achar conveniente. Há interpretação analógica.

    E) Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO

    Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura por omissão), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Lembrando que o STF declarou esse parágrafo como inconstitucional.

  • #AvagatemdonoPCDF

  • Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado: E

    Salvo na hipótese do §2 da lei de tortura: Omissão

  • Apenas o homicídio simples em grupo de extermínio é considerado hediondo e os qualificados e demais hipóteses.

  • E hoje em 2020 ainda é possível? Pois essa lei hoje está revogada.

  • Sobre a E:

    Lei 9.455/1997

    Art. 1º, § 7º:

    O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    O § 2º traz o crime de tortura imprópria (por omissão):

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • art. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    Copiei e Colei. Intuito: para me ajudar nas revisões :)

  • Apenas uma observação conceitual quanto a letra A:

    O infanticídio é tipo penal autônomo, e não uma qualificadora do homicídio.

    Por que? Porque possui um artigo especifico para elementar o delito (Art. 123).

    A lei de crimes Hediondos taxativamente prevê como hediondo o homicídio qualificado, o qual não inclui o infanticídio. Diferentemente do Feminicídio, pois este sim é uma espécie de homicídio qualificado.

    Mas não confundir com femicídio!

  • A lei 8.072/90 (crimes hediondos) veda a concessão de Anistia, Graça, Indulto e Fiança. Entretanto, permite-se a liberdade provisória (SEM FIANÇA). Importante mencionar também que existe duas modalidades de indulto (Necessário e Humanitário), pois há decisões (STJ) admitindo o indulto HUMANITÁRIO sob o fundamento do princípio da humanidade das penas em relação à crimes hediondos e equiparados.

  • Alternativa A - ERRADO - infanticídio não.

    Alternativa B - ERRADO - homicídio simples (tentado ou consumado não. A única hipótese de homicídio simples é quando praticado por grupo de extermínio)

    Alternativa C - CORRETO

    Alternativa D - ERRADO - não se adota o critério judicial, mas sim o legal.

    Alternativa E - ERRADO - apenas os §§1º e 3º do art. 1º da Lei de Tortura é que são considerados hediondos.

  • D: Não é possível o juiz classificar sobre a hediondez de um crime, visto que os crimes hediondos já estão previstos em rol taxativo o que não permite interpretação.

  • LETRA D

    CLÁUSULA SALVATÓRIA: O Brasil adotou o sistema legal, sistema que também comporta críticas. Desse modo, tem doutrina sugerindo a criação de uma “clausula salvatória”, permitindo que a depender das circunstâncias do caso concreto, o juiz afastasse a natureza hedionda de um crime constante do rol fixado pelo legislador. Com fito de apaziguar as possíveis injustiças decorrentes da higidez normativa (do sistema legal), sugere a Doutrina que seja criada o que denominam de “cláusula salvatória”, a qual permitiria ao juiz retirar o caráter hediondo de um crime que conste na enumeração legal em nome da observância da não necessidade dessa etiquetagem, perante o caso concreto. Ressalte-se que lhe seria atribuído apenas o poder de reduzir o rol, mas não o ampliar, em respeito à garantia constitucional da legalidade.

    O professor Cleber Masson destaca que essa cláusula salvatória não é admitida no Brasil. É uma denominação criada por Alberto Zacharias Toron, com a finalidade de permitir ao juiz, no caso concreto, a retirada do caráter hediondo de um crime assim classificado pela lei.

    Fonte: Caderno de estudos pessoal.

  • Senhores a alternativa E esta errada, pois a TORTURA é classifica como CRIME EQUIPARADO e não como HEDIONDO

  • Para não errar mais este tipo de questão:

    QUALQUER CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA!

    o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. ..

  • O rol dos crimes HEDIONDOS é TAXATIVO!!!

    TAXATIVO!!!

    TAXATIVO!!!

    TAXATIVO!!!

    Adendo: O crime será considerado hediondo em se tratando de crime tentado ou consumado!

  • O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução.

  • Gab C. Liberdade provisória é cabível a qualquer crime, desde que seja a decisão fundamentada pelo juiz!

  • O Brasil é uma mãe mesmo kkkkkk

  • Para complementar os estudos:

    PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIMES HEDIONDOS:

    40% -Se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    50% - Se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    60% - Se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; 

    70% - Se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    FONTE: meus resumos, qualquer erro reportem...

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • O STF já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis

  • O comentário mais curtido da colega Rose Rodrigues requer atualização.

    A lei 13.964/19, alterou o art. 112 da LEP, sendo que, a progressão será por percentual conforme o crime cometido pelo agente, se com violência ou não e, se é reincidente ou não.

    Assim, a progressão no crime hediondo ou equiparado será de 40% da pena cumprida se for primário; ou 50 % da pena, se condenado a crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se primário, vedado o livramento condicional; 60% do cumprimento da penal, se for o apenado reincidente em crime hediondo ou equiparado; e 70% do cumprimento da pena para progressão do apenado que for reincidente em crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • O infanticídio não é uma qualificadora do homicídio? E até onde eu sei, ESTUPRO é crime hediondo. Não entendi essa.

  • PC-PR 2021

  • No ordenamento jurídico brasileiro adota-se o critério LEGAL para definição de crimes hediondos, ou seja, apenas os crimes previstos na lei 8.072\90 são considerados crimes hediondos.

  • Chico-Exnunc

    Progressão de Regime - Pacote Anticrime

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com

    resultado morte, vedado o livramento condicional.

    NÃO DESISTA !!!

    FONTE: MEUS RESUMOS.

    BONUS.

    QUALQUER CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA!

    o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei.

    ASSIM, GABARITO LETRA (C)

  • Se vc souber em que país está vc acerta. kkkkkk

  • Crimes hediondos:

    Admite-se liberdade provisória SEM fiança.

  • Todo crime admite liberdade provisória, nem todo admite fiança. É inadmitida liberdade condicional diante de hediondo com resultado morte e nos casos de reincidência específica.

  • São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro.

    A tentativa de homicídio simples ou de homicídio qualificado constituem-se crimes hediondos.

    É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados. CORRETO

    Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo. NÃO DEPENDO DO JUIZ, POIS, SÃO TAXATIVOS.

    Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • OBS: DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA NENHUM CRIME ESTÁ OBRIGADO A INICIAR SEU CUMPRIMENTO EM REGÍME FECHADO, CONTUDO SE PERGUNTAREM DE ACORDO COM A LEI, VIDE :

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                 

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

  • Não bater cabeça com questão, um dia eu aprendo.

  • A) São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro.

    Falsa. Todas as modalidades de estupro são consideradas hediondas. No entanto, o infanticídio, por ausência de previsão legal, não é crime hediondo.

    B) A tentativa de homicídio simples ou de homicídio qualificado constituem-se crimes hediondos.

    Falsa. Tal como no estupro, todas as modalidades de homicídio qualificado são hediondas. Porém, nem a tentativa e nem o homicídio simples consumado são hediondos.

    C) É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados.

    Verdadeira. Apesar da redação original do art. 2º, inciso II da Lei 8.072/90 vedar a sua concessão, tal proibição foi retirada do dispositivo legal com a superveniência da Lei 11.464/07.

    D) Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo.

    Falsa. O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema legal para determinação dos crimes hediondos, sendo o seu rol taxativo e não cabendo ao juiz qualquer deliberação a esse respeito.

    E) Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Falsa. Nem ao crime de tortura e nem a qualquer outro crime hediondo ou equiparado é imposto, por lei, o início do cumprimento da pena em regime fechado, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo STF, em controle difuso, do disposto no art. 2º, §1º da Lei 8.072/90, quando do julgamento do HC 111.840.

  • poxa, thay ... esqueceu que o rol é taxativo! :/

  • LETRA A: ERRADA

    O infânticídio (art. 123, CP) não é crime hediondo, mas apenas o estupro, conforme dispõe o art. 1º, V, L. 8072/90. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    LETRA B: ERRADA

    O homicídio simples só e crime hediondo se praticado em atividade típica de grupro de extermínio, ainda que cometido por um só agente. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    LETRA C: CERTA

    Inicialmente, o art. 2º, II, da Lei de crimes hediondos (L. 8072/90) proibia expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos. Porém, a Lei. 11464/2006 revogou expressamente esse dispositivo, para se alinhar à jurisprudência do STF, que entendia que essa vedação era inconstitucional.

    LETRA D: ERRADA

    O rol dos crimes hediondo, previsto no art. 1º, L. 8072/90, é taxativo.

    LETRA E: ERRADA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal (STF, ARE 1052700 RG / MG, Repercussão Geral, Plenário, rel Min. Edson Fachin, j. 02/11/2017)

  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e os delitos de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido”, "comércio ilegal de arma de fogo", "tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição", que se encontram no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de:

    a) anistia, graça e indulto; e

    b) fiança.

    3.1) Crime hediondo com resultado morte (vedações da LEP):

    a) vedado o livramento condicional;

    b) não tem direito a saída temporária.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    a) Cumprir ao menos 40% da pena: hediondo/equiparado + primário;

    b) Cumprir ao menos 50% da pena: hediondo/equiparado com resultado morte + primário;

    c) Cumprir ao menos 50% da pena: exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo/equiparado;

    d) Cumprir ao menos 60% da pena: hediondo/equiparado + reincidente;

    e) Cumprir ao menos 70% da pena: hediondo/equiparado com resultado morte + reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. O participante e o associado que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • A liberdade provisória pode ser concedida desde que seja sem fiança, pois os crimes hediondos e os equiparados são insuscetíveis de fiança, conforme dispõe o art. 2º da Lei 8.072/90

  • Vale lembrar também que o ITEM E está incorreto pelo fato de afirmar que: "...o crime de tortura, em qualquer modalidade,...". Haja vista o que diz o § 2º, Art 1º, da Lei 9.455/1997. "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos"

  • Todos os crimes do Ordenamento Jurídico Brasileiro são passíveis de liberdade provisória, todavia, os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança.

  • gab c..vai haver liberdade provisória sempre que não existirem requisitos pra prisão provisória.

  • Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;
    • Não admite a concessão de anistia, graça e indulto;
    • Prazo para prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
    • Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no cado de tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11343/06)
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária;
    • terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;
    • livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado;
    • A pena para o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.

  • GABARITO: C

    Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;

  • Nem o Demônio consegue explicar a lógica entre não ter fiança, graça, indulto ou anstia, mas ter liberdade provisória

    A cena: Seu crime não tem perdão!!!!!!!!!!! Quer que eu chame o uber ?

  • LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

  • Item (C) - Com o advento da Lei nº 11.464/2007, que derrogou o artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, suprimiu-se a vedação da liberdade provisória, mantendo tão somente a vedação de concessão de fiança atinentes a crimes hediondos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 

  • Se não me engano ..tortura ,tráfico, e hediondos admitem liberdade provisória...mas por eliminação fica fácil também

  • Quando se tratar de LEG. ESP, sempre escolha a alternativa que mais indigna a população. Simples.


ID
2712250
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atualmente há uma preocupação constante com a questão ambiental, pois em cada território passa-se a reconhecer uma necessidade de preservação e conservação do ambiente em que se vive. Julgue os itens que contemplam crimes ambientais:


I - Destruir, inutilizar ou deteriorar: bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, bem como destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegida por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

II - Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

III - Violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por omissão.

IV - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.  Todos crimes previstos na Lei 9.605/98

     

     

    ITEM I - CORRETO. Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

     

    ITEM II - CORRETO. Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.   

    § 1o Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.  

     

    IV-CORRETO-  Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

  • Complementando:

    III -  Violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por omissão. (ERRADO) - é infração administrativa, não crime.

    CAPÍTULO VI

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • ITEM I - VERDADEIRO

    DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; 

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    ITEM II - VERDADEIRO 

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    ITEM III - FALSO 

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    ITEM IV - VERDADEIRO 

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    RESPOSTA : LETRA D

  • Lei dos crmes ambientais - 9605/98

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • Tem colega confundindo!

    I - art. 62

    II - art. 69-A

    III - art. 70 (errada: infração administrativa)

    IV - art. 66

     

     

  • Infracao adm nao e crime?
  •  Julgue os itens que contemplam crimes ambientais:

    IV - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    nao concordo mas quem sou eu, uma coisa e crime contra a adm ambiental outra é crime ambiental)

  • CRIMES AMBIENTAIS Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais

    É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816). Imagine a seguinte situação adaptada: Uma equipe do IBAMA estava fazendo fiscalização de rotina no mar de Angra dos Reis (RJ), próximo de uma ilha em um local considerado como "estação ecológica" A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação na qual é proibida a pesca. Na estação ecológica, os servidores do IBAMA encontraram uma pequena embarcação com um indivíduo. Apesar de não estar com peixes, ele estava com vara de pescar, linha e anzol. O pescador foi autuado administrativamente pelo IBAMA por pesca ilegal e o MP ofereceu denúncia contra ele pela prática do crime previsto no art. 34, caput, da Lei nº 9.605/98:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-816-stf1.pdf

  • Amigos,

    Só lembrar da taxatividade no Direito Penal.

    Seria absurdo um crime com "violar regras jurídicas de uso, gozo ....."

  • Essa lei dos crimes ambientais é uma verdadeira chatice, não entra nem com a "mulesta" na cabeça. É de fazer chorar.


ID
2712253
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado do Piauí sobre a competência privativa da Assembleia Legislativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa: I - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando a ausência, neste último caso, exceder de quinze dias; II - sustar os atos normativos do Poder Executivo que excedam os limites do poder regulamentar, bem como a intervenção em Município ou ato de nomeação do interventor; III - fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17.12.99) IV - julgar, anualmente, as contas do Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; V - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração indireta; VI - aprovar, após arguição pública, em votação secreta, por maioria absoluta, a escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado que forem indicadas pelo Governador; VII - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado, por votação secreta e após arguição pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 03.05.00) VIII - aprovar a escolha dos presidentes das entidades da Administração indireta que operem nos setores de saneamento básico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 17 de 18.02.01) IX - ordenar a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado;X - apreciar, em cada exercício, as contas do Tribunal de Contas do Estado; XI - destituir o Procurador-Geral de Justiça, na forma da lei complementar respectiva; XII - autorizar referendo e plebiscito; XIII - processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado e o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o ProcuradorGeral da Defensoria Pública, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17.12.99) XIV - eleger sua Mesa Diretora; XV - elaborar e votar o seu Regimento Interno; XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27 de 17.12.08) XVII - criar comissões de inquérito; XVIII - REVOGADO; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 27 de 17.12.08) XIX - organizar os serviços jurídicos da Assembleia Legislativa, nos termos da lei; XX - pedir intervenção federal, se necessário, para assegurar o livre exercício de suas funções.

    Abraços

  • Resposta: E

     

    a) Deliberar, mediante proposta do Governador, sobre alteração da organização e da divisão judiciária.

     

    "Art. 62. Compete à Assembleia Legislativa, mediante proposta do Tribunal de Justiça:

    II - Deliberar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, sobre alteração da organização e da divisão judiciária."

     

    b) Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, desde que a ausência, neste último caso, seja superior a 30 (trinta) dias.

     

    "Art. 63. Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa:

    I - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando a ausência, neste último caso, exceder de quinze dias;"

     

    c) Autorizar o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado, do Governador nos crimes de responsabilidade, bem como dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral de Justiça, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles.

     

    "Art. 63. Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa:

    XIII - processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado e o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o ProcuradorGeral da Defensoria Pública, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles;"

     

    d) Aprovar, após arguição pública, em votação aberta, por maioria simples, a escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado que forem indicadas pelo Governador.

     

    "Art. 63. Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa:

    VI - aprovar, após arguição pública, em votação secreta, por maioria absoluta, a escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado que forem indicadas pelo Governador;"

     

    e) CORRETO (Art. 63, VIII) Aprovar a escolha dos presidentes das entidades da administração indireta que operem nos setores de saneamento básico.

     

    "Art. 63. Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa:

    VIII - aprovar a escolha dos presidentes das entidades da Administração indireta que operem nos setores de saneamento básico;"


ID
2712256
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado do Piauí sobre a competência privativa do Governador do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • XXV - promover o repasse, até o dia vinte de cada mês, dos recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27 de 17.12.08)

    Abraços

  • Resposta: D

     

    a) Celebrar convênios ou acordos com entidades de direito público ou privado, independentemente de referendum da Assembleia Legislativa.

     

    (Art. 102) "XVIII - celebrar convênios ou acordos com entidades de Direito Público ou Privado, sujeitos a referendum da Assembleia Legislativa;"

     

    b) Propor à Assembleia Legislativa a intervenção no Município, nomeando, após a autorização legislativa, interventor.

     

    Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    “XX - decretar e executar a intervenção no Município, nomeando interventor;”

     

    c) Prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de 30 (trinta) dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobre a execução dos planos de governo.

     

    Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    “XVII - prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobre a execução dos planos de governo;”

     

    d) (Art. 102, XXV) Promover o repasse, até o dia vinte de cada mês, dos recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. (Correto)

     

    e) Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Legislativa, em caso de urgência ou interesse público relevante, podendo delegar tal atribuição aos Secretários de Estado, aos Coordenadores, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e ao Defensor Público-Geral.

     

    A alternativa E se refere ao inciso XII do Art. 102, mas somente os incisos IX e XVIII podem ser atribuições a outras personalidades conforme:

     

    (Art. 102) “Parágrafo único. O Governador do Estado do Piauí poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos IX e XVIII aos Secretários de Estado, aos Coordenadores, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e ao Defensor Público-Geral.”

     

    (Art. 102) “IX - prover e declarar a vacância dos cargos públicos, na forma da lei;”

     

    (Art. 102) “XVIII - celebrar convênios ou acordos com entidades de Direito Público ou Privado, sujeitos a referendum da Assembleia Legislativa;”

  • Complementando.


    Constituição do Estado de Rondônia


    "Art. 137. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública ser-lhe-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês. (NR dada pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)"



  • LETRA D

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR

    Promover o repasse, até o dia vinte de cada mês, dos recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

  • Na verdade, é preciso dominar as duas vertentes.


ID
2712259
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí sobre os direitos e vantagens do servidor público, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigos retirados do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí:

    A)

    Art. 43 [...]

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e não servem de base para cálculo de quaisquer outras vantagens. 

    B)

    Art. 49º A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses.

    C)

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    + decreto estadual 15.299/2013:

    Art. 1º Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício de licença remunerada, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional voltado para as áreas de interesse do órgão no qual está lotado o servidor.

    D)

    Art. 72º O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos , no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica. (não há previsão do restante do enunciado da questão)

    E)

    Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

     

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    § 1º Os períodos de licença - prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar - se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria.

    § 2º A autoridade deverá conceder a licença prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerida pelo servidor.

    Art. 92º Não se concederá licença - prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar - se do cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    § 1º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença - prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

    § 2º VETADO.

    Abraços

  • Gabarito C.

    .

    Porém eu nao a marquei porque na lei não aborda a expressão "no interesse da administração". Eu tinha entendido que ao completar 5 anos, o servidor teria direito a esse afastamento, que inclusive não prescreve mesmo o Estado não oferecendo os cursos para capacitação....

  • Esta questão deveria ter sido anulada por não apresentar alternativa correta, pois, a alternativa dada como correta condiciona a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a participação do servidor em cursos de capacitação profissional, o que não corresponde com o dispositivo que a regulamenta. a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, será concedida ao servidor de acordo com o interesse da administração para ele neste período fazer o que bem entender. o que não é lógigo é que o servidor tire licença prêmio para fazer curso de capacitação a interesse da administração pública

  • Gente, atenção às alterações da LC nº 13/94, pois a última versão do art. 91 traz exatamente a versão que está no item C:

    Art. 91 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional. (Redação dada pela  Lei nº 6.371, de 02/07/2013).

    Aqui tem a versão mais atualizada que encontrei.

    https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/lei-complementar-n-13-estatuto-dos-servidores-pblicos-civis-do-estado-do-piau.pdf

  • OBRIGADA, GABRIELE. EU ESTAVA COM ELA DESATUALIZADA.

  • Complementando o comentário do João Alfredo...

    Fonte (Comentário Abaixo): https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1


    [Obs: Esta foi a versão mais atualizada da lei que encontrei. Tomem cuidado, pois é comum encontrar nos sites de busca, por exemplo, a versão original da lei, sem quaisquer alterações posteriores]

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 72.  O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos , no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.

    §6º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • GABARITO: LETRA C

    DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

    Art. 91 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional.

    Parágrafo Único - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    Quinquênio - com remuneração - 3 meses

  • Alternativa A: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e não servem de base para cálculo de quaisquer outras vantagens (art. 43, § 1º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa B: A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses (art. 49 da LC n° 13/1994).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 91 da LC n° 13/1994.

    Alternativa D: As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 72, § 6º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa E: A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração (art. 94 da LC n° 13/1994).

    Gabarito: C 


ID
2712262
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí sobre o Conselho Superior de Polícia Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72º Ao Conselho Superior da Polícia Civil compete:

    I - escolher os membros de comissão de concurso para o provimento dos cargos da Polícia Civil, assegurada a participação da OAB;

    II - deliberar sobre as matrículas nos cursos de formação da Academia de Polícia, com base no resultado da investigação sobre a vida dos candidatos;

    III - zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil;

    IV - decidir sobre o cumprimento dos requisitos relativos ao estágio probatório dos servidores policiais civis;

    V - elaborar as listas de promoção do policial civil, bem como decidir pela concessão das recompensas previstas no art. 58;

    VI - referendar atos normativos que definam a atuação da Polícia Civil, expedidos pelo Delegado-Geral;

    VII - determinar, por iniciativa do Corregedor Geral da Polícia Civil, que paralelamente ao processo administrativo disciplinar, seja instaurado inquérito policial, se das irregularidades imputadas ao acusado resultarem indícios ou provas de responsabilidade criminal;

    VIII - propor medidas de aprimoramento técnico, visando ao desenvolvimento e à eficiência da organização policial civil;

    IX - pronunciar-se sobre matéria relevante, concernente a funções, princípios e conduta funcional ou particular do policial civil com reflexos no órgão;

    X - recomendar à Corregedoria Geral da Polícia Civil a instauração de processo disciplinar contra membros da Polícia Civil;

    XI - deliberar sobre a remoção de policiais civis, no interesse do serviço policial, observadas as disposições desta Lei;

    XII - opinar sobre projetos que proponham ao Poder Executivo a criação e a extinção de cargos e órgãos;

    XIII - fiscalizar a expedição de Insígnia e Cédula de Identidade funcional pela Delegacia Geral;

    XIV - deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas por seu presidente;

    XV - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento;

    Abraços

  • Gabarito A.

    .

    letra b) Art. 71º O Conselho Superior de Policia Civil, com atribuições consultivas, opinativas e de assessoramento, é constituído pelos seguintes membros:

    I - natos:

    a) o Secretário da Segurança Pública ou seu substituto legal, que o presidirá;

    b) o Delegado-Geral;

    c) o Corregedor-Geral de Polícia Civil;

    d) o Diretor da Academia de Policia Civil;

    e) Titulares de departamentos diretamente subordinado ao Secretário da Segurança Pública;

     

    letra c) art. 71, II - eleitos, 4 (quatro) representantes dos policiais civis, com os respectivos suplentes, indicados por suas entidades sindicais representativas, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

     

    letra d) Art. 72, § 2º As manifestações do Conselho Superior da Polícia Civil serão aprovadas por maioria simples de voto, exceto nas hipóteses de remoção de policial, por interesse público, em que se exigirá 2/3 dos votos de seus membros.

     

    letra e) art. 71, Parágrafo Único Perde automaticamente o mandato o conselheiro eleito que faltar, sem justificativa, a três sessões plenárias consecutivas ou a seis intercaladas por ano de exercício.


ID
2712265
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas sobre disposições disciplinares e sobre o processo administrativo disciplinar, contidas no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    Art. 60º Sem prejuízo das disposições desta Lei, aos policiais civis são aplicáveis as sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 61º A apuração de irregularidade cometida pelos policiais civis, no exercício das atribuições do cargo, será promovida na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, excetuando-se as regras específicas previstas nesta Lei.

    Art. 62º O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - controle finalístico da Procuradoria-Geral do Estado, consistindo em manifestação da consultoria jurídica no prazo máximo de 10 (dez) dias;

    IV - julgamento.

    § 1º O ato de instauração conterá a exposição da infração administrativa, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado.

    § 2º Quando presidido por Procurador do Estado, o processo administrativo disciplinar não compreenderá a fase do controle finalístico, não se aplicando o disposto no artigo seguinte.

    Abraços

  • Art. 58 Ao policial civil é proibido: 
    I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e 
    em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que 
    houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo; 
    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros 
    que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se 
    extraviem; 
    VII - deixar de comunicar, logo após o auto, ao juiz competente, a prisão em flagrante delito; 
    XVI - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a 
    processo ou inquérito policial; 
    XXXII - fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência ou 
    negligência; 
    Art. 60 Sem prejuízo das disposições desta Lei, aos policiais civis são aplicáveis as sanções 
    disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. 
    Art. 64 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três policiais civis 
    estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que 
    deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade 
    igual ou superior ao do indiciado. 
    Art. 66 A suspensão será aplicada nos casos de infração ao disposto no art. 58, VI a XXXIV, de 
    reincidência das outras faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que 
    não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) 
    dias.

  • (a) Em matéria de processo administrativo disciplinar, ao policial civil somente são aplicáveis as normas previstas no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí. 

    Art. 60 - Sem prejuízo das disposições desta Lei, aos policiais civis são aplicáveis as sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 66 - Parágrafo Único - Aplica-se também aos policiais civis a penalidade de suspensão nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    (b) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) policiais civis estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    (c) A suspensão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, é aplicável, entre outros casos, quando o policial civil levar à prisão e nela conservar quem que se proponha a prestar fiança permitida em lei.

    Art. 66 - A suspensão será aplicada nos casos de infração ao disposto no art. 58, VI a XXXIV, de reincidência das outras faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    (d) É punível com advertência o policial civil que indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial. 

    Proibição disposta no Art. 58, inciso XVI, portanto, de acordo com o Art. 66, a pena é de suspensão.

    (e) É punível com demissão o policial civil que fizer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência ou negligência.

    XXXII - fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência ou negligência. Art. 66, a pena é de suspensão.


ID
2712268
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que se configura como característica do asilo político:

Alternativas
Comentários
  • Tutela-se a opinião e a liberdade política

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

     

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.

     

    FONTE: Comentários da Q408810

  • A questão inverte os conceitos de REFÚGIO e ASILO.

     

    Conforme a Lei de Migração (Lei 13.455):

    Art. 27.  O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

     

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.

     

    DIFERENÇAS:

     

    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);

    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 

     

    “O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

     

    Lei 9.474 

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

     

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; - LETRA "A" E "C"

     

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

     

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. - LETRA "D"
     

  • Refugiado:  e todo aquele que tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões política = VINCULADO

    Non refoulement: Para evitar, de um lado, ferir o princípio da não devolução e entregar um refugiado para um país no qual ele corre o risco de ser perseguido e sofrer outros prejuízos irreparáveis e, por lado, visando evitar que pessoas se utilizem do instituto do refúgio de má fé, faz-se necessário que as autoridades de refúgio realizem uma valoração rigorosa acerca do preenchimento dos requisitos necessário para a concessão do status de refugiado através de uma análise cuidadosa de todos os fatores relevantes, assegurando o respeito aos requisitos procedimentais de justiça e devido processo legal.

    Expulsão: retirada coativa do território nacional de estrangeiro cujo procedimento o torne nocivo a conveniência e aos interesses nacionais, bem como em razão da pratica de ato atentatório contra segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade publica e a economia popular. 

    Deportação: retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, em razão da entrada ou da estada irregular (permanência) no Brasil. 

    Extradição: consiste na entrega de pessoa, acusada de delito ou já condenada criminalmente, a jurisdição de outro Estado, que o reclama e que è competente para julgá-lo. 

     

    Entrega: ato  pelo qual um Estado que se sujeita a jurídica do Tribunal Penal Internacional procede a entrega de alguém para ser julgado por essa Corte. Trata-se de novo instituto criado pelo Tratado de Roma, ao qual a Republica Federativa do Brasil já aderiu. 

    Asilo Político: consiste no recebimento do estrangeiro no território nacional, sem os requisitos normais de ingresso, a seu pedido, para evitar punição ou perseguição no país de origem por delito de natureza política ou ideológica = DISCRISCIONÁRIO

  • Seria um paradoxo um país que mantém um preso político conceder " asilo político "...

  • Qual o erro da letra C?

  • Ainda bem que neste País há vários "Políticos Presos" e NENHUM "Preso Político".

  • Devido ao número expressivo de erros na letra C, seguem duas características que, para mim, justificam o gabarito:

     

    1 - É provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual. (expresso na alternativa "b")

     

    2 - A perseguição deve ser efetiva e provada. (na alternativa "c", a perseguição não é efetiva, há apenas o temor)

     

    Caso desejem ler mais sobre as características, segue o link abaixo:

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/381889314/asilo-politico

  • GABARITO: B

     

    Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

     

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.

     

  • Asilo = individual

    Refúgio = coletivo

     

  • Alguem comenta o erro da alternativa C 

  • Asilo tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo

    DIFERENÇAS:

    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);

    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 

     

    “O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

  • Acho que o Cesare battisti está preocupado com isso... kkkkk

  • Adélio Bispo pode então receber asilo político? Ele cometeu um crime político ate então individual, infringindo a Lei de Segurança Nacional.

  • letra C - asilo requer que tenha havido crime político no país de origem. fundados temores não comprovam perseguição política, demonstrando apenas que a pessoa era de oposição.

  • Resposta: alternativa b

     

    O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada" (EXT 524/Paraguai, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 31/10/1990, DJ 08/03/1991, p. 2200).

  • GB\\\ C

    PMGO.

  • Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que se configura como característica do asilo político:

    Resposta: Letra B

    1) Refúgio X 2)Asilo politico

    1)Número maior de pessoas;

    1)Temor de perseguição (Já é suficiente para conceder o refúgio)

    1) Convicção religiosa, nacionalidade e raça.

    2) Individualização ;

    2) Efetiva perseguição;

    2) Crimes políticos;

  • Importante observar que, enquanto o REFÚGIO está relacionado a perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, o ASILO diz respeito à perseguição motivada por crimes políticos.

  • Galera, talvez ajude...

    Características do asilo político :

    a) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    b) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    ASILO POLÍTICO: TERRITORIAL e DIPLOMÁTICO:

    1) ASILO POLÍTICO TERRITORIAL:

    A proteção se dá no território do país estrangeiro (asilo territorial), que recebe o perseguido.

    2) ASILO POLÍTICO DIPLOMÁTICO:

    A proteção se dá no território do país perseguidor, porém na embaixada do país de destino (que recebe o perseguido).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1594419/qual-e-a-diferenca-entre-refugio-e-asilo-politico-andrea-russar-rachel (COM MUITA ADAPTAÇÃO MINHA)

  • GABARITO: LETRA B.

    A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

    B) Característica do Asilo Político.

    C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

    D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    (...)

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    E) Trata-se da extradição.

  • A questão apresentou os casos de REFUGIO, tentando confundir o candidato, vejamos:

    A Lei n. 9.474, de 22-7-1997, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, define refugiado como “todo indivíduo que” “I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”; “II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior”; “III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”. 

    Assim, exclui-se as alternativas A, C e D.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):

     

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    B) Característica do Asilo Político.

     

    C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticasencontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    (...)

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

    E) Trata-se da extradição.

  • Fonte: Deep Web!!

  • A) Trata-se de Refugiado. Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 9474/97 (Estatuto dos Refugiados):

     

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    B) Característica do Asilo Político.

     

    C) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticasencontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...).

     

    D) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    (...)

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

    E) Trata-se da extradição.

  • Acho importante esclarecer que essa questão foi cobrada no certame como sendo de Direitos Humanos e não de Direito Constitucional, como sugere o qconcurso.

  • Assertiva B

    provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual;

  • GABARITO B

    Asilo Político: Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.

    Características do asilo político :

    a) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    b) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    ASILO POLÍTICO: TERRITORIAL e DIPLOMÁTICO:

    1) ASILO POLÍTICO TERRITORIAL:

    A proteção se dá no território do país estrangeiro (asilo territorial), que recebe o perseguido.

    2) ASILO POLÍTICO DIPLOMÁTICO:

    A proteção se dá no território do país perseguidor, porém na embaixada do país de destino (que recebe o perseguido).

    Fonte: comentários de colegas do Qconcursos.

     

  • GABARITO B

    Diferença entre asilo e refúgio político

    Asilo político

    É motivado pela perseguição por crimes políticos.

    Normalmente é usado para perseguição individualizada.

    Decisão de caráter político, com a concessão discricionária.

    Refúgio político

    É motivado pela perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou de grupo social.

    Necessidade de proteção atinge número elevado de pessoas, tendo a perseguição aspecto mais generalizado

    Ato administrativo de caráter vinculado.

  • asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição. 

    https://www.migrante.org.br/refugiados-e-refugiadas/das-diferencas-entre-os-institutos-juridicos-do-asilo-e-do-refugio/#:~:text=O%20asilo%20%C3%A9%20uma%20institui%C3%A7%C3%A3o,de%20origem%20do%20indiv%C3%ADduo%20perseguido.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em conta as peculiaridades do instituto do asilo político e tendo o cuidado de diferencia-lo do refúgio. Note que, em relação a este último, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), atualizada pelo Protocolo de 1967, entende ser qualquer pessoa que:

    "que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele" (art. 1º).

    Este conceito foi replicado e ampliado na Lei n. 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados):

    "Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país".

    Assim, podemos excluir as alternativas A, C e D, pois dizem respeito ao instituto do refúgio. A alternativa E, por outro lado, diz respeito ao instituto da extradição e também está errada. 

    Resta a alternativa B, que traz uma das características do asilo político e é a resposta correta. Observe que este instituto está previsto no art. 27 da Lei n. 13.445/17 ("O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa") e regulamentado pelo Decreto n. 9.199/17, que prevê:

    "Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos".

    Gabarito do Professor: LETRA B.

ID
2712271
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo como base a Declaração de Direitos Humanos, diante das seguintes situações, podemos afirmar que se encontra de acordo com a referida Declaração:

Alternativas
Comentários
  • Francês LEON DUIGUIT: enquanto o proprietáriocumpre a função social da propriedade (planta a terra, mora naedificação etc.) ele detém a riqueza; quando ele não cumpre,fica sujeito à intervenção dos governantes - sem indenização,evidentemente, já que não há propriedade sem função. O proprietário,assim, tem tanto o dever de dar à propriedade funçãoque aproveite a si próprio quanto à coletividade. A influênciadestas ideias se fez sentir em todo o planeta.

    Abraços

  • Gabarito B

    Trata-se de uma questão literal. A questão é bem específica, pois não questiona o que está certo ou o que está errado, mas o que está ou não está de acordo com a DUDH.
    Vejamos cada uma das alternativas:
    A alternativa A está incorreta, tendo em vista que não se encontra de acordo com a DUDH, indo de encontro ao que dispõe a Declaração em seu Artigo XIII, 2, “todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”.
    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De fato, apesar de o direito de propriedade não ser absoluto, assunto sobre o qual tratamos em aula, ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua propriedade. É o que dispõe, exatamente, o Artigo XVII, 2, da DUDH. Portanto, alternativa de acordo.
    A alternativa C está incorreta, pois não está de acordo com a DUDH, veja que é o contrário do que dispõe a Declaração em seu Artigo XIV, 1, que diz: “Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”.
    A alternativa D está incorreta. Ela não se encontra de acordo com a DUDH, pois vai de encontro ao que dispõe a Declaração em seu Artigo XVI, 2, que diz: “O casamento não será válido senão com o livre consentimento dos nubentes”.
    E a alternativa E está incorreta. A alternativa não se encontra de acordo com a DUDH, e contraria o Artigo XV, 2, que diz: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-pc-pi-delegado/

  • Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

     

    Sertão Brasil ....

  • Correta, B

    Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros (...) 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


    Constituição Federal do Brasil de 88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

  • Artigo 17
    1. Todo ser humano tem direito à PROPRIEDADE, ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Artigo 14
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em OUTROS PAÍSES
    2. Esse direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    GABARITO -> [B]

     

  • Artigo 17.

    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade

  • Que português horroroso dessa questão! º-º 

     

  • Só um adendo, um pouco fora do contexto da questão, quanto ao comentário do Lúcio Weber, é que no Brasil a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é indenizada sim, embora não em dinheiro como nas demais, mas em títulos da dívida pública (art. 5, XXIV, 182, §4º, III e 184 da CF). No entanto, a expropriação decorrente do uso da terra para cultivo de plantas psicotrópicas afasta qualquer direito à indenização, cf. art. 243 da CF.

  • Gabarito B

    XVII

    2.ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade .

  • Direito de propriedade

    Outro direito humano civil fundamental é o direito de propriedade,

    expressamente previsto no art. 17 da DUDH:

    Artigo XVII

    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    2. NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    fonte: ESTRATÉGIA

  • A DUDH é contra a qualquer ação arbitrária. GAB B

  • GABARITO: B

    A questão tenta confundir a DUDH com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    A primeira prevê direito à propriedade, o segundo não!

  • Art. 17, inciso II da DUDH.

    "Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade."

  • TODO SER HUMANO TEM DIREITO A PROPRIEDADE,SÓ OU EM SOCIEDADE COM OUTROS.

  • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA PROPRIEDADE.

  • Gabarito: B

    A: Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    C: Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    D: O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes

    E: Todo homem tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Fixando..

    Não esquecer da ressalva..

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Isso já foi cobrado em provas..

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    Considere o seguinte caso hipotético: uma pessoa comete um crime comum e, para não ser presa, procura asilo em outro país. No que concerne ao referido caso, é correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Considere o seguinte caso hipotético: uma pessoa comete um crime comum e, para não ser presa, procura asilo em outro país. No que concerne ao referido caso, é correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos

    E) contempla que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, porém esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes comum.

  • A) Manuel é português e foi extraditado pelo Brasil para Portugal, após cumprir a pena que lhe foi imposta em Portugal, o referido país não o deixou abandonar o país, por ser nacional;

    Contraria o Art. 13.2 - Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    B) Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade;

    CORRETA, literalidade do Art. 17.2

    C) Caio, perseguido politicamente, não pode deixar seu país, pois de acordo com o direito interno não é possível qualquer nacional solicitar asilo em outro pais;

    Contraria o Art. 14.1 - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    D) É possível, em respeito às tradições, que os futuros esposos sejam prometidos, e que ambos devem se sujeitar ao casamento. Entretanto, nenhum poderá ser obrigado a permanecer casado;

    Contraria o Art. 16.2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    E) Marcos resolveu vir para o Brasil, e seu país de origem, o privou de sua nacionalidade. Segundo a Declaração de Direitos do Homem, não há problema algum Marcos permanecer apátrida.

    Contraria o Art. 15.2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Letra b.

    O art. XVII.2. estabelece que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    a) Errada. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. XIII.2 da DUDH).

    c) Errada. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. XIV.1 da DUDH).

    d) Errada. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2 da DUDH).

    e) Errada. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. (art. XV.2 da DUDH).

  • ART 17 DUDH

    1. Todos os seres humanos têm direito à propriedade, sozinho ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade.
  • Letra b.

    O art. XVII.2. estabelece que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    a) Errada. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. XIII.2 da DUDH).

    c) Errada. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. XIV.1 da DUDH).

    d) Errada. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2 da DUDH).

    e) Errada. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. (art. XV.2 da DUDH).

  • Esta questão não pega nem bisonho KKK

  • PC-PR 2021

  • Letra b

    art. XVII.2. estabelece que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    a) Errada. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. XIII.2 da DUDH).

    c) Errada. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. XIV.1 da DUDH).

    d) Errada. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2 da DUDH).

    e) Errada. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. (art. XV.2 da DUDH).

    Fonte: Gran Cursos

  • a.A hipótese apresentada é contrária a DUDH, a qual prevê que o direito de o indivíduo deixar o seu país. E ainda, ele também já cumpriu a pena.

    b.Pode ocorrer a privação de liberdade, todavia, não pode ser de maneira arbitrária.

    c. A DUDH estabelece há possibilidade de asilo em casos de crimes políticos. Lembre-se que, a análise, nesse caso, é de acordo com Direito Internacional, e não, com o Direito Interno.

    d.De acordo com a DUDH, o casamento é com o consentimento das partes, ou seja, dos nubentes. Além disso, de fato, ninguém é obrigado a se casar, sendo que o direito a dissolução do casamento é de ambos.

    e.Conforme a DUDH, todo ser humano possui direito à nacionalidade.


ID
2712274
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto aos institutos do asilo e refúgio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O refúgio é apenas territorial (não existe refúgio diplomático).

    Abraços

  • QUESTÃO ANULADA! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/recurso_objetiva/Resultado_Recurso_Prova_Delegado_TipoA_B_C.pdf


ID
2712277
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 inovou, ao estabelecer princípios que governam as relações internacionais, marque a alternativa que NÃO contempla os princípios fixados pela CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ( ERRO - Integração econômica entre os povos )

    Art. 4º da CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Integração econômica ficou forçado

    Abraços

  • Além dos comentários dos colegas, entendo que o examinador também quis confundir com os objetivos fundamentais da RFB. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • 1 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     
    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político
     
    2 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
     
    3 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     
    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

     

    By https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/

  • A Constituição Federal de 1988 inovou, ao estabelecer princípios que governam as relações internacionais, marque a alternativa que NÃO contempla os princípios fixados pela CF.

    a) Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, defesa da paz. CERTO.

    b) Concessão de asilo político, solução pacífica de conflitos, defesa da paz, igualdade entre os Estados.CERTO

    c) Não intervenção, autodeterminação dos povos, igualdade entre os Estados. CERTO

    d) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, não-intervenção, prevalência de direitos humanos.CERTO

    e) Integração econômica entre os povos, prevalência de direitos humanos, erradicação das desigualdades.GABARITO

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional. LETRA A

    II - prevalência dos direitos humanos.LETRA A / LETRA D

    III - autodeterminação dos povos..LETRA C

    IV - não-intervenção.LETRA C LETRA D

    V - igualdade entre os Estados. LETRA B /.LETRA C

    VI - defesa da paz.LETRA A/ LETRA B

    VII - solução pacífica dos conflitos.LETRA B

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. LETRA D

    X - concessão de asilo político.LETRA B

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • REPETIÇÃOOOO!! BORAAAA

    LEIA SÓ MAIS UMA VEZ

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: LETRA E

    CORRIGINDO 

    ( ERROIntegração econômica entre os povos E erradicação das desigualdades )

    Art. 4º da CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

     IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • LETRA E) Poís erradicação da pobreza faz para dos objetivos fundamentais.

  • Decorem essa frase aqui galera que fica mais fácil para Princípios das relações internacionais

    Conceição de Fé não rezou auto igual em copré.

    Conceição= concessão de asilo político.

    de Fé=defesa da paz

    não= não intervenção

    re= repúdio ao terrorismo

    sol=soluçao pacífica dos conflitos

    alto= auto determinação dos povos

    igual=igualdade entre os estados

    em=independência nacional

    coo=cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    pré=prevalência dos direitos humanos

  • LETRA E INCORRETA 

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

  • GABARITO: E

    -> Para quem gosta de ler a letra da lei.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.

  • "AINDE NAO CONPREI RECOS"


    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    INDEPENDÊNCIA NACIONAL

    DEFESA DA PAZ


    NAO INTERVENÇÃO


    CONCESSÃO DE ASILO POLITICO

    PREVALENCIA DOS DIR HUMANOS

    INDEPENDENCIA DOS ESTADOS


    REPUDIO AO TERRORISMO

    COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS

    SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS


  • Gabarito letra E

    Excelentes comentários, mas alguns esqueceram de comentar que Integração econômica entres os povos é um trecho do paragrafo único do Art.4º, sendo aí o erro da questão.


    Bons Estudos.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    A integração econômica está incerida no parágrafo único do artigo 4, este é o erro da letra E.

    Gabarito: E

  • UM OBJETIVO INCLUÍDO ENTRE OS PRINCÍPIOS ANULA A QUESTÃO

  • A banca INOVOU ao fazer a uma pergunta batida em questão de prova kkkkkk

  • Reza a CF, em seu artigo 4° que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:" 

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Interessante ressaltar o seu parágrafo único, a saber: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações." 

    Destaquei os termos América latina e latino-americana de nações porque já vi questões que mudavam apenas esses termos e que teve um grande indice de erros. 

     

    Bons estudos.

  • Gabarito E

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

     

  • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    Talvez o erro seja em generalizar os povos...minha opinião.

  • Famoso "CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL"

  • O Parágrafo Único do Art 4 da Constituição fala em integração da América Latina e não dos povos, como na alternativa E. Nas demais alternativas aparece o texto da lei, palavra por palavra. Esta é uma típica questão de "Lei Seca", mudou uma palavra a assertiva fica errada.

  • Letra E tem dois erros:

    Integração econômica entre os povos (...faltou da América Latina), prevalência de direitos humanos, erradicação das desigualdades.

  • O erro dessa questão encontra-se na letra E, quando fala em erradicação, pois o elaborador da questão tentou confundir o candidato, quando coloca objetivo no meios dos princípios. ERRADICAÇÃO,.....

  • Letra E tem dois erros:

    Integração econômica entre os povos ( da América Latina, que faltou), prevalência de direitos humanos, erradicação DA POBREZA. e REDUÇÃO das desigualdades.

  • GABARITO: E

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    – solução pacífica dos conflitos

  • Ri muito com o DECORA PISCINÃO kkkkkk

  • Integração econômica entre os povos, prevalência de direitos humanos, erradicação das desigualdades.ERROS

  • Lembre-se: não se trata de ERRADICAÇÃO de desigualdade, porque isso é utopia! Normalmente as bancas colocam essa alternativa para lhe confundir com "erradicar a pobreza e a marginalização", que também é um princípio fundamental!

    Portanto, quando se falar em "desigualdades sociais e regionais", marque a opção que contenha REDUZIR!

  • Decoreba

  • 1 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

     

    2 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

    3 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • GABARITO [E] Integração econômica entre os povos, prevalência de direitos humanos, erradicação das desigualdades.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL

    ㅤX - Concessão de asilo político (facultativo).

    ㅤVI - Defesa da paz;

    ㅤII - Prevalência dos direitos humanos;

    ㅤVII - Solução pacífica dos conflitos;

    ㅤIV - Não-Intervenção;

    ㅤVIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ㅤI - Independência nacional;

    ㅤIII - Autodeterminação dos povos;

    ㅤIX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    ㅤV - Igualdade entre os Estados;

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Questão decoreba ("dada"). Gabarito Letra E

  •  Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

                Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                 Feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às assertivas, onde são abordados os incisos do art. 4º, CF/88, devendo ser assinalada aquela em que não contenha um deles.

    a) ERRADO – A assertiva contém princípios que regem as relações internacionais, estando no art. 4º, CF/88, incisos I (independência nacional), II (prevalência dos direitos humanos), VI (defesa da paz).

    b) ERRADO – A assertiva contém princípios que regem as relações internacionais, estando no art. 4º, CF/88, incisos X (concessão de asilo político), VII (solução pacífica dos conflitos), VI (defesa da paz), V (igualdade entre os Estados).

    c) ERRADO – A assertiva contém princípios que regem as relações internacionais, estando no art. 4º, CF/88, incisos IV (não-intervenção), III (autodeterminação dos povos), V (igualdade entre os Estados).

    d) ERRADO - A assertiva contém princípios que regem as relações internacionais, estando no art. 4º, CF/88, incisos IX (Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade), IV (não-intervenção), II (prevalência dos direitos humanos).

    e) CORRETO – O único princípio presente no art. 4º, CF/88 mencionado na assertiva fora prevalência dos direitos humanos, presente no inciso II. O examinador tentou misturar a informação contida no § único do art. 4º, onde afirma que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, com um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecido no art. 3º, III, CF/88, onde contém erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    GABARITO: LETRA E
  • DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

     

    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    – Autodeterminação dos povos

     

    – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

  • Não existe erradicação das desigualdades, mas sim a redução das desigualdades previsto no artigo 3 da constituição, que fala sobre os objetivos da república federativa do Brasil e a questão pede os conceitos relativos ao artigo 4 que fala das relações internacionais. Portanto o item incorreto é a letra E.

  • PANICO SOCO REDE

    P-PREVALENCIA DOS DIREITOS HUMANOS

    A- AUTODETERMINAÇÃOO DOS POVOS

    N- NÃO-INTERVENÇÃO

    I- INDEPENDENCIA NACIONAL

    CO- COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS

    SO- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

    CO- CONCESSÃO DE ASILO POLITICO

    RE- REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    DE - DEFESA DA PAZ.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL

    ㅤX - Concessão de asilo político (facultativo).

    ㅤVI - Defesa da paz;

    ㅤII - Prevalência dos direitos humanos;

    ㅤVII - Solução pacífica dos conflitos;

    ㅤIV - Não-Intervenção;

    ㅤVIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ㅤI - Independência nacional;

    ㅤIII - Autodeterminação dos povos;

    ㅤIX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    ㅤV - Igualdade entre os Estados;

    FONTE: GABRIEL PITHAN

  • GABARITO: E

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    – solução pacífica dos conflitos

    PMPI 2021

  • Esta questão exigiu conhecimento acerca do art. 4º da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Vejamos cada uma das assertivas:

    - assertiva ‘a’: correta, de acordo com o art. 4º, I, II e VI, CF/88;

    - assertiva ‘b’: correta, conforme o art. 4º, X, VII, VI e V, CF/88;

    - assertiva ‘c’: correta, em razão do art. 4º, IV, III e V, CF/88;

    - assertiva ‘d’: correta, consoante dispõe o art. 4º, IX, IV e II, CF/88;

    - assertiva ‘e’: incorreta, portanto, é o nosso gabarito. A prevalência de direitos humanos é um princípio que rege nosso país no cenário internacional, mas a redução das desigualdades não é. No mais, lembremos que “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações” – art. 4º, parágrafo único, CF/88. 

  • Erradicação das desigualdades é um dos OBJETIVOS fundamentais da República, artigo 3º, inciso III da CF/88.

  • Qual o motivo de mensagens repetidas? Bagunçam os comentários.

  • Na verdade, Débora, a erradicação da desigualdade não é prevista na CF/88. Dado que vimemos em um regime capitalista, segundo alguns doutrinadores a erradicação da desigualdade é impossível, sendo possível, apenas, a erradicação da pobreza (esta sim prevista no ART.3º da CF/88). Contudo, no ART 3º é prevista a REDUÇÃO das desigualdades sociais e regionais.


ID
2712280
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Recentemente foi sancionada a Lei nº 13.466/2017, que concede preferência especial, nos atendimentos de saúde, aos maiores de 80 (oitenta) anos. A referida lei veio alterar o Estatuto do Idoso, pois o Estado tem a obrigação de garantir políticas públicas e proteção ao idoso. Segundo o Estatuto do Idoso, marque a alternativa que constitui crime punível com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Art. 100 do Estatudo do Idoso: Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Letra A: 

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

            Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Letra B:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Letra C:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Letra D:

     Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Um importante tema relacionado aos crimes previstos na Lei 10.741/2003 foi o julgamento da ADIN 3096:

     Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. (INFO 591 STF)

     

    Sao os seguintes crimes:

     Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    § 2o Se resulta a morte:    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

     

      Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    FONTE: GABRIEL HABBIB, Leis Penais Especiais  + http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo591.htm​

  • Os maiores de 60 anos possuem prioridade e os maiores de 80 anos possuem prioridade em detrimentos dos maiores de 60 anos

    Abraços

  • RECLUSÃO: tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

     

    DETENÇÃO: pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.

    Regime Fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei.

     

    Alternativa E é a correta conforme o texto da lei.

    Atenção às alterações no Estatuto do Idoso pela Lei 13.466/17.

     

    O elaborador da prova tem tanto conhecimento jurídico a explorar do candidato... e pergunta uma besteira dessas.

    Desculpem o comentário enfadonho.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96 - RECLUSÃO de 6 meses a 1 ano.

    Art. 98 - DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos.

    Agora me diz como você diferencia o critério de escolha de detenção ou reclusão?

    O correto seria observar a gravidade da infração. Mas se observar bem de perto o Estatuto do Idoso, assim como outras leis, a pena e regime de cumprimento é jogada quase que a esmo, sem muito critério do legislador.

    Desculpe-me se faltou humildade Suelma Araújo. Nunca foi a intenção.

  • GAB: E

     

    Não achei uma besteira como o colega abaixo fala,na lei tem muita DETENÇÃO E RECLUSÃO que confunde muito,vale salientar que além disso,muda-se o tempo de cumprimento da pena.Vamos ter mais humildade!!! 

     

    Se fosse tão simples,não estaríamos aqui!!

     

    A fé produz o ânimo!!!!

  • Realmente difícil de acertar, as condutas das questões anteriores parecem ser mais graves do que a apresentada na letra E.

  • Garbarito:  LETRA E

     a) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. 

    Errado. Art. 105 - Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

     b) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Errado. Art. 104 - Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

     c) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. 

    Errado. Art. 103 - Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     d) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Errado. Art. 98 - Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

     e)Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. 

    Certo. Art 100 - Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

  • -->Crimes puníveis com reclusão:

    a)  Discriminação ou humilhação a idoso (art. 96)

    b)  Exposição a perigo com resultado = lesão grave ou morte (art. 99)

    c)   Art. 100 (várias condutas)

    d)  Apropriação indébita contra idoso (art. 102)

    e)  Induzir procuração sem discernimento (art. 106)

    f)    Coagir procuração (art. 107)

    g)  Lavrar ato notarial (art. 108)

  • Feita!!!

  • Questão fácil, pois memorizei o fato de negar emprego ou trabalho, que havia me chamado a artenção por ser reclusão.

    nem li as outras.

  • E ainda tem pessoas que dizem: "questão fácil". Se fosse apenas essa lei para estudar, realmente seria fácil.

  • Minha contribuição.

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Abraço!!!

  • Absurdo esta tipo de questao cobrando a modalidade de prisão. Como se isso fosse mudar algo na prática da carreira de Delegado. Lamentável

  • Gabarito: LETRA E

     a) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. 

    Errado.

    Art. 105 - Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

     b) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Errado.

    Art. 104 - Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

     c) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. 

    Errado.

    Art. 103 - Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     d) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Errado.

    Art. 98 - Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

     e)Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. 

    Certo.

    Art 100 - Pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa

  • Bla Bla, Bla

    Ta bom que alguém vai lembrar as penas no final do segundo tempo na prova.

    Vai um pouco pela gravidade e ainda assim é difícil.

  • Eu ainda quero viver para entender o sentido de uma perguntar dessas. Medir conhecimento que não pode ser.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: reproduzido a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra E

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item que constitui crime punível com reclusão. Vejamos:

    a) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 105, do Estatuto do Idoso: Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    b) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 104, do Estatuto do Idoso: Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    c) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 103, do Estatuto do Idoso:  Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    Errado. Trata-se de crime punível com detenção, nos termos do art. 98, do Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    e) Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime punível com reclusão. Inteligência do art. 100, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Gabarito: E

  • Infelizmente o Estatuto do Idoso peca muito na proporcionalidade das penas previstas. Parece que faltou critério ao legislador. Basta uma simples leitura para percebermos que condutas que parecem graves são apenadas com penas brandas de detenção, enquanto algumas não tão relevantes com penas de reclusão, o que faz com que seja um verdadeiro teste de sorte uma questão dessas.

  • Vdd o quê o colega falou as penas são muito desproporcional , são inversas.

  • Para NÃO ESQUECER: (Isso sempre cai)

    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !
    • RETENÇÃO É DETENÇÃO !

  • Dica para memorizar.

    Os crimes punidos com reclusão são os mais graves, veja que o crime na alternativa correta refere-se claramente a uma conduta discriminatória, que segrega o idoso pelo sua simples condição pessoal, ação semelhante a dos delitos da Lei 7.716 (crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça...).

    Os crimes previstos na Lei 7.716 são punidos com reclusão.

    Logo, a conduta semelhante, mas que trata do idoso, atendendo a proporcionalidade, deverá também ser punida com reclusão.

    Foi assim que considerei, dentre as alternativas disponíveis, a mais grave e passível de reclusão.

  •  

    A questão trata dos crimes contra os idosos.


    A) Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa, é crime punível com detenção.

     

    Incorreta letra A.


    B) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, é crime punível com detenção.

     

    Incorreta letra B.


    C) Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime punível com detenção.


    Incorreta letra C.


    D) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é crime punível com detenção.

     

    Incorreta letra D.

    E) Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, é crime punível com reclusão.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • Errei e prefiro continuar errando questões assim na prova, a ter que me propor a decorar tais atrocidades legais de um legislador atécnico e desproporcional.

  • Não adianta chorar pessoal.

    É a regra do jogo, quem não estiver satisfeito com os tipos de questões é só não fazer provas.

    Esses são os mesmos reclamões que vemos no dia a dia fingindo trabalhar nos órgãos públicos.

  • a sim, faz todo sentido o cara reclamar porque a questão péssima com o fato de ele, futuramente, não exercer uma boa função enquanto servidor público.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Continue.... A vitória está logo ali

  • Conteúdo enorme de Delegado e a banca cobra penas puts
  • Como alguns colegas do QC dizem: quem memoriza pena é bandido.

  •  Crimes puníveis com reclusão:

    DEI CoLa A 100 Embaraçados.

    Discriminação ou humilhação a idoso (art. 96)

    Exposição a perigo com resultado = lesão grave ou morte (art. 99)

    Induzir procuração sem discernimento (art. 106)

    Coagir procuração (art. 107)

    Lavrar ato notarial (art. 108)

    Apropriação indébita contra idoso (art. 102)

    100 (Art. 100)  

    Embaraçar ou impedir ato do MP (art. 109)


ID
2712283
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o disposto na Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º

    Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

     

    GABARITO LETRA C

  • Letra E :

    Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.

     

     

    Artigo 2º

    §1.Os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

     

    d) Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

  • LETRA "B":

    DECRETO 65.810 - 

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
     

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

     

    Artigo1º

     

    a) §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. Não há idade

     

    b) §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    d) 

    Artigo 6º

     Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer tos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.

     

    e) 

    Artigo 9º

    §1. Os Estados Membros comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:

  • §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em Raça, Cor, Descendência ou Origem Nacional ou Étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. 

     

    CUIDADO PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA  :: 

     

    NÃO HÁ IDADE 

     

    MACETE   : DR CONE 

     

    - DESCENDÊNCIA 

    -RAÇA 

    -COR 

    -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

  • O erro da alternativa "A" não é somente no quesito "idade" mas também no quesito "grau de escolaridade".

     

    a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)

     

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. (ERRADA)

     

    Artigo1º

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso ...''

     

     c) Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais. (CERTA - Artigo 4)

     

     d) Os Estados Membros assegurarão, a seus nacionais somente, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada, por qualquer dano, de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.(ERRADA)

     

    Artigo 6º

     Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais...''

     

     e) Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.(ERRADA)

     

    Artigo 2º

    §1.  alinea d. Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

  • Questão que dava pra responder prestando bem atenção nas palavras com um bom senso de conhecimento geral sobre o assunto. 

  • Questão maravilhosa! Essa banca tá de parabéns por conseguir avaliar bem o conhecimento dos candidatos e não dar crédito para o decoreba. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra c.

     

    Letra  a:

     

    o art. 1º § 1º da Convenção diz que discriminação racial significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Note que a Convenção não menciona grau de escolaridade como forma de discriminação.

     

    Letra  b:

     

    art. 1º § 4º:

     

    Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Letra  d:

     

    "artigo 9º § 1º:

     

    Os Estados-Membros comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:"

     

    Letra  e:

     

    Cada Estado-Membro compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer.

     

    by neto..

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Valeu pessoal!!

  • Lucio Weber precisa ser estudado....

  • Macete:

    O RANCOR DE ET

  • Sinceramente, não entendo a tara do pessoal de postar por postar ou, o que é pior, repostar e repostar errado ou incompleto...

    Várias pessoas repetindo que "o erro da alternativa A está na inclusão da IDADE no significado de discriminação racial"

    E os demais acréscimos e omissões??????

    REDAÇÃO DA QUESTÃO:

    Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    CADÊ A VIDA PRIVADA?????

    REDAÇÃO DO ESTATUTO:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    Sou da "filosofia" de que se for prá fazer por fazer, melhor deixar do jeito que está...

    Queira ou não, as pessoas muitas vezes veem um comentário incompleto e acham que as falhas das questões são somente aquelas, memorizando o restante das afirmativas com a exclusão apenas do que o autor da postagem disse que está errado...

    Não fiquem prestando desserviços apenas para ganharem likes... Likes não mudam em nada as chances de aprovação em concursos...

    ps.: desculpem o desabafo, mas galera tá exagerando no copia e cola...

  • Repostando o comentário de Mila, pessoal fica enchendo de comentários desnecessários, que acabam ficando lá em baixo os comentários mais eficientes para nós que estamos estudando.

    a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)

     Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. (ERRADA)

     Artigo1º

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso ...''

     c) (CERTA - Artigo 4)

     d) Os Estados Membros assegurarão, a seus nacionais somente, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada, por qualquer dano, de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.(ERRADA)

     Artigo 6º

     Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais...''

     e) Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.(ERRADA)

     Artigo 2º

    §1. alinea d. Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

  • O erro da letra A-> Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • MACETE "discriminação racial”: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em  : DR CONE  

    DESCENDÊNCIA -RAÇA 

    -COR -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

  • Assertiva C

    Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais.

  • POR POUQUISSIMO NÃO ESCOLHI A ALTERNATIVA "A" e erraria a questão..rs

    a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)

     Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    MACETE "discriminação racial”: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em : DR CONE  

    DESCENDÊNCIA -RAÇA 

    -COR -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

  • Artigo IV

    Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias

    baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem

    ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais [...]

  • Quem respondeu B, esquece.

  • A alternativa a acrescentou os termos errados que evidenciam o desacordo com a redação do artigo, quais sejam: IDADE GRAU DE ESCOLARIDADE e Syprimiu os termos corretos que pertencem à redação do artigo, quais sejam: Objeto ou resultado - o correto: somente o termo "que tenha por OBJETO" ---> anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, etc. E, "em qualquer outro campo da vida pública". NÃO SÓ vida pública, mas também, vida privada. Ou seja o correto seria vida pública OU vida privada.
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    2. Esta Convenção NÃO SE APLICARÁ ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    3. NADA nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, DESDE QUE tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. NÃO serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.


ID
2712286
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O crime é um comportamento valorado pelo direito. Acerca da Sociologia Criminal, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A Sociologia Criminal, segundo Fernandes e Fernandes (2002) busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.

    __________________________________________________________________________________________________________

    A) errada. O estudo do criminoso pertence a Escola Positiva, que pertenceu a antropologia criminal.

    B, certa. Por meio de uma diversidade de teorias, sejam estas do consenso ou do conflito a Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    C) errada.  A Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação, valorando os fatores exógenos e não endógenos.

    D) errada. A ressocialização do recluso é conteúdo que pertence a prevenção do crime.

    E) errada. Não busca entender as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade, e não se ocupa em estudar a vida social humana, visa explicar a correlação crime e sociedade

  • Na tentativa de cumprir as funções da Criminologia, foram desenvolvidas diversas teorias, com o objetivo de fornecer uma resposta à questão da violência e criminalidade, preponderando as explicações etiológicas (causas). Dentre as teorias, iniciais, quando da Escola Clássica e Positiva, vigoraram as teorias de nível individual, que visam fornecer uma explicação das causas do crime sob o aspecto do indivíduo (o homem criminoso). Focaram em causas endógenas. Como os estudos há época não foram suficientes para se explicar as causas e concausas da criminalidade, surgem as teorias de cunho sociológico, tentam explicar o crime como um fenômeno social, sob duas perspectivas: etiológica (causas) ou interacionistas (reação social). Nesse contexto, podemos falar em Sociologia Criminal: uma ciência que busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social. Nesse sentido, a alternativa A está incorreta, porque a Sociologia Criminal não possui como finalidade estudar o criminoso-nato. O foco de análise, como visto, são os fatores do meio ambiente sobre a conduta do indivíduo. A Escola Positiva e Clássica é que mantinham como foco de estudo o indivíduo, e a concepção de criminoso-nato surgiu com Lombroso, no âmbito da Escola Positiva.

    A letra C está incorreta, porque a alternativa afirma que a Sociologia Criminal busca explicar e justificar os fatores psicológicos, o que não é verdade, pois tais fatores são de cunho individual, sendo que a Sociologia Criminal foca em fatores sociais.

    A letra D está incorreta, porque afirma que o objetivo maior da Sociologia Criminal é a ressocializaçõ do preso, o que não procece, pois, como vito, a sociologia criminal busca analisar os fatores sociais que influenciam a prática delitiva.

    A letra E está incorreta, pois apresenta um conceito incompleto de Sociologia Criminal, faltando mencionar que o escopo dos estudos conduz à influência das relações entre as pessoas sob o viés da criminalidade.

    Fonte: http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Sociologia criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

    Abraços

  • A sociologia criminal representou uma evolução em relação às escolas penais, já que e afastou do estudo do crime como resultado de fatores biológicos ou antropológicos. Assim, podem ser chamadas de teorias sociológicas todas aquelas que não tentam explicar a criminalidade a partir de fatores patológicos individuais. Tais teorias elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno, deixando de se concentrar exclusivamente no homem delinquente. 

    O estudo da sociologia criminal pode ser dividido em duas grandes teorias: do consenso e do conflito.

    As teorias criminológicas do consenso, também chamadas de teoria da integração, são representadas pela escola de Chicago, pela associação diferencial, pela teoria da anomia e pela teoria da subcultura delinquente.

    Por outro lado, segundo as teorias criminológicas do conflito, não há acordo entre os membros da sociedade sobre seus valores. Na verdade, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros. Ou seja, não seria
    a associação voluntária das pessoas que faz com que as organizações sociais tenham coesão, e sim a coerção imposta.
    A criminologia do conflito tem como pilares as teorias do labelling approach e da criminologia crítica.

    FONTE: MATERIAL COMPLEMENTAR OUSESABER

  • Sociologia criminal está diretamente ligada a teoria da saturação criminal: fatores endógenos (biológicos, patológicos) + fatores exógenos (sociais ou mesológicos) formam o indíviduo.

  • Mayara Carmo Muito obrigado! Ótimo comentário!

  • Sociologia Criminal toma o crime como um fato da vida em sociedade. estuda-o como uma expressão de certas condições do grupo social, um fenomeno inerente à sociedade.

    (CRIMINOLOGIA/2018- Eduardo Fontes e Hemrique Hoffmann)

  • A letra E define o objeto de estudo da sociologia geral, e não da sociologia criminal. Este é o erro desta assertiva.

  • Gabarito: B

    Acredito que muitos colegas estão confundindo Sociologia criminal com teorias sociológicas.

    A sociologia criminal pertence à 2a fase da Escola Positivista ( pré científica).

    Seu principal expoente foi Ferri

    Reúne fatores endógenos (biológicos, patológicos) e fatores exógenos (sociais ou mesológicos) para a formação do indivíduo.

    Em nada tem a ver com as teorias dos consenso e do conflito, que são abordadas nas teorias sociológicas.

    O engraçado é que mesmo confundido alhos com bugalhos a galera acertou a questão! kkkkkk, é o que importa na objetiva.

    Sigamos!

  • A) Errado: Trata-se da Antropologia Criminal.

    B) Correto: A Sociologia Criminal busca entender o delito analisando o comportamento (reações e estímulos) da própria sociedade.

    C) Errado: Refere-se a psicologia criminal.

    D) Errado: A alternativa relaciona o modelo ressocializador como suposto objeto de estudos da Sociologia Criminal.

    E) Errado: Não se trata dos estudos de relações entre pessoas e sim dos impactos do crime, bem como estímulos ao crime partindo da própria sociedade (coletivo). Resposta: B

  • DOS SISTEMAS DA CRIMINOLOGIA:

    1.      Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    a.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor.

    b.     Etiologia criminal – procura esclarecer as causas do crime e da criminalidade. Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    c.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    d.     Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    e.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    f.       Ecologia criminal – estuda a influência criminógena dos lugares.

  • LETRA B

      Parte minoritária entende que os objetos de estudo da criminologia representariam apenas um resumo de diversas ciências, no entanto, a maioria parte de uma premissa ampla e inclui nos sistemas dos subcomponentes da Criminologia todas as disciplinas que tratam do fenômeno criminal.

    Segundo Eduardo Viana (2018), as principais disciplinas que integram o sistema da criminologia se dividem em disciplinas relacionadas à realidade criminal, com a investigação criminal e com a prevenção e repressão do delito.

    1-Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    * fenomenologia criminal: trabalha-se com a análise das formas de surgimento do crime através do tempo ou do espaço;

    *etiologia criminal: ocupa-se das causas que levaram ao comportamento desviante, ou seja quer esclarecer as casas do crime e da criminalidade;

    *biologia criminal: entende o crime como produto da personalidade delinquente;

    *geografia criminal: identifica o crime nas várias regiões geográficas;

    *ecologia criminal: tem por objeto estudar a influência dos lugares nos crimes.

    2-Disciplinas relacionadas com a investigação:

    *criminalística (ciência policial): é a arte que estuda e aplica técnicas de investigação, com o fim de identificar os crimes e seus suspeitos. Se divide em tática criminal, relacionada com o método de investigação e, técnica criminal, que se ocupa com as provas e suas formas de obtenção.

    3- Sistemas relacionados com a prevenção e repressão ao delito:

    *penologia: compreende o estudo das formas de penalidade e sua execução;

    *profilaxia: estuda formas de prevenção do delito.

     VIANA, Eduardo. Criminologia. 6ª.ed. Salvador: Juspodvim, 2008, p. 17.

  • A) Incorreto. O estudo do criminoso pertence a Escola Positiva, que pertenceu à antropologia criminal.

    B) Correto. Por meio de uma diversidade de teorias, sejam estas do consenso ou do conflito, a Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    C) Incorreto. A Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação, valorando os fatores exógenos e não endógenos.

    D) Incorreto. A ressocialização do recluso é conteúdo que pertence à prevenção do crime.

    E) Incorreto. Não busca entender as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade, e não se ocupa em estudar a vida social humana, visa explicar a correlação crime e sociedade.

    Cintia Campos Lemos

  • Enrico Ferri foi genro e sucessor de Lombroso. Com sua obra Sociologia Criminal, de 1900, inaugurou a fase sociológica do positivismo criminológico. Defendia, assim como o sogro, que o livre-arbítrio era uma ficção, mas reconhecia a existência de fatores antropológicos (ex: condições orgânicas), físicos (cosmo-telúricos, como clima e condições atmosféricas) e sociais (como política, densidade populacional, religião, família) que influenciavam no cometimento de um crime.

    Com base nesses fatores, e muito influenciado pela aplicação dos métodos das ciências naturais às ciências humanas, formulou a “lei da saturação”: assim como um líquido se comporta de maneiras diferentes a depender da temperatura, o nível de criminalidade seria determinado pelas condições do meio físico e social, combinadas com as tendências congênitas e impulsos ocasionais dos indivíduos.

    1. Ferri dividiu os criminosos em cinco categorias:

    • Criminoso nato: era impulsivo e incorrigível, agindo de maneira desproporcional aos motivos da ação;

    • Criminoso louco: é levado ao crime por uma doença mental e pela atrofia da moral;

    • Criminoso habitual: delinquente urbano, criado em um ambiente de miséria, que começa com leves faltas e incorre numa escalada rumo aos crimes graves;

    • Criminoso ocasional: apresenta menor periculosidade, maior possibilidade de ser readaptado socialmente e é condicionado por fatores ambientais, como provocação, necessidades, facilidades, sem os quais a delinquência não ser verificaria;

    • Criminoso passional: age impelido por alguma paixão pessoal, política ou social. Ferri, ao dar o devido peso aos fatores sociais, é considerado o pai da sociologia criminal.

    Ele explicava que o delinquente é um anormal, que só comete delitos porque vive em sociedade. E segundo Ferri, é papel da sociedade se defender dessas ameaças, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Para ele, a pena-castigo, por tempo determinado, não era adequada, suficiente. Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos, ou seja, para que retornassem ao meio social somente.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS

  • A sociologia criminal, estudando as causas que levam o homem ao crime, não desconsidera que a própria forma de organização da sociedade, com suas falhas e defeitos surgidos ao sabor da crescente complexidade de suas exigências, pode revestir-se de condições para que a criminalidade aconteçaAssim, o crime advém do meio social em que o indivíduo está inserido. Diante de tudo que encontramos, realizando uma abordagem global, a criminologia define o crime como sendo um problema social e comunitário. O crime surge na comunidade e ela precisa equacioná-lo, não sendo apenas um problema de mera responsabilidade do sistema de justiça.

    [CRIMINOLOGIA, p. 5, Paulo Sumariva]

  • não confundir Criminologia Sociológica com a fase sociológica da Escola Positiva


ID
2712289
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Vitimologia, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) errada. A vítima simuladora é aquela que, por sua conduta, acaba que justificando a conduta de seu agressor, assim sua ação é considerada como legítima defesa. A definição dada pelo enunciado, se refere a vítima provocadora.

    b) errada. O enunciado retrata a vitimização primária e não terciária. A vitimização terciária consiste no preconceito da sociedade em face da vítima, o próprio grupo social por vezes incentiva a vítima a calar-se diante do crime. Majoritariamente, esse processo de vitimização se faz presente nos crimes sexuais, que ofendem a dignidade da vítima.

    c) errada. Resolução 40/34 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de Novembro de 1985 a respeito da definição de vítima: “Pessoa que, individual ou colectivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados – Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”.

    d) errada. O estudo das vítimas tiveram início em 1901 na figura de Hans Gross, todavia somente na década de 1940, que o estudo passou a ganhar uma sistemática com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn.

    e) certa. A vitimização secundária consiste no prejuízo da intervenção estatal, dado seu descaso com a vítima. Desse modo, a vítima sofre o descaso do aparelho estatal, logo na fase inicial da persecução penal (fase investigativa), sendo tratada com desconfiança. Atrelada a esta vitimização, está o que conhecemos de cifra negra, que consiste em um conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado, ou quando chegam, não recebem a tutela adequada .

  • Típico caso da vítima de estupro que, durante o registro da ocorrência ou na fase processual, recorda/relata o fato aos agentes representantes do estado.  

  • A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Abraços

  • Em apertadíssima síntese:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA >>>>>>>>>>>>>>decorrência direta do ato criminoso (é a primeira coisa que ocorre junto com o crime), danos em geral: patrimonial, moral, físico etc;

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA >>>>>>>>>>>Após um crime a vítima, que já sofreu dano pelo crime, vai em busca de socorro do Estado, a vitimização secundária está diretamente ligado  às omissões estatais no tratamento dado à vítima.;

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.>>>>>>>>>>>> Após a ocorrência do crime, os danos, na maioria são duradouros e depende de amparo dos poderes públicos, da sociedade e dos familiares e a vitimização teciária é justamente esta falta de apoio à vítima de modo que ela possa recuperar-se e retornar ao status quo ante.

  • – Inicialmente, cumpre salientar que a VITIMIZAÇÃO é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima.

    1) VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA:

    – É a consequência natural do crime, seus efeitos normais.

    – Exemplo: No crime de roubo é a perda do patrimônio; no homicídio é a perda da vida etc.

    2) VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA:

    – Denominada também de “sobrevitimização”, é a mais severa das vitimizações, pois vai além dos efeitos normais do crime, consistindo no sofrimento adicional à vitimização primária, gerado pelo poder público (burocracia) e pela imprensa (sensacionalismo).

    – Também desestimula a pessoa em registrar um crime por ela experimentado, ou seja, contribui para o aumento das cifras negras.

    3) VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA:

    – É a segregação da vítima pela própria família e amigos, a qual a discrimina após o crime, além da falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade que proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “CIFRA NEGRA” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    EXEMPLO: O irmão que sente vergonha do outro irmão que foi ludibriado em um golpe; Pai que discrimina a filha ou filho violentado.

    4) VITIMIZAÇÃO INDIRETA:

    – É o sofrimento dos familiares da vítima, os quais se compadecem vendo a situação do ente querido.

    5) HETEROVITIMIZAÇÃO OU VITIMIZAÇÃO HETEROGÊNEA:

    – É a AUTOCULPABILIZAÇÃO da vítima pelo crime ocorrido.

    – A vítima se responsabiliza pelo fato ocorrido.

     

    A VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

    POR VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA OU SOBREVITIMIZAÇÃO, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

    JÁ VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social

     

    – A chamada da VÍTIMA NA FASE PROCESSUAL DA PERSECUÇÃO PENAL PARA SER OUVIDA sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

     

    fonte: melhores comentários QC

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA -> inerente ao próprio crime.

     

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA -> provocada direta ou indiretamente pelo poder público, pelas chamadas instâncias de poder. Aqui podemos fazer um adendo: o STJ aceita a inquirição da vítima na modalidade "depoimento sem dano" a fim de evitar (minimizar) a vitimação secundária.

     

    o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano” STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min.Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556).

     

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA -> Causada pela sociedade, familiares, amigos etc.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • colaborando: cifra dourada é como é chamada a cifra negra dos crimes de colarinho branco. são os crimes do alto escalão que não são contabilizados.

  • Letra D) Errado ao dizer que o estudo da vitimologia deu-se no século XVIII, na verdade ela começou logo após a 2ª guerra mundial, ou seja, século XX. Primeiros trabalhos sobre vitimologia: Hans Von Heting. Pai da vitimologia (fundou o movimento vitimologia): Benjamin Mendelsohn.

  • LETRA E.

    A) ERRADA. A vítima simuladora não age imprudentemente, é considerada falsa/simulada a pessoa que tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: aquelas pessoas que querem receber indenização da seguradora.

     

    B) ERRADA. Esse é o conceito da vitimização primária. A vitimização terciária ocorre quando o sistema legal vitimiza o réu ou o condenado. Exemplo: condenação equivocada de uma pessoa inocente, a vítima vira réu.

     

    C) ERRADA. O conceito está correto, porém o item erra ao mencionar que "apenas as pessoas físicas podem ser vítimas", pois a entidade coletiva, corporação ou instituição também podem ser vítimas, conforme a ONU.

     

    D) ERRADA. Na verdade, começou em 1945, século XX, com os estudos de Mendelson, advogado israelense, que é considerado o "pai" da vitimologia. Junto com Hans Von Henting (alemão exilado dos EUA) criaram a ideia da "vitimogênese" (estudo da vitimologia). 

     

    E) CORRETA. A vitimização secundária ocorre quando a vítima entra em contato com o sistema legal, sendo que esse sistema não lhe dá a devida atenção. A vítima é maltratada pelos agentes do controle social formal (polícia, fórum, IML, etc...)

     

    Fonte: meus resumos

  • GAB - E

    Primária - É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Ou seja, é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito. Ex.: Lesões corporais, psicológicas etc.

     

    Secundária - É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público, Judiciário etc.). Ou seja, é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, pelas suas “instâncias formais de controle social”, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que a vítima deu causa ao fato e o reencontro com o delinquente.
     

    Terciária - É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando as “cifras negras” (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades). Ou seja, é a ausência de receptividade social em relação à vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex.: a segregação social sentida pelas vítimas de crimes sexuais e as consequências da divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais.

     

    Fonte: @DeltaCaveira10

    TMJ - Avante2018

  • GABARITO E

     

    Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Bons estudos

  • Se me permitem, indico artigo que escrevi sobre vitimização e violência doméstica: http://cursocliquejuris.com.br/blog/especies-de-vitimizacao-e-a-violencia-domestica-no-brasil/


    Abraços a todos!

  • Vitimização secundária/sobrevitimização: decorre da interação com as instâncias formais de controle, que formam um sofrimento adicional á vitima. Ex: a vitima tem que ser ouvida no Inquerito, a vitima tem que reconhecer o criminoso. 

     

    Curso Master Juris.

  • completando a resposta da Debora oliveira.

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente. CIFRAS NEGRAS

  • primária=> o próprio crime

    secundária=> agencias formais

    terciarias=> preconceitos sociais

    Thiago Cotta

    investigador pcpr

  • De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:

    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:

    a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

    b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário;

    c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    (Material do professor Murillo Ribeiro)

     

  • letra C - Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade

    e de Abuso de Poder - Vítimas da criminalidade

    1. Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de actos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.

    2. Uma pessoa pode ser considerada como "vítima", no quadro da presente Declaração, quer o autor seja ou não identificado, preso, processado ou declarado culpado, e quaisquer que sejam os laços de parentesco deste com a vítima. O termo "vítima" inclui também, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

    3. As disposições da presente secção aplicam-se a todos, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, idade, língua, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou outras, crenças ou práticas culturais, situação económica, nascimento ou situação familiar, origem étnica ou social ou capacidade física.

  • Mendelsohn sintetiza de 5 para 3

    V.Ideal – Inocente

    V-C – VTQ – V+C – Provocadora ( IVO ) Imprudente é Voluntária

    V.U – Agressora ( SIMA ) Simuladora é Imaginária

  • A) Errado: Segundo Benjamin Mendelsohn, considerado pai da Vitimologia, vítima simuladora (ou imaginária) é expressão sinônima da “Vítima como única culpada”, relacionando-se com hipóteses em que há culpa exclusiva da vítima (exemplo: vítima de roleta-russa; suicida; etc.).

    B) Errado: Em se tratando das consequências diretas advindas da conduta criminosa, falamos em vitimização primária.

    C) Errado: O erro da alternativa está na expressão “apenas”. Isso porque o conceito de vítima conferido pela ONU é muito maior, alcançando, inclusive, vítimas de condutas lesivas sem previsão na legislação penal, por exemplo.

    D) Errado: Trata-se de verdadeira armadilha. Apesar de Mendelsohn ser considerado pai da Vitimologia, sistematizando os estudos da vítima ao lado de Henting, os primeiros trabalhos sobre a vítima surgiram em 1901 com Hans Gross.

    E) Correto: Vitimização secundária decorre do constrangimento sofrido pela vítima ao ser constrangida pelo sistema de justiça penal em atos formais na persecução penal por relembrar os episódios traumáticos do crime, tais como depoimentos em audiências, exame de corpo de delito, acareação, etc.

    Resposta: E

  • A) De acordo com a classificação das vítimas, formulada por Mendelsohn, a vítima simuladora é aquela que voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente. ERRADO

    A assertiva traz o conceito de vítima provocadora.

    Vítima simuladora é a suposta ou pseudovítima, por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário.

    B) É denominada terciária a vitimização que corresponde aos danos causados à vítima em decorrência do crime. ERRADO

    A assertiva corresponde a denominada “vitimização primária”, caracterizada pelos danos em relação a vítima com o crime.

    A vitimização terciária é a falta de amparo do Estado para com as vítimas, que muitas vezes são desestimuladas a denunciar o crime, podendo resultar nas chamadas cifras negras.

    C) De acordo com a ONU, apenas são consideradas vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido lesões físicas ou mentais, por atos ou omissões que representem violações às leis penais, incluídas as leis referentes ao abuso criminoso do poder. ERRADO

    “Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de actos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.”

    D) O surgimento da Vitimologia ocorreu no início do século XVIII, com os estudos pioneiros de Hans Von Hentig, seguido por Mendelsohn. ERRADO

    Os estudos da ciência da vitimologia se iniciam com Hans Gross em 1901. Posteriormente, há o início do estudo sistemático das vítimas por Benjamin Mendelsohn e Hans von Hentig em 1950.

    E) É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime. CORRETO

  • SOBRE A LETRA D (CONSIDERADA ERRADA).

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, tendo como estudioso do assunto Hans Gross. Correta. 

    BENJAMIN MENDELSON --> PAI DA VITIMOLOGIA. Publicou o livro chamado "VITIMOLOGIA", em 1953.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA===deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social formal .

    exemplo: sofrimento da vítima ao prestar depoimento na delegacia.

  • Vítima completamente inocente ou vítima ideal.

    Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância.

    Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator.

    Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    Vítima mais culpada que o infrator.

    Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:

    a)Vítima infratora;

    b)Vítima Simuladora;

    c) Vítima imaginária.

    a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

    b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário;

    c) Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

  • 1)     Primária: decorrente do crime (danos - materiais, psicológicos e/ou físicos, causados de ser vítima daquele crime);

    2)     Secundária: decorrente do sistema de justiça criminal (ter que depor, comparecer diversas vezes perante as autoridades, revivendo todo sofrimento);

    3)     Terciária: decorrente da omissão do Estado e da sociedade (falta de amparo do Estado e ainda hostilizada pela sociedade).

    4)     Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, pois esta crer se a responsável pela prática delitiva.

    5)     Ex: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco

    6)     VITIMIZAÇÃO INDIRETA – recai sobre terceiros que se importam com a vítima. Terceiros atingidos indiretamente, moralmente, psicologicamente pela prática do crime. São os impactos negativos que atingem pessoas próximas da vítima.

    MEUS RESUMOS

  • LETRA E

    a) Vitimização primária: trata-se daquela que é causada pela prática do delito, pela conduta do agente que viola os direitos da vítima, causando-lhe danos de diversos tipos, como físicos, psicológicos e materiais, ocasionando inclusive, modificações nos hábitos e mudanças de conduta da vítima (PENTEADO FILHO, 2014, p.p. 91-92), (SUMARIVA, 2014, p. 51);

     

    b) Vitimização secundária: este processo de vitimização também é denominado de sobrevitimização. Decorre do tratamento que é dado à vítima pelos órgãos de controle social formal da criminalidade, tais como polícia, Poder Judiciário, etc., tanto pelas ações quanto pelas omissões. Trata-se, pois, do sofrimento adicional que é causado pelos órgãos oficiais estatais que atuam na persecução criminal, na fase do inquérito policial e no curso do processo penal, pela mídia e pelo meio social no qual a vítima está inserida (PENTEADO FILHO, 2014, p. 92), (SUMARIVA, 2014, p. 51);

     

    c) Vitimização terciária: trata-se do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua própria comunidade (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 50). A vitimização terciária é decorrente da falta de amparo conferido à vítima pelos órgãos públicos, e também da ausência de receptividade da sociedade no tocante à vítima. Trata-se da vitimização proveniente dos membros da família e também do grupo social da vítima, por atos de segregação, exclusão e humilhação por ter sofrido a prática do crime. Estas condutas estimulam a vítima a não denunciar o delito às autoridades competentes, ocorrendo a denominada “cifra negra", que corresponde à quantidade de delitos que não são comunicados ao Estado (PENTEADO FILHO, 2014, p. 92), (SUMARIVA, 2014, p. 51).

     

    D) Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

  • Amigos, esse conceito de vítima simuladora do DIDICO, já vi mais de uma vez em alguns resumos aqui do QC, e realmente não sei de onde tiraram, não achei nenhum autor que fale isso, mas não foi de Hans Von Hentig nem do Mendelsohn, e se não foi de nem um nem outro, sugiro que esqueçam.

    Quanto ao comentário do Órion, está faltando outra hipótese da vítima simuladora/unicamente culpada/falsa/agressora/imaginária/pseudo vítima. Além da legitima defesa("vítima de uma justa agressão"), muito bem apontada pelo colega, temos também a hipótese de "vítima por culpa exclusiva". EX: Suicídio, roleta russa, etc.. Ambas são hipóteses de vítima simuladora.

    A alternativa "a)", traz o conceito de VÍTIMA PROVOCADORA em sentido amplo, (aquela que, voluntariamente, ou por negligencia ou imprudência, provoca o crime), que se subdivide em 3 hipóteses:

    a) vítima menos culpada que o criminoso/por ignorância

    b) vítima tão culpada quanto o criminoso

    c) vítima mais culpada que o criminoso (vítima provocadora em sentido estrito).

    Espero ter ajudado. Essas nomenclaturas são bem confusas.

  • Classificação da vítima por Benjamin Mendelsohn:

    1. Completamente inocente = ideal = não contribuiu para o crime. Ex: pessoa que tranca o carro e o deixa em um estacionamento, ao voltar o carro não está mais lá.
    2. Menos culpada que o delinquente = nata = facilitadora. Ex ignorantia. Ex.: portar joias em lugar perigoso.
    3. Tão culpada quanto o delinquente = sem o comportamento da vítima não haveria crime. Ex.: estelionato, aborto consentido, eutanásia.
    4. Mais culpada que o delinquente = pseudovítima = o agressor agiu por valor moral ou social, ou ainda, por violenta emoção após injusta provocação da vítima (crimes privilegiados). Ex.: pai que mata o estuprador da filha.
    5. Única culpada = agressor agiu coberto por excludente de ilicitude = vítima agressora, simulada, imaginária. Ex.: legítima defesa.

    Essa classificação resulta em:

    1. VÍTIMA INOCENTE = não contribuiu de forma alguma pro crime
    2. VÍTIMA PROVOCADORA = voluntária ou imprudentemente colabora com o ânimo criminoso
    3. VÍTIMA AGRESSORA = SIMULADORA, IMAGINÁRIA, SUPOSTA OU PSEUDOVÍTIMA = acaba justificando a legítima defesa.
  • A) Segundo o comentário do adriano: "Em verdade, o conceito trazido pela alternativa "a", qual seja, vítima simuladora, pertence a Guglielmo Gulotta, advogado, psicólogo e professor de Psicologia Forense da Universidade de Turim. Vejamos parte de sua classificação que abrange o termo exigido na assertiva:

    a) Vítima falsa: i) vítima falsa simulada: é aquela que atua conscientemente ao provocar o movimento da máquina judiciária, com o desejo de gerar um erro judiciário ou, ao menos, alcançar a impunidade por algum fato delitivo que tenha cometido; ii) vítima falsa imaginária: é aquela que erroneamente crê, por razões psicopatológicas ou imaturidade psíquica, haver sido objeto de uma agressão criminal."

    B) Essa é a definição de vitimização primária. A terciária é a opressão da sociedade.

    C) Segundo a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delito e de Abuso de Poder: "Entende-se por vítimas as pessoas que individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como conseqüência de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente nos Estados membros, incluída prescreve o abuso criminal de poder". E ainda ressalta a mesma Declaração: "Na expressão vítima estão incluidos também, quando apropriado, os familiares ou pessoas dependentes que tenham relação imediata com a vitima e as pessoas que tenham sofrido danos ao intervir para dar assistência à vitima em perigo ou para prevenir a ação danificadora"

    D) Em 1948, Hans Von Henting (PIEDADE JUNIOR, 1993:74), que para alguns deveria ser considerado pioneiro, publica a primeira obra acerca do assunto, quando somente em 1956 Mendelson (PIEDADE JUNIOR, 1993:74) publicou seu primeiro trabalho intitulado "A Vitimologia". 

    “Influenciado pelo sofrimento destas pessoas, Benjamin Mendelson (PIEDADE JUNIOR, 1993:74), professor, pesquisador e advogado em Jerusalém, sobrevivente de um dos campos de concentração, fez a pergunta inicial que daria origem à nova ciência: por que algumas pessoas se tornam vítimas? 

    E questionando o desinteresse com que estas vinham sendo tratadas, numa conferência em Bucareste, no ano de 1947, mencionou a ideia do estudo da vítima pela primeira vez nas seguintes palavras: "um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a Vitimologia", em que afirmava ser impossível fazer justiça esquecendo-se das vítimas." Fonte: dissertação de mestrado "Em busca da satisfação dos interesses da vítima penal."

    E) certíssimo

  • pega essa compilaçãozinha:

    - os primórdios da vitimologia se dão em meados de 1900 com Hans Gross. Porém é somente após o fim da 2ª Guerra Mundial, que a Vitimologia se consolida como ciência a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn. Além disso, a conferência "Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia" de 1947 (pós 2ª Guerra Mundial) e tido como marco histórico.

  • Gab E

    Vitimização Secundária = Controle Social Formal - Burocratização.

  • Espécies de vitimização

    Primária

    Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência. Decorre do delito.

    Secundária:

    É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.

    Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.

    Decorre do processo.

    Terciária:

    É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal.

    Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma

    roupa curta.

    Decorre da sociedade.

    #BORA VENCER

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Grosso modo, a vitimização secundária é aquela em que o indivíduo é vítima do Estado na apuração da infração penal, a exemplo da morosidade, constrangimentos, etc.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2712292
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Criminologia é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia: “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa (objetos) do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar (função) uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social (conceito de crime) -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA) (comentários e grifos nosso). Nesse sentido, a criminologia é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Por ser uma ciência, possui autonomia, não depende de outras ciências. Seus objetos são o delito, o delinquente, o controle social e a vítima; seu método é empírico e interdisciplinar, causal explicativo; a função está ligada à busca de explicações, causas e concausas do crime, sobre a prevenção penal, sobre a intervenção no homem delinquente e sobre os modelos de reação ao delito, sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”. O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.

    A letra A está correta, pois o crime, para a moderna criminologia, É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL.

    A letra B está incorreta porque restringe o objeto da criminologia, excetuando a vítima.

    A letra C está incorreta, pois a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar do ser, possui como objeto de análise as ocorrência do mundo fático, NÃO É, portanto, NORMATIVA.

    A letra D está incorreta, porque a criminologia não é um fenômeno filosófico, está bem longe disso, pois ela baseia-se em situações do mundo fático, fenomênico.

    A letra E está incorreta, porque nega justamente a metodologia da criminologia a qual é EMPÍRICA e INTERDISCIPINAR, baseando na observação e experiência.

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Estuda o delito, delinquente, vítima e controle social

    Abraços

  • A criminologia tem quatro objetos: o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

     

    Sobre o crime, importante destacar que seu conceito para a criminologia não é o mesmo do direito penal. O direito penal é uma ciência abstrata, e seu conceito de crime é normativo e formal, ou seja, será crime para o Direito Penal o que estiver tipificado como tanto.
    Por outro lado, para a criminologia, a previsão legal é considerada apenas ponto de partida, visto que alguns fatos penalmente irrelevantes possuem repercussão e interesse criminológico, a exemplo do suicídio e da prostituição, enquanto fatos penalmente relevantes nem sempre são considerados pela sociedade como criminosos, tal qual a posse de drogas para consumo próprio.

     

    FONTE: MATERIAL COMPLEMENTAR OUSESABER

  • CONCEITO DE CRIMINOLOGIA:

    – É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    – A CRIMINOLOGIA é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    – A CRIMINOLOGIA se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é.

    – A CRIMINOLOGIA utiliza-se da METODOLOGIA EXPERIMENTAL, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    – A CRIMINOLOGIA ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    – Segundo a doutrina dominante, a CRIMINOLOGIA é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: A CRIMINOLOGIA GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a CRIMINOLOGIA CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

  • Os conceitos de criminologia variam de autor para autor (Garofalo, Quintiliano, Seeling, Kaiser), entretanto, modernamente o conceito mais difundido e aceito é de Garcia-Pablos de Molina que define a criminologia como "ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o criminoso, a vítima e controle social do comportamento delitivo e que provê uma informação válida, contrastada e confiável sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime - contemplando-o como fenômeno individual e produto social- bem como sobre sua eficaz prevenção, as formas e estratégias de reação ao mesmo e as técnicas de intervenção positiva no infrator e na vítima"

     

    Fonte:Eduardo Viana.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • LETRA A. 

     

    A) CORRETA. O crime é um problema social e comunitário, devendo ser resolvido pela própria sociedade.

     

    B) ERRADA. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Esses são considerados os objetos da criminologia.

     

    C) ERRADA. A criminologia não é uma ciência normativa e valorativa (parece-me que esse é o conceito de direito penal). A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

     

    D) ERRADA. Para a criminologia, o crime é um problema social e comunitário. Surge na comunidade, então deve ser resolvido pela sociedade - abordagem global.

     

    E) ERRADA. A criminologia é uma ciência EMPÍRICA.

     

    Fonte: meus resumos

  • Para a criminologia, o crime é um ente social e comunitário que abrange 04 elementos constitutivos, a saber:

     

    I. incidência massiva na população - não se pode tipificar como crime um fato isolado;

     

    II. incidência aflitiva do fato praticado - o crime deve causar dor à vítima e à comunidade;

     

    III. persistência espaço-temporal do fato delituoso - o crime deve ocorrer reiteradamente e por um período significativo de tempo;

     

    IV. consenso inequívoco a respeito de sua etiologia e técnicas eficazes de intervenção - a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa de tais elementos e sua repercussão na sociedade;

     

     

     

    Rumo à PCSP!

     

  • SOB A PERSPECTIVA DA CRIMINOLOGIA , O CRIME É UM FENÔMENO HUMANO,SOCIAL E CULTURAL, POIS SÓ EXISTE NA SOCIEDADE.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME NA NATUREZA , VISTO QUE A MESMA É REGIDA POR LEIS PRÓPRIAS E SÃO OS ANIMAIS SERES IRRACIONAIS.

    FONTE :NATACHA  ALVES CRIMINOLOGIA

  • A criminologia é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

  •  “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa (objetos) do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar (função) uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social (conceito de crime) -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA) (comentários e grifos nosso). Nesse sentido, a criminologia é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Por ser uma ciência, possui autonomia, não depende de outras ciências. Seus objetos são o delito, o delinquente, o controle social e a vítima; seu método é empírico e interdisciplinar, causal explicativo; a função está ligada à busca de explicações, causas e concausas do crime, sobre a prevenção penal, sobre a intervenção no homem delinquente e sobre os modelos de reação ao delito, sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”. O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.

    A letra A está correta, pois o crime, para a moderna criminologia, É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL.

    A letra B está incorreta porque restringe o objeto da criminologia, excetuando a vítima.

    A letra C está incorreta, pois a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar do ser, possui como objeto de análise as ocorrência do mundo fático, NÃO É, portanto, NORMATIVA.

    A letra D está incorreta, porque a criminologia não é um fenômeno filosófico, está bem longe disso, pois ela baseia-se em situações do mundo fático, fenomênico.

    A letra E está incorreta, porque nega justamente a metodologia da criminologia a qual é EMPÍRICA e INTERDISCIPINAR, baseando na observação e experiência.

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • GABARITO A

     

    A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

     

    Bons estudos.

  • A) Correto: A definição de crime apresentada pela Criminologia diverge do conceito apresentado pelo Direito Penal. Para a Criminologia, crime é fenômeno presente na sociedade, apresentando múltiplas facetas (problema social). Além disso, vale destacar que sob a ótica da Criminologia, o crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos: reiteração do fato criminoso junto à sociedade (um fato isolado não se atribui a condição de crime); produção de sofrimento à vítima e ao corpo social (relevância social); persistência espaço-temporal do fato criminoso (distribuição pelo território durante um tempo juridicamente relevante; consenso acerca de sua etiologia (estudo da origem e causa) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.

    B) Errado: A Criminologia estuda 4 objetos, a saber: criminoso, crime, vítima e controle social.

    C) Errado: A Criminologia não se confunde com o Direito Penal. O Direito Penal é que se trata de ciência normativa.

    D) Errado: Conforme informado nos comentários da alternativa correta, o crime é um fenômeno social, e não filosófico.

    E) Errado: A Criminologia é uma ciência empírica, ou seja, trabalha justamente com base na observação e experiência (ademais, esse é o significado, em síntese, do termo “empirismo”).

    Resposta: A

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

  • GAB A.

    Funções da criminologia:

    1°) Explicar e prevenir o crime.

    2°) Intervir na pessoa do infrator (qual o impacto real da pena, avaliar programas reais de reinserção e fazer a sociedade perceber que o crime é um problema comunitário).

    3°) Avaliar as diferentes formas de resposta ao crime. 

  • GABARITO: A

    A criminologia, dentre outras considerações, observa o crime como um fenômeno social. Isso fica evidente, por exemplo, nas teorias estruturais funcionalistas, mais especificamente na teoria ANOMICA DE MERTOM. Para este, a criminalidade é uma espécie de comportamento que resulta da discrepância que existe na sociedade em relação as metas culturais (dinheiro, fama) e a disponibilidade de meios que o sistema social proporciona (o caminho para o sucesso). Assim, a explicação de Merton é macrossociológica, entendendo a criminalidade como um fenômeno social.

  • A criminologia vê o crime como fenômeno SOCIAL!

  • Os objetos de estudo da criminologia são: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. O delito é um fenômeno social e deve ser solucionado pela sociedade. Assim, a alternativa correta é a letra A.

  • GAb A

    A o crime é um fenômeno social.- Correto. Para a criminologia, o crime é um fenômeno social e comunitário.

    B estuda o crime, o criminoso, mas não a vítima.- Errada. A partir do século XX, a criminologia passou a ter 4 objetos de estudo. Crime/ Criminoso/ Vítima/ Controle Social.

    C é uma ciência normativa e valorativa.- Errada. Essas caarcterísticas são do direito penal, a Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

    D o crime é um fenômeno filosófico.- Errada. Como visto na alternativa A, o crime é um problema social.

    E não tem por base a observação e a experiência.- Errada, como ciência empírica, utiliza a análise e observação da realidade.

  • A) o crime é um fenômeno social.

    B) estuda o crime, o criminoso, mas não a vítima.

    C) é uma ciência normativa e valorativa.

    D) o crime é um fenômeno filosófico.

    E) não tem por base a observação e a experiência.


ID
2712295
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca da História da Criminologia, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta, porque, historicamente, existiram períodos considerados de insegurança e injustiça, pois não havia uma precisão do que seria crime para determinada sociedade, nem mesmo uma justificação no momento da aplicação das penas, ou seja, havia uma desproporcionalidade na aplicação das penas, as quais eram cruéis. Nesse sentido, surgiram os estudos em criminologia, no âmbito da Escola Clássica, com a concepção de que as penas deveriam ser proporcionais. Além disso, o crime era considerado uma abstração jurídica. Portanto, não procede a afirmação no sentido de que sempre houve uma codificação do Direito Penal.

    A letra B está incorreta, tal questão busca não apenas conhecimentos históricos, mas também visa extrair do candidato sua capacidade de raciocínio lógico, pois, se o Código de Hamurabi previa punição para o cometimento dos crimes de roubo, o crime de corrupção, há época, mesmo que não previsto como crime em específico, também era considerado crime e punido como tal.

    A letra C está incorreta, pois o crime era considerado um pecado há época da Escola Clássica, momento em que surgiram estudos visando tornar as penas proporcionais e menos cruéis, isso no século XVIII, sendo que a idade média vai até o século XV, até o ano de 1453, com a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos, muito antes.

    A letra E está incorreta, porque o crime de furto famélico, pelo contrário, sempre foi considerado crime. Apenas, contemporaneamente, diante de concepções de vanguarda, mais modernas de Direito Penal que se adotou uma postura mais condescendente com relação à situação da prática do furto ou roubo para sobreviver

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Copiei e organizei o comentário do colega Renan apenas para ficar melhor para ler.

     

    A letra A está incorreta, porque, historicamente, existiram períodos considerados de insegurança e injustiça, pois não havia uma precisão do que seria crime para determinada sociedade, nem mesmo uma justificação no momento da aplicação das penas, ou seja, havia uma desproporcionalidade na aplicação das penas, as quais eram cruéis. Nesse sentido, surgiram os estudos em criminologia, no âmbito da Escola Clássica, com a concepção de que as penas deveriam ser proporcionais. Além disso, o crime era considerado uma abstração jurídica. Portanto, não procede a afirmação no sentido de que sempre houve uma codificação do Direito Penal.

     

    A letra B está incorreta, tal questão busca não apenas conhecimentos históricos, mas também visa extrair do candidato sua capacidade de raciocínio lógico, pois, se o Código de Hamurabi previa punição para o cometimento dos crimes de roubo, o crime de corrupção, há época, mesmo que não previsto como crime em específico, também era considerado crime e punido como tal.

     

    A letra C está incorreta, pois o crime era considerado um pecado há época da Escola Clássica, momento em que surgiram estudos visando tornar as penas proporcionais e menos cruéis, isso no século XVIII, sendo que a idade média vai até o século XV, até o ano de 1453, com a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos, muito antes.

     

    A letra E está incorreta, porque o crime de furto famélico, pelo contrário, sempre foi considerado crime. Apenas, contemporaneamente, diante de concepções de vanguarda, mais modernas de Direito Penal que se adotou uma postura mais condescendente com relação à situação da prática do furto ou roubo para sobreviver

     

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Letra B -   O Código de Hamurabi (Babilônia) possuía dispositivos, punindo furtos, roubos, mas não considerava crime, a corrupção praticada por altos funcionários públicos. QUESTÃO ERRADA.

     

    explicação mais clara sobre o código de Hamurábi.

    PELO CONTRÁRIO, NA ANTIGUIDADE, TINHA-SE O CÓDIGO DE HAMURÁBI, QUE DISPUNHA SOBRE A FORMA DE JULGAMENTO DE RICOS E POBRES, SENDO OS RICOS JULGADOS COM MAIOR SEVERIDADE, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS TIVERAM, EM TESE, MAIS CONDIÇÕES MATERIAIS E CULTURAIS PARA A NÃO PRATICAR CRIMES .

    FONTE: Novaconcursos

     

     

  • Alternativa A, errada. Na antiguidade não se tinha compilações do Direito Penal, o costume preponderava.

    Alternativa B, errada. O Código de Hamurabi também fazia previsão de penas para os altos funcionários públicos. Tal código no capítulo que trata dos direitos e deveres dos oficiais, dos gregários e dos vassalos em geral, prevê uma diversidade de penas para os altos funcionários públicos.

    Alternativa C, errada. A alternativa está totalmente equivocada no período da idade média, teve-se uma forte influência da Igreja no Direito Penal, assim o crime era visto como um pecado, esse entendimento, inclusive fez parte da concepção de criminoso, da Escola Clássica.

    Alternativa D, certa. Como vimos em sala, Aristóteles seguiu a mesma linha de pensamento de Platão, assim para eles a ganância, a cobiça ou cupidez geram a criminalidade. Estudo da etiologia do crime, análise das causas da criminalidade.

    Alternativa E, errada. A título de exemplo, o Código de Hamurabi não previa tal modalidade de furto.


    FONTE: Estratégia Concursos. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-crimonologia-pc-sp/

  • Não basta mais ler os livros, tem que raciocinar...

  • Perfeito

  • Errei por conta do período histórico. Não lembrava os marcos divisórios.

  • Sobre a letra E:

    No período da Idade Média, São Tomás de Aquino apontava a pobreza como a grande causa do roubo, e já traçava, à sua época, a justificação do furto famélico, estabelecendo um esboço do estado de necessidade como excludente de ilicitude. Além disso, foi precursor da Justiça Distributiva, cuja concepção é de dar a cada um o que é seu, segundo critérios de igualdade.

    Fonte: OLIVEIRA, Natacha Alves de. Criminologia. Ed. Juspodvim.

  • Quanto à C:

    A dignidade da pessoa humana passou a ser vetor central a partir do surgimento dos Estados Constitucionais, vale dizer, após a Revolução Francesa (1789 -- século XVIII).

  • Assertiva D

    Em sua obra “A Política”, Aristóteles, ressaltou que a miséria causa rebelião e delito. Para o referido filósofo, os delitos mais graves eram os cometidos para possuir o voluptuário, o supérfluo.

  • Lógico que essa sacada era de Aristoteles, já que ele era um cara inteligente kskssk

  • Faltou debater mais a visão de Aristóteles, ou seja não ser conhecedor do conteúdo dessa obra " A POLÍTICA " erra essa questão.

    Ou usar o método de eliminação!!! Sim professores há necessidade de um intervenção docente uma contribuição de vcs!!!!

  • Colocar um filósofo da antiguidade em relação à história de uma ciência moderna é uma falta de noção sem precedentes. Sem comentários para esta questão.

  • Tem que ler até o código de Hamurabi.

  • bora ler o código de hamurabi

  • A Idade Média é um período da história compreendido entre os séculos V ao XV, que tem como marco a Queda do Império Romano do Ocidente, findando com a transição para a denominada Idade Moderna. Também conhecida como período de mudança, que grava a passagem da Antiguidade para a Idade Moderna, ou seja, a Idade Média é o momento intermédio da divisão clássica da História ocidental nesses períodos. Outro registro é o transcurso do milésimo quingentésimo aniversário da queda de Roma, que revestiu de profundo significado histórico, servindo para indicar o fim da Idade Antiga e o início da Idade Média. Tradicionalmente, considera como Idade Média os períodos compreendidos entre a queda do Império Romano do Ocidente, no século V e a invasão de Constantinopla pelos turcos otomanos, no século XV.

               Para o conhecimento da tortura na Idade Média é necessário compreender o contexto histórico em que se encontravam as vítimas e os acusadores, por isso, para alguns historiadores, que controvertem sobre esse momento, que ficou registrado na história da humanidade com a transição da História Antiga para a Idade Media, denominado, também, como Idade das Trevas, visto que a Igreja Católica dominava toda a forma intelectual de se compreender a Bíblia, conhecer o cenário, legislação, costumes e crenças são imprescindíveis para a compreensão destes fatos. A tortura é indissociável do momento histórico vivenciado.

               Durante esta idade coexistiram na Europa três ordens jurídicas, a saber: o direito germânico, o direito romano e o direito canônico.            O uso dos métodos de tortura permaneceu regulamentado, ou seja, as legislações traziam situações que positivavam a prática. Nesta época os meios e finalidades eram outros, acompanhavam os objetivos processuais e atendiam os postulados da legislação do período.

              Assim falando, a tortura chega à Idade Média com novos paradigmas, surge a finalidade de instrumento processual, mecanismo utilizado para apuração do delito, execução ou de aplicação de castigo, tendo a Igreja o poder opressor, liderando as relações jurídicas existentes nessa era, paralelamente com as outras ordens jurídicas. Com a interferência canônica, aflora a confusão entre crime e pecado e, assim, impossibilita-se ao acusado a fuga da tortura.

     

    CÁRCERES, Florival. História Geral. 4 ed., São Paulo: Moderna, 1996, p. 121.

    BEZERRA, Jarbas Antônio da Silva. Tortura: mecanismo arbitrário de negação da cidadania. Natal (RN):

    Lidador, 2001, p.24.

  • Aristóteles, assim como Platão, "também atribuía a origem da criminalidade a fatores econômicos, mas abordava-os sob a perspectiva da incitação do desejos e instintos humanos, que suplantavam a razão. Na visão aristotélica, os crimes mais graves não eram cometidos para obter o necessário, mas sim para alcançar o supérfluo, e satisfazer os desejos fúteis do homem. Assim, embora os fatores econômicos tivessem forte influência no fomento da criminalidade, as paixões humanas tinham papel preponderante na gênese da delinquência".

    FONTE: CRIMINOLOGIA, COLEÇÃO CARREIRAS POLICIAIS, ED. JUSPODVM, 3ª EDIÇÃO, P. 57.

  • Bem que falam pra ler a lei. Negligenciei a leitura do código hamurabi, me lasquei.

  • Historicamente pode-se dividir a criminologia em pré-científica e científica e tal divisão remete, portanto, aos períodos de estudo, senão vejamos.

    ANTIGUIDADE: fase pré-científica, vez que o estágio embrionário do estudos recaíam sobre o crime e a sanção penal. São destacados:

    1-PROTÁGORAS (485 a 415 a.C): repudiava a aplicação da pena como mero castigo; defendia que era possível a reeducação social do indivíduo mediante a aplicação da sanção; a justa aplicação da pena impediria a reincidência e serviria de exemplo aos demais. Evidencia-se a preocupação com a prevenção geral e especial negativa.

    2- SÓCRATES (470 a 339 a.C): tratou do domínio do homem sobre seus instintos e paixões; o homem é livre quando triunfa sobre seus instintos e paixões, pois, ao agir sob a orientação deles degrada a si mesmo e a seus semelhantes; confere à pena um viés de ressocialização, pois pregava a necessidade de ensinar os delinquentes a não reiterar a conduta delitiva.

    3- PLATÃO (427 a 437 a.C): preocupava-se com a etiologia da criminalidade, isto é, com sua causa. Na obra A República, associou a origem dos males humanos ao ouro, relacionando, assim, a prática delitiva à ganância, cobiça, cupidez, enfim, a fatores de ordem econômica.

    4-ARISTÓTELES (388 A 322 a.C): seguia a mesma linha de pensamento de Platão, de modo a atribuir a causa da criminalidade a fatores econômicos, mas os abordava sob a perspectiva da incitação dos desejos e instintos humanos, que suplantavam a razão. Os crimes mais graves não eram cometidos para se obter o necessário, mas sim para alcançar o supérfluo e, portanto, satisfazer os desejos fúteis do homem.

    Há outros expoentes de somenos destaque e resume-se tal período ou época:

    a- ausência de estudo sistematizado sobre o delinquente e o crime;

    b- adoção de explicações sobrenaturais acerca do delito, tratando o delito como tabu ou pecado;

    c- demonismo - criminoso com personalidade diabólica

    CONTINUAÇÃO...

  • Em relação à letra B, vale acrescentar que o Código de Hamurabi dispunha que os ricos deveriam ser julgados com maior severidade que os pobres.

    Fonte: OLIVEIRA, Natacha Alves de. Criminologia. Ed. Juspodvim.


ID
2712298
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, no que diz respeito à classificação do criminoso, segundo Lombroso:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos criminosos para Lombroso:

    • Criminoso Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Fatores genéticos e hereditários. Regressão atávica. (biológico);

    • Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    • Criminoso Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    • Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    • Criminoso de Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias;

    • Criminoso por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

    A luz da classificação lombrosiana quanto aos criminosos, observa-se que a letra A está incorreta, pois o criminoso que seria uma espécie de selvagem é o criminoso NATO

    A letra B está incorreta, pois traz a concepção de criminoso LOUCO.

    A letra C está correta.

    A letra D está incorreta traz o conceito de criminoso por OCASIÃO.

    A letra E está incorreta porque traz o conceito de LOUCO MORAL.

    Fonte: http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Classificação lombrosiana sobre os criminosos:

    Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Fatores genéticos e hereditários. Regressão atávica. (biológico);

    Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    Louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    De Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias;

    Por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

    Dessa forma o gabarito é a letra:  C

  • Alternativa A, errada. Os criminosos loucos devem ficar segregados da sociedade, em um manicômio, uma vez que são perversos, loucos morais, alienados mentais.

    Alternativa B, errada. O criminoso nato é aquele degenerado de cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maçãs afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc. Sofre influência biológica . É um indivíduo que, sofre alguma forma de epilepsia, com suas correspondentes lesões cerebrais.

    Alternativa C, certa. Os criminosos por paixão se utilizam da violência como forma de resolução de conflitos passionais, possuem por característica a exaltação, o nervosismo.

    Alternativa D, errada. Os criminosos por paixão se utilizam da violência como forma de resolução de conflitos passionais, possuem por característica a exaltação, o nervosismo.

    Alternativa E, errada. Os criminosos loucos devem ficar segregados da sociedade, em um manicômio, uma vez que são perversos, loucos morais, alienados mentais.

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-crimonologia-pc-sp/

  • A expressão "criminoso nato" foi introduzida na criminologia pelo positivista Enrico FERRI.

  • Alguém sabe me dizer de quem é essa definicação?

  • Criminoso Louco = Aquele com distúrbios mentais, que deve sobreviver em manicômio.

    Criminoso Nato = Aquele que tem INSTINTO criminoso, uma espécie de biologicamente com perfil criminal.

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

  • Interpretação.

  • a) O criminoso como espécie de selvagem, segundo Lombroso, é o criminoso nato;

    b) A alternativa descreve o criminoso louco;

    c) Correto, apresentando as características do criminoso por paixão de Lombroso;

    d) A alternativa apresenta o conceito de criminoso de ocasião;

    e) A alternativa apresenta o conceito de louco moral.

  • Gabarito C.

    A - O criminoso louco é caracterizado perverso, louco moral, alienado mental, que deve permanecer internado e manicômio.

    B - definição de criminoso louco.

    C - Correta.

    D - Definição do criminoso nato. Ressalta-se que a expressão "criminoso nato" foi inicialmente concebida por Ferri, sendo que sua ampla difusão ocorreu com Lombroso. Esse tipo de criminoso é considerado um indivíduo degenerado, e geneticamente determinado à delinquência.

    E - Errada, o criminoso louco é caracterizado perverso, louco moral, alienado mental, que deve permanecer internado e manicômio.

    bons estudos

  • Gostaria de pontuar (e posso estar equivocada) que, até onde me consta, essa classificação é de Enrico Ferri. E que, dentro de sua categorização de delinquentes, Ferri indica a existência do criminoso Nato, que corresponde, justamente, ao lombrosiano (predisposto, patológico, selvagem). Alguém possui informação bibliográfica que indique que essa classificação é de Lombroso, e não Ferri? Agradeço!

  • Esta classificação foi elaborada por Ferri, seguidor de Lombroso e consequentimente Escola Positiva ou Positivista.

  • GABARITO: C

    CRIMINOSO NATO: influência biológica, estigma e instinto criminoso;

    CRIMINOSO LOUCO: alienado mental, perverso, devendo ser internado em manicômio;

    CRIMINOSO DE OCASIÃO: tem predisposições hereditárias, adotando comportamentos criminosos por influência das circunstâncias;

    CRIMINOSO POR PAIXÃO: irrefletido, exaltado e nervoso, emprega violência para cometer o crime passional.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODIVM

  • ja errei duas vezes essa....

  • Os outros dois grandes autores da Escola Positivista também teceram suas próprias classificações de criminoso com pequenas diferenças em relação à classificação original de Lombroso:

    ENRICO FERRI:

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

    RAFAEL GARÓFALO:

    Classificou os criminosos em natos (instintivos), fortuitos (de ocasião) ou pelo defeito moral especial (assassinos, violentos, ímprobos e cínicos), propugnando pela pena de morte aos primeiros.

  • LETRA C.

    Ferri criou 5 categorias de delinquentes:

    1) NATO: é o criminoso de Lombroso (animal selvagem, ser atávico).

    2) LOUCO: é aquele possuidor de uma deformidade/deficiência mental ou sofrimento mental, ou aquele que tem uma atrofia do senso moral. Tem dificuldade de entender o que é certo e errado.

    3) HABITUAL: aquele em que o crime sempre fez parte de sua realidade. Começou na infância praticando pequenos delitos, foi avançando/evoluindo em suas atividades criminosas e passando a cometer crimes mais graves. Ele tem alta periculosidade e baixo grau de readaptabilidade.

    4) OCASIONAL: é aquela pessoa que comete o crime motivada por uma circunstância emergencial/temporária/esporádica/excepcional. Ex: O pai que furta, no supermercado, para dar o que comer para o seu filho. Possui baixa periculosidade e alta readaptabilidade.

    5) PASSIONAL: é aquele que delinque impelido/motivado por paixões pessoais. Ex: crimes motivados por circunstâncias religiosas, políticas, amoroso de foro íntimo etc.

  • Quem criou as 5 categorias de delinquentes (nato, louco, habitual, ocasional e passional) foi FERRI!

  • A expressão "criminoso nato" foi inicialmente concebida por Ferri, sendo que sua difusão ocorreu com Lombroso. O criminoso nato era considerado geneticamente determinado à delinquência, podendo ser identificado por seus caracteres físicos e fisiológicos, como o tamanho da mandíbula, estrutura óssea, referida como atavismo.

    Já o criminoso louco é aquele considerado perverso, louco moral, alienado, devendo permanecer em manicômio.

    Por fim, o criminoso por paixão ou passional é o criminoso que age impetuosamente, de forma impulsiva, empregando violência.

    bons estudos

  • Lombroso classificava os criminosos em: 1) natos; 2) loucos; 3) Epilético; 4) ocasionais e 5) passionais.

    Ferri classificou os criminosos em: 1) natos; 2) loucos; 3) habituais; 4) ocasionais e 5) passionais.

    Garáfalo classificava os criminosos em: 1) natos (por instinto); 2) de defeito moral especial (assassinos, cínicos, violentos e ímprobos) e 3) fortuitos (de ocasião), pugnando pela pena de morte aos primeiros.

     

    Classificação idealizada por Hilário Veiga de Carvalho, se vale de critérios Biológicos e meio Mesológicos (meio social).

    1 – biocriminoso puro – também chamado de pseudocriminoso. Onde há somente fatores biológicos como motivadores para levá-lo a cometer o crime.

    2 - Biocriminoso preponderante – são de difícil recuperação. Existe um fator catalisador vindo do meio mesológico. É biopreponderante por que não consegue conter, precisa de um estímulo para conter. Não fosse o estímulo ambiental a pessoa não cometeria o crime. De acordo com o professor Hilário Veiga de Carvalho deve haver apoio médico e psicológico para controlar o impulso do criminoso.

    3 – biomesocriminoso – sofre influência biológica e mesológico. Indica tratamento médico, apoio pedagógico. Não fosse o meio propício a pessoa raramente iria delinquir.

    4 – mesocriminoso preponderante – são pessoas “Maria vai com as outras”. Apoio sociopedagógico.

    5 – mesocriminoso puro – estímulos externos. O meio que muda e não a pessoa. São mais fáceis de recuperação.

  • Ao meu ver todas estão erradas pois, essa classificação não é de Lombroso!
  • Ele chuta e é Golllllll

  • Mnemônico para decorar a diferença de classificação entre lombroso e ferri:

    Para ambos: Nato, Louco, Ocasional

    Só para lombroso:Epiléptico e por paixão

    Só para Ferri: Passional e habitual

    Lombroso é Epiléptico e se Ferra Habitualmente

    POR PAIXÃO ficou na LOMBRA e se FERROU por crime PASSIONAL

  • Assertiva C

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

  • Assertiva C

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

  • CRIMINOSO EPILÉTICO:

    A causa da degeneraęao que condu/ ao nascimento do criminoso e a epilepsia, que ataca os centros nervosos dele. Tais ideias surgem, basicamente, de duas experiencias vivenciadas por Lombroso. AoautopsiarVillela,assaltantecalabres, yerifica que este possuia urna fossa occipital igual a dos yertebrados superiores, mas diferente do homo sapiens. Aplica a teoria da degeneracao de Benito Morel que o leva ao conceito de atavismo. Mais tarde, ao examinar os crimes de sangue praticados pelo soldado Misdea, constata que o ataque epileptico, que causa convulsoes, podia ser substituido por impulsos violentos, especialmente nas situagoes em que a pessoa fosse portadora da chamada "epilepsia larvar". Com isso passa a explicar os impulsos criminosos. FONTE: SÉRGIO SHECAIRA

  • Ao meu ver essa questão está INCORRETA, pois o nome lá em cima deveria ser FERRI!!!

  • QC deixando a desejar... Quase não se vê uma questão de Criminologia sendo comentada por professores!

  • Não esquecer a diferença:

    Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

  • A) Criminoso louco: é o tipo de criminoso que tem instinto para a prática de delitos, é uma espécie de selvagem para a sociedade. ITEM ERRADO!

    O correto:

    CRIMINOSO NATO.

    B) Criminoso nato: é aquele tipo de criminoso malvado, perverso, que deve sobreviver em manicômios. ITEM ERRADO!

    O correto:

    CRIMINOSO LOUCO.

    C) Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano. ITEM CORRETO! ✔✔✔

    D) Criminoso por paixão: este aponta uma tendência hereditária, possui hábitos criminosos influenciados pela ocasião. ITEM ERRADO!

    O correto:

    CRIMINOSO OCASIONAL.

    E) Criminoso louco: é o criminoso sórdido com deficiência do senso moral e com hábitos criminosos influenciados pela situação. ITEM ERRADO!

    O ERRO: ** MEU PONTO DE VISTA (MESMO NÃO IMPORTANDO)

    Misturaram os conceitos criminoso nato (conceito de Enrico Ferri ) e o conceito de criminoso ocasional.

    ** ALGUNS DEFINEM QUE O CONCEITO DO ITEM E SEJA LOUCO MORAL

  • Uma observação interessante é que nem todos os tipos de criminosos na conceituação de Lombroso tem o fator da hereditariedade como influência.

  • GABARITO C.

    Mas, houve uma confusão entre os autores da Escola Positivista Italiana, pois, tecnicamente, a classificação é de Enrico Ferri, não de Lombroso.

    Lombroso fez somente a classificação antropológica do criminoso, sem considerar os aspectos físicos e sociais.

  • ♫♫♫ CLASSIFICAÇÕES DOS CRIMINOSOS SEGUNDO OS AUTORES ♫♫♫

    Classificação de Cesare Lombroso

    Criminoso Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.).

    Criminoso Louco: Perversos, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício.

    Criminoso de Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias

    Criminoso por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

    Classificação de Enrico Ferri

    Criminoso Nato: Degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri e não de Lombroso, como erroneamente se pensava.

    Criminoso Louco: Além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços (Hamlet, de Shakespeare).

    Criminoso Ocasional: Eventualmente comete crimes, "o delito procura o indivíduo".

    Criminoso Habitual: Reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão, seria a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria icasionalmente até degenerar-se.

    Criminoso Passional: Age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).

    Classificação de Raffaele Garofalo

    Criminosos Assassinos: São delinquentes típicos, egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças.

    Criminosos Energéticos ou Violentos: Falta-lhes a compaixão; não lhes falta o senso moral; falso preconceito; há um subtipo, os impulsivos (coléricos).

    Ladrões ou Neurastênicos: Não lhes falta o senso moral, falta-lhes probidade, atávicos às vezes, pequenez, face móvel, olhos vivazes, nariz achatado etc.  

    Fonte: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44039/classificacao-dos-criminosos-na-criminologia>

  • GAB. C

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Classificação lombrosiana sobre os criminosos:

    Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Fatores genéticos e hereditários. Regressão atávica. (biológico);

    Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    Louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    De Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias;

    Por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

  • c) Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Lombroso classificou os criminosos como:

    • Criminoso nato - É o tipo de criminoso que tem instinto para a prática de delitos, é a espécie de um selvagem para a sociedade.

    • Criminoso louco - É aquele tipo de criminoso malvado, perverso, louco, que deve sobreviver em manicômios.

    • Criminoso de ocasião - Este aponta uma tendência hereditária, possui hábitos criminosos influenciados pela ocasião.

    • Criminoso por paixão - Esse tipo de criminoso utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente são nervosos, irritados e levianos.

ID
2712301
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal

O legislador através do Código Penal contempla os tipos penais acerca das lesões corporais, pois o Estado tem o dever de proteger a integridade física das pessoas; Dentro da medicina legal temos a traumatologia que estuda as lesões e os estados patológicos imediatos ou tardios produzidos por violência no corpo humano.


Em relação a traumatologia é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nossa assertiva D arriscada ein!! 

     

    Então SEMPRE ocorrerá homicídio nesses casos?? acho totalmente possível ocorrer por acidente esses tipos de lesões! 

     

     

     

  • Foi o que eu pensei tb. 

    Quem tiver curiosidade dê uma olhada no link abaixo, lá fala inclusive do esgorjamento suicida.

    http://grupocienciascriminais.blogspot.com/2014/09/medicinalega-decapitacao-degola-e.html

  • Vai ser anulada.É equivocado afirmar que sempre ocorrem por homicídio...Exemplo: ESGORJAMENTO SUICIDA é tratado nos principais livros de Medicina Legal. Não há nenhum autor renomado que desconsidere a análise de esgorjamento suicida.

     

  • Marquei a letra C, por entender de fato que ESCORIAÇÕES, também denominadas de abrasão, ou erosão epidérmica. É decorrente de ação contundente que produz arrancamento PARCIAL ou TOTAL da EPIDERME, espondo a derme (demora + ou - 20 a 30 dias) para regenerar totalmente. Resulta da ação tangencial do agente vulnerante.

  • Questão mais nula !

  • Ah?

     

    Escoriações - popularmente denominadas "esfoladas" ou "arranhões", são lesões superficiais, que causam o arrancamento da epiderme, deixando a derme descoberta. Aqui ocorre a regeneração.

  • A questão não apresenta, contudo, nenhuma alternativa correta, já que a contida na letra D também se afigura errônea.

    Na letra D, afirma-se que “o esgorjamento e o degolamento indicam sempre que ocorreu um homicídio”.

    Ocorre que não se pode afastar a ocorrência de suicídio em casos de esgorjamento: a doutrina é clara e unânime em afirmar que o esgorjamento não é sempre homicida.

    Genival Veloso de França afirma que, quanto ao esgorjamento, “sua etiologia pode ser homicida ou suicida. Nos casos de suicídio, quando o indivíduo é destro, o ferimento se dá da esquerda para a direita, sua localização é mais anterolateral esquerda e termina ligeiramente voltada para baixo”. Prossegue descrevendo as características do esgorjamento homicida, que o diferenciam da lesão por suicídio. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 105).

    Também Hygino de Carvalho Hércules é cristalino ao afirmar, em sua obra Medicina Legal Texto e Atlas, a possibilidade de esgorjamento suicida. Veja-se o que dispõe o autor:

    “No caso particular do esgorjamento, o suicídio é caracterizado pela presença de múltiplos entalhes nos lábios da ferida e pela existência de escoriações lineares, ou mesmo feridas menores e mais superficiais paralelas à ferida principal – lesões de hesitação”. (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina legal: texto e atlas. 2a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 243).

    Dessa forma, não há nenhuma assertiva correta na questão.

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/delegado-piaui-comentarios-prova-objetiva/

  • Acertei a questão mas fiquei na duvida, visto que nada impede que uma pessoa utilize um objeto cortante para comenter suicídio pelo esgorjamento!

    Deus no controle sempre!!!

  • QUESTÃO NULA!

     

    Esgorjamento: pode decorrer de homicídio, de acidente ou, até mesmo, de suicídio.

     

    Degolamento: pode decorrer de homicídio ou de acidente.

     

    Segundo André Uchoa, o degolamento ainda pode ocorrer em hipóteses raras de suicídio, como, por ex., quando a pessoa utiliza um instrumento tipo guilhotina, que produz o corte fatal sem a secção da cabeça.

     

  • Correta = menos errada

  • Questão nula.

    Pode advir de homicídio, suicídio ou, ainda, acidente.

  • Degola[1] ou "Gravata Vermelha" é o corte realizado no pescoço, de um lado ao outro. Foi muito realizado na Revolução Federalista no Rio Grande do Sul. É uma maneira de humilhar ou intimidar o inimigo numa guerra.

    Abraços

  • LETRA A -ERRADO. Lesões produzidas por instrumentos cortantes são geralmente lesões incisas, que se caracterizam pela regularidade de bordas, são mais extensas que profundas, predomina o comprimento sobre a profundidade. Essas lesões podem provocar o esgorjamento e degolamento.

     

    LETRA B - Esgorjamento: é caracterizado por uma longa ferida longitudinal na porção anterior do pescoço. Geralmente é feito com instrumento cortante.

     

    LETRA C- ERRADO. Escoriações: são lesões superficiais é decorrentes ação contundente que produz arrancamento parcial ou total da epiderme. É importante seu estudo pq podem indicar o tipo de lesão que era a intenção do autor.

    Ferida contusa: lesões abertas cuja ação contundente  foi capaz de vencer a resistencia e elasticidade dos tecidos moles.Geralmente são profundas.

     

    LETRA D - ?? Degolamento: ferida cortocontusa ou incisa na porção posterior do pescoço.São raros os casos de suicídio

     

    LETRA E: ERRADO. Decapitação é o destacamento da cabeça da vítima do restante do corpo. Pode ser homicida ou acidental. Lesões produzidas por instrumentos cortocontudentes: Decapitação, Espotejamento (multiplicidade de fragmentos irregulares do corpo) e Esquartejamento.

     

    FONTE: WILSON PALERMO, Medicina Legal (Sinopses JusPodivm)

  • Atinente à alternativa D: O esgorjamento pode ter tanto uma conotação SUÍCIDA como HOMICIDA. No caso da Suicida estão presente as lesões de evitação, ou seja, o cara fica reticente quanto ao ato .. e como consequência não há uma linearidade dos ferimentos. Já na Suicída está presente essa continuidade, tendo em vista a ausência de LESÕES DE EVITAÇÃO. 

    Questão SEM GABARITO!

  • O esgorjamento pode ter causa suicida. Todas as alternativas estão erradas.

  • Foi infeliz o examinador ao colocar "homicídio", penso que queria ter dito "morte", né!?

     

    Menos errada dessa forma. 

  • LETRA D

    ALTERNATIVA INFELIZ, POIS É SABIDO QUE O ESGORJAMENTO TAMBÉM PODE SER DE ORIGEM SUICIDA, OCASIÃO EM QUE O FERIMENTO TERÁ CARACTERÍSTICAS DIFERENTES DA AÇÃO HOMICIDA, ESPECIALMENTE NA PROFUNDIDADE, JÁ QUE O SUICIDA EM ALGUM MOMENTO PERDERÁ AS FORÇAS, VEJAMOS: 

    (...) o instrumento cortante é empunhado pela mão direito, em que se predomina a direção transversal ou descendente para a direita, também pode ocorrer em direção oposta, se quando for canhoto. A profundidade da lesão é maior no inicio e no final a vitima perde suas forças.
    Nos homicídios, aparecem características distintas, pois o autor da lesão coloca-se por trás da vitima, provocando um ferimento da esquerda para a direita, se destro, em sentido horizontal, se voltado para cima.

    Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com/2011/10/traumatologia-forense.html

  • Esgorjamento e degolamento nem sempre indicam uma causa de homicídio
    Há casos, embora raros, de suicídio.
    Tanto que os peritos devem observar se há vestígios nas maos das vítimas e a presença de lesões de hesitação (no caso de suicídio) ou de defesa 

  • Todas as alternativas estão erradas. Nem sempre o esgorjamento ou o degolamento será causa de homicídio, pode ocorrer por exemplo de o cara se suicidar tomando veneno e após a morte alguem esgorja-lo ou degola-lo para simular um homicídio POR QUE ALGUEM FARIA ISSO ??? para receber o premio de seguro de vida, visto que algumas seguradoras não pagam o seguro em caso de suicídio...

  • Questão que deverá ser anulada. Diversos autores e professores trazem casos em que  pode ocorrer esgorjamento em atos suicidas, onde havera a presença de lesões de exitação e também pode ocorrer casos acidentais. Essa prova teve várias questões passiveis de recursos.

  • esgorjamento - se caracteriza por uma longa ferida transversal do pescoço, de significativa profundidade, lesando além dos planos cutâneos, vasculonervosos e musculares, órgãos mais internos como esôfago, laringe e traqueia. Pode ser homicida ou suicida. Nos casos de suicídio, quando o indivíduo é destro, o ferimento se dá da esquerda para a direita, sua localização é mais anterolateral esquerda e termina ligeiramente voltada para baixo.

  • Bastaria que o examinador omitisse o advérbio "sempre" para que a assertiva ficasse correta. No entanto, resolveu ser o diferentão, o pegadorzão, o sabichão...vai perder a questão. 

  • LESÕES – TODAS CAUSADAS POR INSTRUMENTOS CONTUNDENTES:

     

    RUBEFAÇÃO: Congestão temporária de vasos sanguíneos. Vermelhidão na pele.

     

    ESCORIAÇÕES (abrasão ou erosão epidérmica): Arrancamento da epiderme (camada mais superficial da pele). “Princípio do restitutio ad integrum”: não deixa cicatriz.

     

    EQUIMOSES: Infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos. Existem tipos e formatos diferentes. Em pequenos grãos, é chamada de SUGILAÇÃO. Em pequenos pontos (puntiforme), é chamada de PETÉQUIAS.

     

    HEMATOMAS: Cavidade, coleção sanguínea.

     

    VÍBICES (PARALELAS), estrias que podem indicar o objeto. Pode ter sido uma bengala, bastão, cassetete.

     

    FONTE: MATERIAL DE APOIO PROF. LUCIANA GAZZOLA DO SUPREMOTV

  • QUESTÃO ANULADAAA!! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/recurso_objetiva/Resultado_Recurso_Prova_Delegado_TipoA_B_C.pdf

  • Bizu pra facilitar a memorização: Energias vulnerantes ou agentes vulnerantes físico mecânicos: 
    1) Contundentes - não corta, não perfura - cassetete, martelo 
    2) Cortantes - só cortam - navalha, lâmina de barbear 
    3) Perfurantes - só perfuram - agulha, alfinete, picador de gelo 
    4) Mistos - pérfuro-cortante - faca, punhal, lima de serrilheiro 
    5) Mistos - pérfuro-contundente - projétil de arma de fogo 
    6) Mistos - corto-contundente - machado, arcada dentária

  • Esgorjamento – ferida longitudinal da porção anterior do pescoço

    Degolamento/decapitação – ferida incisa e cortocontusa na porção posterior do pescoço.

  • Já vi num filme uma degola acidental em que uma placa de aço escorregou de um caminhão e degolou a vítima.

  • O Espostejamento é a divisão em partes menores das que ocorre no esquartejamento.

    Espostejamento é reduzir a postas.


ID
2712304
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à identificação policial ou judiciária podem ser destacados vários métodos de identificação, entre eles, o sistema dactiloscópico de Vucetich, que se baseia na disposição das cristas papilares que se encontram na polpa dos dedos. A presença de um, ou dois, ou nenhum delta numa impressão digital estabelece os quatro tipos fundamentais do Sistema dactiloscópico de Vucetich, assim qual a alternativa CORRETA em relação a esse sistema?

Alternativas
Comentários
  •  

    As impressões digitais podem ser classificadas em quatro padrões:

    - não ter delta (arco);

    - ter um delta, à direita do observador (presilha interna);

    - ter um delta, à esquerda do observador (presilha externa);

    - ter dois deltas, um de cada lado (verticilo).

     

    Para fins de classificação, essas quatro formas fundamentais se designam pelas letras (A, E, I, V) quando se encontram no polegar, e por números (de 1 a 4), quando se encontram em qualquer um dos outros dedos:

    - Arco (A ou 1) - adéltico (sem deltas)

    - Presilha Interna (I ou 2) - 1 delta à direita)

    - Presilha Externa (E ou 3) - delta à esquerda

    - Verticilo (V ou 4) - 2 deltas

     

  • (V) 4 Verticilo - presença de dois deltas, um de cada lado

    (E) 3 Presilha Externa - presença de delta à esquerda do observador

    (I) 2 Presilha Interna - presença de delta à direita do observador

    (A) 1 Arco - ausência de delta

    Se aparecer a letra em alguns dos dedos – significa que há cicatriz;

    Se aparecer a letra em algum dos dedos – significa que há amputação.

  • PARA MEMORIZAR FÁCIL:

    VEIA

    V -4 (vertíce, v para polegar e o numero 4 para os demais)

    E - 3 (presilha externa, "E' para o delta à Esquerda do observador no polegar e número 3 para os demais dedos)

    I - 2 (presilha interna, "i" para o delta à direita do observador no polegar e 2 para os demais dedos)

    A - 1 (sem delta "a" para o polegar e 1 para os demais dedos);

    0  -(zero) para ausência de dedo;

    x - para presença de dedo, porém impossível a identificação datilscópica;

    Exemplo 1 : A;2;2;3;1 significa que não foi encontrado delta no polegar, no segundo dedo (indicador) e no terceiro dedo (médio)  foram identificadas presílhas internas, no quarto dedo (anelar) foi identificado presílha externa e no quinto dedo (mínimo) também não foi encontrado delta. 

    Exemplo 2 : V;3;2;1;0 (polegar vertíce  - dois deltas; indicador - P. externa; médio - P. interna; anelar  - sem delta; (lula).

    PARA VER AS IMAGENS CORRESPONDENTES :  http://www.papiloscopia.com.br/classifica.html

  • Que otimo comentário do colega Lucio! agregou muito conhecimento para a matéria....

  • Verticilo > Presença de dois deltas e um núcleo central
    Presilha externa > Presença de um delta à esquerda do observador e de um núcleo voltado em sentido contrário ao delta
    Presilha interna > Presença de um delta à direita do observador e de um núcleo voltado à esquerda.
    Arco > Ausência de deltas e apenas os sistemas de linhas basilares e marginais. Não tem núcleo.

    Verticilo: V – 4
    Presilha externa: E – 3
    Presilha interna: I – 2
    Arco: A – 1

    V E I A

    ----------------------------------------------------------------

     a) ERRADO

    Presilha externa: presença de um delta à direita do observador e de núcleo voltado à esquerda.

     b) CORRETO

    Verticilo: presença de dois deltas e um núcleo central.

     c) ERRADO

    Presilha interna: presença de um delta à esquerda do observador e de núcleo voltado em sentido contrário ao delta.

     d) ERRADO

    Arco: presença de dois deltas e um núcleo central.

     e) ERRADO

    Presilha externa: ausência de deltas e apenas com sistema de linhas basilares e marginais. Não tem núcleo. 

  • A) assertiva ERRADA porque a presilha Externa se carateriza pela presença de um delta à Esquerda do observador e de um núcleo voltado em sentido contrário ao delta.

    Na assertiva A o examinador traz o conceito de presilha interna, mas nomeia como presilha externa.

     

    B) assertiva CORRETA! Verticilo: presença de dois deltas e um núcleo central

     

    C) assertiva ERRADA porque a presilha interna se caracteriza pela presença de um delta a direita do observador e de um núcleo voltado a esquerda.

    Nessa assertiva o examinador traz o conceito de presilha externa, mas nomeia como presilha interna.

     

    D) assertiva ERRADA porque o arco é marcado pela ausência de deltas.

     

    E) assertiva ERRADA. Nessa questão o examinador deu o conceito de arco e não o de presilha externa.

  • GABARITO B

     

    Complemento aos ótimos comentários:

     

    Se aparecer a letra X em alguns dos dedos – significa que há cicatriz;

    Se aparecer a letra O em algum dos dedos – significa que há amputação.

    Lembrar que as letras referem-se ao polegar (VEIA) e os números aos demais dedos (4321) e que mão direito ficara acima e a esquerda abaixo.

    A ordem dos números e das letras seguem uma sequência decrescentes.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  •  a) arco — não tem delta;

      b) presilha interna — o delta situa-se à direita do observador;

      c) presilha externa — o delta situa-se à esquerda do observador;

      d) verticilo — é a figura que tem dois deltas

  • Para lembrar sobre as Presilhas basta colocar o polegar direito na mesa. A parte para -> do seu polegar é a parte interna (tem os outros dedos) a parte <- é a parte externa pq não tem os dedos. Grave esse esquema que nunca esquece..

  • A contagem dos dedos é feitas a partir da posição anatômica e o polegar recebe a nomenclatura de dedo (um), cabendo aos demais a nomenclatura subsequente. A análise da digital é feita de acordo com os sistemas marginal, basear e nuclear do desenho papilar. Há formatos padrão no desenho papilar: cada dedo possui linhas diretrizes – que são prolongamentos imaginários dos deltas, os quais correspondem às pontas que fecham os desenhos papilares. Com base nisso, os tipos fundamentais de classificação das impressões digitais de Vucetih são delimitados:

    - Formato de verticilo: representa o fechamento por dois deltas;

    - Modelo de presilha externa: só há um delta fechando o lado esquerdo e uma abertura no lado direito.

    - Modelo de presilha interna: no qual o fechamento por um delta ocorre do lado direito e há uma abertura do lado esquerdo;

    - Formato de arco: não há deltas e ambos os lados são abertos no sistema nuclear.

     

  • Galera, encontrei uma explicação excelente de apenas duas paginas, tão clara que acabei tocando piano na almofada de carimbo econferi minha classificação como sendo V4233...

    segue o link: http://143.107.240.24/departamentos/social/legal/sistema_dactilo.htm

  • Nos comentários do colega LUCIO WEBER, comecei a "reportar abuso". Já chega né.

  • gabarito

    letra B

    http://www.papiloscopia.com.br/classifica.html

  • Vamos fazer algumas considerações importantes quanto ao Sistema dactiloscópico de Vucetich:

    A classificação padrão no estudo da antropologia consiste no famoso "VEIA 4321".
    a) V ou 4- Verticilo; b) E ou 3- Presilha Externa; c) I ou 2- Presilha Interna; d) A ou 1- Arco.

    E o que significa 0 e X?
    0- significa que ocorreu uma amputação ou adalactia

    X- significa uma ilegibilidade que pode decorrer de cicatrizes ou outro tipo de alteração .

    Bizu:
    -presilha I nterna- delta à d I r e I t a
    - presilha E xterna- delta à E squerda
    -verticilo- presença de 2 deltas e um núcleo central
    - arco- ausência de deltas, apresentando apenas os sistemas basilares e marginais.
    Arco- A de “AAAAAAAusência".

    Fonte da imagem: https://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategi...

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Hadassa Alvarenga, eh so bloquear o cara q vida q segue. Tem edital na praça, flor?

  • Eu tive dificuldade de entender até as explicações de vocês, rsrs... Até pesquisar uma imagem, entender, sintetizar e, espero, agora poder ajudar:

  • Assertiva b

    Verticilo: presença de dois deltas e um núcleo central.

    verticilos constituem o último tipo fundamental da classificação datiloscópica preconizada por VUCETICH e são subdivididos, tomando-se por base a sua configuração

    nuclear e a situação dos deltas.

  • Os 04 (quatro) tipos fundamentais de Vucetich são:

    V - 4 - Verticilo: Apresenta dois deltas e um núcleo central; Dois deltas (um do lado esquerdo e outro do lado direito).

    E- 3 - Presilha externa: Apresenta um delta à esquerda e o núcleo à direita; um delta à esquerda do observador.

    I - 2 - Presilha interna: Apresenta um delta à direita e o núcleo à esquerda; um delta à direita do observador.

    A - 1 - Arco: Não apresenta deltas (as linhas nucleares são ausentes).

  • Sistema de classificação de Vucetich

    Tipos fundamentais

    O sistema de classificação idealizado por Juan Vucetich consiste em quatro tipos fundamentais a saber: 

    Arco : é o datilograma, geralmente adéltico, formado por linhas que atravessam o campo digital, apresentando em sua trajetória formas mais ou menos paralelas e abauladas ou alterações características. É representado pela letra para os polegares e número 1 para os demais dedos.

    Presilha interna: é o datilograma com um delta à direita do observador, apresentando linhas que, partindo da esquerda, curvam-se e voltam ou tendem a voltar ao lado de origem, formando laçadas. É representado pela letra I para os polegares e o número 2 para os demais dedos.

    Presilha externa: é o datilograma com um delta à esquerda do observador, apresentando linhas que, partido da direita, curvam-se e voltam ou tendem a voltar ao lado de origem, formando laçadas. É representado pela letra E para os polegares e o número 3 para os demais dedos.

    Verticilo (GABARITO B): é o datilograma com um delta à direita e outro à esquerda do observador, tendo pelo menos uma linha livre e curva à frente de cada delta. É representado pela letra V para os polegares e o número 4 para os demais dedos.

  • eu n sei pq o povo implica tanto com o Lúcio aff -.-
  • A) Presilha externa: presença de um delta à direita do observador e de núcleo voltado à esquerda. ERRADO

    Presilha externa – presença de um delta à esquerda e núcleo ao lado oposto ao delta (lado direito).

    Presilha INTERNA: presença de um delta à direita do observador e de núcleo voltado à esquerda.

                

    B) Verticilo: presença de dois deltas e um núcleo central. CERTO

    Verticilo – presença de dois deltas e um núcleo central.

                

    C) Presilha interna: presença de um delta à esquerda do observador e de núcleo voltado em sentido contrário ao delta. ERRADO

    Presilha interna – presença de um delta à direita e núcleo ao lado oposto ao delta (lado esquerdo).

    Presilha EXTERNA: presença de um delta à esquerda do observador e de núcleo voltado em sentido contrário ao delta.

                

    D) Arco: presença de dois deltas e um núcleo central. ERRADO

    Arco – ausência de delta.

    VERTICILO: presença de dois deltas e um núcleo central.

                

    E) Presilha externa: ausência de deltas e apenas com sistema de linhas basilares e marginais. Não tem núcleo. ERRADO

    Presilha externa – delta à esquerda e núcleo ao lado oposto ao delta (lado direito).

    ARCO: ausência de deltas e apenas com sistema de linhas basilares e marginais. Não tem núcleo.

  • Letra B

    *Tipos fundamentais:

    1. Arco => apresenta 2 deltas e 1 núcleo central.

    2. Presilha interna =>. Apresenta 1 delta à direita e núcleo desviado para o lado oposto (para a esquerda).

    3. Presilha Externa=>. Apresenta apenas 1 delta à esquerda, estando o núcleo desviado para o lado contrário (para a direita).

    4. Verticilo =>. Apresenta 2 deltas e um núcleo central.

  • LETRA B):

    São divididas em 4 tipos:

    a)      Verticilo V/4: presença de 2 deltas e um núcleo central;

    b)     Presilha externa E/3: delta à esquerda e núcleo para direita;

    c)      Presilha interna I/2: delta à direita e núcleo para a esquerda;

    d)     Arco A/1: Ausência de deltas (mais raro), apenas sistemas basilares e marginais.

    OBS: ilegível: X. Amputação/ausência congênita (adactilia): 0.

    OBS: em cIma representa cada dedo da mão dIreita. Embaixo da Esquerda, sempre partindo do polegar para o mindinho. Nos polegares, usam-se letras (V, E, I, A). Nos demais, números (4, 3, 2, 1). 

  • Vamos fazer algumas considerações importantes quanto ao Sistema dactiloscópico de Vucetich:

    A classificação padrão no estudo da antropologia consiste no famoso "VEIA 4321".

    a) V ou 4- Verticilo; b) E ou 3- Presilha Externa; c) I ou 2- Presilha Interna; d) A ou 1- Arco.

    E o que significa 0 e X?

    0- significa que ocorreu uma amputação ou adalactia

    X- significa uma ilegibilidade que pode decorrer de cicatrizes ou outro tipo de alteração .

    Bizu:

    -presilha I nterna- delta à d I r e I t a

    - presilha E xterna- delta à E squerda

    -verticilo- presença de 2 deltas e um núcleo central

    - arco- ausência de deltas, apresentando apenas os sistemas basilares e marginais.

    Arco- A de “AAAAAAAusência".

    Fonte da imagem: https://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategi...

  • GABARITO: B

    O sistema de VUCETICH trabalha com 4 esquemas de classificação/identificação:

    VERTICILO = V (4) = dois deltas, um em cada lado, e um núcleo central

    PRESILHA EXTERNA = E (3) = um delta a esquerda do observador e um núcleo central

    PRESILHA INTERNA = I (2) = um delta a direita do observador e um núcleo central

    ARCO = A (1) = nenhum delta e um núcleo central, marcas marginais.

    NO CASO EXPOSTO NA QUESTÃO, PERCEBE-SE QUE APENAS A LETRA B ESTÁ DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DE VUCETICH.

  • Delta à Esquerda == presilha Externa

    Delta à dIreita == presilha Interna

    Sem delta (Adéltico) == Arco

    2 deltas = verticilo

  • ATENÇÃO PARA NUNCA MAIS ERRAR!!!! ESSE É FEITO POR MIM (kkk):

    DEdo nA Bucetiti

    D = delta Direita

    E = delta Esquerdo

    A = Adéltico/Arco

    B (trocado pelo V do Vucetich) = Verticilo

  • Verticilo: Apresenta dois deltas e um núcleo central; a parte central do polegar forma um turbilhão que

    se encontra com as linhas do sistema basal e marginal, formando dois deltas (um do lado esquerdo e outro

    do lado direito). É representado pela letra “V” quando estiver nos polegares e pelo numeral 4 nos demais

    dedos.

    Presilha externa: Apresenta um delta à esquerda e o núcleo à direita. As linhas se dividem da direita

    para o centro e retornam para a direita, formando um delta à esquerda do observador. É representado

    pela letra “E” quando estiver nos polegares e pelo numeral 3 nos demais dedos.

    Presilha interna: Apresenta um delta à direita e o núcleo à esquerda. As linhas se dividem da esquerda

    para o centro e retornam para a esquerda, resultando a presença de um delta à direita do observador. É

    representado pela letra “I” quando estiver nos polegares e pelo numeral 2 nos demais dedos.

    Arco: Não apresenta deltas (as linhas nucleares são ausentes). Temos apenas o sistema de linhas

    marginais e basais, não há o sistema central. É representado pela letra “A” quando estiver nos polegares e

    pelo numeral 1 nos demais dedos.

    Para maiores dicas, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Sempre lembro de um "velha com dois dedos"

    Verticilo = 2 deltas

    Presilha externa = A esquerda do observador

    Presilha interna = A direita do observador

    Arco = Ausência de Delta

    V - 2D

    E - E

    I - D

    A - ⨂

  • V = 4 (dois deltas)

    E = 3 (presilha Externa)

    I = 2 (presilha Interna)

    A = 1 (Ausência de deltas)

    X = não foi possível fazer a identificação (cicatriz)

    0 = amputação

  • GABARITO B

    Sugestão mnemônica para gravar as características dos tipos fundamentais: VEIA4321.

    Isso é: a) V ou 4 - Verticilo; b) E ou 3 - Presilha Externa; c) I ou 2 - Presilha Interna; d) A ou 1 – Arco.

    Além disso, gravar: a) Presilha E-xterna – delta à E-squerda; b) Presilha I-nterna – delta à d-Ireita; c) A-rco – A-usência de deltas.

  • V - 4 = presença de dois deltas

    E - 3 = delta a esquerda (PRESILHA EXTERNA)

    I - 2 = delta a direita (PRESILHA INTERNA)

    A - 1 - ausência de deltas

  • GABARITO: B - Verticilo

    TIPOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DACTILOSCÓPIO:

    1-VERTICILO: dois deltas + um núcleo;

    2-PRESILHA EXTERNA: um delta à esquerda + um núcleo contrário ao delta;

    3-PRESILHA INTERNA: um delta à direita + núcleo voltado à esquerda;

    4-ARCO: ausência de deltas + apenas linhas marginais e basilares.

    TIRADO DO MEU RESUMO COM BASE NO LIVRO "MEDICINA LEGAL" DE GENIVAL VELOSO FRANÇA.

  • → Os 04 tipos fundamentais são:

    i) verticilo: possui 02 deltas;

    ii) presilha Externa: 01 delta à Esquerda do observador;

    iii) presilha interna: 01 delta à direita do observador;

    iv) arc0: não possui delta.


ID
2712307
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O estudo da morte na medicina legal é realizado pela Tanatologia forense; Dentro do estudo dos fenômenos cadavéricos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) AUTÓLISE - processo de destruição das células caracterizado pela ação de suas próprias enzimas.

     

    b) SAPONIFICAÇÃO (= ADIPOCERA) - fenômeno que transforma o tecido do corpo em sustância amarelo-acinzentada, untuosa, mole e quebradiça. Há necessidade de um meio quente, úmido e pouco arejado (Blanco). Marcado por um odor de quijo rançoso (Hygino). 

     

    c) MACERAÇÃO - há destruição dos tecidos moles do cadáver pela ação prolongada de líquidos.

     

    d) MUMIFICAÇÃO - tem origem química. Pode ser provocado ou artificial (embalsamento), geral ou local, espontâneo ou natural, superficial ou profunda. Condição essencial é a falta de umidade.

     

    e) PUTREFAÇÃO - decomposição da matéria orgânica por ação de diversos micro-organismos. Depende de fatores extrínsecos e intrínsecos ao corpo. Fases: 1- coloração (= cromática); 2- gasosa (= enfisematosa); 3- coliquativa; 4- esqueletização.

  • 1) Fenômenos destrutivos: Processo de destruição dos tecidos que ocorre após a morte com a transição dos restos biológicos até sua fossilização.

    a) Autólise - Caracteriza-se por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que ocorrem no interior das células do individuo após sua morte, ocorrem independentemente de qualquer ação de outros microrganismos. É o primeiro dos fenômenos cadavéricos;

    b) Putrefação - Consiste na decomposição fermentativa dos tecidos pela ação de diversos seres microscópicos, em seguida da autólise. O abdômen é onde se inicia este processo, com uma mancha verde característica, fato que só não ocorre nos recém nascidos;

    c) Maceração - A maceração é um fenômeno de transformação que ocorre no cadáver quando em meio aquoso como nos afogados (maceração séptica), ou pode  - ocorrer no feto quando morre no útero da mãe do sexto ao nono mês de gestação (maceração asséptica). Há o destacamento de amplos segmentos cutâneos, devido ao fenômeno da embebição da hemoglobina, fazendo com que a epiderme se solte facilmente, além dos órgãos soltarem-se dentro do ventre - RESPOSTA CORRETA

    2) Fenômenos trasformadores conservadores

    a) Mumificação - A mumificação é um processo transformativo conservador do cadáver, que pode ser natural, artificial ou misto; tem relevante importância médico-legal porque possibilita, mais facilmente do que nos demais processos, o diagnóstico da causa da morte e a identificação do cadáver. O cadáver mumificado apresenta peso reduzido; pelé dura, seca, enrugada e de tonalidade enegrecida; cabeça diminuída de volume; traços fisionômicos da face vagamente conservados: os músculos, tendões e vísceras destroem-se pela pressão leve, transformando-se em pó, e os dentes e as unhas permanecem bem conservados.

    b) Saponificação - A saponificação é um processo transformativo conservador do cadáver que ocorre de forma espontânea; tem relevante importância médico-legal porque permite realizar uma série de exames algum tempo depois da morte. Geneval Veloso de França explica que a saponificação não é um processo inicial: “surge depois de um estágio mais ou menos avançado de putrefação quando certas enzimas bacterianas hidrolisam as gorduras neutras, dando origem aos ácidos graxos, os quais em contato com elementos minerais da argila se transformam em ésteres”.

    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33919/sinais-abioticos

    Deus no controle sempre!!

     

  • Saponificação ocorre quando o cadáver adquire consistência untosa e mole como sabão ou cera.

    Abraços

  • porra, açao de germes? da entender que ha ocorrencia de fatores externos

  • MACERAÇÃO: Trata-se também de um fenômeno destrutivo que se afigura através da destruição de tecidos moles quando em contato com a água.

    – É resultante dos fenômenos de AUTÓLISE, às vezes associada à PUTREFAÇÃO e que ocorre principalmente em FETOS MORTOS INTRAÚTERO, NATIMORTOS e AFOGADOS.

     

    – Segundo a doutrina, a MACERAÇÃO se apresenta em três graus:

    1º grau: presença de flictenas (bolhas);

    2º grau: rotura das flictenas (bolhas);

    3º grau: deformação craniana e infiltração hemoglobínica nas vísceras.

     

    MACERAÇÃO: a maceração é um processo especial de transformação que sofre o cadáver do feto no útero materno, do sexto ao nono mês de gravidez.

    – Esse fenômeno pode ser séptico, de acordo com as condições do meio onde o corpo permanece.

    – Os FETOS retirados do útero post mortem sofrem a maceração asséptica.

    – Os CADÁVERES mantidos em meio líquido sob a ação de germes, como os afogados, marcham para a maceração séptica.

    – Esse fenômeno é mais bem observado na maceração fetal, na qual a epiderme se destaca facilmente e os tegumentos apresentam uma tonalidade avermelhada, devido ao fenômeno da embebição da hemoglobina.

    – O corpo perde a consistência inicial, o ventre se achata e os ossos se livram dos tecidos ficando como se estivessem soltos.

  • Recorri da questão, as questões de medicina legal desta prova deixaram muito a desejar, basta ver os indices de acerto no de olho na vaga. Eu havia entendido que a alternativa dada como gabarito estava errada pela parte em que fala sobre os vapores de agua, nas aulas que vi e nos materiais que estudo sempre falam sobre o corpo estar no meio liquido, o que no meu entendimento seria um contato direto, sendo assim não haveria maceração apenas pela umidade do ambiente. 

     

    Qualquer equivoco por favor me avisem em inbox. Bons estudos. 

  • Por que a letra "e" está incorreta? Para mim, "c" e "e" estariam corretas.

  • Fases da Putrefação
    1 - Cromática: Início: de 18 a 24 horas após o óbito, com uma duração aproximada de 7 a 12 dias, dependendo das condições climáticas. Aparecimento de uma mancha esverdeada na pele da fossa ilíaca direita (mancha verde abdominal). Nos recém-nascidos e nos afogados, a mancha verde é torácica e não abdominal.
    2 - Gasosa: Período: de 7 a 30 dias após o óbito. Surgimento dos gases da putrefação (enfisema putrefativo), com bolhas de conteúdo hemoglobínico (flictenas: Circulação póstuma de Brouardel.). Cadáver assume aspecto gigantesco, projeção dos olhos, da língua e distensãodo abdome (aspecto de boxeador); nas grávidas, o feto pode ser expelido.
    3 - Coliquativa: Período: após 30 dias até 2-3 anos após o óbito. Dissolução pútrida do cadáver, liquefação dos tecidos, surgimento de grande número de larvas de insetos.
    4 - Esqueletização: restam apenas os ossos e pêlos.

  • alguém traduz a alternativa E por favor;

    também gostaria de saber ser a maceração não ocorreria somente na IMERSÃO em líquido, ou basta apenas a umidade?

  • A letra "E" está conceituando o fenômeno da autolise.

    Conforme explica Delton Croce, após a morte cessam com a circulação as trocas nutritivas intracelulares, determinando lise dos tecidos seguida de acidificação, por aumento da concentração iônica de hidrogênio e consequente diminuição do pH. (FONTE CICLOS)

  •  a) Ocorre autólise quando há a destruição progressiva dos tecidos sob a ação dos germes. Alternativa Incorreta, pois é o próprio corpo se destruindo, sem interferência de bactérias, fungos, etc. O PH do ser humano vivo é neutro, entretanto após a morte e fica ácido. Assim, o PH ácido agride as células do cadáver promovendo a autodestruição.

     b) A saponificação ocorre naturalmente, quando o corpo é submetido a uma forte dessecação. Alternativa Incorreta, pois a Saponificação/adipocera ocorre quando o cadáver adquire consistência untuosa e mole. Normalmente esse fenômeno atinge somente partes do cadáver, mas, excepcionalmente, pode afetar o corpo todo. Este processo se inicia em estado avançado de putrefação. É facilitado por solos argilosos, com pouca aeração. São os agentes externos que facilitam a putrefação do corpo. Quando o corpo é colocado em local que estes agentes tenham dificuldade de sobreviver, o corpo se preserva por mais tempo. A argila é um dos locais onde há pouco oxigênio o que dificulta a vida dos agentes externos, promovendo o processo de saponificação. Também chamado de fenômeno da múmia do pântano.

     c) A maceração é o fenômeno destrutivo concomitante à putrefação, resultante da umidade ou excesso de água sobre o cadáver. Alternativa Correta, pois esse fenômeno que ocorre quando o cadáver é armazenado em meio líquido. O corpo humano se desfaz. Os tecidos vão se soltando dos ossos na forma de retalhos e o abdômen se achata. Pode ocorrer em dois tipos de líquido: líquido limpo (maceração séptica) ou líquido contaminado (maceração asséptica). Maceração séptica: ocorre quando o cadáver está em líquido limpo. Limpo é o líquido presente no útero materno. Pode ocorrer quando a maceração quando o feto morre no útero da mãe. Maceração asséptica: ocorre quando o cadáver está submerso em líquido contaminado. Líquido contaminado é a agua de rios, mares, piscina, banheiras, etc.

     d) Ocorre a mumificação na transformação do cadáver, após um estado avançado de putrefação, em uma substância especial denominada adipocera. Alternativa Incorreta, pois ela ocorre em condições climáticas que permitem a rápida desidratação, impedindo a ação de bactérias que levam à putrefação.

     e) Ocorre a putrefação quando há a desintegração tissular acompanhada pela ação dos fermentos de acidificação, desorganizando as diversas estruturas. Alternativa Incorreta, pois é a destruição do corpo provocada por outros fatores que não o PH do corpo, como bactérias, fungos e outros organismos que convivem com o ser humano. O ser humano em vida hospeda série de outros organismos (bactérias da flora intestinal) e ao morrer, estes organismos irão se alimentar da matéria humana. O processo de putrefação no ser humano começa pela região abdominal (intestino grosso), que é o local onde se encontram a maior parte dos microrganismos que habitam o corpo humano. A primeira manifestação externa da putrefação é a mancha verde abdominal.

  • Letra E é autólise, e não putrefação.

  • A) ERRADA- A autólise consiste em um fenômeno transformativo destrutivo. A autólise é um processo de destruição celular em decorrência de fenômenos fermentativos anaeróbicos.

    B) ERRADA-A saponificação ou ADIPOCERA consiste em um fenômeno transformativo conservador. Muito comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera. A idade do indivíduo, sua gordura corporal e condições climáticas podem interferir no processo.

    C) CERTA- MACERAÇÃO que consiste em um processo de transformação em que há a destruição dos tecidos moles do cadáver, através da ação prolongada de líquidos. Pode ocorrer em: I) indivíduos: a) séptica; b) asséptica; II) fetos

    D) ERRADA- Mumificação consiste em um fenômeno transformativo conservador proveniente da falta de umidade no local.

    E) ERRADA- Putrefação é um fenômeno tranformador destrutivo, que consiste na decomposição fermentativa da matéria pela ação orgânica de germes e fenômenos daí decorrentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GB C 

    SOBRE A LETRA E-  

    I. AUTÓLISE

    É o processo de destruição celular.

    Conforme explica Delton Croce, após a morte cessam com a circulação as trocas nutritivas intracelulares, determinando lise dos tecidos seguida de acidificação, por aumento da concentração iônica de hidrogênio e consequente diminuição do pH. A vida só é possível em meio neutro; assim, por diminuta que seja a acidez, será a vida impossível, iniciando-se os fenômenos intra e extracelulares de decomposição. Os tecidos se desintegram porque as membranas celulares se rompem e flocula o protoplasma, devido às desordens bioquímicas resultantes da anóxia e da baixa do pH intra e extracelular.

    É o mais precoce dos fenômenos cadavéricos. Esse processo passa por duas fases: fase latente, em que as alterações são apenas no citoplasma, e fase necrótica, em que há comprometimento do núcleo.

    A autólise afeta precocemente os cadáveres de recém-nascidos e aqueles ainda não putrefeitos ou em que esse fenômeno mal se iniciou. A acidificação dos tecidos é então sinal evidente de morte, que pode ser pesquisado por vários métodos laboratoriais, dentre os quais a colorimetria.

  • Errei por ficar na dúvida sobre ambiente úmido :/

  • Corrigindo o comentário de Amanda Oliveira, a maceração:

    -- SÉPTICA é com germes

    -- ASSÉPTICA é sem germes-(fetos mortos mantidos dentro do útero materno).

    Maceração - Processo de putrefação que ocorre nos corpos submersos.

    FONTE: Neusa Bittar

  • MACERAÇÃO: Trata-se também de um fenômeno destrutivo que se afigura através da destruição de tecidos moles quando em contato com a água. É resultante dos fenômenos de autólise, às vezes associada à putrefação e que ocorre principalmente em fetos mortos intra-útero, natimortos e afogados.

  • Letra E dá o conceito de autólise. Por isso está errada.

  • Galera, um detalhe AUTÓLISE. AUTO = próprio ; LISE = quebra. Processo de nível celular onde as enzimas celulares agem contra seu próprio tecido.

  • GABARITO: C

    . OS FENÔMENOS CADAVÉRICOS SÃO ABIÓTIOS E TRANSFORMATIVOS

    . OS TRANSFORMATIVOS SÃO -- DESTRUTIVOS e CONSERVADORES:

    DESTRUTIVOS:

    Autólise --> Destruição celular devido à redução do PH sanguíneo, deixando-o acidificado, logo, as células sofrerão deterioração em razão dessa presença ácida.

    Putrefação --> Em razão da presença de bactérias, estas são as causadoras da decomposição dos órgãos, tecidos e células corporais.

    Maceração --> Ocorre nos corpos submersos, com a presença das bactérias (maceração séptica) e/ou maceração fetal;

    CONSERVADORES

    Mumificação --> Há perda de líquido corporal, decorrente de locais secos, quentes e muito ventilados;

    Corificação --> Indíviduo que estava em urna, pele ressecada e endurecida

    Calcificação --> Fetos

    Soponificação --> O cadáver vira sabão.

  • FENÔMENOS CADAVÉRICOS TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS:

    1.Autólise --> é o processo de autodestruição das células (ação de suas próprias enzimas) que passa pela etapa latente (no citoplasma) e necrótica (no núcleo).

    2.Putrefação --> é a decomposição da matéria orgânica (micro-organismos, germes, bactérias, presentes ou não no corpo) (varia cf temperatura, idade do morto, umidade, ventilação, etc.). Aqui existem fases/estágios, da putrefação: ["CO GA COLI ES"]

    2.1.Fase da Coloração / Cromática: é a primeira fase (início da putrefação). Nasce uma mancha verde abdominal, por causa das bactérias do intestino grosso (região do ceco). Tb se inicia o desfazimento da rigidez cadavérica. 18 a 24 horas pós óbito; pode perdurar de 7 a 12 dias.

    2.2.Fase Gasosa / Enfisematosa: com a decomposição vão surgindo vários gases que queimam com chama amarela (costuma se tornar visível de 2 a 3 dias após a morte). Eles vão se infiltrando no tecido, formando bolhas de conteúdo podre. Podem, ainda, fazer com que um corpo que estava no fundo do rio se emerja. Tb se observa aumento das mamas nas mulheres. Duas atenções: (i) Circulação Póstuma de Brouardel: alguns gases se espalham nos vasos sanguíneos, que acabam ficando com aparência de teia de aranha. É sinal de que o cadáver se encontra no período gasoso, com tempo de morte estimado em UMA SEMANA; (ii) Parto Póstumo de Brouardel: tb decorrente do período gasoso, o útero e o feto são expulsos.

    2.3.Fase Coliquativa: é o período de dissolução pútrida do cadáver, que dura de um a vários meses (pode ocorrer apenas em parte do cadáver). Há um amolecimento e desintegração dos tecidos; massa pastosa / semilíquida, escura e de intensa fetidez. Chamada de putrilagem. Se inicia cerca de três semanas após a morte.

    2.4.Fase da Esqueletização: nome autoexplicativo. Há perda dos tecidos moles; músculos, vísceras e ossos vão aparecendo, num período de meses a anos.

    3.Maceração -->destruição dos tecidos moles pela ação prolongada de líquidos/excesso de umidade. A Epiderme se destaca da derme. Pele esbranquiçada e enrugada. Pode ser séptica (com contaminação) ou asséptica (sem contaminação). Nos fetos há sinais particulares, como os graus (1º grau/flictenas/bolhas, primeira semana, uns 3 dias da morte; 2º grau/rompem-se as bolhas, segunda semana, uns 8 dias da morte; 3º grau/deformidade craniana, feto com tonalidade marrom escuro).

    --> noutro lado, há também os fenômenos transformativos CONSERVADORES [mumificação (seco/falta de umidade/arejado); saponificação/adipocera (úmido/pouco arejado); e corificação].

  • A) ERRADA- A autólise consiste em um fenômeno transformativo destrutivo. A autólise é um processo de destruição celular em decorrência de fenômenos fermentativos anaeróbicos.

    B) ERRADA-A saponificação ou ADIPOCERA consiste em um fenômeno transformativo conservador. Muito comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera. A idade do indivíduo, sua gordura corporal e condições climáticas podem interferir no processo.

    C) CERTA- MACERAÇÃO que consiste em um processo de transformação em que há a destruição dos tecidos moles do cadáver, através da ação prolongada de líquidos. Pode ocorrer em: I) indivíduos: a) séptica; b) asséptica; II) fetos

    D) ERRADA- Mumificação consiste em um fenômeno transformativo conservador proveniente da falta de umidade no local.

    E) ERRADA- Putrefação é um fenômeno tranformador destrutivo, que consiste na decomposição fermentativa da matéria pela ação orgânica de germes e fenômenos daí decorrentes.

  • A PM Destrói os esquemas dos malas. Não é? Logo. Destrutiva. Mnemônico.

    Autólise ---> Não há ação de Bactérias. é Enzimática

    Putrefação ---> aqui há bactérias agindo. Clostrídium Welchii

    Maceração ---> Meio líquido. Séptica ou Asséptica.

    Destrói.

    DESTRUTIVOS

    Fenômenos transformativos Destrutivos.

    Agora Conservadores...

    Conservadores ( Mnemônico -> MuSa com calcinha) se é conservadora tem calcinha. Se não fosse estaria sem. kkkk

    Mumificação-> ambiente seco, arejado, alta temperatura.

    Saponificação. Úmido, Untuoso, Adipocera

    Corificação . Aspecto de couro, corpo em urnas metálicas.

    Calcificação. Pedra. Litopédio (pedra) Calcificação.

  • Gab C) A maceração é a destruição dos tecidos moles do cadáver, pela ação prolongada de líquidos. Podendo ser séptica, quando o cadáver é exposto a um líquido contaminado (como nas águas dos rios, por exemplo); ou asséptica, quando não há contaminação do líquido (ocorre em fetos).

  • FENÔMENOS CADAVÉRICOS TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS:

    1.Autólise --> é o processo de autodestruição das células (ação de suas próprias enzimas) que passa pela etapa latente (no citoplasma) e necrótica (no núcleo).

    2.Putrefação --> é a decomposição da matéria orgânica (micro-organismos, germes, bactérias, presentes ou não no corpo) (varia cf temperatura, idade do morto, umidade, ventilação, etc.). Aqui existem fases/estágios, da putrefação: ["CO GA COLI ES"]

    2.1.Fase da Coloração / Cromática: é a primeira fase (início da putrefação). Nasce uma mancha verde abdominal, por causa das bactérias do intestino grosso (região do ceco). Tb se inicia o desfazimento da rigidez cadavérica18 a 24 horas pós óbito; pode perdurar de 7 a 12 dias.

    2.2.Fase Gasosa / Enfisematosa: com a decomposição vão surgindo vários gases que queimam com chama amarela (costuma se tornar visível de 2 a 3 dias após a morte). Eles vão se infiltrando no tecido, formando bolhas de conteúdo podre. Podem, ainda, fazer com que um corpo que estava no fundo do rio se emerja. Tb se observa aumento das mamas nas mulheres. Duas atenções: (i) Circulação Póstuma de Brouardel: alguns gases se espalham nos vasos sanguíneos, que acabam ficando com aparência de teia de aranha. É sinal de que o cadáver se encontra no período gasoso, com tempo de morte estimado em UMA SEMANA; (ii) Parto Póstumo de Brouardel: tb decorrente do período gasoso, o útero e o feto são expulsos.

    2.3.Fase Coliquativa: é o período de dissolução pútrida do cadáver, que dura de um a vários meses (pode ocorrer apenas em parte do cadáver). Há um amolecimento e desintegração dos tecidos; massa pastosa / semilíquida, escura e de intensa fetidez. Chamada de putrilagem. Se inicia cerca de três semanas após a morte.

    2.4.Fase da Esqueletização: nome autoexplicativo. Há perda dos tecidos moles; músculos, vísceras e ossos vão aparecendo, num período de meses a anos.

    3.Maceração --> há destruição dos tecidos moles pela ação prolongada de líquidos/excesso de umidade. A Epiderme se destaca da derme. Pele esbranquiçada e enrugada. Pode ser séptica (com contaminação) ou asséptica (sem contaminação). Nos fetos há sinais particulares, como os graus (1º grau/flictenas/bolhas, primeira semana, uns 3 dias da morte; 2º grau/rompem-se as bolhas, segunda semana, uns 8 dias da morte; 3º grau/deformidade craniana, feto com tonalidade marrom escuro).

    --> noutro lado, há também os fenômenos transformativos CONSERVADORES [mumificação (seco/falta de umidade/arejado); saponificação/adipocera (úmido/pouco arejado); e corificação].

  • A) Incorreta. A autólise é um processo de destruição intracelular mediado por enzimas celulares, ainda SEM interferência bacteriana (é um processo asséptico).

    B) Incorreta. A saponificação ou adipocera é a transformação de partes do cadáver em uma substância de consistência e aspecto untuoso, mole e quebradiça, de cor amarelo escuro, que é um aspecto semelhante a cera ou sabão.

    C) Correta. A maceração é um fenômeno transformativo destrutivo. É a transformação cadavérica destrutiva em meio líquido.

    D) Incorreta. A mumificação não se confunde com a adipocera, pois são fenômenos transformativos conservadores diferentes.

    E) Incorreta.A putrefação é a decomposição fermentativa da matéria orgânica por germes (processo séptico).

  • AUTÓLISE X PUTREFAÇÃO

    A autólise é o processo de destruição celular SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA BACTERIANA. Consiste no processo caracterizado por fenômenos fermentativos anaeróbicos que ocorrem nas células após a morte motivados pelas próprias enzimas, cessada a circulação o pH no vivo que é neutro torna-se ácido, portanto, a acidez é o centro inicial que marca a impossibilidade da vida, no morto o meio é ácido. Esse processo evolui de forma rápida e intensa como se estivesse pronto e programado para agir dessa forma com o advento da morte. NA PUTREFAÇÃO o processo de desorganização do corpo ocorre pela interferência de diversos GERMES (PROCESSO BACTERIANO)processo de decomposição fermentativa da matéria orgânica que produz reações bioquímicas decompondo o corpo em substâncias mais simples. A putrefação possui 4 fases ou períodos: cromática, gasosa,coliquativa e esqueletização. O que marca o início da putrefação é o APARECIMENTO DA MANCHA VERDE ABDOMINAL que normalmente ocorre entre 20 a 24 h depois da morte, claro que esse tempo não é preciso, pois temos a interferência de várias causas que podem acelerar ou até mesmo retardar o processo, trata-se de uma ESTIMATIVA, na doutrina encontramos pequenas diferenças nessa estimativa. Quando um corpo é achado algumas horas após a morte sem levar em conta os fatores variantes que podem acelerar o processo de decomposição o cadáver ainda estará em processo de autólise e não de putrefação. Temos então 2 processos de fenômenos transformativos destrutivos: um sem interferência bacteriana(autólise) e outro com interferência bacteriana(putrefação) . Esta última se inicia com aproximadamente 20 horas após a morte(ESTIMATIVA)com o aparecimento da mancha verde abdominal(FASE CROMÁTICA).

  • - Fenômenos transformativos destrutivos:

    Autólise -> Não há ação de Bactérias. é Enzimática

    Putrefação -> aqui há bactérias agindo.

    Maceração -> Meio líquido.

    - Fenômenos transformativos conservadores:

    Mumificação-> ambiente seco, arejado, alta temperatura.

    Saponificação -> Úmido, Untuoso, Adipocera

    Corificação -> Aspecto de couro, corpo em urnas metálicas.

    Calcificação -> Pedra. Litopédio (pedra) Calcificação

  • Letra c.

    a) Errada. Ocorre autólise quando próprio corpo se destrói, sem interferência de bactérias, fungos, etc. AUTO = próprio; LISE = quebra

    b) Errada. A Saponificação/adipocera ocorre quando o cadáver adquire consistência untuosa e mole. É um processo que se inicia em estado avançado de putrefação.

    c) Certa. A maceração ocorre quando o cadáver é armazenado em meio líquido. O corpo humano se desfaz e pode ocorrer em dois tipos de líquido: líquido limpo (maceração séptica) ou líquido contaminado (maceração asséptica).

    d) Errada. Ocorre a mumificação condições climáticas que permitem a rápida desidratação, impedindo a ação de bactérias que levam à putrefação.

    e) Errada. A putrefação é provocada por bactérias, fungos e outros organismos que convivem com o ser humano.

  • comentário mais curtido da amanda oliveira inverteu os conceitos de maceração asseptica e séptica

  • Fenômenos transformativos destrutivos:

    Autólise -> Não há ação de Bactérias. é Enzimática

    Putrefação -> aqui há bactérias agindo.

    Maceração -> Meio líquido.

    Fenômenos transformativos conservadores:

    Mumificação-> ambiente seco, arejado, alta temperatura.

    Saponificação -> Úmido, Untuoso, Adipocera

    Corificação -> Aspecto de couro, corpo em urnas metálicas.

    Calcificação -> Pedra. Litopédio (pedra) Calcificação

  • GABARITO: LETRA C

    A maceração trata-se da transformação cadavérica destrutiva em meio líquido.

  • Letra C.

    Autólise: Caracteriza-se por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que ocorrem no interior das células do indivíduo após sua morte, ocorrem independentemente de qualquer ação de outros microrganismos. É a primeira dos fenômenos.

    Putrefação: a composição fermentativa dos tecidos pela ação de diversos seres microscópicos, em seguida da autólise. A putrefação, divide-se em 04 (quatro) fases, a saber:

    • Coloração: O abdômen é onde se inicia este processo, com uma mancha verde abdominal, que aparece na fossa ilíaca direita.
    • Gasosa: A intensa produção de gases distende os tecidos, fazendo com que o corpo aumente de tamanho. Veja:
    • Coliquativa: Durante meses, os tecidos amolecidos se desfazem, pois o cadáver é invadido por larvas e insetos que participam da destruição.
    • Esqueletização: Ocorre em tempo variável a perda total das partes moles, restando o esqueleto, unhas e os dentes.

    Maceração: é resultante da umidade ou excesso de água sobre o cadáver, que pode ocorrer, por exemplo, no feto quando morre no útero da mãe do sexto ao nono mês de gestação.

    • autólise: fenômeno (fenômeno destrutivo) de morte celular que ocorre em decorrência de enzimas das próprias celulas que fazem a digestão celular resultando em acidez - não há participação das bactérias nessa fase (tema muito cobrado em prova)

    curiosidade extra: as córneas são as únicas estruturas do corpo que sofre autólise tardia (possui poucas células, menos vasos sanguíneos e menos sangue - é uma membrana fina)

    • maceração: fenônomeno transformativo destrutivo (abordado em provas a diferença de maceração séptica e asséptica)
    • maceração asséptica (não contaminada) - casos de fetos mortos e retidos dentro do útero da mãe) - o feto apresentará aspecto de descamação, coloração avermelhada, pele destacadas em retalhos e etc.

    curiosidade: é cobrado o sinal de spalding (contéudo acentuado próximo a nuca do feto que sofre esse tipo de maceração - chama-se cavalgamento das suturas cranianas e ocorre porque os ossos do crânico do feto, assim como dos recém-nascidos não estão totalmente formados, e quando ocorre esse processo, os ossos que ainda estavam em formação se "amontam" uns sobre os outros, dando um aspecto de deformidade

    Maiores dicas? siga-nos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Na AUTÓLISE não há interferência bacteriana, portanto, sem germes.


ID
2712310
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A balística “é a ciência que estuda o movimento dos projéteis, particularmente os disparos por armas leves e canhões”. Em relação à balística forense, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As armas mais comuns atualmente são as armas de retrocarga, que são aquelas em que a munição é adicionada ao cano pela sua parte de trás, ou seja, na parte mais próxima do atirador. É o caso das pistolas e revólveres, dos rifles, das carabinas e das espingardas.

     

    Nas armas de antecarga (muzzle-loading), o carregamento é feito pela parte anterior do cano, ou seja, pela extremidade de saída do projétil. É o caso dos bacamartes, arcabuzes e mosquetes

    Letra E incorreta, a alternativa se refere as armas de antecarga.

    Fonte: http://www.defesa.org/armas-de-antecarga-e-armas-de-retrocarga/

     

     
  • arma portátil: arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;

    arma não-portátil: arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;

     

    arma automática: arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas);

    arma semi-automática: arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho;

     

     

    Um cartucho é composto por estojo, propelente, projétil e espoleta

    Projétil:  transfixa o alvo, é a “ponta” móvel (no caso de cartuchos de revólveres e pistolas) que se desprende do cartucho quando a arma de fogo é disparada. 

    Estojo:  é o que vulgarmente se chama de “casca” do cartucho. É o compartimento onde a pólvora – propelente – é armazenada, e é ejetado das armas semi-automáticas quando o disparo é efetuado (pistolas), ou, no caso do revólver, a parte que fica no “tambor”.

    Espoleta: é a capsula responsável pela chama inicial no interior do estojo, fazendo com que ocorra a queima do propelente (pólvora) e o desprendimento do projétil ao estojo. Geralmente, em estojos dourados, a espoleta é cromada, ficando na parte anterior do cartucho.

     

  • Classificam-se as armas, segundo suas dimensões, em portáteis, semiportáteis e não portáteis. As
    primeiras são as mais usadas, e, por isso, suas lesões são bem estudadas nos serviços
    especializados. Quanto ao modo de carregar, são elas de antecarga (carregadas pela boca) e de
    retrocarga (munição colocada no pente, no tambor ou na parte posterior do cano). Quanto ao modo
    de percussão, existem as que agem pela pederneira, por espoleta existente no ouvido ou por espoleta
    encontrada no estojo. E, finalmente, quanto ao calibre, as armas podem ser classificadas pelo peso
    dos projéteis ou pela medida de extensão.

    Fonte: França

  • GABARITO E

     

     

    "Conforme o modo de municiamento, as armas de fogo podem ainda ser de retrocarga, com a munição colocada em pentes, tambores e em câmaras especiais diretamente pela parte posterior do cano, e de antecarga, hoje praticamente em desuso, em que a pólvora, a bucha e os projéteis propriamente ditos são introduzidos pela boca da arma."

     

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal

     

  • Lembrando que o o revólver não é instrumento perfurocontundente; o que é perfurocontundente é o projétil.

    Abraços

  • Anterior do cano= Antecarga= Alça de massa é a parte da frente da arma. 

    Posterior do cano= Retrocarga= Parte de trás da arma.

  • Ah.. sei  não essa B para mim está errada... funcionamento é muito amplo deve dar motivo para anulação. O disparo não é automático, é necessária ação humana para esmagar o gatilho. O Primeiro disparo não é automático.

  • A pegadinha está na palavra "anterior" que em uma leitura desatenta pode levar o candidato a pensar que é parte de trâs

  • Nunca ouvi disparo, automático,  sem acionamento do gatilho! 

  • Letra E - Incorreta. A arma cuja munição é colocada pela parte anterior (FRENTE) do cano é a arma de antecarga. Vejamos, quanto ao modo de carregar, as armas podem ser de: antecarga ou de retrocarga. Arma de antecarga- são as armas que recebem a munição pela boca, isto é, pela parte anterior do cano. Pertencem a este tipo, algumas espingardas de caça.    Arma de retrocarga– são as armas que possuem compartimentos para munição, como tambor e pente. São armas como revólveres, pistolas etc.
  • Gab E

     

    Arma de Fogo: 

     

    Dimensões:

    Portáveis, Semiportáveis e Não Portáveis

     

    Modo de Carregar:

    Antecarga: Carregadas pela boca

    Retrocarga: Munição colocada no pente, no tambor.

     

    Modo de Percussão:

    Pederneira, por espoleta existente no ouvido ou espoleta no estojo.

     

    Munição: Compões de 5 partes: Estojo, Espoleta, Bucha, Pólvora e Projétil. 

  • A) CORRETA- as armas portáteis são as que possuem o maior interesse médico-legal e podem ser longas (espingarda, fuzil, carabina)) ou curtas (revólver, pistola).

    B) CORRETA- Quando disparam todos os projéteis, sem que tenha que deixar de ser acionado o gatilho, serão denominadas armas automáticas.

    C) CORRETA- a percussão consiste no golpe entre dois corpos. O percursos é a peça que atinge a espoleta e a deflagra.

    D) CORRETA- consiste no verdeiro instrumento perfurocontundente, quase sempre é de chumbo, níquel nu ou outra liga metálica.

    E) INCORRETA- Quanto ao carregamento há as armas de antecarga e retrocarga. Nas armas de antecarga (ex: mosquetes, bacamartes) o municiamento é feito na parte anterior do cano, local ou sai o projétil. Já nas de retrocarga, o carregamento é feito na parte posterior, mais próxima ao atirados, ex: pistola, revólveres.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • GABARITO E

    MAS...

    b) incorreta. Armas automáticas: acionada pelo primeiro tiro,  a arma continuará a atirar, consumindo toda a carga, enquanto o atirador mantiver o gatilho pressionado. Ou seja, o disparo não é automático, como afirma a assertiva.

     

    e) incorreta. Quanto ao sistema de carregamento,a arma pode ser de:

    Antecarga: a munição é colocada pela parte anterior da arma;

    Retrocarga: a munição é colocada pela parte posterior da arma.

  • Nunca vi arma disprando por ai, sem apertar o gatilho .

  • 1) RETROCARGA=MUNIÇÃO COLOCADA PELA PARTE DE TRÁS DO CANO DA ARMA;



    2) ANTECARGA=MUNIÇÃO COLOCADA PELA PARTE DA FRENTE (PELA BOCA) DO CANO DA ARMA.

  • Questões assim me levam ao fracasso!

  • Meu deus, que desastre essa banca em Medicina Legal! Uma vergonha!

  • Medo dessa arma...e dessa banca

  • Affff... esse passa em concurso.... olha o nome do perfil do cara: CONCURSEIRO FRACASSADO...sangue de Jesus tem poder!!!

  • Estranha essa letra B); achava que ela era incorreta.

  • Rapaz, a alternativa B é coisa de português, funcionamento automático, a arma possui sensor de presença e dispara sozinha!!!! NUCEPE sendo NUCEPE!!!!!

    Em relação às armas automáticas tanto o funcionamento como o disparo são automáticos.

  • Galera: RETRO quer dizer parte de trás, traseira, ... No ditado do latim : "VADE RETRO"! Quer dizer volte, retorne, vá para trás. Retroceder, significa voltar. E por aí vai.

    Essa questão com alto índice de erro, provavelmente devido à desatenção semântica e cansaço.

    Bons estudos

  • Erro da alternativa:

    Quanto ao municiamento, na arma de retrocarga a munição é colocada pela parte anterior do cano.

    retrocarga é aquela posta a munição ATRÁS do cano, típico de revólver, e não anterior.

    Anterior ao cano é denominado de ANTECARGA, como é o exemplo das bacamartes.

    Questão simples.

    Deus no comando!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Em relação a "B", o correto seria: Após o 1º disparo, mantendo o gatilho pressionado, tanto o MECANISMO de disparo (semi-automática), como o de REPETIÇÃO (automática), são acionados pela força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora (propelente) dos cartuchos. (TIRO EM RAJADA). Ou seja, nas semi-automáticas (pistolas- há exceção) apenas o mecanismo de disparo é "automático".

  • resposta: Letra E

    Conforme o modo de municiamento, as armas de fogo podem ainda ser de retrocarga, com a munição colocada em pentes, tambores e em câmaras especiais diretamente pela parte posterior do cano, e de antecarga, hoje praticamente em desuso, em que a pólvora, a bucha e os projéteis propriamente ditos são introduzidos pela boca da arma.

    fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • eu ri quando li a b.. nunca vi arma disparar automaticamente sem o primeiro acionamento do gatilho! kkkkkkk ridículo
  • QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO

    De antecarga: a munição é colocada pela parte anterior da arma.

    De retrocarga: a munição é colocada pela parte posterior da arma.

  • Já atirei com algumas armas automáticas. Todas elas necessitaram do meu comando (acionamento do gatilho), para efetuar o primeiro disparo! Nunca vi uma arma automática, INERTE, disparar sozinha.

    Momento piada: Sabia que a Taurus disparava sozinha ao cair no chão. Mas, inerte... É A PRIMEIRA VEZ!

  • "é necessária ação humana para esmagar o gatilho" kkkkkkkkk

  • O cara que justificar essa Letra B como certa entende de arma igual avião

    Forçou na letra B, em 12 anos de militar nunca vi uma arma acionar sozinha, sem que pelo menos tenha uma PRIMEIRA AÇÃO HUMANA, ajuda né

  • Em 20/05/20 às 17:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/05/20 às 17:37, você respondeu a opção B.Você errou!

    diiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiisgrama, um dia vai

  • E - INCORRETA (devendo ser assinalada). RETRO= atrás.

  • E) INCORRETA- Quanto ao carregamento há as armas de antecarga e retrocarga. Nas armas de antecarga (ex: mosquetes, bacamartes) o municiamento é feito na parte anterior do cano, local onde sai o projétil. Já nas de retrocarga, o carregamento é feito na parte posterior, mais próxima ao atirador, ex: pistola, revólveres.

  • B) De acordo com o Anexo III do Decreto n. 10.030/19: "Arma de fogo automática: arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado".

  • E) INCORRETA

    Quanto ao carregamento há as armas de antecarga e retrocarga.

    Nas armas de ANTecarga (ex: mosquetes, bacamartes) o municiamento é feito na parte ANTerior do cano, local ou sai o projétil.

    Nas de retrocarga, o carregamento é feito na parte posterior, mais próxima ao atirados (ex: pistola, revólveres).

  • Vamos concordar que a alternativa B também é um tanto incorreta, sem meu acionamento primeiro (pressionando o gatilho e o retendo a retaguarda), nenhuma arma, automática ou não, funcionará. Mas é certo perceber que a alternativa E esta completamente errada, e nesse caso optemos pela mais errada.

    Avante!

  • nunca vi arma dar disparo automático. questão esdruxula, quem fez nunca viu uma arma na vida, pecou por não usar a técnica na sua formulação.

  • C) A percussão é o choque de dois corpos; no cão o perc...

    NO CÃO??

    Capitoro?

    Coisa ruim?

    Mochila de criança?

    DEUS É MAIS!!

  • A arma atira sozinha, mira sozinha, faz a sua própria comida e também passeia com seus filhos.

  • a Taurus costuma dar tiro automaticamente.
  • Além de sua portabilidade e funcionamento, as armas de fogo também podem ser classificadas quanto à forma de municiamento em: a) antecarga ou; b) e de retrocarga. 

    As armas de antecarga o carregamento é feito pela boca do cano. Já as de retrocarga aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, com emprego da força muscular do atirador (manual) ou por meio do aproveitamento da energia do disparo (automática ou semiautomática).

  • letra b) tá errada. Nas armas automáticas o esmagamento do gatilho não é automático. é o único movimento que deve ser feito manualmente pela força do atirador, caso contrário teríamos uma arma que dispararia sozinha.

  • A) CORRETA- as armas portáteis são as que possuem o maior interesse médico-legal e podem ser longas (espingarda, fuzil, carabina)) ou curtas (revólver, pistola).

    B) CORRETA- Quando disparam todos os projéteis, sem que tenha que deixar de ser acionado o gatilho, serão denominadas armas automáticas.

    C) CORRETA- a percussão consiste no golpe entre dois corpos. O percursos é a peça que atinge a espoleta e a deflagra.

    D) CORRETA- consiste no verdeiro instrumento perfurocontundente, quase sempre é de chumbo, níquel nu ou outra liga metálica.

    E) INCORRETA- Quanto ao carregamento há as armas de antecarga e retrocarga. Nas armas de antecarga (ex: mosquetes, bacamartes) o municiamento é feito na parte anterior do cano, local ou sai o projétil. Já nas de retrocarga, o carregamento é feito na parte posterior, mais próxima ao atirados, ex: pistola, revólveres.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • lembrando que:

    Decreto 9847/2019, art. 2º: (...) VII - arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas;

  • Em 10 anos como Policial as únicas armas que vi disparando sozinha são as 24/7 da taurus. Mas é exceção. A banca não pode trabalhar exceção como regra kkkkk

  • Arma de ANTEcarga: carregamento na parte ANTErior do cano (ou seja, no bico do cano. P.ex.: a famosa arma de "carregar pela boca", que no meio rural costumam chamar de "polveira").

    Arma de sobrecarga: carregamento na parte posterior do cano (ou seja, próximo ao atirador, no pé do cano. P.ex.: arma de tambor, arma de pente, cartucheira).

  • Renan.. a 24/7 é uma arma semi automática..

  • É só pensar que ANTECARGA começa com a letra A - de ANTERIOR.

  • A balística “é a ciência que estuda o movimento dos projéteis, particularmente os disparos por armas leves e canhões”. Em relação à balística forense, marque a alternativa INCORRETA:

    Alternativa que Incorreta é a alternativa: E

    E - Quanto ao municiamento, na arma de retrocarga a munição é colocada pela parte anterior do cano..

    Municiar é colocar a munição no carregador.

    M.A.C : Municiar, Alimentar e Carregar.

    Municiar: Alimentar o carregador/Magazine; ato de colocar a munição no carregador;

    Alimentar: Ato de colocar/acoplar o carregador já municiado na arma;

    Carregar: Ato de colocar a munição na câmara, acionamento do ferrolho e/ou através do acionamento da alavanca de manejo para que o extrator conduza a munição do carregador entre a câmara e o cano da arma deixando a munição pronta para o disparo.

  • - Retrocarga: carregamento é feito pela parte de trás do cano. Exemplo: pistolas e revólveres. Verifica-se da direção do atirador ao alvo.

    - Antecarga: é feito pela frente, na ponta do cano. Exemplo: os bacamartes. 

  • Faço a seguinte analogia:

    Degola - Parte POSTERIOR( traseira ) do pescoço

    Então, parte POSTERIOR do CANO DA ARMA é a parte de trás da arma.

    Esgorjamento - Parte ANTERIOR ou lateral do pescoço

    Então, parte ANTERIOR do CANO DA ARMA é frente.


ID
2712313
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos mecanismos de ação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A está errada, pois refere-se aos agentes perfurocortantes.

    Tratam-se lesões mistas, ocasionadas por instrumento que não só perfuram, mas que também cortam. São lesões produzidas por instrumentos de ponta e gume, atuando por mecanismo misto; agem simultaneamente por pressão afastando as fibras e por corte seccionando-as.

    São chamados perfurocortantes os instrumentos puntiformes, com o comprimento predominando sobre a largura e a espessura, dotados de gume ou corte. Há instrumentos perfurocortantes de um gume: faca-peixeira, canivete, espada; de dois fumes: punhal, faca vazada; e os de três gumes ou triangulares: lima.

  • Na verdade Kaio a letra A descreve os instrumentos/agentes CORTO-CONTUNDENTES, pois estes agem por pressão e percussão ou deslizamento.

    A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade de manejo, do que pelo gume de que são dotados.

  • Sobre a letra D, não sabia que o agente contundente também pode atuar por deslizamento...alguém poderia esclarecer essa questão?

  • LETRA A: CORTO CONTUDENTES. 

  • Machado, em tese, é cortocontundente!

    Lesões corto-contundentes

    São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume ou corte, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem maneja. Tais lesões quase sempre graves, pois atingem planos profundos, inclusive ossos; são produzidas pela força de instrumentos como foice, machado, facão, enxada, serra elétrica, rodas de trem etc, possuindo formas variadas dependendo do corte, peso, força e local etc.

    Abraços

  • (2016 - CESPE - PCPE - Auxiliar de Perito) Agente mecânico que, por meio de pressão, percussão, torção, sucção, distensão, flexão, compressão, descompressão, arrastamento, deslizamento, contragolpe ou de forma mista, traumatiza o organismo classifica-se como instrumento:

    A) contundente.
    B) cortante.
    C) perfurocortante.
    D) perfurocontundente.

    E) cortocontundente.

  • Contundentes também agem por deslizamento.

    Contundentes também agem por deslizamento.

    Contundentes também agem por deslizamento.

    Contundentes também agem por deslizamento.

  • Ora, o gabarito está errado!

    Os agentes perfurocontudentes são os projéteis de arma de fogo e a ponta de guarda-chuva. O deslizamento destes instrumentos sobre a pele não causa maiores danos! O peso do projétil é sim determinante na magnitude da lesão! Basta imaginar um projétil .22 e um .50 ! A força (=massa x aceleração) é sim determinante na magnitude da lesão! Basta imaginar as munições Magnum!

    Pérfuro-contundentes são instrumentos que não possuem lâmina nem ponta aguda, de forma que a lesão dpente absolutamente da força e peso do instrumento, jamais de deslizamento!!!!

    Pérfuro contundentes sequer possuem gume!!!

  • Felipe o projetil nao tem Gume... por isso o gabarito, a questao pede a alternativa incorreta

     

  • Bizú! 

    Instrumento: Termina na letra E                     Lesão: Letra A

    Perfurante                                                           Punctória

    cortante                                                               Incisa

    contudente                                                         Contusa

  • As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao
    mesmo tempo e não pelo peso e força com que eles são usados, menos ainda  deslizamento do gume.

  • Sei não viu, questão treta, a letra B por exemplo, via de regra, os instrumentos ou agentes perfurantes afastam as fibras do tecido, e muito raramente, há seccionamento. Segue o trecho do livro do FRANÇA: "As lesões causadas por meios ou instrumentos perfurantes, de aspecto pontiagudo, alongado e
    fino, e de diâmetro transverso reduzido, têm características bem próprias. Como exemplos mais comuns destes instrumentos apontam-se o estilete, a sovela, a agulha, o florete e o furador de gelo, os quais quase sempre atuam por percussão ou pressão, afastando as fibras do tecido e, muito raramente, seccionando-as"

    QUESTÃO MUITO MAL FEITA.

  • Ação composta: mistura dois mecanismos.

    Perfurocortantes: O agente vulnerante perfura e corta. Ação por pressão e deslizamento. Os mecanismos são formados por, pelo menos, uma ponta e uma lâmina (gume). Produzem lesões perfuroincisas/perfurocortantes – caracterizadas por serem mais fundas do que largas. Ex.: peixeira, facão, punhal, canivete. Características: bordas regulares e lisas; não tem escoriação; sem traves de tecidos entre as vertentes (normalmente estão presentes nas ações contusas); sangra muito; o ângulo de incidência muda a forma da lesão.

    Perfurocontundentes: Agem inicialmente por pressão em uma superfície para depois perfurá-la. A ponta desses instrumentos não é muito afiada, levando o agente a produzir muita força para penetrá-la na vítima. Ex.: projeteis de arma de fogo; chumbo de espingarda; pontes de grades de ferro. São instrumentos de forma cilíndrico-ogival (formato cilíndrico com a ponta arredondada). As lesões produzidas são denominadas de perfurocontusas.

    Cortocontundentes: O agente vulnerante corta e contunde. Corta porque tem gume e contunde porque tem massa significativa. É objeto pesado com superfície de corte impulsionado pelos membros do agressor. Ferem por pressão sobre uma linha. Não são muito afiados e, portanto, é necessário desempenhar maior força para produzir a lesão. Ex.: machado, facão, foice, enxada, dentes (segundo Flamínio Fávero). Produzem lesões cortocontusas.

  • Instrumentos físico-mecânicos

     

     

    Contundentes: não corta (rasga), não perfura -> cassete, martelo, etc

     

    Cortantes: só corta -> navalha, lâmina de barbear, etc

     

    Perfurantes: só perfura -> agulha, alfinete, picador de gelo, etc

     

    Mistos:

    pérfuro-cortante -> faca, punhal, lima

    pérfuro-contundente -> projétil de arma de fogo

    corto-contundente -> machado, dente

  • INCORRETA; LETRA a

     

  • Errei a questão pois pensei daseguinte maneira: 
    d) Os agentes contundentes atuam por choque, pressão ou deslizamento no contato com a superfície plana, como regra.
         Errada, pois agente contundente que age por deslizamento é cortocontundente. 

     

  • A letra B também é discutível, pois instrumentos perfurantes não rompem as fibras, mas as afastam. Tanto que há explicação desse afastamento pelas leis de Filhós e Langer.

  • Segundo o França a B  também tá errada. Os agentes perfurantes afastam as fibras. 

  • GABARITO: A

    a) Agentes perfuro contundentes podem causar dano por deslizamento, mas não tem gume!

    b) Certo. Podem romper as fibras, embora o usual seja que elas se afastem.

    c) Certo.

    d) Certo.

    e) Certo.

  • PERFURANTE:  Um ponto/ Pressão penetração/ Punctória.   Ex: alfinete, agulha ,  prego etc.

    CORTANTE: Uma linha/ Deslizante/ Incisa ou cortante.  EX: navalha, gilete etc.

    CONTUNDENTE: Área+ massa/ Pressão/ Contusa.  ex; Cassetete etc.

    PÉRFURO CORTANTE: Ponto+ linha/ pressã´- deslizamento/ pérfuro incisa    EX: faca etc.

    PÉRFURO CONTUNDENTE: Ponto+massa/ pressão penetração/ pérfuro contusa   EX: PROJÉTIL etc

    CORTO CONTUNDENTE: Linha+massa/ pressão- esmagamento/ corto contusa  EX: machado , dentes etc.

     RESPOSTA: A

  • A)INCORRETO- As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a ponta de um guarda-chuva. Ainda assim, nosso estudo será orientado apenas para o projétil de arma de fogo. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.262.

    B) CORRETO- Em seu trajeto, os instrumentos perfurantes podem produzir ferimentos que terminam em fundo de saco, em uma cavidade, ou podem transfixar um segmento, redundando assim em dois orifícios: um de entrada e outro de saída, além de um trajeto. O orifício de entrada, como já se disse, tem formato de ponto, de reduzidas dimensões e pouco sangrante. O orifício de saída, quando existe, é muito parecido com o de entrada, apresentando, no entanto, suas bordas discretamente evertidas. O trajeto dependerá, no que diz respeito à sua profundidade, do tamanho do instrumento ou da pressão utilizada pelo agressor. No entanto, não se pode estabelecer o comprimento do meio perfurante pela profundidade de penetração. Além de nem sempre penetrar em toda a sua extensão, pode ainda variar essa profundidade com a posição da vítima. Pode acontecer de a profundidade de penetração ser maior que o próprio comprimento da arma quando esta, por exemplo, atinge uma região onde haja depressibilidade dos tecidos superficiais, como no ventre. Lacassagne chamou essas lesões de “feridas em acordeão”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.229

    C) CORRETO-s meios ou instrumentos de ação cortante agem através de um gume mais ou menos afiado, por um mecanismo de deslizamento sobre os tecidos e, na maioria das vezes, em sentido linear. A navalha, a lâmina de barbear e o bisturi são exemplos de agentes produtores dessas ações. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.223

    D) CORRETO-São ferimentos produzidos por instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem os maneja. Sua ação tanto se faz pelo deslizamento, pela percussão, como pela pressão. São exemplos desse tipo de instrumento: a foice, o facão, o machado, a enxada, a guilhotina, a serra elétrica, as rodas de um trem, a tesoura, as unhas e os dentes. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.288.

    E)CORRETO- As lesões perfurocortantes são provocadas por instrumentos de ponta e gume, atuando por um mecanismo misto: penetram perfurando com a ponta e cortam com a borda afiada os planos superficiais e profundos do corpo da vítima. Agem, portanto, por pressão e por secção. Há os de um só gume (faca-peixeira, canivete, espada), os de dois gumes (punhal, faca “vazada”) e os de três gumes ou triangulares (lima). FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.259.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GB A - 

     

    INSTRUMENTO -Perfurocontundente

    LESÃO: Perfurocontusa

    AGE POR: Pressão e penetração

    exemplo :Projétil de arma de fogo, chave de fenda, ponta do guarda-chuva
     

         INSTRUMENTOS CORTOCONTUNDENTES  

    Características dos instrumentos cortocontundentes:

    ·         São dotados de grande massa: enxada, foice, facão, machado, guilhotina, DENTE.

    ·         Transferem sua energia por meio de um gume, que com ajuda da massa produz lesões muito profundas

    ·         A lesão recebe o nome de cortocontusa

    Atenção para os dentes. São instrumentos cortocontundentes. Essa pergunta cai bastante em prova!!

    Características das lesões cortocontusas:

    ·         Têm forma bem variável, dependendo da região atingida, da inclinação, do peso, do gume e da força de quem atua.

    ·         Sendo o instrumento mais afiado, predominam as características dos ferimentos cortantes. Quando o fio de corte não for vivo, prevalecem os caracteres de contusão dos tecidos. 

  • Muito difícil!

  • Tá difícil. Meio perfurante segundo o Prof. Blanco só afasta as fibras...

  • Instrumento Perfuro contundente - não tem gume

  • A alternativa A se contradiz com as alternativas B e C, só por aí já é possível notar algo de errado.


    Questão muito fácil! Requer maldade lógica.


    Erro:.deslizamento do gume... = lâmina; parte afiada de: espada de bom gume. Se tem gume deixa de ser perfurocontudente e passa a ser cortocontudente

  • "(...) os instrumentos perfurantes, por sua vez, atuam por percussão ou pressão, afastando os tecidos e, muito raramente, seccionando-os." França.

    Entendo que a letra B está incorreta por apresentar uma exceção como regra (subentende-se), porém, não verifiquei o doutrinador indicado pela banca.

  • Contudente atua por deslizamento?! Tá de brincadeira essa banca. :(

  • gb A -Os principais e mais cobrados em provas são os projéteis de arma de fogo, mas há outros instrumentos que podem produzir esse tipo de lesão, como a ponta de um guarda-chuva, um vergalhão, uma flecha.  

    Instrumentos perfuro-contundentes são aqueles que atuam por meio de uma PONTA ROMBA, POR PRESSÃO, e produzem lesões em forma de TÚNEL. Estão representados, na maioria dos casos, pelos projéteis de arma de fogo, mas incluem também qualquer instrumento formado por qualquer haste que não termine com uma pnta afiada, como acontece com os perfurantes. Aqui, situam-se:

    ·        Vergalhões de construção civil

    ·        Certas grades e flechas

    ·        Pedaços de madeira alongados

  • sobre a letra B- INSTRUMENTOS PERFURANTES

    São aqueles que transferem sua energia cinética por meio de uma ponta, pressionando e afastando os elementos dos tecidos. São formados por uma ponta continuada por uma haste cilíndrica.

    Conforme o diâmetro dessa haste, são considerados de calibre pequeno:

    ·        Alfinetes

    ·        Agulhas

    ·        Espinhos

    ·        Ou de calibre médio:

    ·        Furador de gelo

    ·        Sovela

    Quanto aos pregos, podem ser considerados de calibre pequeno ou de calibre médio.

    A ação dos instrumentos perfurantes podem ser:

    ·        Ativa

    ·        Passiva

    Será ATIVA quando o instrumento atingir o corpo em repouso ou quase repouso. É o caso de picadas por agulhas de injeção, agressão com furador de gelo,ou mesmo certas flechas dos índios.

    Será considerada PASSIVA quando o corpo em movimento se chocar com o instrumento localizado em um anteparo. Por exemplo: pisar num prego ou cair sobre grade com elementos pontiagudos.

    O modo de ação é o seguinte:

    A ponta atua por pressão e vai afastando as fibras dos tecidos à medida que se faz a penetração da haste.

    As lesões causadas por meio perfurantes, de aspecto pontiagudo, alongado e fino, e de diâmetro transverso reduzido, têm características bem próprias. Exemplo desse instrumento temos estilete, sovela, agulha, o florete e o furador de gelo, os quais quase sempre atuam por percussão ou pressão, afastando as fibras do tecido e, muito raramente seccionando-as.

    Esse tipo de lesão chama-se feridas punctiformes ou punctórias, pela sua exteriorização em forma de ponto. Tem como característica a abertura estreita; são de raro sangramanto, de pouca nocividade na superfície, e as vezes de grande gravidade na profundidade, em face do órgão atingido; e quase sempre de menor diâmetro que o instrumento causador, graças a elasticidade e à retratilidade dos tecidos cutâneos.

    O trajeto dessa ferida é representado por um túnel estreito que se continua pelo tecido lesado, representado no cadáver por uma linha escura.

    O ferimento de saída- quando isso ocorre é geralmente mais irregular e de menor diâmetro que o de entrada.

  • sobre a letra C- Os instrumentos de ação cortante agem por um gume mais ou menos afiado, por um mecanismo de deslizamento sobre os tecidos e teoricamente, por uma ação de sentido linear. A navalha a lâmina de barbear e o bisturi são exemplos.

    Nas feridas cortantes, as extremidades são mais superficiais e a parte mediana mais profunda.

    Essas feridas diferenciam-se das demais lesões pelas seguintes qualidades:

    a-     Forma linear

    b-     Regularidade das bordas

    c-     Regularidade do fundo da lesão

    d-     Ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida

    e-     Hemorragia quase sempre abundante

    f-      Predominância do comprimento sobre a profundidade

    g-     Afastamento das bordas da ferida

    h-     Presença de cauda de escoriação voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento

    i-       Vertentes cortadas obliquamente

    j-       Centro da ferida mais profundo que as extremidades

    k-     Paredes das feridas lisas e regulares

    l-       Perfil de corte de aspecto angular, quando o instrumento atua de forma perpendicular, ou em forma de bisel, quando o instrumento atua em sentido obliquo.

  • sobre a letra D- Lesões produzidas por ação contundente

    Entre os agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de dano. Sua ação é quase sempre produzida por um corpo de superfície, e suas lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam repercutir na profundidade. Agem por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, distensão, torção, fricção, contragolpe ou de forma mista. Os instrumentos geralmente são superfície plana, a qual atua sobre o corpo humano. Geralmente esses meios são sólidos e, mais amiúde, líquidos ou gasosos.

    fonte das minhas respostas: FRANÇA

  • a) Perfurocontudentes = peso + força + deslizamento do gume (todos igualmente).

  • SOBRE A LETRA D: 

    "A transmissão da energia cinética de um agente contundente para o corpo humano pode-se fazer por COMPRESSÃO, TRAÇÃO ou DESLIZAMENTO sobre os tecidos. ...As lesões por DESLIZAMENTO devem-se ao atrito entre o agente e a pele. O exemplo mais comum são as escoriações." (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal: texto e atlas, Editora Atheneu, 2ª edição, 2014, p.195) 

  • Danilo Iuri. Os instrumentos perfurocontundentes não tem gume.

  • Ação perfurante: ação em ponto sobre os tecidos, afastando suas fibras.

    Causa lesão punctória ou puntiforme, quando o instrumento é de pequeno calibre. Quando de médio calibre, causa lesão em botoeira ou casa de botão.

    Ação cortante: age em deslizamento linear com secção de tecidos.

    Causa lesão incisa.

    Ação contundente: ação por um instrumento de superfície plana que infere pressão, percussão, arrastamento ou tração sobre os tecidos.

    Causa lesão contusa.

    Ação perfurocontundente: ponto + pressão. Ex: PAF

    Causa lesão perfurocontusa.

    Ação perfurocortante: instrumento de ponta que infere pressão + gume. Ex: facada

    Causa lesão perfuroincisa.

    Ação cortocontundente: instrumento com gume, mas manejado valendo-se de força. Ex: machado

    Causa lesão cortocontusa.

  • Comentários sobre a letra D

    Consoante Hygino Hercules de Carvalho, a transmissão da energia cinética de um agente contundente para o corpo pode-se fazer por:

    ·     COMPRESSÃO

    ·    TRAÇÃO

    ·     DESLIZAMENTO

    A forma mais comum é a COMPRESSÃO, em que o agente incide diretamente sobre a superfície corporal e comprime os tecidos (soco, martelada).

    A TRAÇÃO ocorre quando uma parte do corpo, por exemplo, os cabelos, é presa e puxada por alguma engrenagem. Nesses casos, pode ocorrer o escalpe, que é o arrancamento do couro cabeludo.

    As torções articulares provocam lesões por causa da força de tração exercida sobre os ligamentos da face oposta à flexão ou extensão exageradas.

    As lesões por DESLIZAMENTO devem-se ao atrito entre o agente e a pele. O exemplo mais comum são as escoriações.

    De qualquer modo, dificilmente o agente contundente atua apenas por um desses mecanismos básicos. Na maioria das vezes, o que se observa é a combinação de lesões produzidas por mais de um desses mecanismos.

  • Objetos contundentes agem por: Explosão, pressão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distinção, torção, fricção, contragolpe ou forma mista.

  • Erro da alternativa:

    Os agentes perfurocontudentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume.

    Se lembrar que um exemplo de perfurocontundente é a ponta de guarda-chuva... saberá que NÃO há gume.

    Logo, errada!

    Questão de graça.

    Deus no comando!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • agentes perfurantes rompem fibras ou às afastam ?

  • Corrigindo a letra A (gabarito)

    Os agentes cortocontudentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume.

  • O professor palhares em seu curso de medicina legal do Grancursos disse: "Lesões perfurantes são promovidos por instrumentos de ponta fina (ação simples). O instrumento atua por pequena pressão afastando as fibras do tecido e, muito raramente, secsionando-as. Ex: Agulha, alfinete.

    E agora?

  • CONTUNDENTES: Também agem por deslizamento. Corta por que tem gume e contunde pelo "peso". EX: machado, enxada, foice, etc.

    PERFUROCORTANTES: Perfura e corta. EX: peixeira, facão, punhal, canivete, etc.

    PERFUROCONTUNDENTES: Agem inicialmente por pressão para depois perfurar. EX: PAF, pontas de grade de ferro, etc.

  • Quem já caiu de moto, bicicleta ou skate e se ralou todo?

    Essa lesão é contusa por deslizamento no chão (chão = agente contundente).

  • a B também esta errada,pois os agentes perfurantes agem por percussão:

    Os agentes perfurantes atuam por pressão em um ponto de contato, rompendo as fibras e causando danos internos bem maiores do que o pequeno orifício de entrada.

  • A - INCORRETA (devendo ser assinalada) Era só lembrar que o maior exemplo de agente "perfurocontundente" são os projéteis de arma de fogo, que não produzem a lesão pelo "peso".

  • explicação do prof:

    A)INCORRETO- As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a ponta de um guarda-chuva. Ainda assim, nosso estudo será orientado apenas para o projétil de arma de fogo. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.262.

  • Alternativa a está errada pq são as lesões cortocontundentes que agem mais pelo peso do que pelo corte em si. Exemplo: machado.

    Ao levar uma machadada a pessoa morre pela pancada e não pelo corte, embora o corte tbem possa causar a morte.

  • GAB - A

    A) Os agentes perfurocontudentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume.

    --> INCORRETO. As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes.

    D) Os agentes contundentes atuam por choque, pressão ou deslizamento no contato com a superfície plana, como regra.

    Essa classificação de "choque" é nova para mim... não vi em nenhum outro lugar.

  • a redação é pessima.

    a letra A quer dizer que nos instrumento perfurocontudentes há gume, quando na verdade não. Basta pensar na bala de uma arma de fogo.

    a) Os agentes perfurocontudentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume.

  • GABARITO: A)

    Os instrumentos contundentes agem por pressão, explosão, deslizamento, percussão, compressão, descompressão, distensão, torção, fricção, por contragolpe ou de forma mista.

  • Gabarito A. Correção para ficar CORRETA:

    Os agentes CORTOcontudentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume. Mais dicas: mari.deltafocorj

  • Só eu que quando li a palavra "choque" na assertiva "D" associei com lesões e/ou morte causadas por ação elétrica? Por isso entendi que estava errada...

  • A - machado, foice et. al.

  • Sobre a A:

    Em instrumentos contundentes, não há que se falar em gume. Daí o erro.

    Gume está presente em instrumentos cortantes.

  • Gabarito >> Letra A

    Mas para quem ficou em dúvida na letra D

    Realmente sempre associamos deslizamento com ação cortante, mas ações contundentes também podem agir por deslizamento.

    Agem por: pressão, percussão, DESLIZAMENTO, compressão, tração, etc

    Ex. se você estiver correndo, pedalando e cai no chão, ficando aquele ralado que até arde para tomar banho kkkk. Esse arranhão é uma escoriação causada por ação contundente que age por deslizamento (seu corpo contra o solo).

  • Objeto perfurocontudente = perfura e contude. ex: PAF, ponta de guarda chuva. De fato, esses instrumentos não tem gume, ao contrário dos instrumentos perfurocortantes como as facas. Acho que o erro é esse!

    Porém, a letra b) também é passível de erro, uma vez que as lesões punctórias (instrumento perfurante ex: agulha) não rompem as fibras, mas apenas a afastam, por isso causam menor sangramento, ao contrário das lesões cortantes/incisas que rompem as fibras causando hemorragia abundante.

  • GAB A

    • Perfurocontundente, exemplo clássico: PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. NÃO AGE POR DESLIZAMENTO
  • Excelente apontamento André Julião.

  • Os agentes contundentes atuam por choque, pressão ou deslizamento no contato com a superfície plana, como regra.

    Pensem na seguinte situação: uma pessoa é lançada de um carro em alta velocidade. Ao ser jogada, ela irá deslizar no asfalto e certamente irá se lesionar. Essa lesão é contusa.

  • A meu ver a alternativa A se encontra incorreta porque no final a banca MALDOSAMENTE diz " do que pelo dezlizamento do gume". Ora quem tem gume são os intrumentos cortantes. Assim a comparação feita pela banca esta complemente equivocada. A LESÃO PERFUROCONTUSA SOMENTE PODERÁ SER PRODUZIDA POR INTRUMENTO PERFUROCONTUNDENTE.

  • Resposta: A, INCORRETA

    A) Os agentes perfuro-contundentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume.(INCORRETA)

    Na verdade quem produz as lesões que a alternativa trata, são os INSTRUMENTOS CONTUDENTES, causadores de lesões CONTUSAS.

    Os instrumentos de saliência obtusa (martelo), (obtusa: que não é agudo, arredondado) e de superfície dura que se chocam com violência contra o corpo humano.

    Podem ser causadas de três formas: ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima); passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas); mista, ou biconvergentes, vítima e corpo estão em movimento.

    Fonte: FRANÇA, Genival Veloso de.Medicina Legal. 6ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2001.

  • Acredito que a B esta equivocada, visto que agentes perfurantes ocasionam o afastamento das fibras e nao o rompimento.

    E pacaba um trem desse

  • Alguns tipos de FLECHAS tem gume, e nem por isso deixam de ser instrumentos perfurocontundentes. Essas classifcações não são tão ferro e fogo assim, ESPETO DE CHURRASCO é o que ? Neusa Bittar diz que se tiver ponta afiada não é perfurante, no entanto a maioria (se não todos) espetos de churrasco tem uma ponta afiada.

    Mas a maioria dos livros diz que espeto de churrasco é exemplo clássico de instrumento perfurante...

  • Os agentes perfurocontudentes onde a lesão acontece mais pelo peso e força com que eles são usados do que pelo deslizamento do gume.

    A questão está errada pois traz a definição de agentes corto-contundentes, como o machado, o facão...

    Agentes perfuro-contundentes por sua vez, são agentes onde independem o peso e a força do objeto, sendo mais associado a velocidade com quem o objeto atinge a vítima. Um exemplo de agente perfuro-contundente é o PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO (PAF). O que vai determinar a lesão na vítima é, dentre outras coisas, a Energia Cinética do PAF ao atingir a vítima.

    Energia cinética:

    ( M x V²)/2

  • Não há de se falar em gume no perfuro contundente, outro equivoco da letra "a".

  • GABARITO LETRA "A"

    Instrumentos Cortocontundentes: Possuem massa e gume, e transferem a energia cinética por pressão, percussão e deslizamento, mais pelo próprio peso e pela intensidade de manejo do que pelo gume, produzindo lesões cortocontusas. 

    Ex: Machado, facão, enxada, guilhotina e foice.

    Instrumentos Perfurocontudentes: Possuem uma ponta romba e transferem a energia cinética através de pressão, produzindo lesões perfurocontusas (Formato de túnel).

    Ex: Projétil de arma de fogo.

    FONTE: Meus resumos, Medicina Legal, 3ª Edição, Carreiras Policias.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Mosquei, li a letra A como sendo cortocontundente

  • PESSOAL, me tirem uma dúvida.

    O livro do França afirma haver lesão: CORTO-CONTUSA, sendo ERRADO a utilização da expressão "CORTO-CONTUNDENTE".

    Os demais autores de med. legal utilizam tal expressão?